Infrações

Motorista que não faz conversão obrigatória corre risco de ser multado e de sofrer acidente

Deixar de fazer a conversão obrigatória, além de ser uma infração de trânsito, aumenta significativamente o risco de colisão.

Deixar de fazer a conversão obrigatória, além de ser uma infração de trânsito, aumenta significativamente o risco de colisão. Em alguns cruzamentos de Curitiba, por exemplo, a fiscalização é feita de forma eletrônica, pelos radares instalados na cidade. De olho nos motoristas curitibanos que não respeitam a sinalização, a Superintendência de Trânsito (Setran) reforçou as orientações para evitar acidentes. “Infelizmente há um número considerável de motoristas que não respeitam a sinalização e seguem em frente na faixa que é de conversão obrigatória. É um risco desnecessário”, esclarece a Superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.

Conforme Battistella, todas as conversões obrigatórias na cidade têm a sinalização devida. Em alguns cruzamentos, além das placas de sinalização de regulamentação, há outras diagramadas junto aos semáforos para orientar o motorista sobre a forma correta de proceder. Também há sinalização no pavimento com pintura de seta indicando a conversão, bem como linhas contínuas de balizamento, em que direciona a obrigatoriedade do movimento a ser feito.

“Está tudo bem visível. É preciso que o condutor observe, respeite e se mantenha atento à sinalização existente. Hoje grande parte das pessoas se distrai ao celular, mesmo sabendo que é proibido o seu uso ao dirigir”, orienta a superintendente.

Infração de trânsito

O motorista que não fizer a conversão obrigatória pode ser multado por desrespeito à sinalização, conforme estipulado pelo Art. 185 – I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação” acarreta uma infração de trânsito de natureza média, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.

Fonte: Portal do Trânsito

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Passageiros poderão responder por crime de trânsito junto ao motorista

Conheça o projeto que propõe responsabilizar passageiros por crime de trânsito

Passageiros poderão responder por crime de trânsito junto ao motorista caso o Projeto de Lei 1794/22 seja aprovado. Se sancionado, outros ocupantes do veículo também poderão ser penalizados em casos de acidentes envolvendo embriaguez, uso de drogas ou quaisquer ações ilícitas do condutor.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei (PL) que admite a possibilidade de penalização de outros ocupantes do veículo em caso de crime de trânsito. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde também responsabiliza os demais ocupantes do veículo por ações criminosas praticadas pelo motorista.

Na versão aprovada pela Comissão, o PL 1794/22, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), conta com um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), no qual explica que a “a parte criminal da lei de trânsito pode ser aperfeiçoada”.

Conforme o texto aprovado, o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas do Código Penal, dando especial atenção à culpabilidade do motorista e, eventualmente, de quem tenha contribuído para a ação dele, inclusive passageiros, assim como às circunstâncias e consequências do crime.

“Parece de todo conveniente trazer para o contexto dos crimes de trânsito a figura da colaboração de terceiros para a conduta culposa ou dolosa do agente, o que aumentaria a atenção dos que atuam nos processos”, disse Hildo Rocha.

Na versão original, o texto pretendia punir passageiros que incentivam ou deixam de impedir a condução de veículo por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. A pena prevista naquela hipótese seria a mesma aplicada ao condutor: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

No substitutivo aprovado, o relator optou por incluir um dispositivo no CTB para que seja considerado agravante, em caso de crime de trânsito, o descaso do condutor com alertas e pedidos de passageiros ou terceiros para que não tomasse a direção de veículo em razão do estado de saúde ou de embriaguez.

“A proposta poderá contribuir para que o motorista que ainda esteja no domínio de seu julgamento decida não dirigir”, disse Hildo Rocha. Para Vinicius Carvalho, autor da versão original, as mudanças servirão ainda iniciar um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes de um veículo na segurança do trânsito. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Garagem 360

 

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Nova lei de trânsito alterou gravidade da infração por não transferir veículo no prazo

Se o novo proprietário não transfere o veículo em 30 dias ele recebe uma multa por infração de trânsito. No entanto, a nova lei de trânsito alterou a gravidade dessa infração.

Ao adquirir um veículo usado é responsabilidade do comprador transferir o veículo para o seu nome. E, para isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula um prazo que é de 30 dias. Se o novo proprietário não transferir o veículo nesse período ele recebe uma multa por infração de trânsito. No entanto, a nova lei de trânsito alterou a gravidade dessa infração por não transferir o veículo em 30 dias.

Antes das alterações, a infração de trânsito prevista no CTB, para quem deixasse de efetuar a transferência de propriedade do veículo no prazo de trinta dias, somente era aplicada pelo órgão ou entidade executiva de trânsito de registro do veículo. E, ainda, no momento em que o comprador fosse realizar a transferência do bem. Ou seja, não era aplicada pelo agente de trânsito, caso este constatasse tal irregularidade na via pública.

Além disso, com a alteração da redação do artigo 233, a falta de transferência de propriedade de veículo no prazo de trinta dias passou a ser infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor. Antes era infração grave, com adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com multa no valor de R$ 195,23.

Também houve alteração na medida administrativa, que é o procedimento adotado pelo agente de trânsito nas vias públicas. Passou de retenção para remoção do veículo.

“Na prática, depois da nova lei de trânsito, todo veículo fiscalizado nas vias públicas cuja propriedade não tenha sido alterada após trinta dias da data de assinatura e reconhecimento desta em cartório, sujeitará o atual proprietário à infração de trânsito do artigo 233 e a remoção do veículo ao pátio. Consignada a sua liberação somente após a efetivação da transferência de propriedade”, explicou Alessandro Ferro, especialista em Direito e Legislação de Trânsito, em matéria recente no Portal do Trânsito.

O prazo para que o comprador realize a transferência da propriedade de veículo para o seu nome, continua sendo de 30 dias. Essa norma está no CTB.

Comunicação de venda do veículo

Lei 14071/20 que entrou em vigor no ano passado, também trouxe alterações no prazo para a realização da comunicação de venda do veículo.

“O prazo estabelecido no artigo 134 do CTB, para que o antigo proprietário encaminhe ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, caso o comprador não tenha efetivado a alteração de nome em trinta dias, passou a ser de sessenta dias. Sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Ou seja, se o antigo proprietário não comunicar ao Detran, que o veículo não é mais de sua propriedade, poderá se responsabilizar pelas infrações de trânsito cometidas pelo atual proprietário do bem. Inclusive da pontuação gerada por estas infrações”, finaliza Alessandro Ferro.

Fonte: Portal do Trânsito

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Imprudência: 47% dos condutores são reincidentes em infrações de trânsito

O dado demonstra que as infrações de trânsito são cometidas recorrentemente pelos mesmos condutores. Veja!

Dados da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju apontam que apenas 6,79% dos veículos contidos na base do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) foram autuados nos últimos dois anos por cometerem infrações de trânsito. No entanto, o que chama a atenção é que desse quantitativo 47% dos condutores são reincidentes e acumulam mais de uma multa.

O superintendente de Transportes e Trânsito de Aracaju, Renato Telles, explica que o dado demonstra que as infrações de trânsito são cometidas recorrentemente pelos mesmos condutores.

“Os dados comprovam que a maioria dos condutores respeita as sinalizações e legislação de trânsito, e que apenas uma pequena parcela comete infrações. Porém, essa pequena parcela pode ser responsável por muitos sinistros de trânsito, inclusive, com vítimas. São pessoas que, infelizmente, permanecem cometendo imprudência no trânsito”, disse.

Para se ter uma ideia dos condutores reincidentes, em Aracaju, nos últimos dois anos, a SMTT identificou veículos que acumulam centenas de multas. Um deles, por exemplo, tem mais de 500 autuações. Outro caso é de uma motocicleta que foi apreendida, recentemente, pelos agentes da SMTT com cerca de R$ 16 mil em multas.

“São condutores que simplesmente não respeitam as regras do trânsito e isso é preocupante. Apesar de todo o trabalho que fazemos muitos condutores insistem em desrespeitar a legislação. Muitas vezes a implantação e reforço de sinalizações, educação, de fiscalização tanto dos agentes, como eletrônica não é suficiente”, declara o superintendente.

Segundo informações do Programa Vida no Trânsito (PVT), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), as principais causas dos sinistros de trânsito em Aracaju são: excesso de velocidade, desrespeito as leis e sinalizações. Além disso, o uso do telefone celular ao volante. Este ano, de acordo com dados parciais da SMTT, acont até novembro, 3.440 sinistros de trânsito na capital. Em 2021, durante todo o ano, foram 3.398 sinistros, ou seja, este ano, a quantidade de sinistros já ultrapassou o total do ano passado.

Fiscalização eletrônica

Atrelada às medidas já implementadas, a SMTT está instalando fiscalização eletrônica em seis novos pontos da cidade. Os equipamentos ficarão em avenidas com maior fluxo de veículos, para dar mais segurança e controle ao trânsito, e reduzir os índices de sinistros.

Antes da instalação de um novo aparelho de fiscalização eletrônica, a SMTT analisa as solicitações das demandas da população feitas na Ouvidoria do órgão. Além disso, os números de sinistros de trânsito registrados e o excesso de velocidade dos veículos em tal localidade. A partir daí, a superintendência faz levantamento e um minucioso estudo para analisar qual a melhor medida para aquele local. O objetivo, por exemplo, é dar mais segurança ao trânsito.

“São avenidas com grande fluxo de veículos, de pedestres e com alto índice de sinistros de trânsito. Nesses locais, realizamos constantemente várias ações educativas, fiscalização dos agentes e reforço nas sinalizações, mas mesmo assim a imprudência continua sendo grande. Então, depois de analisar as demandas e fazer um estudo, estamos instalando os equipamentos para inibir as infrações e dar mais segurança nessas avenidas”, conta Renato Telles.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja em que casos o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos

A cassação da CNH pode ocorrer em alguns casos e o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos. Veja quais são eles.

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, na prática, significa que o condutor fica proibido de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

A cassação da CNH pode ocorrer em alguns casos, conforme determina o CTB, e o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos. São eles:

– se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso;

– quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito;

– se, for comprovada irregularidade na expedição da sua habilitação.

E, ainda, se o condutor reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

– dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo

– entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;

– permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;

– dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

– disputar corrida em via pública;

-promover, na via, competição, eventos organizados, além disso, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;

-utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Conforme a Res.789/20 do Contran, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía ou em categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Como saber se a CNH está cassada?

Sempre que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) abrir um processo de cassação da CNH, o condutor é notificado assim como tem garantidos o direito de defesa e de interposição de recursos previstos no CTB.

Outra forma de ter conhecimento, apesar da notificação ser obrigatória, é acessar o site do Detran do estado onde está o registro da CNH. Dessa forma, o condutor pode ter conhecimento de todas as informações de seu prontuário, assim como o status da CNH perante a fiscalização de trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Lei Seca: multas por dirigir embriagado crescem 65% em São Paulo

Veja o balanço das operações de fiscalização da Lei Seca em novembro

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) registrou um aumento de 65% nas multas por dirigir embriagado, aplicadas a motoristas durante as operações de fiscalização e blitze da Lei Seca. Foram 637 infrações registradas, ante 384 no mesmo mês de 2021.

As blitze da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) têm o objetivo de reduzir e prevenir os acidentes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção. Em novembro, foi registrado um aumento de 148% no total de veículos fiscalizados. Foram realizadas 16.241 abordagens, contra 6.531 no mesmo mês de 2021. Além do Detran-SP, as operações contam com equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

O mesmo aumento de 65% foi registrado para condutores que se recusaram a soprar o bafômetro. No último mês, 571 motoristas não se submeteram ao teste. Já em novembro de 2021, foram 344 autuações.

Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A realização da ODSI é fundamental para conscientizarmos os motoristas de todo o Estado, ajudando na redução de acidentes e mortes no trânsito. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não combina”, afirma o diretor-presidente do Detran-SP, Neto Mascellani.

Em novembro, as operações de fiscalização da Lei Seca foram realizadas em 32 municípios paulistas. Os 571 motoristas autuados por recusa ao teste do bafômetro receberão multas no valor de R$ 2.934,70 e responderão a processo de suspensão da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH). 

O mesmo ocorrerá com os 58 condutores que apresentaram até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Nas operações, oito condutores foram também autuados por embriaguez ao volante, pois apresentaram mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido. Estes responderão na Justiça por crime de trânsito. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a .

Fonte: Garagem 360

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Arrancadas bruscas ou derrapagens podem levar à suspensão direta da CNH. Veja!

Arrancadas bruscas e derrapagens são condutas imprudentes que podem levar à um acidente e também à suspensão direta da CNH.

Estudos apontam que em qualquer acidente ocorre pelo menos uma dessas três falhas humanas: negligência, imprudência ou imperícia. Evitar situações de risco pode não apenas evitar multas de trânsito, mas acidentes e até mesmo tragédias. Uma dessas situações são as arrancadas bruscas ou derrapagens, feitas conscientemente, no intuito de chamar a atenção de alguma forma. Essa é uma conduta imprudente que pode levar à um acidente e também à suspensão direta da CNH.

De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o agente de trânsito deve realizar a autuação nos casos em que o condutor utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70. Além da suspensão direta da CNH, há a previsão da remoção do veículo para o pátio.

Ainda de acordo com o Manual, são exemplos desse tipo de exibição:

– Condutor efetuou um cavalo de pau sobre a pista, de forma deliberada.

– Condutor efetuando  manobra “zerinho” com o veículo em movimento.

– Motociclista “queimando” pneu traseiro imobilizado sobre a via (burn rubber).

– Condutor realizando manobra conhecida como “drift”.

Conforme Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, o condutor imprudente pode contribuir, e muito, na ocorrência de um acidente.

“Imprudente é aquela pessoa que se expõe a riscos desnecessariamente, sem medir as consequências. Ao se arriscar realizando manobras ousadas ele pode colocar em risco a própria segurança e a dos demais usuários do trânsito”, explica.

Por isso, de acordo com a especialista, é tão importante rever os hábitos no trânsito para evitar acidentes. “É preciso conhecer e praticar as técnicas de direção defensiva. Além disso, reconhecer e abandonar antigos vícios e maus hábitos. Ao alterar o comportamento, o condutor acaba automatizando procedimentos e atitudes corretas”, finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Multas de trânsito podem ser convertidas em advertências por escrito

A medida é destinada para condutores que tenham cometido uma infração leve ou média e não tenham nenhuma outra infração registrada nos últimos 12 meses.

Multas de trânsito, provocadas por infrações de natureza leve ou média, podem ser convertidas em advertências por escrito de forma automática, sem que haja pedido ou recurso. A conversão está prevista nas mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei nº 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021.

Antes, a substituição da multa de trânsito por advertências por escrito dependia de uma avaliação da autoridade de trânsito, após uma solicitação do motorista. Agora não há mais necessidade dessa formalidade. O processo acontece de forma automática, sistematicamente na imposição da penalidade contanto que se cumpra algumas condições.

Como funciona

As advertências são uma forma de punição educativa, sem qualquer prejuízo monetário ou de pontos na CNH para o infrator. Segundo a superintendente de Trânsito de Curitiba, Rosangela Battistella, pelo fato de a mudança ser recente, muitos motoristas ainda desconhecem esse fato. No entanto, os motoristas não podem relaxar no respeito às normas de trânsito. Isso porque não é possível reverter as multas de natureza grave ou gravíssima por esta metodologia.

“A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato”, esclarece Battistella.

As informações são da Assessoria de Imprensa da Setran 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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 Multa por falsificar CNH e outros documentos de trânsito pode ficar mais cara

Falsificar CNH e outros documentos pode gerar ainda mais prejuízos. Veja!

O Projeto de Lei que multiplica por cinco a multa por falsificação de documentos de trânsito, como a CNH e o CRLV, por exemplo, acaba de ser aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Agora, ele tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que aumenta as multas para quem falsificar ou adulterar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o documento do veículo (CRLV). Também terão punições mais severas os motoristas que informarem endereço falso para fins de registro, licenciamento ou habilitação.

O Projeto de Lei 1664/19, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que as atuais multas – de natureza gravíssima e no valor de R$ 293,47 – sejam multiplicadas por cinco (R$ 1.467,35) no caso de falsificação de documento e por três (R$ 880,41) em razão de falsa declaração de domicílio.

Hoje, o artigo 234 do CTB estabelece que falsificar a CNH ou o documento do veículo é considerada infração gravíssima e que, além da multa, o agente de trânsito ainda pode aplicar uma medida administrativa de remoção do veículo.

Relator na comissão, o deputado Bosco Costa (PL-SE) afirmou que faz sentido aumentar as punições administrativas para quem falsificar a CNH, já que as condutas descritas podem ser enquadradas como crimes.

“A multa atual tem baixo poder de desestimular a prática das infrações. Além disso, são condutas que afetam o bem-estar de toda a sociedade em questões relacionadas à segurança do trânsito, proteção de bens patrimoniais e arrecadação tributária”, disse Costa.

Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de acordo com informações da Agência Câmara Notícias.

Validade da CNH varia conforme a idade do condutor

A Carteira Nacional de Habilitação é um documento de porte obrigatório para que motoristas possam circular pelas vias do país. Algumas regras sobre a CNH foram alteradas desde 2021, quando entraram em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.

O conjunto de normas é o responsável por ditar as regras e condições para o desenvolvimento de um trânsito seguro e organizado.

Uma das modificações mais importantes está relacionada ao prazo de validade do documento. Anteriormente, as CNHs tinham validade de cinco anos e, para motoristas com mais de 65 anos, o prazo para renovação era reduzido para três anos.

Agora, a CNH tem prazo de validade de acordo com a idade do condutor. Motoristas com até 49 anos agora têm o documento válido por um período de 10 anos.

Já para os condutores com idades entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação é de até 5 anos. No caso de motoristas com 70 anos ou mais, a validade da CNH é de 3 anos.

 

Fonte: Garagem 360

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Veja lista de infrações que levam à suspensão direta da CNH

A suspensão da CNH pode ocorrer mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses.

A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, certas infrações ou crimes podem levar à suspensão direta da CNH.

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, alterou o número de pontos a partir do qual é instaurado o processo de suspensão da CNH, no entanto, não alterou a regra de suspensão nos casos de infrações de trânsito que preveem a suspensão direta do direito de dirigir.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

“Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem. Além disso, em alguns estados, os Detrans exigem a entrega da CNH ao órgão”, explica.

Promover ou participar de competição não autorizada, racha, exibição ou demonstração de perícia na via pública.

Essa é uma infração considerada gravíssima e que pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70.

Disputar corrida por espírito de competição ou rivalidade.

O famoso “racha” continua sendo uma atitude comum, principalmente entre os jovens, em boa parte das cidades brasileiras. Sem entender o perigo, muitos condutores se envolvem em corridas na rua para testar seus veículos e sua capacidade de enfrentar desafios.

Além de ser um crime de trânsito, esse ato caracteriza-se como uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, remoção do veículo, recolhimento da CNH e também leva à suspensão direta do direito de dirigir.

Praticar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens ou frenagens.

Outra infração gravíssima e que pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa também é de R$ 2.934,70.

Ameaçar a segurança de pedestres ou outros veículos.

O Código de Trânsito Brasileiro responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. A boa convivência entre condutores e pedestres depende do respeito aos direitos e deveres de cada um. Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via também é uma infração que leva à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com retenção do veículo e recolhimento da CNH.

Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, em qualquer via.

Exceder os limites de velocidade é uma das maiores causas de acidentes no trânsito e é a infração que mais se mais comete no Brasil.

 “A velocidade do veículo deve ser compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar o acidente”, alerta Mariano.

Segundo o CTB, transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local é infração gravíssima, com multa de R$880,41.

Transpor bloqueio policial.

De acordo com o CTB, essa infração também é gravíssima e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Em caso de acidente, deixar de sinalizar, afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.

Sinalizar o local do acidente é uma das primeiras providências a serem tomadas ao se presenciar um acidente. Essa atitude pode evitar novos acidentes e atropelamentos. Essa também é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, recolhimento da CNH e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir.

Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou abandonar o local.

Além de infração com suspensão direta do direito de dirigir, essa atitude também pode ser caracterizada como crime de trânsito. A solicitação de ajuda especializada é uma maneira de prestar socorro à vítima. A multa é de R$ 1.467,35, com recolhimento da CNH.

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Apesar de ser um ato criminoso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil envolvem alguém alcoolizado. Segundo a Res.432/13 do Contran, condutores flagrados em bafômetro com concentração de álcool igual ou maior do que 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com capacidade motora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.

No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for igual ou maior de 0,34 miligramas por litro de ar ou 6 decigramas por litro de sangue no exame sanguíneo, ou se ficar constatada, pelo agente de trânsito, a alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração, o condutor poderá ser detido por um período de seis meses a três anos.

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

As mesmas penalidades aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo embriagado são destinadas ao condutor que se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Essa infração também é gravíssima e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 5.869,40, com remoção do veículo. Além disso, aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes, ou seja, R$ 17.608,20 aos organizadores da conduta. Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias.

Em abril de 2021, a Lei 14071/20 entrou em vigor e estabeleceu diversas mudanças no CTB, entre elas a penalidade para quem deixar de realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independente da validade dos outros exames. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

O condutor só pode voltar a dirigir, nesse caso, se comprovar resultado negativo em novo exame.

Para motociclistas e condutores de ciclomotores, além das citadas:

Não usar capacete e vestuário exigido por lei.

De acordo com o estudo denominado “Uso de capacete e gravidade de lesões em motociclistas vítimas de acidentes de trânsito nas capitais brasileiras: uma análise do Viva Inquérito 2017”, publicado em 2020, de sinistros analisados em todo Brasil, concluiu que o uso do capacete reduziu em 76% a ocorrência de trauma cranioencefálico e em 28% a ocorrência de encaminhamento para outro hospital, internação ou óbito.

Em contrapartida, uma pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que, apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete. “Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas”, apontou a pesquisa.

E além de ser um equipamento indispensável à segurança do motociclista, trafegar sem o capacete é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH assim como suspensão direta do direito de dirigir.

Transportar passageiro sem capacete ou fora do banco.

As regras de segurança valem tanto para condutores como para passageiros de motocicleta. Por esse motivo, passageiro sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor ou no carro lateral também pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A infração é de R$ 293,47 e também prevê recolhimento da CNH.

Vale lembrar que o transporte de passageiros, tanto em motos como em automóveis, pode se tornar uma condição adversa. Isso porque o comportamento dos ocupantes dos veículos pode afetar diretamente a segurança.

Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda.

Quando analisamos as estatísticas de acidentes envolvendo motos, os números são impressionantes. Apesar de representar apenas 27% da frota nacional, as motos são responsáveis pelo maior número de acidentes e vítimas. Em 2020, por exemplo, segundo levantamento do DPVAT, foram 245.551 sinistros, ou seja, 79% das indenizações pagas naquele ano.

Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos, assim como equilibrar-se em uma roda, é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de se cuidar.

Deve-se realizar o transporte de crianças, em qualquer veículo, com muita segurança. No caso das motocicletas, por exemplo, é proibido levar crianças menores de dez anos ou que não tenham condições de cuidar de si próprias.

Essa atitude, além de colocar em risco a criança, representa uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH bem como suspensão do direito de dirigir.

Risco potencial

De acordo com Celso Mariano, o que todas essas infrações têm em comum é o potencial risco que oferecem à segurança, se as normas forem transgredidas.

“Ao cometer muitas dessas infrações, ficar sem a CNH por um tempo, pode ser o menor dos males. Todas as situações citadas podem colocar em risco a vida do próprio infrator, assim como a dos demais usuários das vias”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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