Infrações

Indicação de real condutor infrator completa 10 meses em SP

De acordo com o levantamento feito pelo Detran de São Paulo, de janeiro até 9 de outubro deste ano, foram registradas 79.871 indicações de real condutor infrator.

 

De acordo com o levantamento feito pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, de janeiro até 9 de outubro deste ano, foram registradas 79.871 indicações de real condutor infrator. Desde o início de 2024, com a adesão do Detran-SP a essa funcionalidade, os condutores podem indicar o real condutor do veículo que cometeu a infração por meios digitais ao receberem uma multa. Antes dessa possibilidade, a indicação era realizada apenas com o envio das informações por correspondência ou presencialmente em uma unidade do Detran-SP. Ou seja, tornava o prazo mais longo para conclusão do processo e conversão dos pontos para o devido condutor.

A adesão dos condutores aos meios digitais é uma realidade cada vez mais frequente entre os serviços do Detran-SP. Na indicação do real condutor infrator mais de 60% das indicações foram realizadas pelos canais digitais, sendo em sua maioria por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Mas, além da CDT, os condutores podem indicar o condutor responsável pela infração pelo site ou aplicativo do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

Nos três primeiros meses de 2024, após o início das indicações nos canais digitais, as solicitações via CDT estavam na média de 3 mil, ao mês. Até o final do mês de agosto totalizavam 6,8 mil. Já em setembro esse total chegou a 8,4 mil e a estimativa para outubro é ultrapassar as 8,5 mil solicitações. Para o condutor, além da praticidade de fazer a indicação pelo celular, outra vantagem é ter o retorno da solicitação em menor tempo. O que antes poderia demorar de 6 a 8 meses, agora é resolvido em um dia útil, a depender do aceite do condutor infrator também via CDT.

Os profissionais do Detran-SP seguem realizando o julgamento dos casos de pessoas jurídicas, enquanto que em todos os casos de pessoa física o procedimento já está automatizado. Se o condutor tiver a indicação negada/indeferida, ele pode entrar com pedido de recursos para que seja feita uma revisão da solicitação.

Como realizar a indicação:

  • O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran;
  • O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br.;
  • O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran. E, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração;
  • O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento. Dessa forma, confirmando a indicação em relação à infração selecionada;
  • O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).

Tecnologias simplificando a vida do cidadão

Outra facilidade em relação às infrações de trânsito foi a adesão do Detran-SP ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), em março de 2023. O cidadão paulista tem acesso online à identificação imediata da infração cometida e ao pagamento com desconto de 40% nas multas estaduais. Ou seja, desde que reconheça a infração e abra mão de apresentar defesa ou recurso à notificação.

Até a primeira quinzena de setembro, as infrações aplicadas pelo órgão estadual de trânsito aos condutores que fizeram adesão ao SNE já totalizava mais de 260 mil multas. Desse total, mais de 185 mil foram pagas com desconto de 40%. Isso representa uma economia de mais de R$ 28 milhões ao cidadão em 1 ano e meio.

Fonte: Portal do Trânsito.

 

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Multas de trânsito não chegam mais pelo Correio? Entenda!

Algo vem chamando a atenção nos últimos tempos: as multas de trânsito não chegam mais pelo Correio. 

A grande maioria dos motoristas raramente comete infrações de trânsito. De acordo com informações da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP), as infrações na capital paulista, por exemplo, são cometidas por apenas 25% dos condutores de toda a frota.  E esse é um cenário que se repete em boa parte do País, quem comete a maioria das infrações de trânsito são condutores reincidentes. Mesmo sendo assim, qualquer pessoa que possui um veículo automotor e que está no dia a dia do trânsito está sujeita a cometer irregularidades. No entanto, algo vem chamando a atenção nos últimos tempos: as multas de trânsito não chegam mais pelo Correio. O Portal do Trânsito foi entender essa situação.

Em primeiro lugar é preciso explicar o que é o Sistema de Notificação Eletrônica. Este é o motivo pelo qual boa parte das notificações de autuação não chega mais pelo Correio.

Esta é a tecnologia (inclusa no aplicativo Carteira Digital de Trânsito) que permite, entre outras coisas, o recebimento eletrônico de multas com desconto de até 40% no pagamento. Além disso, ao se habilitar no sistema o cidadão passa a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos atuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração e copiar o código de pagamento. E, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.

Conforme Eduardo Cadore, bacharel em Direito, especialista em Direito, Gestão e Psicologia do Trânsito, ainda existe a obrigatoriedade do condutor ou proprietário receber notificação do cometimento da infração de trânsito. Isso pode acontecer por via eletrônica, remessa postal ou até mesmo edital.

“Como a adesão ao SNE por parte do condutor/proprietário é voluntária, entende-se que os órgãos de trânsito devem continuar efetuando a notificação de forma postal se o cidadão não aderiu ao SNE e, esgotados todas as tentativas, através de edital (Res. 918/22 do CONTRAN). O artigo 282-A do CTB é expresso no sentido de que deve ser ofertada a notificação por meio eletrônico por parte do órgão ao cidadão como uma opção”, ressalta.

O especialista explica que os órgãos são obrigados a oferecer a opção de notificação eletrônica, mas o cidadão não. “Somente a partir de 2027, caso não haja alteração na legislação até lá, é que todos os condutores serão sumariamente inscritos no SNE. Ainda assim, a legislação prevê a possibilidade de saída da adesão ao SNE, o que invariavelmente vai continuar obrigando, nesses casos, as notificações via postal”, esclarece Cadore.

Como acompanhar as notificações

Como citado anteriormente, para acompanhar as notificações, prazos de vencimento e obter o desconto de 40% nas multas de trânsito é preciso aderir ao SNE. “A forma mais prática de realizar esse acompanhamento é através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Ainda assim, não deve confiar plenamente nas informações ali contidas, pois não raro ocorrem erros ou informações parciais. A forma mais eficaz é consultar diretamente no sistema ou site do DETRAN onde a habilitação e/ou veículo está registrada. Mesmo assim, às vezes demora para aparecer nesse sistema processos que estão tramitando em órgãos da União, por exemplo. Por isso, tanto o DNIT quanto a PRF possuem sistemas próprios de consultas”, diz o especialista.

Cadore destaca que todo proprietário e condutor, para não ter surpresas, deve manter o endereço do veículo e da CNH atualizados junto ao órgão executivo de trânsito. Assim como, efetuar consultas regularmente (ao menos uma vez a cada mês) no sistema do DETRAN local e nos órgãos acima mencionados.

“Na dúvida ainda, buscar auxílio com profissionais de direito de trânsito”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Uso do celular ao volante é uma das infrações mais cometidas em São Paulo

No Brasil todo, só em julho de 2024, houve o registro de 156.921 condutores flagrados fazendo o uso de celular ao volante.

Um levantamento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), durante a Semana Nacional de Trânsito, concluiu que o uso do celular ao volante ainda é uma das infrações mais comuns entre os condutores do Estado. Das mais de 2,3 milhões de multas aplicadas pelo órgão estadual de trânsito, mais de 167 mil são de infrações cometidas pelo condutor ao manusear, segurar ou utilizar o telefone celular enquanto dirige. Esse total foi contabilizado de janeiro a agosto de 2024. No mesmo período de 2023, foram 1,9 milhão de multas aplicadas, sendo mais de 149 mil infrações nos três tipos que envolvem a utilização do celular pelos condutores.

Quando um condutor dirige utilizando o telefone celular, seus reflexos ficam menos ágeis, o que compromete a capacidade de reação caso algum veículo pare de forma brusca ou apareça algo ou alguém na via de forma repentina. A atitude pode favorecer que sinistros de trânsito aconteçam, devido à desatenção no trânsito. Ao ser flagrado dirigindo ao mesmo tempo que segura ou manuseia o celular, o condutor será penalizado com multa gravíssima, no valor de R$ 293,47, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ao ser flagrado utilizando, seja com o aparelho no ouvido, no viva-voz ou ainda via Bluetooth, será enquadrado numa infração média, cuja penalidade será a multa no valor de R$ 130,16 e a aplicação de quatro pontos na CNH.

Outras infrações recorrentes
No ranking das multas aplicadas pelo Detran-SP, neste ano, também estão: deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade (805.850 multas aplicadas); conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (313.251 multas) e deixar o condutor de usar o cinto de segurança (131.030 multas).

No ano passado, também no comparativo de janeiro a agosto, as principais infrações são: deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade (698.995 multas); conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (304.652 multas) e dirigir veículo manuseando telefone celular (111.585). Ao somarmos as outras duas infrações pela utilização e por segurar o celular, as três infrações envolvendo o celular totalizaram 149.484 infrações.

Fonte: Portal do Trânsito

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Semana Nacional de Trânsito: Detran-SP reforça fiscalização

Operação tem objetivo de reduzir e prevenir sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica ao volante; iniciativa conta com o apoio das equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica

Durante a Semana Nacional de Trânsito (SNT), entre os dias 18 e 25 de setembro, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) vai intensificar as operações de fiscalização contra o consumo de álcool entre os motoristas. As chamadas Operações Direção Segura Integrada (ODSIs) serão realizadas em todo o estado, em regiões com grandes índices de sinistros de trânsito e também em localidades que concentram bares e baladas. A fiscalização do Detran-SP tem o objetivo de reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica ao volante. A iniciativa conta com o apoio das equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

Estão programadas pelo menos 43 operações no decorrer da semana. Estão previstas duas fiscalizações por Superintendência, com a possibilidade de que um município realize mais de uma simultaneamente. Outras inspeções podem ocorrer em rodovias que cortam o estado.

No mesmo período de 2023, 27.497 veículos foram abordados em 35 operações em todo o estado, com 702 condutores autuados por recusa ao teste do etilômetro e 82 por direção sob efeito de álcool. Ainda foram registrados 13 crimes de trânsito.

Fiscalizações no estado

O Detran-SP vem intensificando a cada mês as operações de fiscalização. Em agosto deste ano, o órgão fiscalizou 42.862 veículos durante 57 operações em 45 cidades do estado. As operações do mês resultaram em 1.395 autuações por alcoolemia, sendo 1.317 recusas ao teste do bafômetro, 75 por direção sob influência de álcool e três por crime de trânsito.

Já em agosto de 2023, foram 24.606 veículos abordados em 40 operações, contabilizando 813 autuações por recusa ao teste de bafômetro e outras 56 por direção sob influência de álcool, quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido e 13 crimes de trânsito, quando o condutor dirige embriagado.

Nos primeiros seis meses de 2024, o volume de veículos fiscalizados subiu 99,3%. Foram 201.298 abordados no primeiro semestre deste ano, contra 100.959 no mesmo período do ano passado. Usando o mesmo recorte, foram realizadas 278 operações em 2024, frente a 211 no ano anterior. O índice de autuações por alcoolemia também apresentou aumento de 35,4% – percentual bastante inferior à alta percentual dos veículos vistoriados, comprovando a importância das fiscalizações na coibição da mistura fatal do álcool com a direção.

Vale lembrar que tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70, e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Nas autuações por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de ser submetido ao processo de reabilitação para voltar a dirigir, incluindo a realização de novos exames necessários à habilitação – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa condição são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Fonte: Agência SP

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Como transportar meu pet de maneira segura e dentro da lei?

Se você possui um animal de estimação, é provável que já tenha se perguntado: como posso transportar meu pet com segurança?

 

Se você possui um animal de estimação, é provável que já tenha se perguntado: como posso transportar meu pet com segurança? Essa é uma questão válida, mas não podemos esquecer de mencionar: “sem arrumar uma multa de trânsito”.

O Brasil abriga a terceira maior população de animais de estimação do planeta, conforme dados do Instituto Pet Brasil (IPB).

“É fundamental destacar que o condutor não deve dirigir com objetos ocupando os espaços entre os braços e as pernas ou à sua esquerda. Isso inclui os pets; portanto, segurá-los no colo ou deixá-los no chão dianteiro do carro não são alternativas adequadas.”

Quem ignorar essa norma estará cometendo uma infração média, sujeitando-se a uma multa de R$130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação. Além disso, é proibido permitir que o animal coloque a cabeça para fora da janela do veículo, o que pode resultar em uma infração grave, com multa de R$195,23 e adição de 5 pontos à CNH.

Utilize uma caixa de transporte

Se o seu animal é de pequeno ou médio porte, a sugestão é usar uma caixa de transporte adequada. Isso evita que eles se movimentem livremente dentro do carro, diminuindo as chances de distração para o motorista. Além disso, essa opção oferece um ambiente seguro, ajudando a amenizar a ansiedade do pet. Não esqueça de passar o cinto de segurança ao redor da caixa para mantê-la fixa durante a viagem.

Cadeirinha também é uma alternativa

Uma outra opção é utilizar uma cadeirinha específica para pets. Esse acessório se prende ao banco do carro e geralmente possui uma alça ou cinto que se conecta ao peitoral do animal. As cadeirinhas proporcionam elevação, permitindo que os pets olhem pela janela, além de oferecer um espaço confortável e acolchoado.

A caixa não serve? Experimente um cinto de segurança personalizado

Caso seu animal não se adapte à caixa de transporte ou se for grande demais para ela, a melhor escolha é um cinto de segurança personalizado para pets, disponível em lojas especializadas. Ele se acopla ao cinto de segurança do veículo e ao peitoral do animal, assegurando sua proteção no banco. Os cintos de segurança para animais proporcionam certa liberdade de movimento ao cachorro, mas evitam que ele saia do banco ou seja arremessado em caso de uma parada abrupta ou acidente.

O motorista pode consultar os artigos 169, 235 e 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para obter mais informações e entender melhor a legislação sobre o transporte de animais no veículo. Assim, o condutor reduz o risco de multas e penalizações, além de assegurar o bem-estar e a segurança do seu animal, dos passageiros e das outras pessoas na via.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran-SP lança plataforma para otimizar atendimento a agentes regulados

A ideia é elevar os padrões de qualidade e transparência dos serviços prestado.

Médicos e psicólogos foram os escolhidos para dar início a um projeto que pretende mudar a relação entre os agentes regulados e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), e também entre esses prestadores de serviço e a população. A partir de agosto, esses profissionais serão os primeiros a se cadastrar no novo Portal dos Credenciados, plataforma que vem sendo desenvolvida pelo órgão em parceria com a Prodesp para centralizar o relacionamento e o atendimento a solicitações feitas por peritos e também por empresas de medicina de tráfego, clínicas de psicologia, centros de formação de condutores (CFCs), estampadoras, empresas credenciadas de vistoria (ECVs) e outros que atuam em nome do Detran-SP. A partir dos próximos dias, este nome estará até no e-mail do agente: com o portal, todos terão acesso a uma conta @credenciado-detran.sp.gov.br.

O embarque de cada grupo de agente regulado na plataforma será feito por meio de ondas, que serão anunciadas à medida que se aproximem. No primeiro momento, o cadastro será restrito a pessoas físicas. A previsão é que toda a comunidade de médicos e psicólogos ligada ao Detran-SP refaça o seu credenciamento via portal até o final de setembro. Depois disso, será aberta uma janela de trinta dias para o cadastro de empresas de medicina e psicologia. Mesmo quem acabou de se credenciar junto à autarquia, por exemplo nos meses de junho e julho, deve fazer o cadastro no site. Uma vez no ar, a plataforma será o caminho único, portanto, obrigatório para os agentes.

O credenciamento no portal é simples, facilitado pelas integrações da plataforma com outros sistemas, como o da Receita Federal, onde colhe informações do agente regulado, liberando-o de preencher todos os campos do cadastro. O requisito mais importante, aqui, é ter uma conta .gov.br, selo prata ou ouro. Depois de logado, o usuário deve apresentar os documentos solicitados para cada caso ou categoria, e efetuar o cadastro.

Além de fazer o credenciamento na plataforma, no futuro o agente regulado poderá abrir chamados, por exemplo, para pedir mudança no endereço que consta em seu cadastro, troca ou inclusão de profissional no sistema e renovação do credenciamento. As funcionalidades serão desenvolvidas e disponibilizadas de forma gradativa. Por meio do portal, o atendimento às solicitações deve ganhar agilidade. O desenvolvimento do portal contou com entrevistas a representantes dos agentes regulados, como forma de captar sugestões que contribuíssem para a experiência do usuário.

“A ideia de termos um portal para os nossos credenciados surgiu como forma de organizar, em um mesmo banco de dados, informações sobre o universo de agentes regulados, que envolve mais de 50 mil pessoas físicas e jurídicas”, diz Eric Wetter, Assessor de Gestão Regulatória do Detran-SP. “Um segundo momento do projeto, ainda em estudo, implantará recursos na plataforma para benefício direto do cidadão.”

Wetter está à frente de um grupo de trabalho que tem reformulado o Detran-SP por dentro – com claros impactos fora do órgão. O melhor exemplo desse movimento interno foi publicado no final de março no Diário Oficial do Estado (DOE): a Portaria Normativa nº 25, documento que reuniu 41 portarias anteriores para, com um único texto, modernizar a regulamentação das atividades delegadas ou reguladas.

A nova regulamentação busca elevar os padrões de qualidade e transparência dos serviços prestados, propiciando maior segurança jurídica nos procedimentos de credenciamento, homologação e registro. A portaria normativa também firma um compromisso ético e moral com os prestadores para que inclusive seja preservada a segurança e privacidade das informações e dados da população que utiliza o serviço.

Entre outras definições, uma diz respeito à identificação visual do agente regulado. No lugar da identidade visual do Detran-SP, cujo uso por terceiros já era vetado, a portaria traz selos que os prestadores podem usar para demonstrar vínculo com a autarquia.

Fonte: DETRAN-SP

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CRLV 2024 em São Paulo: tudo que você precisa saber antes de pagar

Prazo de pagamento se iniciou neste mês de julho e vai até dezembro de acordo com a placa do carro. Entenda!

O calendário de licenciamento de veículos, ou seja, o CRLV de 2024 em São Paulo começou neste mês de julho e terminará em dezembro de acordo com o final da placa do carro. O pagamento pode ser feito do primeiro ao último dia do mês de vencimento.

Vale lembrar que o licenciamento anual é obrigatório, uma vez que é ele que atesta se o veículo está de acordo com as normas de segurança e que permite que o proprietário tire o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que também precisa ser atualizado todos os anos.

O condutor que for pego rodando com um veículo com documento atrasado está sujeito a multa e às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem precisa licenciar o veículo?

A princípio, todos os veículos precisam fazer a renovação de licenciamento em São Paulo. Mas fique atento: não pode haver qualquer restrição judicial ou administrativa, como bloqueio de qualquer tipo (falta de transferência, apreensão etc.), nem registro de furto ou roubo.

Já os veículos movidos a GNV (gás natural) precisam realizar a inspeção anual de segurança antes de pagar o licenciamento. É muito importante que o laudo esteja dentro da validade e que não tenha sido utilizado para emitir outro CRLV-e (a menos que tenha sido emitido até 60 dias antes da data do licenciamento).

Os caminhões cuja carroceria são do tipo basculante e os caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante precisam ter instalado um dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária dessa carroceria.

É possível fazer o agendamento para a regularização diretamente no site do Detran-SP, na aba Alteração de Característica do Veículo. O não cumprimento desse critério está sujeito a penalidades previstas no CTB.

“Outro detalhe importante é que é preciso que o veículo já tenha sido licenciado em 2023. Caso contrário, será preciso pagar duas taxas em vez de uma.”

Prazo para licenciamento

O prazo para licenciamento começa em julho e vai até dezembro para os veículos de passageiros, que são os carros, motocicletas, ônibus, reboques e semirreboques.

Já caminhões e tratores têm prazos diferentes dos demais, com o calendário começando a partir de setembro.

Mas seja qual for o tipo de veículo, não é possível pagar licenciamento se houver débitos em aberto, seja IPVA, multas, seguros ou taxas. É preciso quitar qualquer dívida do veículo antes de realizar o pagamento.

Em São Paulo, desde 2021 o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) está zerado, mas quem tiver débitos pendentes anteriores pode clicar aqui para consultar os valores. Calendário de pagamentos a seguir:

Carros de passeio:

Caminhões e tratores:

Caso o condutor atrasar o licenciamento, não poderá tirar o CRLV 2024 em São Paulo, o documento de porte obrigatório. E, se você for parado em uma blitz ou fiscalização e o carro não estiver licenciado, receberá uma multa por infração gravíssima de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira.

Documentos necessários

Para agilizar o processo, o ideal é separar todos os documentos necessários com antecedência. É interessante ter o comprovante de pagamento do IPVA atual e do exercício anterior, comprovante de licenciamento do ano anterior (caso o veículo não seja zero) e o comprovante da taxa de licenciamento paga.

Porém, na prática é necessário apenas ter o número do Renavam em mãos, aquele que consta no CRLV. Mas como o veículo não pode ter dívidas pendentes, faça uma busca para saber se há débitos veiculares em aberto.

Custo do licenciamento

Cada estado tem liberdade para determinar o valor cobrado. Em São Paulo o licenciamento custa R$ 160,22 para motos, carros e caminhões com um aumento de 3,21% em relação a 2023.

Formas de pagamento

O motorista tem a liberdade para escolher como pagar o licenciamento de veículos. É possível realizar o pagamento presencialmente na agência da sua preferência ou online, por PIX, nos bancos conveniados nos quais você tem conta ou nas casas lotéricas.

Impacto do IPVA, multas e débitos pendentes no CRLV 2024 em São Paulo

IPVA pendente em si não gera multa, mas impede a realização do licenciamento– e, consequentemente, a emissão do CRLV atualizado. Por isso é importante manter o imposto em dia, assim como qualquer outro débito veicular.

Licenciamento para veículos financiados

O licenciamento para veículos financiados ocorre da mesma forma que para os demais. A única diferença é que há uma observação no CRLV referente à existência de alienação fiduciária (ou seja, restrição financeira à transferência de propriedade do veículo).

A finalidade é garantir que o veículo financiado não seja objeto de outra operação simultaneamente. O objetivo é dar mais segurança à transferência de propriedade e financiamento de veículos.

A atualização é feita eletronicamente pela financeira vinculada ao Sistema Nacional de Gravames (SNG). Depois de quitar o financiamento, o proprietário deverá providenciar um novo CRLV quando transferir a propriedade.

Licenciamento para veículos de outros estados

Se o financiamento do veículo for de outro Estado, a financeira deverá transferir o gravame para o Estado de São Paulo. Depois é preciso apresentar o CRLV original, comprovante de pagamento de débitos veiculares, do novo endereço e da sua CNH.

Não esqueça que ao atualizar o documento do carro de um estado para o outro, o proprietário também deve alterar a placa do veículo. Isso irá gerar uma taxa de emplacamento.

Dicas para evitar problemas com o licenciamento

Regularize as pendências relacionadas ao veículo antes de iniciar o processo de licenciamento. Se precisar de atendimento presencial, faça logo o agendamento.

Sempre confirme toda a documentação necessária bem como reúna tudo com antecedência. Algumas situações podem demandar vistoria do veículo para comprovar as condições de segurança e conformidade. Confira todas as regras no site do Detran-SP.

A fiscalização de licenciamento pode acontecer a qualquer momento assim como em qualquer local. Ela acontece em blitz ou em situações de emergência, como uma colisão, por exemplo. Então esteja sempre com a documentação em dia.

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba mais sobre a lei que proíbe o uso de pneus reformados

Veja o que pode e o que não pode em relação ao uso de pneus reformados.

A importância dos pneus dos veículos para a segurança do trânsito é inegável. Todos sabem que os freios param as rodas, mas são os pneus que param o veículo. Não é à toa que existe uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o uso de pneus em veículos que estão em circulação no Brasil. Nessa norma, existe um capítulo inteiro que trata sobre pneus novos e reformados.

De acordo com a Res. 913/22 do Contran, é proibido o uso de pneus reformados, seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem em:

  • ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos; e
  • no eixo dianteiro de ônibus e micro-ônibus.

Além disso, conforme a norma, todo pneu reformado deve:

  1. ter indicadores de desgastes colocados no fundo do desenho da banda de rodagem; b
  2. possuir indicação da capacidade de carga, referida no Manual de Normas Técnicas da Associação Latino Americana de Pneus e Aros (ALAPA);
  3. ter a gravação da palavra reformado e da marca do reformador, efetuada na parte mais ampla dos flancos (área atingida pela reforma), com dimensões variadas entre 10 mm e 20 mm.
  4. comprovar, quando exigido pelo órgão fiscalizador competente, que satisfazem as exigências estabelecidas pela Norma da ABNT e da Resolução do Contran.

De acordo com Celso Mariano, especialista em trânsito, em  a proibição do uso de pneus reformados em determinados veículos ocorre por segurança. “Os pneus reformados nem sempre conseguem apresentar a qualidade desejada se comparada com o pneu antes do tratamento”, explica.

Se veículo dos tipos mencionados acima forem flagrados utilizando pneus reformados, o proprietário será autuado por conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran (art. 230, X, do CTB). Esta é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e medida administrativa de retenção para regularização.

Importância dos pneus

Como todos os itens de segurança, o proprietário ou condutor deve verificar constantemente os pneus. Ou seja, é responsabilidade do dono do veículo mantê-lo com pneus em boas condições de conservação e com a calibragem correta. Dessa forma, proporcionará o coeficiente de atrito adequado, melhorando a performance de aceleração, frenagem e dirigibilidade, principalmente em pistas molhadas ou escorregadias.

“Pneus com desgaste excessivo, mal calibrados ou com danos em sua estrutura potencializam o risco de sinistros, colocando em risco todos aqueles que transitam em vias públicas”, conclui o especialista.

Vale lembrar que é proibida a circulação de veículo automotor com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores, ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm.

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Veja as diferenças entre circulação de bicicletas normais e elétricas

Entenda as principais diferenças.

Ter uma bicicleta comum ou elétrica é perfeito para quem busca economizar dinheiro com transporte e ganhar tempo hábil. Mas, assim como qualquer outro veículo, elas também demandam responsabilidades do condutor, conhecimento e respeito às leis que regem esse tipo de transporte.

O que é uma bicicleta elétrica ou e-bike?

Antes de mais nada, é importante definir que bicicleta elétrica e ciclomotor são duas coisas diferentes. Essa diferença, inclusive, é alvo da Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em julho de 2023.

“Estas normas estão de acordo com as praticadas em outros países, como Estados Unidos, Canadá e China, e também definem onde as bikes elétricas podem trafegar”, lembra Paulo Loffreda.

A bicicleta elétrica é um veículo cuja potência máxima deve ser de 1000 W e a velocidade não pode ultrapassar 32 km/h, para circulação convencional, e 42 km/h se for utilizada para uma prática esportiva – e não pode ter acelerador.

Como o próprio nome já diz, a principal diferença de uma e-bike para a bicicleta tradicional é que elas são movidas por um motor elétrico localizado na roda traseira ou dianteira, alimentado por uma bateria. Um controlador permite que o condutor saiba a que velocidade está trafegando, o nível da bateria e a distância percorrida. “Por outro lado, a bicicleta elétrica pode ou não requerer pedaladas para funcionar. Alguns modelos contam com uma função que permite que o usuário ative a assistência do motor elétrico sem pedalar, mas apenas até uma velocidade máxima de 6 km/h”, explica.

Bicicleta comum pode ser considerada um veículo?

A bicicleta é um veículo de transporte, mesmo não tendo um motor como uma moto, por exemplo. Ao contrário do que muitos pensam, o ciclista ao ocupar parte da via não está quebrando regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Inclusive, de acordo com a legislação, caso não tenham ciclovias, ciclofaixas, acostamento, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.

Por sua vez, o ciclista quando estiver pedalando, deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta da via.

Regras que o ciclista deve seguir, de acordo com a legislação

A calçada é apenas para pedestres e ciclistas podem guiar a bicicleta empurrando apenas nas vias. De acordo com o artigo 255, guiar bicicleta pela calçada e praticar pilotagem “agressiva” são motivos para multa e apreensão da bicicleta.

Ciclistas não devem se arriscar entre carros, caso tenha local apropriado como: ciclofaixa ou ciclovia.  Também não podem andar com a bicicleta em fila única pela rua se houver acostamento ou faixa a eles destinados, segundo o artigo 247.

É proibido transportar crianças que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança. Fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda. Conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente, para indicação de manobras. Transportar carga incompatível com a capacidade da bicicleta.

Ainda, de acordo com o artigo 105, a bicicleta precisa de forma obrigatória ter buzina, espelho e sinalização na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos).

Não é preciso ter habilitação para pilotar e-bike

A bicicleta elétrica não precisa de registro ou licenciamento em órgão de trânsito, assim como o condutor também não precisa de curso ou habilitação. E essa facilidade é um dos motivos de sua popularidade crescente.

Segundo um estudo feito pela Aliança Bike e o Laboratório de Mobilidade Sustentável da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Labmob/UFRJ), 56% dos 400 entrevistados trocaram o carro pela bike elétrica para se deslocar diariamente até o trabalho ou à escola.

Entenda o que são os ciclomotores

Já os ciclomotores são definidos pelo Contran como as cinquentinhas e os scooters: devem ter potência máxima de 4kW ou 50 cm³ em caso de motor a combustão e não podem passar de 50Km/h de velocidade máxima. Nesse tipo de veículo não há pedal, mas há acelerador.

Além disso, há uma mudança significativa: ao contrário da e-bike, para pilotar um ciclomotor tem que ter habilitação. Nesse caso, é exigida a CNH A, a categoria que autoriza a direção de veículos motorizados que tenham de duas a três rodas, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Também é obrigatório o licenciamento/emplacamento do ciclomotor e o uso de alguns equipamentos de segurança, como capacete, luzes de sinalização etc.

Minha e-bike tem acelerador, e agora?

Você comprou uma e-bike e agora, lendo esse artigo, ficou na dúvida porque a sua bicicleta elétrica tem acelerador.

“Se a velocidade máxima da bike elétrica com acelerador não for superior a 32 km/h, com até 70cm de largura e 130 cm de distância entre eixos, então o Contran a classifica como um veículo autopropelido”, alerta o especialista.

Além dessas características, o veículo autopropelido não pode passar de 1.000W de potência (4.000W para monociclos auto equilibrados, como os patinetes e hoverboards), e não precisa de carteira de motorista nem licenciamento. “Então o que acontece é que as regras para a bicicleta elétrica e o veículo autopropelido são praticamente as mesmas, mas podem mudar conforme as normas da prefeitura da sua cidade”, aponta.

Saiba onde a bike elétrica pode trafegar

Conforme a resolução do Contran, a bicicleta elétrica pode trafegar por ciclovias e ciclofaixas desde que obedeçam às regras de trânsito de cada cidade. Se não houver nem uma, nem outra, o ciclista deve trafegar pela via urbana, sempre do lado direito, acompanhando o fluxo de veículos automotores.

A novidade é que agora as e-bikes também podem circular pelas calçadas. Desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 Km/h — o que vai contra o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pelo CTB, se o ciclista por acaso tivesse necessidade de subir na calçada, não poderia estar montado ou pedalando a bicicleta, mas apenas empurrando a bike entre os pedestres.

E aí vem outra diferença em relação aos ciclomotores: estes não podem circular pelas ciclovias nem pelas ciclofaixas — e muito menos pelas calçadas. De acordo com a lei, lugar de ciclomotor é na via pública, mas as vias expressas são proibidas.

Equipamentos obrigatórios

Apesar de não precisar de licenciamento ou habilitação, a bicicleta elétrica deve ter alguns equipamentos obrigatórios. “É preciso ter campainha (buzina), retrovisor do lado esquerdo, indicador e o dispositivo limitador eletrônico de velocidade (que pode ser substituído por um aplicativo de smartphone), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e dos pedais. Além disso, é obrigatório que os pneus estejam em condições mínimas de segurança”, afirma.

“Quem for flagrado descumprindo as determinações, está sujeito às penalidades previstas no CTB, com a classificação leve, média, grave ou gravíssima da infração e multa correspondente”, alerta Paulo.

Fonte: Portal do Trânsito

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Código de Trânsito prevê avaliação psicológica para motorista infrator

Cerca de 30% dos sinistros de trânsito são provocados por motoristas com histórico de infrações.

Uma regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a realização de avaliação psicológica para os motoristas infratores em alguns casos específicos como quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, quando condenado judicialmente por delito de trânsito ou a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

O artigo 268 determina que, além do curso de reciclagem, o condutor passe por uma avaliação psicológica completa que verifique se ele está em condições de dirigir em segurança. “Isso é extremamente importante porque o nosso comportamento pode evitar acidentes e salvar vidas. Se a nossa saúde mental está prejudicada, atrapalha nossa avaliação de risco, compromete nosso foco, atenção e capacidade de concentração. O resultado é o aumento dos riscos de acidentes”, explica a psicóloga especializada em Psicologia do Trânsito e presidente da Associação de Clínicas de Trânsito do Estado de Minas Gerais (ACTRANS-MG), Adalgisa Lopes.

A especialista revela que estatísticas indicam que 30% dos sinistros de trânsito são causados por motoristas infratores, ou seja, aqueles que apresentam uma tendência em repetir comportamentos imprudentes.

“Não fazemos o suficiente para reeducar esses motoristas porque as políticas públicas ignoram a influência do comportamento e das emoções na causa dos acidentes. Enquanto negligenciarmos a saúde mental dos motoristas, estaremos fadados a enterrar um número cada vez maior de vítimas do trânsito”, comenta Adalgisa.

Laudo vitalício

A preocupação da especialista tem razão de ser. Hoje a saúde mental dos motoristas só é avaliada quando ele tira a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Infelizmente, o brasileiro não costuma cuidar da saúde mental. Para muitos condutores, a única avaliação com um psicólogo ocorre no momento de tirar a CNH. O problema é que a nossa saúde mental pode mudar de um momento para o outro. Alguns eventos têm o poder de provocar danos que nos impedem de agir adequadamente. Por isso ninguém deveria ficar tanto tempo sem ter a saúde psicológica avaliada por um especialista”, argumenta.

Regulamentação

Apesar de estar na lei, não houve a implementação da avaliação para infratores até hoje no Brasil por falta de regulamentação. “Essa é uma demanda antiga das entidades que atuam em Psicologia do Trânsito e na segurança viária. É indispensável um cuidado maior dedicado àqueles que têm potencial de causar mortes no trânsito”, revela Adalgisa. A presidente da ACTRANS informa que a entidade vem atuando para que haja a regulamentação e implementação deste artigo do CTB. “A segurança no trânsito se faz com uma série de abordagens. A saúde mental tem que ser um dos pontos considerados nas políticas públicas que pretendam, efetivamente, salvar vidas”, reforça.

Ranking negativo

O Brasil é um dos países que mais sofreram os impactos da pandemia na saúde mental. Segundo o relatório do Global Mind Project, ao lado da África do Sul e do Reino Unido, o Brasil ocupa a última posição no quociente de saúde mental.

“Obviamente esse cenário contribui para a escalada de violência que assistimos no trânsito. Todos os dias a imprensa traz casos de mortes por motivos banais. Se continuarmos relegando a saúde mental a segundo plano, mais e mais vidas serão perdidas”, completa a psicóloga.

O que se verifica na avaliação psicológica

Na avaliação psicológica são aferidos, por métodos e técnicas psicológicas, os seguintes processos psíquicos:

  • tomada de informação;
  • processamento de informação;
  • tomada de decisão;
  • comportamento;
  • autoavaliação do comportamento;
  • traços de personalidade.

Para a avaliação, utilizam-se as seguintes técnicas e instrumentos:

  • entrevistas diretas e individuais;
  • testes psicológicos, que deverão estar de acordo com resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que definam e regulamentem o uso de testes psicológicos;
  • dinâmicas de grupo; e
  • escuta e intervenções verbais.

Fonte: Portal do Trânsito

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