Leis

PL prevê desvincular o pagamento de multas e impostos ao licenciamento do veículo

Atualmente para emitir o licenciamento é preciso quitar todos os débitos do veículo, inclusive o pagamento de multas. PL pretende mudar essa norma.

Desvincular o pagamento de multas, tributos e outros encargos do pagamento do licenciamento dos veículos. Esse é o tema do PL 2287/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado João Carlos Bacelar (PL/BA), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a emissão do licenciamento mesmo com encargos como multas e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em aberto.

Conforme o autor do PL, esse fato demonstra que a intenção por trás das multas e autuações é simplesmente gerar arrecadação para o Estado. “Um dos fatores que alimentam essa indústria da arrecadação é o fato de que, ao pagar o licenciamento do veículo anualmente, o cidadão é obrigado a pagar tributos e as multas de trânsito junto”, justifica.

Para Bacelar, a cobrança de multas e tributos junto com o licenciamento do veículo é abusiva. Isso porque deixa as empresas e as famílias sem condições de manter legalizados os documentos de seus veículos.

“Vale ressaltar que o Estado tem os meios corretos de cobrança de débitos, que é a inscrição em Dívida Ativa. Dessa forma, a desvinculação da cobrança de multas e tributos junto com o licenciamento do veículo não impedirá o poder público de obter o pagamento desses créditos. No entanto, obrigará a fazê-lo pelos meios mais adequados e impedindo a indústria da arrecadação”, conclui.

CRLV

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) é um documento de porte obrigatório (dispensado se no momento da fiscalização for possível ter acesso ao sistema do órgão responsável), que deve ser emitido anualmente. É nele que constam, além das características do veículo, informações sobre o pagamento do IPVA, bem como do Seguro Obrigatório (DPVAT) e ano em exercício.

Para emiti-lo, no entanto, o proprietário do veículo precisa quitar todos os débitos referentes ao veículo como taxa de licenciamento, multas e impostos.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não possuir licenciamento ou registro é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 com remoção do veículo até a regularização.

Tramitação

A proposta está em análise pela Comissão de Viação e Transportes.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

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Descumprimento à Lei do Descanso triplica em 2022

Alta do diesel empurra caminhoneiros para a sobrecarga de trabalho e número de autuações de descumprimento à Lei do Descanso dispara.

Os sucessivos aumentos no preço do diesel e a alta da inflação, que encarece todos os demais custos do frete, têm levado cada vez mais caminhoneiros a esticar a jornada de trabalho para tentar aumentar a renda. Isso multiplicou o perigo nas estradas federais brasileiras, segundo se percebe pelas autuações por descumprimento da Lei do Descanso, que triplicaram no primeiro semestre deste ano. Estatísticas da PRF, fornecidas a pedido da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), revelam que as autuações por excesso de jornada aumentaram 218% no primeiro semestre deste ano. Em 2022 foram 50.467 autuações, contra 15.825 de janeiro a junho de 2021.

A Lei do Descanso determina que o motorista pare de dirigir por 30 minutos a cada seis horas de trabalho. É proibido passar mais de cinco horas e meia ao volante sem interrupção. No caso do transporte de passageiros esse limite é reduzido para quatro horas. A lei também obriga que os motoristas tenham intervalos de 11 horas ininterruptas entre um dia e outro de trabalho.

Pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) revelou que há caminhoneiros que passam até 13 horas por dia ao volante. Isso representa um grande risco a todos os usuários das estradas.

Conforme o diretor científico da Ammetra, Alysson Coimbra, o aumento deste tipo de infração está diretamente ligado a questões econômicas.

“Em dois anos o diesel acumulou alta de quase 90%, em média. Sabemos que o gasto com combustível corresponde a até 35% dos custos com o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Para conseguir um rendimento mínimo, os caminhoneiros estão tendo que trabalhar muito mais. E isso impacta não só a saúde da categoria, mas coloca em risco a integridade física de todos os demais usuários das vias que circulam”, comenta.

Coimbra lembra que o alto custo de manutenção dos caminhões também contribui para que os motoristas desrespeitem a Lei do Descanso. ”Os pneus são um dos insumos que mais oneram os motoristas, distribuídos entre os eixos dianteiro, truck e tração, possuem um rendimento de rodagem de 7.721km rodados, em média. Considerando que algumas composições como bitrem de 7 eixos, o custo total de substituição dos 26 pneus pode ultrapassar R$ 30 mil. Nesse sentido, o custo de manutenção desses veículos é altíssimo. Se adicionarmos a inflação a essa equação, veremos que o valor do auxílio caminhoneiro concedido pelo governo federal, somente até o mês de dezembro, está longe de representar um alívio para o problema do custeio dos insumos e do combustível. Para reduzirmos as ocorrências de trânsito na categoria, precisamos de políticas públicas intersetoriais que estão diametralmente opostas às praticadas atualmente”, afirma.

Impacto na saúde e no trânsito

Esse excesso de jornada também cobra um alto preço: o corpo não resiste ao excesso de trabalho e a saúde inevitavelmente é afetada. O estresse, falta de descanso, assim como sedentarismo, solidão, os longos períodos sentado, e a alimentação irregular aumentam o risco de várias doenças fatais.

“O uso de estimulantes bem como substâncias psicoativas para evitar o sono, comprometem sentidos cruciais para uma direção segura. Além disso, causam dependência e elevação contínua da dose para se obter efeitos cada vez menores. Ou seja, falhas humanas causam 90% dos sinistros de trânsito. E os acidentes envolvendo veículos pesados são potencialmente mais letais que os que envolvem apenas carros de passeio”, afirma o especialista em Medicina do Tráfego.

De acordo com Coimbra, a situação é extremamente preocupante. Ainda mais com a recente aprovação de uma Medida Provisória do governo que, dentre outras deliberações, suspenderá a fiscalização de jornadas em alguns trechos de rodovias. “O Sistema Nacional de Trânsito está exaurido devido às inúmeras intervenções político-eleitorais que enfrentou. Está na hora, por exemplo, de parar de jogar para a plateia e trabalhar com responsabilidade pela preservação do bem mais precioso que possuímos: nossas vidas”, completa o diretor da Ammetra.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

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Despesas com transporte escolar e autoescolas podem vir a ser deduzidas no IR

Deduzir despesas com autoescolas no IR para estimular a formação e especialização de condutores. Esse é o tema do PL do deputado Abou Anni.

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1310/22 prevê a dedução na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) das despesas com transporte escolar e autoescolas em cursos de formação de condutores.

A legislação vigente () concede, ao ano, o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e dos dependentes no limite de R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) por pessoa. No entanto, elas devem ser relacionadas à creches, pré-escolas, ensino básico, superior e pós-graduação, ou ensino profissional, o que engloba ensino técnico e tecnológico.

O PL pretende tornar dedutível pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e
de seus dependentes, efetuados em processo de formação ou aperfeiçoamento de condutores, além de despesas com transporte escolar para seu deslocamento a estabelecimentos de ensino.

Além disso, o PL deixa claro que as despesas em processo de formação ou aperfeiçoamento de condutores, corresponde às despendidas junto a Centros de Formação de Condutores (CFCs) e Instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem (Sistema S), para capacitação, formação,
qualificação, especialização, atualização e reciclagem de condutores.

Justificativa

O autor da proposta é o deputado Abou Anni (União/SP). De acordo com ele, pretende-se assegurar os direitos fundamentais ao transporte e à educação, comumente relegados pelo poder público.

“Ao autorizarmos que as despesas em autoescolas com a capacitação, atualização
e reciclagem de condutores sejam deduzidos do imposto de renda do cidadão, estaremos estimulando sua realização, sendo esperada direta repercussão na
redução do elevado número de vidas perdidas em acidentes de trânsito”, considera o parlamentar.

Sobre o transporte escolar, o deputado justifica que a obrigatoriedade do Estado em garantir a educação do povo brasileiro extrapola a mera construção de escolas bem como a contratação de
professores. “Nada disso adianta, por exemplo, caso os estudantes não tenham condições de deslocamento até a sala de aula”, justifica Abou Anni.

Tramitação

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo. Assim sendo, as comissões de Finanças e Tributação em conjunto com a de Constituição e Justiça e de Cidadania irão analisar a proposta.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

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Comissão aprova projeto que libera transporte de gás de cozinha e água em motocicletas

A norma atual permite o transporte de gás e água apenas com auxílio de dispositivo lateral acoplado ao veículo.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2467/21, que permite o transporte de até dois botijões de gás de cozinha com 13 kg ou de galões com 20 litros de água mineral em motocicletas ou motonetas sem o auxílio de sidecar (dispositivo de única roda acoplado ao lado da moto), desde que os produtos sejam instalados em dispositivos específicos para o transporte desse tipo de carga.

O relator, deputado Rodrigo Coelho (PODE-SC), apresentou parecer favorável ao transporte de gás em motocicletas.

“Com a aprovação desta medida, há bastante chance de extinguir ou diminuir muito a prática ilegal de transporte. Hoje é comum vermos, de maneira improvisada, vários botijões em uma motocicleta”, afirmou o relator.

O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, essa norma permite o transporte dessas cargas apenas com auxílio do sidecar, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Os limites atuais praticamente inviabilizam a motocicleta para o transporte de água bem como gás de cozinha, especialmente nos locais de acesso difícil”, disse o autor da proposta, deputado Franco Cartafina (PP-MG). “Em morros ou em vielas estreitas, os veículos com sidecar não têm condições de trafegar”, explicou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda terá a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

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Comissão aprova projeto que dispensa registro no Detran para utilização de motocicletas em entregas

Atualmente, motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só circulam com autorização do órgão de trânsito.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4247/21, que permite a atividade de motofrete independentemente da categoria de registro das motocicletas.

O relator, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), recomendou a aprovação.

“O ordenamento jurídico está repleto de regras obsoletas e antigas, que até podiam conter certo sentido, mas na atualidade são entraves para os cidadãos”, afirmou.

Registro de motocicletas na categoria aluguel

O texto aprovado revoga vedação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, motocicletas assim como motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só circulam com autorização do órgão de trânsito dos estados ou do Distrito Federal e mediante registro como veículo da categoria de aluguel.

“A atual exigência da categoria aluguel impõe burocracia que não contribui para a ordem no trânsito. Além disso, a dispensa não oferece prejuízo à segurança”, disse o autor da proposta, deputado Gilson Marques (Novo-SC). “As normas não devem fechar os olhos para a realidade, mas adaptar-se à evolução da sociedade”, continuou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-projeto-que-dispensa-registro-no-detran-para-utilizacao-de-motocicletas-em-entregas/

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Taxistas e motoristas de aplicativo poderão ter direito ao seguro-desemprego

O PL que começou a tramitar no senado prevê seguro-desemprego aos taxistas e motoristas de aplicativo. Veja em que casos.

Projeto de Lei 1.322/2022, que estabelece aos motoristas de aplicativo e taxistas o direito ao seguro-desemprego será analisado pelo Senado. O projeto é de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA).

De acordo com informações da Agência Senado, o projeto atrela o benefício aos casos de inatividade involuntária superior a 30 dias. Isso se ocorrer em razão de avarias graves em seus veículos que impeçam o uso legal.

O senador ressalta que considera injusto o fato de motoristas de aplicativos e taxistas não receberem o seguro-desemprego, mesmo devido a problemas na cadeia logística de peças de automóveis desde que começou a pandemia. “Tem havido falta de componentes e atraso elevado na entrega de peças para veículos. Não é raro que, ao deixar o veículo avariado em uma prestadora de serviço automotivo, o prazo de entrega previsto seja superior a 30 dias. Esse tipo de atraso traz sérios problemas financeiros para motoristas de aplicativos e taxistas, que ficam impedidos de trabalhar”, alerta.

Ainda conforme o senador, a Lei 13.640/18, que regulamentou o transporte remunerado privado de passageiros, não trouxe qualquer previsão legal para garantir o amparo  dos motoristas de aplicativos no impedimento do seu trabalho.

“Tanto os taxistas como os motoristas de aplicativos prestam relevantes serviços para o transporte de passageiros. Dessa forma, garantindo o seu deslocamento em tempo hábil. No entanto, ao mesmo tempo sofrem todos os dias com o risco de terem seus veículos avariados. E, nesse sentido, ficarem impedidos de trabalhar e trazer o sustento para seus familiares”, complementa.

Condicionante

O texto condiciona ainda, o recebimento de até três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada, por profissionais inscritos no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Além disso, que estejam adimplentes e contribuam por mais de um ano à Previdência.

De acordo com o PL, fica vedado aos taxistas e motoristas de aplicativo o recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes a última parcela.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

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Avisar sobre blitz de trânsito pode ter consequências. Veja quais!

Recentemente uma mulher foi presa em Minas Gerais por avisar sobre blitz de trânsito. Veja quais as consequências desse ato.

Recentemente um caso de uma mulher presa em Poços de Caldas, Minas Gerais, por avisar sobre blitz de trânsito chamou a atenção de todo Brasil. Os policiais que estavam realizando a blitz receberam a informação da divulgação, com fotos e áudios, em dois grupos de WhatsApp. As fotos e os áudios partiram do mesmo número de telefone. De posse do nome, bem como do endereço da mulher, a polícia foi até a autora, que foi presa e encaminhada para a delegacia.

Mas, afinal, quais as consequências para quem avisa sobre uma blitz de trânsito?

No caso de Minas Gerais, a mulher foi autuada por atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Nesse sentido, de acordo com o Código Penal, em seu artigo 265, atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública é passível de pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Para Rene Dias, especialista em Direito de Trânsito, essa autuação é questionável.

“Particularmente, penso ser este dispositivo impotente para enquadrar a conduta de divulgação de blitz como prática criminosa. O “preceito primário” do art. 265 (descrição da conduta), não deixa claro, nem subjetivamente, que a blitz está incluída no rol de “serviços de utilidade pública” que cuja segurança sofra um atentado ao ter sua realização divulgada”, diz.

Ele acrescenta que há uma “ginástica interpretativa” muito grande para encaixar o contexto de divulgação de local de blitz ao que prevê a lei. “Neste ponto, entendo ser um argumento frágil, não cabível”, pontua.

O especialista acredita que seja mais adequado analisar a divulgação de local de realização de blitz pela ótica do §1º-A do art. 153 do Código Penal, tendo como base não a segurança da realização da operação de fiscalização e sim, o interesse público que envolve a sua realização.

Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

…………………………………………………………………

§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou nãonos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

§ 2oQuando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.

“Neste dispositivo, conseguimos encaixar de maneira mais lógica e eficiente a conduta de divulgação de local de blitz de trânsito como criminosa, haja vista que, alguns componentes fomentam essa conexão com o crime característico de DIVULGAÇÃO DE SEGREDO”, explica Dias.

Leia aqui quais são os componentes elencados pelo especialista!

CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não trata exatamente desse assunto. De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, uma prática muito comum dos condutores é avisar sobre blitz através de sinais de farol.

“É comum presenciarmos condutores que piscam os faróis, ligam o farol alto e o farol baixo de forma intermitente, para avisar da presença de blitz”, argumenta.

Nesse caso, conforme o especialista, é possível enquadrar como infração de trânsito. “O CTB regulamenta apenas a utilização de luzes de forma intermitente com a finalidade de ultrapassagem ou de avisar sobre riscos à segurança dos condutores que vem em sentido contrário, então o uso só pode ocorrer nessas duas situações. Se a utilização for para outros fins, como por exemplo, avisar sobre blitz, será uma infração de trânsito de natureza média”, explica Cadore.

O especialista ressalta que a prática além de ser infração, também é algo que afeta a segurança pública. “Aquele condutor que é avisado da presença da fiscalização, também pode ser um criminoso, alguém que está sendo procurado. As blitze não servem apenas para autuar por infração de trânsito, elas também garantem a segurança da comunidade daquele local”, finaliza.

Crime de trânsito

Um Projeto de Lei, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES) pretende tipificar essa conduta como um crime de trânsito, dessa forma, alterando o CTB.

Conforme o PL, divulgar ou disseminar, de qualquer modo, informação relativa a local, data ou horário de ação de fiscalização de trânsito, blitz ou similar passaria a ser crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Além disso, se aumentaria a pena em um terço, se a prática da conduta ocorrer através de meio de comunicação em massa como a internet, aplicativo ou rede social.

De acordo com o senador, uma parcela considerável da sociedade brasileira enxerga com maus olhos blitz feitas por agentes de trânsito.

“Para alguns, submeter-se à fiscalização significa mais tempo perdido nos deslocamentos, sendo um verdadeiro contratempo. Para outros, infelizmente, significa mais uma oportunidade que o Estado tem para arrecadar dinheiro com multas. Todavia, a real utilidade prática da fiscalização de trânsito consiste em proporcionar a toda a coletividade maior segurança. Além disso, em última instância a proteção da própria vida em si”, justifica.

Para concluir, o senador reafirma seu posicionamento de que não comunga da intenção de que as sanções por infrações de trânsito tenham caráter arrecadatório. “Ao contrário, entendo que devem ter apenas a função pedagógica. Dessa forma, evitaremos a perda de mais vidas em um trânsito que vitima tanto quanto uma guerra”, conclui.

O especialista Rene Dias considera que se o texto for aprovado, sem alterações, estará delineada de maneira clara e objetiva a conduta caracterizada como criminosa, suscetível à pena adequada na lei. “A verdadeira motivação da realização de uma blitz é a PREVENÇÃO! Por isso, em que pese não tenha conduta especificada na lei, há possibilidade de tratá-la como tal. Basta as autoridades policiais e judiciárias debruçarem nas mesas de cada caso e enquadrá-los em dispositivos já existentes até que o Projeto de Lei seja transformado em realidade”, finaliza Dias.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/avisar-sobre-blitz-de-transito-pode-ter-consequencias-veja-quais/

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DPVAT poderá indenizar despesas de funeral da vítima

O PL, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, pretende criar uma quarta indenização com cobertura pelo DPVAT.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2960/21, do deputado Luis Miranda (Republicanos/DF) que insere as despesas com funeral no rol de danos pessoais cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O valor do reembolso, se o PL virar lei, será de até R$ 2.700,00.

Conforme o PL, nesse caso, o herdeiro ou familiar que comprovar que arcou com o funeral do segurado receberá o reembolso. O PL não altera o valor e nem a descrição das outras coberturas já contempladas pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974. São elas: por morte (R$ 13.500,00), invalidez permanente (até R$ 13.500,00) e reembolso de despesas médico-hospitalares (até R$ 2.700,00).

De acordo com a justificativa do projeto, o deputado acredita estar contribuindo para que o Seguro DPVAT possa ser ainda mais útil para as famílias das vítimas fatais de acidentes de trânsito no Brasil. “De forma paradoxal, o que se observa é que o mesmo seguro que assegura o reembolso dessas despesas a vítimas que sobrevivem acaba não cobrindo despesas com algo básico e elementar. Nesse caso, o funeral das vítimas fatais. Dessa forma, vislumbramos uma profunda incoerência que merece correção”, argumenta Miranda.

Perda inflacionária

O relator do processo, deputado Hugo Leal (PSD/RJ), votou favorável a matéria que prevê reembolso de custos com funeral da vítima, através do DPVAT.

“Cabe salientar que o valor de indenização por morte, de R$ 13.500,00, é o mesmo desde o ano de 2007. Nesse sentido, a proposta ajudaria a recompor, ao menos parcialmente, a perda inflacionária da quantia devida aos beneficiários”, destacou em seu voto.

Tramitação do PL que prevê reembolso de funeral pelo DPVAT

O projeto agora será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

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Passageiro que não usar cinto de segurança poderá ter que assumir a multa

É de conhecimento de todos que é infração grave deixar de usar o cinto de segurança, seja o condutor ou passageiro. O PL, no entanto, pretende mudar o CTB e responsabilizar o passageiro quando este não usar o cinto de segurança.

Estabelecer que a multa do passageiro, pela não utilização do cinto de segurança, recaia sobre ele e não sobre o condutor do veículo. Este é o tema do PL 1536/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado federal Pastor Eurico (PL/PE), o projeto tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro para responsabilizar o passageiro que não usar o cinto de segurança pela penalidade relativa a infração citada. Nesse caso, de acordo com a matéria, caberia a devida identificação do passageiro infrator ao poder público.

Ainda conforme o PL, se o passageiro for menor de 18 anos, a responsabilidade pela infração ficaria atribuída a seus pais ou responsáveis legais.

Norma inconstitucional

De acordo com o deputado, em sua justificativa, a Constituição Federal traz, no inciso XLV de seu art. 5º, o princípio da intranscendência da pena, também conhecido como principio da
personalidade, da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. Este princípio estabelece que a responsabilidade pela infração é sempre do condenado, independentemente se a pena é privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

“Verifica-se, portanto, que a imputação da penalidade pela não utilização, pelo passageiro, do cinto de segurança ao condutor ou motorista não está de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, padecendo de flagrante inconstitucionalidade, pois há vedação expressa constitucional, conforme o princípio citado”, argumenta.

Ainda segundo Pastor Eurico, o PL restabelece a ordem constitucional, ao estabelecer que a penalidade relativa à infração de deixar de utilizar cinto de segurança pelo passageiro não passará para a pessoa do condutor, cabendo a devida identificação do passageiro infrator ao poder
público.

O PL não entra em detalhes sobre como, por exemplo, seria feita essa cobrança da multa.

O que diz o CTB hoje

Atualmente, é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os ocupantes do veículo.

De acordo com a especialista em Direito de Trânsito, Mércia Gomes, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de um carro, conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

“Cabe ao motorista exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Bem como zelar pela boa acomodação dos passageiros, respeitando o número limite de pessoas para o veículo. Afinal de conta, pessoas não são cargas e não podem ser transportadas como tal”, explica a especialista.

Mércia acrescenta que, quando o agente de trânsito surpreende mais de uma pessoa sem cinto de segurança no veículo, o auto de infração deve citar essa informação. Essa é a orientação trazida pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, instituído pela Resolução do Contran n. 371/10.

Não é só de peso no bolso e na carteira de motorista que o desrespeito à essa lei prevista no CTB se apoia. O não uso do cinto de segurança no banco de trás, além de aumentar consideravelmente as chances de morte no trânsito, também é obrigatório. “Já se vão 24 anos que o uso do cinto de segurança, incluindo no banco traseiro, é obrigatório no Brasil. Infelizmente, cerca de metade das pessoas que sentam no banco de trás abre mão dessa segurança. Nesse sentido, coloca-se em risco no caso de um sinistro de trânsito”, finaliza Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

Tramitação

O PL ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

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Por unanimidade, STF julga constitucional artigos da Lei Seca

Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator e presidente do STF, Luiz Fux, que ontem já havia decidido pela constitucionalidade da Lei Seca. Veja os detalhes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional os artigos da Lei Seca que estavam em votação hoje (19/05) no plenário do órgão. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator e presidente do STF, Luiz Fux, que ontem já havia votado pela constitucionalidade da Lei Seca. Estavam sendo julgados o mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, impetrado pelo DENTRAN-RS, bem como das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, impetradas pela CNC e pela Abrasel.

Para Fux, não há um limite seguro de alcoolemia na condução de veículos.

“Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, argumentou.

Conforme a decisão do STF, não há ilegalidade na:

  • punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro;
  • proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais;
  • tolerância zero para o limite de álcool ao volante.

Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo texto da Lei. O ministro Nunes Marques, que acompanhou os colegas, foi voto vencido ao considerar inconstitucional a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, os demais tribunais no país devem segui-la. Ao todo, por exemplo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário sobre o tema.

“Em resumo: por unanimidade, o STF concluiu pela constitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 277 e também do artigo 165-A (infração autônoma de recusa) do CTB. Ganha a sociedade, assim como ganha a segurança viária”, comemorou Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito.

Decisão acertada

A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) celebrou a decisão. “O Supremo salvou a lei que salva vidas, endossando que o direito fundamental à vida está acima de quaisquer outros direitos”, reagiu Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet.

“Para a Abramet, que tem na busca pela preservação da vida no trânsito sua razão de existir, este resultado é um alento e, além disso, sinal de que não nos faltará o apoio necessário para impedir retrocessos nessa luta”.

O que prevê a Lei

A Lei 11.705/2008, popularmente conhecida como Lei Seca, determinou graves penas aos motoristas que são flagrados dirigindo alcoolizados. Ela alterou o limite aceito da concentração de álcool no sangue do condutor (alcoolemia), de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue para zero.

Quem exceder este limite fica sujeito ao pagamento de multa, perda do direito de dirigir pelo prazo de um ano bem como remoção do veículo. Fora isso, se a taxa de alcoolemia for superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, por exemplo, o motorista também fica sujeito a detenção, pelo período de seis meses a três anos.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

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