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Novos radares não flagram apenas excesso de velocidade: veja quais outras infrações podem ser pegas!

Trouxemos todas as informações sobre como isso acontece e quais infrações são possíveis de registrar, além do excesso de velocidade.

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  O cidadão, nesse caso, tem o dever de obedecer a essas regras, em benefício do bem comum. Esta é a melhor forma de respeitar o direito das demais pessoas e ter os seus respeitados. Para que isso ocorra, existem os métodos para fiscalizar a conduta dos cidadãos, e um destes métodos é a fiscalização eletrônica. Atualmente, os novos radares em operação na maioria das grandes cidades realizam uma fiscalização mais ampla, e deixaram de registrar apenas o excesso de velocidade e passaram a flagrar outras infrações. O Portal do Trânsito traz todas as informações sobre como isso acontece e quais infrações são possíveis de registrar, além do excesso de velocidade.

De acordo com Herick Dal Gobbo, coordenador da Unidade de Monitoramento por Dispositivos Eletrônicos da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito de Curitiba, que utiliza esse tipo de monitoramento, foi possível ampliar a fiscalização, pois os equipamentos que integram a fiscalização eletrônica de velocidade na maioria das grandes cidades brasileiras possuem tecnologia chamada de não intrusiva. “Com laços virtuais, a tecnologia permite cobrir a totalidade da área de fiscalização, sem as chamadas áreas de sombra e sem possibilidade de não detectar a infração”, explica.

Veja quais são as infrações fiscalizadas pelos radares:

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – Infração gravíssima (multiplicada por 3): 7 pontos e R$ 880,41, e ainda há a previsão da Suspensão do Direito de Dirigir, independentemente do número de pontos existentes no prontuário do condutor;
  • Parar sobre faixa pedestres na mudança sinal – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – caminhão – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
  • Avançar sinal vermelho do semáforo – Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47;
  • Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

A maior parte dessas infrações é óbvia, mas quanto à última citada, cabe uma observação: “deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada”, muita gente sequer sabe o que significa ou quais sinais precisa respeitar.

Então: quando é permitido mudar de faixa e quando não é?

É preciso observar a sinalização das placas, principalmente das placas diagramadas, aquelas que indicam em que faixa você deverá entrar ao fazer uma conversão, por exemplo. Essas placas são acompanhadas de sinalização horizontal – pintada sobre o pavimento. Ou seja, se a pintura das faixas da pista for contínua, significa que não pode mudar de faixa. Seja, por exemplo, em conversões, curvas, dentro de viadutos ou ao se aproximar dos cruzamentos e semáforos.

Se observarmos atentamente o que acontece no dia a dia no trânsito, chegaremos à conclusão que pouca gente respeita isso.

Uma das formas de evitar as multas e principalmente, as tragédias, é prestar atenção na sinalização existente nas vias urbanas.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, nosso comportamento no trânsito é regido pelo CTB que prevê condutas e ações corretas para todos os elementos do trânsito.

“Esse mesmo Código define que estamos sujeitos a punições toda vez que o nosso comportamento for nocivo para a coletividade ou para nós mesmos”, argumenta.

Por esse motivo, de acordo com o especialista, é tão importante a fiscalização no trânsito. “Assim como no futebol, que o juiz tem um papel fundamental, no trânsito os agentes de trânsito assim como os equipamentos de fiscalização eletrônica desempenham esta mesma função”, garante.

Questão de cidadania

Celso Mariano destaca também o papel dos usuários do trânsito em relação à cidadania. “O ideal seria que o cidadão passasse a dedicar tempo para entender estas regras de circulação. E, também, fazer as críticas que sejam construtivas e que nos cabem como usuários. Além disso, participar de forma mais efetiva se conformando com aquilo que não pode ser mudado e parando de brigar quando toma multa porque não cumpre aquilo que está claramente determinado pela sinalização e que será fiscalizado”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Renovação da CNH: quando a avaliação psicológica é obrigatória?

Recentemente começaram a veicular notícias sobre incluir nos exames obrigatórios para a renovação da CNH a avaliação psicológica. Entenda!

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatória, de tempos em tempos, para todos os condutores que pretendem dirigir em território nacional. Sempre que o exame de aptidão física e mental vencer (a data está indicada na CNH), o condutor deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e renovar o documento. Recentemente começaram a veicular notícias sobre incluir nos exames obrigatórios para a renovação da CNH a avaliação psicológica. É preciso esclarecer, no entanto, que esse é um Projeto de Lei que foi aprovado no Senado, mas que AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR.

Atualmente, a avaliação psicológica é obrigatória para os condutores que estão tirando a primeira habilitação e na renovação da CNH dos motoristas que exercem atividade remunerada.

Conforme Eliane Pietsak, especialista em trânsito, o  EAR – Exerce Atividade Remunerada é uma declaração do motorista de que, dentro da lista de veículos que está apto a conduzir (categorias A, B, C, D ou E), o faz profissionalmente ou como atividade remunerada.

“Para exercer essa atividade, que é uma prestação de serviços de transporte de pessoas, bens, valores para pessoa física ou jurídica, autônomos ou contratados, é preciso passar por exames físicos e mentais para inclusão dessa observação na CNH. Além disso, os motoristas da categoria C, D e E devem se submeter a exames toxicológicos, conforme previsto em legislação”, explica.

O que é a avaliação psicológica?

O site do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) explica como funciona a primeira etapa do processo de habilitação – avaliação psicológica.

De acordo com o órgão, a avaliação psicológica no contexto do trânsito acontece em, no mínimo, dois momentos. Um é a entrevista psicológica e o outro a aplicação de testes psicológicos. Através deles o profissional consegue identificar a capacidade de atenção, raciocínio lógico, memória e personalidade de uma pessoa, que consequentemente refletem na segurança viária e na diminuição dos acidentes.

No Paraná, a entrevista psicológica tem duração de até 30 minutos. Na entrevista, o psicólogo coleta dados contextuais sobre o candidato, além de observar os comportamentos que podem ser reproduzidos na direção. Já a etapa de aplicação de testes leva aproximadamente uma hora e meia. Os dois atendimentos acontecem no mesmo dia e geram apenas um resultado: apto, inapto ou inapto temporário.

Avaliação psicológica poderá ser obrigatória para todos os condutores?

Sim, é isso que prevê o Projeto de Lei 98/2015, aprovado pelo Senado Federal, no início de agosto.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), a matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, ela segue para a Câmara dos Deputados. O PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele passaria a determinar que o exame de aptidão física e mental, previsto para todos os condutores na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passe a incluir a avaliação psicológica preliminar e complementar.

Lembrando que o PL AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR.

Fonte: Portal do Trânsito

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Repetir diversas vezes o cursos de reciclagem pode levar à cassação da CNH? Veja a resposta!

Repetir diversas vezes o cursos de reciclagem pode levar à cassação da CNH?  Veja a resposta!

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade imposta aos condutores que atingem o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses ou que cometem alguma das infrações que levam à suspensão direta. Para recuperar a CNH suspensa, é preciso ficar um período sem dirigir e depois fazer o curso de reciclagem. Muitas dúvidas aparecem sobre esse assunto. E uma delas foi tema do programa Tira-dúvidas do Portal do trânsito: existe um limite de cursos de reciclagem que o condutor pode fazer? Repetir diversas vezes o cursos de reciclagem pode levar à cassação da CNH?  Veja a resposta!

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, não há um limite, estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a realização de cursos de reciclagem.

“Uma suspensão pode vir na sequência da outra indefinidamente. E não é por ter vários cursos de reciclagem ou vários processos de suspensão que levará a cassação da CNH do condutor”, explicou.

O especialista, no entanto, faz um alerta. “O que pode ocorrer é que uma das causas de cassação da CNH é o condutor dirigir com ela suspensa”, relembra Mariano.

CNH: direito ou  concessão?

Segundo Mariano, talvez alguns condutores ainda não tenham compreendido completamente que a CNH é a concretização de um direito que o Poder Público concede a quem conseguiu cumprir certas exigências. “Para fazer jus a este direito, o cidadão deve comprovar que está apto, que adquiriu as habilidades necessárias a dirigir com segurança. Além disso, que conhece as regras e que compreendeu o seu papel como cidadão consciente e condutor responsável. No entanto, este “direito de dirigir”, é uma concessão condicional e temporária”, argumenta.

O especialista explica que é temporária, porque de tempos em tempos o condutor obriga-se a comprovar que ainda está apto a exercer o direito de dirigir. E é condicional, porque se as regras não forem obedecidas, existem mecanismos destinados a “suspender” e até “cassar” o direito de conduzir um veículo.

“O direito de dirigir, portanto, está condicionado a certos deveres, aliás, como tudo na vida. Que deveres são esses? São todos aqueles contidos na legislação de trânsito, e que todo condutor deve ou deveria conhecer muito bem, pois não pode alegar “que não sabia”. Para cada regra, em geral, estão vinculadas penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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As Leis de trânsito essenciais no Brasil: uma perspectiva de segurança e responsabilidade

As leis de trânsito emergem como um alicerce fundamental para a promoção da ordem, segurança e fluidez nas vias.

O Brasil, com sua vasta extensão territorial e diversidade cultural, apresenta um cenário de trânsito dinâmico e em constante transformação. As ruas e estradas do país se movimentam com uma intensidade que reflete não apenas a mobilidade de pessoas e mercadorias, mas também a complexa interação entre diferentes modos de transporte. Nesse contexto, a segurança viária e a harmonização entre os diversos atores das vias se tornam imperativos inquestionáveis, e é nesse cenário que a compreensão e adesão às leis de trânsito se tornam vitais. Além disso, a contratação de um seguro auto, embora não seja obrigatória por lei, desempenha um papel fundamental na proteção do condutor e dos demais envolvidos em situações adversas.

As leis de trânsito emergem como um alicerce fundamental para a promoção da ordem, segurança e fluidez nas vias. São as regras estabelecidas por essas leis que definem os limites de velocidade, as normas para ultrapassagens, as prioridades de passagem em cruzamentos, o uso obrigatório de equipamentos de segurança e uma série de outros aspectos que regulam a interação dos diversos usuários das vias.

Leis de trânsito que todo motorista no Brasil deve conhecer

Respeito aos Limites de Velocidade

É imperativo que os motoristas respeitem os limites de velocidade estabelecidos em cada via, considerando as condições de tráfego e as sinalizações presentes. O cumprimento dos limites de velocidade contribui diretamente para a prevenção de acidentes. Quando os motoristas dirigem em velocidades adequadas à via e às condições presentes, têm mais tempo para reagir a situações inesperadas, como a parada brusca de um veículo à frente, um pedestre atravessando a rua ou um obstáculo na pista. Isso reduz a probabilidade de colisões e atropelamentos, salvaguardando a vida e a integridade de todos os usuários da via.

Uso do Cinto de Segurança

O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, tanto no banco da frente quanto nos bancos traseiros, proporcionando uma proteção essencial em caso de colisões. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece claramente a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para todos os ocupantes de um veículo, independentemente da posição em que estejam no carro. O não cumprimento dessa norma constitui infração, sujeita a multa e, em alguns casos, a medidas administrativas, como a retenção do veículo até a regularização da situação.

Não ao uso do celular ao dirigir

É proibido o uso de celular ao volante. O manuseio inadequado do celular aumenta significativamente o risco de acidentes. No Brasil, essa proibição está claramente estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela visa a minimizar distrações que possam comprometer a atenção do condutor e aumentar os riscos de acidentes.  Essa prática é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa, medidas administrativas e penalidades, como a perda de pontos na carteira de habilitação. A proibição se estende ao uso do celular para chamadas telefônicas, envio de mensagens, navegação por GPS, entre outras atividades que envolvam manuseio do aparelho.

Álcool e direção não se misturam

Dirigir sob influência de álcool é crime e representa uma das maiores ameaças no trânsito. A legislação brasileira estabelece limites rigorosos para o teor de álcool no sangue de um condutor. A chamada “Lei Seca” proíbe qualquer quantidade de álcool para motoristas, tornando a tolerância zero uma regra inquestionável. A infração implica em multa, suspensão direta da carteira de habilitação, além de outras penalidades mais severas em casos de reincidência ou em situações que resultam em acidentes com vítimas.

A Importância do Seguro Auto

Embora não seja uma obrigação legal, a cotação de seguro e contratação online é uma escolha prudente para qualquer motorista consciente. O seguro auto proporciona uma camada adicional de segurança financeira em situações imprevistas, como acidentes, roubos bem como em danos ao veículo. Ao contar com um seguro, o motorista protege a si mesmo, seus passageiros e terceiros envolvidos em eventuais incidentes.

Além da proteção financeira, o seguro auto também pode incluir assistência 24 horas. Como, por exemplo, guincho, socorro mecânico e carro reserva em caso de sinistros, proporcionando mais tranquilidade nas estradas.

Conhecer assim como respeitar as leis de trânsito é uma responsabilidade de todos os motoristas no Brasil. Essas regras são essenciais para garantir a segurança de todos os usuários das vias e contribuir para um tráfego mais ordenado e fluente. A contratação de um seguro auto, embora não seja obrigatória, é uma escolha inteligente para proteger-se em situações adversas. Além disso, para garantir a tranquilidade no dia a dia no trânsito. Portanto, ao volante, lembre-se não apenas das leis que regem as vias, mas também da importância de estar preparado para qualquer imprevisto.

Fonte: Portal do Trânsito

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O que pode acontecer com a CNH ao somar 40 pontos? 

Conversamos com especialista que esclareceu as principais dúvidas referentes à pontuação da CNH

Você sabe o que acontece quando o condutor atinge atinge 40 pontos na ? A  alterou alguns tópicos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e esta foi uma das questões que passou por modificação.

Anteriormente, a lei previa que os condutores que somassem 20 pontos no período de um ano responderiam a um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir , de acordo com advogado Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito que concedeu entrevista ao Portal do Trânsito.

Entretanto, a partir de 12 de abril de 2020, os pontos computados sofreram uma grande mudança. “A pontuação passou a ter um escalonamento, baseado na natureza das infrações”, destaca Giovanni Rodrigues.

Dessa maneira, segundo ele, os pontos acompanham as infrações tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro e o motorista pode ter 20, 30 ou 40 pontos.

Extrapolada essa pontuação, o órgão executivo estadual de trânsito será responsável pela instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir”, salienta Giovanni Rodrigues.

Novo limite de pontos na CNH

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Como foi citado acima, agora, para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. Antes, bastava somar 20 pontos no prontuário da CNH para ter o direito de dirigir suspenso.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Aqui você pode ver a lista de todas as infrações descritas no CTB, separadas por assuntos.

Motoristas profissionais

Outra novidade da Lei 14071/20 foi distinguir a regra para condutores comuns e motoristas profissionais. Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.

O que acontece se a CNH somar 40 pontos?

É possível, sim, um motorista somar 40 pontos na CNH. E o que acontece ao atingir este valor? O advogado Giovanni Rodrigues revela que o DETRAN instaura um processo administrativo de suspensão da habilitação. A penalidade pode variar de 6 meses até 1 ano de suspensão.

Nos casos de reincidência no período de 12 meses, o prazo pode variar de 2 a 8 anos, conforme determinado na Resolução 844/21, que alterou a Resolução 723/18, ambas do CONTRAN,” destaca.

Ao Portal do Trânsito, o advogado Giovanni Rodrigues salienta que o motorista que estiver com um processo administrativo tem o direito a defesa garantido pelo CTB. Após a apresentação da defesa prévia, e posteriormente indeferida, existem mais dois recursos administrativos

Em cada etapa, segundo o advogado, o motorista é notificado com o prazo mínimo de 30 dias – para o protocolo da defesa e recursos admitidos pela legislação.

No final de tudo, se o recurso for deferido, a penalidade é arquivada e o condutor não precisará permanecer sem dirigir por tempo determinado. Aqueles condutores que se sentirem prejudicados e quiserem discutir o processo de suspensão de maneira mais agressiva, é plenamente possível levá-lo ao poder judiciário”, diz o advogado ao falar da judicialização dos casos.

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Suspensão da CNH não é igual a Cassação da CNH

Em contrapartida, Giovanni Rodrigues afirma que a suspensão não é a mesma coisa que cassação da CNH. Ou seja, nos casos de suspensão, o motorista fica sem dirigir por tempo determinado variável, tendo que realizar um curso de reciclagem para voltar a dirigir.

No caso da cassação, o condutor tem o direito de dirigir extinto, com a retirada da CNH por um prazo fixo.

“Durante 2 anos, o condutor não pode dirigir nenhum veículo. Ao final desse período, ele deverá requerer uma reabilitação, sendo submetido a todos os exames necessários à habilitação,” finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja quando é obrigatória a troca de placa do veículo para o novo modelo

Inicialmente chamada de placa Mercosul, o modelo passou por diversas modificações até chegar no padrão que está hoje. No entanto, muitos condutores ainda têm dúvidas sobre quando a troca da placa é obrigatória.

Até a entrada em vigor do atual modelo de placas de veículos, chamado de PIV (Placa de Identificação Veicular), muitos capítulos fizeram parte dessa novela. Inicialmente chamada de placa Mercosul, o modelo passou por diversas modificações até chegar no padrão que está hoje. No entanto, muitos condutores ainda têm dúvidas sobre quando a troca da placa é obrigatória. Nós explicamos.

Quem tem a placa antiga não precisa se preocupar, pois a troca da placa do veículo para o novo modelo não é obrigatória. Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a placa antiga segue valendo até o final de sua vida útil.

De acordo com a Res. 969/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a implantação é obrigatória para o primeiro emplacamento, ou seja, o cidadão que adquirir um veículo novo deve obter a placa padrão Mercosul.

Para os veículos que já estão em circulação e que ainda possuem a placa cinza, somente se exige a PIV nos casos de transferência de domicílio de veículos (mudança de estado ou município), mudança de categoria do veículo, furto ou roubo e dano da referida placa.

Mesmo que o veículo não se enquadre nessas condições, se desejar, o proprietário pode adotar o novo sistema de emplacamento.

Cidade e estado novamente na placa

Placas de veículos poderão voltar a informar o município e o estado de registro do veículo. É o que estabelece o PL 3.214/2023, aprovado recentemente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. A matéria segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para quem não lembra, no início as placas vinham com essa informação da cidade e estado

A placa modelo Mercosul sofreu várias modificações em seu padrão até entrar em vigor da forma como está hoje. O primeiro modelo continha a informação de estado e município do veículo. No entanto, à época, houve a revogação da resolução. A intenção era diminuir os custos em eventuais transferências de registro do veículo. Agora, no entanto, a ideia de colocar a cidade e o estado surge novamente.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran alerta sobre golpes nas mídias sociais e orienta população como se proteger

Detran alerta aos usuários sobre golpes praticados através de mídias sociais.

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) alerta à população sobre golpes praticados por estelionatários que se passam por  funcionários da Autarquia, utilizando mídias sociais como Facebook, Instagram e WhatsApp.  É importante reforçar que o Detran/RO em nenhum momento manda mensagens, emails ou faz contato via WhatsApp para qualquer pessoa. Seja oferecendo serviços, pedindo dinheiro, ou doação para campanhas educativas do órgão.

O diretor-geral do Departamento de Trânsito, Léo Moraes explicou que, a modalidade de estelionato ocorre com golpistas que se utilizam de fotos e nomes de servidores do Detran/RO. Em alguns casos até com imagens ou número de telefone clonado, oferecendo serviços escusos para pagamento de taxas e serviços. Dessa forma, visando oferecer ‘facilidades’ aos usuários.

Uma empresa de Ariquemes foi umas das vítimas desses golpes, onde o estelionatário pediu uma colaboração financeira para confecção de panfletos educativos.

O crime tem vitimado cidadãos e empresas, causando danos à imagem dos servidores, e consequentemente ao Detran/RO.

“Por isso pedimos a todas as vítimas que denunciem o crime em uma Delegacia de Polícia e procurem a Ouvidoria, através do site. A  primeira atitude a ser tomada pela pessoa que foi vítima, ou sofreu tentativa de fraude de qualquer natureza, é entrar imediatamente em contato com a instituição financeira da qual faz parte, fazer o bloqueio da transação e tentar reaver o valor transferido, além de registrar o Boletim de Ocorrência na Polícia Civil”, orientou Léo Moraes.

O diretor-geral do Detran informou que, nenhum servidor da Autarquia está autorizado a pedir doações ou  ‘facilitar’ a aquisição de Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Ou ainda, aquisição irregular de veículos, comprar ou vender veículos leiloados ou excluir multas de trânsito. É importante que, para qualquer serviço referente a pagamento, os usuários procurem a Coordenadoria Metropolitana de Trânsito – Cometran, Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretrans, Postos Avançados – PA ou o site oficial.

Como se proteger?

O Detran Rondônia tem investido em tecnologia, que oferece aos usuários serviços online e que não requer interferência de negociadores. “A emissão de multas, taxas de documentação assim como o IPVA podem ser acessados de forma segura no endereço eletrônico” assegurou o diretor-geral. A autarquia não faz campanha para arrecadação de doações para financiar suas ações.

Fonte: Portal do Trânsito

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Atropelamento durante exame do Detran: como evitar novas tragédias

Recentemente o Portal do Trânsito fez um levantamento sobre os motivos que podem levar a um acidente durante o exame prático de direção e como evitar essas situações.

Um sinistro de trânsito, infelizmente fatal, que ocorreu no último final de semana em Alexânia, no entorno do Distrito Federal, chamou a atenção de todo país. Uma mulher de 49 anos morreu após ser atropelada por uma aluna durante exame prático do Detran. Ozeni Alves Teixeira, chegou a ser socorrida e levada para um hospital, mas não resistiu aos ferimentos. Além dela, outros dois candidatos que aguardavam para fazer a prova ficaram feridos.

Conforme o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/GO),  apurou-se inicialmente que a candidata que dirigia o veículo foi ajustar o estacionamento ao finalizar a prova e acionou o acelerador de forma abrupta. O órgão diz ainda que foi solicitado perícia no local e no veículo usado.

“O Detran/GO está empenhado no total esclarecimento dos fatos. Solicitou perícia no local e no veículo usado. A candidata/motorista e o examinador passarão por teste do bafômetro. O examinador ficará afastado das suas funções até o final das investigações. Paralela à investigação policial, o Detran/GO irá instaurar uma sindicância para apurar as circunstâncias do acidente”, disse o órgão em nota enviada à imprensa.

Acidentes durante o exame prático de direção

Recentemente o Portal do Trânsito fez um levantamento sobre os motivos que podem levar a um acidente, como o atropelamento ocorrido no domingo, durante o exame prático de direção do Detran e como evitar essas situações. Conforme os especialistas ouvidos pela reportagem, existem alguns personagens fundamentais nessa situação: o próprio candidato, a família, o instrutor de trânsito e o examinador.

De acordo com Larson Orlando, coordenador de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR), não é comum acontecer acidentes durante o exame prático de direção. “No entanto, alguns fatores contribuem para que esse tipo de acidente possa ocorrer. Um deles é o nervosismo do candidato, geralmente quando está fazendo a prova pela primeira vez. Além disso, a falta de preparo”, explica.

O coordenador salienta a importância de o aluno ouvir o instrutor que o preparou, antes de marcar o exame prático de direção.

“O candidato deve acreditar mais na palavra do instrutor, pois ele sabe quando o candidato ainda não está maduro para fazer a prova. Nesses casos, chega até a sugerir mais algumas aulas para o aluno trabalhar alguma dificuldade específica. Muitas vezes o candidato não escuta o instrutor, acha que está preparado e se arrisca em fazer o exame. Esse tipo de aluno nos preocupa”, afirma Larson.

Já Adriane Picchetto Machado, especialista em psicologia do trânsito, diz que qualquer avaliação naturalmente deixa as pessoas nervosas. Normalmente elas se sentem mais ansiosas quando vão ser avaliadas, afinal, sempre é um pouco assustador estar nessa condição. Isso acontece em qualquer contexto e a avaliação para a prática de direção não é diferente”, garante.

A psicóloga acrescenta que o estado emocional alterado pode interferir diretamente no resultado do exame. “Existe uma cultura que assusta as pessoas de que o exame é extremamente complexo e que tem uma exigência altíssima”, garante.

Especificamente sobre a ocorrência de acidentes durante o exame prático de direção, a especialista analisa outros elementos.

“Acho que é importante também a gente pensar no trabalho do examinador de trânsito, porque é uma pessoa que vai poder usar sua postura, comunicação e abordagem para minimizar a ansiedade do candidato”, conclui.

Veja as dicas para evitar acidentes durante o exame prático de direção

Com base nas declarações do coordenador de habilitação do Detran/PR e da psicóloga listamos algumas recomendações para o candidato que irá prestar o exame prático de direção, e também, para a família, os instrutores e examinadores de trânsito. Acompanhe.

Candidato

  • Marcar a prova no período da manhã, para evitar a ansiedade que pode aumentar no decorrer do dia;
  • Não criar expectativas, ou seja, evitar divulgar que irá fazer o exame tanto para os amigos, como nas redes sociais;
  • Procurar ter segurança na hora da prova;
  • Alimentar-se bem, assim como vestir roupas confortáveis;
  • Pensar que se não passar, haverá outras oportunidades.

Familiares

  • Evitar pressionar o candidato, apenas incentivar;
  • Se possível, evitar ir até o local da prova.

Instrutor

  • Ser o mais honesto possível com o candidato no sentido de alertar sobre sua real situação e pontos a melhorar;
  • Treinar mais os pontos fracos do candidato;
  • Oferecer presentes ou troca de favores caso o aluno passe não é etico;
  • Incentivar o candidato.

Examinadores

  • Ter empatia pelo candidato;
  • Perceber o sofrimento do aluno;
  • Evitar criar uma atmosfera pesada ou constrangedora;
  • Reavaliar suas condutas constantemente.

Fonte: Portal do Trânsito

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O que fazer ao ser reprovado no teste do DETRAN?

Trouxemos alguns tópicos importantes sobre o que fazer após a reprovação em teste prático ou teórico. Confira!

Fiz o teste prático do DETRAN, mas fui reprovado. Já aconteceu com você ou com alguém que conhece? O que é possível fazer caso reprovar no teste prático ou no teste teórico do DETRAN?

De acordo com o Dr. Marcelo Araújo, especialista em Direito do Trânsito, não há mais limite de tempo para fazer uma nova prova.

A regra anterior, que estipulava 15 dias de intervalo para um novo exame, foi revogada por meio da lei nº 14.071/2020.

“Esse texto foi retirado do Código de Trânsito. Você não tem na lei uma limitação de tempo, entre uma eventual reprovação no exame – seja teórico ou prático – para uma realização de uma nova tentativa”, explica Araújo.

Qual o valor da taxa de reprovação do Detran?

Na regra estabelecida pelo DETRAN-SP, por exemplo, o candidato reprovado em exames práticos ou teóricos deve pagar novamente uma taxa para o estado. Lembrando, porém, que o valor varia de um estado para o outro.

O Dr. Marcelo Araújo lembra que o DETRAN não pode impossibilitar a remarcação teste prático ou teórico.

“O credenciamento da autoescola junto ao DETRAN os torna parceiros. O Centro de Formação é uma empresa privada, porém, exerce uma atividade pública devidamente homologada”.

Araújo comenta também que é raro haver a necessidade de recorrer à justiça para remarcar um exame. Entretanto, ele alerta que “ao chegar em uma situação que caracterize algum tipo de abuso, uma medida judicial pode ser necessária”.

Quais são os erros mais comuns em exames práticos e teóricos no Detran? 

O Portal do Trânsito conversou com a Giovana Paixão, que tirou a carteira de motorista (Carteira Nacional de Habilitação – CNH) em março deste ano.

No entanto, ela reprovou três vezes no teste prático antes de conquistar a CNH.

“Tive dificuldades financeiras para agendar um novo teste, devido a taxa alta de reteste. Na segunda vez que fiz a prova, o examinador foi muito grosso e me reprovou. Tive vontade de desistir…”, relembra.

Giovana afirma que precisou gastar com aulas extras, além do valor do teste ao DETRAN.

Confira a seguir, os principais erros para reprovação no teste do DETRAN:

  1. Desobedecer à sinalização
  2. Avançar sobre o meio-fio
  3. Não conseguir realizar corretamente a baliza
  4. Transitar na contramão
  5. Não conseguir completar as duas fases do exame 

Segundo o DETRAN-PR, a avaliação para ter a CNH é dividida em duas fases: estacionamento e deslocamento em via pública.

Confira abaixo, dicas do DETRAN-PR para se sair bem nos exames práticos de habilitação:

  1. Procure se alimentar e descansar antes do dia da avaliação.
  2. É fundamental manter a tranquilidade.
  3. Enquanto aguarda o início do teste, procure fazer uma revisão mental das etapas e relembre as dicas do instrutor do CFC.
  4. Lembre-se de que a função dos examinadores não é reprovar, mas avaliar com base nos erros cometidos.
  5. Durante a avaliação, mantenha-se concentrado e atento às instruções do examinador.
  6. Conduza o veículo com cautela e não tenha pressa para terminar a prova.

Por fim, tenha em mente que se o instrutor da autoescola considerou você apto para essa fase do processo, é sinal de que você conhece o conteúdo teórico, e já praticou durante as aulas de direção, o suficiente para poder passar pelas avaliações.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran divulga orientações sobre cuidados com crianças no trânsito

Confira as orientações do Detran para evitar transtornos e garantir a diversão de forma segura. 

Muitas crianças aproveitam momentos livres para se divertir brincando na rua, andando de bicicleta ou até mesmo dando um passeio pela cidade com a família. Por isso, os cuidados precisam ser redobrados, principalmente pelos pais e responsáveis. Confira as orientações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES) para evitar transtornos e garantir a diversão de forma segura.

Correr para buscar uma bola que escapou ou até mesmo brincar de “pique” nas vias é mais comum do que se imagina. Porém, se não se atentar na hora de atravessar a rua, isso pode se tornar algo muito sério. O diretor de Segurança no Trânsito do Detran/ES, Fernando Stockler, alerta que nas atividades realizadas nas vias as crianças podem surpreender o motorista ou o motociclista, que podem não ter tempo de frear e acabar provocando um acidente.

“Durante as brincadeiras, as crianças vão para a rua sem perceber o perigo. É importante orientá-las para os riscos de atravessar a rua sem os cuidados necessários, mesmo naquelas vias com pouco fluxo de veículos. Sempre que possível, o melhor é que elas brinquem em lugares fechados”, disse.

As brincadeiras em bicicletas, patins e skate também merecem cuidados extras. É importante que as crianças andem em locais seguros e apropriados, como parques, praças e em locais que não tenham trânsito de veículos.

Os equipamentos de segurança, como capacete e joelheiras, também evitam transtornos posteriores e garantem que a brincadeira seja mais segura.

Além de toda orientação sobre como se comportar nas ruas e dar dicas de como estar seguros nestes momentos, os pais e responsáveis podem aproveitar o tempo em que estão com as crianças, seja ao atravessar as ruas, andar de bicicleta ou dentro do carro, por exemplo, para ensiná-las sobre sinais de trânsito e faixa de pedestre.

“Ao andar com crianças pequenas, o adulto deve sempre segurá-las firme pelo punho para que não corra o risco de elas escaparem, pois devem sempre estar do lado da calçada, garantindo assim uma segurança a mais. Caso a família já permita que a criança ande sozinha, é importante reforçar os cuidados necessários ao atravessar a rua com segurança, como olhar para os dois lados, esperar o carro parar antes de iniciar a travessia, andar em linha reta e utilizar a faixa de pedestres sempre que disponível”, orientou Fernando Stockler.

Nos passeios de carro, é necessário utilizar o assento de segurança correto para cada idade.

Além disso, o cinto de segurança é imprescindível para todos, até para os animais. Vale lembrar que a lei proíbe o uso de aparelhos eletrônicos. Então, deixar o GPS por conta do carona é essencial. “As crianças de até um ano de idade ou 13 quilos devem ser transportadas no bebê conforto, posicionado de costas para o banco da frente; entre 1 e 4 anos, ou de 9 a 18 quilos em cadeirinhas; e de 4 a 7 anos e meio, ou 1,45 metros de altura e peso entre 15 e 36 quilos, em assentos de elevação”, acrescenta Stockler.

Ele reforçou ainda que uma regra não pode ser descumprida sob nenhuma hipótese: crianças menores de 10 anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metros de altura devem andar sempre no banco traseiro dos carros, salvo os casos de veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro ou quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco de trás, conforme estabelecido em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também é importante utilizar o cinto de segurança e sempre desembarcá-las pelo lado da calçada.

O transporte em motocicletas requer ainda mais atenção.

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) proíbe o transporte de crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. A conduta é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir, além de recolhimento do documento de habilitação.

“Ainda que a criança tenha idade superior a dez anos, os pais ou responsáveis devem garantir que ela utilize capacete e roupa que minimize o risco de lesões. Além disso, é necessário que tenham altura apropriada para que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e que consigam ter firmeza nos braços e mãos”, complementou o diretor do Detran|ES.

Texto: Julia Galter (estagiária do Detran/ES)

Fonte: Portal de Trânsito

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