CNH

Aumento da idade máxima dos veículos em CFCs: PL é aprovado e vai à sanção presidencial

Agora, basta a sanção presidencial para que essa informação passe a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Foi aprovado dia 18/06/2024, em votação simbólica no Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei 2000/22, que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Agora, basta a sanção presidencial para que essa informação passe a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De autoria do ex-deputado Abou Anni, o PL recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Hoje ela defendeu seu entendimento perante o Plenário. “Eu acredito que a votação será unânime assim como foi na Comissão de Constituição e Justiça”, disse. E foi exatamente o que ocorreu.

O PL aumenta a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores, ou seja, aqueles utilizados nas autoescolas. Conforme o autor do projeto, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc. “Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

A relatora justificou que a mudança deve, na prática, beneficiar as autoescolas.

“A proposição deve melhorar a segurança dos alunos em autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições”, além de estimular a indústria automobilística por meio do incentivo à renovação da frota de veículos das autoescolas.

Como era e como ficará após a aprovação do PL a idade máxima de veículos de CFC

Atualmente a Resolução 789/20 estabelece as regras sobre a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores, com a aprovação da matéria, essa informação passará a constar no CTB. Veja como eram e como ficaram os prazos no quadro abaixo:

Fonte: Portal do Trânsito

Fonte: Portal do Trânsito 

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Mudança do sistema RENACH deve beneficiar condutor PCD

Detran-SP amplia campos de saúde na CNH para melhorar adequação às necessidades dos condutores

Uma importante mudança na forma como as restrições médicas são vinculadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a eventuais adaptações veiculares tem beneficiado condutores no estado de São Paulo. Ao permitir um panorama completo da saúde física dos motoristas e evitar que incorram em infração por omissão de dados no documento, a alteração contempla sobretudo pessoas com deficiência (PcD), que estão entre os motoristas com mais restrições médicas.

Até maio, o formulário das condições de saúde dos motoristas possuía espaço para apenas quatro restrições. Com a alteração feita pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o médico perito, a junta médica especial ou junta médica de recursos, pode incluir até nove. Assim, ao ser abordado em fiscalização, o condutor terá seu documento condizente com as adaptações veiculares de que necessita.

“Agora, temos a oportunidade de espelhar, na carteira de habilitação, a real condição do motorista”, afirma o cardiologista Roberto Douglas, médico credenciado ao Detran-SP desde 1978. “Assim, todos são bem representados.”

A Tabela de Restrições Médicas
Ao examinar o condutor ou futuro condutor, o médico perito verifica se ele se enquadra em uma ou mais das 23 condições previstas na Tabela de Restrições Médicas que figura no Anexo II da Resolução 886/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), onde cada uma é identificada por uma letra do alfabeto.

Estão lá, por exemplo: obrigatório o uso de lentes corretivas (A), obrigatório o uso de prótese auditiva (B), obrigatório o uso de acelerador à esquerda (C). Se o paciente utilizar tanto prótese auditiva como lentes corretivas, as letras A e B serão digitadas pelo responsável pelo atendimento – pelo médico perito, junta médica especial ou junta médica de recurso no campo das restrições médicas – no campo das restrições.

As informações então são lançadas no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), banco de dados de todos os condutores habilitados do país.

A ampliação do campo de restrições para nove condições foi desenhada pelo Detran-SP em parceria com a Prodesp, a empresa de informática do governo paulista.

Fonte: Detran-SP

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CNH poderá ter espaço para identificar motoristas com fibromialgia e esclerose

Objetivo é deixar claro que essas doenças limitam a mobilidade do condutor.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 468/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir a expressão “mobilidade reduzida” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Espondilite Anquilosante, Fibromialgia e Esclerose Múltipla.

Autora da proposta, a deputada Fernanda Pessoa (União-CE) argumenta que é preciso assegurar que condutores com essas condições sejam facilmente identificados por agentes de trânsito. Além disso, possuírem direito a usar vagas destinadas a pessoas com deficiência.

O relator, deputado Zacharias Calil (União-GO), defendeu a aprovação do texto. Ele afirmou que a medida deve ser vista como um meio de eliminar possíveis dúvidas sobre as limitações impostas ao sistema locomotor do ser humano por algumas doenças.

“Essa definição afasta juízos subjetivos a respeito dos reais impactos das doenças na capacidade locomotora dos pacientes”, afirmou Calil.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda terá análise das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)

Essa é uma doença do sistema nervoso que enfraquece os músculos e afeta as funções físicas. Nela, as células nervosas se quebram, o que reduz a funcionalidade dos músculos aos quais dão suporte. A causa é desconhecida. O principal sintoma é a fraqueza muscular.

Esclerose Múltipla

Na esclerose múltipla, as lesões nos nervos causam distúrbios na comunicação entre o cérebro e o corpo. A esclerose múltipla causa muitos sintomas diferentes, entre eles perda da visão, dor, fadiga e comprometimento da coordenação motora. Os sintomas, sua gravidade e duração variam conforme a pessoa.

Fibromialgia

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas.

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran regulamenta o cancelamento da CNH

De acordo com a Senatran, depois do cancelamento da CNH, o condutor é excluído da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

 

Resolução 1009/24, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alterou a Res.789/20, para regulamentar a possibilidade de solicitação de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, conforme a norma, o condutor pode, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua CNH junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro, sem a necessidade de apresentar motivação.

A medida foi tomada devido ao relato dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) sobre o aumento de casos em que o próprio condutor solicitava o cancelamento da CNH por não estar dirigindo há muito tempo ou por alguma questão de saúde. Anteriormente, de modo geral (o procedimento poderia variar de Detran para Detran), o condutor devia passar por um exame de aptidão física e mental e a partir do resultado inapto, apresentar um requerimento informando as razões da entrega da CNH e que não desejaria recorrer do resultado de inaptidão. Além disso, que desejaria a inserção dessa medida administrativa em sua CNH.

Depois da mudança, esse processo não é mais necessário. O condutor poderá solicitar o cancelamento da CNH, a qualquer tempo, sem apresentar qualquer tipo de justificativa.

Em nota, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), informou que depois de cancelar a CNH, exclui-se o condutor da base nacional do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

“Dessa maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz o órgão.

Fonte: Portal do Trânsito.

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Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir

O PL pretende alterar o CTB para aumentar para 36 meses o prazo de suspensão do direito de dirigir do condutor flagrado sob a influência de álcool.

Aumentar o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para indivíduos que estejam dirigindo sob influência de álcool. Esse é o tema do Projeto de Lei 1244/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aumentar para 36 meses o prazo de suspensão do direito de dirigir do condutor flagrado sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, o condutor flagrado nessas condições tem a CNH suspensa por 12 meses.

Conforme o deputado, o aumento do prazo de suspensão do direito de dirigir de 12 meses para 36 meses para aqueles que forem flagrados dirigindo influência de álcool ou substância psicoativa visa aprimorar as medidas de prevenção e repressão a essa conduta perigosa no trânsito.

“A infração de dirigir sob influência de álcool é uma das principais causas de acidentes de trânsito, muitos dos quais resultam em lesões graves e mortes, portanto, é fundamental adotar medidas eficazes para desencorajar essa prática e proteger a segurança dos cidadãos nas vias públicas”, justifica.

Ainda de acordo com o autor do PL, aumentar o período de suspensão do direito de dirigir para 36 meses proporciona uma punição mais robusta e proporcional à gravidade da infração, desestimulando os motoristas a assumirem o volante após o consumo de álcool. “Além disso, contribui para conscientizar os condutores sobre os riscos associados à combinação de álcool e direção, incentivando a mudança de comportamento e a adoção de práticas mais responsáveis ao volante”, argumenta Ribeiro.

Dados alarmantes

De acordo com dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), somente em março de 2024, houve o registro de mais de 6 mil autuações de condutores sob influência de álcool. Além destes, mais de 20 mil se recusaram a soprar o bafômetro.

Em 2023, o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) divulgou um dossiê sobre os acidentes provocados pelo uso de álcool no país. Os dados utilizados são do Ministério da Saúde.

Conforme o relatório, o álcool no trânsito mata 1,2 brasileiro por hora. Além disso, as hospitalizações causadas por álcool e direção cresceram 34% no país. Ainda conforme o levantamento, cerca de 5,4% dos brasileiros relataram dirigir após beber, índice que tem apresentado estabilidade no país.

Tramitação

A matéria está apensada ao PL 4607/2009 e aguardando designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Portal de Trânsito

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Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação

Para auxiliar os motoristas, a Secretaria Nacional de Trânsito criou uma página online que permite consultar necessidade ou não de realizar exame.

O fim do prazo para realizar o exame toxicológico é hoje (30/4), e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) voltou a notificar esta semana, via Carteira Digital de Trânsito (CDT), os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste. Confira aqui.

Nessa semana, o Contran regulamentou a aplicação da multa do exame toxicológico com novidade. 

Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico basta acessar a página e seguir os seguintes passos:

  • Informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
  • Clicar no botão “Prosseguir”;
  • Imediatamente, o usuário será conduzido a uma das telas abaixo, com detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

 

Infração gravíssima

De acordo com levantamento feito pela Senatran na última quinta-feira (25), cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, para quem o teste é obrigatório, ainda não o fizeram. A não realização do exame dentro do prazo é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Exame toxicológico obrigatório

O exame toxicológico é obrigatório para condutores com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, no momento da renovação. Além disso, para aqueles com menos de 70 anos é preciso fazê-lo periodicamente, a cada dois anos e seis meses.

Fonte: Portal do Trânsito

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Governo de São Paulo lança identificação veicular para promover mais empatia no trânsito.

‘Pessoa com Autismo a bordo. Seja gentil, Não Buzine’

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) participou, no dia 2 de abril , no Memorial da América Latina, do lançamento da identificação veicular para sensibilizar motoristas a respeito do Transtorno do Espectro Autista. Como muitas pessoas autistas têm hipersensibilidade auditiva e podem ficar ansiosas e desconfortáveis com sons altos, a iniciativa busca conscientizar os condutores para que evitem o uso da buzina nas ruas e avenidas. A identificação, que poderá ser colocada no vidro traseiro do veículo, tem a frase: “Pessoa com Autismo a bordo. Seja gentil, não buzine”.

“Lamentavelmente, a gente ainda encontra grande preconceito com as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Essas transformações e essas conquistas, que estamos tratando aqui hoje, se relacionam diretamente ao esforço da sociedade civil. A sociedade precisa ter consciência de que temos pessoas que devem ser cuidadas de forma individualizada”, disse Felicio Ramuth, vice-governador de São Paulo.

Nas duas primeiras horas após o lançamento, mais de 50 identificações já haviam sido emitidas por cidadãos paulistas. A ferramenta foi desenvolvida pelas Secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Gestão e Governo Digital (SGGD), com apoio do Detran-SP e da Prodesp, atendendo à Lei Estadual 17.889 de 21 de março de 2024 e permite que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham identificação veicular.

“Celebrando o primeiro ano de emissões da CipTEA, conquistamos avanços significativos para as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista. O lançamento desta identificação veicular reforça o comprometimento do Governo de São Paulo com a causa, promovendo uma sociedade mais acolhedora, que compreende e respeita a diversidade em todas as suas formas”, destaca o secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa.

Por meio do portal da CipTEA (https://ciptea.sp.gov.br/), em que já são feitos os pedidos para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA), os usuários podem cadastrar seus veículos para obtenção da identificação veicular. O procedimento é simples, fácil e totalmente digital. Após entrar na área logada do site, basta clicar em “Cadastro de Veículo” e inserir a placa e Renavam.

Hoje, São Paulo possui mais de 45 mil carteirinhas da CipTEA emitidas. Os usuários desses documentos já poderão baixar e imprimir, quando e onde quiserem a identificação veicular. A medida também vale para os novos pedidos, mediante validação dos cadastros das placas.

A CipTea facilita a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista nos serviços públicos e privados em todo o território paulista, além de auxiliar na garantia dos direitos previstos em lei, como filas e atendimentos preferenciais.

“Eu não vim para cá por conta do TEA, mas eu me tornei parte desse processo com a chegada do meu sobrinho. Ele foi inspiração para boa parte desses passos que fizemos aqui juntos. Posso garantir pra vocês que, do que depender do Governo Digital, não vão faltar esforços para entregar todos os produtos que possam melhorar a vida do cidadão autista no estado de São Paulo”, disse Thiago Waltz, subsecretário de Governo Digital, que enfatizou a importância de levar dignidade, reconhecimento e cidadania à população do Estado de São Paulo”.

“Hoje, lançamos um novo sinal para o trânsito de São Paulo, assim como as placas e os semáforos, agora, temos a identificação veicular para o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Essa identificação é muito importante, pois convida a sociedade a ser mais gentil e empática. Um sinal de compaixão e convivência harmônica no trânsito”, disse o vice-presidente do Detran-SP, José Hott.

Os interessados no documento devem realizar as solicitações de forma digital pelo site. “É bem fácil obter o adesivo. Quem já tem a identidade do CipTEA, é só acessar o portal e emitir a identificação veicular. Se você não tiver a carteirinha, basta entrar no portal para fazer esse pedido e, junto, solicitar o adesivo para o veículo”, complementa José Hott.

O acesso ao portal CipTEA, criado pela Prodesp, é feito pela plataforma GOV.BR, que além de possuir identificação única, oferece os serviços disponibilizados pelo governo estadual. Em um ano, foram cerca de 60 mil cadastros efetuados.

Passo a passo (para quem já possui a CipTEA)
1) Acesse seu cadastro com o login GOV.BR;
2) Clique em “cadastrar veículo”
3) Informe o número da placa e o Renavam de seu veículo e clique em “cadastrar veículo”;
4) Clique no “carrinho” abaixo da imagem da carteirinha e imprima seu adesivo.

Passo a passo (para novo beneficiário CipTEA)
1) Acesse o site https://ciptea.sp.gov.br/ com o login GOV.BR e clique em cadastrar novo beneficiário;
2) Preencha os dados pessoais e endereço da pessoa diagnosticada com TEA;
3) Preencha as informações do CID, nome e CRM do médico, data do documento e anexe o arquivo do relatório médico em png ou jpg;
4) Preencha os dados do cuidador/responsável;
5) Informe o número da placa e o Renavam de seu veículo;
6) Leia e dê ciência ao Termo de Aceite;
7) Aguarde a análise e aprovação da CipTEA (até 20 dias úteis);
8) Após aprovação, faça o download de sua identificação veicular.

Importante
– É permitido cadastrar apenas um veículo por beneficiário;
– A identificação veicular não dará benefícios no trânsito aos usuários.

Fonte: Detran-SP

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Exame toxicológico: quem perdeu prazo têm 30 dias para regularizar situação e não ser multado

Para não serem penalizados com multa gravíssima, os condutores das categorias C, D e E com exames vencidos têm mais 30 dias para realizarem o exame toxicológico; 3,4 milhões ainda precisam regularizar a situação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos.

O prazo para regularização do exame toxicológico para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda precisam regularizar a situação.

Alertas

A Senatran tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os motoristas realizem o teste. Nesse sentido, veja como verificar ser seu exame toxicológico está em dia:

  • Acesse a área do condutor da CDT;
  • Clique no botão “Exame toxicológico”;
  • Verifique se o prazo para realização está vencido;
  • Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados assim como faça a coleta para a realização do exame toxicológico.

Fonte: Portal de Trânsito.

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Veja quais são as diferenças entre suspensão e cassação da CNH

As duas penalidades têm diferenças expressivas e a maior delas é em relação ao tempo que o condutor fica proibido de dirigir.

A suspensão do direito de dirigir bem como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são penalidades distintas que se destinam aos condutores que, de alguma forma, excedem os limites em relação ao cometimento de infrações de trânsito. As duas penalidades têm diferenças expressivas e a maior delas é em relação ao tempo que o condutor fica proibido de dirigir. Nesse sentido, o Portal do Trânsito explica as diferenças entre suspensão e cassação da CNH.

Suspensão do direito de dirigir

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso quando exceder o número máximo admissível de pontos na CNH ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independentemente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

O condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Condutor cuja CNH conste EAR – Exercício de Atividade Remunerada, terá seu direito de dirigir suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Cassação da CNH

O Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a cassação do documento de habilitação acontecerá se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso. Outra situação que pode levar à cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito assim como se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação.

Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III – Art.162 CTB);
  • Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (Art.163 CTB);
  • Permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (Art.164 CTB);
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165 CTB);
  • Disputar corrida (Art. 173 CTB);
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (Art.174 CTB);
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art.175 CTB).

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Isso, após ser aprovado nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Fonte: Portal do Trânsito

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Quem tem direito ao curso preventivo de reciclagem?

O curso preventivo de reciclagem é uma medida preventiva para evitar que o condutor tenha a CNH suspensa por exceder o limite de pontos permitido.

O curso preventivo de reciclagem, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é uma medida preventiva para evitar que o condutor tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por exceder o limite de pontos permitido. No entanto, o curso não está disponível para todos os condutores. O Portal do Trânsito explica, nesta matéria, quem tem direito ao curso preventivo de reciclagem.

De acordo com o Manual de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), o curso preventivo de reciclagem é um processo opcional destinado ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo. O objetivo é evitar a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir.

Ainda conforme o documento, o condutor que exerce atividade remunerada tem a opção de requerer a participação em curso preventivo de reciclagem, quando atingir 30 pontos na CNH (não podendo ultrapassar 39 pontos). “Após a conclusão do processo de reciclagem preventiva, a pontuação será eliminada”, relata o Manual.

O Detran diz ainda que o curso preventivo de reciclagem só pode ser realizado uma vez a cada doze meses. O prazo é contado da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem.

Requisitos para realizar o curso:

  • Ter na CNH a observação “EAR”, que corresponde a exercício de atividade remunerada com o veículo;
  • A Carteira Nacional de Habilitação deve estar em situação regular (sem impedimentos, bloqueios ou processos ativos)
  • Não ter realizado o curso preventivo de reciclagem nos últimos 12 meses, contados a partir da data do certificado do último curso
  • Atingir entre 30 e 39 pontos na CNH referentes a infrações nos últimos 12 meses. Ou seja, independente da situação da infração (ativa ou em grau de recurso).

Conteúdo do curso

O curso possui o mesmo conteúdo e carga horária do curso de reciclagem destinado a condutores infratores. Conforme a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que define as regras do curso, por se tratar de condutores que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica e participativa. Dessa forma, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro.

“A ênfase deve ser de revisão de conhecimentos e atitudes, valorizando a obediência à Lei, a necessidade de atenção e o desenvolvimento de habilidades. Além disso, ele deve oportunizar a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções”, diz a norma.

De acordo com o Contran, nos dois cursos, as aulas podem ser presenciais no CFC, ou pela internet, na modalidade a distância (EAD).

 

Fonte: Portal do Trânsito

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