Legislação

Contran proíbe uso do painel de LED em carros de aplicativo

Especialista não concorda com a proibição de painel de LED em carros de aplicativo. Entenda! 

No último dia 18, o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT comunicou a publicação no Diário Oficial da portaria que estabelece como proibida a utilização de painéis de LED em carros de aplicativo. A determinação segue a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN de número 960, de 17 de maio de 2022.

A portaria veta, ainda, a circulação de veículos em viagens individualizadas ou compartilhadas que não estejam devidamente operando e cadastrados em plataformas de aplicativos ou de comunicação de rede, conforme designa a legislação vigente.

Considerações do especialista

Para o advogado Marcos Zanetti, especialista em trânsito e membro da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito – ABATRAN, o uso dos painéis de LED em carros de aplicativo é um direito. “Não há lei proibindo o uso de painel de LED sobre o teto dos veículos, desde que não ultrapasse as dimensões do veículo”, garante.

Além disso, ele destaca a inexistência de estudos técnicos no Brasil, que possam afirmar que o painel de LED prejudica a segurança.

De acordo com ele, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu Art. 81 e 82, proíbe a colocação nas vias públicas e nos imóveis luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão. Ou, ainda, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Veja a opinião completa

“Nota-se, assim, que o CTB permite a instalação de painel LED na via pública. Logo não se pode negar o uso de tais equipamentos em menor proporção. Somente se comprometer a via causando confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. Aliás, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com suporte no Art. 21 da Lei nº 9.503/97, em 20 de agosto de 2020, publicou a Resolução nº 9, de 12 de agosto de 2020, dispondo sobre o uso das faixas de domínio de rodovias federais para utilização por dispositivos publicitários, a exemplo dos painéis eletrônicos dotado de dispositivo que permite a veiculação de mensagens alternadas, controladas eletronicamente, geralmente construído com tecnologia de painel de lâmpadas do tipo LED.

É de se notar que a Resolução nº 960 do CONTRAN veda o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas. Excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha. No entanto, ela inobserva os parâmetros, por analogia, dos artigos 81 e 82 do CTB.

Não se pode proibir por proibir!

Logo, a determinação do CONTRAN que proíbe o uso de painel de LED em carros de aplicativo é desprovida de amparo técnico. Entendo que só deve se proibir a colocação de publicidade, por meio de painel a base de LED nos veículos, se a visibilidade da sinalização comprometer a segurança. Em outras palavras, se a instalação dos painéis comprometer a visibilidade da sinalização. E, consequentemente, a segurança viária, e isso se comprovar, é possível proibir o seu uso.

Aliás, o tema painéis eletrônicos é objeto que se trata no Anexo II do CTB, onde se reconhece os referidos equipamentos como forma de sinalização. Neste sentido, além de servir como instrumento para ajudar na sinalização, também podem ser meios de veiculação de publicidade.

Por fim, destaco que se realiza a projeção da iluminação dos painéis a base de LED de tal forma que não se dirige os raios ou fachos de luzes a qualquer parte da pista de rolamento. Ou, ainda, do acostamento, pois a luminosidade é interna. Além disso, as cores utilizadas como fundo visível das mensagens são diferentes das cores que se utiliza nas placas de sinalização de trânsito. Isso quer dizer, elas não se confundem e não interferem no trânsito.

No mais, cito que há decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, no caso Austin, Texas X Reagan National Advertising of Ausitn et al,  abordando litígio que tratou justamente do assunto aqui debatido, ou seja, os efeitos dos painéis de LED sobre o usuário da via terrestre, em especial no condutor do veículo.

Aquela Corte entendeu, com base nos estudos técnicos apresentados e na discussão jurídica que as mortes e acidentes de trânsito são causados por outros fatores e não pelo uso de outdoors a base de LED, sendo que mais da metade das mortes em rodovias nos Estados Unidos é resultado de condições de estrada deficiente, um fator ainda mais letal do que dirigir bêbado, excesso de velocidade ou não uso de cinto de segurança, não havendo nenhuma relação, comprovada, de que o uso dos painéis compromete a segurança viária”, finaliza o advogado especialista em trânsito, Marcos Zanetti.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/contran-proibe-uso-do-painel-de-led-em-carros-de-aplicativo/

VEJA MAIS →

PL prevê desvincular o pagamento de multas e impostos ao licenciamento do veículo

Atualmente para emitir o licenciamento é preciso quitar todos os débitos do veículo, inclusive o pagamento de multas. PL pretende mudar essa norma.

Desvincular o pagamento de multas, tributos e outros encargos do pagamento do licenciamento dos veículos. Esse é o tema do PL 2287/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado João Carlos Bacelar (PL/BA), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a emissão do licenciamento mesmo com encargos como multas e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em aberto.

Conforme o autor do PL, esse fato demonstra que a intenção por trás das multas e autuações é simplesmente gerar arrecadação para o Estado. “Um dos fatores que alimentam essa indústria da arrecadação é o fato de que, ao pagar o licenciamento do veículo anualmente, o cidadão é obrigado a pagar tributos e as multas de trânsito junto”, justifica.

Para Bacelar, a cobrança de multas e tributos junto com o licenciamento do veículo é abusiva. Isso porque deixa as empresas e as famílias sem condições de manter legalizados os documentos de seus veículos.

“Vale ressaltar que o Estado tem os meios corretos de cobrança de débitos, que é a inscrição em Dívida Ativa. Dessa forma, a desvinculação da cobrança de multas e tributos junto com o licenciamento do veículo não impedirá o poder público de obter o pagamento desses créditos. No entanto, obrigará a fazê-lo pelos meios mais adequados e impedindo a indústria da arrecadação”, conclui.

CRLV

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) é um documento de porte obrigatório (dispensado se no momento da fiscalização for possível ter acesso ao sistema do órgão responsável), que deve ser emitido anualmente. É nele que constam, além das características do veículo, informações sobre o pagamento do IPVA, bem como do Seguro Obrigatório (DPVAT) e ano em exercício.

Para emiti-lo, no entanto, o proprietário do veículo precisa quitar todos os débitos referentes ao veículo como taxa de licenciamento, multas e impostos.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não possuir licenciamento ou registro é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 com remoção do veículo até a regularização.

Tramitação

A proposta está em análise pela Comissão de Viação e Transportes.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-preve-desvincular-o-pagamento-de-multas-e-impostos-ao-licenciamento-do-veiculo/

VEJA MAIS →

Descumprimento à Lei do Descanso triplica em 2022

Alta do diesel empurra caminhoneiros para a sobrecarga de trabalho e número de autuações de descumprimento à Lei do Descanso dispara.

Os sucessivos aumentos no preço do diesel e a alta da inflação, que encarece todos os demais custos do frete, têm levado cada vez mais caminhoneiros a esticar a jornada de trabalho para tentar aumentar a renda. Isso multiplicou o perigo nas estradas federais brasileiras, segundo se percebe pelas autuações por descumprimento da Lei do Descanso, que triplicaram no primeiro semestre deste ano. Estatísticas da PRF, fornecidas a pedido da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), revelam que as autuações por excesso de jornada aumentaram 218% no primeiro semestre deste ano. Em 2022 foram 50.467 autuações, contra 15.825 de janeiro a junho de 2021.

A Lei do Descanso determina que o motorista pare de dirigir por 30 minutos a cada seis horas de trabalho. É proibido passar mais de cinco horas e meia ao volante sem interrupção. No caso do transporte de passageiros esse limite é reduzido para quatro horas. A lei também obriga que os motoristas tenham intervalos de 11 horas ininterruptas entre um dia e outro de trabalho.

Pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) revelou que há caminhoneiros que passam até 13 horas por dia ao volante. Isso representa um grande risco a todos os usuários das estradas.

Conforme o diretor científico da Ammetra, Alysson Coimbra, o aumento deste tipo de infração está diretamente ligado a questões econômicas.

“Em dois anos o diesel acumulou alta de quase 90%, em média. Sabemos que o gasto com combustível corresponde a até 35% dos custos com o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Para conseguir um rendimento mínimo, os caminhoneiros estão tendo que trabalhar muito mais. E isso impacta não só a saúde da categoria, mas coloca em risco a integridade física de todos os demais usuários das vias que circulam”, comenta.

Coimbra lembra que o alto custo de manutenção dos caminhões também contribui para que os motoristas desrespeitem a Lei do Descanso. ”Os pneus são um dos insumos que mais oneram os motoristas, distribuídos entre os eixos dianteiro, truck e tração, possuem um rendimento de rodagem de 7.721km rodados, em média. Considerando que algumas composições como bitrem de 7 eixos, o custo total de substituição dos 26 pneus pode ultrapassar R$ 30 mil. Nesse sentido, o custo de manutenção desses veículos é altíssimo. Se adicionarmos a inflação a essa equação, veremos que o valor do auxílio caminhoneiro concedido pelo governo federal, somente até o mês de dezembro, está longe de representar um alívio para o problema do custeio dos insumos e do combustível. Para reduzirmos as ocorrências de trânsito na categoria, precisamos de políticas públicas intersetoriais que estão diametralmente opostas às praticadas atualmente”, afirma.

Impacto na saúde e no trânsito

Esse excesso de jornada também cobra um alto preço: o corpo não resiste ao excesso de trabalho e a saúde inevitavelmente é afetada. O estresse, falta de descanso, assim como sedentarismo, solidão, os longos períodos sentado, e a alimentação irregular aumentam o risco de várias doenças fatais.

“O uso de estimulantes bem como substâncias psicoativas para evitar o sono, comprometem sentidos cruciais para uma direção segura. Além disso, causam dependência e elevação contínua da dose para se obter efeitos cada vez menores. Ou seja, falhas humanas causam 90% dos sinistros de trânsito. E os acidentes envolvendo veículos pesados são potencialmente mais letais que os que envolvem apenas carros de passeio”, afirma o especialista em Medicina do Tráfego.

De acordo com Coimbra, a situação é extremamente preocupante. Ainda mais com a recente aprovação de uma Medida Provisória do governo que, dentre outras deliberações, suspenderá a fiscalização de jornadas em alguns trechos de rodovias. “O Sistema Nacional de Trânsito está exaurido devido às inúmeras intervenções político-eleitorais que enfrentou. Está na hora, por exemplo, de parar de jogar para a plateia e trabalhar com responsabilidade pela preservação do bem mais precioso que possuímos: nossas vidas”, completa o diretor da Ammetra.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/descumprimento-a-lei-do-descanso-triplica-em-2022/

VEJA MAIS →

Despesas com transporte escolar e autoescolas podem vir a ser deduzidas no IR

Deduzir despesas com autoescolas no IR para estimular a formação e especialização de condutores. Esse é o tema do PL do deputado Abou Anni.

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1310/22 prevê a dedução na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) das despesas com transporte escolar e autoescolas em cursos de formação de condutores.

A legislação vigente () concede, ao ano, o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e dos dependentes no limite de R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) por pessoa. No entanto, elas devem ser relacionadas à creches, pré-escolas, ensino básico, superior e pós-graduação, ou ensino profissional, o que engloba ensino técnico e tecnológico.

O PL pretende tornar dedutível pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e
de seus dependentes, efetuados em processo de formação ou aperfeiçoamento de condutores, além de despesas com transporte escolar para seu deslocamento a estabelecimentos de ensino.

Além disso, o PL deixa claro que as despesas em processo de formação ou aperfeiçoamento de condutores, corresponde às despendidas junto a Centros de Formação de Condutores (CFCs) e Instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem (Sistema S), para capacitação, formação,
qualificação, especialização, atualização e reciclagem de condutores.

Justificativa

O autor da proposta é o deputado Abou Anni (União/SP). De acordo com ele, pretende-se assegurar os direitos fundamentais ao transporte e à educação, comumente relegados pelo poder público.

“Ao autorizarmos que as despesas em autoescolas com a capacitação, atualização
e reciclagem de condutores sejam deduzidos do imposto de renda do cidadão, estaremos estimulando sua realização, sendo esperada direta repercussão na
redução do elevado número de vidas perdidas em acidentes de trânsito”, considera o parlamentar.

Sobre o transporte escolar, o deputado justifica que a obrigatoriedade do Estado em garantir a educação do povo brasileiro extrapola a mera construção de escolas bem como a contratação de
professores. “Nada disso adianta, por exemplo, caso os estudantes não tenham condições de deslocamento até a sala de aula”, justifica Abou Anni.

Tramitação

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo. Assim sendo, as comissões de Finanças e Tributação em conjunto com a de Constituição e Justiça e de Cidadania irão analisar a proposta.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/despesas-com-transporte-escolar-e-autoescolas-podem-vir-a-ser-deduzidas-no-ir/

VEJA MAIS →

Placa do proprietário e não do veículo? PL pretende tornar isso possível

Em alguns países a placa do veículo pertence ao proprietário. PL pretende trazer essa regra para o Brasil.

Vincular a placa de identificação ao proprietário e não ao veículo. Esse é o tema do PL 1995/2022 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Guiga Peixoto (PSC/SP) o projeto pretende alterar o Código de Trânsito (CTB) para vincular a placa de identificação do veículo ao seu proprietário.

Conforme o PL, os caracteres das placas seriam individualizados para cada veículo e o acompanhariam até a transferência de propriedade ou a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento por outro proprietário.

De acordo com o deputado, a vinculação da placa de identificação ao veículo traz problemas no caso de transferência de propriedade. Isso ocorre porque, em muitos casos, o novo proprietário demora a efetivar a transferência. Nesse sentido, as infrações cometidas continuam a ser lançadas no prontuário do antigo dono.

“O projeto que estamos apresentando resolve essa questão. Ao atrelar a placa do veículo ao seu proprietário, permite que, no caso de venda, o antigo dono retire as placas do veículo. Dessa forma, cortando qualquer vínculo com o bem que não mais lhe pertence”, justifica.

Em alguns estados norte-americanos, quando o proprietário adquire um novo veículo, ele pode tirar a placa do anterior e colocar no atual. Isso ocorre mediante o pagamento de uma taxa. No Brasil, isso não acontece. “Entendemos que essa lógica, adotada em vários lugares no mundo, é a mais correta para tratar da propriedade do veículo automotor e sua relação com os órgãos de trânsito. Isso porque ela evita que o antigo proprietário tenha qualquer tipo de aborrecimento e/ou prejuízo financeiro relacionado ao veículo após a transferência de titularidade”, finaliza.

Tramitação

A matéria foi apensada a outros PLs e receberá apreciação das Comissões da Casa Legislativa.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/placa-do-proprietario-e-nao-do-veiculo-pl-pretende-tornar-isso-possivel/

VEJA MAIS →

Preço do litro da gasolina cai mais de 20% em um mês; etanol e diesel também registram queda

Preço médio do litro da gasolina foi de R$ 7,39 para R$ 5,89 em um mês

preço médio do litro da gasolina caiu 20,2% em um mês, segundo os dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na semana de 24 de junho, o valor médio do litro do combustível no Brasil foi de R$ 7,39, já na semana de 23 de julho, a média foi de R$ 5,89. Neste mesmo período, etanol e diesel S10 também caíram.

O preço mínimo da gasolina registrado na semana passada foi de R$ 5,09, em Passos (Minas Gerais), já o mais alto, de R$ 7,75, foi em Altamira (Pará).

Há um mês o valor mínimo tinha sido de R$ 6,39 em Porto Grande (Amapá) e o máximo de R$ 8,52, em Crateús (Ceará).

As três primeiras semanas de julho indicam que a queda deve continuar. Segunda a ANP, na semana passada já houve queda de 3% em relação a semana retrasada, que fechou com o preço da gasolina em R$ 6,07. E na primeira semana de julho o valor do litro da gasolina foi de R$ 6,49, ou seja, também houve queda entre a primeira a segunda semana do mês, como mostra a tabela abaixo.

Preço média da gasolina em julho

Mês de julho Preço
1ª semana (3 a 9) R$ 6,49
2ª semana (10 a 16) R$ 6,07
3ª semana (17 a 23) R$ 5,89

Etanol

No último mês o preço médio do etanol no Brasil foi R$ 4,87 para R$ 4,32, ou seja, teve queda de 11,3%. A tendência do combustível também é de que siga em queda. Na primeira semana de julho o litro do etanol estava em R$ 4,52, portanto, 4,4% mais caro do que no fechamento da semana passada.

Diesel S10

O diesel S10, o mais usado nos veículos, também teve redução de preço no intervalo de um mês, porém, muito abaixo do que aconteceu com gasolina e etanol: a redução foi de 1,5%.

Na semana passado o litro registrou R$ 7,55 na média do Brasil, já na semana de 24 de junho, o valor era de R$ 7,68. Na primeira semana de julho o litro estava em R$ 7,63, exatamente 1% a menos.

Redução de R$ 0,20 para a gasolina

A Petrobras anunciou na terça-feira passada, 19 de julho, que reduziu em R$ 0,20 o preço da gasolina para as distribuidoras. A partir da quarta-feira (20), o litro do combustível repassado das refinarias para as distribuidoras passou a custar R$ 3,86 em vez de R$ 4,06.

É preciso considerar que o preço da gasolina (e de todos os demais combustíveis) também depende de impostos e da margem de lucro de distribuidores e revendedores. A Petrobras diz que a redução “acompanha a evolução dos preços internacionais de referência, que se estabilizaram em patamar inferior para a gasolina”.

A empresa esclareceu ainda que a chamada “parcela da Petrobras” usada na composição do preço final da gasolina vai passar de R$ 2,96 para R$ 2,81 por litro.

Fonte: Autoesporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/seu-bolso/noticia/2022/07/preco-do-litro-da-gasolina-cai-mais-de-20percent-em-um-mes-etanol-e-diesel-tambem-registram-queda.ghtml

VEJA MAIS →

Comissão aprova projeto que libera transporte de gás de cozinha e água em motocicletas

A norma atual permite o transporte de gás e água apenas com auxílio de dispositivo lateral acoplado ao veículo.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2467/21, que permite o transporte de até dois botijões de gás de cozinha com 13 kg ou de galões com 20 litros de água mineral em motocicletas ou motonetas sem o auxílio de sidecar (dispositivo de única roda acoplado ao lado da moto), desde que os produtos sejam instalados em dispositivos específicos para o transporte desse tipo de carga.

O relator, deputado Rodrigo Coelho (PODE-SC), apresentou parecer favorável ao transporte de gás em motocicletas.

“Com a aprovação desta medida, há bastante chance de extinguir ou diminuir muito a prática ilegal de transporte. Hoje é comum vermos, de maneira improvisada, vários botijões em uma motocicleta”, afirmou o relator.

O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, essa norma permite o transporte dessas cargas apenas com auxílio do sidecar, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Os limites atuais praticamente inviabilizam a motocicleta para o transporte de água bem como gás de cozinha, especialmente nos locais de acesso difícil”, disse o autor da proposta, deputado Franco Cartafina (PP-MG). “Em morros ou em vielas estreitas, os veículos com sidecar não têm condições de trafegar”, explicou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda terá a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-projeto-que-libera-transporte-de-gas-de-cozinha-e-agua-em-motocicletas/

VEJA MAIS →

Comissão aprova projeto que dispensa registro no Detran para utilização de motocicletas em entregas

Atualmente, motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só circulam com autorização do órgão de trânsito.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4247/21, que permite a atividade de motofrete independentemente da categoria de registro das motocicletas.

O relator, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), recomendou a aprovação.

“O ordenamento jurídico está repleto de regras obsoletas e antigas, que até podiam conter certo sentido, mas na atualidade são entraves para os cidadãos”, afirmou.

Registro de motocicletas na categoria aluguel

O texto aprovado revoga vedação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, motocicletas assim como motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só circulam com autorização do órgão de trânsito dos estados ou do Distrito Federal e mediante registro como veículo da categoria de aluguel.

“A atual exigência da categoria aluguel impõe burocracia que não contribui para a ordem no trânsito. Além disso, a dispensa não oferece prejuízo à segurança”, disse o autor da proposta, deputado Gilson Marques (Novo-SC). “As normas não devem fechar os olhos para a realidade, mas adaptar-se à evolução da sociedade”, continuou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-projeto-que-dispensa-registro-no-detran-para-utilizacao-de-motocicletas-em-entregas/

VEJA MAIS →

Comissão aprova projeto que permite cassar CNH por crime contra a mulher no trânsito

Motorista que cometer crime contra a mulher no trânsito deverá passar por programa de recuperação e reeducação para ter de volta o documento.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto que prevê a cassação da carteira de motorista de pessoa que cometer crime, violência ou grave ameaça contra a mulher no trânsito. O condutor deverá passar por programa de recuperação e reeducação para ter de volta o documento.

A medida consta do Projeto de Lei 2003/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), cujo objetivo é combater a violência contra as mulheres no trânsito. O relator no colegiado, deputado Bosco Costa (PL-SE), recomendou a aprovação do texto, mas apresentou uma emenda a fim de tornar mais claro o escopo das alterações.

“A inabilitação deverá ocorrer somente quando se cometer o crime no trânsito, pois a aplicação da punição será  justamente em situações como xingamentos, gestos obscenos, perseguições, ameaças, lesões e até mortes, que, infelizmente, presenciamos nas vias”, afirmou Bosco Costa, ao defender a emenda aprovada.

Nesse sentido, o PL 2003/21 altera o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o deputado José Guimarães, autor da proposta, as alterações nessas normas são necessárias porque mulheres são vítimas de agressões e preconceito no trânsito.

Tramitação do PL que permite cassar CNH por crime contra a mulher no trânsito

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda terá análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Texto já recebeu aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-projeto-que-permite-cassar-cnh-por-crime-contra-a-mulher-no-transito/

VEJA MAIS →

Veja cinco atitudes que, além de infrações de trânsito, colocam o pedestre em risco

O Portal do Trânsito lista cinco infrações de trânsito, todas consideradas gravíssimas, que podem colocar em risco a segurança do pedestre. Veja quais são!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Nesse sentido, a boa convivência no trânsito depende da cooperação, empatia e respeito aos direitos e deveres de cada um. Existem algumas atitudes do condutor, que são infrações de trânsito, e que podem colocar em risco o pedestre.

Conforme dados do Ministério da Saúde, das 33.511 mortes decorrentes de acidentes de trânsito que ocorreram em 2020 no Brasil, 5.120, foram de pedestres. Isso representa mais de 15% do número total. Ainda de acordo com os dados oficiais, diferente do que mostravam informações preliminares, mesmo com a pandemia causada pela Covid-19, houve um aumento de quase 6% no número mortes no trânsito brasileiro em relação a 2019.

Para tentar garantir a segurança dos pedestres, o elemento mais frágil do nosso trânsito, a legislação lista algumas situações consideradas infrações de trânsito e que podem colocar em risco a segurança do pedestre. Veja aqui cinco delas.

  1. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública

Conforme o CTB, dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, aplica-se como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

De acordo com  o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito encaixam-se nessa situação todos aqueles que:

  • intencionalmente intimidam pedestres que estejam atravessando a via;
  • aceleram o veículo parado junto ao semáforo;
  • ameaçam arrancar o veículo com o intuito de assustar o pedestre;
  • mudam repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.

  1. Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre

Ultrapassagens mal feitas, aliadas ao excesso de velocidade, patrocinam os acidentes mais graves. Nesse sentido, se a manobra incorreta ocorre na faixa pode causar uma tragédia envolvendo pedestres. Por esse motivo, considera-se a infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH. Se o condutor reincidir na conduta no período de 12 meses, a multa é dobrada.

  1. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros.

O momento de embarque e desembarque tanto de passageiros do transporte coletivo quanto de estudantes do transporte escolar pode ser considerado de perigo se todas as normas de segurança não forem respeitadas.

O condutor que ultrapassa pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros pode colocar a segurança do pedestre em risco. Além disso, estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH.


  1. Executar operação de retorno passando por cima de calçada e faixas de pedestres

Antes de qualquer manobra de mudança de direção no trânsito o condutor deve se certificar que não está criando perigo para os demais usuários. Além disso, verificar se é permitido e se é possível realizá-la com segurança. Nos casos de retorno, é proibido realizar a manobra passando por cima de calçadas e faixas de pedestres. Nessa situação, a infração também é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH.

  1. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres

A velocidade compatível com a segurança nem sempre é a máxima permitida para o local. O bom sendo manda que a velocidade do veículo seja compatível com todos os elementos do trânsito. Nesse sentido, é importante lembrar que quanto maior a velocidade do veículo, em caso de atropelamento, menor a chance de sobrevivência do pedestres.

De acordo com o documento “Gestão de velocidade: um manual de segurança”, elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU), se a velocidade de impacto do veículo sobre o pedestre for de 32 km/h, as chances de sobrevivência são de 95%. Se a velocidade for 48 km/h, a probabilidade cai para 55%. A partir de 64 km/h, a probabilidade de sobreviver é reduzida a 15%.

Por esse motivo, deixar de reduzir a velocidade do veículo nas situações mencionadas acima é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 bem como acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-cinco-atitudes-que-alem-de-infracoes-de-transito-colocam-o-pedestre-em-risco/

VEJA MAIS →