Leis

Comissão aprova cassação da CNH de motorista agressor de mulheres no trânsito

Se PL for aprovado, agressor de mulheres terá de passar por programa recuperação e reeducação para reaver ou renovar a CNH.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas condenadas por violência ou grave ameaça contra mulher. Esses condutores terão de passar por programa recuperação e reeducação para reaver ou renovar o documento.

PL que prevê cassação da CNH para agressor de mulheres

A medida está prevista no Projeto de Lei 2003/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), cujo objetivo é combater a violência contra a mulher no trânsito. A relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), recomendou a aprovação da do texto por considerar que esse tipo de agressão é um grave problema social do Brasil.

Ela destacou o caso de uma mulher atropelada em Brasília por um advogado após uma briga de trânsito. Paulo Ricardo Moraes Milhomem foi preso após atropelar Tatiana Machado Matsunaga em agosto de 2021. Câmeras de segurança registraram o crime.

“Nada mais adequado, portanto, que os homens que tenham se envolvido com violência ou grave ameaça contra a mulher na direção de veículo automotor percam o direito de dirigir”, afirmou Professora Rosa Neide.

Cassação da CNH X Suspensão do direito de dirigir

Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. As duas são aplicadas em situações diferentes que estão detalhados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso quer dizer que uma é distinta da outra.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-cassacao-da-cnh-de-motorista-agressor-de-mulheres-no-transito/

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Transporte de crianças nos carros: cadeirinha pode ser reutilizada?

Segundo especialistas, a cadeirinha pode ser reutilizada, desde que seguidas algumas recomendações. Veja quais.

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação ao transporte de crianças para estabelecer o critério da altura junto ao da idade para estabelecer novas regras para o uso dos sistemas de retenção. A legislação, porém, não determina se a cadeirinha pode ser reutilizada.

Conforme a norma vigente, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Bem como, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. As exceções relacionadas a tipos específicos de veículos estão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No entanto, nem todos seguem as regras, comprometendo a segurança das crianças enquanto passageiras.

Além de determinar a regra, o CTB prevê punição para quem não respeitá-la. Segundo a legislação, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança é considerada infração gravíssima. A penalidade é multa, com retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Nesta questão, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego – Abramet faz um alerta.

A resolução do Contran que deveria regulamentar a norma, não contempla, rigorosamente, o teor do dispositivo legal e o ”espírito da lei”.  A intenção era disciplinar o uso do assento de elevação para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos que não tivessem atingido 1,45m de altura. Entenda aqui!

De acordo com a Associação, para atender a Lei nº 14.071 o Anexo da Resolução nº 819/21 do Contran, deveria determinar:

  • Assento de elevação para a seguinte condição: “crianças, a partir dos quatro anos de idade, até atingirem 1,45m de altura ou completar 10 anos de idade.
  • Cinto de segurança para a seguinte condição: “crianças, que atingiram 1,45m de altura ou completaram 10 anos de idade.

O uso irregular do cinto de segurança, assim como dos equipamentos de retenção, pode trazer sérias consequências.

“A ‘Síndrome Pediátrica do Cinto de Segurança’ é descrita em crianças que, pelo uso do cinto abdominal no banco traseiro do automóvel, sofrem lesão medular sem lesão óssea correspondente. É a maior causa de Traumatismos Raquimedulares (TRM) em crianças. Ocorre em 10 a 15% dos acidentes”, analisa Flavio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego e professor aposentado do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

Airbag

Ainda segundo Adura, nos veículos equipados com airbag, para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado e observados os seguintes requisitos:

  • Proibido o transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
  • Permitido o transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo. Desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção.
  • Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, deve se ajustar o banco do passageiro dotado de airbag em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

Enfim…cadeirinha pode ser reutilizada?

Não há impedimento para reutilização de bebê-conforto, cadeirinha ou assento, desde que seguidas algumas recomendações. Por exemplo:

  • Precisa estar em perfeito estado de conservação e certificado pelo INMETRO;
  • Tenha sido utilizado por um período, em média, inferior a 6 (seis) anos;
  • O veículo em houve a instalação não sofreu colisão com danos moderados ou severos.

É importante alertar para o fato de que os dispositivos se desgastam com o passar dos anos e podem sofrer transformações que reduzem sua eficiência.

“Em média, a idade máxima para o uso dos sistemas de retenção é de seis anos. Esse período, porém, pode variar dependendo de como se utiliza o dispositivo”, afirma o representante da Abramet.

Bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A obrigatoriedade visa a dar mais segurança, para pais e responsáveis, sobre a qualidade dos dispositivos de retenção para crianças. “Após sinistros de trânsito leves recomenda-se uma avaliação dos dispositivos. E, em caso de dúvida uma consulta ao fabricante poderá certificar de que o equipamento esteja em perfeito estado. Danos leves normalmente significam arranhões, ou amassados, em que o veículo conseguiu se afastar do local do sinistro. Além disso, a porta do veículo mais próxima do dispositivo não estava danificada, não houve ferimentos em nenhum dos ocupantes do veículo, os airbags não dispararam e não há danos visíveis ao assento de segurança”, explica.

A Abramet informa, ainda, que alguns fabricantes recomendam a substituição do equipamento de retenção no caso de um sinistro de trânsito a uma velocidade de impacto superior a 20 quilômetros por hora, nesse caso a cadeirinha não pode ser reutilizada. O NHTSA – National Highway Traffic Safety Administration orienta que se substituam os dispositivos de retenção após uma colisão com danos moderados ou severos. A finalidade é garantir um alto nível de proteção.

“Ainda que sem danos aparentes, depois de uma colisão moderada ou severa, os dispositivos de retenção para crianças podem não estar em condições ideais. Nesse sentido, apresentando pequenas fissuras internas e externas, perdendo a eficácia. No caso da utilização de um DRC danificado após um sinistro de trânsito, a criança nele transportada, estará exposta a um risco maior de ferimentos”, esclarece Dr. Adura.

Segurança durante as viagens de carro

A utilização de assentos de segurança para crianças está entre as mais importantes medidas preventivas para reduzir mortes e ferimentos decorrentes de sinistros de trânsito.

A finalidade dos dispositivos de retenção para crianças é reduzir o risco em caso de colisão ou desaceleração repentina do veículo. Dessa forma, limitando o deslocamento do corpo da criança. São compostos de tiras dotadas de fecho de travamento, dispositivos de ajuste, partes para fixação. E, em certos casos, dispositivos como berço portátil porta-bebê, cadeirinha auxiliar e/ou uma proteção antichoque, que devem ser fixados no veículo.

No entanto, pais, transportadores e cuidadores de crianças, além dos órgãos de fiscalização, precisam saber qual o local do veículo mais apropriado para transportá-las. Além disso, a maneira mais segura e apropriada de equipar os veículos com assentos e cintos de segurança. O objetivo é atender as exigências legais, ou seja, proteger da melhor maneira a integridade da criança.

Crianças em uso de dispositivos de retenção adequados, no caso de acidente automobilístico:

  • têm alta redução nos índices de risco de morte e de sofrer ferimentos graves;
    apresentam ocorrência de trauma de crânio menor para a faixa etária de 2 a 5 anos;
  • de 4 a 7 anos, usando cinto de segurança, posicionadas em assentos, apresentam redução acentuada dos ferimentos classicamente associados aos acidentes de trânsito. Por exemplo, cabeça, pescoço, coluna, abdome e membros inferiores;
  • se utilizarem apenas o cinto de segurança do veículo, apresentarão acréscimo no risco de sofrer ferimentos graves, bem como na probabilidade de necessitar hospitalização.

A ejeção para fora do assento, às vezes até para fora do veículo, aumenta a mortalidade e aumenta significativamente os ferimentos. A maioria das crianças que, por ocasião de um acidente automobilístico, foi ejetada do veículo não utilizava dispositivos de retenção ou usava-os inadequadamente.

“A avaliação equivocada dos parentes, acreditando que a criança já atingiu o tamanho suficiente para usar o cinto de segurança do veículo é a causa mais frequente da não utilização preconizada do assento de elevação, expondo a criança a riscos. Nesse sentido, quando uma criança passa a utilizar prematuramente o cinto de segurança do veículo, a faixa subabdominal posiciona-se sobre o abdome e a transversal atravessa o pescoço e a face. Este posicionamento predispõe a criança ao risco de lesões cervicais e abdominais ”, finaliza o diretor científico da Abramet.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/transporte-de-criancas-nos-carros-cadeirinha-pode-ser-reutilizada/

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Casos de suspensão do direito de dirigir poderão ter defesa oral do condutor

Se aprovado o PL, poderá ser feita a defesa oral de recurso referente à infração de trânsito que possa levar à suspensão do direito de dirigir.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que o condutor faça, pessoalmente ou por intermédio de advogado, procurador ou material audiovisual, a defesa oral de recurso referente à infração de trânsito que possa levar à suspensão do direito de dirigir.

Havendo sustentação oral, segundo o texto, o prazo para julgamento deverá ser contado em dobro.

Projeto de Lei 1819/21, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG). O texto original permitia que o motorista autuado pudesse ser representado por um advogado no julgamento feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou por conselhos estaduais e distrital de trânsito.

Trad explica que, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia é apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade. Rejeitada a defesa pelo órgão, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância. Além disso, aos conselhos estaduais ou Distrital de trânsito, como segunda instância de julgamento.

Relator de outros projetos que analisam a defesa oral no contexto de recursos de infrações de trânsito, Cartafina optou por ampliar os direitos ao contraditório e à ampla defesa nos julgamentos de recursos apresentados aos órgãos de trânsito.

“A prudência quanto ao delicado tema leva-nos a propor, por meio de substitutivo, a defesa oral em casos de maior gravidade, quais sejam, infrações associadas à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas, além do maior valor pecuniário envolvido, implicam consequências significativas no próprio cotidiano do cidadão”, argumentou.

Tramitação

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/casos-de-suspensao-do-direito-de-dirigir-poderao-ter-defesa-oral-do-condutor/

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Sancionada lei que endurece punição para transporte irregular de escolares

 

Foi publicada no Diário Oficial da União Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte irregular de escolares e remunerado de bens ou pessoas. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) sem vetos.

A norma é baseada em Projeto de Lei de autoria do deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017aprovado em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo a nova regra, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, passa a ser infração gravíssima, com multa (multiplicada por 5) no valor de R$ 1.467,35 e remoção do veículo. Atualmente a infração era considerada grave com multa de R$ 195,23.

Já para quem efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, a infração também passa a ser gravíssima, mas com valor de R$ 293,47, também com medida administrativa de remoção do veículo. A infração antes era considerada de natureza média, com multa de R$ 130,16.

As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça-feira.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Conheça alguns Projetos de Lei que podem afetar diretamente o instrutor de trânsito

 

O Portal do Trânsito, sempre preocupado em manter os instrutores de trânsito atualizados, uniu nessa reportagem alguns Projetos de Lei que podem impactar diretamente na vida desse profissional.

Antes disso, é preciso que o instrutor entenda como funciona a tramitação do PL.

Entenda

O processo legislativo compreende a elaboração, análise e votação de vários tipos de propostas: leis ordinárias, medidas provisórias, emendas à Constituição, decretos legislativos e resoluções, entre outras. Cada tipo de proposta segue um caminho (tramitação) diferente.

O Projeto de Lei é um conjunto de normas que deve se submeter à tramitação no legislativo com o objetivo de se efetivar através de uma Lei. Todos os projetos de lei começam a tramitar na Câmara dos Deputados, exceto quando são apresentados por senador ou comissão do Senado. Nesses dois casos, começam pelo Senado.

Um Projeto de lei pode ser proposto por iniciativa popular por pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados. Em cada estado, é preciso haver a assinatura de pelo menos 0,3% dos eleitores. A tramitação é a mesma do projeto de lei ordinária.

Instrutor de trânsito

Muitos assuntos, de interesse direto dos instrutores de trânsito, estão em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Alguns outros importantes foram arquivados, como é o caso do PL 1128/2015 que permitia o curso teórico a distância para tirar a CNH e o PL 2056/2011 que acabava com a obrigação das aulas noturnas de direção.

Alguns outros ainda estão em tramitação. Veja quais.
Instrutores poderão ser punidos por infrações cometidas pelos condutores que treinaram

PL 2788/08 do ex-deputado Ratinho Junior (PSC-PR), que hoje é governador do Paraná,  cria um cadastro nacional de infrações, crimes e acidentes de trânsito, com a indicação dos condutores e das autoescolas em que foram treinados, dos nomes dos seus instrutores e dos seus examinadores. De acordo com o texto, os instrutores e examinadores poderão ser punidos por infrações cometidas pelos condutores que treinaram ou aprovaram. As penas incluem a participação obrigatória em curso de reciclagem e até o cancelamento da autorização para o exercício da atividade.

Situação atual: Aguardando Deliberação do Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).

 Institui a obrigatoriedade da prática de direção veicular em vias públicas

PL 8085/2014 altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para instituir a obrigatoriedade da prática de direção veicular em vias públicas para fins de formação de condutores. Esse PL tem mais de 240 propostas apensadas que alteram o Código de Trânsito atual.

Situação atual: Aguardando Designação – Aguardando Devolução de Relator que deixou de ser Membro; Comissão em funcionamento.

Obriga que veículos utilizados nos exames de direção veicular sejam dotados de câmeras de vídeo e áudio

Uma das propostas apensadas ao PL 8085/2014 é o PL 2010/2015 que acrescenta o art. 154-A a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar que os veículos utilizados nos exames de direção veicular para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação sejam dotados de câmeras de vídeo e áudio.

Situação: Aguardando Designação – Aguardando Devolução de Relator que deixou de ser Membro; Comissão em funcionamento

Criação de CFCs destinados às pessoas com deficiência

Outra proposta apensada ao PL 8085/2014 é o PL 1888/2015 que obriga os Estados e o Distrito Federal a criarem Centros de Formação de Condutores destinados às pessoas com deficiência em veículos adaptados.

Situação atual: Aguardando Designação – Aguardando Devolução de Relator que deixou de ser Membro; Comissão em funcionamento.

Fim da exigência de categoria D para o exercício da profissão de instrutor de trânsito

PL 8327/2014 acaba com a exigência de habilitação na categoria D como requisito para o exercício da profissão de instrutor de trânsito. Pelo texto, o instrutor somente poderá instruir candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado. A proposta altera a Lei 12.302/10, que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito e hoje exige habilitação na categoria D para esses profissionais.

Situação atual: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal.

Exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 05/2018 diz que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito, de conteúdo único, a ser aplicado anualmente e de validade nacional. O exercício da atividade de instrutor ou examinador de trânsito dependerá de prévia aprovação no exame. Embora a Resolução 321/2009 do Conselho Nacional de Trânsito tenha instituído exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito no exercício da função em todo o território nacional, a sua efetiva aplicação não se deu de forma unificada, justifica o autor do projeto.

Situação atual: Em Tramitação na CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Três MPs da greve dos caminhoneiros viram lei

 

Foram transformadas em lei três medidas provisórias decorrentes das negociações para o fim da greve dos caminhoneiros ocorrida no final de maio. As leis foram publicadas na segunda-feira (27) no Diário Oficial da União. Uma delas, referente à indenização pelo trabalho em período de folga de policiais rodoviários federais, teve um ponto vetado.

Pedágio

Lei 13.711, de 2018, decorrente da MP 833/2018, garante isenção de pedágio em todo o território nacional para o eixo suspenso dos caminhões que viajem sem carga. Os caminhões que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos serão considerados descarregados e terão direito à isenção. A regra já era prevista na Lei 13.103, de 2015, que rege o exercício da profissão de motorista, mas era aplicada apenas às rodovias federais. Com o novo texto, ela passa a valer também para as vias estaduais, distritais e municipais.

As autoridades de trânsito de cada unidade da federação devem se encarregar de regulamentar a fiscalização dos veículos que fizerem jus à isenção. Caminhões carregados que suspenderem indevidamente os seus eixos adicionais poderão ser enquadrados na infração de evasão de pedágio, que é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O relator da medida provisória no Congresso foi o senador José Agripino (DEM-RN). Ele acrescentou ao texto uma regra restringindo o aumento do pedágio para os demais usuários como forma de compensar a isenção aos caminhões, nos casos de rodovias concedidas. Será preciso, primeiro, esgotar todas as opções de reequilíbrio financeiro dos contratos. Somente depois disso é que será possível subir os preços.

Frete pela Conab

Também foi sancionada a Lei 13.713, de 2018, decorrente do Projeto de Lei de Conversão (PLV) da MP 831/2018, que reserva um mínimo de 30% do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para cooperativas e associações de transportadores autônomos.

A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo país e garantir o abastecimento de todas as regiões. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.

A nova lei também possibilita aos transportadores serem contratados sem licitação. O preço do frete não poderá exceder o praticado pela Conab. Além disso, o contratado deve atender aos requisitos estabelecidos pela companhia, que é vinculada ao Ministério da Agricultura.

Policial Rodoviário Federal

Já a Lei 13.712, de 2018, originada na MP 837/2018, determina o pagamento de indenização para o policial rodoviário federal que trabalha no período de folga. O texto estabelece dois valores: R$ 420 para 6 horas de jornada adicional e R$ 900 para 12 horas.

De acordo com o texto, o policial pode ser convocado para trabalhar no período de folga em situações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo.

A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 milhões em 2019 e em 2020. Segundo o Poder Executivo, os valores foram remanejados do orçamento da própria Polícia Rodoviária Federal (PRF), em rubricas relacionadas a viagens em serviço. Por isso, a indenização não pode ser paga cumulativamente com diárias ou compensações por atividades de campo. Se ocorrer a cumulatividade, o servidor recebe a verba de maior valor.

O texto ainda isenta a indenização da cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Mas o valor não é incorporado ao subsídio do policial e não pode ser usado como base de cálculo para outras vantagens, como aposentadoria ou pensão por morte.

Veto a reajuste por decreto

Foi vetado um ponto incluído pelo relator da MP 837, senador José Medeiros (Pode-MT). O dispositivo previa a atualização dos valores da indenização por meio de decreto.

O veto foi recomendado pelos Ministérios da Justiça e da Fazenda, que alegaram inconstitucionalidade formal, pois o mecanismo cria a obrigação de emissão de decreto, que é matéria de iniciativa privativa do presidente da República.

Com informações da Agência Câmara e Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova contagem de prazo para recursos em dias úteis no Código de Trânsito

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina que os prazos para recursos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) serão contados em dias úteis. Pelo texto, na contagem dos dias será excluído o dia inicial e considerado o dia do vencimento.

Foi aprovado o Projeto de Lei 6289/16, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), com emendado relator, deputado Alexandre Valle (PR-RJ). Valle defendeu a alteração pretendida por Carvalho, mas alterou o texto para restringir a mudança ao Código de Trânsito Brasileiro.

“A alteração da ementa pretende deixar claro o objetivo do projeto e retirar a menção ao novo Código de Processo Civil [Lei 13.105/15], evitando-se eventuais interpretações quanto à extensão desses prazos para outras situações”, explicou.

Atualmente, a legislação de trânsito prevê prazos de natureza processual ou procedimental com contagens em dias úteis e dias corridos.

Tramitação

O projeto segue agora para a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Lei está mais dura para quem causar morte ou lesões graves em acidentes de trânsito

 

 

Desde o dia 19 de abril está em vigor a lei que aumenta a punição para motorista bêbado que provocar morte ou lesões graves no trânsito. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) define que, quem beber e matar, será enquadrado no crime de homicídio culposo, podendo ser condenado com penas de 5 a 8 anos sem direito a fiança. Se o acidente provocar lesão grave ou gravíssima, a pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, também sem direito a fiança.

O assunto foi abordado pelo Jornal Correio Brasiliense e o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária foi ouvido pela repórter Marlene Gomes. Para Renato Campestrini, gerente técnico do OBSERVATÓRIO, a mudança é positiva, mas a efetiva aplicação da sanção estará a cargo do poder Judiciário e dos “operadores do direito”. “Entendemos que a nova lei vem a atender a um antigo anseio da sociedade que é que aqueles que bebem, dirigem e causam acidentes com vítimas graves ou fatais, passam a cumprir o início da pena em regime fechado”, disse Campestrini.

Leia a matéria completa clicando aqui.

 

Fonte: ONSV

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Lei seca ainda enfrenta o desafio da fiscalização

 

Dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão de substâncias psicoativas é infração gravíssima; SEST SENAT oferece assistência a motoristas profissionais.

 

 

A Agência CNT de notícias encerra a série sobre doenças e medicamentos que afetam a capacidade de conduzir veículos com as implicações legais de dirigir sob efeito de substâncias psicoativas e as dificuldades na fiscalização desse tipo de infração. Além disso, traz o trabalho realizado pelo SEST SENAT para garantir mais qualidade de vida e conhecimento acerca dessa questão aos motoristas profissionais.

 

Os artigos do Código de Trânsito Brasileiro que fazem menção ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas podem gerar confusão quanto à interpretação. De acordo com a Lei nº 12.760, de 2012 – conhecida como Nova Lei Seca –, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima.

 

A mesma lei estipula como crime, punível com pena de detenção, a condução de “veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa”.

 

O desafio, contudo, está na identificação e na comprovação desse estado. A legislação determina que o consumo de álcool e outras substâncias que alterem a capacidade de dirigir do motorista pode ser comprovado por vídeo e provas testemunhais, além dos testes de alcoolemia e exames periciais. Contudo, não existe uma lista de substâncias proibidas.

 

“Em vários países, essas substâncias são elencadas em lei, aqui não”, informa a professora da Faculdade de Medicina do Tráfego da USP (Universidade de São Paulo), Vilma Leyton.

 

Por esse motivo, a professora considera que a fiscalização tem sido adequada. “O agente de trânsito, se identificar algum infrator que esteja dirigindo sob o efeito de álcool e/ou outra substância, ou o autua, como dita a lei, ou o conduz para realizar outros exames, como o clínico, que é realizado por médico perito. Se o médico perceber alguma alteração, solicita um toxicológico, que é realizado em laboratório de perícias. O melhor material para ser analisado é o sangue.”

 

Segundo ela, em outros países, o procedimento não é muito diferente, ou seja, o policial aborda e, se percebe que o motorista está dirigindo sob o efeito de álcool e/ou outra substância proibida, toma as providências.

Assistência a motoristas profissionais

Uma rotina com hábitos saudáveis impõe um importante desafio aos motoristas profissionais. O dia a dia de caminhoneiros, taxistas e motoristas de ônibus exige disposição e atenção ao volante, além de boas condições de saúde. Outro requisito é respeitar os limites do corpo e ter repouso, o que inclui boas noites de sono. A alimentação adequada também exerce papel decisivo no bom funcionamento do corpo.

 

Nesse sentido, o SEST SENAT, há quatro anos, oferece atendimentos nutricionais gratuitos aos trabalhadores do transporte, com foco na educação alimentar e na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis. No período, mais de 300 mil motoristas profissionais já foram atendidos. O objetivo é proporcionar ao trabalhador do transporte condições de melhora no desempenho de suas atividades, assim como prevenir a obesidade e todas as possíveis doenças que podem ser desencadeadas pela má alimentação.

 

Além do atendimento nas clínicas das unidades operacionais, o SEST SENAT mantém atividades e orientações de educação alimentar nas empresas do setor visando à promoção de hábitos alimentares saudáveis também nos locais de trabalho. Nas unidades operacionais espalhadas por todo o país, os motoristas profissionais ainda têm à disposição assistência psicológica, fisioterápica e odontológica e estrutura para a prática de atividades físicas.

 

A instituição também investe em ações de caráter instrutivo e de difusão de conhecimentos sobre bem-estar e saúde, como o Programa de Prevenção de Acidentes, desenvolvido desde 2017 em parceria com a CNT. No ano de 2018, a meta é realizar 1 milhão de abordagens.

 

Fonte: CNT

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Leis visam tornar o trânsito mais seguro em 2018

 

Leis de trânsito prometem diminuir o número de acidentes e tornar o trânsito mais seguro em 2018.

 

O número de acidentes no trânsito é sempre algo preocupante. Para se ter ideia, somente no feriado de Ano Novo, de 29 de dezembro de 2017 a 1º de janeiro de 2018, levando em conta todas as rodovias federais do país, a Polícia Rodoviária Federal registrou 987 ocorrências, as quais resultaram em 1.008 feridos e 67 mortos.

Mesmo havendo um aumento em acidentes de trânsito nas épocas de festas, sabemos que durante o ano inteiro há essa preocupação em relação à nossa segurança. Com um trânsito cada dia mais violento fica difícil estar totalmente tranquilo.

Porém, a fim de tentar minimizar as preocupações e fazer penas mais duras, algumas leis foram revistas e terão mudanças em 2018. Entenda melhor quais foram esses ajustes e como eles podem melhorar nosso dia a dia nas ruas e estradas do Brasil.

Pedestres e ciclistas multados

Segundo dados da Seguradora Líder, responsável pelo pagamento do DPVAT, de janeiro a novembro de 2017, foram 37.492 indenizações pagas no país, sendo que 9.851 delas foram para pedestres, o que representa 26% do total.

Pensando em diminuir essa estatística e trazer mais segurança as pessoas, agora os pedestres que forem flagrados atravessando fora da faixa ou fora de áreas determinadas terão de pagar uma multa de R$ 44,19. Para os ciclistas que cometerem infrações como conduzir a bicicleta em passeio, por exemplo, a multa terá o valor de R$ 130,16.

Motoristas bêbados

A Lei Seca visava diminuir os acidentes provocados por motoristas embriagados. A legislação é bastante rigorosa e quem for pego dirigindo ao consumir álcool pode ter a habilitação suspensa e pagar multa. Se ocasionar morte, ainda será passível de prisão.

A Polícia Rodoviária Federal, de janeiro a outubro de 2017, registrou 362 mortes nas rodovias brasileiras que envolviam pessoas que haviam bebido.

Agora o motorista que se enquadrar nessa situação terá uma pena de 5 a 8 anos de prisão e mudança na condenação. A ideia é que o condutor se conscientize dos riscos envolvidos e que essas estatísticas diminuam.

Cinto de segurança de 3 pontos

O uso do cinto é obrigatório, tanto para passageiros do banco da frente e traseiro e motoristas. Entretanto, o uso do cinto de 3 pontas que antes era obrigatório apenas no banco da frente passa a ser válido para todas as posições.

Dados de 2015, da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), apontam que das vítimas fatais de acidentes de trânsito nas estradas paulistas que estavam no banco traseiro, 69,4% não usavam cinto.

Com a mudança, deve-se aumentar o uso do cinto e reduzir o número de vítimas fatais.

Freios ABS e CBS nas motos

Os freios ABS garantem maior estabilidade e facilitam a frenagem. Agora em 2018, 60% das motos devem sair de fábrica com freios ABS. Somente as motos com menos de 300cc poderão utilizar os freios CBS, porém, em 2019 essa regra mudará mais uma vez.

Isso deve ajudar a reduzir os acidentes com motos, já que hoje 74% das indenizações pagas a vítimas de acidentes de trânsito são para motociclistas. Do total, 67% são destinadas a motoristas e 12% aos passageiros.

As novas regras tornam as punições mais severas e ajudam a intensificar a fiscalização, como os prazos de inspeção de veículos que também devem mudar.

A ideia é que o trânsito se torne mais seguro e que os índices de acidentes, mortes e invalidez reduzam, tanto para pedestres como motoristas e passageiros dos veículos. Se tudo ocorrer como o planejado em poucos meses já poderemos ver os resultados.

Vale lembrar que, mesmo com as mudanças, cada um deve se conscientizar e fazer sua parte, seja para ter um trânsito melhor, ou para se proteger no caminho (respeitando as leis e tendo um bom seguro de carro, por exemplo).

Não adianta termos leis melhores se cada um não tiver essa mudança de pensamento. Fica a reflexão para um trânsito melhor em 2018!

Texto produzido pela Smartia Seguro Auto

 

Fonte: Portal do Trânsito

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