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Contran define que condutor que dirige com a PPD vencida será autuado por dirigir sem habilitação. Entenda as consequências!

Para efeito de fiscalização, dirigir veículo portando PPD vencida há mais de trinta dias constitui infração de trânsito prevista no inciso I do art. 162 do CTB, que é dirigir sem habilitação.

Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece as normas sobre o processo de formação de condutores, trouxe à época de sua publicação uma alteração na forma de autuar o condutor que dirige com a Permissão para Dirigir (PPD) vencida há mais de 30 dias. Conforme a norma do Contran, para efeito de fiscalização, dirigir veículo portando PPD vencida há mais de trinta dias constitui infração de trânsito prevista no inciso I do art. 162 do CTB, que é dirigir sem habilitação. A dúvida de muitos condutores é o que acontece com o condutor e com a PPD nesses casos. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Eduardo Cadore, psicólogo e instrutor de trânsito, existe uma situação polêmica nesse caso. Isso porque o condutor fica num limbo da legislação, pois não é mais permissionário, pois já passou o período da PPD (lembrando que a PPD é válida por 12 meses), mas também não possui a CNH definitiva. “Sabemos, também, que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que não se pode ter infrações de natureza grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infrações médias no período da Permissão”, explica.

O especialista diz que respeita entendimentos diversos, mas defende -assim como boa parte da doutrina- que mesmo não tendo a CNH definitiva, o condutor já cumpriu o requisito de não ter as infrações durante a permissão.

“Nesse caso, se o condutor for flagrado dirigindo com a PPD vencida e autuado por dirigir sem habilitação, ele não teria nenhum tipo de consequência a não ser, claro, o pagamento da multa e o registro dos pontos no seu prontuário da CNH da infração cometida”, diz.

Ele alerta, no entanto, que alguns Detrans possuem entendimento distinto. “Alguns órgãos executivos estaduais de trânsito consideram que enquanto o cidadão não solicitou a CNH definitiva, ele continua na condição de permissionário. Nós discordamos, pois entendemos que não se pode prorrogar a permissão para dirigir porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz o prazo de um ano de validade da PPD. Passado esse prazo não é mais permissão”, esclarece.

O especialista também dá um conselho aos condutores.

“O melhor caminho é dirigir, não cometer infrações, e solicitar a definitiva assim que vencer os 12 meses”, conclui.

Permissão para Dirigir

A Permissão para Dirigir tem validade de apenas um ano, pois é um documento transitório para a CNH definitiva

Só estará apto a obter a CNH o condutor permissionário que não cometer infrações gravíssimas, graves ou mais de uma média no período de 12 meses. Se isso ocorrer, terá de refazer todo o processo de habilitação do zero para obter uma nova permissão. Isso inclui exames médico e psicotécnico, aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática.

Dessa forma, o período de permissão serve como, por exemplo, um tempo de experiência. No final desse prazo, o motorista só terá o direito de dirigir definitivo se tiver respeitado as normas de trânsito. Ou seja, se apresentar um prontuário livre das infrações citadas acima.

Fonte: Portal do Trânsito