Leis

Pena para homicídio no trânsito contra pedestre ou ciclista pode aumentar

Comissão aprovou a proposta que altera o CTB e aumenta de um terço à metade a pena para homicídio no trânsito contra pedestre ou ciclista.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o homicídio culposo no trânsito contra pedestre ou ciclista.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que hoje prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir no caso de prática de homicídio culposo no trânsito. Pela proposta, se a prática do crime ocorrer contra pedestre ou ciclista, a pena terá um aumento de 1/3 à metade.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1887/21, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA).

O projeto original estabelece que bicicletas tenham preferência de circulação sobre veículos automotores e prevê culpa presumida do condutor do veículo automotor em caso de acidente com ciclista, salvo prova em contrário.  O autor argumenta que o aumento do número de bicicletas transitando nas vias urbanas e rurais do Brasil justifica a alteração e que a medida fará com que os motoristas fiquem mais atentos e respeitem mais os ciclistas.

Presunção de inocência

Mas, para o relator, da forma como foi proposto, o projeto inverte a lógica da presunção de inocência, garantida pela Constituição. “A simples colisão entre veículo automotor e bicicleta não pode tornar o condutor imediatamente culpado. Isso porque fatores externos também podem causar ou contribuir decisivamente para a ocorrência de acidentes. Como, por exemplo, a falta de sinalização, a deficiência na infraestrutura viária e intempéries climáticas. Sem contar que há casos em que o acidente ocorre por imprudência ou imperícia do próprio ciclista”, afirmou Hugo Leal.

“Entendemos que o caminho técnico e juridicamente viável é alterar o CTB. Dessa forma, inserindo a conduta de praticar homicídio culposo de trânsito contra pedestre ou ciclista como uma das hipóteses de aumento de pena”, completou.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/bicicleta/pena-para-homicidio-no-transito-contra-pedestre-ou-ciclista-pode-aumentar/

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Projeto que prevê isenção do Imposto de Importação para carros elétricos pode ser votado pelo Senado

A isenção do Imposto de Importação poderá reduzir em até 20% o preço final dos carros elétricos no País.

O Senado deve votar o PL nº 403/2022 que isenta veículos elétricos e híbridos fabricados no Brasil – que também podem transitar com motor a gasolina, álcool ou diesel, do Imposto de Importação até 31 de dezembro de 2025.

De acordo com o autor, o senador Irajá (PSD/TO), o benefício tributário poderá reduzir em até 20% o preço final dos carros elétricos e híbridos no País. Valor que ainda  se considera elevado para os padrões brasileiros.

Contexto

Boa parte dos equipamentos necessários para montar os veículos elétricos híbridos são importados da Ásia e da Europa. Isso torna interessante a possibilidade de que nos próximos três anos, seja possível haver a isenção do imposto de importação desses equipamentos. De acordo com o senador, isso resultaria em um impacto na casa dos 35% do imposto que se cobra sobre esses produtos comercializados internamente.

Segundo Irajá, como resultado final poderíamos ter uma redução de 10% a 20% no preço dos veículos elétricos e híbridos para o consumidor final.

“O Brasil não pode e nem conseguirá ficar desconectado desse movimento positivo, que substituirá o combustível fóssil pelo renovável. E a popularização dos veículos elétricos ou híbridos é convergente com uma matriz elétrica limpa como a brasileira. Que possui participação preponderante de energia hidroelétrica, eólica, solar e originada da biomassa”, reforça o autor do projeto.

Vale ressaltar que, em 2016, o governo federal reduziu ou zerou o tributo para estimular o consumidor brasileiro a adquirir um carro movido à energia limpa. No entanto, desde o ano vigente, tal isenção do Imposto de Importação para carros elétricos deixou de valer.

Nesse sentido, o senador Irajá destacou que 80% da matriz energética do Brasil são de fontes renováveis, como  das hidrelétricas e energias solar, eólica e de biomassa. O que torna incoerente o fato de o País não incentivar o uso de veículos elétricos.

O senador argumentou que o Brasil depende, por exemplo, da importação de peças para a montagem dos automóveis elétricos ou híbridos.

Tramitação

Se deferido pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/mobilidade/projeto-que-preve-isencao-do-imposto-de-importacao-para-carros-eletricos-pode-ser-votado-pelo-senado/

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Fiscalização do exame toxicológico vencido: como está funcionando?

Mudança no Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu penalidade para condutores que não renovarem o exame a cada dois anos e meio. Veja como está funcionando a fiscalização do exame toxicológico.

Há quase um ano, a Lei 14071/20 entrou em vigor e estabeleceu diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas a penalidade para quem não realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independente da validade dos outros exames. O Portal do Trânsito conversou com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para saber como está funcionando a fiscalização do exame toxicológico.

O condutor de um veículo das categorias C, D ou E que estiver com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias pode receber uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Por ser uma alteração recente, a novidade ainda gera algumas dúvidas. As fiscalizações começaram a partir do dia 1 de julho de 2021, seguindo um calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O prazo variava conforme a obtenção ou renovação da CNH do condutor fiscalizado. Atualmente, todos os condutores que se enquadram na fiscalização estão sujeitos a essa autuação.

Dados da PRF

De acordo com dados do órgão repassados à reportagem, levantados com base em todas as unidades da federação, entre julho de 2021 e 13 de março de 2022, foram 13.843 emitidos autos de infração do tipo. A PRF destacou que só é possível flagrar essa infração com a abordagem do veículo e a identificação do condutor.

O órgão reforçou que não é possível a autuação sem abordagem.

Apenas condutores com idade inferior a 70 anos estão sujeitos a autuação. Além disso, é preciso que no momento da abordagem esteja conduzindo veículos das categorias C, D ou E.

 “Mesmo que o exame esteja vencido, se o condutor estiver conduzindo um veículo das categorias B ou A, como automóvel ou motocicleta, não estará sujeito à infração”, apontou.

Os condutores das categorias “C”, “D” ou “E” que tenham 70 anos ou mais não estão sujeitos a essa fiscalização, mesmo que tenham o exame vencido há mais de 30 dias. Isso porque esses condutores precisam renovar sua habilitação a cada três anos e o exame toxicológico é feito nesse processo.

Avaliação das fiscalizações

Além disso, o órgão ainda destacou que avalia positivamente as fiscalizações realizadas desde a mudança no CTB. Além disso, ressalta que, no ato da fiscalização, o condutor não é obrigado a portar o exame toxicológico. A obrigação é do agente fiscalizador saber se o condutor está ou não com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. “A PRF possui acesso a sistemas que consultam a base de dados do Registro Nacional de Condutores (RENACH). Lá, os laboratórios inserem, obrigatoriamente, as informações sobre o exame realizado”, informou.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-do-exame-toxicologico-vencido-como-esta-funcionando/

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Matar ou ferir animais na direção do veículo pode virar crime de trânsito

O PL pretende alterar o CTB para prever como crime de trânsito, com detenção de três meses a um ano, matar animais na direção do veículo.

Tipificar infrações administrativas e penais com o objetivo de proteger os animais. Esse é o tema do PL 455/2022 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. Ele prevê como crime de trânsito, com detenção de três meses a um ano, matar animais na direção do veículo.

De autoria do deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS), a matéria pretende alterar o Código de Trânsito (CTB) para passar a prever como infração de trânsito a omissão de socorro a animais pelo condutor do veículo que causar o acidente.

Crime de trânsito

Além disso, o PL pretende tornar a conduta de matar ou ferir animais na direção do veículo como crime de trânsito. Conforme o texto do projeto, matar animal, culposamente, na direção de veículo automotor poderá ter pena de detenção, de três meses a um ano. Bem como, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Já se o condutor ferir um animal, culposamente, a pena será detenção, de dois meses a um ano. Além disso, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

De acordo com o deputado, o trânsito brasileiro é bastante violento. E, embora, as estatísticas indiquem apenas números de vítimas humanas, também é expressiva a taxa de animais que morrem, anualmente, em razão de acidentes automobilísticos. “Dessa forma, a presente iniciativa busca corrigir lacuna legal. O objetivo é tornar típicas infrações administrativa e penal em razão de acidentes envolvendo animais”, justifica.

Nogueira lembra ainda de recentes decisões de tribunais superiores que trabalham, por exemplo, com o conceito de que os animais são seres vivos dotados de sentimentos e sensibilidade (sencientes). “Não se esquece, ainda, do significativo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que apontou a extensão do conceito de dignidade da pessoa humana para abranger o direito dos animais”, argumenta.

Tramitação

O PL foi apresentado na última semana e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito.

 

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Uso de celular no trânsito poderá aumentar pena em caso de acidente

PLS pretende aumentar em 1/3 (um terço) a pena do condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando comprovado o uso de celular no momento do acidente.

Incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar no trânsito, quando comprovado o uso no momento do acidente. Esse é o tema do PLS 435/15 que foi aprovado no Senado Federal e aguarda apreciação na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), o Projeto de Lei pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o texto prevê o aumento em 1/3 (um terço) da pena do condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Isso quando comprovado o uso de celular ou similar no momento do fato.

Conforme o senador, a intenção é punir com maior rigor aquele que pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor usando o celular. “É de domínio público que a evolução tecnológica, com os aprimoramentos dos softwares e disponibilização aos usuários de redes sociais dos serviços de telefonia celular, sobretudo nos smartphones, fazem desses aparelhos, cada vez mais sofisticados, uma febre mundial de consumo. Bem como, transforma seus usuários em verdadeiros dependentes”, argumenta.

Em sua justificativa, Alcolumbre cita um estudo do National Highway Traffic Safety Administration – NHTFA, departamento de trânsito dos Estados Unidos, quanto ao uso de dispositivos móveis ao volante.

Ele comprova que o uso do celular no trânsito aumenta em 400% o risco de acidentes.

O estudo aponta, ainda, que nos acidentes, pelo uso do celular, por exemplo, os motoristas passaram 4 a 6 segundos, em média, olhando para o aparelho. Dessa forma, sem olhar para a via. Pode parecer pouco, mas a distância percorrida de carro a 80 km/h, por exemplo, corresponde à extensão de um campo de futebol. “É lamentável que diante de índices tão preocupantes o Governo Federal não esteja considerando essas estatísticas. Tampouco institui campanhas educativas (limitando-se a eventuais, como a semana de trânsito). Ou seja, não se chama atenção dos motoristas para o perigo que representa o uso de celular ao volante”, alerta Alcolumbre.

Para o senador, a aprovação do PLS é uma forma de inibir o uso do celular no trânsito.

Tramitação

Na Câmara, o texto foi apensado a outro PL e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/uso-de-celular-no-transito-podera-aumentar-pena-em-caso-de-acidente/

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Veja alterações na lei de trânsito que podem ser aprovadas em 2022

CNH aos 16 anos, avaliação psicológica na renovação da CNH e novas regras para suspensão do direito de dirigir. Essas são algumas alterações na lei de trânsito que estarão em votação em 2022.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal inicia o ano legislativo com mais de 200 propostas de mudança na legislação prontas para votação. Grande parte dessas matérias propõem alterações na lei de trânsito em 2022. Além disso em regras de transporte, segurança e acessibilidade. O exemplo é um projeto que suspende preventivamente o direito de dirigir do motorista que cause acidente com vítima ao exceder limite de velocidade ou que esteja sob efeito de álcool (PLS 365/2011).

Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) incluindo dispositivo que trata da suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo artigo, essas punições só serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo. Estará assegurado ao infrator o amplo direito de defesa.

Conforme o texto, até o término do  processo administrativo, o direito de dirigir do motorista fica suspenso provisoriamente em duas situações: a primeira é se ele tiver causado acidente com vítima cuja perícia tenha determinado que o veículo envolvido transitava em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. A segunda é se o motorista receber multa por dirigir sob a influência de álcool, bem como de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Ou ainda se a multa for por se recusar a passar por teste, exame clínico, perícia ou outro de detecção de embriaguez ou uso de drogas.

Para Humberto Costa, embora o CTB já tipifique como infração gravíssima tanto dirigir em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida para o local, independentemente de causar acidente, quanto influenciado por substâncias psicoativas — circunstâncias que determinam a aplicação de multa e a suspensão do direito de dirigir —, a efetiva apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de demoradas providências administrativas. Isso pode levar à reincidência dos infratores, que mantêm a posse do documento de habilitação até a conclusão de cada processo.

O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), é a favor da proposta. Segundo Contarato, “a suspensão cautelar da permissão de conduzir, longe de ofender algum direito individual ou representar antecipação de pena, apenas garante a proteção da coletividade contra alguém cuja irresponsabilidade tenha vitimado pessoas ou ameaçado a segurança coletiva”. Caso haja aprovação sem recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá direto para análise na Câmara dos Deputados.

Avaliação psicológica

Outro projeto voltado à segurança no trânsito é o PLS 98/2015, que exige avaliação psicológica de motoristas tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. A autoria é do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). O PLS estabelece que todos os motoristas, no exercício ou não de atividade remunerada, devem passar pelo exame psicológico na primeira habilitação, bem como nas demais renovações.

Atualmente a legislação estabelece a avaliação psicológica só para o condutor que exerça atividade remunerada com o veículo. Os demais submetem-se a esse tipo de avaliação quando obtém pela primeira vez a CNH. O relator, Fabiano Contarato, é pela aprovação da matéria, que terá votação na CCJ em decisão terminativa.

CNH aos 16 anos

Na lista de matérias com alterações na lei de trânsito em 2022 há ainda o PL 3.973/2019, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto propõe mudança no Código de Trânsito Brasileiro para permitir a emissão de licença para dirigir a partir dos 16 anos de idade.

No entanto, o relator, senador Fabiano Contarato, pede a rejeição da matéria pela comissão. Ele considera que a inclusão de jovens entre 16 e 18 anos como condutores de veículos automotores seria “nada menos que temerária”. Ainda mais se analisarmos a situação fática do trânsito brasileiro.

“Não só o Brasil é detentor de tristes recordes na insegurança no trânsito, como os jovens já são os mais vitimados pelas colisões de veículos. Quanto aos adolescentes, os acidentes de trânsito já são a maior causa de morte entre 10 e 19 anos de idade. Os dados são da Organização Mundial da Saúde”, afirma no parecer.

Uso de cerol

Outro item pronto para votação é o PL 4.391/2019. Ele dispõe sobre a realização de festivais e campeonatos de pipas. Além disso, restringe o uso de linhas cortantes a locais destinados à prática esportiva. Também criminaliza a fabricação, bem como o transporte, o uso e a venda indevidos de linhas cortantes (com cerol).

O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), apresentou substitutivo ao projeto, que foi apresentado pelo senador Major Olimpio (PSL-SP, morto em março do ano passado). Nesse sentido, o texto original alterava o Código Penal. Ele tornava crime as condutas de usar, armazenar, distribuir, elaborar, preparar, fornecer, possuir, transportar, fabricar, importar, expor à venda ou comercializar mistura cortante de vidro moído e cola (cerol) ou qualquer produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas para manusear pipas, papagaios, raias ou pandorgas. Já o substitutivo objetiva, segundo o relator, “oferecer à sociedade a devida proteção do uso irresponsável de linhas cortantes e, ao mesmo tempo, regulamentar o aspecto desportivo das pipas”. A matéria deve receber análise em caráter terminativo.

As informações são da Agência Senado

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-alteracoes-na-lei-de-transito-que-podem-ser-aprovadas-em-2022/

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Comissão aprova padronização nacional de cartão de estacionamento de idosos

Se aprovada, a medida será inserida no Estatuto do Idoso, que garante 5% das vagas em estacionamento público e privado de idosos.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 369/20, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que determina ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), ou outro órgão federal competente, padronizar a credencial de estacionamento de idosos emitida pelos municípios.

A proposta foi relatada pelo deputado Bosco Costa (PL-SE), que deu parecer favorável, na forma de um substitutivo. O texto original estabelece apenas a validade nacional das credenciais. O relator optou por substituir a validade pela padronização nacional.

A medida é inserida no Estatuto do Idoso, que garante 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados para esse grupo.

“Entendemos que o mais lógico a se fazer é determinar que o CNDI, ou qualquer outro órgão federal pertinente do Poder Executivo, estabeleça os critérios mínimos necessários à padronização das credenciais”, disse Costa.

Ele afirmou ainda que a proposta vai facilitar a vida dos idosos, principalmente os que precisam se deslocar entre municípios vizinhos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-padronizacao-nacional-de-cartao-de-estacionamento-de-idosos/

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PL pretende garantir aplicação de novo limite de pontos a motoristas com CNH suspensa

Com o novo limite de pontos, a CNH pode ser suspensa com 40 pontos se as infrações não forem gravíssimas, antes ocorria com 20 pontos independente do tipo de infração cometida.

O Projeto de Lei 2654/21 pretende assegurar a condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20 o direito de ter a penalidade revista. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

Na prática, a proposta beneficia condutores com a CNH suspensa por acumularem 20 pontos em infrações de trânsito.

A Lei 14.071/20, que recentemente alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:

– 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou
– 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da mudança, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Autor da proposta, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) argumenta que a nova lei estabeleceu uma tabela de pontuação menos rigorosa com condutores que cometem poucas infrações gravíssimas.

“Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas. Dessa forma, tornando mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-pretende-garantir-aplicacao-de-novo-limite-de-pontos-a-motoristas-com-cnh-suspensa/

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Entra em vigor lei que endurece critérios para transporte rodoviário de passageiros

A nova lei estabelece critérios para autorização de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Veja os detalhes!

Desde a última quinta-feira (06/01), empresas de ônibus interestadual ou internacional, autorizadas a fazer transporte rodoviário de passageiros, deverão atender a uma lista de critérios mais rigorosos. É o que determina a Lei 14.298/22, sancionada e publicada com um veto no Diário Oficial da União.

A lei surgiu de projeto de lei (PL 3819/20) de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), aprovado pela Câmara e pelo Senado na forma de um substitutivo.

Novas regras

A nova lei trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.

Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizar processo seletivo para outorga de autorização, com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O operador deverá comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo. Também será exigido deter capital social mínimo de R$ 2 milhões.

Para operar, as empresas deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação onde vão atuar para fins de recolhimento do ICMS.

Para as companhias que oferecem ônibus de fretamento — responsáveis por serviços não regulares de transporte —, será proibida a venda de bilhete de passagem.

Veto

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo — inserido ao projeto na Câmara dos Deputados — que revogava a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada unidade de ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela ANTT. A cobrança está prevista na Lei 10.233/01.

Em justificativa, Bolsonaro alegou que o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público por representar impacto fiscal negativo.

“Tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”, argumentou o presidente.

O veto presidencial será analisado pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) em data a ser definida. Para ser derrubado, são necessários pelos menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/entra-em-vigor-lei-que-endurece-criterios-para-transporte-rodoviario-de-passageiros/

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Lei obriga empresas a garantir proteção e assistência a entregadores de aplicativo

A Lei obriga empresas a assegurar aos entregadores de aplicativo assistência em caso de acidentes e de afastamento por Covid-19. Determina, ainda, a promover medidas de prevenção contra a doença.

Com alguns meses de atraso, foi publicada ontem (06/01), no Diário Oficial da União, a Lei 14297/22 que cria regras de proteção para entregadores de aplicativo. A norma dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega. Isso ocorrerá durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.

Seguro contra acidentes

Conforme a norma, as empresas estão obrigadas a contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador. O seguro será exclusivo para acidentes que ocorreram durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços. Além disso, ele deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Sobre o assunto, a lei determina ainda que se o entregador trabalhar para duas ou mais empresas, a indenização será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava o serviço no momento do acidente

Covid-19

Segundo a nova lei, a empresa de aplicativo deve assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pela covid-19 assistência financeira pelo período de 15 dias. Será possível prorrogá-lo por mais dois períodos de 15 dias, se apresentado comprovante ou laudo médico.

O cálculo do valor da assistência será feito de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais que o entregador recebeu.

Medidas de prevenção da Covid-19

Ainda como medida obrigatória para prevenção da Covid-19, a lei determina que a empresa deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos da doença. Bem como, os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

Além disso, deverá disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas.

Hipóteses para bloqueio dos entregadores de aplicativo

De acordo com as regras em vigor, as partes devem deixar claro, através de contratos,  as hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de exclusão da conta do entregador da plataforma eletrônica. Nesse sentido, deverá acontecer uma comunicação prévia de exclusão da conta. A antecedência mínima é de três dias úteis, e conterá as razões que a motivaram. Estas deverão ser devidamente fundamentadas, preservadas a segurança e a privacidade do usuário da plataforma eletrônica.

Não se aplica esse prazo, por exemplo, em casos de ameaça à segurança e à integridade da plataforma eletrônica. Ou ainda, dos fornecedores e dos consumidores, em razão de suspeita de prática de infração penal prevista na legislação vigente.

Descumprimento das regras

A empresa que não cumprir as regras previstas na Lei 14.297/22 receberá, em primeiro lugar, uma advertência e após,  o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 por infração cometida, em caso de reincidência.

Natureza jurídica da relação entre entregadores de aplicativo e empresa

A lei ressalta que os benefícios e as conceituações não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega.

Até quando a Lei irá vigorar?

As medidas previstas na Lei Lei 14.297/22 devem ocorrer até que se declare o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus Sars-CoV-2.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/lei-obriga-empresas-a-garantir-protecao-e-assistencia-a-entregadores-de-aplicativo/

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