Veículos

Posso mudar a cor do meu carro? 

A personalização do veículo é permitida desde que não ultrapasse uma área superior a 50% da área externa do automóvel, excluindo as janelas

Personalizar o carro é um desejo relativamente comum entre os brasileiros. Alguns gostam de modificar o estofamento, outros preferem investir em itens multimídia ou de segurança. Além disso, para diversos condutores, a estética é o mais importante e trocar a cor do carro pode ser algo tentador. Essa modificação pode acontecer por meio de uma nova pintura ou com a aplicação de um envelopamento adesivo.

Entretanto, se você pretende alterar a cor do seu veículo, atenção! Para alterar a cor original do carro, antes você precisa da autorização dos órgãos competentes.

O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o aval do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), além da expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Esta determinação consta no artigo 123 do CTB.

Além disso, as normas também estabelecem que o condutor esteja em dia com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as taxas de licenciamento.

A autorização para trocar a cor do carro só será concedida ao condutor que não tiver restrição judicial ou administrativa (incluindo multas pendentes).

De acordo com a Resolução 916/22 do Conselho Nacional de Trânsito, só são consideradas alterações de cor aquelas realizadas mediante pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

Em resumo, modificar as características de um veículo sem a autorização prévia dos órgãos competentes é uma infração grave, com multa de R$195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo (previsto no Artigo 230).

O que é necessário para mudar a cor do veículo?

Para dar início a solicitação de mudança de cor do seu veículo, confira abaixo os documentos que você precisa separar e apresentar ao Detran:

  • RG e CPF, ambos devem constar o original e a cópia;
  • Comprovante de endereço, também se exige que o documento entregue seja original com uma cópia;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRLV).
  • Vistoria dos órgãos competentes e decalque do chassi para confirmação dos dados.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran-SP convoca proprietários para retirada de veículos recolhidos

Os veículos ficarão disponíveis para retirada por dez dias, após isso os veículos irão para leilão

No processo para a retomada dos leilões de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) – órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) – publicou na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado um edital de notificação aos proprietários, e outros diretamente interessados, para a retirada de suas motos e automóveis em um pátio de Botucatu. Os veículos ficarão disponíveis para retirada por dez dias, ao fim dos quais os veículos passam a ser destinados para leilão.

Ao todo, há 900 veículos disponíveis para a retirada, na maioria carros. A lista completa, com a placa, número do chassi, marca e modelo do veículo, pode ser conferida no edital. Além dos proprietários, podem requisitar a retirada os agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aqueles que se sub-roguem nos direitos aos carros e motos custodiados pelo pátio Auto Socorro e Mecânica Carvalho.

De acordo com a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para resgatar o veículo é necessário antes quitar os débitos que ele possa ter – inclusive o valor da sua estadia no pátio – e regularizá-lo.

Entenda os prazos

Os veículos que não forem retirados no prazo de dez dias entram em procedimento de alienação, quando se tornam candidatos a leilão. É como se acendesse um sinal amarelo. No entanto, o proprietário ou a pessoa diretamente ligada ao veículo pode resgatá-lo dessa condição de alienação até a véspera do leilão – desde que quitados os débitos. “O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão”, diz o texto do artigo 24 da Resolução 623/2016, do Contran.

“Este é mais um passo para a retomada, com segurança, transparência e idoneidade, dos leilões de veículos”, afirma Ícaro Eustachio, diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran-SP. Os leilões foram suspensos para uma revisão profunda de todos os seus processos, de ponta a ponta.

A retomada

A expectativa, agora, é ter mais de 3.200 veículos à venda. Oito cidades já têm leilões confirmados: Bragança Paulista, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Itapecerica da Serra, Itatiba, Juquitiba e Botucatu, onde estão os 900 veículos anunciados no edital de notificação desta sexta-feira.

De modo geral, os lotes estão em fase de preparação – quando se verifica se há registro de restrição judicial ou policial, gravames financeiros ou débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito. Nesse momento, também são definidos quais veículos estão conservados, em condições para trafegar em segurança, e quais serão vendidos como sucata, além de um lance mínimo para cada item.

O aviso sobre o evento, com endereço, dia e hora de realização, tipos de veículos ofertados, se destinados à circulação ou à venda como sucata, é publicado 15 dias antes no Diário Oficial do Estado, no portal do Detran-SP, em jornais da região onde ocorrerá a licitação e no site da entidade responsável pelo leilão.

Recolhidos das ruas por infração de trânsito, os veículos são custodiados em pátios. Mas a responsabilidade pela execução de leilões é de empresas e profissionais especializados, os leiloeiros.

Comissão Estadual de Leilão

Para assegurar transparência e padronização aos processos, no início de abril o Detran-SP estruturou a Comissão Estadual de Leilão, por meio da Portaria 2.235. Esse grupo de trabalho conduzirá todas as atividades operacionais na autarquia para a realização dos leilões. A iniciativa é mais uma das medidas implementadas nos últimos meses para a retomada dos leilões em São Paulo, com base em boas práticas.

Além do suporte técnico na operacionalização – como na preparação dos lotes, com o cadastro dos veículos no Sistema de Pátios e Leilões (SISPL), e no lançamento dos editais –, a comissão vai registrar e arquivar toda a documentação relativa aos procedimentos de leilões no Sistema Eletrônico de Informações (Sei), publicar indicadores de desempenho, propor metas de aperfeiçoamento e compartilhar dados estatísticos de forma integrada ao painel oficial de dados do Detran-SP. Todo o processo é acompanhado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Controladoria Geral do Estado, que promovem a assessoria jurídica e a auditoria de todo o processo já durante a sua realização.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

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Senadores aprovam aumento da idade máxima para veículos de CFCs

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o PL que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em CFCs.

Ontem (15/05), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2000/22, da Câmara dos Deputados, que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). De autoria do ex-deputado Abou Anni, o projeto pretende incluir essa informação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O PL recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue agora para votação no Plenário.

Atualmente, de acordo com a Res.789/20 do Contran, os veículos de aprendizagem, que são utilizados nos processos de formação de condutores, devem ter, no máximo, cinco anos de uso para a categoria A e oito anos de uso para categoria B. Além de quinze anos de uso para as categoria C, D e E. De acordo com o PL, esse limite passa para:

  • 8 anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores);
  • 12 anos para veículos da categoria B (automóveis de até 8 lugares);
  • 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

Justificativa

Conforme o autor do projeto, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc. “Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

A relatora justificou que o PL deve, na prática, beneficiar as autoescolas.

“A proposição deve melhorar a segurança dos alunos em autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições”, além de estimular a indústria automobilística por meio do incentivo à renovação da frota de veículos das autoescolas.

Fonte: Portal de Trânsito

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Votação é adiada e definição sobre volta do DPVAT fica para a próxima semana

Para retomar as indenizações é preciso voltar a arrecadar recursos para o fundo do antigo DPVAT, agora denominado SPVAT.

otação do projeto sobre volta do Dpvat fica para 7 de maio. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um pedido de vista coletivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a terça-feira (7) a votação do projeto que cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat), em substituição ao antigo Dpvat.

Enviado pelo governo federal em caráter de urgência, o texto da volta do DPVAT já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, de acordo com informações da Agência Brasil, tem sido usado como moeda de negociação entre Executivo e Legislativo para compensar o veto presidencial que retirou RS 5,6 bilhões em emendas parlamentares do orçamento deste ano.

A negociação prevê que R$ 3,6 bilhões da arrecadação do seguro obrigatório sejam usados para o pagamento de emendas para deputados (R$2,4 bi) e senadores (1,2 bi). O projeto da volta do DPVAT recebeu uma emenda na Câmara que permite aumentar as despesas da União em R$ 15,7 bilhões neste ano.

O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do texto no Senado, disse que a antecipação dos recursos é necessária para atender à demanda do Congresso por emendas parlamentares.

“Nós, parlamentares, não abrimos mão dos R$ 11 bi e, achando pouco, botamos mais R$ 5,6 bi, que teve que raspar de mais lugar ainda porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz que você tem que mostrar da onde sai o dinheiro”, explicou. Por meio das emendas, os parlamentares indicam onde os recursos do orçamento público deverão ser investidos.

O projeto recebeu críticas da oposição, que argumentou que a medida recria impostos assim como sobrecarrega a população com o seguro obrigatório. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), disse a medida é injusta. “Mais uma vez, o governo recorre a aumentar impostos, a taxar a população e de forma regressiva, perversa, contra as pessoas mais pobres, na contramão do discurso de um governo que se diz socialmente justo”, afirmou.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), também lamentou a recriação do seguro. “É uma tristeza, porque recria um imposto desnecessário, inútil, mais uma maneira de tirar dinheiro da população”.

Coube à senadora Zenaide Maia (PSD-RN) fazer a defesa do seguro obrigatório. Conforme ela, a medida beneficia a população mais pobre que, vítima de um acidente de trânsito, não tem recursos para despesas médicas ou de reabilitação.

“As pessoas precisam [do seguro]. Como sou médica e trabalhei muito tempo no serviço público, posso dizer que eles sentem falta disso! As pessoas que são atropeladas, que morrem em trânsito”, destacou.

O relator Jacques Wagner também defendeu a necessidade do seguro obrigatório para as vítimas de acidentes de trânsito. De acordo com ele, quem mais usa o serviço são os motociclistas acidentados.

“O Dpvat é uma política social. Não tem nada a ver com o imposto. Uma parte vai para o SUS [Sistema Único de Saúde] porque é o SUS que é sobrecarregado com os acidentes de moto ou de automóvel”, argumentou, lembrando que o SUS é beneficiado pela política.

Seguro obrigatório

Criado em 1974, o Dpvat é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

A primeira situação que é preciso esclarecer é que não houve a extinção do DPVAT durante o governo anterior. Na verdade, o que ocorreu é que houve a suspensão da cobrança do prêmio, que era pago anualmente. No entanto, a cobertura das indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas continuou ocorrendo até ser interrompida pela Caixa Econômica Federal. “Os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado”, informou a CEF à época.

Para retomar as indenizações, então, é preciso voltar a arrecadar recursos para esse fundo. E, por esse motivo, a cobrança deve voltar já em 2024.

Fonte: Portal do Trânsito 

 

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Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação

Para auxiliar os motoristas, a Secretaria Nacional de Trânsito criou uma página online que permite consultar necessidade ou não de realizar exame.

O fim do prazo para realizar o exame toxicológico é hoje (30/4), e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) voltou a notificar esta semana, via Carteira Digital de Trânsito (CDT), os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste. Confira aqui.

Nessa semana, o Contran regulamentou a aplicação da multa do exame toxicológico com novidade. 

Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico basta acessar a página e seguir os seguintes passos:

  • Informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
  • Clicar no botão “Prosseguir”;
  • Imediatamente, o usuário será conduzido a uma das telas abaixo, com detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

 

Infração gravíssima

De acordo com levantamento feito pela Senatran na última quinta-feira (25), cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, para quem o teste é obrigatório, ainda não o fizeram. A não realização do exame dentro do prazo é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Exame toxicológico obrigatório

O exame toxicológico é obrigatório para condutores com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, no momento da renovação. Além disso, para aqueles com menos de 70 anos é preciso fazê-lo periodicamente, a cada dois anos e seis meses.

Fonte: Portal do Trânsito

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Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos

Senadores aprovaram PL que traz de volta a informação sobre estado e cidade de registro nas placas dos veículos que circulam no Brasil.

Foto: Allan Marba/DetranPR

Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram na última terça-feira (16/04) o projeto de lei (PL) 3.214/2023, que traz de volta a informação sobre estado e cidade de registro nas placas dos veículos que circulam no Brasil. O PL tem autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e obteve relatório favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP). De acordo com a Agência Senado, o texto vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

mudança do modelo de placas de identificação trouxe diversas polêmicas desde que entrou em vigor. Até chegarmos no atual modelo de placas de veículos, chamado de PIV (Placa de Identificação Veicular), muitos capítulos fizeram parte dessa novela. Inicialmente chamada de placa Mercosul, o primeiro modelo da placa continha a informação de estado e município do veículo. No entanto, à época, houve a revogação da resolução devido a grande pressão popular para que se retirasse essa informação da placa. A intenção era diminuir os custos em eventuais transferências de registro do veículo.

Desde então, o modelo passou por diversas modificações até chegar no padrão que está hoje, que não inclui mais o nome da cidade e estado de origem do veículo. E é isso que o PL pretende mudar. A matéria altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para prever que as placas veiculares voltem a informar o município e o estado nos quais o veículo está registrado.

Conforme o autor da proposta, o senador Esperidião Amin, a apresentação do projeto foi motivada pelo fato de essas informações facilitarem o trabalho de fiscalização das autoridades policiais e de trânsito. O senador observou que a matéria, por reforçar a segurança, recebeu apoio do governo federal.

“Em audiência, inclusive com a participação de representantes do Ministério da Justiça, eles manifestaram que o projeto vem ao encontro do interesse da segurança viária”, afirmou à Agência Senado, ao explicar que o condutor não vai precisar pagar novamente para incluir as informações, pois a possível norma só entrará em vigor após um ano, caso seja sancionada.

Obrigatoriedade da mudança de placas

O novo modelo de placa veicular passou a ser obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020. Para veículos usados, a PIV substitui a placa cinza em casos específicos, como transferência de propriedade e mudança de estado ou de município.

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Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?  

Avançar no amarelo dá multa? O objetivo dessa sinalização é melhorar a segurança para condutores e pedestres. 

Então, o que significa o sinal amarelo no trânsito?  Ou seja, é uma sinalização para indicar que você deve iniciar o processo de frenagem do seu veículo.

Em resumo, o sinal amarelo significa um alerta para o condutor. De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, no sinal amarelo, “o condutor deve parar o veículo, salvo se não for possível imobilizá-lo em condições de segurança”.

Seguir essa indicação é importante não apenas para a sua própria segurança, mas também para sinalizar para os demais condutores que vêm atrás, que o semáforo está prestes a fechar.

Quando é permitido ultrapassar no amarelo?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades apenas para quem ultrapassar o semáforo enquanto a luz do sinal vermelho estiver ativa. O ato é considerado uma infração gravíssima. Além da multa de R$ 293,47, são adicionados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, o mais indicado (e seguro) é reduzir a velocidade e parar quando a luz do sinal amarelo estiver ativa no semáforo.

Assim, você evita o risco de ser multado, passar no vermelho ou se envolver em um acidente causado por um veículo que esteja saindo de uma pista transversal, por exemplo.

E quando a luz amarela está piscando?

Em algumas situações, o farol amarelo poderá permanecer piscando de forma intermitente.

Essa sinalização semafórica pode indicar a existência de obstáculo ou até mesmo que há uma situação perigosa na via.

Durante a noite ou no período da madrugada, é possível observar a outra situação, que significa estar em alerta e realizar a passagem seguindo as regras de circulação e com atenção redobrada.

Quanto tempo eu tenho para passar no sinal amarelo?

Segundo o Manual Semafórico, aprovado pela Resolução nº 973/22 do CONTRAN, o sinal amarelo deve ficar aceso por, no mínimo, três segundos e, no máximo, cinco segundos, a depender da velocidade determinada.

Fonte: Portal do Trânsito

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O que fazer se você receber uma multa equivocada em um local onde não esteve?

Verifique as ações que podem ser tomadas nessa situação  

Você já recebeu uma multa, mesmo sem trafegar com o veículo no local? Embora rara, essa é uma incômoda situação possível de acontecer. Erro na leitura ou clonagem de placa são alguns exemplos de multa equivocada.

Caso tenha ocorrido com você, antes de tudo, o primeiro passo é verificar a autenticidade do documento e o órgão que aplicou a multa. Infelizmente muitos condutores caem em golpes da “falsa multa”.

Atenção aos detalhes da multa

Após a verificação e comprovando que o documento é verdadeiro, o condutor não deve se precipitar. É o que diz o advogado especialista em Direito do Trânsito, Marcelo Araújo.

“A recomendação que eu dou é: não se precipitar. Quando se trata de equipamento eletrônico que captura imagem, se torna mais fácil a identificação. Por exemplo, o modelo do carro, a tonalidade de cor, entre outros (detalhes). Assim você saberá se era aquele carro ou não. E, também, para você saber se eventualmente é um clone ou algo parecido”, destaca.

O advogado lembra que, em uma autuação manual, a identificação do automóvel se torna complicada. “A primeira sugestão que a gente dá é que a pessoa vá até o órgão de trânsito e veja o auto de infração. Se ele não tem algum dado, rasura ou coisa parecida. E com o palmtop, muitas vezes, o sistema já puxa os dados do carro, então às vezes se torna complicado”, diz.

Ele relembra que esse tipo de erro seria mais fácil de acontecer em autos de papel (bloquinhos e caneta). Rasura, confusão de número, letras e caracteres alfanuméricos são alguns exemplos.

Vale ressaltar que uma multa equivocada pode ser aplicada pelo Detran do seu estado, órgãos municipais, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) e demais órgãos conveniados.

Posso recorrer de uma multa indevida?

Para o professor de Direito da Uniderp, Rafael Sampaio, o condutor deve comprovar por vários meios que não esteve no local. “Deve apresentar aos órgãos de trânsito os documentos ticket de estacionamento, filmagens de câmeras, entre outros, que possam sustentar sua versão”, destaca.

Ele lembra que o prazo para recorrer da multa equivocada começa a contar a partir da data de notificação. Ou seja, em 30 dias. Além disso, Marcelo Araújo ressalta que, quando se recebe a notificação da autuação, os prazos e datas para recorrer da multa lá estão descritos.

Em caso de clonagem, o professor Rafael Sampaio indica que o condutor deve ir a uma delegacia, registrar um Boletim de Ocorrência. E, logo em seguida, deve apresentar o BO ao Detran do seu estado.

“O Detran possui um procedimento interno de comunicação da clonagem onde serão solicitados vários documentos, como fotos do carro original e certificado de licenciamento, tudo para comprovar a sua propriedade do veículo”, informa Sampaio.

Por fim, atenção: alguns condutores para escapar dos pontos optam por indicar outra pessoa responsável a assumir a multa. Vale lembrar que se considera essa ação como crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Caso comprovada a manobra, o condutor assumirá a multa e pode responder judicialmente.

Fonte: Portal do Trânsito

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Como declarar compra e venda de automóvel, no imposto de renda?

Buscamos todas as informações sobre como declarar o seu automóvel no imposto de renda em 2024

Neste ano, a declaração do imposto de renda se iniciou em 15 de março, e vai até 31 de maio. Você já teve que declarar algum tipo de automóvel no imposto de renda? Inicialmente, precisamos entender o que é um imposto de renda.

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal, aplicado anualmente por meio da renda do contribuinte. De acordo com Giovane Ribeiro, professor de Direito da Faculdade Anhanguera, a declaração do imposto serve para fiscalizar toda a movimentação financeira do contribuinte.

“Todo patrimônio do contribuinte deve ser declarado, para que os órgãos fiscalizadores possam verificar como se deu sua movimentação financeira. Ou seja, comprovar como seu patrimônio aumentou ou diminuiu”, destaca.

Portanto, isso inclui compra ou venda de automóvel; financiamento e/ou indenizações. Vale ressaltar que é obrigatório a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física quem recebeu rendimentos tributáveis, no último ano, superior a R$ 28.559,70.

Cada bem possui uma modalidade e regra específica. Em alguns casos, por exemplo, a declaração de um carro pode envolver terceiros – e isso deve constar na documentação. Desde 2018, a Receita Federal disponibiliza um campo para cadastrar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Como faço a declaração do imposto de renda do automóvel?

Na declaração do imposto de renda, o contribuinte deve declarar a aquisição de um automóvel financiado ou pago à vista. Neste caso, o contribuinte deve informar:

  • Tipo de veículo;
  • Marca;
  • Ano de fabricação;
  • Data de compra;
  • Placa;
  • Nome do vendedor ou loja + CPF ou CNPJ.

No caso de um automóvel financiado, o contribuinte deve declarar, além das informações acima, o banco responsável pelo financiamento, o número do contrato, valores de entrada e prestações pagas no último ano.

A declaração deve conter também indenizações de seguradoras. Por exemplo, ocorrências que envolvem furto, roubo ou colisão – na qual houve direito a indenização. Assim, a Receita Federal saberá a origem da indenização ou ressarcimento.

O que acontece se eu não declarar o automóvel no imposto de renda?

A “não declaração” ou omissão de algum bem (automóvel), poderá levar o contribuinte a cair na malha fina. É o que diz o professor de Direito, Giovane Ribeiro.

“A não declaração pode fazer com que a pessoa caia em malha fina e ainda o contribuinte pode ser multado. A multa pode variar de 1% a 75% do valor devido, conforme estabelecido no art. 44 da lei 9.430/96”, ressalta.

Por fim, vale lembrar que toda movimentação de compra ou venda de patrimônio deve ser declarada ao imposto de renda. “Caso haja ganho de capital na venda do bem, haverá cobrança de imposto de renda cuja alíquota mínima é de 15%”, finaliza o professor Giovane Ribeiro

Fonte: Porta do Trânsito.

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Seu bolso: veja o que acontece quando o IPVA não é pago

Nem todos conseguem efetuar o pagamento dentro do vencimento e, também, desconhecem as consequências de não pagar esse imposto.

Janeiro não é apenas o primeiro mês do ano. É também quando os estados brasileiros dão início ao calendário de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. No entanto, nem todos conseguem efetuar o pagamento dentro do vencimento e, também, desconhecem as consequências de não pagar esse imposto.

Aqui estão os principais impactos de não pagar o IPVA:

Juros diários

O IPVA é um imposto pago anualmente. Ele possui uma data limite de vencimento, que varia de acordo com o final da placa do veículo e do Estado. A partir do momento em que esse prazo chega ao fim, os proprietários dos veículos ficam sujeitos a pagar uma multa diária. As taxas que variam por estado, vão de 0,33% a 20% e juros com base na taxa SELIC.

Documentação do veículo

Quando este débito está em aberto, não é possível realizar o pagamento e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV. Assim, impossibilitando a circulação do veículo de forma regular e também a venda do bem.

Caso o motorista seja parado em uma blitz com esse documento vencido, é aplicada uma multa por infração gravíssima (R$ 293,47). Além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH e retenção do veículo. O motorista terá o prazo de 15 dias para regularizar a situação.

Dívida ativa

Diferente do que muitos pensam, não é apenas a falta de pagamento das faturas de cartão de crédito e dos boletos que podem “sujar o nome”. Deixar o IPVA acumular também pode gerar esse transtorno.

Não pagar ou deixar o imposto vencido por muitos dias permite que o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do estado possa, sim, solicitar a inscrição do CPF do dono do veículo na Dívida Ativa.

Evitar esses problemas é fundamental. Mantenha-se informado sobre os prazos de pagamento do IPVA e consulte despachantes para manter a situação do seu veículo regularizada. Assim, você evita transtornos e multas desnecessárias.

Fonte: Portal do Trânsito

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