Dúvidas

Senatran abre nova consulta pública sobre o Pnatrans

A Senatran abriu nova consulta pública referente a uma proposta para revisar o plano de ações do Pnatrans. Ela fica aberta até 30/11.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) abriu nova consulta pública referente a revisão do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). De acordo com o art. 10 da Resolução CONTRAN nº 870, de 2021, o PNATRANS deve ser revisado periodicamente a cada dois anos, com início em 2023, podendo ser estabelecidas revisões extraordinárias, se necessário.

Conforme o órgão, a medida visa, portanto, aprimorar e atualizar a referida Resolução, de modo a garantir o alinhamento contínuo do PNATRANS à nova Década de Ações para a Segurança no Trânsito promovida pela ONU.

O órgão disse ainda que a revisão do Plano foi focada na transparência, conformidade, simplificação e efetividade. Agora, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) assume papel mais rigoroso e ativo na cobrança dos resultados relacionados à redução de mortes no trânsito.

“Adicionalmente, como entendemos que a diversidade de realidades locais exige abordagem mais flexível e adaptável, incluímos a possibilidade dos órgãos e entidades cadastrarem novos produtos sob sua responsabilidade no PNATRANS”, informou.

Conforme a Secretaria, o Plano de Ações da Resolução em questão (Capítulo 10 do Anexo) já passou por consulta pública, que ocorreu no período de maio a junho de 2023, ocasião em que a sociedade teve a oportunidade de manifestar suas sugestões acerca das ações e produtos do PNATRANS. Ademais, a minuta da nova Resolução, § 1º do art. 7º, prevê que os órgãos e entidades do SNT devem executar os produtos dispostos no Anexo da Resolução ou propor novos produtos de sua responsabilidade.

A consulta ficará aberta até 30/11/2023.

Importância da participação da sociedade na revisão do Pnatrans e em outras normas

A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro. E, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, essa submissão passou a ser obrigatória a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.071/20.

O que é consulta pública

É um mecanismo de participação social, de caráter consultivo, realizado com prazo definido e aberto a qualquer interessado. Além disso, tem o objetivo de receber contribuições sobre determinado assunto. Em outras palavras, incentiva a participação da sociedade na tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas.

Fonte: Portal do Trânsito

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Semáforo com sinal sonoro: quais os benefícios para pessoas com mobilidade reduzida?

Segundo IBGE, o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, cerca de 8,9% da população. Por isso esse sinal é tão importante!

Para as pessoas com dificuldade de locomoção, cruzar uma via nem sempre é uma tarefa fácil. O semáforo com sinal sonoro é um equipamento que auxilia pessoas com deficiência visual ou com mobilidade reduzida a atravessar as vias em segurança.

Esses equipamentos são instalados em ruas e avenidas onde há intenso fluxo de veículos e periculosidade. Além disso, esses semáforos especiais possuem um mecanismo que emite sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência.

Segundo IBGE, o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, cerca de 8,9% da população. Por isso esse sinal sonoro é tão importante!

Como o semáforo sonoro funciona?

O mecanismo de sinalização sonora emite sons específicos. Ao se aproximar, a pessoa com deficiência visual ou com mobilidade reduzida pressiona a botoeira e, segundos depois, ouvirá um som que sinaliza o momento seguro para cruzar a via em segurança.

Além disso, em Curitiba, capital do Paraná, o equipamento conta com a funcionalidade do cartão transporte coletivo.

Entretanto, não é uma prioridade para o uso do sinal sonoro. Basta apenas apertar e aguardar o sinal abrir.

“Além das botoeiras de pedestres, nós estamos instalando as câmeras nos semáforos que acompanham em tempo real o fluxo de cada via. Isso serve para melhorar o funcionamento do equipamento a cada dia,”, complementa Pedro Darci da Silva Jr, diretor de Operações da Setran de Curitiba.

Fonte: Portal do Trânsito

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Golpe do Leilão: Detran alerta para site falso e orienta cidadãos a fazerem denúncias

O Detran chama atenção da população mais uma vez para golpes que estão sendo praticados na internet. Todos os estados devem ficar em alerta!

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) chama atenção da população mais uma vez para o golpe do leilão que está sendo praticado na internet utilizando o nome do Órgão. Na semana passada, chegou ao conhecimento da instituição, por meio da Ouvidoria, sobre a existência de um site falso de Leilão com o link https://detran.leiloes-es.org/home/.

De imediato, a Coordenação de Leilões de Veículos registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) e notificou as autoridades para que procedam com a retirada do sítio eletrônico criminoso do ar.

O Detran|ES destaca que todos os leilões que realiza são eletrônicos. Além disso, deve-se consultar exclusivamente no site oficial, na área de Editais de leilão de veículos (https://detran.es.gov.br/edital-de-leilao-eletronico). Informa ainda que, no momento, não há edital de leilão aberto pela instituição.

O Departamento orienta ainda que o cidadão que tiver interesse em adquirir um veículo nunca dê um lance sem inspecioná-lo antes. O correto é aguardar a abertura do edital. A divulgação acontece de forma ampla, devendo acessar www.detran.es.gov.br e agendar uma vistoria no veículo que, por ventura, esteja interessado. Além disso, o Órgão acrescenta que essa vistoria somente é realizada no Pátio Central do Detran|ES, que fica localizado no município da Serra.

Apesar de ter aconteci no estado do Espírito Santo, é importante frisar que todos devem ficar atentos para não cair em nenhum golpe aplicado, sempre verifique a procedência dos fatos e notícias.

Fonte: Portal do Trânsito

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É lei: CFCs e órgãos de trânsito devem garantir inclusão de pessoas surdas

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito devem garantir a inclusão da pessoa surda em todo País.

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito devem garantir a inclusão da pessoa surda em todo País. Em Goiás, por exemplo, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) já cumpre esse regra. Disponibiliza atendimento virtual em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para surdos e deficientes auditivos no atendimento e em todas as etapas do processo de habilitação.

O atendimento da pessoa surda acontece em parceria da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (Adfego). Além do atendimento presencial na sede, a autarquia desenvolve o programa Detran Acessível, que faz chamadas de vídeo com atendentes em todo o estado, mediando as conversas e facilitando o acesso do surdo aos serviços.

“A acessibilidade é uma das grandes preocupações do Detran. Temos trabalhado não só para que o serviço seja de qualidade, mas para que esteja ao alcance de todos os cidadãos”, explica o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir.

Para conseguir a primeira habilitação o candidato tem que obter aprovações nos exames psicológico e de aptidão física e mental. Além disso, conhecimentos em legislação de trânsito, provas escritas e prático de direção veicular. Vale lembrar que para o deficiente auditivo participar da prova escrita, a autoescola deve solicitar, com antecedência, a presença do profissional de libras. Já para a prova prática de direção é necessário informar, ao Detran-GO, a necessidade de um examinador com habilidade em libras.

Fiscalização

A recomendação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), via ofício aos Detrans de todo país, é que se coloque o símbolo internacional da surdez nos veículos assim como nos CFCs que atendam surdos. Além de divulgar o símbolo, também é imprescindível que a abordagem aos surdos, durante a fiscalização de trânsito seja adequada.

A Senatran orienta que as autoridades de trânsito realizem a abordagem ao surdo por meio de sinal luminoso, como piscar das luzes do farol. Isso diante da impossibilidade de ouvirem o sinal da buzina.

Fonte: Portal do Trânsito

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Não comunicar a venda do veículo pode gerar transtornos que vão de multas à responsabilização por acidentes

A responsabilidade de avisar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) quando se realiza a venda de um veículo é do ex-proprietário.

A responsabilidade de avisar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) quando se realiza a venda de um veículo é do ex-proprietário. Se por acaso, o comprador não fizer a transferência para seu nome, essa é a garantia para que sanções e penalidades com a má utilização do veículo não caiam sobre o vendedor. As informações são do Detran-MS, mas as regras são as mesmas para todo Brasil.

Caso não faça a comunicação de venda, o vendedor continua sendo o responsável, por exemplo, pelo IPVA e licenciamento. Além disso, terá responsabilidade solidária por multas que possam ocorrer, e até mesmo ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa. Isso dependerá do tipo de multa ou quantidade de pontos.

Para a diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila Rezende, é possível fazer a comunicação de venda logo após a entrega de transferência para o comprador.

“A comunicação de venda deve ser feita logo após a entrega da Autorização para Transferência de Propriedade Veicular (ATPV). Uma das formas de fazer esse comunicado ao Detran-MS é pelo próprio cartório e a outra forma é no Portal de Serviços no site do Detran encaminhando uma cópia da ATPV autenticada, junto com a cópia dos documentos pessoais do comprador e do vendedor”.

Conforme o Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “no caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.

Esse instrumento é a única forma que o vendedor tem para evitar ser responsabilizado por atos cometidos com o veículo.

Além das multas, pontos e impostos, o proprietário que consta nos registros do órgão de trânsito também poderá vir a responder por acidentes ou crimes com o veículo.

Fonte: Portal do Trânsito

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Atenção motoristas para o prazo de regularização do exame toxicológico

Condutores das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico periódico vencido até o dia 28 de dezembro de 2023.

Condutores das categorias C, D e E devem realizar a regularização do exame toxicológico periódico vencido até o dia 28 de dezembro de 2023. Exige-se o exame de condutores das referidas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.

A partir do dia 29 de dezembro de 2023, motoristas que estiverem com o exame toxicológico vencido estarão cometendo infração gravíssima (art. 165-B do CTB).

Entenda o prazo de regularização do exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em junho a Deliberação 268/23. Ela estabeleceu um prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro. A publicação decorre da Lei 14.599/23, que entrou em vigor em 19 de junho de 2023. A nova lei tinha estipulado que o Contran definisse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

Conforme a norma, os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico desde 3 de setembro de 2017, têm o prazo para realizar o exame até 28 dezembro de 2023.

A partir desta data, quem dirigir veículo com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Além disso, no caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Multa de balcão

Recentemente uma reviravolta na legislação de trânsito em relação ao exame toxicológico chamou a atenção.  A “multa de balcão” para motorista que não faz o exame toxicológico periódico que foi extinta em julho, voltou a valer. Isso porque no dia 04/10, conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, o artigo 165-D, que seria incluído ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n. 14.599/23 mas foi vetado pelo Presidente da República, foi “ressuscitado”, com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Ou seja, apesar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter vetado a “multa de balcão”, o Congresso Nacional a trouxe de volta.

De acordo com Modesto, a chamada de “multa de balcão”, e anteriormente prevista no parágrafo único do artigo 165-B, destina-se a punir, no momento de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os condutores com categorias C, D e E, que não tenham realizado o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio). Nesse caso, a infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Ainda conforme o novo texto do CTB, a competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.

Exame obrigatório

O exame é obrigatório para aquisição das categorias C, D e E, na renovação da CNH e no exame periódico (realizado a cada dois anos e meio).

Fonte: Portal do Trânsito

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Faixa azul exclusiva para motocicletas

A instalação da faixa azul em mais de dez avenidas na cidade de São Paulo é um projeto para reduzir o número de mortes de motociclistas

Faixa Azul surgiu da após uma viagem de uma comitiva da Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) do estado de São Paulo à Malásia. Atualmente, há 260 quilômetros de faixas exclusivas para motos no país, que foi um dos primeiros a aderir a implantação das motofaixas.

Há mais de um ano, a Prefeitura de São Paulo implantou o projeto piloto da Faixa Azul. Implantação criada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), na Avenida 23 de Maio, em São Paulo (SP).

Faixa Azul da 23 de Maio é demarcada por sinalização horizontal e sinais verticais e possui 5,5 Km de extensão. Sendo assim, o trajeto passa entre a Praça da Bandeira, no centro da capital paulista, até o Complexo Viário Jorge João Saad, na região do Ibirapuera.

De acordo com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Paulo, o projeto não teve registros de mortes nas vias e trechos onde a faixa autorizada (e acompanhada pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran) foi implantada.

Esse dado traz uma informação relevante, já que o objetivo da implementação da Faixa Azul é justamente oferecer um espaço mais seguro para o trânsito de motocicletas.

Faixa Azul em avenidas de São Paulo

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) autorizou a instalação da Faixa Azul para motociclista em mais de dez avenidas na cidade de São Paulo/SP.

Contudo, além do projeto piloto implementado na Av. 23 de Maio, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, pretende ampliar do projeto Faixa Azul em outras vias da capital paulista.

Há Faixa azul em mais 220 quilômetros em vias da capital paulista:

  1. Avenidas Sumaré e Paulo VI, na zona oeste;
  2. Avenida das Nações Unidas (entre a avenida Mario Lopes Leão e rua Prof. Campos de Oliveira), nos dois sentidos, na zona sul;
  3. Avenida Brigadeiro Faria Lima, na zona oeste;
  4. Avenidas Zaki Narchi e Luiz Dumont Villares, na zona norte;
  5. Avenida Miguel Yunes, na zona sul;
  6. Avenida do Estado (que liga o ABC e bairros da zona leste à região central da cidade);
  7. Avenidas Jacu-Pêssego (Nova Trabalhadores) e Vice-Presidente José Alencar Gomes da Silva, na zona leste.

Em resumo, a Faixa Azul é uma implementação de segurança para as motociclistas que tornará o trânsito da cidade de São Paulo mais seguro.

Fonte: Portal do Trânsito

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Dia do Instrutor de Trânsito: o profissional que é a base para um trânsito mais seguro

Hoje, dia 16 de outubro, mais que um dia para comemoração, é um dia para valorização desse profissional, pois é o Dia do Instrutor de Trânsito.

Engana-se quem pensa que ser um instrutor ou uma instrutora de trânsito é uma tarefa simples e que se exige pouco. Este é o profissional que tem nas mãos uma missão complexa que é a de proporcionar um trânsito mais seguro através da educação e conscientização de trânsito. Ainda pouco valorizado, pela sociedade em geral, o instrutor de trânsito desenvolve um papel fundamental na vida de todo cidadão que pretende tirar a Carteira Nacional de Habilitação. E, por esse motivo, hoje, dia 16 de outubro, mais que um dia para comemoração, é um dia para valorização desse profissional, pois é o Dia do Instrutor de Trânsito.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, essa pouca valorização, infelizmente é comum nas áreas envolvidas com a educação. “Não só os instrutores, mas os professores e todos os profissionais dedicados à educação são pouco valorizados. E não apenas financeiramente, não se dá o devido crédito que eles merecem”, pontua.

Para ele, o instrutor de trânsito tem grandes desafios em sua área de atuação que exigem total comprometimento desse profissional. “Um dos maiores é que alguns alunos chegam na autoescola demonstrando desinteresse e, às vezes, até desprezo pelo papel do profissional.  O instrutor tem a chance, em 45 horas/aula teóricas e depois em 20 horas/aula práticas, de mudar essa realidade”, explica Mariano.

O especialista complementa dizendo que ao final do curso, a maioria dos alunos consegue compreender a importância do instrutor. E, além disso, aproveitar o curso da melhor maneira possível.

“Como dizemos, a CNH só se tira uma vez, por esse motivo, é extremamente importante que o aluno absorva o máximo de valores cidadãos e princípios que o nortearão daqui para a frente. E o instrutor é fundamental nessa construção”, conclui.

Reconhecimento

O Portal do Trânsito e a Tecnodata sabem que para estar nas ruas diariamente, ou nas salas de aulas, é preciso ter amor pela profissão. E são muitos os exemplos de profissionais que atuam unindo esse sentimento com dedicação, comprometimento e eficácia.

Para nós, é um orgulho poder informar, auxiliar e trabalhar com pessoas que são responsáveis pela formação de milhões e milhões de condutores.

No dia dedicado a comemorar o Dia do Instrutor de Trânsito, o nosso respeito e cumprimentos a todos aqueles que fazem a diferença no trânsito e na vida dos seus alunos. E que, um dia, possamos participar mais ativamente das decisões do trânsito Brasil!

Fonte: Portal do Trânsito

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Deixar o animal sozinho no carro pode gerar multas de trânsito?

O Brasil não dispõe de legislação específica sobre a prática de deixar um animal sozinho no carro. Leia mais sobre o assunto.

Um condutor que sai com seu pet de carro e o deixa sozinho no veículo não está apenas infringindo o que estabelece as normas de bem-estar animal, mas também levanta preocupações no que tange à segurança viária. Mas, será que o ato de deixar um animal sozinho no carro pode resultar em multas?

O que diz a legislação

O Brasil não dispõe de legislação específica sobre a prática de deixar um animal sozinho no carro. Entretanto, temos leis que estabelecem protocolos do bem-estar animal, e neste contexto, deixar um animal sozinho no carro pode colocar a vida deste animal em risco.

Em dias frios, por exemplo, o animal pode sofrer hipotermia, sem falar na ansiedade, no estresse e até na possibilidade de depressão. Ao contrário, em dias quentes o interior do veículo pode atingir temperaturas tão elevadas que pode levar o animal a sofrer de insolação ou até ir a óbito.

Multas, denúncias e flagrantes

No entanto, embora a legislação da segurança viária não trate estritamente sobre o ato de deixar um animal sozinho no carro, o feito pode gerar multas e penalidades, uma vez que, a desconsideração ao bem-estar animal é punível por lei. Logo, tutores de animais podem ser multados e enfrentar processos criminais, de acordo com a gravidade da negligência.

Em casos mais brandos, por exemplo, os tutores podem receber advertências e multas relativamente baixas. Dessa forma, sempre levando em consideração a jurisdição e a avaliação do risco para o animal. Já em situações graves, em que a vida do animal está em risco, as penalidades podem ser mais severas, inclusive com a possibilidade de detenção.

Por fim, vale ressaltar que as autoridades têm o direito de arrombar o veículo caso a vida do animal esteja em perigo iminente.

Logo, deixar o animal sozinho pode gerar não apenas riscos para a vida do pet, mas também danos ao veículo, custos adicionais, ações legais e multas, dependendo da avaliação da polícia e das leis locais de bem-estar animal.

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Você sabe qual o significado das placas de trânsito? 

Afinal, para que serve as principais placas de trânsito? Confira nessa matéria, as principais diferenças e fique atento

Você conhece as placas de trânsito “PARE”, “Vire à direita”, “Lombada à frente”, Atenção, travessia de pedestres”, certo? Mas você sabia que a origem das sinalizações de trânsito remonta ao Império Romano?

Como o império não parava de crescer, criar uma forma segura e mais prática de cruzar grandes distâncias era essencial para o sucesso e a prosperidade de Roma. Por isso, os romanos acabaram inventando o conceito de estradas.

Eram longos trechos retos, feitos com camadas de pedras cuidadosamente colocadas.

Na época dos antigos Romanos, as placas de trânsito eram escritas em colunas de pedras colocadas ao longo dessas estradas. Isso era uma das formas de orientar as viagens, tanto de comerciantes, quanto dos enormes exércitos romanos que marchavam por todo o território.

Entretanto, a popularização das placas de trânsito aconteceu durante a Idade Média. Devido ao aumento de número de cidades e vilas, a função das placas de trânsito passou a ser de orientar os condutores.

De lá pra cá, séculos passaram e diversas placas de trânsito foram criadas, cada grupo com funções diferentes. Por exemplo, as placas de regulamentação atuais informam proibições ou restrições na rua, avenida ou estrada.

Como característica, essas placas possuem fundo vermelho e letras brancas. Alguns exemplos são: “Pare”, “Proibido Parar e Estacionar” e “Sentido Proibido”.

Já as placas de advertência possuem fundo amarelo e letras pretas. Sua principal função é chamar a atenção dos condutores, com antecedência, e alertar sobre algo na via. Vale ressaltar que esse tipo de placa é comum tanto em vias urbanas quanto em rodovias e serras.

São placas de advertência: “Curva à esquerda”, “Pista sinuosa”, “Aclive acentuado”, “Ponte estreita”, entre outros.

O que são as placas de trânsito educativas, atrativos turísticos e auxiliares?

Em rodovias estaduais ou federais, é comum visualizar as. Elas têm a função de educar o usuário da via quanto ao comportamento adequado e seguro no trânsito, através de mensagens que reforçam normas gerais de circulação e conduta. Por exemplo são: ”Não feche o cruzamento”, “Use o cinto de segurança” ou “Motociclista, use sempre o capacete”.

As Placas Educativas possuem fundo azul e letras brancas e apresentam a forma retangular.

Já, as placas de serviços auxiliares servem para informar os condutores sobre os locais na via onde encontrar os serviços indicados como: borracharia, banheiros, posto de gasolina, praças de pedágio, entre outros.

Por fim, temos as Placas Turísticasde cor marrom e letra branca. Essas placas de trânsito indicam ao condutor onde ele pode encontrar atrações turísticas.

Em Curitiba (PR), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre e Gramado (RS), assim como em diversas cidades brasileiras, você encontra Placas Turísticas indicando parques, museus, igrejas, praias, entre outros locais interessantes.

Fonte: Portal do Trânsito

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