Legislação

Saiba o que muda se o novo DPVAT for retomado em 2024

Veja o que pode mudar no ano que vem em relação ao DPVAT.

 

Criado com o objetivo de indenizar condutores, passageiros e pedestres vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT, que não é cobrado dos proprietários de veículos desde 1º de janeiro de 2021, deve ser retomado em 2024.

No final de outubro último, o governo apresentou à Câmara dos Deputados, com tramitação em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 233/2023, para garantir o pagamento das indenizações a partir de 1º de janeiro de 2024.

A proposta sinaliza que a Caixa Econômica Federal continue sendo a responsável pela gestão dos recursos do DPVAT. Ele, no entanto, receberia um novo nome: Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT.

Desde 2021, quando a cobrança foi extinta, a Caixa Econômica Federal opera o seguro em regime emergencial, após a dissolução da Seguradora Líder, que, embora seja a antiga gestora do seguro desde 2020, em meio a apuração de fraudes e outras irregularidades no DPVAT pelo Tribunal de Contas da União e pela Polícia Federal, continua encarregada pelo pagamento das indenizações de acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a aprovação do projeto de lei é necessária porque a legislação atual prevê indenizações, via DPVAT, de sinistros ocorridos apenas até 31 de dezembro de 2023. Além disso, por não haver mais recursos suficientes para manter os pagamentos ao longo de 2024.

O projeto prevê ainda a volta do licenciamento de veículos condicionado ao pagamento do seguro, como acontecia anualmente até o fim de 2020. O mesmo deve acontecer em relação à transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos.

Indenizações

Ainda não houve definição dos valores dos prêmios e das indenizações previstas no decreto. No entanto, uma alteração importante, estabelece o novo SPVAT. Está prevista a extinção da cobertura das DAMS – despesas de assistência médica e suplementares. Ela passaria a ser compensada pelo atendimento via Sistema Único de Saúde – SUS. Hoje, o DPVAT prevê reembolso de até R$ 2,7 mil para despesas devidamente comprovadas.

Por fim, a Caixa Econômica Federal informa que, entre janeiro de 2021, quando assumiu a gestão do DPVAT, e setembro de 2023, atendeu 728,1 mil solicitações de indenização. Dessa forma, totalizando R$ 2,8 bilhões.

Somente neste ano vigente, a instituição financeira recebeu e pagou 285,7 mil pedidos de indenização. Isso equivale a R$ 1 bilhão, pago a mais de 279,9 mil beneficiários.

No entanto, a CEF não informou a quantidade de recursos ainda disponíveis para pagamento de futuras indenizações.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja como emitir credencial de vaga preferencial de idoso pelo celular

Funcionalidade está disponível na Carteira Digital de Trânsito.

 

 

Os condutores de mais de 60 anos não precisam mais ir aos órgãos de trânsito para pegar a credencial de estacionamento em vaga preferencial para idoso, pois gora é possível emitir o documento pelo celular no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

A ferramenta está disponível em 102 órgãos de trânsito de 17 estados que aderiram ao serviço. É possível conferir a lista completa no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.

A Secretaria Nacional de Trânsito está trabalhando para que idosos não habilitados a conduzir veículos automotores, mas que frequentemente viajam em veículos de terceiros, também possam pedir a credencial de estacionamento de forma digital. Atualmente, a permissão para idosos não condutores só é dada se o interessado for até o órgão local de trânsito.

O serviço já estava disponível no Portal da Senatran, mas passou também ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. A grande vantagem, segundo o Ministério dos Transportes, está na simplificação da aprovação. Isso porque todas as validações de dados pessoais e de documentos ocorrem pelo aplicativo. Após a liberação da credencial, basta imprimi-la e fixá-la no painel do veículo.

Credencial de estacionamento para idoso no celular

Documento obrigatório para uso de vagas especiais, a credencial de estacionamento se destina tanto a condutores maiores de 60 anos quanto a pessoas com deficiência física. A indicação de tais vagas ocorre por pintura no chão ou placas, em ruas assim como estacionamentos públicos de hospitais, shoppings e outros estabelecimentos comerciais.

“Ao estacionar em vagas especiais, os beneficiários devem obrigatoriamente colocar a credencial no painel do veículo ou em local visível para a fiscalização. A não apresentação da credencial caracteriza infração, prevista pelo Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, e pode acarretar multa média.”

Fonte: Portal do Trânsito

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Exame toxicológico volta a ser exigido e deve ser realizado até dia 28 de dezembro

Condutores com CNH nas categorias C, D e E, devem ficar atentos ao prazo para não serem penalizados.

O exame toxicológico voltará a ser exigido para os condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, os motoristas profissionais precisam ficar atentos à resolução nº 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela estabeleceu o prazo de até o dia 28 de dezembro para que condutores que estejam com o exame toxicológico periódico vencido, regularizem a situação.

A exigência para a realização dos exames foi suspensa pela Medida Provisória n° 1153, de 2022. O exame toxicológico voltou a ter exigência após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.

Caso os condutores não realizem o exame toxicológico até o prazo, eles terão penalização de sete pontos na CNH. Assim como, uma multa no valor de R$ 1.467,35.

“A penalidade será aplicada para os condutores que forem flagrados sem terem realizado o exame, violando o artigo 148 do CTB, e também serão penalizados por infringir o artigo 165-B do CTB, que prevê multa por dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico”, afirmou Daniel Celestino, gerente de Controle de Condutores, Veículos e Infrações do Detran.”

O exame toxicológico analisa se os condutores consumiram algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade de direção. A janela de detecção mínima é de 90 dias, como estabelece o Contran. Caso o motorista conduza o veículo e o resultado do exame for positivo, ele terá punição. Esta também é uma infração gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Deputados aprovam PL que aumenta a idade máxima dos veículos utilizados nos CFCs

O PL que aumenta a idade máxima dos veículos utilizados nos CFCs agora segue para votação no Senado Federal.

No dia (07/11), foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o PL 2000/22, que aumenta a idade máxima de veículos destinados à formação de condutores e utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). De autoria do deputado Abou Anni (UNIÃO/SP), o projeto pretende incluir essa informação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E, além disso, aumentar a idade máxima dos veículos utilizados nos CFCs.

O PL pretende alterar para oito anos a idade máxima dos veículos de uso para a categoria A e doze anos de uso para categoria B. Além de vinte anos de uso para as categoria C, D e E. Atualmente, de acordo com a Res.789/20 do Contran, os veículos de aprendizagem devem ter, no máximo, cinco anos de uso para a categoria A e oito anos de uso para categoria B. Além de quinze anos de uso para as categoria C, D e E.

Conforme o autor, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc.

“Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

Parecer do relator

Conforme o relator do projeto, deputado Darci de Matos (PSD – SC), a medida vai socorrer as autoescolas que tem papel importante para a sociedade.

“A formação do condutor se reveste da maior importância para a sociedade e nós entendemos que, tecnicamente, não há problema em aumentar o tempo de uso dos veículos, que são pouco utilizados apenas em aulas práticas. O projeto vai socorrer de forma jurídica e técnica as autoescolas que cumprem um papel tão importante para o Brasil”, declarou o deputado federal Darci de Matos.

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Novas regras de trânsito começam a valer em todo o país

Mudanças atingem principalmente motoristas das categorias “C”, “D” e “E”, além dos usuários de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

Começaram a valer recentemente, em todo o país, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República no mês passado. A Lei 14.599/23, que altera a lei 9.503/97, modifica a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

Pela nova lei de trânsito, que alterou o CTB, as regras relacionadas ao exame toxicológico – obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E” – sofrem diversas alterações. Na prática, a partir de agora existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame. Isso é diferente da norma que vigorava até o mês passado, com apenas uma infração prevista na lei.

A primeira novidade diz respeito à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação C, D ou E, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exijam essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.

A segunda novidade foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmos reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerada infração de natureza gravíssima. A multa é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

Adicionalmente, as novas regras acabaram com a chamada “multa de balcão”, aplicada pelos DETRANs no momento da renovação da habilitação, ao constatarem a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários, que ocorrem a cada dois anos e meio.

Conforme já havia sido previsto pela própria Lei 14.599/23, o Contran, através da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

Fiscalização da PRF

A fiscalização da PRF relacionada à regularidade do exame toxicológico será iniciada após findo o prazo adicional já estabelecido pelo Contran. Ou seja, os condutores que porventura estiverem com o exame em situação irregular, estão sujeitos a autuação a partir do dia 29/12/2023.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

As novas regras também alcançam ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. Com a popularização nos últimos anos, a circulação desses veículos aumentou consideravelmente. E por essa razão é necessário entender as características de cada um e as normas implementadas pela Resolução 996/2023 do CONTRAN e que os condutores terão de seguir:

Ciclomotores

Veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução.

É preciso registrar e licenciar os ciclomotores normalmente, assim como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23. E, também, transitar com a luz baixa acesa durante o dia. Os condutores devem estar devidamente habilitados e também devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

Bicicletas elétricas

Bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade. Além disso, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

Dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards. Não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor.

Caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do CTB.

Fonte: Portal do Trânsito

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Prazo para solicitar isenção do IPVA PcD em SP acaba em breve

Saiba como pedir isenção do IPVA PcD em São Paulo

Proprietários de veículos qualificados como pessoa com deficiência (PcD) devem ficar atentos para não perder o prazo para solicitar isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA PcD, em São Paulo. Segundo resolução da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), publicada na última semana de 2022, a solicitação deve ser formalizada até o dia 28 de fevereiro.

O prazo original para solicitar isenção do IPVA PcD 2022 foi prorrogado por duas ocasiões a pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça e da Secretaria da Pessoa com Deficiência, para que houvesse tempo para que o sistema do Imesc pudesse absorver as demandas de agendamento dos exames periciais às PcDs.

O laudo do Imesc é obrigatório tanto nos casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículos ou estão protocolando novos pedidos, como de PcDs não contempladas pela legislação anterior – caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.

Nos demais casos, o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) é aceito pela Sefaz-SP. O recadastramento para se tornar isento do IPVA PCD é necessário para todos, incluindo os com a situação “suspensa” ou “nada consta” – devendo ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2023.

A solicitação, assim como todas as consultas, deve ser feita diretamente no , utilizando a placa do veículo.

A Sefaz-SP esclarece que quando a pessoa com deficiência for efetuar o recadastramento, no caso de permanecer com o mesmo automóvel que já contava com isenção de IPVA nos anos de 2020 ou 2021, o laudo será automaticamente recuperado dentro da plataforma Sivei.

Passo a passo para obter isenção do IPVA PcD 2022:

– Inicie a solicitação de isenção de IPVA no site da Sefaz-SP;

– Agende a perícia médica no site da Sefaz-SP, ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP da residência informado;

– Realize exame pericial na entidade médica;

– Entregue o laudo emitido pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda;

– No momento do agendamento, você poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. São aceitos documentos médicos nos quais a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID) respectiva.

Fonte: Garagem 360

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Vai pegar a rodovia? Atenção às mudanças da lei do farol baixo

O uso do farol baixo em rodovias, durante o dia, agora só é obrigatório em vias de pista simples. Veja os detalhes.

Lei 14.071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigor no ano passado definiu novas normas de trânsito no país. Uma das principais mudanças foi sobre a regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia. Desde que a lei entrou em vigor o uso do farol baixo de dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples. Antes, era obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, em todas as rodovias.

O que mudou com a nova lei do farol baixo?

Atualmente, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Quem não respeita a norma comete uma infração média, com multa de R$ 130,16.

Ainda conforme a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no País ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

DRL

A DRL, sigla de Daytime Running Lamp ou Daytime Running Light (Luz de Rodagem Diurna), tem ganhado cada vez mais espaço na indústria automotiva, especialmente após a publicação da Resolução 970 do CONTRAN que, entre outras coisas, determina sua obrigatoriedade para novos projetos de veículos, produzidos a partir de 2021.

Diferente do farol baixo, que o condutor precisa acionar, a DRL acende automaticamente assim que se liga o veículo.

Segurança

De acordo com estudos internacionais, em países norte-americanos e europeus a adoção desta prática já salvou muitas vidas. Conforme o NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias), o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% as colisões entre veículos. Além disso, faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos.

No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância. A partir desse dado, o governo passou a exigir que os veículos tenham um sistema que aciona os faróis assim que o condutor liga o carro.

Especialista

Ver e ser visto é uma das principais recomendações de segurança e todos que praticam a direção defensiva devem adotá-la.

De acordo com Eliane pietsak, o uso do farol baixo mesmo de dia, independente do tipo de via, traz mais segurança ao ato de dirigir.

“A luz é um fator de segurança, pois é essencial para vermos e sermos vistos, seja iluminação natural ou artificial. A luz baixa, mesmo durante o dia, auxilia o condutor a definir melhor contornos e cores o que torna mais fácil reconhecer objetos, avaliar corretamente distâncias e, principalmente, ver e ser visto”, explica.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Governo confirma que não haverá cobrança do DPVAT 2023

De acordo com a decisão, mantém-se em 2023 a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos, com a garantia de que as indenizações devidas continuarão sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT.

O Presidente da República assinou a Medida Provisória nº 1.149, indicando a continuidade da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não – FDPVAT, para realizar a gestão de seus recursos e a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações. Com a decisão, mantém-se em 2023 a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos, com a garantia de que as indenizações devidas continuarão sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (22/12).

Neste momento, a Susep está adotando os procedimentos necessários para propor ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a regulamentação complementar exigida pelo próprio texto da Medida Provisória.

Confira a Medida Provisória sobre a cobrança do DPVAT 2023 no link.

O DPVAT também não foi cobrado em 2021 e 2022, no entanto é possível que no ano que vem a cobrança seja retomada.

“Segundo as estimativas realizadas, não deve haver recursos para o pagamento das indenizações referentes aos acidentes de trânsito que ocorrerão após o ano de 2023, sem cobrança do prêmio do seguro”, alerta a Susep.

Gerenciamento da Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal passou a ser o gestor do Seguro DPVAT de sinistros ocorridos desde o dia 1º de janeiro de 2021. Até então, a gestão era de responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT.

Para a Susep, que fiscaliza a execução do contrato firmado com a Caixa para a gestão e operacionalização dos pedidos de indenização previstos na Lei nº 6194/74 (Lei do DPVAT), o serviço está sendo prestado de forma satisfatória e dentro dos parâmetros estabelecidos em contrato e na legislação em vigor.

“Em linhas gerais, os números relativos à agilidade de pagamento apresentados em 2022 mostram evolução consistente quando comparados com os dados de 2021. Ou seja, as indenizações sendo pagas dentro dos prazos estabelecidos. A análise dos pedidos de indenização também vem sendo realizada de forma adequada, de acordo com os manuais de procedimentos da CAIXA e com a legislação em vigor”, finaliza o órgão.

O que é o DPVAT?

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. Ele oferece coberturas para três naturezas de sinistros: por morte, invalidez permanente assim como reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% destinam-se ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. Além disso, o restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

Valores de Indenização

O Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, definiu os valores de indenização do Seguro DPVAT. O pagamento destes valores em reais, e não em salários mínimos, foi ratificado pela Lei 11.482/07, art 8º.

– Morte: R$ 13.500,00

– Invalidez Permanente: até R$13.500,00

– Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00

O prazo para solicitar o reembolso é de até três anos após o acidente.

Fonte: Portal do Trânsito

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Decreto 10.139/19: o que mudou com as novas regras?

As novas regras abordam temas de inspeção de veículos e equipamentos rodoviários e cancelam antigos regulamentos técnicos da qualidade (RTQs).

Em vigor a partir da recente consolidação prevista pelo Decreto 10.139/19, as Portarias 127/2022, 128/2022, 147/2022 e 149/2022 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) passaram a vigorar estabelecendo novas regras e a redução de prescrição técnica e maior importância para as normas técnicas da ABNT. A transição das novas regras ocorreu em seis meses.

As referidas portarias abordam temas de inspeção de veículos e equipamentos rodoviários, cancelaram os antigos regulamentos técnicos da qualidade (RTQs) que tratam de veículos modificados, GNV, recuperados de sinistro, motocicletas, rebocados, além de veículos e equipamentos para transporte de produtos perigosos – TPP, proporcionando mais segurança e autonomia a todos organismos de inspeção veicular.

O que mudou

De acordo com Daniel Bassoli, diretor-executivo da Federação Nacional dos Organismos de Inspeção Veicular (Fenive), o atual decreto 10139/19 que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores à provisão, foi uma importante iniciativa do governo para que as entidades da administração pública revisassem as suas regulamentações. “Antes da normativa, havia muitas regras obsoletas, defasadas. Com a edição do Decreto 10.139, houve oportunidade para que houvesse atualizações e consolidações de novas regras. No caso da inspeção veicular, diversas portarias foram publicadas desde março deste ano”, ressalta o especialista.

Ele conta que, com as novas portarias, muitos regulamentos foram revisados e consolidados. Como, por exemplo, no caso da segurança veicular, em que o Contran e Senatran realizaram um grande esforço de consolidação. Isso, de acordo com ele, simplificou o entendimento das regras vigentes.

“No caso do Inmetro, houve um importante trabalho de atualização dos regulamentos técnicos para inspeção veicular, considerando os veículos modificados, recuperados de sinistro, para transporte de TPP – produtos perigosos, e os movidos a GNV – gás natural veicular, por exemplo. Muitos destes regulamentos estavam defasados”, enfatiza Bassoli.

Melhorias

Bassoli, que também está à frente da Associação Mineira da Segurança Veicular (AMSV) e é professor em cursos de pós-graduação em Minas Gerais, na PUC-MG e no IETEC, acrescenta que os antigos regulamentos técnicos para inspeção veicular tinham a característica do excesso de prescrição, o que restringia muito o julgamento profissional nas atividades de inspeção, gerando muitos problemas de interpretação das regras. “Com a publicação dos novos requisitos de avaliação da conformidade de veículos e equipamentos rodoviários, tivemos uma redução da prescrição técnica. Dessa forma, as regras ficam mais claras e mais dependentes das normas técnicas ABNT, com maior autonomia para os técnicos e engenheiros”, explica.

Ainda em sua opinião, os textos ficaram mais fáceis de entender, o que gera menos dúvidas de entendimento. “Como as regras são menos prescritivas, há maior flexibilidade para o profissional avaliar cada caso. Assim, a preocupação da equipe técnica se foca no caso específico de cada veículo”, acrescenta.

No entanto, apesar das melhorias, o diretor-executivo da Fenive destaca que só haverá algum tipo de penalidade para quem não cumprir as novas determinações, se os organismos de inspeção estiverem adaptados às novas regras, e que no caso do cidadão, não houve mudança significativa sobre penalidades por circulação em veículos irregulares, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Nova lei para tirar habilitação: veja etapas do processo que teve o prazo ampliado

Quem estava com o processo para vencer agora no final do ano, ganhou mais um ano de prazo para terminar as etapas e conseguir tirar a CNH.

Uma notícia pegou muita gente de surpresa nos últimos dias: uma nova lei, ou melhor Deliberação do Contran, alterou o prazo para concluir o processo para tirar a habilitação. Devido ainda a consequências da pandemia, o Contran ampliou até 31 de dezembro de 2023, o prazo para conclusão de todos processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022. Em outras palavras, de acordo com a Deliberação 265/22, quem estava com o processo para vencer agora no final do ano, ganhou mais um ano de prazo para terminar as etapas e conseguir tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma é nacional, ou seja, vale em todos os estados brasileiros.

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a prorrogação do prazo vale para todos os processos para tirar CNH ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, abertos até dezembro de 2022. Ou seja, mesmo aqueles que venceriam no ano que vem (por exemplo, janeiro, fevereiro de 2023 etc) serão contemplados. Os processos que serão abertos a partir de janeiro de 2023 terão o prazo normal de conclusão.

“A mudança foi feita a partir de solicitação dos departamentos de trânsito estaduais. Eles informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas”, explicou a Senatran.

O processo para tirar a CNH é previsto pela Resolução 789/20 do Contran e é composto de várias etapas. Por esse motivo não é tão rápido para finalizá-lo. O Portal do Trânsito explica agora, como funcionam as etapas desse processo.

Avaliação psicológica

A primeira etapa é a avaliação psicológica. O objetivo é detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir. Se aprovado, o futuro condutor pode avançar para a próxima etapa.

Exame médico

Depois da avaliação psicológica, o candidato passa pelo exame de aptidão física e mental. Nele, são avaliadas a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental. É esse o exame que determina a futura validade da CNH.

Curso teórico

Poucas pessoas realmente valorizam essa etapa do processo de habilitação. Para alguns, inclusive, o curso teórico é apenas uma barreira a ultrapassar. De preferência, da maneira mais rápida possível. Poucos enxergam a importância de aproveitar as 45 horas/aula (carga horária obrigatória) de forma produtiva e que traga resultados perenes para o futuro condutor.

A estrutura curricular do curso teórico é composta por aulas de: legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente e cidadania e mecânica básica.

Exame teórico

Ao finalizar o curso teórico de 45 horas/aula, o candidato deve passar pelo exame teórico. Nessa etapa, o candidato deve passar com 70% ou mais de acertos em prova teórica a ser feita no DETRAN. A prova pode ser convencional ou eletrônica, com no mínimo 30 questões distribuídas proporcionalmente à carga horária de cada disciplina do curso teórico.

Curso prático de direção

Depois de passar pela prova teórica, o candidato pode iniciar as aulas práticas de direção. O curso prático de direção possui carga horária de no mínimo 20 horas/aula para tanto para a categoria A como a categoria B.

Para obtenção da CNH na categoria “B”, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC. Elas deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública. Além disso, poderá haver desconto da carga horária de prática em veículo de aprendizagem.

Durante as aulas práticas, o porte da LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, emitida pelo DETRAN em nome do candidato é obrigatório, no original, além de documento de identificação do candidato. Desrespeitar esta norma suspende a LADV por 6 meses.

Exame prático

Talvez essa seja a etapa mais temida pela maioria dos candidatos. Ou seja, para concluir o processo, é preciso passar no exame prático de direção para cada categoria que se inscreve. Para categoria “B”, o candidato deverá fazer um percurso determinado pelos examinadores, e, nesse sentido, será reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de 3 pontos negativos. Já, para motos assim como ciclomotores, o exame continua sendo feito em circuito fechado.

Reprovação

Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá de fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais já passou.

PPD

Se for aprovado em todas as fases, por exemplo, o candidato receberá a Permissão para Dirigir – PPD, válida por um ano. Durante esse período, se não receber multa, por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média, terá direito a sua CNH. Caso contrário, terá que reiniciar todo o processo de habilitação.

Fonte: Portal do Trânsito

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