Veículos

Detran-SP publica edital de leilão: primeiras vendas após retomada 

Na primeira leva serão ofertadas 418 unidades, entre veículos em condições de circulação (197) e sucatas para desmontagem e reciclagem (221).

Com data marcada para 23 julho e anúncio nesta nesta segunda-feira, 24 de junho, no Diário Oficial do Estado, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) retoma a realização dos leilões de veículos, suspensos em 2023 para uma revisão geral com vistas à sanitização do processo. Na primeira leva, com motos e automóveis recolhidos na região de Botucatu, serão ofertadas 418 unidades, entre veículos em condições de circulação (197) e sucatas para desmontagem e reciclagem (221). A inscrição para participar deve ser feita até 48 horas antes do evento no site da Rico Leilões (www.ricoleiloes.com.br), mesmo endereço onde se darão as sessões de forma online.

Ao todo, serão três dias seguidos de pregões: o primeiro (23) dedicado aos carros que podem circular, o segundo (24) às sucatas aproveitáveis e às sucatas aproveitáveis com motor “inservível” e o último (25 de julho) exclusivamente às sucatas “inservíveis”. No edital desta segunda, é possível ver a lista completa dos lotes oferecidos, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos.

O lance mínimo corresponde a uma fração do preço médio estimado para cada veículo, calculado com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação da unidade.

Custodiados pelo pátio Grupo Carvalho, no bairro do Park Residencial Convívio, em Botucatu, os veículos podem ser conferidos de perto nos dois dias úteis que antecedem a abertura para os pré-lances – a partir de 8 de julho, é possível sugerir preços para as unidades, valores que serão convertidos em lances no início da sessão pública e que, se não superados em até 30 segundos, se tornarão automaticamente os vencedores. O contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos será só visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste, das 9h às 16h.

Conforme o Detran-SP, recomenda-se o pré-lance como medida preventiva para falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão.

Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse. Há regras para o lance. No caso dos carros em condições de circular, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100,00 (cem reais). Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor é de R$ 30,00 (trinta reais). E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 (dois centavos) por peso do lote.

Vale ressaltar que, uma vez aceito, não é possível desfazer um lance. Não há possibilidade de desistência, como determina a Lei federal nº 14.133, de 2021. Mesmo que tenha feito o pré-lance, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Calendário do leilão de julho

1. Carros conservados e destinados à circulação (197 unidades)
Podem participar: pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil
8 de julho, 10h*
Abertura para pré-lances
23 de julho, 10h às 18h **
Sessão pública de leilão

2. Sucata aproveitável (195 unidades) e sucata aproveitável com motor inservível (9)
Podem participar: pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito para atuação no comércio de peças usadas
8 de julho, 10h*
Abertura para pré-lances
24 de julho, 10h às 18h **
Sessão pública de leilão

3. Sucata inservível (17 unidades)
Podem participar: pessoas jurídicas do ramo de siderurgia ou fundição
8 de julho, 10h *
Abertura para pré-lances
25 de julho, 10h às 12h **
Sessão pública de leilão

*De acordo com o horário de Brasília/DF (BRT – UTC-3)
**O horário de encerramento é o prazo máximo previsto para a sessão. Em caso de desconexão ou falha técnica do leiloeiro por mais de 30 minutos, a sessão deve ser suspensa e ter seu reinício agendado e fixado no site leilão. A preferência é que se retome a sessão no primeiro dia útil seguido. Falha técnica ou desconexão por parte do postulante não prejudica a realização do leilão nem implica indenização ao participante

Vetos à participação no leilão do Detran-SP

Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, não podem participar:

  • servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau
  • leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho
  • proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho
  • pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002

Próximos leilões

O leilão de veículos recolhidos em Botucatu é o primeiro de uma série de certames que o Detran-SP promove a partir deste mês de julho. Oito editais, em um total de onze cidades, já têm leilões confirmados. Além de Botucatu, estão programados para anúncio em breve os leilões de Itapecerica da Serra e Juquitiba; Bragança Paulista; Capela do Alto e Cesário Lange; Cerquilho; Itatiba; Mogi das Cruzes, Bebedouro e Guarulhos.

Esta primeira leva da retomada dos leilões pelo Detran-SP deve incluir mais de 6.000 veículos.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Aumento da idade máxima dos veículos em CFCs: PL é aprovado e vai à sanção presidencial

Agora, basta a sanção presidencial para que essa informação passe a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Foi aprovado dia 18/06/2024, em votação simbólica no Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei 2000/22, que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Agora, basta a sanção presidencial para que essa informação passe a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De autoria do ex-deputado Abou Anni, o PL recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Hoje ela defendeu seu entendimento perante o Plenário. “Eu acredito que a votação será unânime assim como foi na Comissão de Constituição e Justiça”, disse. E foi exatamente o que ocorreu.

O PL aumenta a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores, ou seja, aqueles utilizados nas autoescolas. Conforme o autor do projeto, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc. “Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

A relatora justificou que a mudança deve, na prática, beneficiar as autoescolas.

“A proposição deve melhorar a segurança dos alunos em autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições”, além de estimular a indústria automobilística por meio do incentivo à renovação da frota de veículos das autoescolas.

Como era e como ficará após a aprovação do PL a idade máxima de veículos de CFC

Atualmente a Resolução 789/20 estabelece as regras sobre a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores, com a aprovação da matéria, essa informação passará a constar no CTB. Veja como eram e como ficaram os prazos no quadro abaixo:

Fonte: Portal do Trânsito

Fonte: Portal do Trânsito 

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Volta da informação sobre cidade nas placas de veículos está mais próxima

O PL agora será analisado pela Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

Segue para análise da Câmara dos Deputados o projeto de lei que traz de volta as informações sobre a cidade e o estado de registro nas placas de veículos. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (12), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e caso se transforme em lei, só entrará em vigor após um ano da sua publicação e não irá gerar qualquer custo adicional ao proprietário do veículo a ser emplacado.

Do senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto (PL 3.214/2023) recebeu voto favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO). Ele agora será analisado pela Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado. O relator também acatou emenda do senador Davi Alcolumbre (União-AP) que determina a inclusão da ilustração da bandeira do estado.

Conforme o senador autor do PL, a presença da informação sobre o estado e o município em que um veículo está registrado ajuda o trabalho de fiscalização para que as autoridades policiais e de trânsito consigam identificar com facilidade a origem de um veículo em várias situações. Como, por exemplo, infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo. Além disso, ele informou que o próprio Ministério da Justiça avaliou a iniciativa como positiva.

“Eu não tenho dúvida que isso vai representar segurança porque o Ministério da Justiça assim considerou na audiência pública, não vai ter ônus, ninguém vai ter que trocar a placa, nunca, como eu não tive que trocar a placa do meu carro, que ainda é a placa cinza, e marca o seguinte: o acordo do Mercosul estabeleceu a inclusão apenas de informações mínimas. E eu, claro, considero, que o Brasil tem o dever e o direito de ter mais informações do que a placa do Uruguai, que tem quatro milhões de habitantes. Porque a identificação pelo QR Code não é instantânea”, disse Esperidião Amin ao se referir a ilustração presente na atual placa do Mercosul, semelhante a um código de barras, que transmite todas as informações sobre o veículo através de um scan.

Fonte: Portal do Trânsito

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Condutores que não realizaram o exame toxicológico começam a ser multados

Só no Mato Grosso do Sul, mais de 20 mil condutores não realizaram o exame toxicológico periódico dentro do prazo.

Os condutores das categorias C, D e E que não regularizaram o exame toxicológico periódico dentro dos prazos estabelecidos pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) começaram a ser notificados da multa administrativa automática prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar dos recorrentes alertas emitidos desde junho do ano passado, apenas no Mato Grosso do Sul mais de 20 mil condutores receberão, nos próximos dias, a notificação via postal ou por notificação no celular via aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

“De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS), este é o quantitativo de condutores em situação irregular após o filtro que excluiu condutores que possuem bloqueio por morte, ou com idade superior a 70 anos. “

A aplicação da multa automática pode ter diferenças de Detran para Detran. O Paraná divulgou que não iria aplicar a multa, por enquanto, mas há uma discussão judicial em torno do assunto. Em Minas, outro exemplo, a multa também já está sendo aplicada como no Mato Grosso do Sul.

Como recorrer da multa

A notificação de autuação traz todas as informações do condutor e do auto, e abre prazo para apresentação de defesa. “(…) A defesa, em duas vias, devidamente assinadas, deverá ser instruída com cópia do documento CNH”. No Portal de Serviços Meu Detran, na aba “Infração”, escolha a opção “Protocolar Recurso de Multa”. A seguir basta preencher os campos solicitados.

A Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, Paloma Trauer, destaca que o auto de infração está previsto na Resolução 1009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

“O condutor poderá protocolar o recurso de defesa prévia, como se fosse um auto normal mesmo vinculado ao veículo, mas esta é uma infração que será vinculada ao CPF do condutor. Então as notificações irão à residência, e para quem tem o cadastro no SNE na Carteira Digital de Trânsito, essa notificação vai pelo celular, e a pessoa poderá protocolar a defesa como se fosse um auto normal de infração vinculado ao veículo”, explica.

A não realização do Exame Toxicológico é uma infração de trânsito classificada como gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. De acordo com a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é exigido para condutores das referidas categorias, independente se exercem ou não atividade remunerada.

A gerente reitera que a guia para pagamento será num segundo momento com a notificação de penalidade de multa. “A primeira notificação é de autuação, informa ao condutor do cometimento da infração e prazo para defesa prévia. Após o fim do prazo de defesa prévia, o condutor receberá notificação da penalidade de multa. Na sequência abrir-se-á novo prazo para recurso em primeira instância e pagamento da multa”, explica Paloma.

Entenda

Deliberação do Contran do dia 30 de junho de 2023 estabeleceu prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O primeiro prazo para os condutores de categorias C, D e E regularizarem o exame foi, 28 de dezembro de 2023.

Como a legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima, a data limite seria 28 de janeiro de 2024. No dia 26 de janeiro, a dois dias do prazo para início da fiscalização, o Contran, por meio de Deliberação n° 272, prorrogou os prazos e estabeleceu um escalonamento.

O prazo para o primeiro grupo de motoristas profissionais com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. E o segundo grupo, que trata dos condutores com vencimento da habilitação entre julho e dezembro, venceu no dia 30 de abril.

Finalizado esses prazos, os condutores ainda tiveram um prazo de 30 (trinta) dias para realizar o exame toxicológico antes da aplicação da penalidade, conforme o artigo 165-D do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Exame toxicológico periódico X exame toxicológico para renovação da CNH

Exame na renovação da CNH

O exame toxicológico é obrigatório no ato da renovação da CNH, para condutores das categorias C, D e E, além dos outros exames normais para determinar a validade do documento. São eles: o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para os casos de motoristas que possuem EAR na CNH.

Nesse caso, realiza-se o exame como complementação do processo de renovação da CNH e o resultado apresentado deve ser negativo. Caso o condutor apresente resultado positivo, ele deve aguardar 90 dias e refazer o processo. Será necessário fazer isso, até conseguir apresentar um exame negativo para o uso de substâncias psicoativas.

Exame periódico

Após efetuar o exame no ato da renovação da CNH, os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem realizar, a cada dois anos e meio, novo exame toxicológico. Da mesma forma, o resultado deve ser negativo para o condutor poder dirigir.

Fonte: Portal do Trânsito

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Código de Trânsito prevê avaliação psicológica para motorista infrator

Cerca de 30% dos sinistros de trânsito são provocados por motoristas com histórico de infrações.

Uma regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a realização de avaliação psicológica para os motoristas infratores em alguns casos específicos como quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, quando condenado judicialmente por delito de trânsito ou a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

O artigo 268 determina que, além do curso de reciclagem, o condutor passe por uma avaliação psicológica completa que verifique se ele está em condições de dirigir em segurança. “Isso é extremamente importante porque o nosso comportamento pode evitar acidentes e salvar vidas. Se a nossa saúde mental está prejudicada, atrapalha nossa avaliação de risco, compromete nosso foco, atenção e capacidade de concentração. O resultado é o aumento dos riscos de acidentes”, explica a psicóloga especializada em Psicologia do Trânsito e presidente da Associação de Clínicas de Trânsito do Estado de Minas Gerais (ACTRANS-MG), Adalgisa Lopes.

A especialista revela que estatísticas indicam que 30% dos sinistros de trânsito são causados por motoristas infratores, ou seja, aqueles que apresentam uma tendência em repetir comportamentos imprudentes.

“Não fazemos o suficiente para reeducar esses motoristas porque as políticas públicas ignoram a influência do comportamento e das emoções na causa dos acidentes. Enquanto negligenciarmos a saúde mental dos motoristas, estaremos fadados a enterrar um número cada vez maior de vítimas do trânsito”, comenta Adalgisa.

Laudo vitalício

A preocupação da especialista tem razão de ser. Hoje a saúde mental dos motoristas só é avaliada quando ele tira a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Infelizmente, o brasileiro não costuma cuidar da saúde mental. Para muitos condutores, a única avaliação com um psicólogo ocorre no momento de tirar a CNH. O problema é que a nossa saúde mental pode mudar de um momento para o outro. Alguns eventos têm o poder de provocar danos que nos impedem de agir adequadamente. Por isso ninguém deveria ficar tanto tempo sem ter a saúde psicológica avaliada por um especialista”, argumenta.

Regulamentação

Apesar de estar na lei, não houve a implementação da avaliação para infratores até hoje no Brasil por falta de regulamentação. “Essa é uma demanda antiga das entidades que atuam em Psicologia do Trânsito e na segurança viária. É indispensável um cuidado maior dedicado àqueles que têm potencial de causar mortes no trânsito”, revela Adalgisa. A presidente da ACTRANS informa que a entidade vem atuando para que haja a regulamentação e implementação deste artigo do CTB. “A segurança no trânsito se faz com uma série de abordagens. A saúde mental tem que ser um dos pontos considerados nas políticas públicas que pretendam, efetivamente, salvar vidas”, reforça.

Ranking negativo

O Brasil é um dos países que mais sofreram os impactos da pandemia na saúde mental. Segundo o relatório do Global Mind Project, ao lado da África do Sul e do Reino Unido, o Brasil ocupa a última posição no quociente de saúde mental.

“Obviamente esse cenário contribui para a escalada de violência que assistimos no trânsito. Todos os dias a imprensa traz casos de mortes por motivos banais. Se continuarmos relegando a saúde mental a segundo plano, mais e mais vidas serão perdidas”, completa a psicóloga.

O que se verifica na avaliação psicológica

Na avaliação psicológica são aferidos, por métodos e técnicas psicológicas, os seguintes processos psíquicos:

  • tomada de informação;
  • processamento de informação;
  • tomada de decisão;
  • comportamento;
  • autoavaliação do comportamento;
  • traços de personalidade.

Para a avaliação, utilizam-se as seguintes técnicas e instrumentos:

  • entrevistas diretas e individuais;
  • testes psicológicos, que deverão estar de acordo com resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que definam e regulamentem o uso de testes psicológicos;
  • dinâmicas de grupo; e
  • escuta e intervenções verbais.

Fonte: Portal do Trânsito

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Posso mudar a cor do meu carro? 

A personalização do veículo é permitida desde que não ultrapasse uma área superior a 50% da área externa do automóvel, excluindo as janelas

Personalizar o carro é um desejo relativamente comum entre os brasileiros. Alguns gostam de modificar o estofamento, outros preferem investir em itens multimídia ou de segurança. Além disso, para diversos condutores, a estética é o mais importante e trocar a cor do carro pode ser algo tentador. Essa modificação pode acontecer por meio de uma nova pintura ou com a aplicação de um envelopamento adesivo.

Entretanto, se você pretende alterar a cor do seu veículo, atenção! Para alterar a cor original do carro, antes você precisa da autorização dos órgãos competentes.

O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o aval do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), além da expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Esta determinação consta no artigo 123 do CTB.

Além disso, as normas também estabelecem que o condutor esteja em dia com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as taxas de licenciamento.

A autorização para trocar a cor do carro só será concedida ao condutor que não tiver restrição judicial ou administrativa (incluindo multas pendentes).

De acordo com a Resolução 916/22 do Conselho Nacional de Trânsito, só são consideradas alterações de cor aquelas realizadas mediante pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

Em resumo, modificar as características de um veículo sem a autorização prévia dos órgãos competentes é uma infração grave, com multa de R$195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo (previsto no Artigo 230).

O que é necessário para mudar a cor do veículo?

Para dar início a solicitação de mudança de cor do seu veículo, confira abaixo os documentos que você precisa separar e apresentar ao Detran:

  • RG e CPF, ambos devem constar o original e a cópia;
  • Comprovante de endereço, também se exige que o documento entregue seja original com uma cópia;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRLV).
  • Vistoria dos órgãos competentes e decalque do chassi para confirmação dos dados.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran-SP convoca proprietários para retirada de veículos recolhidos

Os veículos ficarão disponíveis para retirada por dez dias, após isso os veículos irão para leilão

No processo para a retomada dos leilões de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) – órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) – publicou na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado um edital de notificação aos proprietários, e outros diretamente interessados, para a retirada de suas motos e automóveis em um pátio de Botucatu. Os veículos ficarão disponíveis para retirada por dez dias, ao fim dos quais os veículos passam a ser destinados para leilão.

Ao todo, há 900 veículos disponíveis para a retirada, na maioria carros. A lista completa, com a placa, número do chassi, marca e modelo do veículo, pode ser conferida no edital. Além dos proprietários, podem requisitar a retirada os agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aqueles que se sub-roguem nos direitos aos carros e motos custodiados pelo pátio Auto Socorro e Mecânica Carvalho.

De acordo com a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para resgatar o veículo é necessário antes quitar os débitos que ele possa ter – inclusive o valor da sua estadia no pátio – e regularizá-lo.

Entenda os prazos

Os veículos que não forem retirados no prazo de dez dias entram em procedimento de alienação, quando se tornam candidatos a leilão. É como se acendesse um sinal amarelo. No entanto, o proprietário ou a pessoa diretamente ligada ao veículo pode resgatá-lo dessa condição de alienação até a véspera do leilão – desde que quitados os débitos. “O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão”, diz o texto do artigo 24 da Resolução 623/2016, do Contran.

“Este é mais um passo para a retomada, com segurança, transparência e idoneidade, dos leilões de veículos”, afirma Ícaro Eustachio, diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran-SP. Os leilões foram suspensos para uma revisão profunda de todos os seus processos, de ponta a ponta.

A retomada

A expectativa, agora, é ter mais de 3.200 veículos à venda. Oito cidades já têm leilões confirmados: Bragança Paulista, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Itapecerica da Serra, Itatiba, Juquitiba e Botucatu, onde estão os 900 veículos anunciados no edital de notificação desta sexta-feira.

De modo geral, os lotes estão em fase de preparação – quando se verifica se há registro de restrição judicial ou policial, gravames financeiros ou débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito. Nesse momento, também são definidos quais veículos estão conservados, em condições para trafegar em segurança, e quais serão vendidos como sucata, além de um lance mínimo para cada item.

O aviso sobre o evento, com endereço, dia e hora de realização, tipos de veículos ofertados, se destinados à circulação ou à venda como sucata, é publicado 15 dias antes no Diário Oficial do Estado, no portal do Detran-SP, em jornais da região onde ocorrerá a licitação e no site da entidade responsável pelo leilão.

Recolhidos das ruas por infração de trânsito, os veículos são custodiados em pátios. Mas a responsabilidade pela execução de leilões é de empresas e profissionais especializados, os leiloeiros.

Comissão Estadual de Leilão

Para assegurar transparência e padronização aos processos, no início de abril o Detran-SP estruturou a Comissão Estadual de Leilão, por meio da Portaria 2.235. Esse grupo de trabalho conduzirá todas as atividades operacionais na autarquia para a realização dos leilões. A iniciativa é mais uma das medidas implementadas nos últimos meses para a retomada dos leilões em São Paulo, com base em boas práticas.

Além do suporte técnico na operacionalização – como na preparação dos lotes, com o cadastro dos veículos no Sistema de Pátios e Leilões (SISPL), e no lançamento dos editais –, a comissão vai registrar e arquivar toda a documentação relativa aos procedimentos de leilões no Sistema Eletrônico de Informações (Sei), publicar indicadores de desempenho, propor metas de aperfeiçoamento e compartilhar dados estatísticos de forma integrada ao painel oficial de dados do Detran-SP. Todo o processo é acompanhado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Controladoria Geral do Estado, que promovem a assessoria jurídica e a auditoria de todo o processo já durante a sua realização.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

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Senadores aprovam aumento da idade máxima para veículos de CFCs

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o PL que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em CFCs.

Ontem (15/05), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2000/22, da Câmara dos Deputados, que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). De autoria do ex-deputado Abou Anni, o projeto pretende incluir essa informação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O PL recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue agora para votação no Plenário.

Atualmente, de acordo com a Res.789/20 do Contran, os veículos de aprendizagem, que são utilizados nos processos de formação de condutores, devem ter, no máximo, cinco anos de uso para a categoria A e oito anos de uso para categoria B. Além de quinze anos de uso para as categoria C, D e E. De acordo com o PL, esse limite passa para:

  • 8 anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores);
  • 12 anos para veículos da categoria B (automóveis de até 8 lugares);
  • 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

Justificativa

Conforme o autor do projeto, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc. “Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

A relatora justificou que o PL deve, na prática, beneficiar as autoescolas.

“A proposição deve melhorar a segurança dos alunos em autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições”, além de estimular a indústria automobilística por meio do incentivo à renovação da frota de veículos das autoescolas.

Fonte: Portal de Trânsito

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Votação é adiada e definição sobre volta do DPVAT fica para a próxima semana

Para retomar as indenizações é preciso voltar a arrecadar recursos para o fundo do antigo DPVAT, agora denominado SPVAT.

otação do projeto sobre volta do Dpvat fica para 7 de maio. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um pedido de vista coletivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a terça-feira (7) a votação do projeto que cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat), em substituição ao antigo Dpvat.

Enviado pelo governo federal em caráter de urgência, o texto da volta do DPVAT já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, de acordo com informações da Agência Brasil, tem sido usado como moeda de negociação entre Executivo e Legislativo para compensar o veto presidencial que retirou RS 5,6 bilhões em emendas parlamentares do orçamento deste ano.

A negociação prevê que R$ 3,6 bilhões da arrecadação do seguro obrigatório sejam usados para o pagamento de emendas para deputados (R$2,4 bi) e senadores (1,2 bi). O projeto da volta do DPVAT recebeu uma emenda na Câmara que permite aumentar as despesas da União em R$ 15,7 bilhões neste ano.

O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do texto no Senado, disse que a antecipação dos recursos é necessária para atender à demanda do Congresso por emendas parlamentares.

“Nós, parlamentares, não abrimos mão dos R$ 11 bi e, achando pouco, botamos mais R$ 5,6 bi, que teve que raspar de mais lugar ainda porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz que você tem que mostrar da onde sai o dinheiro”, explicou. Por meio das emendas, os parlamentares indicam onde os recursos do orçamento público deverão ser investidos.

O projeto recebeu críticas da oposição, que argumentou que a medida recria impostos assim como sobrecarrega a população com o seguro obrigatório. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), disse a medida é injusta. “Mais uma vez, o governo recorre a aumentar impostos, a taxar a população e de forma regressiva, perversa, contra as pessoas mais pobres, na contramão do discurso de um governo que se diz socialmente justo”, afirmou.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), também lamentou a recriação do seguro. “É uma tristeza, porque recria um imposto desnecessário, inútil, mais uma maneira de tirar dinheiro da população”.

Coube à senadora Zenaide Maia (PSD-RN) fazer a defesa do seguro obrigatório. Conforme ela, a medida beneficia a população mais pobre que, vítima de um acidente de trânsito, não tem recursos para despesas médicas ou de reabilitação.

“As pessoas precisam [do seguro]. Como sou médica e trabalhei muito tempo no serviço público, posso dizer que eles sentem falta disso! As pessoas que são atropeladas, que morrem em trânsito”, destacou.

O relator Jacques Wagner também defendeu a necessidade do seguro obrigatório para as vítimas de acidentes de trânsito. De acordo com ele, quem mais usa o serviço são os motociclistas acidentados.

“O Dpvat é uma política social. Não tem nada a ver com o imposto. Uma parte vai para o SUS [Sistema Único de Saúde] porque é o SUS que é sobrecarregado com os acidentes de moto ou de automóvel”, argumentou, lembrando que o SUS é beneficiado pela política.

Seguro obrigatório

Criado em 1974, o Dpvat é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

A primeira situação que é preciso esclarecer é que não houve a extinção do DPVAT durante o governo anterior. Na verdade, o que ocorreu é que houve a suspensão da cobrança do prêmio, que era pago anualmente. No entanto, a cobertura das indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas continuou ocorrendo até ser interrompida pela Caixa Econômica Federal. “Os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado”, informou a CEF à época.

Para retomar as indenizações, então, é preciso voltar a arrecadar recursos para esse fundo. E, por esse motivo, a cobrança deve voltar já em 2024.

Fonte: Portal do Trânsito 

 

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Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação

Para auxiliar os motoristas, a Secretaria Nacional de Trânsito criou uma página online que permite consultar necessidade ou não de realizar exame.

O fim do prazo para realizar o exame toxicológico é hoje (30/4), e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) voltou a notificar esta semana, via Carteira Digital de Trânsito (CDT), os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste. Confira aqui.

Nessa semana, o Contran regulamentou a aplicação da multa do exame toxicológico com novidade. 

Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico basta acessar a página e seguir os seguintes passos:

  • Informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
  • Clicar no botão “Prosseguir”;
  • Imediatamente, o usuário será conduzido a uma das telas abaixo, com detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

 

Infração gravíssima

De acordo com levantamento feito pela Senatran na última quinta-feira (25), cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, para quem o teste é obrigatório, ainda não o fizeram. A não realização do exame dentro do prazo é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Exame toxicológico obrigatório

O exame toxicológico é obrigatório para condutores com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, no momento da renovação. Além disso, para aqueles com menos de 70 anos é preciso fazê-lo periodicamente, a cada dois anos e seis meses.

Fonte: Portal do Trânsito

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