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Detran-SP lança plataforma para otimizar atendimento a agentes regulados

A ideia é elevar os padrões de qualidade e transparência dos serviços prestado.

Médicos e psicólogos foram os escolhidos para dar início a um projeto que pretende mudar a relação entre os agentes regulados e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), e também entre esses prestadores de serviço e a população. A partir de agosto, esses profissionais serão os primeiros a se cadastrar no novo Portal dos Credenciados, plataforma que vem sendo desenvolvida pelo órgão em parceria com a Prodesp para centralizar o relacionamento e o atendimento a solicitações feitas por peritos e também por empresas de medicina de tráfego, clínicas de psicologia, centros de formação de condutores (CFCs), estampadoras, empresas credenciadas de vistoria (ECVs) e outros que atuam em nome do Detran-SP. A partir dos próximos dias, este nome estará até no e-mail do agente: com o portal, todos terão acesso a uma conta @credenciado-detran.sp.gov.br.

O embarque de cada grupo de agente regulado na plataforma será feito por meio de ondas, que serão anunciadas à medida que se aproximem. No primeiro momento, o cadastro será restrito a pessoas físicas. A previsão é que toda a comunidade de médicos e psicólogos ligada ao Detran-SP refaça o seu credenciamento via portal até o final de setembro. Depois disso, será aberta uma janela de trinta dias para o cadastro de empresas de medicina e psicologia. Mesmo quem acabou de se credenciar junto à autarquia, por exemplo nos meses de junho e julho, deve fazer o cadastro no site. Uma vez no ar, a plataforma será o caminho único, portanto, obrigatório para os agentes.

O credenciamento no portal é simples, facilitado pelas integrações da plataforma com outros sistemas, como o da Receita Federal, onde colhe informações do agente regulado, liberando-o de preencher todos os campos do cadastro. O requisito mais importante, aqui, é ter uma conta .gov.br, selo prata ou ouro. Depois de logado, o usuário deve apresentar os documentos solicitados para cada caso ou categoria, e efetuar o cadastro.

Além de fazer o credenciamento na plataforma, no futuro o agente regulado poderá abrir chamados, por exemplo, para pedir mudança no endereço que consta em seu cadastro, troca ou inclusão de profissional no sistema e renovação do credenciamento. As funcionalidades serão desenvolvidas e disponibilizadas de forma gradativa. Por meio do portal, o atendimento às solicitações deve ganhar agilidade. O desenvolvimento do portal contou com entrevistas a representantes dos agentes regulados, como forma de captar sugestões que contribuíssem para a experiência do usuário.

“A ideia de termos um portal para os nossos credenciados surgiu como forma de organizar, em um mesmo banco de dados, informações sobre o universo de agentes regulados, que envolve mais de 50 mil pessoas físicas e jurídicas”, diz Eric Wetter, Assessor de Gestão Regulatória do Detran-SP. “Um segundo momento do projeto, ainda em estudo, implantará recursos na plataforma para benefício direto do cidadão.”

Wetter está à frente de um grupo de trabalho que tem reformulado o Detran-SP por dentro – com claros impactos fora do órgão. O melhor exemplo desse movimento interno foi publicado no final de março no Diário Oficial do Estado (DOE): a Portaria Normativa nº 25, documento que reuniu 41 portarias anteriores para, com um único texto, modernizar a regulamentação das atividades delegadas ou reguladas.

A nova regulamentação busca elevar os padrões de qualidade e transparência dos serviços prestados, propiciando maior segurança jurídica nos procedimentos de credenciamento, homologação e registro. A portaria normativa também firma um compromisso ético e moral com os prestadores para que inclusive seja preservada a segurança e privacidade das informações e dados da população que utiliza o serviço.

Entre outras definições, uma diz respeito à identificação visual do agente regulado. No lugar da identidade visual do Detran-SP, cujo uso por terceiros já era vetado, a portaria traz selos que os prestadores podem usar para demonstrar vínculo com a autarquia.

Fonte: DETRAN-SP

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CRLV 2024 em São Paulo: tudo que você precisa saber antes de pagar

Prazo de pagamento se iniciou neste mês de julho e vai até dezembro de acordo com a placa do carro. Entenda!

O calendário de licenciamento de veículos, ou seja, o CRLV de 2024 em São Paulo começou neste mês de julho e terminará em dezembro de acordo com o final da placa do carro. O pagamento pode ser feito do primeiro ao último dia do mês de vencimento.

Vale lembrar que o licenciamento anual é obrigatório, uma vez que é ele que atesta se o veículo está de acordo com as normas de segurança e que permite que o proprietário tire o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que também precisa ser atualizado todos os anos.

O condutor que for pego rodando com um veículo com documento atrasado está sujeito a multa e às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem precisa licenciar o veículo?

A princípio, todos os veículos precisam fazer a renovação de licenciamento em São Paulo. Mas fique atento: não pode haver qualquer restrição judicial ou administrativa, como bloqueio de qualquer tipo (falta de transferência, apreensão etc.), nem registro de furto ou roubo.

Já os veículos movidos a GNV (gás natural) precisam realizar a inspeção anual de segurança antes de pagar o licenciamento. É muito importante que o laudo esteja dentro da validade e que não tenha sido utilizado para emitir outro CRLV-e (a menos que tenha sido emitido até 60 dias antes da data do licenciamento).

Os caminhões cuja carroceria são do tipo basculante e os caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante precisam ter instalado um dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária dessa carroceria.

É possível fazer o agendamento para a regularização diretamente no site do Detran-SP, na aba Alteração de Característica do Veículo. O não cumprimento desse critério está sujeito a penalidades previstas no CTB.

“Outro detalhe importante é que é preciso que o veículo já tenha sido licenciado em 2023. Caso contrário, será preciso pagar duas taxas em vez de uma.”

Prazo para licenciamento

O prazo para licenciamento começa em julho e vai até dezembro para os veículos de passageiros, que são os carros, motocicletas, ônibus, reboques e semirreboques.

Já caminhões e tratores têm prazos diferentes dos demais, com o calendário começando a partir de setembro.

Mas seja qual for o tipo de veículo, não é possível pagar licenciamento se houver débitos em aberto, seja IPVA, multas, seguros ou taxas. É preciso quitar qualquer dívida do veículo antes de realizar o pagamento.

Em São Paulo, desde 2021 o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) está zerado, mas quem tiver débitos pendentes anteriores pode clicar aqui para consultar os valores. Calendário de pagamentos a seguir:

Carros de passeio:

Caminhões e tratores:

Caso o condutor atrasar o licenciamento, não poderá tirar o CRLV 2024 em São Paulo, o documento de porte obrigatório. E, se você for parado em uma blitz ou fiscalização e o carro não estiver licenciado, receberá uma multa por infração gravíssima de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira.

Documentos necessários

Para agilizar o processo, o ideal é separar todos os documentos necessários com antecedência. É interessante ter o comprovante de pagamento do IPVA atual e do exercício anterior, comprovante de licenciamento do ano anterior (caso o veículo não seja zero) e o comprovante da taxa de licenciamento paga.

Porém, na prática é necessário apenas ter o número do Renavam em mãos, aquele que consta no CRLV. Mas como o veículo não pode ter dívidas pendentes, faça uma busca para saber se há débitos veiculares em aberto.

Custo do licenciamento

Cada estado tem liberdade para determinar o valor cobrado. Em São Paulo o licenciamento custa R$ 160,22 para motos, carros e caminhões com um aumento de 3,21% em relação a 2023.

Formas de pagamento

O motorista tem a liberdade para escolher como pagar o licenciamento de veículos. É possível realizar o pagamento presencialmente na agência da sua preferência ou online, por PIX, nos bancos conveniados nos quais você tem conta ou nas casas lotéricas.

Impacto do IPVA, multas e débitos pendentes no CRLV 2024 em São Paulo

IPVA pendente em si não gera multa, mas impede a realização do licenciamento– e, consequentemente, a emissão do CRLV atualizado. Por isso é importante manter o imposto em dia, assim como qualquer outro débito veicular.

Licenciamento para veículos financiados

O licenciamento para veículos financiados ocorre da mesma forma que para os demais. A única diferença é que há uma observação no CRLV referente à existência de alienação fiduciária (ou seja, restrição financeira à transferência de propriedade do veículo).

A finalidade é garantir que o veículo financiado não seja objeto de outra operação simultaneamente. O objetivo é dar mais segurança à transferência de propriedade e financiamento de veículos.

A atualização é feita eletronicamente pela financeira vinculada ao Sistema Nacional de Gravames (SNG). Depois de quitar o financiamento, o proprietário deverá providenciar um novo CRLV quando transferir a propriedade.

Licenciamento para veículos de outros estados

Se o financiamento do veículo for de outro Estado, a financeira deverá transferir o gravame para o Estado de São Paulo. Depois é preciso apresentar o CRLV original, comprovante de pagamento de débitos veiculares, do novo endereço e da sua CNH.

Não esqueça que ao atualizar o documento do carro de um estado para o outro, o proprietário também deve alterar a placa do veículo. Isso irá gerar uma taxa de emplacamento.

Dicas para evitar problemas com o licenciamento

Regularize as pendências relacionadas ao veículo antes de iniciar o processo de licenciamento. Se precisar de atendimento presencial, faça logo o agendamento.

Sempre confirme toda a documentação necessária bem como reúna tudo com antecedência. Algumas situações podem demandar vistoria do veículo para comprovar as condições de segurança e conformidade. Confira todas as regras no site do Detran-SP.

A fiscalização de licenciamento pode acontecer a qualquer momento assim como em qualquer local. Ela acontece em blitz ou em situações de emergência, como uma colisão, por exemplo. Então esteja sempre com a documentação em dia.

Fonte: Portal do Trânsito

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Existe multa de trânsito para quem trafega com o IPVA vencido? Veja a resposta!

Muitos condutores têm dúvidas sobre se existe multa de trânsito para quem trafega com o IPVA vencido.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). De acordo com a maioria dos cronogramas estaduais do IPVA 2024, o prazo para regularização do tributo está chegando ao fim. No entanto, não é incomum a inadimplência do IPVA. Em São Paulo, por exemplo, o índice de inadimplência do IPVA foi de 8% em 2022 (último dado disponível). Nesses casos, muitos condutores têm dúvidas sobre se existe multa de trânsito para quem trafega com o IPVA vencido. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta!

Em primeiro lugar, a falta de pagamento do IPVA não faz parte da relação de infrações de trânsito prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, não há uma multa de trânsito específica para quem trafega com o IPVA vencido.

Renê Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, explicou que o pagamento do IPVA, é condicionante para que o veículo obtenha o Licenciamento, que é o documento de porte obrigatório (Certificado de Licenciamento Anual – CLA ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV) exigido pelas normas em vigor, mas não pagar o IPVA em si, não gera infração de trânsito.

“O calendário de pagamento do IPVA (geralmente no início do ano) é diverso do calendário de licenciamento (conforme o final da placa) e somente este último é a base limitadora da situação de regularidade ou infração”, esclarece o especialista.

Falta de licenciamento

Conforme Dias, aí caso não se efetue o pagamento do IPVA não haverá a renovação da licença e, consequentemente, não há expedição do CRLV, o documento que comprova a regularidade do veículo. Somente nesse caso, de não possuir o licenciamento, configura-se a infração de trânsito. Além da multa, a infração possui como medida administrativa a remoção do veículo nos casos em que não for possível sanar a irregularidade no local.

Pagamento do IPVA 2024 vencido

O calendário de pagamento do IPVA 2024 varia conforme o estado de registro do veículo. Na maioria deles, o pagamento da cota única ou primeira parcela aconteceu no início de 2024. Para aqueles contribuintes que perderam esses prazos, ainda é possível pagar o IPVA 2024 parcelado.

O primeiro passo é verificar o valor do IPVA 2024, se ele está vencido ou não, assim como outras informações sobre o débito do veículo. Para isso, é preciso acessar o site do Detran ou da Secretaria da Fazenda do estado. Você deve ter o número do Renavam em mãos.

Após encontrar as informações sobre o valor do IPVA 2024 e se está atrasado, será possível encontrar as informações no site do Detran ou da Secretaria de Fazenda das formas de pagamento para regularizar a situação. Ou seja, dependendo da dívida é possível parcelar diretamente com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado. Outra opção é parcelar o IPVA 2024 por meio de empresas credenciadas pelo Detran a prestar esse serviço. Essa opção permite pagar o IPVA em até 12x no cartão de crédito.

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Detran esclarece quais as alterações são permitidas em veículos

Proprietários devem agendar vistoria no órgão estadual para obter autorização antes de realizar as modificações.

Mudar a cor de um veículo, instalar sistema de Gás Natural Veicular (GNV), modificar o escapamento ou as lâmpadas dos faróis. Essas são algumas das características que os proprietários podem alterar nos veículos. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran), que explica que para fazer essas modificações é preciso uma autorização do órgão. Apesar do alerta ser do Detran/AL, as informações valem para todo país. As modificações precisam seguir o que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o que determina a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 916/2022, que estabelece as alterações permitidas em veículos.

No total, a resolução do Contran permite 95 modificações, que estão sujeitas ou não a homologação compulsória, como alteração dos componentes do sistema de suspensão, de rodas e pneus, instalação de teto solar, e alteração de espelhos retrovisores, de guidão bem como de componentes do sistema de suspensão e assento, entre outras.

As medidas estabelecidas pelo Contran visam garantir a segurança de todos que fazem parte do trânsito, sejam eles condutores, pedestres ou ciclistas.

“Os proprietários devem ter muito cuidado e seguir todas as orientações para que a segurança do veículo esteja preservada, porque realizar uma modificação proibida ou irregular pode comprometer a estrutura do veículo, trazendo riscos para todos os que fazem parte do trânsito”, afirma Willams da Rocha, assistente de Trânsito do Detran/AL.

O técnico explica que antes de realizar as modificações, os proprietários precisam ir até o Detran realizar uma vistoria a fim de conseguirem a autorização para a mudança desejada. “Quando o proprietário chegar ao setor de Vistoria do Detran, iremos analisar se a modificação que ele deseja fazer está de acordo com a resolução nº 916 do Contran. Caso esteja dentro do que diz a lei, o Detran emite uma autorização para realizar a mudança. Após as modificações, o proprietário retorna ao Detran para realizar uma nova vistoria e, então, haverá a emissão de um novo documento para o veículo, constando as alterações realizadas”, explica.

Caso os proprietários façam modificações sem a autorização prévia do órgão estadual de trânsito, eles estarão infringindo os artigos 98, 230 e 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, como medida administrativa, o veículo poderá ficar retido até a regularização da situação.

Além das modificações especificadas pela resolução do Contran, os proprietários também podem fazer alterações como a instalação de reboque, a troca da lâmpada dos faróis e lanternas, e a substituição do escapamento, por exemplo, mas essas mudanças devem observar as indicações estabelecidas no manual do fabricante.

Sistema GNV

Entre as principais alterações solicitadas ao Detran está a instalação do sistema de Gás Natural Veicular. Só é possível realizá-la após o veículo passar pelo processo de vistoria assim como receber a autorização do órgão estadual. Com a autorização, o proprietário realiza a instalação do sistema GNV e, em seguida, vai até uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) onde os componentes são avaliados e devem ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, e seguir a regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Após a instalação, o proprietário retorna ao Detran para uma nova vistoria com o Certificado de Segurança Veicular emitido.

Fonte: Portal do Trânsito

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Placas dos veículos: sequência de caracteres ainda define de qual estado vem o veículo? Veja a resposta!

Antes todo mundo sabia que as placas de identificação de veículos no Brasil eram emitidas pelos Detrans, seguindo uma sequência única para todo o país. E agora, como funciona?

Antes todo mundo sabia que as placas de identificação de veículos no Brasil eram emitidas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) de cada unidade da Federação, seguindo uma sequência única para todo o país. Com a mudança do modelo da placa para a atual, chamada de Placa de Identificação Veicular (PIV), apesar de inúmeras mudanças, cada estado continua tendo a sua sequência alfanumérica.

No Paraná, por exemplo, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) recebeu da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a liberação de uma nova sequência alfanumérica de placas veiculares que vão de TAI a TAZ e de TBA a TBZ, somando um total de 439.956 unidades disponíveis para registro.

De acordo com Celso Mariano, especialista em Trânsito, o fato de as placas não conterem mais a cidade e estado de origem do veículo fez com que elas perdessem um pouco o senso de “pertencimento”.

“As versões mais modernas da placa Mercosul e a atual a PIV não têm mais o nome, mas isso é tão forte que tem Projetos de Lei prevendo a volta do nome das cidades às placas. Como esse endereço de identificação tão imediata não faz mais parte das placas, resta a sequência inicial das três letras desse código alfanumérico para que tenhamos um mínimo de vínculo da placa do nosso veículo com o Estado onde moramos”, explica.

Para o especialista, isso ajuda na cultura, mas na prática não faz qualquer diferença para o sistema de trânsito como um todo. “O atual código utilizado nas placas, considerando os recursos eletrônicos digitais que temos hoje, podem potencialmente identificar qualquer veículo de qualquer cidade brasileira”, justifica.

Histórico no Paraná

A sequência de placas veiculares teve início em 1990 e o Paraná foi o primeiro estado a ser contemplado. A primeira sequência foi AAA-0001 à BEZ-9999, com duração de 30 anos. Em 2020, o Estado solicitou uma nova subsequência para atender a demanda. Daí, recebeu a autorização para usar a série RHA-0001 à RHZ-9999, de aproximadamente 250 mil placas. A última sequência de placas recebidas pelo Detran-PR foi em 2022. Naquele ano foi a sequência SDP-0A01 à SFO-9J99, equivalente a 519.948 unidades.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Licenciamento 2024 começa em Julho com placas de final 1 e 2

Fique atento aos prazos de licenciamento

Já está aberto o período de licenciamento obrigatório de veículos no estado de São Paulo. No mês de julho, veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque com placas de final 1 e 2 devem regularizar seu registro. No mês de agosto, será a vez das placas de final 3 e 4, em setembro, de 5 e 6, e assim por diante. O cronograma, estabelecido pela portaria nº 17/23, estipula um prazo diferente para os veículos de carga (caminhão e trator), de setembro a dezembro. Confira o calendário completo do licenciamento 2024 mais abaixo.

“É importante ficar atento ao prazo de cada placa, pois o calendário não será estendido neste ano”, diz Lucas Papais, diretor de Atendimento ao Cidadão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

A condução de veículo não licenciado tem sido a segunda maior causa de multa de trânsito neste ano no estado, segundo dados do Detran-SP. A infração, considerada gravíssima, é punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para recuperar o veículo, o proprietário deverá pagar todas as dívidas pendentes, assim como o valor da remoção e estadia no pátio. Em 2023, mais de 125 mil veículos foram recolhidos por falta de licenciamento no estado.

A expectativa para o licenciamento, no entanto, é positiva. A previsão do Detran-SP é de que até o fim do mês 3,9 milhões de pessoas acertem a taxa de R$160,22, definida pela Coordenação da Administração Tributária do Estado. Outros 6,8 milhões de proprietários se anteciparam ao calendário e pagaram a taxa junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O serviço de antecipação foi oferecido pelo Detran-SP de 2 de janeiro a 30 de junho.

Calendário de licenciamento 2024
Veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque

Final 1 e 2, mês de julho
Final 3 e 4, mês de agosto
Final 5 e 6, mês de setembro
Final 7 e 8, mês de outubro
Final 9, mês de novembro
Final 0, mês de dezembro

Veículos registrados como caminhão e trator

Final 1 e 2, mês de setembro
Final 3, 4 e 5, mês de outubro
Final 6, 7 e 8, mês de novembro
Final 9 e 0, mês de dezembro

Fonte: DETRAN-SP

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CETRAN-SP amplia a base de 35 para 55 conselheiros

Tomam posse nesta sexta-feira, 28 de julho, os novos membros do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP). A chegada de novos nomes amplia a base de conselheiros de 35 para 55, mudança que deve dar à instituição maior capacidade de julgamento dos recursos movidos contra infrações lavradas no estado – o Cetran-SP é a segunda instância para esse tipo de recurso – e permitir ao colegiado uma maior participação na construção de políticas públicas de segurança viária.

“Um maior número de conselheiros significa um maior volume de julgamentos, maior celeridade na resolução de demandas e, a partir da sistematização dos dados, também uma maior participação nas políticas públicas”, diz Frederico Arantes, presidente do Cetran-SP.

A sistematização a que se refere Arantes tem sido feita de modo consistente desde abril, com a adoção de um aplicativo desenvolvido internamente pelo Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista. O app registra os votos dos conselheiros e, ao computá-los, consolida um banco de dados que permite um panorama do ecossistema de trânsito, suas principais infrações e falhas. A partir desse panorama, o Cetran-SP pode detectar gargalos e propor soluções.

A ampliação do Cetran-SP foi anunciada em 29 de fevereiro pelo Decreto nº 68.347, do governo de São Paulo. O atual quadro de conselheiros, inclusive os novos, tem mandato de dois anos, este relativo a 2023 e 2024. No início de 2025, haverá a indicação de novos nomes por uma comissão competente.

O reforço contempla a chegada de novos representantes do Detran-SP e de secretarias com atuação direta ou indireta no ecossistema de trânsito, como a de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, a da Saúde, a da Educação, a dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a dos Transportes Metropolitanos, além de servidores da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP), órgão executivo de trânsito da capital integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), e da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana de Guarulhos, cidade com a maior população do estado depois da capital.

Há também representantes da Secretaria Municipal de Transportes de Campinas, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Sertãozinho e da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (EMDURB), órgãos que representam entidades executivas de trânsito de municípios paulistas – para além de São Paulo e de Guarulhos – com população igual ou superior a 500 mil habitantes.

Compõem ainda a lista de novos conselheiros nomes da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado de São Paulo e da Comissão Especial de Direito do Trânsito, da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.

Fonte: DETRAN-SP

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Detran-SP publica edital de leilão: primeiras vendas após retomada 

Na primeira leva serão ofertadas 418 unidades, entre veículos em condições de circulação (197) e sucatas para desmontagem e reciclagem (221).

Com data marcada para 23 julho e anúncio nesta nesta segunda-feira, 24 de junho, no Diário Oficial do Estado, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) retoma a realização dos leilões de veículos, suspensos em 2023 para uma revisão geral com vistas à sanitização do processo. Na primeira leva, com motos e automóveis recolhidos na região de Botucatu, serão ofertadas 418 unidades, entre veículos em condições de circulação (197) e sucatas para desmontagem e reciclagem (221). A inscrição para participar deve ser feita até 48 horas antes do evento no site da Rico Leilões (www.ricoleiloes.com.br), mesmo endereço onde se darão as sessões de forma online.

Ao todo, serão três dias seguidos de pregões: o primeiro (23) dedicado aos carros que podem circular, o segundo (24) às sucatas aproveitáveis e às sucatas aproveitáveis com motor “inservível” e o último (25 de julho) exclusivamente às sucatas “inservíveis”. No edital desta segunda, é possível ver a lista completa dos lotes oferecidos, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos.

O lance mínimo corresponde a uma fração do preço médio estimado para cada veículo, calculado com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação da unidade.

Custodiados pelo pátio Grupo Carvalho, no bairro do Park Residencial Convívio, em Botucatu, os veículos podem ser conferidos de perto nos dois dias úteis que antecedem a abertura para os pré-lances – a partir de 8 de julho, é possível sugerir preços para as unidades, valores que serão convertidos em lances no início da sessão pública e que, se não superados em até 30 segundos, se tornarão automaticamente os vencedores. O contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos será só visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste, das 9h às 16h.

Conforme o Detran-SP, recomenda-se o pré-lance como medida preventiva para falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão.

Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse. Há regras para o lance. No caso dos carros em condições de circular, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100,00 (cem reais). Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor é de R$ 30,00 (trinta reais). E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 (dois centavos) por peso do lote.

Vale ressaltar que, uma vez aceito, não é possível desfazer um lance. Não há possibilidade de desistência, como determina a Lei federal nº 14.133, de 2021. Mesmo que tenha feito o pré-lance, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Calendário do leilão de julho

1. Carros conservados e destinados à circulação (197 unidades)
Podem participar: pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil
8 de julho, 10h*
Abertura para pré-lances
23 de julho, 10h às 18h **
Sessão pública de leilão

2. Sucata aproveitável (195 unidades) e sucata aproveitável com motor inservível (9)
Podem participar: pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito para atuação no comércio de peças usadas
8 de julho, 10h*
Abertura para pré-lances
24 de julho, 10h às 18h **
Sessão pública de leilão

3. Sucata inservível (17 unidades)
Podem participar: pessoas jurídicas do ramo de siderurgia ou fundição
8 de julho, 10h *
Abertura para pré-lances
25 de julho, 10h às 12h **
Sessão pública de leilão

*De acordo com o horário de Brasília/DF (BRT – UTC-3)
**O horário de encerramento é o prazo máximo previsto para a sessão. Em caso de desconexão ou falha técnica do leiloeiro por mais de 30 minutos, a sessão deve ser suspensa e ter seu reinício agendado e fixado no site leilão. A preferência é que se retome a sessão no primeiro dia útil seguido. Falha técnica ou desconexão por parte do postulante não prejudica a realização do leilão nem implica indenização ao participante

Vetos à participação no leilão do Detran-SP

Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, não podem participar:

  • servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau
  • leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho
  • proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho
  • pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002

Próximos leilões

O leilão de veículos recolhidos em Botucatu é o primeiro de uma série de certames que o Detran-SP promove a partir deste mês de julho. Oito editais, em um total de onze cidades, já têm leilões confirmados. Além de Botucatu, estão programados para anúncio em breve os leilões de Itapecerica da Serra e Juquitiba; Bragança Paulista; Capela do Alto e Cesário Lange; Cerquilho; Itatiba; Mogi das Cruzes, Bebedouro e Guarulhos.

Esta primeira leva da retomada dos leilões pelo Detran-SP deve incluir mais de 6.000 veículos.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Aumento da idade máxima dos veículos em CFCs: PL é aprovado e vai à sanção presidencial

Agora, basta a sanção presidencial para que essa informação passe a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Foi aprovado dia 18/06/2024, em votação simbólica no Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei 2000/22, que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Agora, basta a sanção presidencial para que essa informação passe a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De autoria do ex-deputado Abou Anni, o PL recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Hoje ela defendeu seu entendimento perante o Plenário. “Eu acredito que a votação será unânime assim como foi na Comissão de Constituição e Justiça”, disse. E foi exatamente o que ocorreu.

O PL aumenta a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores, ou seja, aqueles utilizados nas autoescolas. Conforme o autor do projeto, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc. “Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

A relatora justificou que a mudança deve, na prática, beneficiar as autoescolas.

“A proposição deve melhorar a segurança dos alunos em autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições”, além de estimular a indústria automobilística por meio do incentivo à renovação da frota de veículos das autoescolas.

Como era e como ficará após a aprovação do PL a idade máxima de veículos de CFC

Atualmente a Resolução 789/20 estabelece as regras sobre a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores, com a aprovação da matéria, essa informação passará a constar no CTB. Veja como eram e como ficaram os prazos no quadro abaixo:

Fonte: Portal do Trânsito

Fonte: Portal do Trânsito 

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Detran-SP amplia campos de saúde na CNH para melhorar adequação às necessidades dos condutores

Uma importante mudança na forma como as restrições médicas são vinculadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a eventuais adaptações veiculares tem beneficiado condutores no estado de São Paulo. Ao permitir um panorama completo da saúde física dos motoristas e evitar que incorram em infração por omissão de dados no documento, a alteração contempla sobretudo pessoas com deficiência (PcD), que estão entre os motoristas com mais restrições médicas.

Até maio, o formulário das condições de saúde dos motoristas possuía espaço para apenas quatro restrições. Com a alteração feita pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o médico perito, a junta médica especial ou junta médica de recursos, pode incluir até nove. Assim, ao ser abordado em fiscalização, o condutor terá seu documento condizente com as adaptações veiculares de que necessita.

“Agora, temos a oportunidade de espelhar, na carteira de habilitação, a real condição do motorista”, afirma o cardiologista Roberto Douglas, médico credenciado ao Detran-SP desde 1978. “Assim, todos são bem representados.”

A Tabela de Restrições Médicas
Ao examinar o condutor ou futuro condutor, o médico perito verifica se ele se enquadra em uma ou mais das 23 condições previstas na Tabela de Restrições Médicas que figura no Anexo II da Resolução 886/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), onde cada uma é identificada por uma letra do alfabeto.

Estão lá, por exemplo: obrigatório o uso de lentes corretivas (A), obrigatório o uso de prótese auditiva (B), obrigatório o uso de acelerador à esquerda (C). Se o paciente utilizar tanto prótese auditiva como lentes corretivas, as letras A e B serão digitadas pelo responsável pelo atendimento – pelo médico perito, junta médica especial ou junta médica de recurso no campo das restrições médicas – no campo das restrições.

As informações então são lançadas no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), banco de dados de todos os condutores habilitados do país.

A ampliação do campo de restrições para nove condições foi desenhada pelo Detran-SP em parceria com a Prodesp, a empresa de informática do governo paulista.

Fonte: Detran-SP

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