Infrações

Arremessar água em pedestres: como é possível comprovar essa infração?

Arremessar água nos pedestres, não é só falta de respeito, mas é também uma infração de trânsito. Veja mais:

Em dias de chuva, o ato de dirigir requer muitos cuidados adicionais, pois essa é uma condição adversa que aumenta os riscos e exige muita atenção do condutor. A visibilidade diminui, existe o perigo de aquaplanagem, aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens e dificulta manobras de emergência. Além de todo esse cuidado com as questões de segurança, é preciso que o condutor fique atento aos que transitam pela calçada. Isso porque arremessar água nos pedestres, não é só falta de respeito, mas é também uma infração de trânsito. No entanto, não é uma infração fácil de ser comprovada.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres água ou detritos é uma infração considerada média. A multa, nesses casos, é de R$ 130,16, com o acréscimo de quatro pontos na CNH.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, a intenção do legislador foi criar esse mecanismo para que não haja abuso por parte dos condutores. “Se for possível reduzir a velocidade e desviar da poça da água para não molhar o pedestre, o  condutor deve fazer isso, seja por gentileza, por educação, por senso humanitário ou por respeito a regra”, afirma.

No entanto, essa é uma infração pouco registrada, até por ser difícil de comprovar.

“A autuação só acontece mesmo se um agente de trânsito flagrar a situação. Ou seja, o agente de trânsito tem que ver ali ao vivo não existe nenhuma maneira de comprovar após a ocorrência do ato”, informa Mariano.

De qualquer forma, conforme o especialista, é possível que pedestre tome outras atitudes. “Se, por exemplo, tiver uma câmera próxima ao local que registrou a ação, a justiça comum está sempre à disposição. Além disso, é um dever como cidadão levar essa questão adiante. Isso porque no local é possível ter um problema na via que resulta em acúmulo de água, que se resolveria com manutenção ou outra questão de engenharia”, finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Multa por usar celular ao volante pode ficar mais cara

Usar celular ao volante pode doer mais no bolso. Saiba mais:

O valor da multa para os condutores que usarem o celular ao volante pode ser dobrado, passando de R$ 293,47 para R$ 586,94. E, assim como já acontece, o condutor ainda é penalizado com sete pontos na CNH por infração gravíssima.

O uso do celular ao volante é uma das principais infrações de trânsito cometidas pelos brasileiros. Hoje, muitos motoristas se arriscam ao manusear o aparelho, mesmo sabendo dos riscos e da penalidade.

Atualmente, o ato de manusear o aparelho telefônico enquanto dirige não é previsto como crime de trânsito, mas é classificado como infração administrativa gravíssima, conforme explica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O condutor que comete a infração é penalizado com multa no valor de R$ 293,47 e ainda some sete pontos na CNH, por ser considerada uma infração gravíssima.

A penalidade ainda pode vir somada com uma outra: a de conduzir o automóvel sem as duas mãos ao volante, que acrescenta mais quatro pontos à CNH e multa de R$ 130,16, por ser considerada infração média.

No entanto, o Projeto de Lei 2699/2022, de autoria da senadora Maria do Carmo Alvez (PP-SE), prevê que a multa aplicada seja dobrada, e passe a ter valor total de R$ 586,94. De acordo com o texto do projeto, caso haja um aumento na penalidade, o número de acidentes ocasionados pelo uso de smartphones ao dirigir pode ser reduzido.

“O uso do celular já é a terceira causa de morte no trânsito. Acredito que o agravamento da pena tende a diminuir o uso do celular ao volante e consequentemente de acidentes nas ruas e estradas brasileiras”, afirmou a senadora ao apresentar o projeto.

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Trafego (Abramet), cerca de 665 brasileiros usam o aparelho telefônico enquanto dirigem todos os dias – o equivalente a aproximadamente 28 condutores por hora.

É válido destacar que a lei vigente atualmente também é válida para os casos onde o automóvel encontra-se parado, como em um semáforo vermelho ou em um trecho de engarrafamento.

Uso do aparelho é a terceira maior causa de morte no país

Estimativas apontam que o risco de se envolver um acidente de trânsito aumenta em até 400% quando o motorista manuseia mensagens de texto e sobe mais 23 vezes quando essas mensagens são digitadas.

De acordo com informações da Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran, o uso de celular ao volante é uma das infrações mais perigosas e mais cometidas hoje em dia, sendo a terceira maior causa de mortes no trânsito no Brasil. Ela fica atrás apenas do excesso de velocidade e da embriaguez ao volante.

 

Fonte: Garagem 360

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O Uso Do Celular Como GPS É Infração De Trânsito? Veja A Resposta!

 Muitas pessoas utilizam o celular como GPS para encontrar o melhor caminho para chegar a um destino e o questionamento é se é possível considerar essa conduta como infração de trânsito.

 

Usar o celular ao dirigir, além de ser infração, está mais do que comprovado que é uma atitude que aumenta, e muito, o risco de sinistro no trânsito. No entanto, muitas pessoas utilizam o celular como GPS para encontrar o melhor caminho para chegar a um destino. O questionamento é se é possível considerar essa conduta como infração de trânsito.

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, para não cometer uma infração de trânsito e nem colocar a segurança em risco, é preciso seguir algumas orientações. “O condutor só cometerá a infração de trânsito, no caso do uso do celular como GPS, se manusear o aparelho. Quem faz os ajustes apenas antes de iniciar o deslocamento, ou estaciona para fazer alguma alteração na rota, não está sujeito a multa. E, além disso, está se arriscando menos no trânsito”, explica.

Então, se você é um daqueles que aproveita o GPS ligado, para ficar manuseando o celular ou para mandar mensagens, clicar em links e avisos, atenção. “Não importa o motivo, se o agente de trânsito flagrar o condutor manuseando o celular, ele certamente, irá multá-lo. Mais do que isso, está comprovado que mexer no celular é a principal causa de distração no trânsito”, aponta Mariano.

Já um estudo publicado pela revista científica canadense Journal of Bone and Joint Surgery, uma das mais importantes da área de ortopedia,  mostrou que 18% dos acidentes de carro no mundo têm como causa a distração ao volante. Além disso, a cada 25 segundos, uma pessoa morre e outras 58 ficam feridas por causa das distrações.

Segundo o especialista, cada segundo de distração significa percorrer 17 metros sem olhar devidamente para o que está acontecendo no trânsito. “Em velocidades maiores, como a 100 km/h, um segundo significa dirigir 27 metros às cegas. Já, a 110 Km/h significa 30 metros às cegas. Ou seja, em vias urbanas tem situações onde para ler uma mensagem que foi postada numa rede social, o condutor pode passar uma quadra inteira sem dar a devida atenção para aquilo que está na sua frente”, alerta Mariano.

Enquadramentos

Conforme a legislação de trânsito, há dois enquadramentos possíveis de autuação para quem usa o celular no trânsito. A primeira é dirigir usando o celular, que é infração média, com multa de R$ 130,16. E a segunda,  dirigir segurando ou manuseando telefone celular, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

 

Fonte: Auto Escola Cidade 

 

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Saiba quais são os valores das multas por andar na contramão

Dirigir na contramão é uma prática irresponsável, que pode causar graves acidentes no trânsito, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Pode ser um pouco confuso compreender todos os aspectos relacionados aos tipos de multa, uma vez que há detalhes que alteram as circunstâncias – e a maneira pela qual o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a infração. Recorremos aos especialistas da Nakata Automotiva, fabricante de autopeças para o mercado de reposição, para trazer todas as informações sobre as possibilidades de multa por andar na contramão. Existem situações nas quais a carteira pode ser definitivamente suspensa, então é preciso estar atento ao tema.

Confira o quanto custam as multas por andar na contramão

A infração acontece quando o motorista dirige na contramão em sentido duplo ou quando ele faz isso em vias regulamentadas para sentido único. Muitas vezes, é comum que a pessoa julgue que “ninguém viu” a ocorrência, uma vez que não houve abordagem.

Contudo, a checagem também é feita por câmeras e radares. Assim, motoristas acabam sendo surpreendido, alguns dias depois do ocorrido, com a notificação de multas por andar na contramão.

Em relação à condução na contramão em sentido duplo, existe uma exceção, de acordo com o artigo 186 do CTB: quando a manobra é realizada para ultrapassar outro veículo – neste caso, apenas pelo tempo necessário e respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.

Assim, só é permitido trafegar pela contramão em uma via de mão dupla para fazer uma manobra de ultrapassagem.

As penalidades na CNH por andar com o carro na contramão variam. Segundo o CTB, quem trafega com o carro pela contramão em via de sentido duplo comete uma infração grave, sujeita a 5 pontos na CNH. Já o motorista que dirige no sentido proibido em via regulamentada para sentido único incorre em infração gravíssima, que gera 7 pontos na carteira.

Confira os valores das multas por andar na contramão

O valor de cada multa é definido com base na gravidade da infração. Assim, segundo o artigo 258 do CBT, temos:

– infração de natureza gravíssima – punida com multa no valor de R$ 293,47;

– infração de natureza grave – multa no valor de R$ 195,23;

– infração de natureza média – multa no valor de R$ 130,16;

– infração de natureza leve – multa no valor de R$ 88,38.

Dessa forma, a multa por conduzir na contramão em via de sentido duplo, que é considerada gravíssima, gera uma multa no valor de R$ 195,23 ao motorista infrator.

Já a punição por conduzir na contramão em vias com sinalização de regulamentação de sentido único tem o custo de R$ 293,47, uma vez que a infração é enquadrada como gravíssima.

Porém, uma ressalva: na prática, o custo para o infrator pode ser menor – pagar a multa até a data de vencimento que consta no boleto que acompanha a Notificação de Imposição de Penalidade gera o direito a um desconto de 20%, conforme o Art. 284 do CTB.

Assim, os valores das multas por andar na contramão ficam em R$ 156,18 e R$ 234,78.

Ultrapassagem na contramão

Como dissemos acima, é permitido conduzir pela contramão quando você quer ultrapassar um veículo em uma via de mão dupla.

Contudo, é muito importante entender que nem toda ultrapassagem pela contramão é permitida pela legislação. O Art, 203 do CTB mostra situações nas quais a manobra é proibida na mão contrária:

– nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

– nas faixas de pedestre;

– nas pontes, viadutos ou túneis;

– parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

– onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Todas essas situações representam infrações gravíssimas, com 7 pontos na CNH. Além disso, a multa é multiplicada por cinco: assim, os R$ 293,47 se transformam em R$ 1.467,35. 

Caso o motorista acumule duas ocorrências desse tipo em um período de até 12 meses, esse valor final da multa ainda é duplicado (R$ 2.934,70).

Outro tipo de ultrapassagem proibida é previsto no Art. 191: forçar uma ultrapassagem entre veículos que estejam em sentido oposto e próximos de passar um pelo outro – essa prática resulta na suspensão da CNH.

Quando ocorre isso, o motorista na contramão é multado mesmo que ele esteja conduzindo em um local que permita a ultrapassagem. Além da perda da CNH, a multa tem um fator multiplicador por dez – o que resulta os mesmos R$ 2.934,70.

Fonte: Garagem 360

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Infrações de trânsito que dão multa e que você talvez não saiba

O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR) divulgou uma lista com quatro situações que muitos motoristas não têm conhecimento de que são consideradas infrações de trânsito, com multas estipuladas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A elaboração do CTB ocorreu, segundo lembra a autarquia, para fazer das vias públicas um lugar melhor. No entanto, muitas regras simples, que afetam a mobilidade e prejudicam a segurança de motoristas, passageiros e pedestres, são desrespeitadas por falta de conhecimento – e, também, pela falta de bom senso.

4 situações bobas e corriqueiras que são infrações de trânsito

Qualquer motorista que tenha um mínimo de bom senso há de concordar que molhar pedestres com o spray d’água que sai do carro em dias chuvosos e buzinar prolongadamente no trânsito, gerando poluição sonora, são atitudes que podem ser evitadas, não somente pela questão punitiva (multa), mas por civilidade e respeito ao outro. 

  1. Buzinar prolongada e sucessivamente – De acordo com o CTB, a buzina deve ser usada de forma breve, apenas como forma de alerta para pedestres e outros motoristas. Além disso, em perímetro urbano, seu uso é vedado entre 22 h e 6 h. Usar buzina prolongada e sucessivamente sob qualquer pretexto é infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38.
  2. Molhar pedestre ao passar por poça d’água – O condutor, ao trafegar em condição de chuva, deve redobrar a atenção, inclusive para não lançar água com o veículo sobre os pedestres que estão na calçada. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos (atenção, não jogue lixo através da janela) é uma infração média, com multa de R$ 130,16.
  3. Deixar de usar o limpador de parabrisa durante a chuva – A chuva reduz a visibilidade, assim como diminui a aderência dos pneus ao solo – o que aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens – e dificulta manobras de emergência. Para melhorar a visibilidade, o uso do limpador do parabrisa em dia de chuva é obrigatório por uma questão de segurança. Conduzir o veículo sob chuva sem acionar o equipamento é infração grave, com multa de R$ 195,23. Além disso, caso a infração se deva a problema mecânico ou elétrico, o veículo pode ser retido para regularização.
  4. Estacionar distante do meio-fio – O CTB considera infração de trânsito o estacionamento afastado do meio-fio, ou guia da calçada. Existem dois tipos de enquadramentos para essa situação, a depender da distância. O primeiro deles é estacionar o veículo afastado de 50 cm a 1 m do meio-fio – a infração, nesse caso, é leve, com multa de R$ 88,38. Se o veículo estiver afastado do meio-fio a mais de um metro, a infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23. Aqui, a lógica é manter as vias desobstruídas para o tráfego. Assim, em anos os casos, o veículo fica passível de remoção (ou seja, de ser ).

Fonte: Garagem 360

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Multa com a CNH suspensa: veja as consequências!

Muitos condutores por desconhecimento ou mesmo desobediência à regra acabam dirigindo mesmo com a CNH suspensa. O que acontece nesses casos?

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada ao condutor que atinge o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no período de 12 meses ou que comete uma das infrações de trânsito que levam à suspensão direta. A punição é ficar sem dirigir pelo tempo determinado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No entanto, muitos condutores por desconhecimento ou mesmo desobediência à regra acabam dirigindo mesmo com a CNH suspensa e levando multa.

O que acontece nesses casos? Esse foi o tema de um dos programas Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

Conforme Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, a consequência de dirigir com a CNH suspensa está descrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“O artigo 263 do CTB traz a cassação da CNH como penalidade para quem conduz um veículo com o direito de dirigir suspenso”, explica.

Ainda de acordo com o especialista, existe essa possibilidade inclusive por infrações de trânsito que o condutor não é identificado no ato da irregularidade, como é o caso de multas por radares de fiscalização de velocidade. “O CTB também prevê que quando houver uma infração no veículo e o condutor não tiver sido identificado,  como é o caso, por exemplo, da infração de radar, se o proprietário deixar de indicar o condutor será considerado o responsável pela infração. E se este proprietário estiver com a CNH suspensa, poderá também sofrer a cassação da CNH”, diz Cadore.

Isso ocorre administrativamente por entendimento do Conselho Nacional de Trânsito, conforme Resolução 918/22.

“De acordo com a norma, ao aplicar uma autuação para o proprietário que deixou de indicar o condutor, o Detran entende que o proprietário estava dirigindo. E se ele tem alguma irregularidade na carteira, no caso a CNH suspensa, há uma probabilidade grande do órgão lançar no sistema a chamada multa virtual ou multa presumida, que seria a multa por dirigir nessa condição”, argumenta o especialista.

Além da cassação da CNH, condutor que dirige com a CNH suspensa, por exemplo, deve pagar uma multa de R$ 880,41 por cometer uma infração gravíssima, com fator multiplicador.

Cassação da CNH

A cassação da CNH é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no CTB. Ou seja, na prática, significa a perda do direito de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, desde que submeta-se a todos os exames necessários à habilitação.

Novo limite de pontos

Recentemente, o limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou. Além disso, agora se leva em conta a gravidade das infrações de trânsito.

Veja:

  • 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.

Para recuperar a CNH suspensa é preciso ficar sem dirigir pelo tempo estabelecido assim como fazer o curso de reciclagem para condutores infratores.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Afinal, carros podem ou não ser parados em blitz com mudanças no CTB?

Confira o que diz a lei sobre o que pode ou não com os carros parados em blitz.

Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, vigentes em 2016, através da Lei nº 13.281, a apreensão do veículo deixou de ser uma penalidade aplicável. No entanto, medidas administrativas como retenção e remoção do automóvel são válidas. Entenda como funciona cada uma delas.

Todo condutor que circula em território brasileiro deve seguir as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. No entanto, o conjunto de leis é mudado e atualizado com certa constância. E a cada alteração, muitos motoristas ficam em dúvida do que é válido ou não.

Em 2016, o CTB foi modificado após aprovação da Lei nº 13.821, entre as atualizações estava o fim da apreensão do veículo como penalidade. A alteração se deu através da revogação do Inciso 4 do Artigo 256:

“A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão do direito de dirigir;
IV – (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI – cassação da Permissão para Dirigir;
VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.
§ 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
§ 2º (VETADO)
§ 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.”

Medida administrativa de retenção e remoção do automóvel é válida

Mesmo com o fim do Inciso 4 do Artigo acima, o automóvel ainda pode ser retido e removido como medida administrativa, que tem o papel de cumprir uma função complementar à penalidade principal, como a multa, por exemplo. No entanto, a retenção e a remoção possuem papéis diferentes.

Retenção do automóvel

A primeira delas constitui na paralisação do automóvel no mesmo local da blitz até que seja possível resolver o problema encontrado, como por exemplo, a falta do cinto de segurança por parte do motorista ou algum passageiro, ou até mesmo a falta de um condutor habilitado.

Nesses dois casos, o motorista terá como penalidade a multa, e a medida administrativa será a retenção do automóvel até a resolução do problema. Ainda no exemplo citado, a colocação do cinto de segurança e a chegada de um condutor apto a dirigir.

Remoção do automóvel

Já a remoção é responsável por remover o automóvel do local da blitz, onde o motorista, em um momento posterior, deverá seguir uma série de procedimentos para a recuperação do carro, como o pagamento de multas, e a resolução do problema encontrado.

Além disso, o condutor irá se responsabilizar por gastos como taxas, diária do pátio e custos de guincho.

Por outro lado, a introdução do Artigo 270 do CTB também afirma que dependendo da falha encontrada no automóvel, mesmo que caiba medida administrativa de remoção, caso o veículo ofereça condições de segurança, ele poderá ser liberado.

Art 270 CTB: O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

 

Fonte: Garagem 360

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Nem precisa soprar: como novo bafômetro não dá trégua a motorista que bebeu

Bafômetro com formato de bastão ‘dedura’ motorista que consumiu álcool por meio de luzes; se for verde, condutor é liberado.

Se você for parado em uma blitz de trânsito da Polícia Militar em São Paulo, possivelmente os agentes de segurança estarão utilizando um bastão cuja extremidade acende luz verde ou vermelha. O equipamento, que parece ser uma lanterna, na verdade é um novo tipo de bafômetro que a corporação começou a utilizar nas fiscalizações de consumo de bebida alcoólica por condutores de veículos. Diferentemente dos bafômetros convencionais, esse é do tipo passivo, ou seja, não requer o uso de um bocal descartável.

Nele, a pessoa pode soprar a distância e, segundo a fabricante do aparelho, tecnicamente é possível testar até indivíduos inconscientes – bastando aproximar o etilômetro da boca ou do nariz. A PM-SP informa que, se o bafômetro não detectar presença de álcool no organismo do motorista, a luz verde é acionada. Caso o teste seja positivo, a luz vermelha se acende. Contudo, o dispositivo passivo não é suficiente para atestar a ingestão de álcool pelo motorista.

“Caso o teste apresente resultado positivo para alcoolemia, o condutor será convidado a realizar o teste do etilômetro ‘propriamente dito’ [definitivo, com o bocal descartável] conforme a legislação em vigor.” diz nota enviada pela Polícia Militar à reportagem de UOL CARROS.

Se houver confirmação do resultado preliminar, o condutor será autuado por dirigir sob efeito do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

De acordo com a PM-SP, o CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito) atualmente utiliza 228 bafômetros ativos e passivos – estes últimos são de três diferentes fornecedores, incluindo a fabricante do bastão que acende luz verde ou vermelha.

Combinar álcool com direção é infração gravíssima 

Trata-se de infração de natureza gravíssima, que gera multa multiplicada dez vezes, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, segundo prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Devido ao fator multiplicador, a mula chega a R$2.934,70. Além disso, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de outro conduto habilitado. Caso haja reincidência no período de 12 meses, a multa é dobrada.

Recusa do Bafômetro é um direito

O motorista tem direito a recusar o bafômetro, mas isso não significa que ele evitará penalidades. Pelo contrário: negar-se a realiza o teste do bafômetro resulta nas mesmas consequências previstas ao condutor cujo teste comprova a ingestão de bebida alcoólica.

Além disso, o condutor pode ser preso se o resultado for igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar; se o exame clínico apontar valor igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue; ou se o motorista demonstrar sinais que indiquem que ele está sob efeito de álcool. A detenção pode durar de seis meses a três anos.

 

Fonte: UOL CARROS

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Veículo irregular pode ser guinchado em blitz? Entenda o que é possível acontecer!

Para não cair em fake news, é preciso entender o conceito e aplicação de cada uma dessas sanções. Leia a matéria!  

Uma matéria recente que circulou em um site de grande porte levou internautas a caírem numa possível pegadinha. Com um título tendencioso, a matéria dá a entender que ao cair em blitz, o veículo irregular não pode mais ser guinchado e levado ao pátio do órgão de trânsito. Essa não é a realidade.

A matéria cita, na verdade, uma penalidade do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que deixou de existir em 2016, a apreensão do veículo. Para quem não lembra, se apreendido, o veículo era recolhido ao pátio e por lá ficava por pelo menos 30 dias. Isso não acontece mais, porém, existem medidas administrativas que podem ser adotadas em certas infrações de trânsito, que continuam em vigor e que podem levar o veículo que cair em blitz a ser recolhido ao pátio. Entenda!

Retenção do veículo

Conforme o CTB, a retenção do veículo é uma medida administrativa aplicada quando a irregularidade pode ser sanada no local da infração. Como, por exemplo, no caso de condutor flagrado dirigindo sem habilitação. Nesse caso, se um condutor com CNH regular apresenta-se, o veículo é liberado. Outra infração que prevê a retenção do veículo é quando condutor ou passageiro trafegam sem cinto de segurança. O veículo só é liberado após a colocação do cinto.

Remoção do veículo

A remoção do veículo pode ocorrer em casos de estacionamento irregular e também quando a irregularidade não for sanada no local da infração. No mesmo caso citado acima, por exemplo, se nenhum condutor habilitado se apresentar para dirigir o veículo em que se flagrou o condutor sem habilitação, remove-se o veículo para o pátio.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, além do caso das infrações de trânsito, é possível recolher o veículo devido a acidente de trânsito em que o veículo interfira na livre circulação ou abandono de veículo, dentre outras previstas no CTB.

Quando não se recolhe o veículo para o pátio

Conforme a Lei 14.229/21, que alterou recentemente o CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo que cair em blitz, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Nesse sentido, o prazo para regularização será de 15 dias.

Nesses casos, é possível recolher virtualmente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.

A decisão, no entanto, caberá ao policial que exerce a fiscalização de trânsito.

“Cabe salientar que, na maioria dos casos em que se flagra veículos com irregularidades, há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa preservar a segurança do condutor assim como demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”, esclareceu o coordenador-geral de segurança viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo, em recente matéria do Portal do Trânsito.

Infrações que o veículo não pode ser liberado

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples. “A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não é possível realizar, visto que ele venceu ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato. A explicação é que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veiculo-irregular-pode-ser-guinchado-em-blitz-entenda-o-que-e-possivel-acontecer/

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Condutores sem infrações no período de 12 meses podem receber benefícios

A medida começará a valer em setembro e órgãos governamentais e entidades privadas poderão oferecer os benefícios a condutores sem infrações.

Respeitar as leis de trânsito, além de evitar acidentes e preservar vidas, também poderá resultar em benefícios fiscais ou tarifários para os condutores que passarem um ano sem cometer infrações de trânsito. Isso será possível a partir do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai cadastrar esses motoristas. Com as informações fornecidas, a União e os órgãos estaduais e distrital de trânsito poderão conceder os benefícios. A medida começará a valer em setembro.

O Registro Nacional, também chamado de Cadastro Positivo de Motoristas, foi incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro na alteração feita em 2020 e regulamentado por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Conforme o Ministério da Infraestrutura, além dos órgãos governamentais, as entidades privadas também poderão oferecer benefícios a quem respeita as leis de trânsito. Entre as vantagens estão: descontos e isenção de taxas e tributos pelos órgãos governamentais, condições diferenciadas para locação de veículos,  além disso: contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento. A opção do benefício fica a critério de quem o oferecerá.

“O Detran de Mato Grosso do Sul, por exemplo, informou que concederá 20% de desconto na renovação da carteira de habilitação ao condutor positivo, a partir de 2023” adiantou o órgão.

Ainda de acordo com o Ministério, os condutores interessados poderão fazer parte do registro por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A inclusão prevê, por exemplo, que todos possam visualizar os dados dos condutores. Qualquer cidadão poderá consultar um registro por meio do nome completo assim como CPF.

As situações em que poderá ocorrer exclusão do Cadastro Positivo de Motoristas são quando:

  • •    o condutor cometer uma infração bem como tiver o direito de dirigir suspenso;
  • •    a Carteira Nacional de Habilitação estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias; e
  • •    o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

A medida foi regulamentada na Resolução Contran nº 975. Confira o texto aqui.

Com informações do Ministério da Infraestrutura

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/condutores-sem-infracoes-no-periodo-de-12-meses-podem-receber-beneficios/

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