Infrações

Remoção do veículo para o pátio é legal e ainda pode ser feita. Entenda em que casos!

Para não cair em fake news e nem em títulos maliciosos de notícias, muito comuns por aí, é preciso entender o conceito e aplicação de certas penalidades e medidas administrativas.

Cometer irregularidades no trânsito traz consequências, como por exemplo, as multas de trânsito, os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em alguns casos, possibilidade de suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo, entre outras penalidades e medidas administrativas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Uma das consequências previstas é a remoção do veículo para o pátio do órgão de trânsito. Esta, diferente da apreensão do veículo, pode acontecer e não é proibida. Isso quer dizer que permite-se aplicá-la em determinadas infrações de trânsito. Para não cair em fake news e nem em títulos maliciosos de notícias é preciso entender o conceito e aplicação dessas sanções.

Remoção do veículo é legal

A apreensão do veículo era uma penalidade prevista pelo CTB em que o veículo ficava apreendido no pátio do órgão de trânsito, por pelo menos 30 dias. Em 2016 houve a revogação dessa penalidade do CTB, ou seja, não se aplica mais.

No entanto, ainda é possível levar o veículo ao pátio, só que não há um tempo mínimo que ele deve ficar lá. Chama-se essa medida administrativa de remoção do veículo. Aplica-se essa sanção quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração. Ou, ainda, se não houver condições de liberar o veículo para regularização posterior, ou ainda, em caso de estacionamento irregular, sem a presença do condutor.

Quando não se recolhe o veículo para o pátio

Conforme a Lei 14.229/21, que alterou o CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo que cair em blitz, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado. Isso ocorrerá mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Nesse sentido, o prazo para regularização será de 15 dias.

Nesses casos, é possível recolher virtualmente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.

A decisão, no entanto, caberá ao policial que exerce a fiscalização de trânsito.

Quando não é possível liberar o veículo

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

Fonte: Portal do Trânsito

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Greve dos metroviários: descubra como fica o rodízio em SP hoje (24)

Rodízio fica suspenso nesse sexta-feira, dia 24. Saiba o porquê

Assim como aconteceu ontem, 23, o rodízio veicular ativo na capital paulista estará suspenso na data de hoje, sexta-feira, 24, por conta da greve dos metroviários. Além de rodízio, a prefeitura também decretou ponto facultativo na cidade.

O prefeito Ricardo Nunes decretou ponto facultativo nas repartições públicas da capital, nesta sexta-feira (24), em razão da greve dos metroviários.

Também foi definido que o Rodízio Municipal de Veículos continuará suspenso nesta sexta-feira (24), durante todo o dia. Dessa forma, os carros com final placa 9 e 0 que até então não poderiam circular no centro expandido da cidade poderão transitar livremente pela capital paulista. O rodízio também foi suspenso pelo mesmo motivo.

Porém, é válido destacar que continuam valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF); e as proibições de circulação de veículos nas faixas e corredores de ônibus, conforme a sinalização. A Engenharia de Tráfego da CET mantém monitoramento constante em ruas e avenidas da cidade, visando manter as condições de fluidez das vias.

Sobre a greve que resultou na suspensão do rodízio, o Sindicato dos Metroviários afirma que a categoria exige pagamento de direitos trabalhistas, bem como o fim das terceirizações, além da abertura de concurso público para o desempenho das funções.

Entenda como funciona o esquema de rodízio veicular de São Paulo

O rodízio de veículos em São Paulo restringe a circulação de automóveis entre segunda e sexta-feira, em dois períodos diferentes, conforme o dígito final da placa.

Na parte da manhã, os veículos não podem circular das 7h00 às 10h00. Já no período entre o fim da tarde e começo da noite, a restrição é válida das 17h00 às 20h00.

Nestes horários, a circulação é proibida na região do centro expandido, que inclui toda a área que abrange o minianel viário das Marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

O condutor que não respeitar as regras do rodízio municipal de veículos pode receber multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista que trata-se de uma infração de nível médio.

Fonte: Garagem 360

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Motoristas se recusam a fazer o teste do bafômetro; veja consequências

Blitz em São Caetano do Sul registra recusas ao bafômetro

Na última sexta-feira (17), nove motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro em blitz no município de São Caetano do Sul, em São Paulo. Veja as consequências de casos como esse.

Segundo o Detran de São Paulo, a Operação Direção Segura Integrada, iniciada em São Caetano do Sul na última sexta e que se estendeu até o fim de semana, abordou 639 motoristas.

Desta forma, foram alvos de fiscalização os condutores que passaram pelas avenidas Guido Aliberti e Goiás.

A Operação contou com o apoio das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica (responsável pelos testes químicos especializados).

De acordo com o Detran de São Paulo, a ação tem como objetivo reduzir e prevenir os acidentes de trânsito causados pelo consumo de bebida alcoólica misturado com direção.

Contudo, nove motoristas se recusaram a realizar o teste do bafômetro. Você sabe o que acontece nesses casos?

Consequências de recusa ao bafômetro

Ser pego no bafômetro sob efeito excessivo de álcool pode gerar problemas graves para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de uma pessoa, além dos desdobramentos legais (e até criminais).

Segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob o efeito de álcool e/ou se recusar a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas.

Desta forma, em ambos os casos, a multa prevista é de R$ 2.934,70. Além disso, o condutor passa a responder ao processo de suspensão da CNH.

Além do mais, se houver reincidência no período de 12 meses, a pena é dobrada, ou seja, passa a ser de R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Entenda os índices verificados pelas autoridades

De acordo com os órgãos competentes, com índice de até 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, o condutor deve ser multado por ”dirigir sob influência de bebida alcoólica”.

Já nos índices acima de 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, a Lei Seca considera tal ato como ”crime de trânsito por embriaguez ao volante”.

Nesses casos, o condutor passa a responder processo, podendo ser condenado a prisão de seis meses a três anos, além de ter a CNH cassada.

Esse desdobramento ocorre como consequência da ”tolerância zero” da Lei Seca, que entrou em vigor em 2008 no Brasil.

Acima de tudo, a Lei Seca significou um dos grandes avanços para o Código de Trânsito Brasileiro nos últimos anos.

Fonte: Garagem 360

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Sem dinheiro para o pedágio? Use uma dessas alternativa e evite pagar multa

Está sem dinheiro vivo para pagar o pedágio? Veja as opções

Muitas praças de pedágio ainda contam com uma única opção de pagamento: o dinheiro. Mas o que fazer quando esse é o caso e a carteira está vazia? Confira.

Passar por um pedágio sem pagar é uma infração muito comum, cometida diariamente nas rodovias brasileiras.

De acordo com a Secretaria de Logística e Transporte do Estado de São Paulo, aproximadamente 30 veículos por hora praticam a evasão e levam multa de pedágio, somente nas estradas paulistas.

É um número elevado, que equivale a 262,8 mil infrações por ano. A evasão de pedágio é o ato de passar pela cabine e não pagar pela tarifa. A prática ilegal normalmente acontece quando o motorista passa pela cabine em alta velocidade e estoura a cancela.

Outra opção é quando o condutor trafega muito próximo ao carro da frente para passar junto, seja nas cabines de cobrança em dinheiro ou automática.

Nesta matéria trazemos as informações da Bidu Corretora de Seguros, sobre quais opções temos atualmente para pagar o pedágio sem ser com dinheiro em espécie.

Antes, saiba que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a evasão de pedágio uma infração grave. A multa de pedágio é de R$ 195,23 e acarreta ainda a anotação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Porém, nem todas as pessoas que cometem a evasão de pedágio agem por má-fé. Boa parte dos infratores simplesmente não possuem o dinheiro para pagar a tarifa no momento. A boa notícia é que quase sempre existe uma alternativa para poder passar dentro da lei e sem levar multa de pedágio.

Boleto, declaração de dívida e retorno

Muitas concessionárias que administram rodovias no Brasil (não todas) têm meios alternativos de pagamentos para quem não dispõe de dinheiro vivo na hora de pagar. 

Algumas permitem a impressão de um boleto com vencimento para três dias para que o motorista pague depois. Basta informar o CPF e os dados do veículo. Caso o boleto não seja liquidado, o motorista é multado.

Outras fazem o motorista assinar uma declaração de dívida (assumindo que não pagou o pedágio) e que se compromete a fazer o pagamento em até cinco dias úteis. Basta então procurar o banco e realizar um depósito identificado na conta da concessionária.

Nesse caso, assim como acontece com o pagamento por boleto, se não fizer o depósito, o motorista é multado.

Quando não há a opção do boleto ou do depósito, algumas praças dão ao motorista a opção de fazer o retorno e voltar sem pagar ou levar multa. Entretanto, essa alternativa não é uma regra e varia de acordo com a concessionária.

Cartões de débito e crédito

Vale ressaltar que a Ecopistas é responsável apenas pelo Corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto. A Ecovias, que também faz parte da EcoRodovias (holding), é que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes, que também possui o pagamento por aproximação implantado em todas as praças de pedágio.

A medida, adotada para evitar o contato físico e evitar a contaminação, já representa 11% dos pagamentos nas praças de pedágio dessas rodovias.

Existe atualmente em tramitação no Senado um projeto de lei que trata do pagamento das tarifas de pedágio com cartões. Trata-se do PL nº 4.643/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-CE).

O tema já havia sido discutido em outras ocasiões e nunca foi aprovado. Porém, ganhou força durante a pandemia e pelo fato de as pessoas usarem cada vez menos dinheiro vivo nas transações do dia a dia.

PIX

O PIX, meio de pagamento digital instantâneo que se popularizou muito desde que foi lançado, em 2020, é mais uma opção de pagamento para os pedágios. Concessionárias de rodovias estaduais do Mato Grosso e do Espírito Santo já aceitam o PIX na hora de cobrar o pedágio.

O mesmo vale para os pedágios da Linha Amarela e do Corredor Presidente Tancredo Neves, que conecta os bairros de Curicica e Realengo, ambos no Rio de Janeiro.

De acordo com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), “há estudos sobre a viabilidade do pagamento via Pix, considerando-se as dificuldades deste meio em função da prática em campo, nas estradas, como as de obtenção de sinal de internet, de confirmação imediata do pagamento realizado para pronta liberação da cancela e identificação do emissor e receptor do pagamento”.

Tags para pagamento automático pode ser a opção mais segura e eficiente para passar nos pedágios em dinheiro vivo

Além disso, outra boa opção é o uso das tags que permitem o pagamento automático. Elas funcionam de diferentes formas: tem empresa que realiza o débito em conta cadastrada, bem como empresas que permitem que o proprietário compre créditos.

Como exemplo, caso o dono do automóvel compre R$ 150 em créditos, as taxas dos pedágios serão abatidas até a próxima renovação ou compra.

A solução é eficaz principalmente para os casos em que o motorista tem o custume de passar com frenquencia em praças de pedágios.

Nesse caso, além da segurança de não precisar ter o dinheiro vivo, o uso da tag também é vantajoso pelo fato de não ter que enfrentar filas para os pagamentos, já que com ela é possível utilizar as cabines automáticas.

Fonte: Garagem 360

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Multa com desconto de 40% já é válida no Estado de São Paulo

Saiba como obter descontos de até 40% em multa de trânsito em São Paulo

O Estado de São Paulo fez sua adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), tecnologia que permite o recebimento eletrônico de multa de trânsito com desconto de até 40% no pagamento. A partir desta quarta-feira (15), os motoristas autuados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) por cometer infração passam a fazer jus ao desconto nas multas.

Para ter direito ao desconto de 40%, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro e habilitar o veículo no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones com sistema IOS ou Android, ou no . 

O motorista precisa também reconhecer que cometeu a infração de trânsito, não podendo recorrer da multa. Pessoas jurídicas podem igualmente utilizar o sistema, mas apenas pela internet.

Uma vez que o proprietário ou condutor esteja habilitado no sistema, passará a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. É possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.

O benefício é previsto desde o início de vigência das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em abril de 2021, mas somente agora São Paulo aderiu ao (SNE), o que era necessário para sua disponibilidade. Por enquanto, o desconto será válido para multas emitidas por agentes do Detran-SP.

Nas rodovias paulistas, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) informou estar desenvolvendo uma ferramenta para adesão ao sistema, mas ainda sem data confirmada para lançamento. No caso das multas municipais da capital paulista, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP) diz planejar adesão “em breve” ao SNE.

O benefício já vinha sendo concedido por órgãos municipais de trânsito de algumas prefeituras no Estado – casos de Amparo, Campinas, Itararé, Pedregulho, Pindamonhangaba, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Taubaté e Vargem Grande do Sul.

De acordo com a Senatran, São Paulo foi o 22º Detran que fez adesão ao SNE. Agora, restam para aderir apenas os departamentos de trânsito de Amapá, Piauí, Maranhão e Tocantins.

Fonte: Garagem 360

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Quando não é possível transferir os pontos de uma infração de trânsito?

Existem infrações de trânsito em que não é possível indicar o condutor e transferir os pontos. O Portal do Trânsito explica.

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme as normas em vigor, cabe ao condutor a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Ou seja, ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato. Nem sempre, porém, o condutor pode ser identificado no momento da infração e, nesses casos, o proprietário do veículo receberá em seu endereço uma notificação de autuação com a possibilidade de indicar o real condutor infrator. Agora, o que muitos não sabem é que existem casos em que não é possível indicar o condutor e transferir os pontos de uma infração de trânsito.

De acordo com o CTB, existem infrações de trânsito que são de responsabilidade única e exclusivamente do proprietário do veículo. Ainda segundo a norma, são aquelas referentes a prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características.

“Falta de licenciamento, lâmpadas queimadas e inegibilidade das placas. Essas são algumas irregularidades que exemplificam casos em que não importa quem está dirigindo o veículo, a responsabilidade é do proprietário. Nesses casos, não é possível indicar o condutor e transferir os pontos na CNH”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Nesses casos citados, a notificação de autuação chegará ao proprietário do veículo sem a possibilidade de indicação do condutor.

Indicação do condutor

É importante esclarecer que conforme as regras estabelecidas pelo CTB, o pagamento da multa sempre é responsabilidade do proprietário do veículo. “É válido lembrar que o condutor, quando não é proprietário do veículo, nunca recebe a penalidade de multa, tendo em vista que o CTB, prevê que a notificação deve ser encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento (na verdade, o condutor somente é atingido por esta sanção por meio da atribuição, em seu prontuário, dos pontos relativos à infração)”, informa Julyver Modesto de Araujo, consultor e professor de Legislação de trânsito, no CTB Digital comentado.

A indicação do condutor deve ser utilizada nos casos em que o proprietário não está dirigindo o veículo e o condutor comete irregularidades, como por exemplo, avanço de sinal vermelho, ultrapassagem proibida, etc. Ou seja, abre-se a possibilidade de penalizar o verdadeiro infrator e não o proprietário do veículo.

Julyver ressalta ainda que embora seja um tema normalmente utilizado, não existe transferir pontos de uma infração.

“Não se transfere ponto para ninguém. Ninguém pode assumir pontuação de outra pessoa. O que existe na legislação é indicação do condutor. Ou seja, o proprietário de um veículo que recebe a notificação de autuação tem um prazo mínimo de 30 dias para informar quem estava dirigindo, para que aquela pessoa sofra a pontuação no seu prontuário”, justifica.

Essa é uma situação regular e que deve se usar para punir o verdadeiro infrator. Uma falsa comunicação pode ter consequências sérias.

“Quando se informa a pessoa para o Detran, você está assumindo perante um órgão público que aquela pessoa dirigiu seu veículo. E se você fizer essa informação falsa, você está falsificando um documento público, e pode ser punido também criminalmente em relação a isso”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja como é possível pagar multa com desconto

Saiba como aderir ao SNE e ter direito a pagar multa com desconto

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), tecnologia que permite o recebimento eletrônico de multas de trânsito com desconto de até 40% no pagamento, foi lançado no País em novembro de 2016. Desde então, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de R$ 290 milhões foram economizados pelos motoristas que se habilitaram a pagar multa com desconto.

Se você ainda está pagando suas multas pelo valor integral, confira a seguir como aderir ao SNE e ter direito a descontos.

O SNE é um meio de comunicação virtual disponibilizado pela Senatran que permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito. Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de .

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o motorista opte por reconhecer o cometimento da infração, não apresentando defesa prévia nem recurso, conforme o previsto nos Arts. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A adesão ao sistema pode ser feito pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) eu pelo portal de serviços da Senatran.

Pela CDT – que está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play –, após fazer login no app, o usuário deve clicar, na tela principal, em ‘Infrações’. Então, deverá selecionar ‘infrações por infrator’ ou ‘infrações por veículo’. A seguir, aparecerá na tela a mensagem “Aderir ao SNE’. Então, basta preencher os dados solicitados para finalizar a adesão.

Pelo portal de serviços da Senatran, após realizar o login, o usuário deverá localizar no canto esquerdo da página o bloco “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)” e ali clicar em ‘Minha Adesão ao SNE’. Depois disso, deverá preencher seus dados pessoais e clicar em ‘Aderir’. Um e-mail será enviado ao motorista para a ativação do cadastro e o motorista deverá confirmar a veracidade das informações preenchendo os dados do campo ‘Documentação’.

Documentação solicitada:

– Número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ou

– Número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Fonte: Garagem 360

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Avançar o sinal vermelho de madrugada? Veja o que diz a lei sobre o caso

Saiba o que diz a lei sobre avançar o sinal vermelho de madrugada

Se você mora numa grande cidade, possivelmente já se deparou com a seguinte situação: é tarde da noite e você está passando por uma região com altos índices de criminalidade quando o sinal fecha, e então se aproxima uma moto ou pedestre em atitude suspeita. Com medo de ser assaltado, você acelera, ignorando a sinalização. Mas afinal, avançar o sinal vermelho de madrugada para fugir do perigo dá multa? Confira a resposta a seguir.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47 além da inclusão de sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH). Em seu artigo 24, o CTB diz que compete aos municípios operar o sistema de sinalização e os equipamentos de controle viário e executar a fiscalização de trânsito, autuando os infratores. 

Em abril de 2021, o CTB recebeu uma série de modificações com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020. A nova lei abriu uma exceção para o avanço do sinal fechado, introduzindo um novo artigo ao CTB (Art. 44-A): “É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.”

Note que o texto não se refere a horários diferenciados para permitir que se avance o sinal vermelho. Dessa forma, não é verdadeira a afirmação de que seja permitido avançar o sinal vermelho de madrugada, sob qual seja o pretexto. O motorista que o fizer certamente levará multa, caso haja fiscalização eletrônica naquele semáforo.

Os artigos que devem ser obedecidos pelo motorista que avança o sinal vermelho em conversão à direita são:

– Art. 44 – “Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência”;

– Art. 45 – “Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal”;

– Art. 70 – “Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código”.

Amarelo piscante

Fato é que, em algumas cidades, o órgão municipal de trânsito adota a salutar providência de colocar os semáforos localizados em cruzamentos nos quais há maior risco de assalto no modo amarelo piscante, durante a madrugada.

No entanto, o motorista precisa redobrar o cuidado. O sinal amarelo piscante corresponde à placa “Pare” – que deve ser entendida como “parar, avaliar a situação e reiniciar a marcha” e jamais como “atravessar como se estivesse verde”.

Tramita no Senado Federal o projeto de lei (PL) nº 750/2019, visando introduzir no CTB um artigo que “obriga o funcionamento de semáforos em modo intermitente (piscando) durante a madrugada”. Segundo o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), autor da proposta, “essa alteração no funcionamento do trânsito evita que condutores e passageiros fiquem expostos à ação de criminosos, enquanto os veículos estiverem parados no semáforo, ao mesmo tempo em que resguarda a segurança”.

Em resumo, a orientação geral é de que, enquanto o PL não vira lei, o motorista não avance o sinal vermelho na madrugada, pois poderá ser multado. No entanto, cada situação deve ser avaliada caso a caso, pois o risco de assalto à mão armada pode representar prejuízos muito maiores do que a multa de R$ 293,47 e a eventual suspensão do direito de dirigir pelo excesso de pontos na CNH.

Fonte: Garagem 360

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Multa de R$ 3 mil? Prisão? O que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro

Saiba o que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro

Afinal, o que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro? A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é apreendida? O condutor se livra ou não de multa? Pode ir para a cadeia? São questões que ainda causam dúvidas em boa parte dos motorista e motociclistas. A seguir, trazemos as respostas, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira!

Pela lei, dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (ou de outra substância psicoativa que determine dependência) é uma conduta caracterizada como crime, sujeita à pena de detenção – de seis meses a três anos –, além de multa e suspensão (ou proibição de se obter) da CNH.

Em seu Art. 360, o CTB  diz que a verificação dessa conduta será obtida “mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova”. E autoriza o emprego de “qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)” para se determinar a alcoolemia.

É o caso do etilômetro, instrumento que mede o teor alcóolico no ar expirado pela boca, originário dos alvéolos pulmonares – que é popularmente conhecido como bafômetro.

O CTB também prevê o que acontece com o condutor (seja motorista ou motociclista) que “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. O código de trânsito define a  recusa a soprar o bafômetro como infração de trânsito de natureza gravíssima – observe a diferença, aqui não se fala em crime –, sujeita a:

  1. Punição gravíssima multiplicada por dez – ou seja, uma multa no valor de R$ 2.934,70;
  2. Sete pontos na CNH do condutor;
  3. Suspensão da licença para dirigir (CNH) por 12 meses;
  4. Medida administrativa – recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Mas há um porém: o condutor que recusa a soprar o bafômetro pode se dispor a realizar outros tipos de exame para atestar que não há álcool em seu sangue. A punição prevista no CTB diz respeito a quem se recusa a fazer qualquer tipo de verificação para constatação do consumo de álcool.

No pior dos cenários, caso o condutor seja condenado administrativamente, ele pode responder a um inquérito criminal em virtude do suposto crime de trânsito cometido. Sendo sentenciado, o motorista corre o risco ir preso – a pena pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.

Seja pelas punições severas como, principalmente, pelos riscos de acidentes fatais que implica, é que vale a velha máxima: “álcool e direção não combinam!”

Fonte: Garagem 360

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Evasão de pedágio: veja como evitar multas e acidentes ao passar por cancelas

Veja como a evasão de pedágio provoca acidentes e multas

Em 2022, foram registrados nas rodovias do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo 725 acidentes envolvendo a evasão de pedágio. Além de comprometer a segurança nas estradas, passar pelas pistas de pagamento automático ou manual sem pagar é uma infração grave, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A evasão de pedágio pode gerar acidentes, especialmente nos casos em que o motorista trafega muito próximo ao veículo da frente (a fim de “aproveitar” o momento em que a cancela da pista de pagamento automático levanta). Para isso, geralmente o limite de velocidade no local, que é de 40 km/h, é ultrapassado.

Dos 725 acidentes registrados no ano passado, não estão detalhados, segundo a  Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), quais ocorrências aconteceram nas pistas de pedágio automático ou de pagamento manual. “Mas a redução dos casos de evasão poderia diminuir esses números e ajudar a preservar a segurança”, defende a Artesp.

“O motorista que pratica essa irregularidade tem que se conscientizar que não está apenas deixando de pagar a tarifa do pedágio, mas, também, correndo o risco de causar um acidente e afetar a vida de outras pessoas que estão trafegando pelo local”, enfatiza o diretor de Operações da Artesp, Walter Nyakas.

Para coibir a evasão, todas as praças de pedágio possuem sistema de câmeras que monitoram a passagem dos veículos pelas pistas de pagamento automático e pelas cabines manuais. 

Os registros são encaminhados para análise e validação de agentes da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) que ficam nos Centros de Controle de Operação (CCOs) das concessionárias ou diretamente para a equipe de Gestão de Multas do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-SP) – de acordo com os modelos operacionais adotados por cada concessionária. 

Há, ainda, pistas monitoradas por equipamentos automáticos homologados pelo DER-SP. Com esses aparelhos, os registros são encaminhados de forma automática ao departamento para a emissão do auto de infração. Além disso, a PMRv realiza fiscalização nas praças de pedágio onde os casos são mais comuns.

5 dicas para evitar a evasão de pedágio

Para não cometer a evasão de pedágio, que às vezes pode ocorrer por falta de atenção, fique atento às cinco dicas a seguir e evite multas:

  1. As pistas automáticas são exclusivas para veículos com tag de pagamento automático. Para o perfeito funcionamento, o dispositivo deve estar instalado no local correto, no para-brisa, próximo ao retrovisor interno;
  2. Verifique se há saldo junto à operadora que administra o tag antes de pegar a rodovia;
  3. Não trafegue muito próximo ao veículo da frente e lembre-se que a velocidade na área da praça de pedágio é de, no máximo, 40 km/h, tanto na entrada do “garrafão” (eixo da praça) quanto na saída;
  4. Só passe pela cancela se o semáforo estiver verde. Em caso de problemas na leitura do tag, siga as orientações dos agentes da pista;
  5. Verifique sempre se as placas do seu veículo estão limpas e legíveis.

Fonte: Garagem 360

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