Leis

As leis de trânsito que passarão a vigorar no país em 2018

 

De multas para pedestres a cronograma da inspeção veicular, fique por dentro de tudo que muda na lei neste ano.

 

 

O ano promete algumas mudanças na legislação brasileira no que diz respeito às regras de trânsito. Se no ano passado tivemos aumento no valor das multas e alteração sobre o porte do documento do veículo, em 2018, pedrestres e ciclistas passarão a ser multados também e deve ser estabelecido um cronograma para a adoção da inspeção veicular.

Relembre a seguir as leis que passarão a vigorar no Brasil em 2018:

1. Multa para pedestres e ciclistas
Pedestres e ciclistas agora poderão ser punidos por infrações de trânsito, embora essa medida já estivesse prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A diferença é que agora as regras estão estabelecidas. O prazo para essa lei entrar em vigor é no final de abril. Entre as autuações estão: andar fora da faixa própria com multa de R$ 44,19 ou conduzir bicicletas onde não seja permitida a sua circulação ou por guiarem de forma agressiva com multa de R$ 130,16, além da remoção da bicicleta. Leia mais sobre o tema

2. Aumenta para oito anos prisão para bêbado que dirige e mata
Também a partir de abril começa a vigorar a lei que prevê punição maior para o motorista que dirigir sob efeito de álcool e matar alguém. Antes, o condutor embriagado que fosse acusado de homicídio podia responder em liberdade ou trocar a pena por cestas básicas. Agora, ele permanecerá preso de cinco a oito anos. Leia mais

3. CNH digital 
O modelo digital já foi implementado em alguns Estados brasileiros, mas deverá estar disponível em todo o país até fevereiro. A CNH digital é opcional e substitui o documento de papel. O valor para pedir o documento deverá ser consultado no Detran de cada Estado. Vale lembrar que o porte da CNH é obrigatório. Tire todas as dúvidas aqui

4. Documento do carro digital
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) estará disponível em todo o país até o dia 31 de dezembro de 2018. Os condutores poderão optar pelo porte do documento tradicional, impresso, ou do documento eletrônico. Mas ele seguirá sendo de porte obrigatório. Leia mais

5. Cinto de três pontos, encosto e isofix obrigatórios
Será obrigatória a presença de cinto de segurança de três pontos e encosto de cabeça para os três passageiros do banco traseiro para os novos modelos inéditos (reestilizações, novas gerações ou importados) a partir de 2018 – ou 2020 para todos os carros fabricados no Brasil. O encosto de cabeça traseiro será facultativo apenas para esportivos de duas portas e conversíveis. Além disso, o sistema isofix ou latch também será obrigatório com no mínimo um ponto de fixação. Para modelos duas portas, o isofix pode ser instalado nos bancos dianteiros. Veja os itens que serão obrigatórios nos próximos anos

6. Pagamento de multas por cartão
Essa lei já está em vigor desde o ano passado, mas ainda depende dos órgãos de trânsito implementarem a medida. Dessa forma, é possível quitar a multa à vista com cartão de débito ou parcelar com cartão de crédito – não foram divulgados valores mínimos ou número de parcelas. Leia mais

7. Inspeção veicular
A adoção da inspeção ambiental veicular em todo o país tem prazo para começar a valer até dezembro de 2019, mas ao longo deste ano deverão ser divulgadas as regras e o cronograma. Isso porque os Detrans de cada Estado têm até 1º de julho de 2018 para apresentar o cronograma chamado de Roadmap, estabelecendo os estudos técnicos e a regulamentação dos itens de segurança veicular a serem inspecionados. E os Estados que quiserem poderão adotar a inspeção antes do prazo final. Saiba mais aqui

 

Fonte: ICarros

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Veja leis de trânsito brasileiras que já sofreram reviravoltas

 

As leis de trânsito sofrem modificações com frequência. Atualização de normas, valores de multas, novas infrações, etc…Mas o que chamou a atenção nos últimos anos foi a quantidade de regras que sofreram reviravoltas inesperadas. Uma hora estavam em vigor, depois eram revogadas, e depois voltavam a valer. Uma confusão só. “Esse ‘voltar atrás’ é muito negativo para quem cumpre as exigências”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

As indefinições, segundo o especialista, só aumentam a sensação de insegurança jurídica dos cidadãos. “Paira no ar uma percepção coletiva de que o trânsito no nosso país “não tem pai nem mãe”. Cada vez que o cidadão brasileiro assiste estas inconsistências e indecisões na administração pública, todos perdemos. Aumentam as dúvidas, as incertezas e a confiança de que no Brasil, há inteligência, eficiência e políticas definidas na área de trânsito. Se virou regra, precisa ser respeitada. Se virou regra antes de uma construção calcada em critérios técnicos adequados, num fórum adequado, é menos pior voltar atrás. O triste é que tudo isso pode ser evitado”, conclui o especialista.

Veja alguns exemplos dessas reviravoltas:
Extintor de incêndio

Depois de adiar por três vezes a obrigatoriedade da troca do extintor BC para ABC nos veículos, o Contran decidiu tornar o uso do extintor de incêndio facultativo em carros de passeio, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechada. O equipamento continua sendo obrigatório em caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. O extintor de incêndio era equipamento obrigatório nos veículos desde 1970. Transitar sem o equipamento ou com ele vencido era infração grave.

Simulador no processo de formação de condutores

Depois de idas e vindas, o Contran voltou a tornar obrigatório o uso de simuladores de direção nas aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a categoria B (carros). O uso era obrigatório, tornou-se opcional e depois voltou a ser obrigatório. Parece brincadeira, mas não é.

Inspeção Veicular

Desde a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro estava prevista a inspeção veicular na frota circulantes do País. Deveriam ser checados: documentação, sistemas de sinalização e iluminação, freios, direção, eixo e suspensão, pneus e rodas e componentes complementares como portas e tampas, vidros e janelas, bancos, estado geral da carroçaria e chassi e estrutura do veículo. Porém, atualmente apenas o estado do Rio de Janeiro faz essa inspeção em sua frota.

Cadeirinha no transporte escolar

O Contran suspendeu a exigência de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escolar. A norma estava prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2016, foi adiada para 2017 e depois suspensa até que os veículos do transporte escolar sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix.

Placas Mercosul

A adoção das placas veiculares em padrão único com o Mercosul foi adiada novamente no Brasil, por tempo indeterminado. A decisão inicial era mudar as placas a partir de 1º de janeiro de 2017. Uruguai e Argentina já emplacam carros novos com a identificação comum.

Farol baixo em rodovias

Desde julho de 2016, é obrigatório, em todo território nacional, o uso de farol baixo durante o dia em rodovias por todos os tipos de veículos. Porém, por algum tempo a medida ficou supensa.

A Lei 13.290/2016 ficou com sua aplicação suspensa de 5 de setembro até 20 de outubro de 2016, por decisão da Justiça Federal em Brasília. Agora, a aplicação de multas está autorizada desde que a rodovia esteja devidamente sinalizada. Trafegar com os faróis baixos apagados em rodovias é infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH do condutor.

Exame toxicológico

Foi adiada a entrada em vigor da norma por 5 vezes, até que em março de 2016 ela começou a valer. Apesar de muitos protestos, o exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido quando da adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E.

Kit de primeiros socorros

Para quem não se lembra, começou a vigorar em 01 de janeiro de 1999, a Resolução nº 42 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que dispunha sobre os equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos a que se referia o art. 112 do Código de Trânsito Brasileiro.

O kit de primeiros socorros era composto por: dois rolos de ataduras de crepe, um rolo pequeno de esparadrapo, dois pacotes de gase, uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular, dois pares de luvas de procedimento e uma tesoura sem ponta. De acordo com a norma, os itens deveriam ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso. A lei começou a vigorar, mas não durou muito. Após muita polêmica, ela foi revogada em abril do mesmo ano.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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