Leis

Lei seca ainda enfrenta o desafio da fiscalização

 

Dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão de substâncias psicoativas é infração gravíssima; SEST SENAT oferece assistência a motoristas profissionais.

 

 

A Agência CNT de notícias encerra a série sobre doenças e medicamentos que afetam a capacidade de conduzir veículos com as implicações legais de dirigir sob efeito de substâncias psicoativas e as dificuldades na fiscalização desse tipo de infração. Além disso, traz o trabalho realizado pelo SEST SENAT para garantir mais qualidade de vida e conhecimento acerca dessa questão aos motoristas profissionais.

 

Os artigos do Código de Trânsito Brasileiro que fazem menção ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas podem gerar confusão quanto à interpretação. De acordo com a Lei nº 12.760, de 2012 – conhecida como Nova Lei Seca –, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima.

 

A mesma lei estipula como crime, punível com pena de detenção, a condução de “veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa”.

 

O desafio, contudo, está na identificação e na comprovação desse estado. A legislação determina que o consumo de álcool e outras substâncias que alterem a capacidade de dirigir do motorista pode ser comprovado por vídeo e provas testemunhais, além dos testes de alcoolemia e exames periciais. Contudo, não existe uma lista de substâncias proibidas.

 

“Em vários países, essas substâncias são elencadas em lei, aqui não”, informa a professora da Faculdade de Medicina do Tráfego da USP (Universidade de São Paulo), Vilma Leyton.

 

Por esse motivo, a professora considera que a fiscalização tem sido adequada. “O agente de trânsito, se identificar algum infrator que esteja dirigindo sob o efeito de álcool e/ou outra substância, ou o autua, como dita a lei, ou o conduz para realizar outros exames, como o clínico, que é realizado por médico perito. Se o médico perceber alguma alteração, solicita um toxicológico, que é realizado em laboratório de perícias. O melhor material para ser analisado é o sangue.”

 

Segundo ela, em outros países, o procedimento não é muito diferente, ou seja, o policial aborda e, se percebe que o motorista está dirigindo sob o efeito de álcool e/ou outra substância proibida, toma as providências.

Assistência a motoristas profissionais

Uma rotina com hábitos saudáveis impõe um importante desafio aos motoristas profissionais. O dia a dia de caminhoneiros, taxistas e motoristas de ônibus exige disposição e atenção ao volante, além de boas condições de saúde. Outro requisito é respeitar os limites do corpo e ter repouso, o que inclui boas noites de sono. A alimentação adequada também exerce papel decisivo no bom funcionamento do corpo.

 

Nesse sentido, o SEST SENAT, há quatro anos, oferece atendimentos nutricionais gratuitos aos trabalhadores do transporte, com foco na educação alimentar e na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis. No período, mais de 300 mil motoristas profissionais já foram atendidos. O objetivo é proporcionar ao trabalhador do transporte condições de melhora no desempenho de suas atividades, assim como prevenir a obesidade e todas as possíveis doenças que podem ser desencadeadas pela má alimentação.

 

Além do atendimento nas clínicas das unidades operacionais, o SEST SENAT mantém atividades e orientações de educação alimentar nas empresas do setor visando à promoção de hábitos alimentares saudáveis também nos locais de trabalho. Nas unidades operacionais espalhadas por todo o país, os motoristas profissionais ainda têm à disposição assistência psicológica, fisioterápica e odontológica e estrutura para a prática de atividades físicas.

 

A instituição também investe em ações de caráter instrutivo e de difusão de conhecimentos sobre bem-estar e saúde, como o Programa de Prevenção de Acidentes, desenvolvido desde 2017 em parceria com a CNT. No ano de 2018, a meta é realizar 1 milhão de abordagens.

 

Fonte: CNT

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Leis visam tornar o trânsito mais seguro em 2018

 

Leis de trânsito prometem diminuir o número de acidentes e tornar o trânsito mais seguro em 2018.

 

O número de acidentes no trânsito é sempre algo preocupante. Para se ter ideia, somente no feriado de Ano Novo, de 29 de dezembro de 2017 a 1º de janeiro de 2018, levando em conta todas as rodovias federais do país, a Polícia Rodoviária Federal registrou 987 ocorrências, as quais resultaram em 1.008 feridos e 67 mortos.

Mesmo havendo um aumento em acidentes de trânsito nas épocas de festas, sabemos que durante o ano inteiro há essa preocupação em relação à nossa segurança. Com um trânsito cada dia mais violento fica difícil estar totalmente tranquilo.

Porém, a fim de tentar minimizar as preocupações e fazer penas mais duras, algumas leis foram revistas e terão mudanças em 2018. Entenda melhor quais foram esses ajustes e como eles podem melhorar nosso dia a dia nas ruas e estradas do Brasil.

Pedestres e ciclistas multados

Segundo dados da Seguradora Líder, responsável pelo pagamento do DPVAT, de janeiro a novembro de 2017, foram 37.492 indenizações pagas no país, sendo que 9.851 delas foram para pedestres, o que representa 26% do total.

Pensando em diminuir essa estatística e trazer mais segurança as pessoas, agora os pedestres que forem flagrados atravessando fora da faixa ou fora de áreas determinadas terão de pagar uma multa de R$ 44,19. Para os ciclistas que cometerem infrações como conduzir a bicicleta em passeio, por exemplo, a multa terá o valor de R$ 130,16.

Motoristas bêbados

A Lei Seca visava diminuir os acidentes provocados por motoristas embriagados. A legislação é bastante rigorosa e quem for pego dirigindo ao consumir álcool pode ter a habilitação suspensa e pagar multa. Se ocasionar morte, ainda será passível de prisão.

A Polícia Rodoviária Federal, de janeiro a outubro de 2017, registrou 362 mortes nas rodovias brasileiras que envolviam pessoas que haviam bebido.

Agora o motorista que se enquadrar nessa situação terá uma pena de 5 a 8 anos de prisão e mudança na condenação. A ideia é que o condutor se conscientize dos riscos envolvidos e que essas estatísticas diminuam.

Cinto de segurança de 3 pontos

O uso do cinto é obrigatório, tanto para passageiros do banco da frente e traseiro e motoristas. Entretanto, o uso do cinto de 3 pontas que antes era obrigatório apenas no banco da frente passa a ser válido para todas as posições.

Dados de 2015, da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), apontam que das vítimas fatais de acidentes de trânsito nas estradas paulistas que estavam no banco traseiro, 69,4% não usavam cinto.

Com a mudança, deve-se aumentar o uso do cinto e reduzir o número de vítimas fatais.

Freios ABS e CBS nas motos

Os freios ABS garantem maior estabilidade e facilitam a frenagem. Agora em 2018, 60% das motos devem sair de fábrica com freios ABS. Somente as motos com menos de 300cc poderão utilizar os freios CBS, porém, em 2019 essa regra mudará mais uma vez.

Isso deve ajudar a reduzir os acidentes com motos, já que hoje 74% das indenizações pagas a vítimas de acidentes de trânsito são para motociclistas. Do total, 67% são destinadas a motoristas e 12% aos passageiros.

As novas regras tornam as punições mais severas e ajudam a intensificar a fiscalização, como os prazos de inspeção de veículos que também devem mudar.

A ideia é que o trânsito se torne mais seguro e que os índices de acidentes, mortes e invalidez reduzam, tanto para pedestres como motoristas e passageiros dos veículos. Se tudo ocorrer como o planejado em poucos meses já poderemos ver os resultados.

Vale lembrar que, mesmo com as mudanças, cada um deve se conscientizar e fazer sua parte, seja para ter um trânsito melhor, ou para se proteger no caminho (respeitando as leis e tendo um bom seguro de carro, por exemplo).

Não adianta termos leis melhores se cada um não tiver essa mudança de pensamento. Fica a reflexão para um trânsito melhor em 2018!

Texto produzido pela Smartia Seguro Auto

 

Fonte: Portal do Trânsito

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As leis de trânsito que passarão a vigorar no país em 2018

 

De multas para pedestres a cronograma da inspeção veicular, fique por dentro de tudo que muda na lei neste ano.

 

 

O ano promete algumas mudanças na legislação brasileira no que diz respeito às regras de trânsito. Se no ano passado tivemos aumento no valor das multas e alteração sobre o porte do documento do veículo, em 2018, pedrestres e ciclistas passarão a ser multados também e deve ser estabelecido um cronograma para a adoção da inspeção veicular.

Relembre a seguir as leis que passarão a vigorar no Brasil em 2018:

1. Multa para pedestres e ciclistas
Pedestres e ciclistas agora poderão ser punidos por infrações de trânsito, embora essa medida já estivesse prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A diferença é que agora as regras estão estabelecidas. O prazo para essa lei entrar em vigor é no final de abril. Entre as autuações estão: andar fora da faixa própria com multa de R$ 44,19 ou conduzir bicicletas onde não seja permitida a sua circulação ou por guiarem de forma agressiva com multa de R$ 130,16, além da remoção da bicicleta. Leia mais sobre o tema

2. Aumenta para oito anos prisão para bêbado que dirige e mata
Também a partir de abril começa a vigorar a lei que prevê punição maior para o motorista que dirigir sob efeito de álcool e matar alguém. Antes, o condutor embriagado que fosse acusado de homicídio podia responder em liberdade ou trocar a pena por cestas básicas. Agora, ele permanecerá preso de cinco a oito anos. Leia mais

3. CNH digital 
O modelo digital já foi implementado em alguns Estados brasileiros, mas deverá estar disponível em todo o país até fevereiro. A CNH digital é opcional e substitui o documento de papel. O valor para pedir o documento deverá ser consultado no Detran de cada Estado. Vale lembrar que o porte da CNH é obrigatório. Tire todas as dúvidas aqui

4. Documento do carro digital
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) estará disponível em todo o país até o dia 31 de dezembro de 2018. Os condutores poderão optar pelo porte do documento tradicional, impresso, ou do documento eletrônico. Mas ele seguirá sendo de porte obrigatório. Leia mais

5. Cinto de três pontos, encosto e isofix obrigatórios
Será obrigatória a presença de cinto de segurança de três pontos e encosto de cabeça para os três passageiros do banco traseiro para os novos modelos inéditos (reestilizações, novas gerações ou importados) a partir de 2018 – ou 2020 para todos os carros fabricados no Brasil. O encosto de cabeça traseiro será facultativo apenas para esportivos de duas portas e conversíveis. Além disso, o sistema isofix ou latch também será obrigatório com no mínimo um ponto de fixação. Para modelos duas portas, o isofix pode ser instalado nos bancos dianteiros. Veja os itens que serão obrigatórios nos próximos anos

6. Pagamento de multas por cartão
Essa lei já está em vigor desde o ano passado, mas ainda depende dos órgãos de trânsito implementarem a medida. Dessa forma, é possível quitar a multa à vista com cartão de débito ou parcelar com cartão de crédito – não foram divulgados valores mínimos ou número de parcelas. Leia mais

7. Inspeção veicular
A adoção da inspeção ambiental veicular em todo o país tem prazo para começar a valer até dezembro de 2019, mas ao longo deste ano deverão ser divulgadas as regras e o cronograma. Isso porque os Detrans de cada Estado têm até 1º de julho de 2018 para apresentar o cronograma chamado de Roadmap, estabelecendo os estudos técnicos e a regulamentação dos itens de segurança veicular a serem inspecionados. E os Estados que quiserem poderão adotar a inspeção antes do prazo final. Saiba mais aqui

 

Fonte: ICarros

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Veja leis de trânsito brasileiras que já sofreram reviravoltas

 

As leis de trânsito sofrem modificações com frequência. Atualização de normas, valores de multas, novas infrações, etc…Mas o que chamou a atenção nos últimos anos foi a quantidade de regras que sofreram reviravoltas inesperadas. Uma hora estavam em vigor, depois eram revogadas, e depois voltavam a valer. Uma confusão só. “Esse ‘voltar atrás’ é muito negativo para quem cumpre as exigências”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

As indefinições, segundo o especialista, só aumentam a sensação de insegurança jurídica dos cidadãos. “Paira no ar uma percepção coletiva de que o trânsito no nosso país “não tem pai nem mãe”. Cada vez que o cidadão brasileiro assiste estas inconsistências e indecisões na administração pública, todos perdemos. Aumentam as dúvidas, as incertezas e a confiança de que no Brasil, há inteligência, eficiência e políticas definidas na área de trânsito. Se virou regra, precisa ser respeitada. Se virou regra antes de uma construção calcada em critérios técnicos adequados, num fórum adequado, é menos pior voltar atrás. O triste é que tudo isso pode ser evitado”, conclui o especialista.

Veja alguns exemplos dessas reviravoltas:
Extintor de incêndio

Depois de adiar por três vezes a obrigatoriedade da troca do extintor BC para ABC nos veículos, o Contran decidiu tornar o uso do extintor de incêndio facultativo em carros de passeio, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechada. O equipamento continua sendo obrigatório em caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. O extintor de incêndio era equipamento obrigatório nos veículos desde 1970. Transitar sem o equipamento ou com ele vencido era infração grave.

Simulador no processo de formação de condutores

Depois de idas e vindas, o Contran voltou a tornar obrigatório o uso de simuladores de direção nas aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a categoria B (carros). O uso era obrigatório, tornou-se opcional e depois voltou a ser obrigatório. Parece brincadeira, mas não é.

Inspeção Veicular

Desde a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro estava prevista a inspeção veicular na frota circulantes do País. Deveriam ser checados: documentação, sistemas de sinalização e iluminação, freios, direção, eixo e suspensão, pneus e rodas e componentes complementares como portas e tampas, vidros e janelas, bancos, estado geral da carroçaria e chassi e estrutura do veículo. Porém, atualmente apenas o estado do Rio de Janeiro faz essa inspeção em sua frota.

Cadeirinha no transporte escolar

O Contran suspendeu a exigência de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escolar. A norma estava prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2016, foi adiada para 2017 e depois suspensa até que os veículos do transporte escolar sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix.

Placas Mercosul

A adoção das placas veiculares em padrão único com o Mercosul foi adiada novamente no Brasil, por tempo indeterminado. A decisão inicial era mudar as placas a partir de 1º de janeiro de 2017. Uruguai e Argentina já emplacam carros novos com a identificação comum.

Farol baixo em rodovias

Desde julho de 2016, é obrigatório, em todo território nacional, o uso de farol baixo durante o dia em rodovias por todos os tipos de veículos. Porém, por algum tempo a medida ficou supensa.

A Lei 13.290/2016 ficou com sua aplicação suspensa de 5 de setembro até 20 de outubro de 2016, por decisão da Justiça Federal em Brasília. Agora, a aplicação de multas está autorizada desde que a rodovia esteja devidamente sinalizada. Trafegar com os faróis baixos apagados em rodovias é infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH do condutor.

Exame toxicológico

Foi adiada a entrada em vigor da norma por 5 vezes, até que em março de 2016 ela começou a valer. Apesar de muitos protestos, o exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido quando da adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E.

Kit de primeiros socorros

Para quem não se lembra, começou a vigorar em 01 de janeiro de 1999, a Resolução nº 42 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que dispunha sobre os equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos a que se referia o art. 112 do Código de Trânsito Brasileiro.

O kit de primeiros socorros era composto por: dois rolos de ataduras de crepe, um rolo pequeno de esparadrapo, dois pacotes de gase, uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular, dois pares de luvas de procedimento e uma tesoura sem ponta. De acordo com a norma, os itens deveriam ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso. A lei começou a vigorar, mas não durou muito. Após muita polêmica, ela foi revogada em abril do mesmo ano.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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