Trânsito

Contran aprova pedágio free flow e estabelece novas regras

O sistema de livre passagem (free flow), também chamado de pedágio eletrônico, deve ser implementado em breve nas rodovias de todo o país.

As tradicionais praças de pedágio tendem a ficar cada vez mais apenas na lembrança. O sistema de livre passagem (free flow), também chamado de pedágio eletrônico, deve ser implementado em breve nas rodovias de todo o país. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na manhã desta segunda-feira (14) e prevê novas regras para o pedágio free flow.

“Espera-se um pedágio mais barato, justo e equânime, além da facilidade para o cidadão ter acesso a informações, simplificação de serviços e um ganho de mobilidade”, antecipa o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, sobre a implantação do novo sistema.

Com base nesta resolução do Contran será confeccionada uma portaria que vai guiar o novo modelo.

E assim que ocorrer a publicação desta portaria que trata do pedágio eletrônico no Diário Oficial da União (DOU), as concessionárias que operarem no novo modelo terão até 180 dias para atenderem aos requisitos.

Além disso, o novo modelo propicia maior justiça tarifária, pois permite o pagamento da tarifa de forma proporcional ao trecho percorrido, o que garante maior isonomia e economicidade aos usuários. A definição das regras tarifárias bem como os locais de cobrança caberá ao órgão gestor da via.

Outra vantagem do modelo é a sustentabilidade, já que, com a dispensa de espera em praças de pedágio, haverá redução na emissão de carbono.

Facilidade

O documento prevê que os registros de passagem no sistema free flow, bem como a situação de pagamento das tarifas de pedágio, fiquem disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e em outros canais de comunicação com os usuários que as próprias concessionárias disponibilizarão.

De acordo com o secretário Nacional de Trânsito, até o fim do ano acontecerá a publicação de uma portaria orientando as empresas sobre os aspectos técnicos de pagamento e outros detalhes do sistema.

“A medida vai resolver diversos problemas que aconteceram em algumas implementações dessa tecnologia em alguns estados, endereçando várias situações que a gente colheu ao longo de todo o processo de consulta pública”, destaca o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro.

Qual o novo prazo para o pagamento do pedágio eletrônico?

De acordo com a nova resolução, o prazo para o pagamento do pedágio eletrônico passa de 15 dias para 30 dias. Essa medida visa garantir uma maior tranquilidade para o cidadão efetuar o pagamento e evitar multas.

Como será o pagamento do pedágio eletrônico?

Será possível fazer o pagamento de duas maneiras: de forma automática ou avulsa. A primeira é por meio de um contrato prévio no qual será possível cadastrar, por exemplo, um cartão de crédito para a cobrança automática. A segunda forma é pelos meios físicos e digitais disponibilizados, como totens de autoatendimento distribuídos na via, aplicativos e sites das concessionárias e pelos links de pagamento disponíveis na Carteira Digital de Trânsito.

Quais informações estarão disponíveis na Carteira Digital de Trânsito (CDT)?

A CDT, versão digital da CNH, vai concentrar as informações sobre o pedágio eletrônico de todas as rodovias brasileiras. No aplicativo o cidadão poderá verificar de forma rápida e transparente quais foram as passagens efetuadas por ele, onde e quando ocorreram, bem como o valor referente a cada uma delas. Também será possível acessar o link para efetuar os pagamentos dos pedágios e eventuais multas por evasão.

Haverá mudança no preço do pedágio?

A expectativa é que a substituição de uma praça de pedágio comum pelo pedágio eletrônico assegure a redução no valor do pedágio pago pelos motoristas. Isso porque a cobrança passa a ser pelo trecho efetivamente usado.

Fonte: Portal do Trânsito.

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DNIT esclarece sobre transbordo de carga excedente

De acordo com Resolução do CONTRAN, a responsabilidade é do proprietário do veículo.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), além de atuar na construção, manutenção e restauração das rodovias, também é, no âmbito das rodovias federais, responsável por cumprir e fazer cumprir a legislação, executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir e medidas administrativas cabíveis.

Dentre as suas competências fiscalizatórias, previstas no artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destaca-se a fiscalização por excesso de peso de veículos de carga por meio das balanças rodoviárias.

O DNIT conta com postos fixos, posto de pesagem veicular (PPV), e móveis, chamados de UMO (Unidade Móvel Operacional). Eles auxiliam na fiscalização em diversos pontos da malha rodoviária a fim de coibir o transporte com excesso de peso. Considera-se a atitude uma infração de natureza média segundo o artigo 231 do CTB que preconiza ao condutor descarregar a carga excedente para continuar a viagem.

Dessa forma, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente pode continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos em legislação complementar.

Nesse sentido, cabe destacar que o DNIT em nenhuma hipótese realiza o transbordo de carga e nem indica quem o faça. Assim, cabendo ao proprietário do veículo efetuá-lo, conforme preconiza o CTB, em seu artigo 275:

“Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável. ”

Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

Perigos de trafegar com peso excedente

Em princípio, o excesso de carga não traz prejuízo apenas financeiro. Ao trafegar com peso excedente, o condutor põe em risco a sua segurança e a de outros motoristas. Isso porque a frenagem e a estabilidade do caminhão ficam comprometidos aumentando consideravelmente as chances de sinistros. Motor, transmissão, freios, suspensão, pneus, todos eles têm sua vida útil reduzida quando submetidos ao excesso de carga. Caminhão mais pesado polui mais, prejudica o meio ambiente e danifica o asfalto (surgem fissuras, buracos, afundamentos e depressões).

Além disso, o consumo de diesel aumenta impactando diretamente os custos e a lucratividade do transporte e os gastos dos governos municipal, estadual ou federal em reparos nas vias e rodovias.

Uma conta que toda a sociedade paga já que o investimento da reparação poderia ser utilizado em outras áreas como saúde, educação e segurança pública.

O que é e como deve se fazer o transbordo de carga

De acordo com o artigo 53, parágrafo único, da Resolução CONTRAN Nº 882, o condutor deve realizar transbordo do excesso que ultrapassar a tolerância.

As tolerâncias previstas na Resolução são referentes a fiscalização de peso por meio de equipamento de pesagem (balança rodoviária) na qual se admite:

  • I – 5% sobre os limites de PBT ou PBTC; e
  • II – 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Destaca-se que, para fiscalização de excesso de peso por meio de documento fiscal não se admite qualquer tolerância.

Dessa forma, o transbordo de carga é uma medida administrativa complementar à aplicação da penalidade de multa. O objetivo é sanar a irregularidade constatada pelo órgão fiscalizador no qual é atribuído ao proprietário do veículo a responsabilidade para que este proceda com a transferência do excesso da carga para outro veículo. Assim, evitando a continuidade da prática infracional, que além de danificar o pavimento, também compromete a segurança viária.

O que diz a lei

  • Ao fazer o transbordo, o transportador não pode deixar a carga na estrada. (Infração grave artigo 245, cinco pontos na CNH e apreensão da carga);
  • Caso o transportador não consiga fazer o transbordo de carga, o caminhão é removido até que a situação seja regularizada;
  • Todos os custos com a remoção do caminhão, estadia em pátio, transbordo da carga ficam por conta do proprietário do veículo.
  • Se o veículo removido a qualquer título não for reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, poderá ir a leilão.

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Uso do celular ao volante é uma das infrações mais cometidas em São Paulo

No Brasil todo, só em julho de 2024, houve o registro de 156.921 condutores flagrados fazendo o uso de celular ao volante.

Um levantamento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), durante a Semana Nacional de Trânsito, concluiu que o uso do celular ao volante ainda é uma das infrações mais comuns entre os condutores do Estado. Das mais de 2,3 milhões de multas aplicadas pelo órgão estadual de trânsito, mais de 167 mil são de infrações cometidas pelo condutor ao manusear, segurar ou utilizar o telefone celular enquanto dirige. Esse total foi contabilizado de janeiro a agosto de 2024. No mesmo período de 2023, foram 1,9 milhão de multas aplicadas, sendo mais de 149 mil infrações nos três tipos que envolvem a utilização do celular pelos condutores.

Quando um condutor dirige utilizando o telefone celular, seus reflexos ficam menos ágeis, o que compromete a capacidade de reação caso algum veículo pare de forma brusca ou apareça algo ou alguém na via de forma repentina. A atitude pode favorecer que sinistros de trânsito aconteçam, devido à desatenção no trânsito. Ao ser flagrado dirigindo ao mesmo tempo que segura ou manuseia o celular, o condutor será penalizado com multa gravíssima, no valor de R$ 293,47, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ao ser flagrado utilizando, seja com o aparelho no ouvido, no viva-voz ou ainda via Bluetooth, será enquadrado numa infração média, cuja penalidade será a multa no valor de R$ 130,16 e a aplicação de quatro pontos na CNH.

Outras infrações recorrentes
No ranking das multas aplicadas pelo Detran-SP, neste ano, também estão: deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade (805.850 multas aplicadas); conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (313.251 multas) e deixar o condutor de usar o cinto de segurança (131.030 multas).

No ano passado, também no comparativo de janeiro a agosto, as principais infrações são: deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade (698.995 multas); conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (304.652 multas) e dirigir veículo manuseando telefone celular (111.585). Ao somarmos as outras duas infrações pela utilização e por segurar o celular, as três infrações envolvendo o celular totalizaram 149.484 infrações.

Fonte: Portal do Trânsito

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Semana Nacional de Trânsito: Detran-SP reforça fiscalização

Operação tem objetivo de reduzir e prevenir sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica ao volante; iniciativa conta com o apoio das equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica

Durante a Semana Nacional de Trânsito (SNT), entre os dias 18 e 25 de setembro, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) vai intensificar as operações de fiscalização contra o consumo de álcool entre os motoristas. As chamadas Operações Direção Segura Integrada (ODSIs) serão realizadas em todo o estado, em regiões com grandes índices de sinistros de trânsito e também em localidades que concentram bares e baladas. A fiscalização do Detran-SP tem o objetivo de reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica ao volante. A iniciativa conta com o apoio das equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

Estão programadas pelo menos 43 operações no decorrer da semana. Estão previstas duas fiscalizações por Superintendência, com a possibilidade de que um município realize mais de uma simultaneamente. Outras inspeções podem ocorrer em rodovias que cortam o estado.

No mesmo período de 2023, 27.497 veículos foram abordados em 35 operações em todo o estado, com 702 condutores autuados por recusa ao teste do etilômetro e 82 por direção sob efeito de álcool. Ainda foram registrados 13 crimes de trânsito.

Fiscalizações no estado

O Detran-SP vem intensificando a cada mês as operações de fiscalização. Em agosto deste ano, o órgão fiscalizou 42.862 veículos durante 57 operações em 45 cidades do estado. As operações do mês resultaram em 1.395 autuações por alcoolemia, sendo 1.317 recusas ao teste do bafômetro, 75 por direção sob influência de álcool e três por crime de trânsito.

Já em agosto de 2023, foram 24.606 veículos abordados em 40 operações, contabilizando 813 autuações por recusa ao teste de bafômetro e outras 56 por direção sob influência de álcool, quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido e 13 crimes de trânsito, quando o condutor dirige embriagado.

Nos primeiros seis meses de 2024, o volume de veículos fiscalizados subiu 99,3%. Foram 201.298 abordados no primeiro semestre deste ano, contra 100.959 no mesmo período do ano passado. Usando o mesmo recorte, foram realizadas 278 operações em 2024, frente a 211 no ano anterior. O índice de autuações por alcoolemia também apresentou aumento de 35,4% – percentual bastante inferior à alta percentual dos veículos vistoriados, comprovando a importância das fiscalizações na coibição da mistura fatal do álcool com a direção.

Vale lembrar que tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70, e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Nas autuações por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de ser submetido ao processo de reabilitação para voltar a dirigir, incluindo a realização de novos exames necessários à habilitação – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa condição são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Fonte: Agência SP

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PRF converte automaticamente multas leves e médias por advertência

Desde 2020, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) converte, automaticamente, suas autuações por infrações leves e médias em advertência por escrito.

Desde 2020, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) converte, automaticamente, multas por infrações leves e médias em advertência por escrito, não necessitando que o usuário faça qualquer petição junto ao órgão.

A partir da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em cumprimento ao art. 267, a Polícia Rodoviária Federal vem convertendo as infrações leves e médias, automaticamente, em advertência por escrito. Para tanto, faz-se necessário que o infrator não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 (doze) meses.

De acordo com a PRF, a advertência por escrito é uma medida educativa, uma vez que visa corrigir antes de punir.

Antes de 2021

Antes das alterações estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020, o cidadão precisaria peticionar uma solicitação para converter a sua multa em advertência e o órgão deliberaria acerca da solicitação realizada. Após a vigência da Lei nº 14.071/2020, as conversões de multas leves e médias em advertências são realizadas de ofício, ou seja, automaticamente, sem a necessidade que o cidadão faça a solicitação mediante petição ou se dirija às unidades de atendimento da PRF.

Inicialmente, o proprietário do veículo receberá Notificação de Autuação (NA), pelos Correios ou de forma eletrônica, caso já tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde constará todos os dados apostos no Auto de Infração (veículo, data, local, condutor, se identificado, e tipo de infração) bem com prazo para interposição da Defesa da Autuação e/ou Identificação de Condutor Infrator, quando for o caso.

Após transcorrido esse prazo, será expedida a Notificação da Penalidade (NP), com a conversão da multa em advertência por escrito, e não haverá valor a pagar. Neste caso, o proprietário do veículo receberá uma Notificação de Penalidade com valor a pagar de R$ 0,00. Assim, informando que a infração foi convertida em advertência por escrito. No entanto, os pontos da infração serão anotados na CNH do proprietário ou condutor identificado.

Atualmente as infrações leves têm multa no valor de R$ 88,38 + 3 pontos na CNH. E as infrações médias de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.

Exemplos de infrações leves e médias

Infrações de natureza leve

  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
  • Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
  • Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro
  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Infrações de natureza média

  • Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível:
  • Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e estacionar na contramão de direção
  • Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
  • Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
  • Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
  • Deixar de manter acesa a luz baixa: durante a noite; de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. De dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores; de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;
  • Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
  • Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Cobrança do SPVAT começa em 2025 e poderá ter convênio entre Detrans e Caixa Econômica Federal

Ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora chamado SPVAT.

Recentemente foi publicada a Lei Complementar 207/24 que extinguiu o antigo Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Apesar do novo nome, poucas coisas mudaram. No entanto, ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora SPVAT.  Para falar sobre novidades sobre o assunto contatamos Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) e diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES),

De acordo com o presidente da AND, vários diretores de Detrans de todo país participaram de reuniões com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Fazenda, para acompanhar o processo de volta do Seguro Obrigatório, o agora SPVAT.

“Foi nos apresentado um tempo muito curto para a implementação e o retorno desse projeto que passa pelo retorno de uma cobrança. E os Detrans precisam extrair o máximo de informações possíveis para ter condições de auxiliar a população que, inevitavelmente, vai acabar se dirigindo ao Detran em busca das informações e até mesmo para relatar suas insatisfações com o retorno da cobrança”, afirma.

Convênio com a Caixa

Vieira afirmou que a Caixa Econômica Federal propôs um convênio com os Detrans para conseguir integrar a cobrança do SPVAT junto às demais taxas dos veículos. “Fizemos seguidas reuniões para esclarecer dúvidas que os Detrans tinham. E, a Caixa Econômica então nos colocou um primeiro desafio que seria para hipótese de uma cobrança integrada junto com IPVA, licenciamento. Para isso é necessário um convênio entre os órgãos. E esse acordo precisa ser firmado até 31 de agosto, para que valha já no ano de 2025”, pontua.

O presidente da AND conta que vários Detrans estão se esforçando para fazer esse convênio. “Nossa decisão no Espírito Santo é de fazer, nossa orientação nacional é que se faça. No entanto, cada Detran tem sua autonomia e alguns órgãos já declararam que pretendem não firmar esse acordo”, relata.

Indefinição de valores sobre cobrança do SPVAT

Durante a entrevista, Vieira reforçou que há ainda a indefinição de valores, do que vai ser cobrado assim como de valores de indenização. “Existem muitas lacunas a serem preenchidas reorganização do SPVAT”, diz o presidente.

Auxílio do Detran

Conforme o presidente da AND e diretor-geral do Detran/ES, o envolvimento dos Detrans é fundamental nesse processo.

“Em caso de sinistro, o cidadão vai em busca do seu direito, da sua indenização e muitas vezes vai ao balcão de atendimentos do Detran pedir informações e auxílio. Por esse motivo, é importante que os Detrans estejam envolvidos não só no momento de fazer a cobrança, mas principalmente para acompanhar e ajudar o cidadão na busca dos seus direitos”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito.

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Cobrança do SPVAT começa em 2025 e poderá ter convênio entre Detrans e Caixa Econômica Federal

Ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora chamado SPVAT.

Recentemente foi publicada a Lei Complementar 207/24 que extinguiu o antigo Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Apesar do novo nome, poucas coisas mudaram. No entanto, ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora SPVAT.  Para falar sobre novidades sobre o assunto contatamos Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) e diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES),

De acordo com o presidente da AND, vários diretores de Detrans de todo país participaram de reuniões com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Fazenda, para acompanhar o processo de volta do Seguro Obrigatório, o agora SPVAT.

“Foi nos apresentado um tempo muito curto para a implementação e o retorno desse projeto que passa pelo retorno de uma cobrança. E os Detrans precisam extrair o máximo de informações possíveis para ter condições de auxiliar a população que, inevitavelmente, vai acabar se dirigindo ao Detran em busca das informações e até mesmo para relatar suas insatisfações com o retorno da cobrança”, afirma.

Convênio com a Caixa

Vieira afirmou que a Caixa Econômica Federal propôs um convênio com os Detrans para conseguir integrar a cobrança do SPVAT junto às demais taxas dos veículos. “Fizemos seguidas reuniões para esclarecer dúvidas que os Detrans tinham. E, a Caixa Econômica então nos colocou um primeiro desafio que seria para hipótese de uma cobrança integrada junto com IPVA, licenciamento. Para isso é necessário um convênio entre os órgãos. E esse acordo precisa ser firmado até 31 de agosto, para que valha já no ano de 2025”, pontua.

O presidente da AND conta que vários Detrans estão se esforçando para fazer esse convênio. “Nossa decisão no Espírito Santo é de fazer, nossa orientação nacional é que se faça. No entanto, cada Detran tem sua autonomia e alguns órgãos já declararam que pretendem não firmar esse acordo”, relata.

Indefinição de valores sobre cobrança do SPVAT

Durante a entrevista, Vieira reforçou que há ainda a indefinição de valores, do que vai ser cobrado assim como de valores de indenização. “Existem muitas lacunas a serem preenchidas reorganização do SPVAT”, diz o presidente.

Auxílio do Detran

Conforme o presidente da AND e diretor-geral do Detran/ES, o envolvimento dos Detrans é fundamental nesse processo.

“Em caso de sinistro, o cidadão vai em busca do seu direito, da sua indenização e muitas vezes vai ao balcão de atendimentos do Detran pedir informações e auxílio. Por esse motivo, é importante que os Detrans estejam envolvidos não só no momento de fazer a cobrança, mas principalmente para acompanhar e ajudar o cidadão na busca dos seus direitos”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito.

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CETRAN-SP amplia a base de 35 para 55 conselheiros

Tomam posse nesta sexta-feira, 28 de julho, os novos membros do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP). A chegada de novos nomes amplia a base de conselheiros de 35 para 55, mudança que deve dar à instituição maior capacidade de julgamento dos recursos movidos contra infrações lavradas no estado – o Cetran-SP é a segunda instância para esse tipo de recurso – e permitir ao colegiado uma maior participação na construção de políticas públicas de segurança viária.

“Um maior número de conselheiros significa um maior volume de julgamentos, maior celeridade na resolução de demandas e, a partir da sistematização dos dados, também uma maior participação nas políticas públicas”, diz Frederico Arantes, presidente do Cetran-SP.

A sistematização a que se refere Arantes tem sido feita de modo consistente desde abril, com a adoção de um aplicativo desenvolvido internamente pelo Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista. O app registra os votos dos conselheiros e, ao computá-los, consolida um banco de dados que permite um panorama do ecossistema de trânsito, suas principais infrações e falhas. A partir desse panorama, o Cetran-SP pode detectar gargalos e propor soluções.

A ampliação do Cetran-SP foi anunciada em 29 de fevereiro pelo Decreto nº 68.347, do governo de São Paulo. O atual quadro de conselheiros, inclusive os novos, tem mandato de dois anos, este relativo a 2023 e 2024. No início de 2025, haverá a indicação de novos nomes por uma comissão competente.

O reforço contempla a chegada de novos representantes do Detran-SP e de secretarias com atuação direta ou indireta no ecossistema de trânsito, como a de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, a da Saúde, a da Educação, a dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a dos Transportes Metropolitanos, além de servidores da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP), órgão executivo de trânsito da capital integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), e da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana de Guarulhos, cidade com a maior população do estado depois da capital.

Há também representantes da Secretaria Municipal de Transportes de Campinas, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Sertãozinho e da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (EMDURB), órgãos que representam entidades executivas de trânsito de municípios paulistas – para além de São Paulo e de Guarulhos – com população igual ou superior a 500 mil habitantes.

Compõem ainda a lista de novos conselheiros nomes da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado de São Paulo e da Comissão Especial de Direito do Trânsito, da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.

Fonte: DETRAN-SP

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Veja as diferenças entre circulação de bicicletas normais e elétricas

Entenda as principais diferenças.

Ter uma bicicleta comum ou elétrica é perfeito para quem busca economizar dinheiro com transporte e ganhar tempo hábil. Mas, assim como qualquer outro veículo, elas também demandam responsabilidades do condutor, conhecimento e respeito às leis que regem esse tipo de transporte.

O que é uma bicicleta elétrica ou e-bike?

Antes de mais nada, é importante definir que bicicleta elétrica e ciclomotor são duas coisas diferentes. Essa diferença, inclusive, é alvo da Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em julho de 2023.

“Estas normas estão de acordo com as praticadas em outros países, como Estados Unidos, Canadá e China, e também definem onde as bikes elétricas podem trafegar”, lembra Paulo Loffreda.

A bicicleta elétrica é um veículo cuja potência máxima deve ser de 1000 W e a velocidade não pode ultrapassar 32 km/h, para circulação convencional, e 42 km/h se for utilizada para uma prática esportiva – e não pode ter acelerador.

Como o próprio nome já diz, a principal diferença de uma e-bike para a bicicleta tradicional é que elas são movidas por um motor elétrico localizado na roda traseira ou dianteira, alimentado por uma bateria. Um controlador permite que o condutor saiba a que velocidade está trafegando, o nível da bateria e a distância percorrida. “Por outro lado, a bicicleta elétrica pode ou não requerer pedaladas para funcionar. Alguns modelos contam com uma função que permite que o usuário ative a assistência do motor elétrico sem pedalar, mas apenas até uma velocidade máxima de 6 km/h”, explica.

Bicicleta comum pode ser considerada um veículo?

A bicicleta é um veículo de transporte, mesmo não tendo um motor como uma moto, por exemplo. Ao contrário do que muitos pensam, o ciclista ao ocupar parte da via não está quebrando regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Inclusive, de acordo com a legislação, caso não tenham ciclovias, ciclofaixas, acostamento, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.

Por sua vez, o ciclista quando estiver pedalando, deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta da via.

Regras que o ciclista deve seguir, de acordo com a legislação

A calçada é apenas para pedestres e ciclistas podem guiar a bicicleta empurrando apenas nas vias. De acordo com o artigo 255, guiar bicicleta pela calçada e praticar pilotagem “agressiva” são motivos para multa e apreensão da bicicleta.

Ciclistas não devem se arriscar entre carros, caso tenha local apropriado como: ciclofaixa ou ciclovia.  Também não podem andar com a bicicleta em fila única pela rua se houver acostamento ou faixa a eles destinados, segundo o artigo 247.

É proibido transportar crianças que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança. Fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda. Conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente, para indicação de manobras. Transportar carga incompatível com a capacidade da bicicleta.

Ainda, de acordo com o artigo 105, a bicicleta precisa de forma obrigatória ter buzina, espelho e sinalização na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos).

Não é preciso ter habilitação para pilotar e-bike

A bicicleta elétrica não precisa de registro ou licenciamento em órgão de trânsito, assim como o condutor também não precisa de curso ou habilitação. E essa facilidade é um dos motivos de sua popularidade crescente.

Segundo um estudo feito pela Aliança Bike e o Laboratório de Mobilidade Sustentável da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Labmob/UFRJ), 56% dos 400 entrevistados trocaram o carro pela bike elétrica para se deslocar diariamente até o trabalho ou à escola.

Entenda o que são os ciclomotores

Já os ciclomotores são definidos pelo Contran como as cinquentinhas e os scooters: devem ter potência máxima de 4kW ou 50 cm³ em caso de motor a combustão e não podem passar de 50Km/h de velocidade máxima. Nesse tipo de veículo não há pedal, mas há acelerador.

Além disso, há uma mudança significativa: ao contrário da e-bike, para pilotar um ciclomotor tem que ter habilitação. Nesse caso, é exigida a CNH A, a categoria que autoriza a direção de veículos motorizados que tenham de duas a três rodas, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Também é obrigatório o licenciamento/emplacamento do ciclomotor e o uso de alguns equipamentos de segurança, como capacete, luzes de sinalização etc.

Minha e-bike tem acelerador, e agora?

Você comprou uma e-bike e agora, lendo esse artigo, ficou na dúvida porque a sua bicicleta elétrica tem acelerador.

“Se a velocidade máxima da bike elétrica com acelerador não for superior a 32 km/h, com até 70cm de largura e 130 cm de distância entre eixos, então o Contran a classifica como um veículo autopropelido”, alerta o especialista.

Além dessas características, o veículo autopropelido não pode passar de 1.000W de potência (4.000W para monociclos auto equilibrados, como os patinetes e hoverboards), e não precisa de carteira de motorista nem licenciamento. “Então o que acontece é que as regras para a bicicleta elétrica e o veículo autopropelido são praticamente as mesmas, mas podem mudar conforme as normas da prefeitura da sua cidade”, aponta.

Saiba onde a bike elétrica pode trafegar

Conforme a resolução do Contran, a bicicleta elétrica pode trafegar por ciclovias e ciclofaixas desde que obedeçam às regras de trânsito de cada cidade. Se não houver nem uma, nem outra, o ciclista deve trafegar pela via urbana, sempre do lado direito, acompanhando o fluxo de veículos automotores.

A novidade é que agora as e-bikes também podem circular pelas calçadas. Desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 Km/h — o que vai contra o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pelo CTB, se o ciclista por acaso tivesse necessidade de subir na calçada, não poderia estar montado ou pedalando a bicicleta, mas apenas empurrando a bike entre os pedestres.

E aí vem outra diferença em relação aos ciclomotores: estes não podem circular pelas ciclovias nem pelas ciclofaixas — e muito menos pelas calçadas. De acordo com a lei, lugar de ciclomotor é na via pública, mas as vias expressas são proibidas.

Equipamentos obrigatórios

Apesar de não precisar de licenciamento ou habilitação, a bicicleta elétrica deve ter alguns equipamentos obrigatórios. “É preciso ter campainha (buzina), retrovisor do lado esquerdo, indicador e o dispositivo limitador eletrônico de velocidade (que pode ser substituído por um aplicativo de smartphone), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e dos pedais. Além disso, é obrigatório que os pneus estejam em condições mínimas de segurança”, afirma.

“Quem for flagrado descumprindo as determinações, está sujeito às penalidades previstas no CTB, com a classificação leve, média, grave ou gravíssima da infração e multa correspondente”, alerta Paulo.

Fonte: Portal do Trânsito

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Condutores que não realizaram o exame toxicológico começam a ser multados

Só no Mato Grosso do Sul, mais de 20 mil condutores não realizaram o exame toxicológico periódico dentro do prazo.

Os condutores das categorias C, D e E que não regularizaram o exame toxicológico periódico dentro dos prazos estabelecidos pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) começaram a ser notificados da multa administrativa automática prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar dos recorrentes alertas emitidos desde junho do ano passado, apenas no Mato Grosso do Sul mais de 20 mil condutores receberão, nos próximos dias, a notificação via postal ou por notificação no celular via aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

“De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS), este é o quantitativo de condutores em situação irregular após o filtro que excluiu condutores que possuem bloqueio por morte, ou com idade superior a 70 anos. “

A aplicação da multa automática pode ter diferenças de Detran para Detran. O Paraná divulgou que não iria aplicar a multa, por enquanto, mas há uma discussão judicial em torno do assunto. Em Minas, outro exemplo, a multa também já está sendo aplicada como no Mato Grosso do Sul.

Como recorrer da multa

A notificação de autuação traz todas as informações do condutor e do auto, e abre prazo para apresentação de defesa. “(…) A defesa, em duas vias, devidamente assinadas, deverá ser instruída com cópia do documento CNH”. No Portal de Serviços Meu Detran, na aba “Infração”, escolha a opção “Protocolar Recurso de Multa”. A seguir basta preencher os campos solicitados.

A Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, Paloma Trauer, destaca que o auto de infração está previsto na Resolução 1009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

“O condutor poderá protocolar o recurso de defesa prévia, como se fosse um auto normal mesmo vinculado ao veículo, mas esta é uma infração que será vinculada ao CPF do condutor. Então as notificações irão à residência, e para quem tem o cadastro no SNE na Carteira Digital de Trânsito, essa notificação vai pelo celular, e a pessoa poderá protocolar a defesa como se fosse um auto normal de infração vinculado ao veículo”, explica.

A não realização do Exame Toxicológico é uma infração de trânsito classificada como gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. De acordo com a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é exigido para condutores das referidas categorias, independente se exercem ou não atividade remunerada.

A gerente reitera que a guia para pagamento será num segundo momento com a notificação de penalidade de multa. “A primeira notificação é de autuação, informa ao condutor do cometimento da infração e prazo para defesa prévia. Após o fim do prazo de defesa prévia, o condutor receberá notificação da penalidade de multa. Na sequência abrir-se-á novo prazo para recurso em primeira instância e pagamento da multa”, explica Paloma.

Entenda

Deliberação do Contran do dia 30 de junho de 2023 estabeleceu prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O primeiro prazo para os condutores de categorias C, D e E regularizarem o exame foi, 28 de dezembro de 2023.

Como a legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima, a data limite seria 28 de janeiro de 2024. No dia 26 de janeiro, a dois dias do prazo para início da fiscalização, o Contran, por meio de Deliberação n° 272, prorrogou os prazos e estabeleceu um escalonamento.

O prazo para o primeiro grupo de motoristas profissionais com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. E o segundo grupo, que trata dos condutores com vencimento da habilitação entre julho e dezembro, venceu no dia 30 de abril.

Finalizado esses prazos, os condutores ainda tiveram um prazo de 30 (trinta) dias para realizar o exame toxicológico antes da aplicação da penalidade, conforme o artigo 165-D do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Exame toxicológico periódico X exame toxicológico para renovação da CNH

Exame na renovação da CNH

O exame toxicológico é obrigatório no ato da renovação da CNH, para condutores das categorias C, D e E, além dos outros exames normais para determinar a validade do documento. São eles: o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para os casos de motoristas que possuem EAR na CNH.

Nesse caso, realiza-se o exame como complementação do processo de renovação da CNH e o resultado apresentado deve ser negativo. Caso o condutor apresente resultado positivo, ele deve aguardar 90 dias e refazer o processo. Será necessário fazer isso, até conseguir apresentar um exame negativo para o uso de substâncias psicoativas.

Exame periódico

Após efetuar o exame no ato da renovação da CNH, os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem realizar, a cada dois anos e meio, novo exame toxicológico. Da mesma forma, o resultado deve ser negativo para o condutor poder dirigir.

Fonte: Portal do Trânsito

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