Dúvidas

Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde

Muitas pessoas têm dúvidas se o CTB considera a falta do estepe uma infração de trânsito, já que alguns veículos, principalmente os elétricos, estão vindo de fábrica sem o equipamento.

O estepe, também chamado de pneu reserva ou pneu sobressalente, é aquele equipamento extra que os veículos possuem que pode ser usado em caso de emergência como um pneu furado ou qualquer outra ocorrência. Ele, geralmente é menor e mais leve que os demais pneus de veículo e deve ser usado temporariamente. Muitas pessoas, no entanto, têm dúvidas se o Código de Trânsito Brasileiro considera a falta do estepe uma infração de trânsito, já que alguns veículos, principalmente os elétricos, estão vindo de fábrica sem o equipamento.

Alternativas

Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no anexo I da Resolução nº 993/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) há previsão de que os veículos de propulsão elétrica até 3,5 ton de peso bruto total (PBT) podem estar sem estepe, desde que ofereçam condições alternativas à essa ferramenta. A resolução diz que a dispensa pode ser reconhecida quando comprovada que tal característica é inerente ao projeto do veículo, e desde que este seja dotado de alternativas para uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda. Além disso, diz que o estepe é isento para veículos de propulsão exclusivamente elétrico com PBT de até 3,5 toneladas. Ou seja, desde que seja dotado de kit de reparo ou outra tecnologia alternativa para o uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda.

De acordo com a PRF, outro caso que merece destaque é a norma da Resolução nº 913/22 do Contran. Ela diz que os veículos equipados com conjunto roda e pneu capaz de trafegar “sem ar” ou sistema capaz de trafegar “sem ar”, devem ser fornecidos com produto selante para pneus, em quantidade suficiente para o reparo de um pneu, acompanhado de dispositivo que permita insuflar o pneu à pressão prescrita para o uso temporário, em em período máximo de 10 minutos.

Nesses casos, não há infração de trânsito se o veículo estiver sem estepe, mas em todos os demais sim.

A PRF orienta que os cidadãos sigam as recomendações estabelecidas pelo CONTRAN.

“A eventual irregularidade de veículo sem possuir pneu sobressalente (estepe) e sem seguir o recomendado pelas Resoluções acima citadas, poderá ser enquadrada no Art. 230, inciso IX do CTB que diz ser infração grave conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. A multa é de R$ 195,23 e há retenção do veículo para regularização”, informa a PRF em nota enviada ao Portal do Trânsito.

Outros equipamentos obrigatórios

Alguns motoristas desconhecem, mas existem 33 itens nos veículos automotores e ônibus elétricos que se considerado equipamento obrigatório. Além disso, a sua falta ou mau funcionamento é infração de trânsito. A lista desses itens está descrita na Resolução 912/22 do Contran.

De acordo com a norma, para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.

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Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?

Muitas pessoas desconhecem as consequências de dirigir sem habilitação e tem dúvidas se ele caracteriza crime ou apenas uma infração administrativa.

Dirigir sem habilitação é uma conduta irregular com penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, ela pode colocar os usuários do trânsito em risco, pois entende-se que esse condutor não possui o preparo necessário para dirigir. Muitas pessoas, no entanto, desconhecem as consequências desse ato e tem dúvidas se ele caracteriza crime ou apenas uma infração administrativa. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Direito, Gestão e Psicologia do Trânsito, o simples ato de dirigir sem habilitação é infração de trânsito gravíssima. A multa, nesses casos, é de R$880,41. Existe ainda retenção do veículo até a chegada de condutor habilitado, conforme prevê o artigo 162, I do Código de Trânsito Brasileiro.

O especialista ressalta que além da infração (que tem natureza administrativa), o condutor pode responder por crime de trânsito (natureza penal) do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

“A previsão da pena é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Entretanto, para configurar crime, é preciso que o condutor esteja dirigindo “gerando perigo de dano”, ou seja, além do fato de não ser habilitado, precisa ter demonstrado alguma direção anormal, perigosa ou que aponte para falta de perícia, prudência, etc”, explica.

A simples direção sem ser habilitado, segundo Cadore, não pode ser tratada como um crime, mas apenas infração administrativa. “Apesar disso, é comum algumas polícias adotarem procedimentos de registro da conduta como crime do artigo 309”, diz.

Consequências

O especialista explica sobre as consequências do ato de dirigir sem habilitação. Conforme Cadore, como o condutor não é habilitado, ele terá apenas consequências se cometer o crime de trânsito (art. 309). “Por não ter habilitação, não terá incidência de qualquer pontos ou impedimentos (é comum as pessoas imaginarem que a infração cometida antes de se habilitar refletiria depois no processo de habilitação futuro ou na PPD, mas não)”, esclarece.

No entanto, para o proprietário do veículo, a situação é diferente. “Ele tanto comete a infração do artigo 163 (entregar a direção, quando o proprietário está junto com o condutor no momento da abordagem) ou permitir (quando não está junto ao condutor), que gerará multa de R$880,41 e 7 pontos na sua habilitação (caso o proprietário seja habilitado). Isso, caso ocorra, e o proprietário estiver na Permissão para Dirigir, por ser infração de natureza gravíssima, poderá impedir de solicitar a CNH definitiva”, cita.

Além disso, de acordo com o especialista ele também responde por crime. Isso porque o artigo 310 do CTB prevê dessa forma ao proprietário que entregar, confiar ou permitir a direção, por exemplo, ao condutor não habilitado. “Importante destacar que, ao contrário do caso do condutor que só incorre no crime do artigo 309 se estiver dirigindo gerando perigo de dano, como vimos, o proprietário responderá pelo crime do artigo 310 independente do condutor estar ou não gerando perigo. Trata-se de um crime de mera conduta. O STJ já editou súmula (575) que versa assim. É de se reparar que as consequências administrativas e penais, somadas, podem ser mais severas ao proprietário do que ao condutor”, garante.

Cadore explica também que, no caso da reincidência, a possibilidade do proprietário sofrer processo de cassação da sua CNH, caso dentro de 12 meses seja reincidente na infração do artigo 163 ou 164, já mencionadas.

“Muitas vezes os pais proprietários de veículos acabam permitindo que seus filhos inabilitados o conduzam e desconhecem tanto a possível responsabilidade penal (por mais que seja um crime de menor potencial ofensivo, por ter pena de 6 meses a 1 ano ou mesmo a aplicação de multa, ainda continua sendo um crime) quanto esse risco de ter a sua CNH (se habilitado o proprietário for) cassada, só podendo se reabilitar após dois anos, se submetendo a todos os exames necessários na sua categoria, conforme prevê o artigo 263, §2º do CTB”, informa.

Fonte : Portal do Trânsito

 

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Pontuação na CNH: como funciona o sistema de pontos ?

Chamado de demerit points o sistema de pontos pode variar bastante de um país para outro, inclusive existem muitos que são mais rígidos que o brasileiro.

 

Engana-se quem pensa que a suspensão do direito de dirigir, baseada em somatória de pontos por infrações de trânsito, seja um modelo brasileiro. Não é. Chamado de demerit points o sistema de pontuação na CNH pode variar bastante de um país para outro, inclusive existem muitos que são mais rígidos que o brasileiro. Na Alemanha, por exemplo, a somatória de oito ou mais pontos resulta na revogação da carteira de habilitação. Só se restabelece a licença para dirigir após uma avaliação médico-psicológica do condutor. No Brasil, o sistema de pontuação na CNH é um pouco diferente e o Portal do Trânsito explica como funciona e quando o motorista pode perder o direito de dirigir.

Recentemente, a Lei 14.071/20 alterou o sistema de pontuação da CNH no Brasil e essa foi uma das mudanças mais polêmicas da chamada nova lei de trânsito.

Como funciona o sistema de pontos

Atualmente, de acordo com a legislação brasileira, para ter a CNH suspensa e perder o direito de dirigir, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Lembrando que essa regra é válida para os condutores comuns. Motoristas profissionais, que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente da gravidade da infração de trânsito.

Quando o motorista pode perder o direito de dirigir

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos.

Outra forma de ter o direito de dirigir suspenso, é cometer uma das infrações de trânsito que levam à suspensão direta. Nesse caso, o condutor fica sem dirigir pelo prazo de 2 a 8 meses. E, em caso de reincidência, a suspensão é de 8 a 18 meses.

Conforme Celso Alves Mariano, especialista em trânsito, o sistema de demerit points não é perfeito. No entanto, ajuda muito a fazer um controle de condutas arriscadas no trânsito, o que é necessário. “O sistema só tem utilidade se servir para desestimular de forma contundente o cometimento de infrações. Baseado nesse princípio, devemos levar em conta que o sistema deve ser razoável e aplicável”, explica.

O especialista diz ainda que a criação do sistema aconteceu para punir de forma mais justa e pontual os condutores.

“Ou seja, quando há uma alteração nesses critérios e o beneficiado acaba sendo justamente aquele que é infrator, a mensagem é que estamos colocando em demérito a boa vontade, o bom comportamento e a boa conduta de quem cumpre as regras. Em outras palavras, esse é um desestímulo perigoso”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito.

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Governo SP notifica proprietários com débitos de IPVA de 2021 a 2024

O lote de notificações reúne 333 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 784.935,62

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou 466 proprietários de 307 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2021 a 2024. A relação foi publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22).

O lote de notificações reúne 333 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 784.935,62.

Vale destacar que os contribuintes presentes na publicação e que foram anteriormente notificados por débitos de IPVA na edição do DOE publicada em 30 de agosto devem considerar os lançamentos desta publicação, uma vez que a relação antiga torna-se sem efeito.

A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita neste link e traz a identificação do proprietário e do veículo, os valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora.

Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. Há a opção de pagamento via Pix – para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento.

O débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo período será inscrito em Dívida Ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no Cadin Estadual e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. A administração do débito inscrito é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

É necessário destacar que tanto a inscrição no Cadin como a inscrição em Dívida Ativa são suspensas com o registro de protocolo de impugnação ao lançamento no Sistema de Gestão de IPVA-SGIPVA (impugnações individuais ou em lote).​

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo canal Fale Conosco, no Portal da Sefaz-SP ou nos telefones do call center 0800-0170-110 (chamadas de telefone fixo) e (11) 2930-3750 (exclusivo para chamadas de celular).​

Fonte: Agência SP 

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Contran aprova pedágio free flow e estabelece novas regras

O sistema de livre passagem (free flow), também chamado de pedágio eletrônico, deve ser implementado em breve nas rodovias de todo o país.

As tradicionais praças de pedágio tendem a ficar cada vez mais apenas na lembrança. O sistema de livre passagem (free flow), também chamado de pedágio eletrônico, deve ser implementado em breve nas rodovias de todo o país. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na manhã desta segunda-feira (14) e prevê novas regras para o pedágio free flow.

“Espera-se um pedágio mais barato, justo e equânime, além da facilidade para o cidadão ter acesso a informações, simplificação de serviços e um ganho de mobilidade”, antecipa o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, sobre a implantação do novo sistema.

Com base nesta resolução do Contran será confeccionada uma portaria que vai guiar o novo modelo.

E assim que ocorrer a publicação desta portaria que trata do pedágio eletrônico no Diário Oficial da União (DOU), as concessionárias que operarem no novo modelo terão até 180 dias para atenderem aos requisitos.

Além disso, o novo modelo propicia maior justiça tarifária, pois permite o pagamento da tarifa de forma proporcional ao trecho percorrido, o que garante maior isonomia e economicidade aos usuários. A definição das regras tarifárias bem como os locais de cobrança caberá ao órgão gestor da via.

Outra vantagem do modelo é a sustentabilidade, já que, com a dispensa de espera em praças de pedágio, haverá redução na emissão de carbono.

Facilidade

O documento prevê que os registros de passagem no sistema free flow, bem como a situação de pagamento das tarifas de pedágio, fiquem disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e em outros canais de comunicação com os usuários que as próprias concessionárias disponibilizarão.

De acordo com o secretário Nacional de Trânsito, até o fim do ano acontecerá a publicação de uma portaria orientando as empresas sobre os aspectos técnicos de pagamento e outros detalhes do sistema.

“A medida vai resolver diversos problemas que aconteceram em algumas implementações dessa tecnologia em alguns estados, endereçando várias situações que a gente colheu ao longo de todo o processo de consulta pública”, destaca o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro.

Qual o novo prazo para o pagamento do pedágio eletrônico?

De acordo com a nova resolução, o prazo para o pagamento do pedágio eletrônico passa de 15 dias para 30 dias. Essa medida visa garantir uma maior tranquilidade para o cidadão efetuar o pagamento e evitar multas.

Como será o pagamento do pedágio eletrônico?

Será possível fazer o pagamento de duas maneiras: de forma automática ou avulsa. A primeira é por meio de um contrato prévio no qual será possível cadastrar, por exemplo, um cartão de crédito para a cobrança automática. A segunda forma é pelos meios físicos e digitais disponibilizados, como totens de autoatendimento distribuídos na via, aplicativos e sites das concessionárias e pelos links de pagamento disponíveis na Carteira Digital de Trânsito.

Quais informações estarão disponíveis na Carteira Digital de Trânsito (CDT)?

A CDT, versão digital da CNH, vai concentrar as informações sobre o pedágio eletrônico de todas as rodovias brasileiras. No aplicativo o cidadão poderá verificar de forma rápida e transparente quais foram as passagens efetuadas por ele, onde e quando ocorreram, bem como o valor referente a cada uma delas. Também será possível acessar o link para efetuar os pagamentos dos pedágios e eventuais multas por evasão.

Haverá mudança no preço do pedágio?

A expectativa é que a substituição de uma praça de pedágio comum pelo pedágio eletrônico assegure a redução no valor do pedágio pago pelos motoristas. Isso porque a cobrança passa a ser pelo trecho efetivamente usado.

Fonte: Portal do Trânsito.

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Veja em que casos é possível perder a CNH provisória

Quem possui a PPD tem os mesmos direitos e os deveres de motoristas com a CNH definitiva.

 

Quando o futuro condutor é aprovado em todas as fases do processo de habilitação, ele recebe a Permissão para Dirigir (PPD), também conhecida como CNH provisória, válida por um ano. Durante esse período probatório, ele tem que cumprir alguns requisitos. Caso contrário, ele pode perder a CNH provisória e reiniciar todo o processo de habilitação.

Conforme Celso Mariano, especialista, quem possui a PPD tem os mesmos direitos e os deveres de motoristas com a CNH definitiva.

“Esses condutores não têm restrição nenhuma quanto ao local para trafegar, como por exemplo, rodovias. Com a PPD, é possível dirigir os veículos para os quais o condutor está habilitado e em todo território nacional”, explica.

No entanto, existem algumas regras a seguir. “Durante esse período de um ano, ele só receberá a CNH se não receber multa, por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média”, diz Mariano.

Caso o condutor venha a perder a CNH provisória, segundo o especialista, ele deve voltar à autoescola. “Se ele não cumprir esses requisitos, terá que reiniciar todo o processo de habilitação”, alerta.

 

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DNIT esclarece sobre transbordo de carga excedente

De acordo com Resolução do CONTRAN, a responsabilidade é do proprietário do veículo.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), além de atuar na construção, manutenção e restauração das rodovias, também é, no âmbito das rodovias federais, responsável por cumprir e fazer cumprir a legislação, executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir e medidas administrativas cabíveis.

Dentre as suas competências fiscalizatórias, previstas no artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destaca-se a fiscalização por excesso de peso de veículos de carga por meio das balanças rodoviárias.

O DNIT conta com postos fixos, posto de pesagem veicular (PPV), e móveis, chamados de UMO (Unidade Móvel Operacional). Eles auxiliam na fiscalização em diversos pontos da malha rodoviária a fim de coibir o transporte com excesso de peso. Considera-se a atitude uma infração de natureza média segundo o artigo 231 do CTB que preconiza ao condutor descarregar a carga excedente para continuar a viagem.

Dessa forma, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente pode continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos em legislação complementar.

Nesse sentido, cabe destacar que o DNIT em nenhuma hipótese realiza o transbordo de carga e nem indica quem o faça. Assim, cabendo ao proprietário do veículo efetuá-lo, conforme preconiza o CTB, em seu artigo 275:

“Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável. ”

Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

Perigos de trafegar com peso excedente

Em princípio, o excesso de carga não traz prejuízo apenas financeiro. Ao trafegar com peso excedente, o condutor põe em risco a sua segurança e a de outros motoristas. Isso porque a frenagem e a estabilidade do caminhão ficam comprometidos aumentando consideravelmente as chances de sinistros. Motor, transmissão, freios, suspensão, pneus, todos eles têm sua vida útil reduzida quando submetidos ao excesso de carga. Caminhão mais pesado polui mais, prejudica o meio ambiente e danifica o asfalto (surgem fissuras, buracos, afundamentos e depressões).

Além disso, o consumo de diesel aumenta impactando diretamente os custos e a lucratividade do transporte e os gastos dos governos municipal, estadual ou federal em reparos nas vias e rodovias.

Uma conta que toda a sociedade paga já que o investimento da reparação poderia ser utilizado em outras áreas como saúde, educação e segurança pública.

O que é e como deve se fazer o transbordo de carga

De acordo com o artigo 53, parágrafo único, da Resolução CONTRAN Nº 882, o condutor deve realizar transbordo do excesso que ultrapassar a tolerância.

As tolerâncias previstas na Resolução são referentes a fiscalização de peso por meio de equipamento de pesagem (balança rodoviária) na qual se admite:

  • I – 5% sobre os limites de PBT ou PBTC; e
  • II – 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Destaca-se que, para fiscalização de excesso de peso por meio de documento fiscal não se admite qualquer tolerância.

Dessa forma, o transbordo de carga é uma medida administrativa complementar à aplicação da penalidade de multa. O objetivo é sanar a irregularidade constatada pelo órgão fiscalizador no qual é atribuído ao proprietário do veículo a responsabilidade para que este proceda com a transferência do excesso da carga para outro veículo. Assim, evitando a continuidade da prática infracional, que além de danificar o pavimento, também compromete a segurança viária.

O que diz a lei

  • Ao fazer o transbordo, o transportador não pode deixar a carga na estrada. (Infração grave artigo 245, cinco pontos na CNH e apreensão da carga);
  • Caso o transportador não consiga fazer o transbordo de carga, o caminhão é removido até que a situação seja regularizada;
  • Todos os custos com a remoção do caminhão, estadia em pátio, transbordo da carga ficam por conta do proprietário do veículo.
  • Se o veículo removido a qualquer título não for reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, poderá ir a leilão.

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Multas de trânsito não chegam mais pelo Correio? Entenda!

Algo vem chamando a atenção nos últimos tempos: as multas de trânsito não chegam mais pelo Correio. 

A grande maioria dos motoristas raramente comete infrações de trânsito. De acordo com informações da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP), as infrações na capital paulista, por exemplo, são cometidas por apenas 25% dos condutores de toda a frota.  E esse é um cenário que se repete em boa parte do País, quem comete a maioria das infrações de trânsito são condutores reincidentes. Mesmo sendo assim, qualquer pessoa que possui um veículo automotor e que está no dia a dia do trânsito está sujeita a cometer irregularidades. No entanto, algo vem chamando a atenção nos últimos tempos: as multas de trânsito não chegam mais pelo Correio. O Portal do Trânsito foi entender essa situação.

Em primeiro lugar é preciso explicar o que é o Sistema de Notificação Eletrônica. Este é o motivo pelo qual boa parte das notificações de autuação não chega mais pelo Correio.

Esta é a tecnologia (inclusa no aplicativo Carteira Digital de Trânsito) que permite, entre outras coisas, o recebimento eletrônico de multas com desconto de até 40% no pagamento. Além disso, ao se habilitar no sistema o cidadão passa a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos atuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração e copiar o código de pagamento. E, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.

Conforme Eduardo Cadore, bacharel em Direito, especialista em Direito, Gestão e Psicologia do Trânsito, ainda existe a obrigatoriedade do condutor ou proprietário receber notificação do cometimento da infração de trânsito. Isso pode acontecer por via eletrônica, remessa postal ou até mesmo edital.

“Como a adesão ao SNE por parte do condutor/proprietário é voluntária, entende-se que os órgãos de trânsito devem continuar efetuando a notificação de forma postal se o cidadão não aderiu ao SNE e, esgotados todas as tentativas, através de edital (Res. 918/22 do CONTRAN). O artigo 282-A do CTB é expresso no sentido de que deve ser ofertada a notificação por meio eletrônico por parte do órgão ao cidadão como uma opção”, ressalta.

O especialista explica que os órgãos são obrigados a oferecer a opção de notificação eletrônica, mas o cidadão não. “Somente a partir de 2027, caso não haja alteração na legislação até lá, é que todos os condutores serão sumariamente inscritos no SNE. Ainda assim, a legislação prevê a possibilidade de saída da adesão ao SNE, o que invariavelmente vai continuar obrigando, nesses casos, as notificações via postal”, esclarece Cadore.

Como acompanhar as notificações

Como citado anteriormente, para acompanhar as notificações, prazos de vencimento e obter o desconto de 40% nas multas de trânsito é preciso aderir ao SNE. “A forma mais prática de realizar esse acompanhamento é através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Ainda assim, não deve confiar plenamente nas informações ali contidas, pois não raro ocorrem erros ou informações parciais. A forma mais eficaz é consultar diretamente no sistema ou site do DETRAN onde a habilitação e/ou veículo está registrada. Mesmo assim, às vezes demora para aparecer nesse sistema processos que estão tramitando em órgãos da União, por exemplo. Por isso, tanto o DNIT quanto a PRF possuem sistemas próprios de consultas”, diz o especialista.

Cadore destaca que todo proprietário e condutor, para não ter surpresas, deve manter o endereço do veículo e da CNH atualizados junto ao órgão executivo de trânsito. Assim como, efetuar consultas regularmente (ao menos uma vez a cada mês) no sistema do DETRAN local e nos órgãos acima mencionados.

“Na dúvida ainda, buscar auxílio com profissionais de direito de trânsito”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran-SP anuncia próximos leilões; confira as datas

Ao todo, serão ofertados 6.218 lotes apreendidos em quatro cidades do estado; a inscrição deve ser feita até 48 horas antes do evento

Foto: Divulgação/Governo de SP

Nos próximos 30 dias, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) realiza três leilões de veículos – uma média de um a cada 10 dias. Ao todo, serão ofertados 6.218 lotes apreendidos em quatro cidades do estado: em Pederneiras, em Guarulhos, e em Itapecerica da Serra e Juquitiba, que farão um evento conjunto. Para cada certame, o prazo de inscrição se encerra 48 horas antes da abertura para o primeiro lance. Veja na tabela abaixo a casa de leilões responsável, a data, o número de lotes por categoria e o link para o edital de cada pregão:

Cidade: Pederneiras
Data de início: 24 de setembro
Carros aptos a circular: 142
Sucatas aproveitáveis, motor servível: 76
Sucatas aproveitáveis, motor inservível: 72
Sucatas para fundição e reciclagem: 34
Edital do leilão: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/edital-de-leilao-de-veiculos-n-05-de-30-de-agosto-de-2024-20240902132617434555420
Casa de leilões: https://www.sumareleiloes.com.br/

Cidade: Itapecerica da Serra e Juquitiba
Data de início: 1° de outubro
Carros aptos a circular: 625
Sucatas aproveitáveis, motor servível: 827
Sucatas aproveitáveis, motor inservível: 416
Sucatas para fundição e reciclagem: 76
Edital do leilão: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/edital-de-leilao-de-veiculos-n-06-de-06-de-setembro-de-2024-20240909132617434573173
Casa de leilões: https://www.liderleiloes.com.br/

Cidade: Guarulhos
Data de início: 14 de outubro
Carros aptos a circular: 79
Sucatas aproveitáveis, motor servível: 1.053
Sucatas aproveitáveis, motor inservível: 171
Sucatas para fundição e reciclagem: 32
Edital do leilão: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/edital-de-leilao-de-veiculos-n-07-de-16-de-setembro-de-2024-20240917132617434591646
Casa de leilões: https://www.chuileiloes.com.br/

Vale lembrar que um leilão costuma ter de três a quatro dias de duração. No primeiro, são vendidos os veículos aptos à circulação. Por vezes, a sucata inservível, aquela destinada à reciclagem ou fundição, também entra no primeiro dia. Nos demais, é oferecida a sucata aproveitável. Em cada edital, é possível ver a lista completa dos lotes oferecidos, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos. O lance mínimo é o valor de partida para as ofertas. A avaliação estimada para cada veículo é calculada com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação da unidade.

Já tem sete certames fixados no calendário da nova fase de leilões do Detran-SP. Os leilões foram suspensos em 2023 para uma revisão geral com vistas à sanitização do processo. Desde a retomada, com o arremate de mais de 400 veículos em Botucatu, no final de julho, foram anunciados outros seis leilões. Além de Botucatu, já foram realizados os certames de Capela do Alto e Cesário Lange, a partir de 13 de agosto, o de Cerquilho, a partir de 20 de agosto e o de Bragança Paulista, a partir de 12 de setembro.

Visita e pré-lance

Custodiados em três pátios autorizados pelo Detran-SP, presentes no edital, os veículos podem ser conferidos de perto nos dois dias úteis que antecedem a abertura para os pré-lances. O contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos será apenas visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste, das 9h às 16h.

Os pré-lances também têm data certa para acontecer: eles serão abertos uma semana antes do início do leilão, em 7 de outubro. Ao dar um pré-lance, o participante está sugerindo um preço para um veículo, valor que será convertido em lance no início da sessão pública e que, se não superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade. uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021.

O pré-lance é recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão. Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse, fazendo lance durante a sessão.

Há regras para o lance. No caso dos carros em condições de circular, por exemplo, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100.

Vale ressaltar que, mesmo que um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Vetos à participação no leilão

Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:

  • servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau
  • leiloeiro, seus parentes de até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho
  • proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes de até segundo grau e os membros da equipe de trabalho
  • pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Fonte: Agência SP

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CNH vencida: o que fazer e quais as consequências de não renovar a tempo?

Para continuar dirigindo há regras que precisam ser seguidas e prazos obedecidos para continuar com a CNH válida.

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo obrigatório, que acontece em períodos determinados, para todos que possuem o documento. Ou seja, é uma reavaliação, coordenada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, para constatar se o condutor continua em condições de dirigir. Para isso, há regras que precisam ser seguidas e prazos obedecidos para continuar com a CNH válida. É sobre como fazer a renovação e as consequências de ficar com a CNH vencida que trataremos nessa matéria.

A validade máxima da CNH no Brasil hoje é:

  • 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Esse prazo pode ser diminuído de acordo com laudo médico após o exame de aptidão física e mental.

Consequências de não renovar a CNH vencida em tempo

Ninguém perde a CNH por não renovar o documento. O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, isso sim tem como consequência multa de R$ 293,47 e retenção do veículo, pois é uma infração gravíssima. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH.

A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.

“Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido, o condutor só não pode dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias, mas pode renová-lo a qualquer tempo”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Como é feito o processo de renovação

A renovação de CNH é um processo que requer um exame de aptidão física e mental e, ainda, avaliação psicológica se o condutor possuir a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na sua CNH. Para os condutores das categorias C, D e E também é necessária a realização do exame toxicológico.

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