Legislação

Contran prorroga utilização de veículos de aprendizagem em CFCs

A prorrogação do prazo para utilização de veículos de aprendizagem em CFCs ainda é reflexo do impacto causado pela pandemia de Covid-19.

O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou por três anos, a contar de 03 de novembro de 2020, o prazo de utilização de veículos de aprendizagem em Centros de Formação de Condutores (CFCs). A Deliberação 265/22, de 08 de novembro, alterou a resolução 789/20 que consolida normas sobre o processo de formação de condutores  no Brasil.

A prorrogação do prazo para utilização de veículos de aprendizagem em CFCs ainda é reflexo do impacto que a pandemia de Covid-19 causou nos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

O que diz a Res.789/20

Conforme a Res.789/20 do Contran, o prazo para utilização de veículos de aprendizagem faz parte das exigências mínimas para o credenciamento de um CFC. Em condições normais, por exemplo, os veículos de aprendizagem possuem os seguintes prazos de utilização:

– a) Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação.

– b) Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação.

– c) Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

– d) Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

– e) Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

PL em tramitação

Sobre o assunto, tramita na Câmara dos Deputados o PL 2000/22, de autoria do deputado Abou Anni (UNIÃO/SP) que pretende estabelecer uma nova idade máxima de veículos destinados à formação de condutores e utilizados em CFCs, justamente por causa da pandemia.

O PL pretende alterar os prazos de utilização de veículos de aprendizagem para: oito anos de uso para a categoria A e doze anos de uso para categoria B. Além de vinte anos de uso para as categoria C, D e E.

Conforme o autor, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: alugueis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc. “Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior. Isso porque o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

Ainda de acordo com Abou Anni, as autoescolas não estão conseguindo lidar satisfatoriamente com o custo de aquisição de combustíveis e de veículos novos, para renovação da frota.

“A situação financeira de grande parte dos CFCs não se mostra mais compatível com a exigência fixada pelo Contran. Ela parou no tempo e não acompanhou a alteração da realidade. Nesse sentido, o ônus decorrente da aquisição de veículos novos para a contínua renovação da frota, em plena alta dos preços praticados pela indústria automotiva, já não pode ser suportado por muitos dos que atuam nessa importante atividade”, declara.

O deputado ressalta que isso não quer dizer descuidar da manutenção dos veículos. “Isso seria inaceitável. Em outras palavras, o que se pretende é tão somente permitir que essas empresas adiem investimentos de monta nas atuais circunstâncias. Mesmo porque um percentual significativo de suas frotas deixou de circular constantemente nesses dois anos de pandemia. Dessa forma, sofrendo desgaste muito menor do que em tempos de normalidade”, finaliza.

Prazo para tirar a CNH

O Contran prorrogou, também, o prazo para conclusão de todos processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022.  Quem estava com o processo para vencer agora no final do ano, ganhou mais um ano de prazo para terminar as etapas e conseguir tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  Ou seja, o prazo para concluir o processo passou para 31 de dezembro de 2023.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba o que a lei exige em relação a acidentes de trânsito

A lei sobre acidentes de trânsito diz que é preciso ter conhecimento básico, além de prestar os primeiros socorros.

 

Você já esteve envolvido em algum acidente de trânsito, seja como condutor de algum veículo ou como pedestre? Se não, conhece alguém que já? A pergunta acontece devido ao alto número de ocorrências registradas nas vias brasileiras. E, por mais que algumas pessoas tomem o máximo de cuidado, não é possível garantir que fiquem livres disso. Por isso, é preciso estar muito atento em relação aos procedimentos recomendados e o que a lei define sobre acidentes de trânsito.

A primeira atitude é tentar manter a calma.

Só assim será possível conseguir reagir da maneira mais assertiva possível. A partir daí, o ideal é que você sinalize o local com o triângulo de emergência. Além dele é possível usar galhos de árvore para chamar mais a atenção. Entre em contato com o serviço de emergência e passe todos os detalhes.

Deve-se executar os primeiros socorros em seguida. Eles são um conjunto de ações realizadas para estabilizar uma vítima até o momento em que chega uma equipe especializada, seja Corpo de Bombeiros ou SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Ter o conhecimento básico sobre isso é de suma importância e pode salvar uma vida. 

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê, no artigo 301, que o condutor não vai ser preso nem pagar fiança se prestar socorro integral à vítima. Por mais que o momento possa ser assustador, nunca fuja sem dar os primeiros atendimentos.

Em caso de hemorragia externa, é preciso tentar conter o sangramento. Mantenha a vítima deitada e pressione o local em que há o sangramento com uma compressa mínima por 10 minutos. Além disso, se for perna ou braço, deve-se manter elevado para reduzir a quantidade de sangue que sai.

Tudo parece complexo, e sabemos que, durante situações assim, o nervosismo vem. Por isso, se você quer ter o domínio completo, uma boa opção é buscar cursos de primeiros socorros ou conversar com algum amigo ou parente formado em uma faculdade de enfermagem. Então, você irá conseguir ter mais conhecimento e se preparar para agir em momentos assim. Com essas atitudes, você também vai garantir o acolhimento das vítimas e que a situação não se agrave até a chegada do socorro.

Fonte: Portal do Trânsito

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Carro guinchado: Detran explica o que fazer para liberar

Passo a passo para liberação do carro guinchado.

Deixar o veículo estacionado em lugar proibido é o principal motivo para o motorista ter seu carro guinchado nas cidades brasileiras. Quando isso ocorre, prepare-se. Para reaver o veículo, não basta pagar multa e taxas pela infração de trânsito. É preciso também acertar eventuais pendências do automóvel, como impostos em atraso e multas anteriores. Além disso, é necessário enfrentar uma inconveniente burocracia.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) preparou um passo a passo para facilitar a vida do motorista que teve o seu carro guinchado. Confira a seguir.

Passo a passo para liberação do carro guinchado

Antes de falar da liberação do carro guinchado, verifiquemos as situações que levam à remoção do veículo da via pública. As hipóteses estão previstas no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro. São 20 situações relativas ao estacionamento irregular:
  1. Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal – infração média;
  2. Afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m – infração leve;
  3. Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m – infração grave;
  4. Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB – infração média;
  5. Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento – infração gravíssima;
  6. Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas – infração média;
  7. Nos acostamentos, salvo motivo de força maior – infração leve;
  8. No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público – infração grave;
  9. Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos – infração média;
  10. Impedindo a movimentação de outro veículo – infração média;
  11. Ao lado de outro veículo em fila dupla – infração grave;
  12. Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres – infração grave;
  13. Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto – infração média;
  14. Nos viadutos, pontes e túneis – infração grave;
  15. Na contramão de direção – infração média;
  16. Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg – infração grave;
  17. Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa “Estacionamento Regulamentado”) –infração grave;
  18. Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa “Proibido Estacionar”) –infração média; 
  19. Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa “Proibido Parar e Estacionar”) – infração grave;
  20. Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição – infração gravíssima.

Importante ressaltar que todas as infrações descritas acima geram multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CHN) do motorista, conforme a seguinte tabela:

  • Infração de natureza gravíssima – R$ 293,47 e 7 pontos;
  • Infração de natureza grave – R$ 195,23 e 5 pontos;
  • Infração de natureza média – R$ 130,16 e 4 pontos;
  • Infração de natureza leve – R$ 88,38 e 3 pontos.

Conforme o parágrafo 6º do art. 271 da Lei nº 13.281/2016, caso o condutor não esteja presente no momento da remoção, a autoridade de trânsito, em um prazo de dez dias, deverá enviar, ao proprietário, notificação – pelo correio, ou por outro meio tecnológico que assegure a sua ciência – informando para onde foi levado o carro guinchado.

Como conseguir a liberação do carro guinchado

O Detran-SP preparou o seguinte passo a passo para que o motorista que teve seu carro guinchado saiba como liberá-lo:

  1. Pague todos os débitos pendentes – multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento atrasados – mais a taxa de estadia pelos tempo em que o carro ficou no pátio do Detran/prefeitura, no valor diário de R$ 17,33 (válido no Estado de SP);
  2. Baixe o app ;
  3. Clique no campo “Serviços”, depois em “Veículos” e então em “Liberação de Veículos”;
  4. Insira placa e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) –  o aplicativo irá gerar o ofício de liberação;
  5. Imprima o oficio de liberação e vá ao local indicado para retirar o veículo;

Caso o motorista tenha algum problema no pedido de liberação, deve acessar o site do Detran-SP, clicar em “Infrações > Liberação de documento/veículo” e seguir as instruções.
Os pagamentos dos débitos citados acima devem ser efetuados no internet banking ou no caixa eletrônico dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Daycoval, Santander e Sicoob) ou nas casas lotéricas. Na retirada do veículo no pátio, terá de ser paga ainda, no local, a taxa de remoção no valor de R$ 351,67 (referente ao guincho), mais a diária do pátio (R$ 35,17/dia). Esses são os valores específicos cobrados na cidade de São Paulo – cada prefeitura brasileira tem sua tabela de valores.

 

Fonte: Garagem 360

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Dia das Crianças: dicas sobre como usar itens de segurança nos veículos

No Dia das Crianças, saiba como usar itens de segurança nos veículos

Com a proximidade do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, um alerta pode ajudar a salvar vidas, quando o assunto é o transporte dos pequenos passageiros nos veículos. Itens de segurança como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Tais itens desde que instalados de forma correta, podem reduzir em até 71% o risco de morte em um acidente, de acordo com a ONG Criança Segura.

O CTB estabelece que transportar crianças em automóvel sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no código configura infração gravíssima, com repercussões diversas:

  • Multa no valor de R$ 293,47;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Apreensão do veículo;
  • Medida administrativa (recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo).

André Brunetta, CEO da plataforma de mobilidade Zul+, alerta para o uso adequado dos equipamentos para garantir a segurança das crianças dentro dos veículos no trânsito – não somente na semana do Dia das Crianças, como no ano inteiro. 

“Mais do que cumprir a lei, pais, mães e responsáveis devem seguir as exigências para assegurar que as crianças estejam protegidas em caso de acidentes. Lembrando sempre que, após ultrapassar 1,45 metro de altura ou os 10 anos de idade, a utilização do cinto é obrigatória”, afirma o executivo.

Veja qual é o uso correto dos equipamentos para o transporte seguro de crianças, de acordo com :

  • Assento conversível: crianças de até um ano de idade e até 13 kg, posicionado no sentido contrário ao painel do veículo até a criança completar 1 ano de idade.
  • Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, posicionada de frente para o painel do veículo.
  • Assento de elevação: crianças de 4 a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg, sempre conectado ao cinto de três pontos.
  • Banco traseiro e dianteiro somente com o cinto de segurança: crianças com mais de 10 anos de idade e/ou estatura superior a 1,45 m.

Teste a segurança

Brunetta recomenda que, após instalar a cadeirinha, o adulto deve ter a certeza de que não é possível mover o equipamento por mais de 2,5 centímetros. Quando bem colocada, essa é a distância máxima que ela deve se movimentar. Ao posicionar a criança, verifique se ela está segura como deveria de acordo com o manual do equipamento adquirido. 

“Por fim, verifique se não há “sobras” de cinto na altura do ombro da criança. Se bem afivelado, o cinto tem que ser esticado e não deve ser possível segurar o excesso com as mãos, em movimento de pinça”, destaca. 

Cintos devem estar bem afivelados e ajustados (Foto: Concessionária Rota do Oeste)

Em caso de crianças maiores, que já utilizam o assento de elevação, tenha certeza de que o cinto de segurança está posicionado corretamente para evitar enforcamentos e para que não fique frouxo.

Manutenção

A manutenção e a troca das cadeirinhas devem ser feitas assim como se faz com o carro. “O condutor não deve andar com um carro sem revisão de freios, por exemplo. Tampouco deixar uma criança solta no banco traseiro”, destaca o executivo.

Fonte: Garagem 360

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Condutor que estiver usando celular e matar no trânsito poderá ter pena aumentada

O uso do aparelho celular poderá aumentar a pena do condutor em caso de homicídio culposo no trânsito.

Incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor. Esse é o tema do PL 1589/20, proposto pelo Senado Federal, que tramita agora na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o uso do celular, inclusive para envio de mensagens de texto e voz, no rol de possibilidade do aumento de pena de 1/3 (um terço) à metade em caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Além disso, o texto prevê que será possível a quebra de sigilo telefônico para comprovar que o condutor estava usando o celular no trânsito.

Conforme a justificativa apresentada pelo senador, dados do National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA) apontam que nos acidentes, quando o condutor está usando celular no trânsito, ele passa de 4 a 6 segundos, em média, olhando para o aparelho, sem olhar para a via. Pode parecer pouco, mas a distância percorrida de carro a 80 km/h, por exemplo, corresponde à extensão de um campo de futebol.

“É lamentável que diante de índices tão preocupantes o Governo Federal não esteja considerando essas estatísticas, tampouco institui campanhas educativas (limitando-se a eventuais, como a semana de trânsito), abordando, entre outros temas de trânsito, imprescindíveis para chamar atenção dos motoristas para as mortes, do perigo que representa o uso de celular ao volante”, afirma o autor.

Para ele, deveria haver para o uso do celular a mesma tolerância zero prevista para a ingestão de bebida alcoólica no trânsito. “Seria prudente e muito bem-vinda uma campanha, por exemplo, Pare de CHATear ao volante. Desligue seu celular enquanto dirige”, argumenta Alcolumbre.

Tramitação

A matéria está apensada ao PL 600/2019 e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC ).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/condutor-que-estiver-usando-celular-e-matar-no-transito-podera-ter-pena-aumentada/

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Contran proíbe uso do painel de LED em carros de aplicativo

Especialista não concorda com a proibição de painel de LED em carros de aplicativo. Entenda! 

No último dia 18, o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT comunicou a publicação no Diário Oficial da portaria que estabelece como proibida a utilização de painéis de LED em carros de aplicativo. A determinação segue a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN de número 960, de 17 de maio de 2022.

A portaria veta, ainda, a circulação de veículos em viagens individualizadas ou compartilhadas que não estejam devidamente operando e cadastrados em plataformas de aplicativos ou de comunicação de rede, conforme designa a legislação vigente.

Considerações do especialista

Para o advogado Marcos Zanetti, especialista em trânsito e membro da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito – ABATRAN, o uso dos painéis de LED em carros de aplicativo é um direito. “Não há lei proibindo o uso de painel de LED sobre o teto dos veículos, desde que não ultrapasse as dimensões do veículo”, garante.

Além disso, ele destaca a inexistência de estudos técnicos no Brasil, que possam afirmar que o painel de LED prejudica a segurança.

De acordo com ele, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu Art. 81 e 82, proíbe a colocação nas vias públicas e nos imóveis luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão. Ou, ainda, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Veja a opinião completa

“Nota-se, assim, que o CTB permite a instalação de painel LED na via pública. Logo não se pode negar o uso de tais equipamentos em menor proporção. Somente se comprometer a via causando confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. Aliás, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com suporte no Art. 21 da Lei nº 9.503/97, em 20 de agosto de 2020, publicou a Resolução nº 9, de 12 de agosto de 2020, dispondo sobre o uso das faixas de domínio de rodovias federais para utilização por dispositivos publicitários, a exemplo dos painéis eletrônicos dotado de dispositivo que permite a veiculação de mensagens alternadas, controladas eletronicamente, geralmente construído com tecnologia de painel de lâmpadas do tipo LED.

É de se notar que a Resolução nº 960 do CONTRAN veda o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas. Excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha. No entanto, ela inobserva os parâmetros, por analogia, dos artigos 81 e 82 do CTB.

Não se pode proibir por proibir!

Logo, a determinação do CONTRAN que proíbe o uso de painel de LED em carros de aplicativo é desprovida de amparo técnico. Entendo que só deve se proibir a colocação de publicidade, por meio de painel a base de LED nos veículos, se a visibilidade da sinalização comprometer a segurança. Em outras palavras, se a instalação dos painéis comprometer a visibilidade da sinalização. E, consequentemente, a segurança viária, e isso se comprovar, é possível proibir o seu uso.

Aliás, o tema painéis eletrônicos é objeto que se trata no Anexo II do CTB, onde se reconhece os referidos equipamentos como forma de sinalização. Neste sentido, além de servir como instrumento para ajudar na sinalização, também podem ser meios de veiculação de publicidade.

Por fim, destaco que se realiza a projeção da iluminação dos painéis a base de LED de tal forma que não se dirige os raios ou fachos de luzes a qualquer parte da pista de rolamento. Ou, ainda, do acostamento, pois a luminosidade é interna. Além disso, as cores utilizadas como fundo visível das mensagens são diferentes das cores que se utiliza nas placas de sinalização de trânsito. Isso quer dizer, elas não se confundem e não interferem no trânsito.

No mais, cito que há decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, no caso Austin, Texas X Reagan National Advertising of Ausitn et al,  abordando litígio que tratou justamente do assunto aqui debatido, ou seja, os efeitos dos painéis de LED sobre o usuário da via terrestre, em especial no condutor do veículo.

Aquela Corte entendeu, com base nos estudos técnicos apresentados e na discussão jurídica que as mortes e acidentes de trânsito são causados por outros fatores e não pelo uso de outdoors a base de LED, sendo que mais da metade das mortes em rodovias nos Estados Unidos é resultado de condições de estrada deficiente, um fator ainda mais letal do que dirigir bêbado, excesso de velocidade ou não uso de cinto de segurança, não havendo nenhuma relação, comprovada, de que o uso dos painéis compromete a segurança viária”, finaliza o advogado especialista em trânsito, Marcos Zanetti.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/contran-proibe-uso-do-painel-de-led-em-carros-de-aplicativo/

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PL prevê desvincular o pagamento de multas e impostos ao licenciamento do veículo

Atualmente para emitir o licenciamento é preciso quitar todos os débitos do veículo, inclusive o pagamento de multas. PL pretende mudar essa norma.

Desvincular o pagamento de multas, tributos e outros encargos do pagamento do licenciamento dos veículos. Esse é o tema do PL 2287/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado João Carlos Bacelar (PL/BA), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a emissão do licenciamento mesmo com encargos como multas e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em aberto.

Conforme o autor do PL, esse fato demonstra que a intenção por trás das multas e autuações é simplesmente gerar arrecadação para o Estado. “Um dos fatores que alimentam essa indústria da arrecadação é o fato de que, ao pagar o licenciamento do veículo anualmente, o cidadão é obrigado a pagar tributos e as multas de trânsito junto”, justifica.

Para Bacelar, a cobrança de multas e tributos junto com o licenciamento do veículo é abusiva. Isso porque deixa as empresas e as famílias sem condições de manter legalizados os documentos de seus veículos.

“Vale ressaltar que o Estado tem os meios corretos de cobrança de débitos, que é a inscrição em Dívida Ativa. Dessa forma, a desvinculação da cobrança de multas e tributos junto com o licenciamento do veículo não impedirá o poder público de obter o pagamento desses créditos. No entanto, obrigará a fazê-lo pelos meios mais adequados e impedindo a indústria da arrecadação”, conclui.

CRLV

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) é um documento de porte obrigatório (dispensado se no momento da fiscalização for possível ter acesso ao sistema do órgão responsável), que deve ser emitido anualmente. É nele que constam, além das características do veículo, informações sobre o pagamento do IPVA, bem como do Seguro Obrigatório (DPVAT) e ano em exercício.

Para emiti-lo, no entanto, o proprietário do veículo precisa quitar todos os débitos referentes ao veículo como taxa de licenciamento, multas e impostos.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não possuir licenciamento ou registro é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 com remoção do veículo até a regularização.

Tramitação

A proposta está em análise pela Comissão de Viação e Transportes.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-preve-desvincular-o-pagamento-de-multas-e-impostos-ao-licenciamento-do-veiculo/

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Descumprimento à Lei do Descanso triplica em 2022

Alta do diesel empurra caminhoneiros para a sobrecarga de trabalho e número de autuações de descumprimento à Lei do Descanso dispara.

Os sucessivos aumentos no preço do diesel e a alta da inflação, que encarece todos os demais custos do frete, têm levado cada vez mais caminhoneiros a esticar a jornada de trabalho para tentar aumentar a renda. Isso multiplicou o perigo nas estradas federais brasileiras, segundo se percebe pelas autuações por descumprimento da Lei do Descanso, que triplicaram no primeiro semestre deste ano. Estatísticas da PRF, fornecidas a pedido da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), revelam que as autuações por excesso de jornada aumentaram 218% no primeiro semestre deste ano. Em 2022 foram 50.467 autuações, contra 15.825 de janeiro a junho de 2021.

A Lei do Descanso determina que o motorista pare de dirigir por 30 minutos a cada seis horas de trabalho. É proibido passar mais de cinco horas e meia ao volante sem interrupção. No caso do transporte de passageiros esse limite é reduzido para quatro horas. A lei também obriga que os motoristas tenham intervalos de 11 horas ininterruptas entre um dia e outro de trabalho.

Pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) revelou que há caminhoneiros que passam até 13 horas por dia ao volante. Isso representa um grande risco a todos os usuários das estradas.

Conforme o diretor científico da Ammetra, Alysson Coimbra, o aumento deste tipo de infração está diretamente ligado a questões econômicas.

“Em dois anos o diesel acumulou alta de quase 90%, em média. Sabemos que o gasto com combustível corresponde a até 35% dos custos com o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Para conseguir um rendimento mínimo, os caminhoneiros estão tendo que trabalhar muito mais. E isso impacta não só a saúde da categoria, mas coloca em risco a integridade física de todos os demais usuários das vias que circulam”, comenta.

Coimbra lembra que o alto custo de manutenção dos caminhões também contribui para que os motoristas desrespeitem a Lei do Descanso. ”Os pneus são um dos insumos que mais oneram os motoristas, distribuídos entre os eixos dianteiro, truck e tração, possuem um rendimento de rodagem de 7.721km rodados, em média. Considerando que algumas composições como bitrem de 7 eixos, o custo total de substituição dos 26 pneus pode ultrapassar R$ 30 mil. Nesse sentido, o custo de manutenção desses veículos é altíssimo. Se adicionarmos a inflação a essa equação, veremos que o valor do auxílio caminhoneiro concedido pelo governo federal, somente até o mês de dezembro, está longe de representar um alívio para o problema do custeio dos insumos e do combustível. Para reduzirmos as ocorrências de trânsito na categoria, precisamos de políticas públicas intersetoriais que estão diametralmente opostas às praticadas atualmente”, afirma.

Impacto na saúde e no trânsito

Esse excesso de jornada também cobra um alto preço: o corpo não resiste ao excesso de trabalho e a saúde inevitavelmente é afetada. O estresse, falta de descanso, assim como sedentarismo, solidão, os longos períodos sentado, e a alimentação irregular aumentam o risco de várias doenças fatais.

“O uso de estimulantes bem como substâncias psicoativas para evitar o sono, comprometem sentidos cruciais para uma direção segura. Além disso, causam dependência e elevação contínua da dose para se obter efeitos cada vez menores. Ou seja, falhas humanas causam 90% dos sinistros de trânsito. E os acidentes envolvendo veículos pesados são potencialmente mais letais que os que envolvem apenas carros de passeio”, afirma o especialista em Medicina do Tráfego.

De acordo com Coimbra, a situação é extremamente preocupante. Ainda mais com a recente aprovação de uma Medida Provisória do governo que, dentre outras deliberações, suspenderá a fiscalização de jornadas em alguns trechos de rodovias. “O Sistema Nacional de Trânsito está exaurido devido às inúmeras intervenções político-eleitorais que enfrentou. Está na hora, por exemplo, de parar de jogar para a plateia e trabalhar com responsabilidade pela preservação do bem mais precioso que possuímos: nossas vidas”, completa o diretor da Ammetra.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/descumprimento-a-lei-do-descanso-triplica-em-2022/

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Despesas com transporte escolar e autoescolas podem vir a ser deduzidas no IR

Deduzir despesas com autoescolas no IR para estimular a formação e especialização de condutores. Esse é o tema do PL do deputado Abou Anni.

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1310/22 prevê a dedução na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) das despesas com transporte escolar e autoescolas em cursos de formação de condutores.

A legislação vigente () concede, ao ano, o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e dos dependentes no limite de R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) por pessoa. No entanto, elas devem ser relacionadas à creches, pré-escolas, ensino básico, superior e pós-graduação, ou ensino profissional, o que engloba ensino técnico e tecnológico.

O PL pretende tornar dedutível pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e
de seus dependentes, efetuados em processo de formação ou aperfeiçoamento de condutores, além de despesas com transporte escolar para seu deslocamento a estabelecimentos de ensino.

Além disso, o PL deixa claro que as despesas em processo de formação ou aperfeiçoamento de condutores, corresponde às despendidas junto a Centros de Formação de Condutores (CFCs) e Instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem (Sistema S), para capacitação, formação,
qualificação, especialização, atualização e reciclagem de condutores.

Justificativa

O autor da proposta é o deputado Abou Anni (União/SP). De acordo com ele, pretende-se assegurar os direitos fundamentais ao transporte e à educação, comumente relegados pelo poder público.

“Ao autorizarmos que as despesas em autoescolas com a capacitação, atualização
e reciclagem de condutores sejam deduzidos do imposto de renda do cidadão, estaremos estimulando sua realização, sendo esperada direta repercussão na
redução do elevado número de vidas perdidas em acidentes de trânsito”, considera o parlamentar.

Sobre o transporte escolar, o deputado justifica que a obrigatoriedade do Estado em garantir a educação do povo brasileiro extrapola a mera construção de escolas bem como a contratação de
professores. “Nada disso adianta, por exemplo, caso os estudantes não tenham condições de deslocamento até a sala de aula”, justifica Abou Anni.

Tramitação

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo. Assim sendo, as comissões de Finanças e Tributação em conjunto com a de Constituição e Justiça e de Cidadania irão analisar a proposta.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/despesas-com-transporte-escolar-e-autoescolas-podem-vir-a-ser-deduzidas-no-ir/

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Placa do proprietário e não do veículo? PL pretende tornar isso possível

Em alguns países a placa do veículo pertence ao proprietário. PL pretende trazer essa regra para o Brasil.

Vincular a placa de identificação ao proprietário e não ao veículo. Esse é o tema do PL 1995/2022 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Guiga Peixoto (PSC/SP) o projeto pretende alterar o Código de Trânsito (CTB) para vincular a placa de identificação do veículo ao seu proprietário.

Conforme o PL, os caracteres das placas seriam individualizados para cada veículo e o acompanhariam até a transferência de propriedade ou a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento por outro proprietário.

De acordo com o deputado, a vinculação da placa de identificação ao veículo traz problemas no caso de transferência de propriedade. Isso ocorre porque, em muitos casos, o novo proprietário demora a efetivar a transferência. Nesse sentido, as infrações cometidas continuam a ser lançadas no prontuário do antigo dono.

“O projeto que estamos apresentando resolve essa questão. Ao atrelar a placa do veículo ao seu proprietário, permite que, no caso de venda, o antigo dono retire as placas do veículo. Dessa forma, cortando qualquer vínculo com o bem que não mais lhe pertence”, justifica.

Em alguns estados norte-americanos, quando o proprietário adquire um novo veículo, ele pode tirar a placa do anterior e colocar no atual. Isso ocorre mediante o pagamento de uma taxa. No Brasil, isso não acontece. “Entendemos que essa lógica, adotada em vários lugares no mundo, é a mais correta para tratar da propriedade do veículo automotor e sua relação com os órgãos de trânsito. Isso porque ela evita que o antigo proprietário tenha qualquer tipo de aborrecimento e/ou prejuízo financeiro relacionado ao veículo após a transferência de titularidade”, finaliza.

Tramitação

A matéria foi apensada a outros PLs e receberá apreciação das Comissões da Casa Legislativa.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

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