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Fiscalização Detran-SP: abordagens aumentam para prevenir consumo de álcool ao volante

No total, foram 20.488 veículos abordados nas ações de janeiro de 2024 em todo o Estado, frente a 9.792 no mesmo período de 2023.

Realizadas com o objetivo de reduzir e prevenir acidentes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção, as ações da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) registraram em janeiro um aumento de 109% no total de fiscalizações em relação ao mesmo mês de 2023. No total, houve a abordagem de 20.488 veículos nas ações de janeiro de 2024 em todo o Estado, frente a 9.792 no mesmo período de 2023. Além das abordagens de agentes do Detran-SP, as operações contam com o apoio de equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

Os números mostram um dado positivo. A fiscalização crescente da combinação desastrosa entre álcool e direção vem surtindo efeitos favoráveis na coibição desse comportamento tão arriscado entre os motoristas.

De acordo com o órgão, o número de recusas ao bafômetro durante as ações também apresentou aumento. O índice foi de 12% em janeiro deste ano na comparação com o mesmo mês do ano passado. O Detran-SP contabilizou 537 motoristas que não sopraram o bafômetro no mês passado, contra 480 no mesmo mês de 2023.

Em relação aos motoristas flagrados dirigindo sob influência de álcool, quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido, o Departamento de Trânsito registrou um aumento de 12,5% em janeiro. Ou seja, foram contabilizados 18 casos. No mesmo período de 2023, foram 16.

“Vale lembrar que tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.”

Conforme o órgão, já em relação aos casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, o número de casos deste tipo permaneceu constante em relação a janeiro de 2023. Ou seja, foram 5 casos em cada um dos meses. Esses casos são considerados crimes de trânsito assim como os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa e suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão. Isso é o que prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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CNH: descubra o tipo de habilitação que não pode mais ser renovada

Existe um tipo de habilitação que não pode mais ser renovada no Brasil desde 2021.

Dúvidas sobre a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são muito comuns e muitas vezes reforçadas por alguns boatos nas redes sociais que espalham informações inverídicas frequentemente sobre este processo. No entanto, existe um tipo de habilitação que não pode mais ser renovada no Brasil desde 2021.

Esse é o caso do condutor que pretende substituir a PGU (Prontuário Geral Único), aquela habilitação antiga que não tem foto, pela CNH. Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram. Em abril de 2021,  a Lei n.º 14.071/20 revogou o artigo do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde lá, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação. Ou seja, realizar todas as etapas previstas pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Outros casos

Em todos os outros casos, a renovação da CNH é possível, mesmo se estiver vencida há algum tempo.  O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. Isso sim caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 passível de recolhimento do documento e retenção do veículo. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH. Ou seja, a consequência para quem perde o prazo de renovação da CNH é que o condutor não pode dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. Ou seja, não existe multa administrativa para quem perder o prazo de renovação da CNH (se não dirigir, é claro). Além disso, o condutor não perde a CNH.

“A habilitação não é cancelada e nem o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). Isso é fake news”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.

CNH vencida há mais de 5 anos

No caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos, a única diferença é que se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além, claro, dos exames necessários e obrigatórios.

 

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Veja o ranking de infrações mais registradas no Brasil em 2023

Em 2023, houve o registro de mais de 21 milhões de infrações de trânsito em todo Brasil, segundo dados do Anuário da Senatran.

Como a maioria dos condutores sabe, desobedecer às leis e normas do contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) resulta em infração de trânsito. No entanto, existe uma diferença entre cometer uma infração e receber uma multa de trânsito. Isso porque qualquer comportamento em desacordo com as normas de trânsito é uma infração, porém, a multa ou autuação depende de uma ação de fiscalização. Seja ela por agente da autoridade de trânsito ou através de fiscalização eletrônica regulamentada. Pelo que presenciamos nas ruas, chega-se à conclusão de que, na prática, apenas uma pequena fração das infrações cometidas resulta em autuações e multas.

Apesar de muitos acreditarem no contrário, algumas questões comprovam que, no Brasil, ainda temos uma fiscalização ineficiente. Por exemplo, faça uma reflexão e responda: quantas vezes você já foi parado em blitz de trânsito? Ou ainda, quantas vezes cometeu infrações e não foi flagrado, como por exemplo, falar ao celular ao dirigir, mudar de faixa sem sinalizar e trafegar acima do limite de velocidade, por saber que em determinado trecho não há fiscalização?

“Essas respostas são muito importantes para refletirmos sobre inúmeras questões, como impunidade, alto número de sinistros de trânsito e a volta do crescimento da violência no trânsito brasileiro”, argumenta Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.

Essa situação se comprova, também, quando analisamos o levantamento das infrações mais registradas no Brasil. Destacam-se, de longe, as infrações passíveis de serem flagradas pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização. A explicação parece óbvia. Apesar destes equipamentos não estarem em todas as vias, funcionam 24 horas por dia e substituem o olhar dos agentes de trânsito.

Veja lista das infrações mais cometidas

No ano de 2023, houve o registro de mais de 21 milhões e 100 mil infrações de trânsito em todo Brasil, segundo dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), divulgados no Anuário da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Com base nestes dados, o Portal do Trânsito lista abaixo as infrações mais cometidas pelos brasileiros em 2023.

Excesso de velocidade

Infrações relacionadas ao excesso de velocidade ocupam o primeiro e o segundo lugar do ranking de infrações mais cometidas em 2023. Houve o registro de mais de 34 milhões de autuações no ano passado.

As duas infrações do ranking sobre excesso de velocidade são:

  • quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, é infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.
  • quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, é infração grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na CNH.

O excesso de velocidade é a causa da maioria dos graves sinistros no trânsito brasileiro. Conforme Relatório da Organização Mundial da Saúde, as lesões causadas no trânsito são a principal causa de óbito de crianças e jovens entre 5 e 29 anos, em todo o mundo, e o excesso de velocidade continua sendo um dos principais fatores de risco no trânsito.

Avançar o sinal vermelho

Outra infração que ocorre muito no Brasil, de acordo com os dados do Anuário da Senatran, é avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. Ela também é flagrada, na maioria das vezes, por equipamento eletrônico de fiscalização. Houve o registro de mais de 3 milhões e 800 mil autuações em 2023.

Avançar o sinal vermelho é uma atitude que pode facilmente resultar em sinistro de trânsito. De acordo com estudos, dos sinistros de trânsito ocorridos nas grandes cidades, em média, 35%, são relativos à colisão transversal, aquela que geralmente ocorre em cruzamentos. A maioria destes locais com alto índice de acidentes tem algumas características em comum: locais de grande fluxo de veículos, geralmente com sinalização e semáforos.

De acordo com o CTB, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na CNH do condutor.

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação

Nesta autuação se enquadra a multa por desrespeitar o rodízio de veículos e também caminhões que transitam em local proibido pela sinalização de regulamentação, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Essa também é uma infração passível de ser flagrada por equipamento eletrônico de fiscalização.

Conforme o CTB, transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.

Multa por não identificação do condutor, imposta à pessoa jurídica

A multa por N.I.C. (Não Indicação do Condutor – NIC), é aquela cometida por condutor de veículo de propriedade de pessoa jurídica, em que o proprietário deixa de indicar o infrator no prazo ou faz a indicação de forma ineficaz. Conforme Marcelo Araújo, advogado especialista em trânsito, em texto publicado no Portal do Trânsito, a fundamentação para a Multa N.I.C. é ou a pessoa jurídica informa o condutor, para que esse sofra as consequências da autuação, sendo pontuado ou tendo a carteira suspensa, ou paga mais caro por não fazê-lo. Ou seja, seria uma forma de disciplinar o comportamento dos condutores profissionais.

“Quando se trata de veículo de propriedade de pessoa física a não indicação faz a responsabilidade recair sobre o proprietário, colocando-o na condição de condutor presumido”, diz.

Nesses casos, segundo o CTB, se o infrator não tiver sido identificado e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos no Código.

Será que estas são mesmo as infrações que os brasileiros mais cometeram em 2023?

Infelizmente não é fácil encontrar essa resposta. Certamente estas infrações são as mais fáceis de se registrar, mas não podemos afirmar com absoluta certeza que sejam as que mais os brasileiros cometem.

De acordo com estudos, a grande maioria dos motoristas, praticamente 75%, raramente comete infrações ou envolve-se em sinistros de trânsito. E mais, quase a totalidade dos que cometem tais irregularidades tem a consciência do que está fazendo.

Fonte: Portal do Trânsito.

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Sistema de avaliação de provas práticas em São Paulo diminui o número de fraudes

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) divulgou que está há mais de seis meses sem registros de fraudes no processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) divulgou que está há mais de seis meses sem registros de fraudes no processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conforme o órgão, a evolução é resultado da implantação de um software seguro e de fácil manuseio usado, por meio de tablets, durante a avaliação das provas práticas de direção em todo o estado.

“Introduzido no meio do ano passado, o novo sistema não apenas agiliza o processo de emissão da CNH digital para 24 horas, mas também fortalece a confiabilidade e transparência em todas as etapas do processo”, diz o Detran-SP.

De acordo com o órgão, a partir da implantação, o número de exames práticos realizados com tablets subiu para 941.436 até o término de janeiro, em todo o estado. Nos últimos 30 dias, o percentual atingiu a marca de 98,28% com o novo suporte eletrônico. A discrepância entre o exame realizado manualmente é significativa, registrando apenas 148.740. O total de aprovados por meio da atual tecnologia com a utilização de prova eletrônica é de 617.269, uma média de 65,25%.

O tablet, aliado ao software, só permite a realização das provas práticas após uma série de comprovações. Como, por exemplo, a validação facial do examinador de trânsito e do candidato. Além disso, validação de assinaturas, controle do tempo do exame e a marcação de faltas. Além de seguro, o tablet se torna aliado do processo por lançar diretamente ao sistema do Detran o resultado da avaliação. Dessa forma, contribuindo para a eficiência operacional.

A diretora de Habilitação do Detran-SP, Talita Rodrigues, destaca que a segurança do sistema é uma prioridade.

“Antes da implementação desse novo sistema, candidatos aprovados aguardavam ansiosamente o documento ser impresso por até uma semana. Agora, a CNH digital fica disponível já no dia seguinte, proporcionando uma experiência mais eficiente e rápida. O software permite uma avaliação precisa e imediata, garantindo um processo seguro e livre de fraudes”.

Outro benefício notável da tecnologia é a resistência à água, eliminando o risco de destruição do formulário de papel em situações adversas. Isso não apenas economiza tempo para o candidato, que evita a necessidade de obter uma segunda via de toda a documentação, mas também otimiza recursos, direcionando funcionários do órgão para atividades mais estratégicas, como a fiscalização.

A utilização do software mais seguro e de fácil manuseio vem recebendo aprovação dos candidatos e dos avaliadores. Assim, destacando a rapidez e a praticidade do novo sistema.

O Detran-SP reitera seu compromisso em continuar aprimorando os serviços, utilizando a tecnologia para promover um trânsito mais seguro e eficiente em São Paulo.

Fonte: Portal do Trânsito

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Posso dirigir sem camisa?  

Além da camisa, o que o Código de Trânsito sobre vestuário, fones de ouvido e eletrônicos ao dirigir

Seja por calor, hábito ou por vaidade, o ato de dirigir sem camisa é algo relativamente comum. Porém, uma dúvida: isso pode configurar uma multa? A resposta é não.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona qual o tipo de vestimenta utilizar ao conduzir um veículo. Porém, vale ressaltar que o art. 252 do CTB proíbe a utilização de calçados que não se firmam aos pés, como chinelos, por exemplo, por aumentar o risco de uma má utilização dos pedais.

Existe alguma regra de vestuário para motoboy?

Sim, condutores de motocicletas, motonetas ou ciclomotores devem seguir algumas regras:

  • Sempre usar capacete de segurança com viseira ou óculos protetores;
  • Pilotar segurando o guidom sempre com duas mãos;
  • E por fim, utilizar vestuário de proteção de acordo com a especificação do CONTRAN.

Além disso, passageiros de motocicletas, motonetas ou de ciclomotores também devem usar capacete e usar o assento suplementar atrás do condutor, além de vestuário de proteção.

Vale ressaltar que pilotar esses veículos usando chinelos ou sem usar calçado fechado é um ato infracional. O valor da multa, para condutores que não estiverem com o vestuário adequado é de R$ 130,16, além de somar 4 pontos na carteira de habilitação (CNH).

Ações imprudentes ao dirigir

Em resumo, dirigir sem camisa não afeta a habilidade do condutor. Porém, vale ressaltar mais alguns pontos que podem gerar dúvidas em alguns motoristas:

  1. Dirigir com o braço do lado de fora do veículo leva multa, de acordo com o Art. 252 do CTB
  1. O artigo do CTB também proíbe transporte de crianças pequenas, pets ou objetos à esquerda ou entre os braços/pernas;
  1. Pessoas com alguma incapacidade física ou mental temporária, também podem ser multadas por oferecer riscos à segurança do trânsito.
  1. Por fim, é proibido utilizar fones de ouvido enquanto se conduz um veículo.

Para todas as ações mencionadas acima, a infração é considerada “média” e a multa de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH.

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba quanto custa a multa por evasão de pedágio em 2024

Para tais situações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma multa em decorrência de uma infração de natureza grave.

Antes de falarmos especificamente sobre o preço da multa por evasão do pedágio, é importante falarmos sobre o pedágio propriamente dito. Conforme o dicionário, pedágio é um direito de passagem retribuído por taxa cobrada pelo poder público ou por uma concessionária outorgada para ressarcir-se dos investimentos feitos na construção ou conservação da respectiva via de transporte terrestre.

Dentre os serviços prestados pelas concessionárias estão assistências ao usuário como socorro mecânico, médico e atendimento ao usuário. Dessa forma, quando o condutor paga o pedágio, ele está, também, pagando pela manutenção desses serviços.

No entanto, nem todos fazem o pagamento do pedágio. Há muitos condutores que preferem burlar as leis e se recusam ou não fazem o pagamento, situações que configuram evasão de pedágio, ou seja, quando há ausência ou recusa do pagamento.

Para tais situações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma multa de R$195,23 em decorrência de uma infração de natureza grave.

Além da penalidade financeira, o condutor também soma cinco pontos no seu prontuário de habilitação.

Previsão

Muitos condutores alegam inclusive desconhecimento das praças de pedágio. Outros imprevistos como falta de recursos financeiros disponíveis na ocasião ou problemas com pagamentos com cartão, aproximação e afins, também podem acontecer. Caso o usuário se veja em alguma dessas situações, o atendente da cabine do pedágio poderá emitir um boleto para ser pago nos próximos dias.

“Porém, se ainda assim, o motorista não realizar o pagamento do boleto dentro do prazo previsto, a conduta passa, automaticamente, a ser configurada como evasão de pedágio.”

Dessa forma, antes de pegar estrada, é importante, além de se certificar se ao longo do seu trajeto haverá presença de cabines de pedágio, ter em mãos uma forma de pagamento válida disponível. Outra opção é a TAG, que libera o acesso através de uma assinatura escolhida pelo responsável pelo veículo. Assim, o usuário não corre o risco receber uma multa por evasão de pedágio.

Fonte: Portal do Trânsito

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Placa no veículo poderá ser obrigatória para recém-habilitados

O texto do PL pretende obrigar que o condutor que acabou de receber a PPD use uma placa de recém-habilitado durante o período de 4 meses no veículo que pretende dirigir.

O uso da placa de recém habilitado poderá ser obrigatório para quem acabou de tirar a habilitação, durante o período de 4 meses. Esse é o tema do Projeto de Lei 1223/23 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado José Nelto (PP/GO), o texto do PL pretende obrigar que o condutor que acabou de receber a Permissão para Dirigir (PPD) use uma placa de recém-habilitado durante o período de 4 meses no veículo que pretende dirigir. Conforme o projeto, a placa deverá ser um adesivo autocolante de ampla visibilidade e estar fixada no veículo do novo condutor.

Ainda conforme o PL, se aprovada, a medida valerá para a categoria A, B e AB e a não utilização da placa acarretará em multa (sem valor definido no texto). Ainda segundo o PL, as autoescolas deverão disponibilizar o adesivo para seus alunos aprovados.

Justificativa

O objetivo do Projeto de Lei, segundo o autor, é fortalecer a segurança no trânsito. “A falta de prática do condutor aumenta a incidência de sinistros, oferecendo riscos às pessoas, atraso nos prazos de entrega e possíveis danos à carga. Dessa forma, infelizmente a imperícia no trânsito continua sendo um dos grandes problemas do setor de transportes”, justifica.

O deputado José Nelto (PP/GO) salientou que é preciso ressaltar a importância de estabelecer métodos que visem assegurar vidas no trânsito.

“Para que isso ocorra, a sugerimos uma medida simples e de baixíssimo custo. Isso auxiliará de modo eficaz a direção de condutores recém-habilitados e os demais conviventes do trânsito, evitando possíveis colisões e acidentes”, finaliza.

Medida questionada

Em matéria publicada no Portal do Trânsito, Márcia Pontes, especialista referência no Brasil em superação do medo de dirigir e inovação pedagógica para o ensino da direção veicular, afirmou que o fato de estampar a condição de recém-habilitado pode não ser tão positivo.

Para a especialista, assim como tem condutores experientes, que respeitam, existem outros que acabam causando mais confusão. “Eles aproveitam para tirar sarro, buzinar. Se for mulher então, aí é pior”, ressalta Pontes.

O alerta da especialista, no entanto, vai além. Conforme Pontes, em caso de sinistro de trânsito, é possível usar o adesivo de recém-habilitado contra o próprio condutor. “O que era para ser um apelo à tolerância e paciência dos motoristas, acaba virando uma armadilha. Isso porque mesmo que não tenha sido o recém-habilitado o causador do acidente, a falta de experiência pode ser usada pelo outro condutor para culpá-lo e forçá-lo a pagar os prejuízos”, diz.

A especialista explica que tem sido cada vez mais comum, que diante de uma colisão em que um dos envolvidos seja um recém-habilitado, o outro motorista fotografar o adesivo para anexar aos autos do processo.

“Quando o motorista é mal-intencionado, ele ameaça denunciar o recém-habilitado ao Detran ou à Justiça para provocar a perda da Permissão para Dirigir (PPD) e obrigar a fazer todo processo de habilitação novamente. Com medo, muitos condutores assumem os prejuízos e a culpa do sinistro que não causaram”, avisa.

Tramitação

O PL aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja orientações sobre como se proteger de golpes ao pagar o IPVA 2024

Trouxemos algumas informações sobre esses golpes para que motoristas possam se proteger.

Todo ano é sempre a mesma coisa: o mês de janeiro vem recheado de impostos a pagar e, com eles, muitos golpistas, que aproveitam essa época do ano para praticar fraudes. É o caso do golpe do IPVA 2024, uma fraude que tem sido usada para roubar dinheiro de pessoas que estão tentando pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA.

Sites ilegais

Para simular o processamento de pagamentos do IPVA, este ano, os golpistas têm desenvolvido sites falsos e ilegais buscando se passar por órgãos públicos e empresas credenciadas. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por exemplo, já  foi identificado pelo menos três sites falsos do tipo.

Logo, todos os motoristas devem redobrar a atenção ao buscar sites para regularizar sua situação veicular. Antes de concluir a transação é preciso se certificar dos dados contidos em boletos e QR Codes. Além disso, para ter a garantia de que estará acessando o site oficial, não clique em links.

Opte sempre por digitar, no próprio navegador da internet, o endereço do site que deseja acessar, e assim terá a certeza de que estará acessando o site oficial.

Boletos e Pix falsos

Outro ponto de atenção é quanto ao envio de boletos ou chaves Pix falsos para as vítimas, afirmando que são para o pagamento do imposto, também tem sido uma forma recorrente de golpe.

“Esses boletos e chaves podem chegar via e-mail, correio ou mensagem de texto, e podem parecer legítimos, inclusive, com logotipos e informações que parecem ser de um órgão oficial. No entanto, antes de realizar qualquer transferência ou pagamento é importante confirmar os dados de recebimento.”

Telefonemas e Mensagens

Esses golpes podem começar também com um telefonema ou mensagem de uma pessoa que se faz passar por funcionário do governo ou do DETRAN. Geralmente, avisando o destinatário da mensagem de que está atrasado no pagamento do IPVA 2024, e solicitando fazer o pagamento imediato para evitar complicações.

Geralmente, em seguida, é pedido que a vítima forneça informações pessoais ou financeiras, ou mesmo que envie dinheiro por transferência bancária ou cartão de crédito. No entanto, ao pagar o boleto falso, as vítimas estarão enviando o dinheiro diretamente para os golpistas.

Logo, é preciso desconfiar sempre que receber boletos de um remetente desconhecido ou se for contatado por alguém afirmando ser um funcionário do governo ou do departamento de trânsito.

Se você suspeitar de qualquer coisa, não envie dinheiro ou forneça informações pessoais. Ao invés disso, entre em contato com o departamento de trânsito ou o governo local para verificar a veracidade da solicitação.

E-mails falsos com golpes do IPVA

Os golpistas também costumam enviar e-mails se passando pelo DETRAN ou outras empresas do segmento automobilístico. Esses e-mails possuem a mesma comunicação utilizada pelas empresas, porém, geralmente solicitam informações pessoais em troca de cupons e descontos.

É sempre importante, antes de pagar ou compartilhar qualquer informação, verificar se o e-mail do remetente tem o mesmo domínio do site da empresa.

Não compartilhe seus dados pessoais

Nunca forneça o número do cartão de crédito, senhas de conta bancária e informações pessoais ou financeiras a alguém que entre em contato. A menos que esteja absolutamente certo de que essa pessoa é legítima.

Formas oficiais para pagamento

Por fim, vale reforçar que os boletos para pagamento do IPVA são sempre emitidos pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou Detran. Fica a critério do contribuinte escolher qual a melhor forma para quitar o IPVA, à vista ou parcelado.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja porque só pagar a taxa de licenciamento não libera o CRLV 2024

Entenda o motivo da não liberação do CRLV atualizado.

 

Muitos proprietários de veículos aproveitam o início do ano para quitar os débitos do veículo para regularizar a documentação junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito. No entanto, proprietários que  pagam a taxa de licenciamento e não conseguem atualizar o CRLV 2024. Vamos explicar o possível motivo disso ocorrer.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a taxa de licenciamento do veículo é apenas um dos débitos que devem ser pagos para que o CRLV do ano vigente seja atualizado. Conforme o órgão, o principal motivo para não atualizar o documento são débitos pendentes do veículo.

“O documento é liberado com o pagamento total do IPVA, do licenciamento e de quaisquer débitos de multa. O condutor deve verificar as pendências junto ao Detran de registro do veículo, órgão que gera o CRLV-e”, orienta a Senatran.

Isso quer dizer que não basta apenas pagar a taxa de licenciamento, todos os outros débitos do veículo devem estar quitados para que o CRLV 2024 apareça na Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Exigência do CRLV 2024

Apesar dessas informações, os proprietários de veículos devem ficar tranquilos. Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a fiscalização referente ao CRLV 2024 só será iniciada após finalizado o prazo de pagamento de todas as taxas dos veículos. E, na maioria dos estados, isso só ocorrerá no segundo semestre de 2024.

“O calendário de pagamento varia de estado para estado e, geralmente, de acordo com a placa do veículo”, informa.

Carteira Digital de Trânsito

Há algum tempo os Detrans não emitem mais o CRLV em papel moeda. É possível ter acesso ao documento através da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou imprimi-lo em folha de papel A4 branca.

Fonte: Portal do Trânsito.

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Afinal, toda autuação resulta em multa de trânsito?

A grande maioria dos condutores brasileiros têm a mesma dúvida: será que toda autuação resulta em multa de trânsito? A resposta para essa pergunta pode pegar uma boa parte das pessoas de surpresa.

Código de Trânsito Brasileiro, popularmente conhecido como CTB, deixa bem claro quais são as regras aplicadas a cada situação, e é imprescindível entender quais são elas.

Qual a diferença entre autuação e multa de trânsito?

De acordo com as menções do CTB, existe uma certa diferença entre uma autuação e uma multa de trânsito, e é exatamente isso que pode pegar muitos condutores de surpresa. Segundo o , a autuação consiste no registro formal de um fato típico que seja devidamente comprovado pela autoridade de trânsito responsável, assim como por um agente ou equipamento regulamentado pelo Contran. Esse registro tem como objetivo a imposição da sanção administrativa cabível àquela situação, o que na maioria das vezes resulta em multa. Dessa forma, ainda de acordo com o mesmo artigo, uma  diz respeito justamente à penalidade administrativa, que pode ser resultante da autuação.

Em palavras mais claras, a autuação pode ser vista como uma notificação ao motorista sobre uma conduta indevida, enquanto a multa é justamente a penalidade atribuída a essa conduta.

Toda autuação vira multa?

Não exatamente. No momento em que o condutor de um veículo é autuado, ele ainda poderá ter o direito de recorrer à decisão. Caso o pedido seja aprovado, a autuação é arquivada. É preciso ressaltar que o tempo para recorrer é de até 30 dias após o recebimento da notificação. Caso contrário, o processo para a autuação se tornar uma multa acontece de forma automática.

Agora, por outro lado, no caso da multa, já não há mais o que fazer. Ou seja, se o condutor foi realmente multado, não há mais recursos disponíveis para evitar a penalidade.

Como cancelar uma autuação?

O processo para cancelar uma autuação consiste em preencher o Formulário de Defesa da Autuação (Defesa Prévia). Ele é disponibilizado pelo DNIT.

Para ter acesso ao formulário, o condutor deve entrar em contato com o Departamento Estadual de Trânsito local. O processo pode ser feito de forma digital, através do respectivo site do órgão.Após preencher o formulário, será preciso reunir toda a documentação que ele solicitará. Normalmente, é preciso incluir provas de que a autuação foi aplicada de forma indevida, e, por isso, não deve virar uma multa.

O Formulário de Defesa precisa estar datado e devidamente assinado. Por fim, será feita uma análise do caso, e como dito, se o pedido for aprovado, a autuação é automaticamente arquivada.

Fonte: Garagem 360

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