Infrações

Nova lei que altera regras do trânsito entra em vigor. Veja principais mudanças!

A nova lei 14.599/23 é a 44ª alteração no CTB e modifica mais de 50 artigos da lei de trânsito brasileira.

Foi publicada hoje, dia 20 de junho de 2023, em Diário Oficial a Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é a 44ª alteração no CTB, sendo a 12ª decorrente de Medida Provisória e a segunda com maior número de alterações nas regras de trânsito (atrás apenas da Lei n. 14.071/20).

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.

Ainda segundo o especialista, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’), mas o Poder Executivo (especificamente a Secretaria Nacional de Trânsito) aproveitou para alterar outros 8 artigos, sobre temas diversos”, diz.

E essa alteração, de acordo com Modesto, não prosperou.

“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”, explica.

Veja as principais mudanças da nova lei de trânsito, a Lei 14.599/23:

Sinistros de trânsito

A Lei altera em vários artigos a palavra acidentes por sinistros de trânsito. Essa mudança é decorrente de uma norma da ABNT, de 2018, que redefiniu os termos técnicos usados na preparação e execução de pesquisas relativas e na elaboração de relatórios estatísticos e operacionais a incidentes de trânsito. A norma corrige a expressão “acidente de trânsito”, substituída por “sinistro de trânsito” .

Fiscalização de trânsito

A Lei 14.599/23 altera o artigo 22 do CTB e, de acordo com Modesto, essas alterações mudam completamente o cenário de fiscalização de trânsito em relação à distribuição de competências nas vias urbanas.

Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detrans), por meio de seus agentes próprios ou por força de convênio com as Polícias Militares, passarão a ser responsáveis, privativamente, apenas pelas infrações:

  1. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito;
  2. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado;
  3. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor;
  4. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação;
  5. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos;
  6. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito: a falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis.

Já os órgãos municipais terão competência privativa para as infrações:

  1. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  2. De estacionamento, parada e trânsito de veículos (todas);
  3. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias;
  4. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita;
  5. Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN;
  6. Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração;
  7. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  8. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente;
  9. O veículo em estado de abandono ou acidentado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran.

Todas as outras infrações passaram a ser de competência concorrente, podendo ser fiscalizadas tanto pelo Estado quanto pelo Município. “Ou seja, sem a necessidade de elaboração de convênios entre eles, como vinha ocorrendo até agora”, afirma Modesto.

Sinalização experimental

A competência para autorizar o uso de sinalização experimental deixa de ser do Contran para ser do órgão máximo executivo de trânsito da União (atualmente, Secretaria Nacional de Trânsito).

Recall

Conforme a nova lei, o Contran, excepcionalmente, poderá prorrogar a exigência de recall para fins de licenciamento do veículo, diante da comprovada falta de peças ou da necessidade de escalonamento para o atendimento ao chamamento dos consumidores, avaliadas as questões de segurança viária.

Exame toxicológico

A Senatran deverá comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização.

Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. E, para eles, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes.

No entanto, foi acrescentado que, na reincidência em 12 meses, a multa será multiplicado por dez com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido

Outra mudança em relação ao exame toxicológico é que a Lei cria uma nova infração: dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Essa infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Houve o veto do artigo que previa a antiga “multa de balcão” que se aplicava aos motoristas profissionais no ato da renovação.

A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Nesse sentido, o Contran deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

ACC

O artigo 289 passa a prever a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) como um dos documentos de habilitação.

“Tecnicamente, essa mudança é questionável, tendo em vista que a ACC não é documento apartado, mas uma inscrição no documento de habilitação, ou seja, ou a pessoa tem uma PPD com ACC, ou uma CNH com ACC, não existindo a ACC isoladamente”, explica.

Veículos de emergência

A Lei 14.599/23 passa a estabelecer que não existe infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência, ainda que não identificados ostensivamente. Isso quer dizer que não haverá nem mesmo a necessidade de acionamento dos dispositivos (sonoro e luminoso), tampouco a comprovação de serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, para garantir as prerrogativas. “A nova regra amplia o disposto no atual Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito que se referia apenas à constatação fotográfica de equipamentos fixos. Agora, não há nenhuma infração cometida por estes veículos, quando relacionada à circulação, parada ou estacionamento”, garante Modesto.

Desconto em multas

A nova lei passa a definir também que o condutor terá garantido o desconto de 40% em multas de trânsito. Desde que a adesão ao sistema se realize, pelo interessado, antes da expedição da notificação da autuação e o infrator declare a opção de não apresentar defesa ou recurso. Isso ocorrerá ainda que o órgão de trânsito responsável pela multa não tenha feito a adesão ao sistema.

Pnatrans

Ocorreram as seguintes adequações em relação ao PNATRANS – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito:

  1. a referência de mortes fica restrita ao índice por grupo de habitantes (excluindo a referência por grupo de veículos);
  2. o período de comparativo, para redução à metade do número de mortes, deixa de ser de dez anos, a partir de 2018, para ser de dez anos até 2030 (levando-se em consideração os dados de 2020). O objetivo é se equiparar à 2ª Década mundial de ações para a segurança no trânsito;
  3. houveram adequações de texto, em especial quanto à denominação da “Polícia Rodoviária Federal”, inserindo este nome onde estava escrito “Departamento de Polícia Rodoviária Federal”;
  4. houve a antecipação da data para divulgação dos índices de 31 de maio para 30 de abril de cada ano.

Novos termos no Anexo I do CTB

Incluíram-se novos conceitos no Anexo I do CTB, até então inexistentes:

  1. Quadriciclo: veículo automotor de quatro rodas, com ou sem cabine, com massa em ordem de marcha não superior a 450 kg para o transporte de passageiros, ou não superior a 600 kg para o transporte de cargas.
  2. Sinistro de Trânsito: evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas ou animais e que pode trazer dano material ou prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público.
  3. Triciclo: veículo automotor de três rodas, com ou sem cabine, dirigido por condutor em posição sentada ou montada, que não possui as características de ciclomotor.

Fonte: Portal de Trânsito

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Celular no trânsito: o que pode ou não pode na legislação?

Com o objetivo de prevenir acidentes, as leis brasileiras reforçam a importância de não desviar a atenção no trânsito.

Nunca antes estivemos tão conectados. Com o advento dos smartphones, o acesso à internet que ficava restrito aos computadores de mesa foi popularizado, permitindo a transmissão de qualquer tipo de informação e arquivos em tempo real através dos aparelhos móveis e tecnologias smart.

Como é de se esperar, esse novo meio de existir veio aliado a alguns problemas. Distrações em potencial aumentaram consideravelmente, por exemplo, o que representa um risco para uma série de atividades cotidianas. Dentre elas, podemos destacar a direção, a qual requer atenção absoluta.

Afim de combater possíveis acidentes, a legislação brasileira reforça a importância de não desviar a atenção no trânsito e não usar o celular. Ao mesmo tempo em que a legislação se estabeleceu, também desenvolveu-se novas soluções e alternativas para o uso dos celulares durante trajetos.

Qual é a importância das leis de trânsito quando o assunto é o uso dos celulares?

De acordo com estudos da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), os celulares já aparecem em 3º lugar no ranking de causas de acidentes de trânsito. Esses dados representam 154 mortes diárias e mais de 50 mil por ano.

Como é fácil deduzir, a falta de atenção é a causa principal. A partir dessa realidade, leis de trânsito visam diminuir o número de acidentes decorrentes do uso dos smartphones durante trajetos de carro. A legislação atua de forma preventiva e punitiva, instruindo motoristas e penalizando aqueles que desobedecem regras de trânsito pré-estabelecidas.

As punições vêm com a perda de pontos na carteira e o pagamento de multas. Dependendo da gravidade e da recorrência do erro, um motorista pode até mesmo perder o seu direito de dirigir. Tudo isso força motoristas distraídos ou irresponsáveis a cuidarem com o momento de usar o celular.

Por fim, é preciso considerar o quão perigoso é o ato de usar o celular durante o trânsito.

O que é proibido quando falamos em direção e celulares?

Quando falamos sobre celular no trânsito, é importante que motoristas se informem sobre o que pode e o que não pode ser feito. É necessário compreender leis, a fim de não as infringir, bem como saber quais soluções estão disponíveis para momentos em que o uso é indispensável.

De acordo com o Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segurar e/ou manusear o aparelho celular enquanto dirige é uma infração gravíssima. Como tal, a infração incorre no pagamento de multa de R$ 293,47 e em 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que é bastante sério.

Esse artigo anda de mãos dadas com outro, mais antigo, o qual regula as situações em que o motorista pode dirigir com somente uma das mãos (o que ocorre quando manuseamos o celular durante a direção). Tudo isso sem falar nas punições mais sérias caso acidentes aconteçam como
consequência.

É válido também mencionar situações que prolongam o tempo com os olhos tirados da direção, como digitação de mensagens, utilização de aplicativos e demais distrações. Ou seja: quanto mais
tempo o motorista prestar atenção ao celular, mais perigosa será a situação.

Por que as pessoas usam o celular no trânsito, apesar da legislação? (e por que não devem fazer isso)

Apesar do perigo que o uso do celular no trânsito ser consenso entre motoristas e órgãos reguladores, é ingênuo pensar que a utilização dos smartphones se combaterá exclusivamente por meio de leis. É preciso, de maneira auxiliar, implementar soluções práticas para essas situações.

Programas de recuperação de dados como o Wondershare Dr.Fone têm um papel valioso para motoristas, considerando aspectos de recuperação de dados mencionados brevemente em tópicos
anteriores. Com o uso deste software não é necessário reagir de maneira imediata a algo presente
no celular.

Um software recuperação de dados pode ser útil também em situações em que é preciso fazer a transferência de dados. Caso você utilize um smartphone com funcionalidades que deixam a desejar, é possível trocar o aparelho e manter os dados, se valendo das tecnologias que ajudam na direção responsável, até mesmo no caso de celular com tela quebrada.

A mais comum delas é o uso de suportes para celular, os quais são úteis para aqueles motoristas que utilizam GPS.

Em todos os casos, o objetivo final é o mesmo: manter a atenção!

Acima de tudo, motoristas devem se conscientizar de que dados presentes nos celulares podem ser
recuperados com softwares, mas a perda de pontos na carteira (e possíveis acidentes!) podem ter
consequências irreversíveis.

É preciso dirigir de maneira atenciosa bem como praticar a responsabilidade. Ou seja, se até mesmo seus dados podem estar seguros e serem recuperados posteriormente, as conversas e ligações também podem esperar você chegar em casa, não é mesmo? Evite multas e siga as leis de trânsito!

Fonte: Portal do Trânsito

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Novo índice de mortes no trânsito revela boa notícia aos motoristas de SP!

Mortes no trânsito: dados revelam queda no índice

Quem assume a responsabilidade de guiar um automóvel tem a ciência de que uma condução cautelosa é essencial para um trânsito mais seguro. Em meio a mais uma edição do Maio Amarelo, mês que reforça a segurança viária, o Detran-SP divulga dados que revelam queda no índice de mortes no trânsito.

De acordo com os novos dados do Infosiga SP, sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e pelo Detran-SP, o Estado de São Paulo apresentou queda de 17% no número total de mortes no trânsito, na comparação entre abril de 2022, quando ocorreram 441 mortes em acidentes, com o mesmo período deste ano, que teve 366 ocorrências do tipo.

A queda de óbitos no trânsito no Estado também é evidenciada pela comparação entre o quadrimestre do ano passado e o mesmo período deste ano. Foram 1.584 ocorrências nos quatro primeiros meses de 2022, contra 1.525 de janeiro a abril de 2023 -uma redução de 3,7%.

Entre os números do Infosiga, destaca-se ainda a queda de 19,6% de casos de óbitos em acidentes envolvendo automóveis, na comparação entre abril de 2022 com o mesmo mês neste ano, quando foram registrados 92 ocorrências contra 74, respectivamente.

No quadrimestre deste ano também houve redução de mortes neste modal: foi registrada queda de 6,5% no número de mortes em acidentes envolvendo automóveis, na comparação entre os primeiros quatro meses do ano passado, quando houve 368 casos, e o mesmo período deste ano, que teve 344 ocorrências.

No número de mortes envolvendo pedestres, observou-se redução de 32,5% na comparação entre abril de 2022 e de 2023, quando ocorreram 117 e 79 casos respectivamente.

Já o número de óbitos envolvendo bicicletas também teve queda, de 21,9%, na comparação de abril de 2022 com o mesmo mês de 2023, quando houve 32 ocorrências contra 25, respectivamente.

Sobre o Respeito à Vida

Iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, atua como articulador de ações com foco na redução de acidentes de trânsito. Gerido pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio do Detran-SP, envolve ainda as secretarias de Comunicação, Educação, Segurança Pública, Saúde, Logística e Transportes, Transportes Metropolitanos, Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Econômico e Direitos da Pessoa com Deficiência.

O Respeito à Vida é um dos maiores programas de redução aos acidentes de trânsito do Brasil, investindo anualmente R$ 500 milhões, oriundos das multas de trânsito, em iniciativas voltadas à prevenção de acidentes e à sinalização em municípios paulistas.

Também é responsável pela gestão do Infosiga SP, sistema pioneiro no Brasil, que publica mensalmente estatísticas sobre acidentes com vítimas de trânsito nos 645 municípios do Estado. Mobiliza a sociedade civil por meio de parcerias com empresas e associações do setor privado, além de entidades do terceiro setor.

Em outra frente, promove convênios com municípios para arealização de intervenções de engenharia e ações de educação e fiscalização. Além disso, o Departamento de Trânsito adota programas permanentes de ações de Educação para o Trânsito, como Cidadania em Movimento e Educação Viária é Vital.

Fonte: Garagem 360

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Multas estaduais de SP já podem ser pagas com desconto! Veja como

Multas estaduais de SP com desconto

Chegou a vez dos motoristas de São Paulo se beneficiarem com as vantagens do SNE – Sistema de Notificação Eletrônica, que incluem o desconto de 40% nas multas estaduais de trânsito.

Desde segunda-feira, 22 de maio, é possível visualizar as multas no celular e realizar o pagamento com desconto de até 40%. É que o DER/SP aderiu ao SNE e a partir de agora os condutores do estado podem usufruir da tecnologia desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que inclui:

  1. receber notificações de multas;
  2. ver os detalhes da multa;
  3. indicar o condutor responsável pela infração;
  4. realizar o pagamento com desconto diretamente no app;
  5. reconhecer o cometimento da infração;
  6. copiar o código de pagamento;
  7. não é preciso ir até um posto de atendimento;
  8. descontos de até 40% em multas.

Segundo o Serpro, no estado de São Paulo, cerca de 4,5 milhões de veículos já estão cadastrados no sistema e, no país, o total ultrapassa os 17 milhões. As prefeituras de Amparo, Campinas, Pindamonhangaba, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Pedregulho, Itararé, Vargem Grande do Sul e Taubaté também fazem parte do SNE.

Como obter o desconto

O desconto é concedido ao proprietário ou condutor que fizer o cadastro no site no Gov.br e aderir ao SNE no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, habilitar o veículo no aplicativo da CDT, na AppStore e Google Play, ou no Portal de Serviços Senatran.

Depois de habilitado ao sistema, o condutor ou proprietário passa a receber as notificações de infrações dos órgãos reguladores que aderiram ao sistema.

O motorista precisa reconhecer que cometeu a infração de trânsito (pessoa física ou jurídica), no entanto não é possível recorrer caso tenha reconhecido.

Celeridade na comunicação de infrações

O Sistema de Notificação Eletrônica é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Serpro, maior empresa pública de tecnologia do Brasil, para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao criar o SNE, um dos desafios enfrentados pelo Serpro foi agilizar e coordenar a comunicação de infrações de trânsito entre os diversos órgãos autuadores em todo o país, que tem uma dimensão continental.

A solução foi estruturada para garantir não só a celeridade no envio das notificações, mas também para estar integrada diretamente com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), permitindo acesso imediato às infrações cometidas em unidades federadas diversas daquela onde o veículo estiver licenciado.

Além do Renainf, o Serpro integrou o SNE às outras bases nacionais, como ao Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) e ao Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Para o usuário final, o SNE também faz integração com o aplicativo da CDT e com o Portal da Secretaria Nacional de Trânsito, já conhecidos do grande público.

Fonte: Garagem 360

 

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Estudo revela dado ALARMANTE sobre acidentes de trânsito

Acidentes de trânsito causam mais internações

Em meio ao período mais emblemático de conscientização sobre ações responsáveis no trânsito, um estudo revelou que o período pós-pandemia tem sido trágico com relação a acidentes.

Segundo um estudo revelado nesta semana pelo serviço de aplicativo Gringo e o Centro de Liderança Pública (CLP), as consequências dos acidentes de trânsito na região Sudeste pioraram nos últimos anos.

De acordo com a pesquisa, o número de internações em decorrência dos acidentes de trânsito cresceu em relação ao período pré-pandemia.

As informações também levaram em conta os dados do DataSUS de morbidade no trânsito até o fim do ano de 2022. O extrato foi registrado nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Registros por estado

De acordo com o estudo, Minas Gerais foi o estado da região Sudeste que mais evidenciou aumentos de internações por decorrência de acidentes de trânsito no novo período.

Foram 110,1 casos por 100 mil habitantes no atual ranking, superando o índice de 101,6 casos por 100 mil habitantes registrados na última relação em 2020, anterior a pandemia.

O segundo estado foi São Paulo, que passou de 89,2 para 96,7 casos por 100 mil habitantes de 2020 para 2023.

Por fim, aparece o Rio de Janeiro com 61,9 internações por 100 mil habitantes no ranking deste ano. Na última divulgação, o estado tinha 59,3 casos por 100 mil habitantes, em 2020.

Desta forma, cabe salientar que em todos os três estados, o índice de internações decorrentes de acidentes de trânsito aumentou, o que aumenta ainda mais a preocupação com o tráfego, sobretudo das grandes cidades.

Dentre os estados da região, apenas o Espírito Santo apresentou diminuição no número de internações, apesar de ainda possuir dados alarmantes.

Foram 106,1 casos a cada 100 mil habitantes em 2023, recuo de quase 8,9% em relação a 2020, quando foram registradas 116,5 internações a cada 100 mil habitantes.

Entre as cidades, Três Corações, em Minas Gerais, se destaca negativamente como um dos municípios com mais morbidade decorrente do trânsito.

Dados serão usados para ações

Os dados obtidos com o estudo serão apresentados no ”Ranking de Competitividade dos Estados e Municípios 2023”, ferramenta que ilustra focos necessários de intervenções sociais que será atualizado este ano.

Além disso, o levantamento reforça ainda mais a importância do movimento Maio Amarelo, para conscientização para redução de acidentes de trânsito.

Fonte: Garagem 360

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Senatran intensifica articulação para aumentar adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica

Até o momento, cerca de 1 mil órgãos autuadores municipais, estaduais e federais já aderiram à tecnologia, que permite com que motoristas paguem multas com 40% de desconto.

Troca de apoio técnico, compartilhamento de equipes e alinhamentos períodos são os instrumentos usados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para intensificar a adesão dos órgãos municipais e estaduais ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Pelo uso da tecnologia, o motorista pode receber as multas no seu aparelho celular e fazer o pagamento com desconto de até 40%.

Até o momento, aproximadamente 1 mil órgãos de trânsito aderiram ao sistema, entre Detrans e prefeituras, que são os órgãos autuadores estaduais e municipais. Além disso, os autuadores federais Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

“É importante que os municípios façam a adesão ao SNE, já que é um passo para uma gestão mais eficiente e desburocratizada no trânsito. A iniciativa contribuiu para uma maior agilidade e transparência no processo de notificação, além de proporcionar mais comodidade aos cidadãos”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Descontos em multas

A grande vantagem para motoristas é a redução no preço das multas de trânsito, mas também a facilidade para o pagamento e o acompanhamento das notificações. Já para o órgão autuador, o sistema se destaca pela redução no custo por notificação de infração e celeridade na entrega das notificações. Assim como no aumento da efetividade no pagamento das multas.

Desde que foi lançado, em 2016, foram pagos cerca de R$ 730 milhões em multas pelo SNE. No período, houve mais de R$ 730 milhões em descontos para motoristas das cinco regiões do país. Para ter direito, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro no gov.br. Depois disso, aderir ao SNE no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e habilitar o veículo. O aplicativo está disponível na AppStore e Google Play, ou no Portal de Serviços Senatran.

O motorista precisa também reconhecer que cometeu a infração de trânsito. Pessoas jurídicas também podem utilizar o sistema, mas apenas no ambiente web. Uma vez que o proprietário e/ou o condutor estejam habilitados no sistema, eles passarão a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa. Além disso, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.

Fonte: Portal do Trânsito

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Por essa você não esperava: 5 INFRAÇÕES que geram multa e poucos sabem

Legislação abrangente de infrações.

Se você dirige com frequência, provavelmente já se deparou com algumas infrações de trânsito. No entanto, saber de todas as punições previstas na legislação é difícil dado sua complexidade. Desta forma, confira 5 transgressões que provavelmente você não sabia e geram multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que rege as regras de trânsito do país foi instituído pela Lei 9.503/97.

No total, o sistema prevê um total de 243 condutas classificadas como infrações de trânsito e portanto, passíveis de punições.

Desta forma, conhecer todas as leis descritas no código torna-se algo quase impraticável.

Infrações graves e mais populares são amplamente divulgadas, enquanto outras pode ser que você nunca tenha ouvido falar e se surpreenda com o fato de ser uma infração.

Portanto, para evitar punições desnecessárias e prejuízos, veja a seguir 5 infrações incomuns passíveis de punição, de acordo com o advogado especialista em trânsito Guilherme Jacobi.

5 infrações pouco conhecidas

Buzinar excessivamente ou fora de horário

Se você tem o hábito de buzinar com frequência por vários motivos, cuidado! Você pode ser punido.

Buzinar de modo prolongado e em locais proibidos entre os horários das 22h às 6h é uma infração leve passível de multa.

Pane seca

De acordo com o artigo 180 do CTB, ”deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível” é infração média.

A penalidade neste caso é de multa, além da remoção do veículo da via como medida administrativa.

Não ligar o limpador de para-brisa na chuva

A atitude que, antes de mais nada, deve ser tomada em prol da própria segurança.

Caso ignorada, passa a ser uma infração grave, com multa e cinco pontos na carteira de habilitação, além de retenção do veículo para regularização.

Molhar pedestres propositalmente

Essa atitude além de completa falta de educação e extremamente perigosa, pode render multa por ser uma infração de natureza média com exclusão de 4 pontos na CNH.

O evento é mais comum em dias de chuva, quando poças d’águas se formam com frequência. Porém, essas manobras devem ser evitadas ao máximos pelos motoristas.

Uso de fones enquanto dirige

Por fim, uma prática que provavelmente você já se deparou e que obviamente não traz nenhum benefício ao trânsito é dirigir com fones de ouvido.

A atitude diminui a atenção do motorista com a via, o que pode ser perigoso por mais experiente que seja.

Além disso, a ação é caracterizada como infração média, passível de multa e penalização de 4 pontos na CNH.

Fonte: Garagem 360

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Por que estacionar junto a hidrante de incêndio é infração de trânsito? Veja a resposta!

Não é incomum encontrar os hidrantes geralmente em ruas ou em locais públicos e sempre na cor vermelha. Veja quando ocorre a infração de trânsito nesses casos.

Hidrante de incêndio, de acordo com o Corpo de Bombeiros Militares do Ceará (CBMCE), é um dispositivo de uso exclusivo para abastecimento de viaturas em operações de extinção de incêndio. Não é incomum encontrar os hidrantes geralmente em ruas ou em locais públicos e sempre na cor vermelha. Nesse sentido, estacionar junto ou sobre hidrante de incêndio é uma infração de trânsito de natureza média, com multa de R$ 130,16, passível de remoção do veículo. Mas afinal, por que essa atitude é considerada infração?

Conforme o CBMCE, isso ocorre porque um hidrante é um equipamento de combate a incêndios.

“Diante disso, precisa estar sempre acessível aos bombeiros militares em caso de emergência”, afirma o órgão.

Portanto, segundo o órgão, para evitar transtornos e prejuízos, é importante sempre observar a sinalização. Além disso, não estacionar ao lado de hidrantes ou em locais proibidos porque considera-se uma infração de trânsito.

Como funcionam os hidrantes de incêndio

De acordo com a organização, os hidrantes de incêndio nas ruas são conectados a uma rede de abastecimento de água. Eles fornecem uma fonte de água pressurizada para combater incêndios.

“Em síntese, os bombeiros militares podem conectar suas mangueiras aos hidrantes e utilizar a pressão da água para combater o fogo. Ou seja, os hidrantes são uma parte importante da infraestrutura de combate a incêndios em muitas comunidades”, afirma o órgão.

Infração de trânsito

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No nosso país, classificam-se as infrações de acordo com a gravidade. Ou seja, quanto mais a atitude coloca em risco a segurança no trânsito, mais grave ela é.

Fonte: Portal do Trânsito

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Aumentam ações de combate ao uso do celular ao volante

Já passa dos 24 mil o número de infrações pela prática irregular. Utilizar o aparelho parado no semáforo também pode gerar multa.

Dados da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apontam que o número de multas por dirigir usando o celular já está acima dos 24 mil só neste ano. Além disso, em janeiro e fevereiro de 2023 foram 16.254 registros, superando o total do mesmo período do ano anterior (16.024). Isso significa um aumento de 3% em relação ao ano passado.

Mais dados mostram um número bastante alto para um curto período: somente entre 17 e 23 de abril, 1.168 motoristas foram flagrados pela PMDF fazendo uso do celular ao volante. O delito rende sete pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47. Isso quando a distração do motorista na tela não rende um acidente e outros riscos no trânsito.

De acordo com o coronel Edvã de Oliveira Sousa, do Comando de Policiamento de Trânsito da PMDF, é comum ter acidentes sem marcas de frenagem na via.

“São pessoas que nem sequer perceberam o que estava acontecendo. Não veem mudança de direção dos veículos, ciclistas, motos… Isso coloca em risco tanto a vida deles quanto a de quem está ao redor”, destaca.

Segundo o coronel, não é permitido utilizar o celular nem mesmo parado no semáforo, pois a situação é caracterizada como interrupção de marcha. O ato já está vinculado a multa pois, de acordo com o policial, a abordagem de orientar já é feita nos programas educativos.

Educação no trânsito

O Departamento de Trânsito do DF (Detran) realiza a parte educativa com campanhas, abordagem de condutores nas vias, publicidade e trabalhos em escolas. De acordo com o coordenador de Policiamento de Trânsito, Wesley Cavalcante, a fiscalização é frequente, com viaturas em pontos estratégicos.

O agente ressalta o perigo da prática irregular, visto que há registros de acidentes com vítima fatal pelo uso do celular ao volante no DF. “O tempo de reação aumenta, o tempo de frenagem também. Os números, que já eram altos, aumentaram muito, quase 90 mil infrações no ano passado”, destaca.

Na PMDF, o grupo Guardião do Trânsito também trabalha a conscientização de estudantes junto aos pais. Em 2022, o programa atendeu 72 mil alunos de escolas públicas. “O objetivo é formar cidadãos melhores. Estamos vindo fortes com a fiscalização, para que a pessoa sinta no bolso e não na retirada da vida de alguém ou dela mesma por causa de uma ligação ou mensagem que pode esperar”, ressalta Edvã.

Ele afirma que, por semana, são entre 1.400 e 1.600 notificações após avistarem condutores mexendo no celular. O coronel da PM e o agente do Detran afirmam que é uma prática comparável a dirigir alcoolizado.

“É igualmente uma irresponsabilidade, porque a pessoa que mexe no celular toma essa decisão. Quando entrar no veículo, se separe do celular. Mais urgente que uma mensagem ou ligação é a sua integridade física”, completa o policial militar.

As informações são da Agência Brasília

Fonte: Portal do Trânsito

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Remoção do veículo para o pátio é legal e ainda pode ser feita. Entenda em que casos!

Para não cair em fake news e nem em títulos maliciosos de notícias, muito comuns por aí, é preciso entender o conceito e aplicação de certas penalidades e medidas administrativas.

Cometer irregularidades no trânsito traz consequências, como por exemplo, as multas de trânsito, os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em alguns casos, possibilidade de suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo, entre outras penalidades e medidas administrativas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Uma das consequências previstas é a remoção do veículo para o pátio do órgão de trânsito. Esta, diferente da apreensão do veículo, pode acontecer e não é proibida. Isso quer dizer que permite-se aplicá-la em determinadas infrações de trânsito. Para não cair em fake news e nem em títulos maliciosos de notícias é preciso entender o conceito e aplicação dessas sanções.

Remoção do veículo é legal

A apreensão do veículo era uma penalidade prevista pelo CTB em que o veículo ficava apreendido no pátio do órgão de trânsito, por pelo menos 30 dias. Em 2016 houve a revogação dessa penalidade do CTB, ou seja, não se aplica mais.

No entanto, ainda é possível levar o veículo ao pátio, só que não há um tempo mínimo que ele deve ficar lá. Chama-se essa medida administrativa de remoção do veículo. Aplica-se essa sanção quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração. Ou, ainda, se não houver condições de liberar o veículo para regularização posterior, ou ainda, em caso de estacionamento irregular, sem a presença do condutor.

Quando não se recolhe o veículo para o pátio

Conforme a Lei 14.229/21, que alterou o CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo que cair em blitz, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado. Isso ocorrerá mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Nesse sentido, o prazo para regularização será de 15 dias.

Nesses casos, é possível recolher virtualmente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.

A decisão, no entanto, caberá ao policial que exerce a fiscalização de trânsito.

Quando não é possível liberar o veículo

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

Fonte: Portal do Trânsito

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