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CNH: descubra o tipo de habilitação que não pode mais ser renovada

Existe um tipo de habilitação que não pode mais ser renovada no Brasil desde 2021.

Dúvidas sobre a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são muito comuns e muitas vezes reforçadas por alguns boatos nas redes sociais que espalham informações inverídicas frequentemente sobre este processo. No entanto, existe um tipo de habilitação que não pode mais ser renovada no Brasil desde 2021.

Esse é o caso do condutor que pretende substituir a PGU (Prontuário Geral Único), aquela habilitação antiga que não tem foto, pela CNH. Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram. Em abril de 2021,  a Lei n.º 14.071/20 revogou o artigo do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde lá, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação. Ou seja, realizar todas as etapas previstas pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Outros casos

Em todos os outros casos, a renovação da CNH é possível, mesmo se estiver vencida há algum tempo.  O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. Isso sim caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 passível de recolhimento do documento e retenção do veículo. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH. Ou seja, a consequência para quem perde o prazo de renovação da CNH é que o condutor não pode dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. Ou seja, não existe multa administrativa para quem perder o prazo de renovação da CNH (se não dirigir, é claro). Além disso, o condutor não perde a CNH.

“A habilitação não é cancelada e nem o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). Isso é fake news”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.

CNH vencida há mais de 5 anos

No caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos, a única diferença é que se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além, claro, dos exames necessários e obrigatórios.

 

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Veja o ranking de infrações mais registradas no Brasil em 2023

Em 2023, houve o registro de mais de 21 milhões de infrações de trânsito em todo Brasil, segundo dados do Anuário da Senatran.

Como a maioria dos condutores sabe, desobedecer às leis e normas do contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) resulta em infração de trânsito. No entanto, existe uma diferença entre cometer uma infração e receber uma multa de trânsito. Isso porque qualquer comportamento em desacordo com as normas de trânsito é uma infração, porém, a multa ou autuação depende de uma ação de fiscalização. Seja ela por agente da autoridade de trânsito ou através de fiscalização eletrônica regulamentada. Pelo que presenciamos nas ruas, chega-se à conclusão de que, na prática, apenas uma pequena fração das infrações cometidas resulta em autuações e multas.

Apesar de muitos acreditarem no contrário, algumas questões comprovam que, no Brasil, ainda temos uma fiscalização ineficiente. Por exemplo, faça uma reflexão e responda: quantas vezes você já foi parado em blitz de trânsito? Ou ainda, quantas vezes cometeu infrações e não foi flagrado, como por exemplo, falar ao celular ao dirigir, mudar de faixa sem sinalizar e trafegar acima do limite de velocidade, por saber que em determinado trecho não há fiscalização?

“Essas respostas são muito importantes para refletirmos sobre inúmeras questões, como impunidade, alto número de sinistros de trânsito e a volta do crescimento da violência no trânsito brasileiro”, argumenta Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.

Essa situação se comprova, também, quando analisamos o levantamento das infrações mais registradas no Brasil. Destacam-se, de longe, as infrações passíveis de serem flagradas pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização. A explicação parece óbvia. Apesar destes equipamentos não estarem em todas as vias, funcionam 24 horas por dia e substituem o olhar dos agentes de trânsito.

Veja lista das infrações mais cometidas

No ano de 2023, houve o registro de mais de 21 milhões e 100 mil infrações de trânsito em todo Brasil, segundo dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), divulgados no Anuário da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Com base nestes dados, o Portal do Trânsito lista abaixo as infrações mais cometidas pelos brasileiros em 2023.

Excesso de velocidade

Infrações relacionadas ao excesso de velocidade ocupam o primeiro e o segundo lugar do ranking de infrações mais cometidas em 2023. Houve o registro de mais de 34 milhões de autuações no ano passado.

As duas infrações do ranking sobre excesso de velocidade são:

  • quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, é infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.
  • quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, é infração grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na CNH.

O excesso de velocidade é a causa da maioria dos graves sinistros no trânsito brasileiro. Conforme Relatório da Organização Mundial da Saúde, as lesões causadas no trânsito são a principal causa de óbito de crianças e jovens entre 5 e 29 anos, em todo o mundo, e o excesso de velocidade continua sendo um dos principais fatores de risco no trânsito.

Avançar o sinal vermelho

Outra infração que ocorre muito no Brasil, de acordo com os dados do Anuário da Senatran, é avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. Ela também é flagrada, na maioria das vezes, por equipamento eletrônico de fiscalização. Houve o registro de mais de 3 milhões e 800 mil autuações em 2023.

Avançar o sinal vermelho é uma atitude que pode facilmente resultar em sinistro de trânsito. De acordo com estudos, dos sinistros de trânsito ocorridos nas grandes cidades, em média, 35%, são relativos à colisão transversal, aquela que geralmente ocorre em cruzamentos. A maioria destes locais com alto índice de acidentes tem algumas características em comum: locais de grande fluxo de veículos, geralmente com sinalização e semáforos.

De acordo com o CTB, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na CNH do condutor.

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação

Nesta autuação se enquadra a multa por desrespeitar o rodízio de veículos e também caminhões que transitam em local proibido pela sinalização de regulamentação, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Essa também é uma infração passível de ser flagrada por equipamento eletrônico de fiscalização.

Conforme o CTB, transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.

Multa por não identificação do condutor, imposta à pessoa jurídica

A multa por N.I.C. (Não Indicação do Condutor – NIC), é aquela cometida por condutor de veículo de propriedade de pessoa jurídica, em que o proprietário deixa de indicar o infrator no prazo ou faz a indicação de forma ineficaz. Conforme Marcelo Araújo, advogado especialista em trânsito, em texto publicado no Portal do Trânsito, a fundamentação para a Multa N.I.C. é ou a pessoa jurídica informa o condutor, para que esse sofra as consequências da autuação, sendo pontuado ou tendo a carteira suspensa, ou paga mais caro por não fazê-lo. Ou seja, seria uma forma de disciplinar o comportamento dos condutores profissionais.

“Quando se trata de veículo de propriedade de pessoa física a não indicação faz a responsabilidade recair sobre o proprietário, colocando-o na condição de condutor presumido”, diz.

Nesses casos, segundo o CTB, se o infrator não tiver sido identificado e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos no Código.

Será que estas são mesmo as infrações que os brasileiros mais cometeram em 2023?

Infelizmente não é fácil encontrar essa resposta. Certamente estas infrações são as mais fáceis de se registrar, mas não podemos afirmar com absoluta certeza que sejam as que mais os brasileiros cometem.

De acordo com estudos, a grande maioria dos motoristas, praticamente 75%, raramente comete infrações ou envolve-se em sinistros de trânsito. E mais, quase a totalidade dos que cometem tais irregularidades tem a consciência do que está fazendo.

Fonte: Portal do Trânsito.

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Sistema de avaliação de provas práticas em São Paulo diminui o número de fraudes

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) divulgou que está há mais de seis meses sem registros de fraudes no processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) divulgou que está há mais de seis meses sem registros de fraudes no processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conforme o órgão, a evolução é resultado da implantação de um software seguro e de fácil manuseio usado, por meio de tablets, durante a avaliação das provas práticas de direção em todo o estado.

“Introduzido no meio do ano passado, o novo sistema não apenas agiliza o processo de emissão da CNH digital para 24 horas, mas também fortalece a confiabilidade e transparência em todas as etapas do processo”, diz o Detran-SP.

De acordo com o órgão, a partir da implantação, o número de exames práticos realizados com tablets subiu para 941.436 até o término de janeiro, em todo o estado. Nos últimos 30 dias, o percentual atingiu a marca de 98,28% com o novo suporte eletrônico. A discrepância entre o exame realizado manualmente é significativa, registrando apenas 148.740. O total de aprovados por meio da atual tecnologia com a utilização de prova eletrônica é de 617.269, uma média de 65,25%.

O tablet, aliado ao software, só permite a realização das provas práticas após uma série de comprovações. Como, por exemplo, a validação facial do examinador de trânsito e do candidato. Além disso, validação de assinaturas, controle do tempo do exame e a marcação de faltas. Além de seguro, o tablet se torna aliado do processo por lançar diretamente ao sistema do Detran o resultado da avaliação. Dessa forma, contribuindo para a eficiência operacional.

A diretora de Habilitação do Detran-SP, Talita Rodrigues, destaca que a segurança do sistema é uma prioridade.

“Antes da implementação desse novo sistema, candidatos aprovados aguardavam ansiosamente o documento ser impresso por até uma semana. Agora, a CNH digital fica disponível já no dia seguinte, proporcionando uma experiência mais eficiente e rápida. O software permite uma avaliação precisa e imediata, garantindo um processo seguro e livre de fraudes”.

Outro benefício notável da tecnologia é a resistência à água, eliminando o risco de destruição do formulário de papel em situações adversas. Isso não apenas economiza tempo para o candidato, que evita a necessidade de obter uma segunda via de toda a documentação, mas também otimiza recursos, direcionando funcionários do órgão para atividades mais estratégicas, como a fiscalização.

A utilização do software mais seguro e de fácil manuseio vem recebendo aprovação dos candidatos e dos avaliadores. Assim, destacando a rapidez e a praticidade do novo sistema.

O Detran-SP reitera seu compromisso em continuar aprimorando os serviços, utilizando a tecnologia para promover um trânsito mais seguro e eficiente em São Paulo.

Fonte: Portal do Trânsito

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Posso dirigir sem camisa?  

Além da camisa, o que o Código de Trânsito sobre vestuário, fones de ouvido e eletrônicos ao dirigir

Seja por calor, hábito ou por vaidade, o ato de dirigir sem camisa é algo relativamente comum. Porém, uma dúvida: isso pode configurar uma multa? A resposta é não.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona qual o tipo de vestimenta utilizar ao conduzir um veículo. Porém, vale ressaltar que o art. 252 do CTB proíbe a utilização de calçados que não se firmam aos pés, como chinelos, por exemplo, por aumentar o risco de uma má utilização dos pedais.

Existe alguma regra de vestuário para motoboy?

Sim, condutores de motocicletas, motonetas ou ciclomotores devem seguir algumas regras:

  • Sempre usar capacete de segurança com viseira ou óculos protetores;
  • Pilotar segurando o guidom sempre com duas mãos;
  • E por fim, utilizar vestuário de proteção de acordo com a especificação do CONTRAN.

Além disso, passageiros de motocicletas, motonetas ou de ciclomotores também devem usar capacete e usar o assento suplementar atrás do condutor, além de vestuário de proteção.

Vale ressaltar que pilotar esses veículos usando chinelos ou sem usar calçado fechado é um ato infracional. O valor da multa, para condutores que não estiverem com o vestuário adequado é de R$ 130,16, além de somar 4 pontos na carteira de habilitação (CNH).

Ações imprudentes ao dirigir

Em resumo, dirigir sem camisa não afeta a habilidade do condutor. Porém, vale ressaltar mais alguns pontos que podem gerar dúvidas em alguns motoristas:

  1. Dirigir com o braço do lado de fora do veículo leva multa, de acordo com o Art. 252 do CTB
  1. O artigo do CTB também proíbe transporte de crianças pequenas, pets ou objetos à esquerda ou entre os braços/pernas;
  1. Pessoas com alguma incapacidade física ou mental temporária, também podem ser multadas por oferecer riscos à segurança do trânsito.
  1. Por fim, é proibido utilizar fones de ouvido enquanto se conduz um veículo.

Para todas as ações mencionadas acima, a infração é considerada “média” e a multa de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH.

Fonte: Portal do Trânsito

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Placa no veículo poderá ser obrigatória para recém-habilitados

O texto do PL pretende obrigar que o condutor que acabou de receber a PPD use uma placa de recém-habilitado durante o período de 4 meses no veículo que pretende dirigir.

O uso da placa de recém habilitado poderá ser obrigatório para quem acabou de tirar a habilitação, durante o período de 4 meses. Esse é o tema do Projeto de Lei 1223/23 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado José Nelto (PP/GO), o texto do PL pretende obrigar que o condutor que acabou de receber a Permissão para Dirigir (PPD) use uma placa de recém-habilitado durante o período de 4 meses no veículo que pretende dirigir. Conforme o projeto, a placa deverá ser um adesivo autocolante de ampla visibilidade e estar fixada no veículo do novo condutor.

Ainda conforme o PL, se aprovada, a medida valerá para a categoria A, B e AB e a não utilização da placa acarretará em multa (sem valor definido no texto). Ainda segundo o PL, as autoescolas deverão disponibilizar o adesivo para seus alunos aprovados.

Justificativa

O objetivo do Projeto de Lei, segundo o autor, é fortalecer a segurança no trânsito. “A falta de prática do condutor aumenta a incidência de sinistros, oferecendo riscos às pessoas, atraso nos prazos de entrega e possíveis danos à carga. Dessa forma, infelizmente a imperícia no trânsito continua sendo um dos grandes problemas do setor de transportes”, justifica.

O deputado José Nelto (PP/GO) salientou que é preciso ressaltar a importância de estabelecer métodos que visem assegurar vidas no trânsito.

“Para que isso ocorra, a sugerimos uma medida simples e de baixíssimo custo. Isso auxiliará de modo eficaz a direção de condutores recém-habilitados e os demais conviventes do trânsito, evitando possíveis colisões e acidentes”, finaliza.

Medida questionada

Em matéria publicada no Portal do Trânsito, Márcia Pontes, especialista referência no Brasil em superação do medo de dirigir e inovação pedagógica para o ensino da direção veicular, afirmou que o fato de estampar a condição de recém-habilitado pode não ser tão positivo.

Para a especialista, assim como tem condutores experientes, que respeitam, existem outros que acabam causando mais confusão. “Eles aproveitam para tirar sarro, buzinar. Se for mulher então, aí é pior”, ressalta Pontes.

O alerta da especialista, no entanto, vai além. Conforme Pontes, em caso de sinistro de trânsito, é possível usar o adesivo de recém-habilitado contra o próprio condutor. “O que era para ser um apelo à tolerância e paciência dos motoristas, acaba virando uma armadilha. Isso porque mesmo que não tenha sido o recém-habilitado o causador do acidente, a falta de experiência pode ser usada pelo outro condutor para culpá-lo e forçá-lo a pagar os prejuízos”, diz.

A especialista explica que tem sido cada vez mais comum, que diante de uma colisão em que um dos envolvidos seja um recém-habilitado, o outro motorista fotografar o adesivo para anexar aos autos do processo.

“Quando o motorista é mal-intencionado, ele ameaça denunciar o recém-habilitado ao Detran ou à Justiça para provocar a perda da Permissão para Dirigir (PPD) e obrigar a fazer todo processo de habilitação novamente. Com medo, muitos condutores assumem os prejuízos e a culpa do sinistro que não causaram”, avisa.

Tramitação

O PL aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran prorroga prazo para que motoristas profissionais façam exame toxicológico periódico

Prazo, que havia sido encerrado no fim de 2023, foi renovado até março ou abril deste ano, dependendo da validade da CNH do condutor. Infratores podem ser multados.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para que motoristas profissionais façam o exame toxicológico periódico. A prorrogação foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (26).

O exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E — que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus — com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.

O prazo original para a renovação do exame havia terminado no dia 28 de dezembro de 2023. Agora, o Contran estabeleceu duas novas datas:

  • até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho;
  • até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.

Em 2022, o governo havia suspendido, até 2025, a multa para quem não fizesse o exame toxicológico. No entanto, o Congresso Nacional determinou a volta da cobrança do exame no ano passado.

Condutores que não fizerem a renovação podem ser multados em R$ 1.467,35. A infração é considerada gravíssima, e o motorista perde sete pontos na carteira.

O exame toxicológico deve ser feito em clínicas credenciadas. Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas no teste, que identifica se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

A validade é de dois anos e seis meses. Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.

Fonte: G1

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2024: veja débitos do veículo que devem ser regularizados

O ano novo já chegou e com ele algumas contas. Veja quais são os débitos do veículo que devem estar em dia em 2024.

Tanto os documentos do veículo como do condutor devem estar em dia em 2024 e para isso é preciso quitar os débitos vencidos do veículo. Essa é uma regra básica para quem trafega pelas vias brasileiras. Uma das facilidades recentes é que agora, a documentação para trafegar regularmente, composta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), estão disponíveis na versão digital.

Para ter acesso às versões digitais, os usuários devem baixar a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o aplicativo do governo federal que reúne no celular, todos os documentos obrigatórios de trânsito.

Facilidades da versão digital

Além de armazenar todos os documentos de porte obrigatório no trânsito em formato digital, a CDT proporciona uma série de outras facilidades. Por exemplo, a emissão de um aviso ao usuário sobre o vencimento da CNH, além disso, permite a visualização de infrações cometidas e o pagamento de multas emitidas pelos órgãos autuadores de todo o País.

Dentre outras funcionalidades disponíveis no aplicativo estão o recebimento de notificações de recall, a relação de veículos de propriedade e, além disso, a lista de infrações de trânsito vencidas, a vencer e pagas. Também é possível receber mensagens de campanhas educativas oficiais do Senatran e se inscrever no Cadastro Positivo de bons condutores.

Débitos do veículo a serem pagos em 2024

Para que o veículo esteja regular, é preciso pagar todos os impostos. Ou seja, os impostos, as taxas e multas, podem variar de acordo com cada estado, assim como os prazos para pagamento e as formas de parcelamento. Estes também são definidos pelos governos locais.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo com o licenciamento vencido é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de 7 pontos na CNH e remoção do veículo.

DPVAT

É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Foi criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a responsabilidade dos acidentes. Ainda não há uma decisão final, mas provavelmente haverá a volta da cobrança do DPVAT em 2024.

IPVA

É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é preciso pagar anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor destina-se ao município onde o veículo foi licenciado. A outra parte vai para os cofres públicos onde aplica-se em diversas áreas, como saúde bem como educação.

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Deputado quer determinar prazo de 24 horas para emissão da PPD aos novos condutores

O PL pretende conferir agilidade à emissão de Permissão para Dirigir (PPD) a novos condutores.

Conferir agilidade à disponibilização de Permissão para Dirigir (PPD) a novos condutores. Esse é o tema do Projeto de Lei 5887/23, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para passar a determinar que a Permissão para Dirigir (PPD), com validade de um ano, será conferida ao candidato aprovado, no prazo máximo de 24 horas a partir da realização do exame prático de direção veicular.

Justificativa

Conforme o autor da proposta, o PL é de suma importância, bem como de simples e ágil aplicabilidade.

“Todavia, inúmeros relatos de novos condutores de diversas unidades da Federação demonstram flagrante inconsistência no que tange aos prazos de disponibilização da Permissão para Dirigir. Em determinados Estados, nos deparamos com prazos inferiores a 24 horas a partir da realização do último exame exigido. Em outros locais, os prazos atingem semanas”, afirma o deputado.

Ainda de acordo com Macron, deve-se corrigir essa situação, conferindo verdadeira previsibilidade e segurança aos cidadãos. “Na novel redação, determinamos que o prazo máximo para disponibilização da Permissão para Dirigir ocorra em no máximo 24 horas a partir da realização do exame prático de direção veicular efetuado pelos órgãos avaliadores”, finaliza.

Tramitação

O PL que prevê agilidade na emissão da PPD ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Permissão para Dirigir

A Permissão para Dirigir tem validade de apenas um ano, pois é um documento transitório para a CNH definitiva.

Só estará apto a obter a CNH o condutor permissionário que não cometer infrações gravíssimas, graves ou mais de uma média no período de 12 meses. Se isso ocorrer, terá de refazer todo o processo de habilitação do zero para obter uma nova permissão. Isso inclui exames médico e psicotécnico, aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática.

Dessa forma, o período de permissão serve como, por exemplo, um tempo de experiência. No final desse prazo, o motorista só terá o direito de dirigir definitivo se tiver respeitado as normas de trânsito. Ou seja, se apresentar um prontuário livre das infrações citadas acima.

Fonte: Portal do Trânsito

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DNIT emite Notificação de Dívida para proprietário de veículo inadimplente há mais de um ano

A medida administrativa voltada à regularização dos débitos junto ao DNIT evita a inscrição do cidadão na Dívida Ativa e o acionamento da justiça.

 

 

As multas de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são punições impostas ao proprietário do veículo, embarcador ou transportador. Além do caráter educativo, funcionam como importante medida no combate aos sinistros de trânsito, possibilita a mudança de comportamento e o respeito às leis.

Quando essas multas deixam de ser pagas, acarretam prejuízos ao erário, além de gerarem transtornos ao cidadão notificado. Ele pode, por exemplo, ficar sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, assim como impossibilitado de trafegar com o veículo até que todas as pendências sejam resolvidas.

De acordo com o CTB, o proprietário só pode licenciar o veículo se estiver em dia com suas obrigações. Ou seja, com os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais quitados.

O proprietário está incorrendo em infração gravíssima. Além disso, sujeito ao recolhimento do bem, segundo os artigos 131 e 230 do CTB. Isso ocorrerá se estiver circulando livremente com o veículo com multas do DNIT não pagas há mais de um ano.

O Coordenador de Multas e Educação para o Trânsito do DNIT, Julio Cesar Donelli Pellizzon, afirma que a Autarquia consegue monitorar os veículos inadimplentes que estão trafegando pelas rodovias federias, por meio dos equipamentos controladores de velocidade do Plano Nacional de Controle de Velocidade (PNCV). Eles fazem a leitura das placas de todos os veículos que passam pelos pontos de controle.

“Se existem condutores circulando com veículos sem licenciamento nas rodovias federais, ou seja, com pendências de multas, eles também estão circulando nos munícipios, o que impõe uma atuação conjunta entre DNIT, PRF, DETRANs e órgãos municipais”, explica.

Como última medida administrativa disponibilizada ao proprietário do veículo para regularização das suas multas, antes de recorrer ao Poder Judiciário, o DNIT expede as chamadas Notificações de Dívida. Elas são endereçadas aos proprietários de veículos que se encontram inadimplentes há mais de um ano. Este ano já houve a emissão de mais de 570 mil notificações.

O DNIT utiliza os dados da Receita Federal para a confirmação das informações dos proprietários. Todas as notificações enviadas apresentam a relação dos débitos vencidos, data limite para pagamento, advertência da possibilidade de registro do devedor em cadastro de inadimplentes, entre outras.

Tais informações são objeto de publicação em edital no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito (serviços.dnit.gov.br/multas). No entanto, sempre se observam as condições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado, também tem seu CPF incluído no Banco de Dados Pessoais mantido pelo DNIT. Assim, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, que disciplina a formação e consulta de informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, ter essas informações compartilhadas com entidades de proteção ao crédito. Elas poderão utilizá-las para geração de “score” na análise de risco.

Além disso, o devedor ainda fica sujeito à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Este regulamenta as informações de créditos não quitados com os órgãos e entidades federais.

E os agravos ao condutor não param por aí. Ao não quitar as multas com o DNIT, é possível incorporá-lo à Dívida Ativa. Dessa forma, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, segundo a Lei nº 6.830/1980.

Para o proprietário pagar suas multas e evitar maiores transtornos, o DNIT orienta o cidadão acessar o Portal de Multas de Trânsito (serviços.dnit.gov.br/multas). Ou, ainda, entrar em contato pelos canais de atendimento ao cidadão: pelo telefone (61) 3315-4000, das 9h às 17h, de segunda a sexta, ou pelo e-mail multas@dnit.gov.br.

Fonte: Portal do trânsito

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Quais são os direitos da Pessoa com Deficiência – PCD no trânsito?  

Você sabia que uma pessoa com deficiência pode tirar uma CNH especial?

 

Afinal, pessoas com algum tipo de deficiência podem dirigir? Sim, em geral é necessário compensar a deficiência com próteses ou instalações especiais, que permitam dirigir com segurança, o que irá gerar uma Carteira Nacional de Habilitação Especial (CNH Especial). De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência.

Além disso, na legislação brasileira, enquadra-se como pessoa com deficiência cidadãos que possuam alguma dificuldade física, visual, auditiva e mental.

No Brasil, a lei nº 13.146/2015, capítulo X, estabelece direitos ao transporte, mobilidade e acessibilidade a Pessoa com Deficiência (PCD). O estatuto da Pessoa com Deficiência determina direito ao transporte coletivo, com identificação e sem obstáculos ao acesso.

Para requerer a CNH Especial, o condutor deve realizar o processo normalmente. A única diferença ocorre durante o processo de avaliação médica.

Vale ressaltar que um condutor que sofreu algum tipo de acidente que acarretou a uma deficiência parcial ou permanente, este deve passar pelo processo de habilitação da CNH Especial.

O motorista, que almeja a CNH Especial terá sua deficiência avaliada rigorosamente para que fique claro até que ponto isso pode afetar sua desenvoltura como condutor de um veículo.

Quais são os direitos da Pessoa com Deficiência no transporte coletivo, táxi e locações de carro?

Você sabia que a pessoa com deficiência possui direitos exclusivos no transporte coletivo? A lei exige, por exemplo, que terminais de ônibus urbano ou rodoviário tenham plataformas acessíveis a pessoa com deficiência.

Para o transporte de táxi, cerca de 10% da frota deve possuir acessibilidade . E, claro, sem cobrança adicional.

Já empresas locadoras de veículos devem ofertar 1 veículo adaptado, para cada 20 na frota. Vale lembrar que os carros adaptados devem possuir: câmbio automático, direção hidráulica e vidros elétricos.

Além disso, os automóveis locados para PCDs devem possuir comandos de freio e embreagem anexos ao volante.

Qual direito da Pessoa com Deficiência em vagas de estacionamento? 

Está assegurado por lei o direito a vaga de estacionamento para pessoa com deficiência. Tanto em propriedades particulares quanto públicas, cerca de 2%, das vagas totais, devem ser destinadas a PCD.

Entretanto, para que esse direito seja válido é preciso possui a Licença de Estacionamento em Vaga Especial. Essa licença é emitida por órgãos de trânsito e é gratuita.

Outros direitos da Pessoa Com Deficiência estão garantidos por lei, como a sinalização ao cadeirante e calçadas acessíveis ou semáforos inteligentes a pessoa com deficiência visual.

E você leitor, onde você mora há algum tipo de acessibilidade para a pessoa com deficiência? Comente aqui embaixo!

 

Fonte: Portal do Trânsito

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