Veículos

DNIT integra programa para reduzir sinistros nas rodovias

O programa Rodovida visa a redução dos sinistros nas rodovias durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro.

Período chuvoso, festas de fim de ano, férias escolares e viagens. Com o aumento do tráfego, especialmente nas rodovias, o risco de sinistros aumenta consideravelmente e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) faz um alerta. Muitos ainda infringem a lei e dirigem após o consumo de bebida alcoólica e outras drogas ilícitas. Um período que deveria ser de confraternização pode se transformar, em segundos, num pesadelo.

Por isso, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) atuam em conjunto nessa época a fim de coibir práticas que coloquem em risco a vida. Isso ocorre por meio de ações organizadas, coordenadas e integradas de fiscalização e de educação para o trânsito.

Durante esse período, são realizadas atividades voltadas para as condutas de risco dos condutores e passageiros. Como: ultrapassagem indevida, embriaguez ao volante, não utilização do cinto de segurança, transporte inadequado de crianças, falta de uso do capacete, excesso de velocidade e utilização do telefone celular durante a condução de veículos.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir alcoolizado além de gerar multa gravíssima e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda rende suspensão da CNH e/ou prisão do condutor, mesmo que ele não tenha soprado o etilômetro (bafômetro).

Além de não permitir o consumo de bebida alcoólica no trânsito, outra medida que o Código traz é a proibição da comercialização de bebida alcoólica aos estabelecimentos próximos a rodovias federais. Estes podem sofrer penalidade (multa) e suspensão de direitos no caso de desobediência da norma.

Manutenção veicular

Nas rodovias, ultrapassar em locais proibidos também rendem sinistros e muitas vezes fatais devido à alta velocidade e às colisões frontais.

Durante o período das festas e férias, se for viajar, não esqueça de fazer a manutenção do veículo. Como, por exemplo, troca de pneus, da água, do óleo, verificação dos freios, dentre outras ações. Em qualquer situação, na estrada ou na cidade, respeite os limites de velocidade, não beba e utilize o cinto de segurança.

Educação

Para reduzir o número de infrações, o DNIT trabalha com ações educativas em escolas e nas mídias sociais por meio de campanhas de comunicação.

As campanhas buscam sensibilizar assim como conscientizar a população sobre os riscos que cada tipo de infração de trânsito gera para a segurança dos motoristas, ciclistas, motociclistas e pedestres.

Outra medida de educação necessária com que o DNIT atua é o Projeto Galera do DNIT. Ou seja, o objetivo é levar noções básicas de segurança no trânsito a crianças e jovens do Ensino Fundamental durante o ano letivo. Dessa forma, fazendo uso de brincadeiras e atividades lúdicas para abordar o tema de maneira leve e divertida.

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Pedágio Free Flow: conheça tudo sobre essa tecnologia

O novo sistema de pedágio já começou a ser implantado nas estradas brasileiras.

 

No início de 2023 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o pedágio free flow (trânsito livre, em inglês), uma importante comodidade para quem usa com frequência as estradas brasileiras, seja a lazer ou a trabalho.

Muito usado na Europa, Estados Unidos e Chile, o modelo já está implantado na Rio-Santos (BR-101), mas logo os motoristas poderão contar com essa facilidade a mais em várias outras rodovias do território nacional.

Mas você sabe o que é o pedágio free flow e como ele funciona?

Antes de entender o que é e como funciona o free flow, é interessante saber um pouco mais sobre os pedágios, as taxas cobradas de motoristas que utilizam rodovias públicas.

Os pedágios são usados para financiar a construção e manutenção de estradas, além de gerar receita para o governo e/ou a empresa vencedora da licitação para a construção e/ou manutenção da rodovia.

No Brasil, os pedágios são regulamentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além disso, as tarifas são definidas conforme o custo da construção e manutenção da rodovia, além de fatores como o volume de tráfego e a distância a ser percorrida.

O que é o pedágio free flow?

Agora que você já sabe o que são os pedágios e para o que servem, é hora de conhecer mais sobre essa modalidade que promete revolucionar a rotina de milhões de pessoas que pegam as estradas diariamente, o free flow.

“A novidade é que esse modelo de cobrança é feito sem as tradicionais praças de cobrança. O fluxo é livre e o pagamento é proporcional à quantidade de quilômetros rodados.”

Na BR-101, entretanto, a cobrança não se faz por quilômetro percorrido. É feita uma cobrança cada vez que o carro passar por um dos 3 pórticos instalados.

O sistema free flow difere dos pedágios tradicionais de várias maneiras. A principal diferença é que os motoristas não precisam parar ou reduzir a velocidade para pagar o pedágio. Isso melhora a fluidez do tráfego e a segurança dos usuários. Além disso, o pedágio free flow cobra pelo total de quilômetros rodados, enquanto os pedágios tradicionais cobram por trecho. Dessa forma, os motoristas que percorrem grandes distâncias acabam tendo os custos reduzidos.

Como a cobrança do free flow funciona?

A inovação para realizar a cobrança do pedágio free flow é outro diferencial, bastante parecida e ajuda a manter o tráfego fluindo com mais rapidez, porque a cobrança é feita através da leitura das placas.

O pedágio free flow usa tecnologia avançada para identificar e cobrar os veículos, como câmeras de leitura de placas e tags eletrônicas.  É um modelo parecido com o que já existe em alguns pedágios tradicionais, que usam cabines físicas de cobrança, mas têm faixas exclusivas para carros com tags.

Nesse caso, os leitores identificam o carro cadastrado no sistema sem que ele precise parar para fazer o pagamento. Este, por sua vez, é debitado na conta do assinante em uma data definida para o pagamento. Com isso o carro não precisa parar para fazer o pagamento manualmente no guichê, aguardar o troco etc., o que costuma gerar longas filas, principalmente em determinadas estradas em finais de semana e feriados.

É necessária uma tag eletrônica?

No free flow os leitores instalados nos pórticos fazem a identificação e classificação do carro através de uma etiqueta eletrônica, as famosas tags. Dessa forma é definida a tarifa que será cobrada na fatura da operadora da tag.

Se o carro já tiver uma etiqueta instalada no para-brisa, não é preciso fazer a substituição: o veículo já está pronto para passar pelo sistema free flow de pedágio. O desconto da tarifa ocorrerá automaticamente na fatura mensal.

Quem ainda não tem tag precisa pagar a tarifa manualmente, em até 15 dias após a passagem pelo pórtico, através dos canais definidos pela concessionária. Assim como no sistema tradicional de pedágio, a evasão sem pagamento acarreta multas e penalidades para o motorista, gerando 5
pontos na CNH.

Não é obrigatório para o motorista ter uma tag, já que o sistema também faz a cobrança pela leitura da placa do carro através de câmeras. No entanto, a tag é necessária para aproveitar todos os benefícios da experiência completa do free flow. Um deles é o desconto na cobrança, que pode variar de 5% a 70% de acordo com a quantidade de passagens pelos pórticos.

Quais as vantagens do pedágio free flow

Há várias vantagens nesse sistema. Uma delas é a redução de congestionamentos, já que os motoristas não precisam parar ou reduzir a velocidade no pedágio.

Por outro lado, geralmente se calcula a tarifa de acordo com a distância percorrida e não em pontos fixos pré-estabelecidos. Além disso, o trânsito flui melhor pela leitura de placas e tags
eletrônicas para identificar e cobrar os veículos. É possível fazer essa leitura por sensores e câmeras digitais sem a necessidade de parar o carro ou mesmo reduzir a velocidade.

O free flow também é uma opção mais amiga do meio ambiente. Além da redução do tempo de viagem, há redução também do consumo de diesel e emissão de poluentes, especialmente no trânsito de veículos de carga pesados.

As logísticas das empresas também têm os custos reduzidos com o free flow, já que há menos gastos com freio e óleo, por exemplo, cujo desgaste é consideravelmente maior com as paradas constantes.

Outra vantagem é a gestão mais eficiente dos recursos arrecadados. Uma vez que não há necessidade de construção da praça do pedágio nem de contratação de funcionários para as cobranças presenciais, o dinheiro das rodovias passa a ser destinado para outros projetos.

Onde já está funcionando no Brasil?

O pedágio Free Flow é uma tendência crescente no Brasil e no mundo. Ele oferece diversas vantagens para os motoristas, para o sistema de transporte rodoviário e para o meio ambiente.

No Brasil, a implantação do sistema ocorreu pela Lei 14.157/21. Desde março de 2023 já está funcionando na BR-101, a Rio-Santos, nos trechos de Paraty, Mangaratiba e Itagui, todos no Rio de Janeiro. Porém, a implantação do sistema em outras vias já está prevista para os próximos anos.

O pedágio free flow é mais uma demonstração de como a tecnologia ajuda os motoristas a ter uma rotina mais suave, ágil, segura e econômica.

Fonte: Portal do Trânsito

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DNIT emite Notificação de Dívida para proprietário de veículo inadimplente há mais de um ano

A medida administrativa voltada à regularização dos débitos junto ao DNIT evita a inscrição do cidadão na Dívida Ativa e o acionamento da justiça.

 

 

As multas de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são punições impostas ao proprietário do veículo, embarcador ou transportador. Além do caráter educativo, funcionam como importante medida no combate aos sinistros de trânsito, possibilita a mudança de comportamento e o respeito às leis.

Quando essas multas deixam de ser pagas, acarretam prejuízos ao erário, além de gerarem transtornos ao cidadão notificado. Ele pode, por exemplo, ficar sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, assim como impossibilitado de trafegar com o veículo até que todas as pendências sejam resolvidas.

De acordo com o CTB, o proprietário só pode licenciar o veículo se estiver em dia com suas obrigações. Ou seja, com os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais quitados.

O proprietário está incorrendo em infração gravíssima. Além disso, sujeito ao recolhimento do bem, segundo os artigos 131 e 230 do CTB. Isso ocorrerá se estiver circulando livremente com o veículo com multas do DNIT não pagas há mais de um ano.

O Coordenador de Multas e Educação para o Trânsito do DNIT, Julio Cesar Donelli Pellizzon, afirma que a Autarquia consegue monitorar os veículos inadimplentes que estão trafegando pelas rodovias federias, por meio dos equipamentos controladores de velocidade do Plano Nacional de Controle de Velocidade (PNCV). Eles fazem a leitura das placas de todos os veículos que passam pelos pontos de controle.

“Se existem condutores circulando com veículos sem licenciamento nas rodovias federais, ou seja, com pendências de multas, eles também estão circulando nos munícipios, o que impõe uma atuação conjunta entre DNIT, PRF, DETRANs e órgãos municipais”, explica.

Como última medida administrativa disponibilizada ao proprietário do veículo para regularização das suas multas, antes de recorrer ao Poder Judiciário, o DNIT expede as chamadas Notificações de Dívida. Elas são endereçadas aos proprietários de veículos que se encontram inadimplentes há mais de um ano. Este ano já houve a emissão de mais de 570 mil notificações.

O DNIT utiliza os dados da Receita Federal para a confirmação das informações dos proprietários. Todas as notificações enviadas apresentam a relação dos débitos vencidos, data limite para pagamento, advertência da possibilidade de registro do devedor em cadastro de inadimplentes, entre outras.

Tais informações são objeto de publicação em edital no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito (serviços.dnit.gov.br/multas). No entanto, sempre se observam as condições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado, também tem seu CPF incluído no Banco de Dados Pessoais mantido pelo DNIT. Assim, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, que disciplina a formação e consulta de informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, ter essas informações compartilhadas com entidades de proteção ao crédito. Elas poderão utilizá-las para geração de “score” na análise de risco.

Além disso, o devedor ainda fica sujeito à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Este regulamenta as informações de créditos não quitados com os órgãos e entidades federais.

E os agravos ao condutor não param por aí. Ao não quitar as multas com o DNIT, é possível incorporá-lo à Dívida Ativa. Dessa forma, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, segundo a Lei nº 6.830/1980.

Para o proprietário pagar suas multas e evitar maiores transtornos, o DNIT orienta o cidadão acessar o Portal de Multas de Trânsito (serviços.dnit.gov.br/multas). Ou, ainda, entrar em contato pelos canais de atendimento ao cidadão: pelo telefone (61) 3315-4000, das 9h às 17h, de segunda a sexta, ou pelo e-mail multas@dnit.gov.br.

Fonte: Portal do trânsito

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Radares deverão ter painel eletrônico e mostrar velocidade do veículo, prevê PL

O PL, segundo o autor, teria a finalidade de conferir transparência aos atos de fiscalização praticados pelos órgãos de trânsito.

Mudar a regra sobre medidor de velocidade de veículos para fins de comprovação de infração de trânsito. Esse é o tema do Projeto de Lei 5488/2023 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Luiz Fernando Faria (PSD/MG), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passe a prever que os medidores de velocidade disponham de painel eletrônico (display) que exiba ao condutor a velocidade registrada. O PL, segundo o autor, tem a finalidade de conferir transparência aos atos de fiscalização praticados pelos órgãos de trânsito.

Conforme o deputado, estando o medidor de velocidade mais visível, é mais provável que o condutor, ainda que desatento, atenha-se ao limite de velocidade estabelecido para a via. “Queremos, em última instância, que o veículo transite abaixo da velocidade máxima. Não concorre para o bem comum instalar equipamento para simplesmente aplicar a multa assim como permitir que o veículo continue transitando em velocidade inadequada em razão da desatenção do condutor”, justifica.

Além disso, de acordo com Faria, a medida torna possível ao motorista identificar uma possível autuação já no momento do registro. Essa é uma situação que lhe permitiria investigar imediatamente a conformidade da sinalização obrigatória, de modo a contribuir para a fundamentação de eventuais recursos.

“Trata-se de resguardar a possibilidade do contraditório. Muitas vezes, sobretudo em rodovias, o cidadão não tem condições de retornar ao local dias ou semanas após o fato, quando tem ciência da notificação. Além disso, ainda que seja possível, nada garante que as condições da via serão as mesmas”, finaliza.

Tramitação

O PL ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Pode passar sinal vermelho de madrugada?

Muitos condutores questionam se é infração de trânsito passar no sinal vermelho de madrugada. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Avançar o sinal vermelho do semáforo é infração de trânsito de natureza gravíssima. Não existe, no Código de Trânsito Brasileiro, exceções de horário para essa regra. No entanto, muitos condutores questionam se continua sendo infração de trânsito passar no sinal vermelho de madrugada.

O especialista Rodrigo Vargas comentou, neste texto, que o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bastante claro quanto a isso. “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória constitui uma infração gravíssima e prevê como penalidade multa. Independentemente do horário, das condições do tempo, do clima ou da estação do ano”, explicou.

No entanto, em algumas cidades, como Porto Alegre, por exemplo, ele conta que há um consenso entre a fiscalização sobre não aplicar o artigo 208 entre os períodos das 22h e 6h àqueles condutores que realizarem o cruzamento do sinal vermelho, desde que o façam com SEGURANÇA. Em Natal, no Rio Grande do Norte, por exemplo, existe até uma lei estadual (523/18) que garante ao condutor a inaplicabilidade de multas no caso de avanço de sinal vermelho no horário entre as 23h e 5h.

“Obviamente que, em se tratando principalmente de grandes centros urbanos, é preciso levar a questão da segurança pública em consideração. O CTB já foi criado para zelar pela segurança dos usuários da via. Logo, seria um contrassenso criar leis que colocassem os condutores em risco”, disse.

O especialista também explica o que significa fazer a travessia em segurança. “O condutor ao se aproximar do cruzamento, deve reduzir a velocidade, olhar para os dois lados e atravessar com tranquilidade. E quando eu digo reduzir não quero dizer de 60 para 50 km/h… Isso se chama roleta russa!”, finalizou.

Lei pode mudar essa situação

É possível que avançar o sinal vermelho de madrugada deixe de ser infração de trânsito. Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende regulamentar a possibilidade do condutor de veículo avançar o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h e 5h com velocidade máxima de até 30 Km/h.

Conforme o deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), autor da proposta, no Brasil um problema em constante crescimento é o roubo de veículos, assalto e furto de pertencentes do cidadão enquanto este aguarda parado em um semáforo, durante a madrugada.

“Diante disso, nasce a obrigação do poder público em atuar, em especial na sua função legislativa, com o propósito de trazer para o cenário atual as legislações obsoletas, no caso em tela a presente proposição legislativa visa garantir ao cidadão a possibilidade avançar sinal (semáforo) vermelho em período compreendido entre as 23h e 5h, sem que isso configure infração de trânsito”, argumenta.

Fonte: Portal do Trânsito

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Indenizações do DPVAT estão suspensas? Entenda!

A Caixa Econômica Federal suspendeu o pagamento das indenizações do DPVAT para sinistros ocorridos depois de 14 de novembro de 2023. Entenda!

 

 

A Caixa Econômica Federal (CEF) suspendeu o pagamento das indenizações do Seguro Obrigatório, DPVAT, para sinistros ocorridos após 14 de novembro de 2023. Conforme informações da CEF, responsável pelo pagamento do seguro desde 2021, a explicação é que não há provisionamento de recursos para garantir estes pagamentos.

A Caixa aguarda definições e a tramitação na Câmara dos Deputados em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar n° 233/2023, de autoria do ministro Fernando Haddad (PT), que visa retomar a cobrança a partir de janeiro de 2024.

“De acordo com o ministro, a aprovação do projeto de lei é necessária porque a legislação atual prevê indenizações, via DPVAT, de sinistros ocorridos apenas até 31 de dezembro de 2023. Além disso, por não haver mais recursos suficientes para manter os pagamentos ao longo de 2024.”

Indenizações para acidentes ocorridos após 15 de novembro

A Caixa informou que as pessoas que sofreram acidentes a partir do dia 15 de novembro e acionaram o seguro, ainda serão indenizadas. No entanto, terão de esperar o retorno do pagamento do DPVAT que pode voltar a ser recolhido em 2024. O prazo para solicitar o reembolso é de até três anos após o acidente.

De acordo com a Caixa, por enquanto, somente serão recepcionados pelo banco pedidos de indenização do DPVAT referentes aos acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. Em nota, a CEF informou que desde janeiro de 2021 até setembro de 2023, recepcionou mais de 1,2 milhão de solicitações de indenizações DPVAT, totalizando R$ 2,77 bilhões em indenizações pagas a 636,7 mil vítimas ou herdeiros legais.

Indenizações

Ainda não houve definição dos valores dos prêmios e das indenizações previstas no PL. No entanto, uma alteração importante para 2024, é que está prevista a extinção da cobertura das DAMS – despesas de assistência médica e suplementares. Ou seja, o atendimento via Sistema Único de Saúde – SUS compensaria a cobertura. Hoje, o DPVAT prevê reembolso de até R$ 2,7 mil para despesas devidamente comprovadas. Além de R$ 13.500,00 para morte ou invalidez permanente.

Por que o DPVAT não estava sendo cobrado?

Não há cobrança do DPVAT desde 2021 porque, segundo a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), as indenizações devidas estavam sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT. No entanto, o abastecimento do fundo acontecia com o pagamento anual de prêmios obrigatórios por parte dos proprietários de veículos. A Seguradora Líder do DPVAT geriu o fundo até 21/12/2020, composto por 36 seguradoras, mas houve a extinção do consórcio após acusação de mau uso do dinheiro público.

O que é o DPVAT?

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. Ele oferece coberturas para três naturezas de sinistros: por morte, invalidez permanente assim como reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% destinam-se ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. Além disso, o restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran-SP dá dicas infalíveis para evitar o golpe do falso leilão

Saiba evitar o golpe do falso leilão.

As buscas por veículos na internet estão cada vez mais populares, e a procura por valores atrativos, abaixo do mercado, é uma tentação para muitos. Nesse cenário, os leilões de veículos são boas opções para a aquisição de carros e motos a preços convidativos.  Porém, é preciso ter cuidado para não cair em armadilhas de sites falsos de pregões. 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) alerta para o golpe do falso leilão, pelo qual criminosos se fazem passar por leiloeiros e, após receber os valores, desaparecem sem deixar rastros e sem entregar o veículo prometido.

No caso dos leilões de veículos apreendidos pelo Detran-SP, os interessados podem consultar o portal do departamento, no campo de Destaques, para ter acesso aos editais dos pregões, que trazem dados importantes, como os nomes e os contatos dos leiloeiros, além de informações e imagens dos veículos.

“É muito importante que o interessado em arrematar veículos apreendidos pelo Detran.SP utilize o nosso site. Lá, ele vai encontrar todas as informações necessárias, como editais e links, que remetem diretamente aos pregões realizados apenas por empresas e leiloeiros devidamente cadastrados no departamento”, destaca o diretor-presidente do Detran-SP, Neto Mascellani.

Os veículos leiloados pela autarquia são removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar – como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Carros removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Já os removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Siga as dicas e evite cair no golpe do falso leilão

1 – Pesquise a empresa responsável pelo site

Para começar a se aventurar no mundo dos leilões de automóveis é preciso pesquisar a empresa que está organizando o certame. Confira o histórico da companhia, as notícias veiculadas sobre a instituição na mídia e também descubra se a marca conta com um endereço fixo e contatos de atendimento aos clientes.

Uma outra possibilidade de checar a idoneidade de um organizador de leilões é o site Reclame Aqui, que oferece um excelente histórico de qualidade baseado na avaliação dos clientes. Na plataforma é possível conferir a experiência de outras pessoas e obter mais informações para se precaver.

2 – Certifique-se de que o site é legítimo

Uma ação recorrente dos golpistas é copiar o nome e a plataforma de sites legítimos que organizam leilões, e realizar pequenas alterações no endereço virtual (URL). Erros de digitação ou uma URL que não siga o padrão, são sinais de alertas.

Por isso, desconfie de links enviados através das redes sociais, como por exemplo, WhatsApp ou Telegram. Em caso de dúvidas, sempre procure o site oficial no Google e confira as redes oficiais das empresas.

3 – Cuidado com pagamento adiantado

O pagamento do item arrematado em leilão é feito à vista pelo consumidor após a realização da compra. Existem somente duas formas legais de pagamento: no caso de leilões extrajudiciais é através de boleto e em um leilão judicial, por meio de uma guia judicial.

Em todos os casos, os documentos são emitidos pelo leiloeiro e enviados ao arrematante no prazo descrito no edital. Dessa forma, desconfie de pregões que oferecem o Pix ou outras formas de pagamento. Evite cair nesses golpes e pagar por um produto que não receberá.

4 – Desconfie de preços muito abaixo daqueles praticados pelo mercado

Não existe milagre. As ofertas de leilões já são naturalmente mais atrativas que a compra de um veículo 0KM ou seminovo. Se encontrar oportunidades com preços muito abaixo dos praticados pelo mercado, desconfie.

Fonte: Garagem 360

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Por que não é possível fazer aula na autoescola em carro de câmbio automático?

Ainda não é possível fazer aulas e aprender a dirigir na autoescola em carros de câmbio automático. Entenda o motivo!

 

Os carros automáticos atualmente já fazem parte da vida de muitos brasileiros. De acordo com dados da Fenabrave, 63,5% dos automóveis de passeio e das picapes negociadas no mercado são dotados de câmbio automático. Os dados levaram em conta emplacamentos de veículos no período de janeiro a maio de 2022. No entanto, ainda não é possível fazer aulas e aprender a dirigir na autoescola em carros de câmbio automático.

O processo de formação de condutores é regulamentado no Brasil pela Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ele não prevê aulas práticas de direção em veículos de câmbio automático. As aulas práticas obrigatórias devem ser feitas em veículos de câmbio manual.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o processo de primeira habilitação no Brasil tem mesmo algumas restrições que podem ser consideradas como atraso.

“É importante dizer que é bem diferente conduzir um veículo de câmbio manual e automático. Uma pessoa que aprendesse a dirigir em um veículo de câmbio automático, certamente teria problemas ao dirigir um veículo de câmbio manual. No caso contrário, no entanto, a adaptação é um pouco mais fácil”, explica.

Segundo Mariano, até existem alguns movimentos para mudar a norma do Contran e permitir aulas em veículos com câmbio automático, porém, o condutor seria habilitado apenas para conduzir esse tipo de veículo. “A solução que resta é depois de habilitado, feito os exames e passado por todo o processo no câmbio manual, o novo condutor realizasse aulas adicionais. Várias autoescolas possuem veículos com câmbio automático. Ou ainda, como o condutor já estaria habilitado, ele poderia utilizar o próprio veículo e contratar aulas complementares para pegar esta habilidade no câmbio automático”, aconselha.

Mariano ressalta ainda que não é só essa tecnologia que está longe da primeira habilitação no Brasil. “É só uma questão de tempo. Logo chegarão às nossas autoescolas novas funcionalidades, como por exemplo, o estacionamento automatizado ou assistido pelo computador de bordo por câmeras e sensores. Estamos em evolução”, assegura.

PL no Senado

No ano passado, o senador Eduardo Gomes (MDB/TO) apresentou um Projeto de Lei que tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a Carteira Nacional de Habilitação específica para conduzir veículos automotores equipados com câmbio automático.

De acordo com a proposta, o candidato a primeira habilitação poderia optar por realizar o exame de direção veicular em veículo equipado com câmbio automático. No entanto, teria esta restrição incluída na sua CNH e só poderia dirigir veículos desse tipo.

Conforme o autor do PL, não há dúvidas de que a legislação de trânsito precisa acompanhar a evolução da tecnologia dos veículos. Isso porque ela está em constante transformação.

“De fato, a condução de veículos equipados com câmbio manual requer maior destreza e habilidade. Essa é a razão pela qual o Contran exige que o candidato realize as provas no modelo manual. No entanto, diante do fato de que enorme parcela dos condutores hoje dirige apenas veículos automáticos, não há razão para que o exame de direção veicular não acompanhe este cenário”, conclui Eduardo Gomes.

O PL, no entanto, ainda não começou a tramitar no Senado Federal.

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba como passar no teste psicotécnico do Detran; veja dicas

Se você tem dúvidas, acompanhe as informações e dicas a seguir:

A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) envolve uma série de preocupações, e é muito comum que os candidatos a motorista habilitado fiquem apreensivos quanto à possibilidade de reprovação. Uma das etapas obrigatórias do processo de habilitação é a realização do teste psicotécnico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Após fazer a inscrição na autoescola, o segundo passo é passar pelos exames preliminares, que incluem o exame de vista e o psicotécnico. Somente a partir daí é que possível prosseguir no processo de obtenção da CNH.

O que é o teste psicotécnico e como conseguir ser aprovado

O teste psicotécnico é um método de avaliação de personalidade. Por meio desse tipo de exame, é possível definir o comportamento padrão de um grupo ou de uma única pessoa, bem como definir os indivíduos e suas reações em diversas situações do cotidiano.

O teste evidencia o nível de habilidades necessárias para um motorista, como raciocínio lógico, tomada de decisões, processamento de informação, tomada de informação, comportamento, concentração e memória.

Esse tipo de avaliação é importante, pois o motorista vai se deparar com diversas situações no trânsito que exigem as habilidades citadas acima. Além disso, algumas delas são estressantes e requerem não apenas um bom controle do volante, mas também equilíbrio mental e emocional.

De acordo com o artigo 9º da Resolução nº 425/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e com base nas análises realizadas pelos avaliadores, são três os resultados possíveis para o teste psicotécnico:

Apto – quando apresentar desempenho condizente para a condução de veículo

Inapto – quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor.

Inapto temporário – quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo, porém passível de adequação.

Quem precisa fazer o psicotécnico

Todos aqueles que estão no processo de tirar sua primeira carteira de habilitação precisam fazer o teste psicotécnico do Detran. Quem teve a carteira de habilitação cassada também precisa passar pelo teste novamente, já que a pessoa só poderá iniciar o curso de reciclagem após ter sido aprovada nos exames médico e psicológico. No caso de CNH suspensa, não há a necessidade de se fazer o teste.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos aqueles que são motoristas profissionais, como taxistas e motoristas de aplicativo, são obrigados a realizar o teste psicotécnico a cada renovação da CNH. Isto significa que, uma vez a cada cinco anos, quem exerce atividade remunerada (EAR) com veículos precisa passar por essa avaliação.

Principais motivos de reprovação

A principal causa de reprovação no exame psicotécnico é o nervosismo. Tente se alimentar bem e dormir o suficiente no dia anterior à prova para chegar com o corpo e a mente bem na hora da prova.

Além disso, existem outras coisas que podem tirar sua atenção e aumentar as chances de reprovação:

  • Chegar com atraso na hora da prova
  • Vestir roupas desconfortáveis
  • Deixar de tirar todas as dúvidas com o avaliador antes de iniciar a prova
  • Perder o foco por deixar o celular ligado

Embora cada pessoa funcione de um jeito diferente, os itens acima podem deixar você com mais ansiedade na hora da prova e causar a sua reprovação.

Dicas para passar no teste

Primeiramente, é importante ressaltar que não existe certo e errado no teste psicotécnico do Detran. O exame serve para avaliar características pessoais, para saber se a pessoa tem condições de dirigir. Assim, não é necessário estudar algo antes da realização do exame. 

Mas, de qualquer maneira, existem algumas dicas que podem ajudar você neste momento.

  1. Sono em dia – Procure ter uma boa noite de descanso no dia anterior ao teste. Será exigido de você um certo esforço mental. Então, estar com as horas de sono em dia vai ajudar a não perder a concentração durante a avaliação.
  2. Controle emocional – Mantenha o controle emocional. Estresse, nervosismo e ansiedade são sentimentos que surgem normalmente quando precisamos atingir um objetivo. Porém, quando não limitados, esses sentimentos são capazes de transformar completamente nossa capacidade de executar determinadas atividades. Procure chegar relaxado ao local do exame e, para isso, saia de casa com antecedência, com margem de segurança para atrasos.
  3. Boa alimentação – É recomendável que se chegue bem alimentado ao local do teste. Isso significa não estar de barriga vazia e também não exagerar na comida, pois ambas as situações podem prejudicar o seu foco.
  4. Atenção às instruções – Em todos os momentos, fique extremamente atento a tudo o que o avaliador disser. Entender suas instruções e saber o que você deve fazer a cada momento vai ser importante para a realização do teste. Afinal, a concentração é um dos fatores avaliados por este exame.
  5. Exercite a mente – Exercitar a mente pode auxiliá-lo a desenvolver melhor a sua capacidade de manter o foco. Jogos que impulsionam o raciocínio, como palavras-cruzadas e caça-palavras, entre tantos outros, são excelentes para afiar o raciocínio lógico, e ajudam a ter um bom desempenho nesse tipo de exame.

 

Fonte: Garagem 360

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Garantia do carro; saiba o que ela deve cobrir

Saiba o que a garantia do carro cobre e quando ela deixa de existir.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que todo cidadão tem direito à garantia de 90 dias para bens duráveis, categoria na qual os veículos automotores estão incluídos. Essa garantia do carro visa proteger o comprador contra defeitos de fabricação que só podem ser percebidos com o uso do veículo. Passados esses 90 dias do CDC, as montadoras oferecem uma garantia maior, quase sempre superior a dois anos.

garantia do carro proporcionada pelo CDC é completa e irrestrita: vale para o carro inteiro – e não apenas para alguns componentes, como câmbio e motor – e não se subordina a tipo algum de condição.

Por outro lado, a garantia dada pela montadora é um acordo contratual, no qual cabem condições e exceções. Via de regra, a garantia de fábrica protege o consumidor em casos de danos ocorridos na suspensão do veículo e em algumas outras peças – não estando incluídos componentes que se desgastam pelo uso, casos de pneus, estofamento e pastilhas de freio, por exemplo. 


Quando a garantia do carro perde a validade

Excetuando-se esse desgaste natural e os casos de mau uso do veículo, em tese a fabricante responde por todos os reparos necessários durante o período de garantia do carro. No entanto, há hipóteses que acarretam a perda ao direito da garantia.

Existem dois casos em que a montadora pode se negar a reparar gratuitamente o carro dentro do período da garantia – seja a do CDC, seja a de fábrica: quando as revisões obrigatórias, estipuladas no manual do proprietário do veículo, não tenham sido feitas de acordo com o programado e quando reparos no carro tenham sido realizados fora da rede autorizada.

A instalação de peças não originais da marca, assim como de acessórios não homologados, ainda que seja realizada em uma concessionária, também ocasionam a perda da garantia.

Conhecimento prévio

Por outro lado, existe duas exceções que beneficiam o consumidor. Caso o veículo tenha apresentado um defeito durante a vigência da garantia e o proprietário tenha levado a uma oficina de concessionária para reparo e, esgotado o período de garantia, esse mesmo problema reaparece, a fabricante tem o dever de realizar o conserto de forma gratuita.

A lei considera que, nesse caso, é como se a montadora, da primeira vez, não houvesse cumprido com sua obrigação de garantia (que é a de oferecer uma solução definitiva ao consumidor). 

Vícios ocultos

Vícios ocultos é como são chamados os defeitos de fabricação que só aparecem após muito tempo de uso. Segundo o CDC, neste caso o consumidor pode reclamar seus direitos à garantia do carro mesmo que decorrido mais tempo que os 90 dias regulamentares.

Fonte: Garagem 360

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