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Contran proíbe uso do painel de LED em carros de aplicativo

Especialista não concorda com a proibição de painel de LED em carros de aplicativo. Entenda! 

No último dia 18, o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT comunicou a publicação no Diário Oficial da portaria que estabelece como proibida a utilização de painéis de LED em carros de aplicativo. A determinação segue a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN de número 960, de 17 de maio de 2022.

A portaria veta, ainda, a circulação de veículos em viagens individualizadas ou compartilhadas que não estejam devidamente operando e cadastrados em plataformas de aplicativos ou de comunicação de rede, conforme designa a legislação vigente.

Considerações do especialista

Para o advogado Marcos Zanetti, especialista em trânsito e membro da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito – ABATRAN, o uso dos painéis de LED em carros de aplicativo é um direito. “Não há lei proibindo o uso de painel de LED sobre o teto dos veículos, desde que não ultrapasse as dimensões do veículo”, garante.

Além disso, ele destaca a inexistência de estudos técnicos no Brasil, que possam afirmar que o painel de LED prejudica a segurança.

De acordo com ele, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu Art. 81 e 82, proíbe a colocação nas vias públicas e nos imóveis luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão. Ou, ainda, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Veja a opinião completa

“Nota-se, assim, que o CTB permite a instalação de painel LED na via pública. Logo não se pode negar o uso de tais equipamentos em menor proporção. Somente se comprometer a via causando confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. Aliás, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com suporte no Art. 21 da Lei nº 9.503/97, em 20 de agosto de 2020, publicou a Resolução nº 9, de 12 de agosto de 2020, dispondo sobre o uso das faixas de domínio de rodovias federais para utilização por dispositivos publicitários, a exemplo dos painéis eletrônicos dotado de dispositivo que permite a veiculação de mensagens alternadas, controladas eletronicamente, geralmente construído com tecnologia de painel de lâmpadas do tipo LED.

É de se notar que a Resolução nº 960 do CONTRAN veda o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas. Excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha. No entanto, ela inobserva os parâmetros, por analogia, dos artigos 81 e 82 do CTB.

Não se pode proibir por proibir!

Logo, a determinação do CONTRAN que proíbe o uso de painel de LED em carros de aplicativo é desprovida de amparo técnico. Entendo que só deve se proibir a colocação de publicidade, por meio de painel a base de LED nos veículos, se a visibilidade da sinalização comprometer a segurança. Em outras palavras, se a instalação dos painéis comprometer a visibilidade da sinalização. E, consequentemente, a segurança viária, e isso se comprovar, é possível proibir o seu uso.

Aliás, o tema painéis eletrônicos é objeto que se trata no Anexo II do CTB, onde se reconhece os referidos equipamentos como forma de sinalização. Neste sentido, além de servir como instrumento para ajudar na sinalização, também podem ser meios de veiculação de publicidade.

Por fim, destaco que se realiza a projeção da iluminação dos painéis a base de LED de tal forma que não se dirige os raios ou fachos de luzes a qualquer parte da pista de rolamento. Ou, ainda, do acostamento, pois a luminosidade é interna. Além disso, as cores utilizadas como fundo visível das mensagens são diferentes das cores que se utiliza nas placas de sinalização de trânsito. Isso quer dizer, elas não se confundem e não interferem no trânsito.

No mais, cito que há decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, no caso Austin, Texas X Reagan National Advertising of Ausitn et al,  abordando litígio que tratou justamente do assunto aqui debatido, ou seja, os efeitos dos painéis de LED sobre o usuário da via terrestre, em especial no condutor do veículo.

Aquela Corte entendeu, com base nos estudos técnicos apresentados e na discussão jurídica que as mortes e acidentes de trânsito são causados por outros fatores e não pelo uso de outdoors a base de LED, sendo que mais da metade das mortes em rodovias nos Estados Unidos é resultado de condições de estrada deficiente, um fator ainda mais letal do que dirigir bêbado, excesso de velocidade ou não uso de cinto de segurança, não havendo nenhuma relação, comprovada, de que o uso dos painéis compromete a segurança viária”, finaliza o advogado especialista em trânsito, Marcos Zanetti.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/contran-proibe-uso-do-painel-de-led-em-carros-de-aplicativo/