Infrações

Detran-SP lança plataforma para otimizar atendimento a agentes regulados

A ideia é elevar os padrões de qualidade e transparência dos serviços prestado.

Médicos e psicólogos foram os escolhidos para dar início a um projeto que pretende mudar a relação entre os agentes regulados e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), e também entre esses prestadores de serviço e a população. A partir de agosto, esses profissionais serão os primeiros a se cadastrar no novo Portal dos Credenciados, plataforma que vem sendo desenvolvida pelo órgão em parceria com a Prodesp para centralizar o relacionamento e o atendimento a solicitações feitas por peritos e também por empresas de medicina de tráfego, clínicas de psicologia, centros de formação de condutores (CFCs), estampadoras, empresas credenciadas de vistoria (ECVs) e outros que atuam em nome do Detran-SP. A partir dos próximos dias, este nome estará até no e-mail do agente: com o portal, todos terão acesso a uma conta @credenciado-detran.sp.gov.br.

O embarque de cada grupo de agente regulado na plataforma será feito por meio de ondas, que serão anunciadas à medida que se aproximem. No primeiro momento, o cadastro será restrito a pessoas físicas. A previsão é que toda a comunidade de médicos e psicólogos ligada ao Detran-SP refaça o seu credenciamento via portal até o final de setembro. Depois disso, será aberta uma janela de trinta dias para o cadastro de empresas de medicina e psicologia. Mesmo quem acabou de se credenciar junto à autarquia, por exemplo nos meses de junho e julho, deve fazer o cadastro no site. Uma vez no ar, a plataforma será o caminho único, portanto, obrigatório para os agentes.

O credenciamento no portal é simples, facilitado pelas integrações da plataforma com outros sistemas, como o da Receita Federal, onde colhe informações do agente regulado, liberando-o de preencher todos os campos do cadastro. O requisito mais importante, aqui, é ter uma conta .gov.br, selo prata ou ouro. Depois de logado, o usuário deve apresentar os documentos solicitados para cada caso ou categoria, e efetuar o cadastro.

Além de fazer o credenciamento na plataforma, no futuro o agente regulado poderá abrir chamados, por exemplo, para pedir mudança no endereço que consta em seu cadastro, troca ou inclusão de profissional no sistema e renovação do credenciamento. As funcionalidades serão desenvolvidas e disponibilizadas de forma gradativa. Por meio do portal, o atendimento às solicitações deve ganhar agilidade. O desenvolvimento do portal contou com entrevistas a representantes dos agentes regulados, como forma de captar sugestões que contribuíssem para a experiência do usuário.

“A ideia de termos um portal para os nossos credenciados surgiu como forma de organizar, em um mesmo banco de dados, informações sobre o universo de agentes regulados, que envolve mais de 50 mil pessoas físicas e jurídicas”, diz Eric Wetter, Assessor de Gestão Regulatória do Detran-SP. “Um segundo momento do projeto, ainda em estudo, implantará recursos na plataforma para benefício direto do cidadão.”

Wetter está à frente de um grupo de trabalho que tem reformulado o Detran-SP por dentro – com claros impactos fora do órgão. O melhor exemplo desse movimento interno foi publicado no final de março no Diário Oficial do Estado (DOE): a Portaria Normativa nº 25, documento que reuniu 41 portarias anteriores para, com um único texto, modernizar a regulamentação das atividades delegadas ou reguladas.

A nova regulamentação busca elevar os padrões de qualidade e transparência dos serviços prestados, propiciando maior segurança jurídica nos procedimentos de credenciamento, homologação e registro. A portaria normativa também firma um compromisso ético e moral com os prestadores para que inclusive seja preservada a segurança e privacidade das informações e dados da população que utiliza o serviço.

Entre outras definições, uma diz respeito à identificação visual do agente regulado. No lugar da identidade visual do Detran-SP, cujo uso por terceiros já era vetado, a portaria traz selos que os prestadores podem usar para demonstrar vínculo com a autarquia.

Fonte: DETRAN-SP

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CRLV 2024 em São Paulo: tudo que você precisa saber antes de pagar

Prazo de pagamento se iniciou neste mês de julho e vai até dezembro de acordo com a placa do carro. Entenda!

O calendário de licenciamento de veículos, ou seja, o CRLV de 2024 em São Paulo começou neste mês de julho e terminará em dezembro de acordo com o final da placa do carro. O pagamento pode ser feito do primeiro ao último dia do mês de vencimento.

Vale lembrar que o licenciamento anual é obrigatório, uma vez que é ele que atesta se o veículo está de acordo com as normas de segurança e que permite que o proprietário tire o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que também precisa ser atualizado todos os anos.

O condutor que for pego rodando com um veículo com documento atrasado está sujeito a multa e às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem precisa licenciar o veículo?

A princípio, todos os veículos precisam fazer a renovação de licenciamento em São Paulo. Mas fique atento: não pode haver qualquer restrição judicial ou administrativa, como bloqueio de qualquer tipo (falta de transferência, apreensão etc.), nem registro de furto ou roubo.

Já os veículos movidos a GNV (gás natural) precisam realizar a inspeção anual de segurança antes de pagar o licenciamento. É muito importante que o laudo esteja dentro da validade e que não tenha sido utilizado para emitir outro CRLV-e (a menos que tenha sido emitido até 60 dias antes da data do licenciamento).

Os caminhões cuja carroceria são do tipo basculante e os caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante precisam ter instalado um dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária dessa carroceria.

É possível fazer o agendamento para a regularização diretamente no site do Detran-SP, na aba Alteração de Característica do Veículo. O não cumprimento desse critério está sujeito a penalidades previstas no CTB.

“Outro detalhe importante é que é preciso que o veículo já tenha sido licenciado em 2023. Caso contrário, será preciso pagar duas taxas em vez de uma.”

Prazo para licenciamento

O prazo para licenciamento começa em julho e vai até dezembro para os veículos de passageiros, que são os carros, motocicletas, ônibus, reboques e semirreboques.

Já caminhões e tratores têm prazos diferentes dos demais, com o calendário começando a partir de setembro.

Mas seja qual for o tipo de veículo, não é possível pagar licenciamento se houver débitos em aberto, seja IPVA, multas, seguros ou taxas. É preciso quitar qualquer dívida do veículo antes de realizar o pagamento.

Em São Paulo, desde 2021 o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) está zerado, mas quem tiver débitos pendentes anteriores pode clicar aqui para consultar os valores. Calendário de pagamentos a seguir:

Carros de passeio:

Caminhões e tratores:

Caso o condutor atrasar o licenciamento, não poderá tirar o CRLV 2024 em São Paulo, o documento de porte obrigatório. E, se você for parado em uma blitz ou fiscalização e o carro não estiver licenciado, receberá uma multa por infração gravíssima de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira.

Documentos necessários

Para agilizar o processo, o ideal é separar todos os documentos necessários com antecedência. É interessante ter o comprovante de pagamento do IPVA atual e do exercício anterior, comprovante de licenciamento do ano anterior (caso o veículo não seja zero) e o comprovante da taxa de licenciamento paga.

Porém, na prática é necessário apenas ter o número do Renavam em mãos, aquele que consta no CRLV. Mas como o veículo não pode ter dívidas pendentes, faça uma busca para saber se há débitos veiculares em aberto.

Custo do licenciamento

Cada estado tem liberdade para determinar o valor cobrado. Em São Paulo o licenciamento custa R$ 160,22 para motos, carros e caminhões com um aumento de 3,21% em relação a 2023.

Formas de pagamento

O motorista tem a liberdade para escolher como pagar o licenciamento de veículos. É possível realizar o pagamento presencialmente na agência da sua preferência ou online, por PIX, nos bancos conveniados nos quais você tem conta ou nas casas lotéricas.

Impacto do IPVA, multas e débitos pendentes no CRLV 2024 em São Paulo

IPVA pendente em si não gera multa, mas impede a realização do licenciamento– e, consequentemente, a emissão do CRLV atualizado. Por isso é importante manter o imposto em dia, assim como qualquer outro débito veicular.

Licenciamento para veículos financiados

O licenciamento para veículos financiados ocorre da mesma forma que para os demais. A única diferença é que há uma observação no CRLV referente à existência de alienação fiduciária (ou seja, restrição financeira à transferência de propriedade do veículo).

A finalidade é garantir que o veículo financiado não seja objeto de outra operação simultaneamente. O objetivo é dar mais segurança à transferência de propriedade e financiamento de veículos.

A atualização é feita eletronicamente pela financeira vinculada ao Sistema Nacional de Gravames (SNG). Depois de quitar o financiamento, o proprietário deverá providenciar um novo CRLV quando transferir a propriedade.

Licenciamento para veículos de outros estados

Se o financiamento do veículo for de outro Estado, a financeira deverá transferir o gravame para o Estado de São Paulo. Depois é preciso apresentar o CRLV original, comprovante de pagamento de débitos veiculares, do novo endereço e da sua CNH.

Não esqueça que ao atualizar o documento do carro de um estado para o outro, o proprietário também deve alterar a placa do veículo. Isso irá gerar uma taxa de emplacamento.

Dicas para evitar problemas com o licenciamento

Regularize as pendências relacionadas ao veículo antes de iniciar o processo de licenciamento. Se precisar de atendimento presencial, faça logo o agendamento.

Sempre confirme toda a documentação necessária bem como reúna tudo com antecedência. Algumas situações podem demandar vistoria do veículo para comprovar as condições de segurança e conformidade. Confira todas as regras no site do Detran-SP.

A fiscalização de licenciamento pode acontecer a qualquer momento assim como em qualquer local. Ela acontece em blitz ou em situações de emergência, como uma colisão, por exemplo. Então esteja sempre com a documentação em dia.

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba mais sobre a lei que proíbe o uso de pneus reformados

Veja o que pode e o que não pode em relação ao uso de pneus reformados.

A importância dos pneus dos veículos para a segurança do trânsito é inegável. Todos sabem que os freios param as rodas, mas são os pneus que param o veículo. Não é à toa que existe uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o uso de pneus em veículos que estão em circulação no Brasil. Nessa norma, existe um capítulo inteiro que trata sobre pneus novos e reformados.

De acordo com a Res. 913/22 do Contran, é proibido o uso de pneus reformados, seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem em:

  • ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos; e
  • no eixo dianteiro de ônibus e micro-ônibus.

Além disso, conforme a norma, todo pneu reformado deve:

  1. ter indicadores de desgastes colocados no fundo do desenho da banda de rodagem; b
  2. possuir indicação da capacidade de carga, referida no Manual de Normas Técnicas da Associação Latino Americana de Pneus e Aros (ALAPA);
  3. ter a gravação da palavra reformado e da marca do reformador, efetuada na parte mais ampla dos flancos (área atingida pela reforma), com dimensões variadas entre 10 mm e 20 mm.
  4. comprovar, quando exigido pelo órgão fiscalizador competente, que satisfazem as exigências estabelecidas pela Norma da ABNT e da Resolução do Contran.

De acordo com Celso Mariano, especialista em trânsito, em  a proibição do uso de pneus reformados em determinados veículos ocorre por segurança. “Os pneus reformados nem sempre conseguem apresentar a qualidade desejada se comparada com o pneu antes do tratamento”, explica.

Se veículo dos tipos mencionados acima forem flagrados utilizando pneus reformados, o proprietário será autuado por conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran (art. 230, X, do CTB). Esta é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e medida administrativa de retenção para regularização.

Importância dos pneus

Como todos os itens de segurança, o proprietário ou condutor deve verificar constantemente os pneus. Ou seja, é responsabilidade do dono do veículo mantê-lo com pneus em boas condições de conservação e com a calibragem correta. Dessa forma, proporcionará o coeficiente de atrito adequado, melhorando a performance de aceleração, frenagem e dirigibilidade, principalmente em pistas molhadas ou escorregadias.

“Pneus com desgaste excessivo, mal calibrados ou com danos em sua estrutura potencializam o risco de sinistros, colocando em risco todos aqueles que transitam em vias públicas”, conclui o especialista.

Vale lembrar que é proibida a circulação de veículo automotor com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores, ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm.

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Veja as diferenças entre circulação de bicicletas normais e elétricas

Entenda as principais diferenças.

Ter uma bicicleta comum ou elétrica é perfeito para quem busca economizar dinheiro com transporte e ganhar tempo hábil. Mas, assim como qualquer outro veículo, elas também demandam responsabilidades do condutor, conhecimento e respeito às leis que regem esse tipo de transporte.

O que é uma bicicleta elétrica ou e-bike?

Antes de mais nada, é importante definir que bicicleta elétrica e ciclomotor são duas coisas diferentes. Essa diferença, inclusive, é alvo da Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em julho de 2023.

“Estas normas estão de acordo com as praticadas em outros países, como Estados Unidos, Canadá e China, e também definem onde as bikes elétricas podem trafegar”, lembra Paulo Loffreda.

A bicicleta elétrica é um veículo cuja potência máxima deve ser de 1000 W e a velocidade não pode ultrapassar 32 km/h, para circulação convencional, e 42 km/h se for utilizada para uma prática esportiva – e não pode ter acelerador.

Como o próprio nome já diz, a principal diferença de uma e-bike para a bicicleta tradicional é que elas são movidas por um motor elétrico localizado na roda traseira ou dianteira, alimentado por uma bateria. Um controlador permite que o condutor saiba a que velocidade está trafegando, o nível da bateria e a distância percorrida. “Por outro lado, a bicicleta elétrica pode ou não requerer pedaladas para funcionar. Alguns modelos contam com uma função que permite que o usuário ative a assistência do motor elétrico sem pedalar, mas apenas até uma velocidade máxima de 6 km/h”, explica.

Bicicleta comum pode ser considerada um veículo?

A bicicleta é um veículo de transporte, mesmo não tendo um motor como uma moto, por exemplo. Ao contrário do que muitos pensam, o ciclista ao ocupar parte da via não está quebrando regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Inclusive, de acordo com a legislação, caso não tenham ciclovias, ciclofaixas, acostamento, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.

Por sua vez, o ciclista quando estiver pedalando, deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta da via.

Regras que o ciclista deve seguir, de acordo com a legislação

A calçada é apenas para pedestres e ciclistas podem guiar a bicicleta empurrando apenas nas vias. De acordo com o artigo 255, guiar bicicleta pela calçada e praticar pilotagem “agressiva” são motivos para multa e apreensão da bicicleta.

Ciclistas não devem se arriscar entre carros, caso tenha local apropriado como: ciclofaixa ou ciclovia.  Também não podem andar com a bicicleta em fila única pela rua se houver acostamento ou faixa a eles destinados, segundo o artigo 247.

É proibido transportar crianças que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança. Fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda. Conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente, para indicação de manobras. Transportar carga incompatível com a capacidade da bicicleta.

Ainda, de acordo com o artigo 105, a bicicleta precisa de forma obrigatória ter buzina, espelho e sinalização na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos).

Não é preciso ter habilitação para pilotar e-bike

A bicicleta elétrica não precisa de registro ou licenciamento em órgão de trânsito, assim como o condutor também não precisa de curso ou habilitação. E essa facilidade é um dos motivos de sua popularidade crescente.

Segundo um estudo feito pela Aliança Bike e o Laboratório de Mobilidade Sustentável da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Labmob/UFRJ), 56% dos 400 entrevistados trocaram o carro pela bike elétrica para se deslocar diariamente até o trabalho ou à escola.

Entenda o que são os ciclomotores

Já os ciclomotores são definidos pelo Contran como as cinquentinhas e os scooters: devem ter potência máxima de 4kW ou 50 cm³ em caso de motor a combustão e não podem passar de 50Km/h de velocidade máxima. Nesse tipo de veículo não há pedal, mas há acelerador.

Além disso, há uma mudança significativa: ao contrário da e-bike, para pilotar um ciclomotor tem que ter habilitação. Nesse caso, é exigida a CNH A, a categoria que autoriza a direção de veículos motorizados que tenham de duas a três rodas, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Também é obrigatório o licenciamento/emplacamento do ciclomotor e o uso de alguns equipamentos de segurança, como capacete, luzes de sinalização etc.

Minha e-bike tem acelerador, e agora?

Você comprou uma e-bike e agora, lendo esse artigo, ficou na dúvida porque a sua bicicleta elétrica tem acelerador.

“Se a velocidade máxima da bike elétrica com acelerador não for superior a 32 km/h, com até 70cm de largura e 130 cm de distância entre eixos, então o Contran a classifica como um veículo autopropelido”, alerta o especialista.

Além dessas características, o veículo autopropelido não pode passar de 1.000W de potência (4.000W para monociclos auto equilibrados, como os patinetes e hoverboards), e não precisa de carteira de motorista nem licenciamento. “Então o que acontece é que as regras para a bicicleta elétrica e o veículo autopropelido são praticamente as mesmas, mas podem mudar conforme as normas da prefeitura da sua cidade”, aponta.

Saiba onde a bike elétrica pode trafegar

Conforme a resolução do Contran, a bicicleta elétrica pode trafegar por ciclovias e ciclofaixas desde que obedeçam às regras de trânsito de cada cidade. Se não houver nem uma, nem outra, o ciclista deve trafegar pela via urbana, sempre do lado direito, acompanhando o fluxo de veículos automotores.

A novidade é que agora as e-bikes também podem circular pelas calçadas. Desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 Km/h — o que vai contra o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pelo CTB, se o ciclista por acaso tivesse necessidade de subir na calçada, não poderia estar montado ou pedalando a bicicleta, mas apenas empurrando a bike entre os pedestres.

E aí vem outra diferença em relação aos ciclomotores: estes não podem circular pelas ciclovias nem pelas ciclofaixas — e muito menos pelas calçadas. De acordo com a lei, lugar de ciclomotor é na via pública, mas as vias expressas são proibidas.

Equipamentos obrigatórios

Apesar de não precisar de licenciamento ou habilitação, a bicicleta elétrica deve ter alguns equipamentos obrigatórios. “É preciso ter campainha (buzina), retrovisor do lado esquerdo, indicador e o dispositivo limitador eletrônico de velocidade (que pode ser substituído por um aplicativo de smartphone), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e dos pedais. Além disso, é obrigatório que os pneus estejam em condições mínimas de segurança”, afirma.

“Quem for flagrado descumprindo as determinações, está sujeito às penalidades previstas no CTB, com a classificação leve, média, grave ou gravíssima da infração e multa correspondente”, alerta Paulo.

Fonte: Portal do Trânsito

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Código de Trânsito prevê avaliação psicológica para motorista infrator

Cerca de 30% dos sinistros de trânsito são provocados por motoristas com histórico de infrações.

Uma regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a realização de avaliação psicológica para os motoristas infratores em alguns casos específicos como quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, quando condenado judicialmente por delito de trânsito ou a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

O artigo 268 determina que, além do curso de reciclagem, o condutor passe por uma avaliação psicológica completa que verifique se ele está em condições de dirigir em segurança. “Isso é extremamente importante porque o nosso comportamento pode evitar acidentes e salvar vidas. Se a nossa saúde mental está prejudicada, atrapalha nossa avaliação de risco, compromete nosso foco, atenção e capacidade de concentração. O resultado é o aumento dos riscos de acidentes”, explica a psicóloga especializada em Psicologia do Trânsito e presidente da Associação de Clínicas de Trânsito do Estado de Minas Gerais (ACTRANS-MG), Adalgisa Lopes.

A especialista revela que estatísticas indicam que 30% dos sinistros de trânsito são causados por motoristas infratores, ou seja, aqueles que apresentam uma tendência em repetir comportamentos imprudentes.

“Não fazemos o suficiente para reeducar esses motoristas porque as políticas públicas ignoram a influência do comportamento e das emoções na causa dos acidentes. Enquanto negligenciarmos a saúde mental dos motoristas, estaremos fadados a enterrar um número cada vez maior de vítimas do trânsito”, comenta Adalgisa.

Laudo vitalício

A preocupação da especialista tem razão de ser. Hoje a saúde mental dos motoristas só é avaliada quando ele tira a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Infelizmente, o brasileiro não costuma cuidar da saúde mental. Para muitos condutores, a única avaliação com um psicólogo ocorre no momento de tirar a CNH. O problema é que a nossa saúde mental pode mudar de um momento para o outro. Alguns eventos têm o poder de provocar danos que nos impedem de agir adequadamente. Por isso ninguém deveria ficar tanto tempo sem ter a saúde psicológica avaliada por um especialista”, argumenta.

Regulamentação

Apesar de estar na lei, não houve a implementação da avaliação para infratores até hoje no Brasil por falta de regulamentação. “Essa é uma demanda antiga das entidades que atuam em Psicologia do Trânsito e na segurança viária. É indispensável um cuidado maior dedicado àqueles que têm potencial de causar mortes no trânsito”, revela Adalgisa. A presidente da ACTRANS informa que a entidade vem atuando para que haja a regulamentação e implementação deste artigo do CTB. “A segurança no trânsito se faz com uma série de abordagens. A saúde mental tem que ser um dos pontos considerados nas políticas públicas que pretendam, efetivamente, salvar vidas”, reforça.

Ranking negativo

O Brasil é um dos países que mais sofreram os impactos da pandemia na saúde mental. Segundo o relatório do Global Mind Project, ao lado da África do Sul e do Reino Unido, o Brasil ocupa a última posição no quociente de saúde mental.

“Obviamente esse cenário contribui para a escalada de violência que assistimos no trânsito. Todos os dias a imprensa traz casos de mortes por motivos banais. Se continuarmos relegando a saúde mental a segundo plano, mais e mais vidas serão perdidas”, completa a psicóloga.

O que se verifica na avaliação psicológica

Na avaliação psicológica são aferidos, por métodos e técnicas psicológicas, os seguintes processos psíquicos:

  • tomada de informação;
  • processamento de informação;
  • tomada de decisão;
  • comportamento;
  • autoavaliação do comportamento;
  • traços de personalidade.

Para a avaliação, utilizam-se as seguintes técnicas e instrumentos:

  • entrevistas diretas e individuais;
  • testes psicológicos, que deverão estar de acordo com resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que definam e regulamentem o uso de testes psicológicos;
  • dinâmicas de grupo; e
  • escuta e intervenções verbais.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran-SP convoca proprietários para retirada de veículos recolhidos

Os veículos ficarão disponíveis para retirada por dez dias, após isso os veículos irão para leilão

No processo para a retomada dos leilões de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) – órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) – publicou na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado um edital de notificação aos proprietários, e outros diretamente interessados, para a retirada de suas motos e automóveis em um pátio de Botucatu. Os veículos ficarão disponíveis para retirada por dez dias, ao fim dos quais os veículos passam a ser destinados para leilão.

Ao todo, há 900 veículos disponíveis para a retirada, na maioria carros. A lista completa, com a placa, número do chassi, marca e modelo do veículo, pode ser conferida no edital. Além dos proprietários, podem requisitar a retirada os agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aqueles que se sub-roguem nos direitos aos carros e motos custodiados pelo pátio Auto Socorro e Mecânica Carvalho.

De acordo com a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para resgatar o veículo é necessário antes quitar os débitos que ele possa ter – inclusive o valor da sua estadia no pátio – e regularizá-lo.

Entenda os prazos

Os veículos que não forem retirados no prazo de dez dias entram em procedimento de alienação, quando se tornam candidatos a leilão. É como se acendesse um sinal amarelo. No entanto, o proprietário ou a pessoa diretamente ligada ao veículo pode resgatá-lo dessa condição de alienação até a véspera do leilão – desde que quitados os débitos. “O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão”, diz o texto do artigo 24 da Resolução 623/2016, do Contran.

“Este é mais um passo para a retomada, com segurança, transparência e idoneidade, dos leilões de veículos”, afirma Ícaro Eustachio, diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran-SP. Os leilões foram suspensos para uma revisão profunda de todos os seus processos, de ponta a ponta.

A retomada

A expectativa, agora, é ter mais de 3.200 veículos à venda. Oito cidades já têm leilões confirmados: Bragança Paulista, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Itapecerica da Serra, Itatiba, Juquitiba e Botucatu, onde estão os 900 veículos anunciados no edital de notificação desta sexta-feira.

De modo geral, os lotes estão em fase de preparação – quando se verifica se há registro de restrição judicial ou policial, gravames financeiros ou débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito. Nesse momento, também são definidos quais veículos estão conservados, em condições para trafegar em segurança, e quais serão vendidos como sucata, além de um lance mínimo para cada item.

O aviso sobre o evento, com endereço, dia e hora de realização, tipos de veículos ofertados, se destinados à circulação ou à venda como sucata, é publicado 15 dias antes no Diário Oficial do Estado, no portal do Detran-SP, em jornais da região onde ocorrerá a licitação e no site da entidade responsável pelo leilão.

Recolhidos das ruas por infração de trânsito, os veículos são custodiados em pátios. Mas a responsabilidade pela execução de leilões é de empresas e profissionais especializados, os leiloeiros.

Comissão Estadual de Leilão

Para assegurar transparência e padronização aos processos, no início de abril o Detran-SP estruturou a Comissão Estadual de Leilão, por meio da Portaria 2.235. Esse grupo de trabalho conduzirá todas as atividades operacionais na autarquia para a realização dos leilões. A iniciativa é mais uma das medidas implementadas nos últimos meses para a retomada dos leilões em São Paulo, com base em boas práticas.

Além do suporte técnico na operacionalização – como na preparação dos lotes, com o cadastro dos veículos no Sistema de Pátios e Leilões (SISPL), e no lançamento dos editais –, a comissão vai registrar e arquivar toda a documentação relativa aos procedimentos de leilões no Sistema Eletrônico de Informações (Sei), publicar indicadores de desempenho, propor metas de aperfeiçoamento e compartilhar dados estatísticos de forma integrada ao painel oficial de dados do Detran-SP. Todo o processo é acompanhado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Controladoria Geral do Estado, que promovem a assessoria jurídica e a auditoria de todo o processo já durante a sua realização.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

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Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir

O PL pretende alterar o CTB para aumentar para 36 meses o prazo de suspensão do direito de dirigir do condutor flagrado sob a influência de álcool.

Aumentar o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para indivíduos que estejam dirigindo sob influência de álcool. Esse é o tema do Projeto de Lei 1244/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aumentar para 36 meses o prazo de suspensão do direito de dirigir do condutor flagrado sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, o condutor flagrado nessas condições tem a CNH suspensa por 12 meses.

Conforme o deputado, o aumento do prazo de suspensão do direito de dirigir de 12 meses para 36 meses para aqueles que forem flagrados dirigindo influência de álcool ou substância psicoativa visa aprimorar as medidas de prevenção e repressão a essa conduta perigosa no trânsito.

“A infração de dirigir sob influência de álcool é uma das principais causas de acidentes de trânsito, muitos dos quais resultam em lesões graves e mortes, portanto, é fundamental adotar medidas eficazes para desencorajar essa prática e proteger a segurança dos cidadãos nas vias públicas”, justifica.

Ainda de acordo com o autor do PL, aumentar o período de suspensão do direito de dirigir para 36 meses proporciona uma punição mais robusta e proporcional à gravidade da infração, desestimulando os motoristas a assumirem o volante após o consumo de álcool. “Além disso, contribui para conscientizar os condutores sobre os riscos associados à combinação de álcool e direção, incentivando a mudança de comportamento e a adoção de práticas mais responsáveis ao volante”, argumenta Ribeiro.

Dados alarmantes

De acordo com dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), somente em março de 2024, houve o registro de mais de 6 mil autuações de condutores sob influência de álcool. Além destes, mais de 20 mil se recusaram a soprar o bafômetro.

Em 2023, o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) divulgou um dossiê sobre os acidentes provocados pelo uso de álcool no país. Os dados utilizados são do Ministério da Saúde.

Conforme o relatório, o álcool no trânsito mata 1,2 brasileiro por hora. Além disso, as hospitalizações causadas por álcool e direção cresceram 34% no país. Ainda conforme o levantamento, cerca de 5,4% dos brasileiros relataram dirigir após beber, índice que tem apresentado estabilidade no país.

Tramitação

A matéria está apensada ao PL 4607/2009 e aguardando designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Portal de Trânsito

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Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?  

Avançar no amarelo dá multa? O objetivo dessa sinalização é melhorar a segurança para condutores e pedestres. 

Então, o que significa o sinal amarelo no trânsito?  Ou seja, é uma sinalização para indicar que você deve iniciar o processo de frenagem do seu veículo.

Em resumo, o sinal amarelo significa um alerta para o condutor. De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, no sinal amarelo, “o condutor deve parar o veículo, salvo se não for possível imobilizá-lo em condições de segurança”.

Seguir essa indicação é importante não apenas para a sua própria segurança, mas também para sinalizar para os demais condutores que vêm atrás, que o semáforo está prestes a fechar.

Quando é permitido ultrapassar no amarelo?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades apenas para quem ultrapassar o semáforo enquanto a luz do sinal vermelho estiver ativa. O ato é considerado uma infração gravíssima. Além da multa de R$ 293,47, são adicionados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, o mais indicado (e seguro) é reduzir a velocidade e parar quando a luz do sinal amarelo estiver ativa no semáforo.

Assim, você evita o risco de ser multado, passar no vermelho ou se envolver em um acidente causado por um veículo que esteja saindo de uma pista transversal, por exemplo.

E quando a luz amarela está piscando?

Em algumas situações, o farol amarelo poderá permanecer piscando de forma intermitente.

Essa sinalização semafórica pode indicar a existência de obstáculo ou até mesmo que há uma situação perigosa na via.

Durante a noite ou no período da madrugada, é possível observar a outra situação, que significa estar em alerta e realizar a passagem seguindo as regras de circulação e com atenção redobrada.

Quanto tempo eu tenho para passar no sinal amarelo?

Segundo o Manual Semafórico, aprovado pela Resolução nº 973/22 do CONTRAN, o sinal amarelo deve ficar aceso por, no mínimo, três segundos e, no máximo, cinco segundos, a depender da velocidade determinada.

Fonte: Portal do Trânsito

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O que fazer se você receber uma multa equivocada em um local onde não esteve?

Verifique as ações que podem ser tomadas nessa situação  

Você já recebeu uma multa, mesmo sem trafegar com o veículo no local? Embora rara, essa é uma incômoda situação possível de acontecer. Erro na leitura ou clonagem de placa são alguns exemplos de multa equivocada.

Caso tenha ocorrido com você, antes de tudo, o primeiro passo é verificar a autenticidade do documento e o órgão que aplicou a multa. Infelizmente muitos condutores caem em golpes da “falsa multa”.

Atenção aos detalhes da multa

Após a verificação e comprovando que o documento é verdadeiro, o condutor não deve se precipitar. É o que diz o advogado especialista em Direito do Trânsito, Marcelo Araújo.

“A recomendação que eu dou é: não se precipitar. Quando se trata de equipamento eletrônico que captura imagem, se torna mais fácil a identificação. Por exemplo, o modelo do carro, a tonalidade de cor, entre outros (detalhes). Assim você saberá se era aquele carro ou não. E, também, para você saber se eventualmente é um clone ou algo parecido”, destaca.

O advogado lembra que, em uma autuação manual, a identificação do automóvel se torna complicada. “A primeira sugestão que a gente dá é que a pessoa vá até o órgão de trânsito e veja o auto de infração. Se ele não tem algum dado, rasura ou coisa parecida. E com o palmtop, muitas vezes, o sistema já puxa os dados do carro, então às vezes se torna complicado”, diz.

Ele relembra que esse tipo de erro seria mais fácil de acontecer em autos de papel (bloquinhos e caneta). Rasura, confusão de número, letras e caracteres alfanuméricos são alguns exemplos.

Vale ressaltar que uma multa equivocada pode ser aplicada pelo Detran do seu estado, órgãos municipais, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) e demais órgãos conveniados.

Posso recorrer de uma multa indevida?

Para o professor de Direito da Uniderp, Rafael Sampaio, o condutor deve comprovar por vários meios que não esteve no local. “Deve apresentar aos órgãos de trânsito os documentos ticket de estacionamento, filmagens de câmeras, entre outros, que possam sustentar sua versão”, destaca.

Ele lembra que o prazo para recorrer da multa equivocada começa a contar a partir da data de notificação. Ou seja, em 30 dias. Além disso, Marcelo Araújo ressalta que, quando se recebe a notificação da autuação, os prazos e datas para recorrer da multa lá estão descritos.

Em caso de clonagem, o professor Rafael Sampaio indica que o condutor deve ir a uma delegacia, registrar um Boletim de Ocorrência. E, logo em seguida, deve apresentar o BO ao Detran do seu estado.

“O Detran possui um procedimento interno de comunicação da clonagem onde serão solicitados vários documentos, como fotos do carro original e certificado de licenciamento, tudo para comprovar a sua propriedade do veículo”, informa Sampaio.

Por fim, atenção: alguns condutores para escapar dos pontos optam por indicar outra pessoa responsável a assumir a multa. Vale lembrar que se considera essa ação como crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Caso comprovada a manobra, o condutor assumirá a multa e pode responder judicialmente.

Fonte: Portal do Trânsito

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Exame toxicológico: quem perdeu prazo têm 30 dias para regularizar situação e não ser multado

Para não serem penalizados com multa gravíssima, os condutores das categorias C, D e E com exames vencidos têm mais 30 dias para realizarem o exame toxicológico; 3,4 milhões ainda precisam regularizar a situação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos.

O prazo para regularização do exame toxicológico para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda precisam regularizar a situação.

Alertas

A Senatran tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os motoristas realizem o teste. Nesse sentido, veja como verificar ser seu exame toxicológico está em dia:

  • Acesse a área do condutor da CDT;
  • Clique no botão “Exame toxicológico”;
  • Verifique se o prazo para realização está vencido;
  • Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados assim como faça a coleta para a realização do exame toxicológico.

Fonte: Portal de Trânsito.

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