Author Archives

    Contran prorroga prazo para que motoristas profissionais façam exame toxicológico periódico

    Prazo, que havia sido encerrado no fim de 2023, foi renovado até março ou abril deste ano, dependendo da validade da CNH do condutor. Infratores podem ser multados.

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para que motoristas profissionais façam o exame toxicológico periódico. A prorrogação foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (26).

    O exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E — que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus — com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.

    O prazo original para a renovação do exame havia terminado no dia 28 de dezembro de 2023. Agora, o Contran estabeleceu duas novas datas:

    • até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho;
    • até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.

    Em 2022, o governo havia suspendido, até 2025, a multa para quem não fizesse o exame toxicológico. No entanto, o Congresso Nacional determinou a volta da cobrança do exame no ano passado.

    Condutores que não fizerem a renovação podem ser multados em R$ 1.467,35. A infração é considerada gravíssima, e o motorista perde sete pontos na carteira.

    O exame toxicológico deve ser feito em clínicas credenciadas. Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas no teste, que identifica se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

    A validade é de dois anos e seis meses. Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.

    Fonte: G1

    VEJA MAIS →

    Senatran mobiliza Sistema Nacional de Trânsito para Operação Carnaval 2024

    Resultados parciais do programa Rodovida também foram apresentados em reunião com participantes de órgãos e entidades de todo país.

    Com a aproximação do Carnaval, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) busca maior integração entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito para intensificar as ações de fiscalização assim como atividades educativas do programa Rodovida no período festivo. A Senatran também criou um painel eletrônico para monitorar o que tem sido feito e apresentou os resultados parciais do programa. Até o momento, foram registradas 2.151 ações, em 354 municípios do país, por 31 órgãos e entidades públicas e privadas.

    “Pela experiência de anos anteriores, sabemos que o Carnaval costuma ser uma época de maior letalidade no trânsito, motivo pelo qual precisamos unir esforços para diminuir o número de sinistros e de mortes no país”, argumentou a diretora do Departamento de Segurança no Trânsito, Maria Alice Souza Nascimento.

    A reunião contou com mais de 100 participantes, ou seja, representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Departamentos de Trânsito (Detrans) e Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans), entre outros.

    A mobilização do Rodavida deve combater prioritariamente durante a Operação Carnaval 2024:

    • Excesso de velocidade;
    • Ultrapassagens proibidas;
    • Uso de álcool;
    • Descumprimento do tempo de direção dos motoristas profissionais;
    • Transporte ilegal de passageiros;
    • Não uso do cinto de segurança;
    • Transporte inadequado de crianças em veículos automotores;
    • Utilização de celular pelos condutores;
    • Não uso de equipamento de proteção por motociclistas, como capacete adequado;
    • Falta de cuidado com os mais vulneráveis no trânsito (pedestres, ciclistas e motociclistas);
    • Uso incorreto da cadeirinha para crianças;
    • Condução insegura, especialmente por motofretistas e ciclofretistas.

    Rodovida

    Conforme a Senatran, a nova edição do programa Rodovida, lançada no final do ano passado, tem como objetivo promover ações de fiscalização e atividades educativas de auxílio à redução de mortes e lesões no trânsito. Nesse sentido, o programa traz uma maior integração entre os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Os órgãos buscam, pela união de esforços, implementar medidas voltadas à segurança viária no período que se iniciou em dezembro de 2023 e vai até o domingo pós-carnaval, em fevereiro de 2024.

    “O nosso desafio na Senatran é unir o maior número possível de organizações responsáveis pelo trânsito. Não podemos comunicar somente para o cidadão; precisamos comunicar para o gestor que ele é parte do sistema. Sem a responsabilidade do gestor, nunca conseguiremos resolver”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

    Constituído por um conjunto de ações organizadas, coordenadas e integradas por órgãos assim como entidades de trânsito como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além de órgãos estaduais e rodoviários de trânsito e os municípios, o programa se encontra integrado às diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    4 dúvidas mais comuns sobre o IPVA 2024 que você deve saber o quanto antes

    Com a chegada de janeiro, as pessoas que possuem um veículo precisam começar a pensar no IPVA, não é mesmo? Por esta razão, listamos algumas dúvidas comuns para você saber a resposta o mais rápido possível.

     

    Um dos impostos que podem gerar mais dúvidas das pessoas que possuem um veículo, o IPVA tem diversas especificações dependendo de cada estado, sabia? Não? Então, fique ligado neste texto porque mostraremos algumas dúvidas comuns sobre o assunto.

    Chegou janeiro e hora de se preocupar com o IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores). Afinal de contas, donos de motos, carros, caminhões, quadriciclos, dentre outros terão que pagar esta cobrança, que tem o valor baseado na tabela FIPE do veículo.

    consulta sobre os valores do IPVA para todos os modelos disponíveis no Brasil já está aberta e você deverá ficar atento ao final da placa do seu carro, por exemplo, para entender quais serão as datas de vencimento.

    Vale lembrar que o pagamento deste imposto é essencial para que você tenha a documentação do veículo em dia e não tenha problemas no futuro como não conseguir fazer o licenciamento. Já que para circular normalmente pelas ruas da cidade, além de estar seguro, é necessário atualizar a documentação.

    Conheça algumas dúvidas mais comuns sobre o IPVA 2024

    Quando falamos em IPVA, qual é a primeira dúvida que vem à cabeça? É este assunto que queremos sanar neste texto para que você tenha o esclarecimento de todos os pontos relacionados a este assunto.

    Desta forma, até se você for comprar um carro novo no começo do ano, saberá como fazer o cálculo do que vai pagar, por exemplo. Afinal, é sempre bom ter em mente quanto vai gastar, já que um veículo não tem, como gasto, apenas o Imposto, mas também outros que são essenciais e eles vão desde contratar o melhor seguro de carros até os gastos com revisão, combustível e etc.

    Abaixo, as dúvidas mais comuns sobre o IPVA.

    1 – Como é calculado o valor do IPVA

    Como já comentamos, a base do cálculo é feita através do valor do veículo na tabela FIPE. A partir daí, cada estado estabelece uma porcentagem que será aplicada. A variação pode ser de 1% a 4%.

    Para termos uma ideia, São Paulo, o estado que mais tem veículos no Brasil, aplica 4% em carros de passeios. Já as motos, veículo muito utilizado no Brasil, a porcentagem é de 2% em SP.

    As informações de valores são publicadas no site da Secretaria da Fazenda de cada estada e, para ter acesso, é necessário saber o número do Renavam do veículo que será consultado.

    2 – É possível fazer o parcelamento?

    Como forma de facilitar o pagamento, os estados parcelam o valor em algumas vezes. No caso de SP, pode chegar até cinco sem juros. No Rio de Janeiro, por exemplo, o motorista poderá parcelar apenas em três vezes. Então, é essencial ficar atento às formas de pagamento do seu estado.

    Se você optar pelo parcelamento, deverá olhar as datas de vencimento. Caso perca alguma, principalmente, a primeira, o pagamento será feito apenas na taxa única.

    Ah! Caso prefira realizar o pagamento em uma única parcela, geralmente, os estados oferecem um desconto. Para ajudar no pagamento, alguns estados aceitarão PIX.

    3 – O que acontece se eu não fizer o pagamento do IPVA?

    O não pagamento deste imposto pode implicar em várias consequências, incluindo, podendo ter o carro apreendido. Só fique atento a esta informação! A apreensão pode acontecer não pela falta de pagamento do IPVA, mas pelo veículo não estar licenciado, já que o não pagamento deste imposto não deixa o condutor realizar o licenciamento.

    Portanto, é essencial ficar de olho nas datas de pagamento. Caso tenha atrasado, vá ao site da Secretaria da Fazenda do seu estado e solicite os valores atualizados.

    4 – Em caso de roubo de veículo, preciso pagar o IPVA?

    Esta é uma das principais dúvidas, afinal de contas, diversos veículos são roubados no Brasil a cada dia. A resposta é simples. O proprietário realizará o pagamento no valor referente ao período que estava com o veículo.

    Um ponto importante aqui é que, se você pagou em taxa única, por exemplo, e teve o carro roubado, terá o direito de solicitar o ressarcimento do valor pago no ano seguinte. Nos dois casos, será necessário apresentar o boletim de ocorrência e seguir os passos no site da Secretaria da Fazenda.

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    DNIT intensifica Notificações de Dívida antecipadamente ao período de licenciamento dos veículos

    Veja o alerta sobre medidas a serem tomadas ao receber a Notificação de Dívida.

    O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) reforça aos cidadãos as medidas que a Autarquia dispõe para realizar as Notificações de Dívida, e alerta que o procedimento é genuíno e não se trata de golpe.

    O órgão ainda salienta que na Notificação de Dívida que o cidadão recebe não consta boleto bancário para pagamento. É possível consultar os débitos no Portal de Multas de Trânsito: ps://servicos.dnit.gov.br/multas/

    O DNIT se vale do banco de dados da Receita Federal para buscar os endereços e enviar as Notificações de Dívida, bem como monitora 24 horas por dia os veículos com débitos em circulação nas rodovias federais, a partir dos dados de tráfego coletados pelos radares, com informações abertas disponíveis no sitehttps://servicos.dnit.gov.br/multas/informacoes/dados-trafego

    De acordo com o Coordenador de Multas e Educação para o Trânsito, Julio Cesar Donelli Pellizzon, “o cidadão ao receber a Notificação de Dívida pode confirmar sua veracidade por meio do endereço: https://servicos.dnit.gov.br/multas/informacoes/editais-publicacao-notificacao?ano=2023. Toda Notificação emitida precede de publicação no Diário Oficial da União e no Portal de Multas de Trânsito”.

    Como reconhecer uma Notificação de Dívida do DNIT

    Na parte externa da Notificação constam o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da Autarquia: telefone e e-mail. Na parte interna da Notificação há informações de todos os Autos de Infração de Trânsito não quitados, bem como o prazo para pagamento.

    É importante que o cidadão confira sempre o nome e o CPF ou CNPJ.

    O órgão também informa sobre as medidas legais cabíveis que o DNIT pode tomar em relação ao inadimplente, como a publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito (serviços.dnit.gov.br/multas), observadas as condições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    O DNIT alerta que o cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado pode ser inscrito na Dívida Ativa. Assim, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, segundo a Lei nº 6.830/1980.

    Além de ter o CPF ou CNPJ incluído no Banco de Dados Pessoais mantido pelo DNIT, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, ter essas informações compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, que poderão utilizá-las para geração de score na análise de risco para liberação de créditos.

    Além disso, o devedor ainda fica sujeito à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Conforme Lei nº 10.522/2002.

    O passo a passo do DNIT para encontrar o veículo com débitos

    O DNIT detém informações importantes sobre os veículos que transitam irregularmente nas rodovias federais. Os radares registram, entre outras informações, data, hora, local da passagem e a placa do veículo. Esta é identificada automaticamente por meio de tecnologia que faz o reconhecimento óptico dos caracteres presente nos equipamentos.

    A partir do cruzamento dos dados de tráfego com as informações dos débitos, o DNIT consegue identificar os locais exatos onde os veículos inadimplentes estão circulando. Além disso, determinar os dias e horários em que os veículos com irregularidades aparecerem com maior frequência.

    Ao compartilhar tais informações com a PRF, DETRANs e demais órgãos e entidades municipais, há a realização de blitze focadas com o objetivo de coibir a prática infracional. Dessa forma, é possível realizar a retenção dos veículos.

    Veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação. A regularização é simples e rápida! Não perca tempo e mantenha a regularidade do veículo e do seu crédito no mercado.

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    Intenção de compra de carro no Brasil chega a 70% enquanto a média global é de 44%

    A pesquisa analisou a intenção de compra de carros, ritmo de mudança para a adoção de veículos elétricos e processo de compra de carros dos consumidores.

    Dados da edição mais recente do Índice de Mobilidade do Consumidor, pesquisa realizada pela EY, empresa especializada em consultorias e auditorias do mundo, indicaram que os consumidores brasileiros têm um nível significativamente mais alto de intenção de compra de carros em comparação com a média global, 70% contra 44%, respectivamente.

    O estudo apontou, ainda, que 64% dos potenciais compradores de carros no Brasil estão mais propensos a adquirir um automóvel dentro de 12 meses e 36% entre 12 e 24 meses.

    Marcelo Frateschi, sócio da EY especialista no setor automotivo explicou que neste ano, a pesquisa analisou a intenção de compra de carros, ritmo de mudança para a adoção de veículos elétricos e processo de compra de carros dos consumidores contou com 15 mil participantes de 20 países, entre eles, o Brasil, que demonstrou uma preferência maior por carro particular, mobilidade compartilhada e veículos de duas rodas do que a média global.

    “O Índice de Mobilidade do Consumidor é um estudo que fornece informações únicas sobre as mudanças observadas nos padrões de viagens e no mix de mobilidade no mundo pós-COVID. Com ela também é possível notar que os consumidores brasileiros estão mais inclinados a comprar automóveis elétricos devido ao alto custo dos combustíveis e a emissão de gases, mas a falta de infraestrutura e o valor a ser investido ainda são impeditivos”.

    Indo ao encontro do posicionamento do executivo, o estudo traz esse aumento na inclinação do consumidor brasileiro para EVs, que incluem veículos totalmente elétricos, híbridos e híbridos plug-in, em 57%, ligeiramente acima da média global de 55%.

    O levantamento mostra que os principais motivos para a compra de automóveis dessa categoria são os altos preços dos combustíveis e as preocupações ambientais, ambos com 46%, assim como a capacidade de tração integral (27%) e a melhor eficiência do motor elétrico ou híbrido (24%).

    Por outro lado, o custo de compra inicial (38%), falta de estação de carregamento (36%) e infraestrutura inadequada de carregamento (30%) aparecem como as três principais preocupações dos potenciais compradores no Brasil.

    “Essas são dores pertinentes e importantes a serem consideradas pelos consumidores. Mesmo com todo o crescimento e desenvolvimento do mercado de veículos elétricos e híbridos no país, ainda existe um caminho a se percorrer para que toda a infraestrutura esteja de acordo com a necessidade dos motoristas”, enfatiza Frateschi.

    Em relação ao carregamento doméstico, o alto custo de instalação surgiu como a preocupação mais proeminente para 54% dos entrevistados brasileiros, contra 46% na média global. No caso do carregamento público, 54% dos participantes brasileiros estão mais preocupados em encontrar uma estação de carregamento do que com os custos de carregamento elevados. Contra 46% na média global.

    Veículos conectados

    De modo geral, quando se trata de  veículos conectados, 69% dos consumidores brasileiros destacaram como prioridade o monitoramento de localização para segurança. Já na média global esse número é de 44%. Outros 20% dos entrevistados disseram que priorizam recursos como pagamentos no carro e alertas automáticos. Além disso, 53% dos consumidores estão dispostos a pagar mais por recursos de segurança, como as chamadas de emergência automatizada. Para ter acesso a esses serviços, a preferência por pagar por uso é maior do que por pagamentos à vista para 45% dos entrevistados brasileiros. Já, na média global esse número é de 38%.

    Comportamento na mobilidade

    O retorno ao trabalho bem como o fortalecimento do modelo de trabalho híbrido também impactam diretamente a mobilidade. Os entrevistados afirmaram trabalhar remotamente pelo menos 3 a 4 vezes por semana. No Brasil, a preferência por carros particulares (83%), mobilidade compartilhada (44%) assim como veículos de duas rodas pessoais (35%) é significativamente maior do que a média global. Estas respectivamente correspondem a 73%, 24% e 20%.

    Em contrapartida, a preferência pela micromobilidade, que inclui bicicletas, patins e skates, por exemplo, ficou em 17%, índice muito abaixo da média global de 23%. Já a escolha por carro compartilhado tem médias semelhantes no Brasil (11%) e no mundo (12%).

    Tipo de veículo

    Quanto ao tipo de veículo, os consumidores brasileiros estão optando pelos SUV (37%), seguido pelos sedãs (34%), hatchback (14%) e, por último, pelas caminhonetes (7%). A média global segue essa mesma ordem, no entanto, com porcentagens diferentes: SUV (39%), Sedan (32%), hatchback (16%) e caminhonetes (4%).

    Varejo

    Por fim, o levantamento averiguou os canais de vendas e identificou que, apesar dos canais online desempenharem um papel importante na fase de coleta de informações na compra de um carro, as concessionárias e showrooms continuam a desempenhar um papel vital para 60% dos entrevistados brasileiros e 61% na média global. Este cenário, de acordo com o estudo, sofrerá mudança. Isso acontecerá com a implementação de transformação digital em showrooms bem como experiência de compra inovadoras via online para o consumidor.

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    Trinca no para-brisa representa perigo e pode causar multa

    Algumas vezes, trincas no para-brisa são imperceptíveis e podem, a princípio, não incomodar a visão do condutor.

    Algumas vezes, trincas no para-brisa são imperceptíveis e podem, a princípio, não incomodar a visão do condutor. No entanto, não é possível ignorar esse detalhe pois ele pode trazer riscos à segurança e consequências ao condutor. De acordo com a Resolução 960/22 do CONTRAN, considera-se a trinca um dano ao para-brisa e ela pode render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos.

    Mais do que uma infração de trânsito, a ocorrência de danos no para-brisa é uma situação que pode colocar em risco a segurança.

    Ainda conforme a norma, na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular. Além disso, caso ocorram, não é possível recuperá-las.

    Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, trafegar com o vidro trincado é uma infração grave. A multa é de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até que se resolva o problema.

    Área crítica

    Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor, é aquela situada à esquerda do veículo. Ela é determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

    Nesse tipo de veículo, permite-se no máximo três danos se a trinca estiver fora da área crítica de visão. Mesmo assim, ela não pode ser superior a 20 centímetros de comprimento. Assim como, a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

    Já nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa. Nesses veículos, fora da área crítica da visão, a norma permite no máximo dois danos. Desde que a trinca não seja superior a 10 centímetros de comprimento e a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

    Segurança

    A causa mais comum de trincas no para-brisa é o choque com pedras ou outros objetos. Além disso, o choque térmico também pode causar danos ao vidro do veículo. E essa situação pode se tornar uma condição adversa grave caso aconteça a quebra do vidro.

    De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o condutor precisa ficar alerta. “Se o vidro for do tipo laminado, utilizado atualmente pelos fabricantes, ocorrerão apenas rachaduras, sem desprendimento de estilhaços. Não haverá perda total da visibilidade. Agora, se o vidro for do tipo temperado, todo o para-brisa irá trincar em milhares de pequenos pedaços, impossibilitando a visão. Nesse caso o condutor precisa agir rápido: diminuir a velocidade, sinalizar e parar em local seguro”, explica.

    O especialista lembra que por menor que seja o dano, se o para-brisa do veículo estiver trincado, ele não terá a mesma eficiência do que quando em perfeito estado.

    “O ideal é assim que verificar a trinca, o condutor providenciar o reparo. Inclusive, atualmente, muitas seguradoras dispõem desse serviço”, orienta Mariano.

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    Para dirigir é importante conhecer o significado de algumas siglas do trânsito. Veja quais!

    As siglas do trânsito chegam a ser tema de questões de concursos e da prova teórica para tirar a habilitação.

    A primeira das siglas de trânsito que todo condutor deve saber é CTB. Essa é a abreviatura de Código de Trânsito Brasileiro, que é a lei que rege todas as normas da legislação de trânsito no Brasil. Isso porque alegar desconhecimento das leis não pode ser usado como desculpa para fugir de eventuais responsabilidades do ato de dirigir. No entanto, muitas outras siglas fazem parte desse universo e não são tão conhecidas pela grande maioria da população. Se algumas são comuns para agentes de trânsito, outras fazem parte do dia a dia do motorista profissional, ou do instrutor de trânsito. E para o cidadão comum? Vale a pena conhecer todos os significados?

    De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, as siglas chegam a ser tema de questões de concursos e da prova teórica para tirar a habilitação.

    “Algumas instituições cobram o significado de Contran, Senatran, por exemplo. Precisamos ficar atentos sobre o que saber dessas siglas para podermos exercer plenamente nossa cidadania”, explica.

    Segue abaixo uma lista de siglas que podem ser úteis para o cidadão:

    – ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) – habilita o condutor a conduzir ciclomotores (até 50 cilindradas).

    – AET (Autorização Especial de Tráfego) – obrigatória para veículos que transportam cargas indivisíveis, excedente em pesos ou dimensões.

    – BR (Brasil – Rodovia Federal)– A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, que significa que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação. Os dois outros algarismos definem a posição, a partir da orientação geral da rodovia, relativamente à Capital Federal e aos limites do País (Norte, Sul, Leste e Oeste).

    – CDT (Carteira Digital de Trânsito) – Aplicativo de celular que disponibiliza as versões digitais da carteira de motorista e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), documentos de porte obrigatório.

    – CIRETRAN(s) (Circunscrição Regional de Trânsito) – são os órgãos de apoio aos DETRANs, criados para descentralizar e facilitar o atendimento ao público nos municípios dos estados, incluindo as capitais, e que tratam dos assuntos relativos ao condutor e ao veículo.

    – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – documento que habilita o condutor a dirigir veículos compatíveis com a categoria descrita na habilitação, dentro do prazo de validade. Serve como documento de identificação em todo território nacional.

    – CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) – é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito. Tem função coordenadora, consultiva e normativa.

    – CRLV ou CLA (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou Certificado de Licenciamento Anual) – documento onde constam, além das características do veículo, informações sobre o pagamento do IPVA, do DPVAT e ano em exercício.

    – CRV (Certificado de Registro do Veículo) – documento de porte não obrigatório, que deve ser guardado em local seguro, e servirá para transferir propriedade (em caso de venda do veículo), alterar o endereço do proprietário ou alterar características do veículo.

    – CTB (Código de Trânsito Brasileiro) – é a lei que regulamenta o trânsito brasileiro. Fundamenta seu conteúdo na segurança do trânsito, no respeito pela vida e na defesa e preservação do meio ambiente.

    – CFC (Centro de Formação de Condutores) – As antigas autoescolas ganharam, com o advento do Código de Trânsito Brasileiro, em 1998, além de um novo nome, um papel de extrema importância na educação de trânsito no Brasil. Os Centros de Formação de Condutores passaram então, a informar, formar e educar os futuros condutores.

    – DER (Departamento de Estradas de Rodagem) – órgão executivo estadual, responsável pela administração de rodovias estaduais do Brasil.

    – DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito)– órgão executivo estadual, responsável, entre outras coisas, por toda documentação do veículo e do condutor e pela formação de novos condutores.

    – DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) – seguro cujo objetivo é garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas.

    – IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor, a finalidade e a potência do veículo. Esse imposto incide sobre carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos motorizados que trafegam por vias públicas.

    – JARI(s) (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) – responsáveis por julgar recursos que condutores interpões contra penalidades que lhes foram importas. Todos os órgãos de trânsito que emitem multas possuem sua própria JARI.

    – LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) – quando o candidato passa na etapa teórica do curso de Primeira Habilitação, ele recebe essa Licença para então iniciar a etapa prática. Só pode ser utilizada quando o instrutor estiver presente. Se desrespeitar essa regra, a LADV pode ser suspensa.

    – PID (Permissão Internacional para Dirigir) – documento internacional que permite que o motorista conduza em país estrangeiro, desde que este faça parte da Convenção de Viena.

    – RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) – define-se esse número no início do processo de habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação. Dessa forma, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudanças de domicílio e transferências de estado.

    – RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) – é o sistema responsável por registrar e controlar as infrações de trânsito. Ele possibilita a notificação da autuação e da penalidade para as multas cometidas em unidades da federação diferente daquela em que o veículo estiver registrado.

    – RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) – número que consta nos documentos do veículo, em cuja base estão todas as informações e ocorrências a ele relacionadas.

    – SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito com autonomia administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território brasileiro. É um dos órgãos responsáveis pelo cumprimento das leis de trânsito.

    – SNT (Sistema Nacional de Trânsito) – é o conjunto de entidades de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ele tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    2024: veja débitos do veículo que devem ser regularizados

    O ano novo já chegou e com ele algumas contas. Veja quais são os débitos do veículo que devem estar em dia em 2024.

    Tanto os documentos do veículo como do condutor devem estar em dia em 2024 e para isso é preciso quitar os débitos vencidos do veículo. Essa é uma regra básica para quem trafega pelas vias brasileiras. Uma das facilidades recentes é que agora, a documentação para trafegar regularmente, composta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), estão disponíveis na versão digital.

    Para ter acesso às versões digitais, os usuários devem baixar a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o aplicativo do governo federal que reúne no celular, todos os documentos obrigatórios de trânsito.

    Facilidades da versão digital

    Além de armazenar todos os documentos de porte obrigatório no trânsito em formato digital, a CDT proporciona uma série de outras facilidades. Por exemplo, a emissão de um aviso ao usuário sobre o vencimento da CNH, além disso, permite a visualização de infrações cometidas e o pagamento de multas emitidas pelos órgãos autuadores de todo o País.

    Dentre outras funcionalidades disponíveis no aplicativo estão o recebimento de notificações de recall, a relação de veículos de propriedade e, além disso, a lista de infrações de trânsito vencidas, a vencer e pagas. Também é possível receber mensagens de campanhas educativas oficiais do Senatran e se inscrever no Cadastro Positivo de bons condutores.

    Débitos do veículo a serem pagos em 2024

    Para que o veículo esteja regular, é preciso pagar todos os impostos. Ou seja, os impostos, as taxas e multas, podem variar de acordo com cada estado, assim como os prazos para pagamento e as formas de parcelamento. Estes também são definidos pelos governos locais.

    Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo com o licenciamento vencido é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de 7 pontos na CNH e remoção do veículo.

    DPVAT

    É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Foi criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a responsabilidade dos acidentes. Ainda não há uma decisão final, mas provavelmente haverá a volta da cobrança do DPVAT em 2024.

    IPVA

    É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é preciso pagar anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

    O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor destina-se ao município onde o veículo foi licenciado. A outra parte vai para os cofres públicos onde aplica-se em diversas áreas, como saúde bem como educação.

    VEJA MAIS →

    Farol baixo aceso durante o dia: veja onde é obrigatório usar e porque deve ser assim

     

    Antes obrigatório em todas as rodovias, hoje há exceções para o uso do farol baixo durante o dia.

    Recentemente a legislação mudou em relação ao uso do farol durante o dia. Antes obrigatório em todas as rodovias, hoje há exceções para o seu uso. No entanto, para quem entende a importância dessa medida de segurança, o uso acaba acontecendo naturalmente independente do tipo de via pela qual o veículo está trafegando.

    Onde é obrigatório usar o farol baixo aceso durante o dia

    Atualmente, de acordo com a Lei 14.071/20, o condutor deve manter aceso o farol baixo nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Isso vale para os veículos que não dispõe de luzes de rodagem diurna – DRL.

    Por que usar o farol baixo aceso durante o dia?

    O uso do farol baixo durante o dia pode parecer estranho para muita gente. Mas para alguns motoristas já é hábito.

    De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, essa é uma questão de segurança. “O uso do farol baixo, mesmo durante o dia, faz o veículo ser mais visto pelos demais usuários da via”, explica.

    Conforme o especialista, em trechos de pista simples com pontos específicos de ultrapassagem, o uso do farol, contribui muito para a segurança. “Se os condutores entenderem o motivo da lei, e essa atitude se tornar um hábito independentemente do tipo de via, será possível evitar maiores problemas e sinistros graves”, comenta.

    Ainda segundo o especialista, países que já adotam a regra há mais tempo tiveram redução no número de sinistros e o motivo é um só, diz ele.

    “Dar mais visibilidade significa prever ou prevenir uma possível colisão, principalmente as colisões frontais”.

    Além de acender os faróis, quem vai viajar de carro deve sempre tomar outros cuidados para evitar sinistros. É sempre bom lembrar que é preciso manter uma distância segura do veículo que está à frente, jamais ultrapassar em faixa contínua, ponte ou curva. E, se possível, não dirigir à noite.

    Finte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    PRF inicia fase educativa na fiscalização do exame toxicológico

    Etapa de conscientização vai durar um mês. Exigência passa a valer em janeiro para motoristas das categorias C, D e E.

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou no dia 28/12, fiscalização especial de caráter meramente educativo – direcionada a motoristas das categorias C, D e E – quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico. Nessa primeira etapa, ao longo de 30 dias, a PRF busca conscientizar esses condutores. A data coincide com o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva.

    Somente a partir de 28 de janeiro de 2024 policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veículos com o toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias. A partir de então, os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Infrações e fiscalização do exame toxicológico vencido

    Aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas. Nesse caso, com inclusão de sete pontos na CNH. A penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir.

    Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes (17 graves) que tiveram como causa principal a ingestão de substância psicoativa por parte de um dos condutores envolvidos. Ou seja, 12% a mais que o mesmo período do ano anterior. Estes acidentes resultaram em 72 pessoas feridas e outras dez mortas. Portanto, a fiscalização para cumprimento da norma vai além da observação do ambiente de trânsito. Ou seja, é um item de preocupação com o bem-estar do motorista. Além disso, alcança uma perspectiva de saúde pública, que ajuda a construir uma política de segurança viária plena.

    Fonte: Portal do Trânsito

     

    VEJA MAIS →