Comunicados

Detran-SP lança plataforma para otimizar atendimento a agentes regulados

A ideia é elevar os padrões de qualidade e transparência dos serviços prestado.

Médicos e psicólogos foram os escolhidos para dar início a um projeto que pretende mudar a relação entre os agentes regulados e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), e também entre esses prestadores de serviço e a população. A partir de agosto, esses profissionais serão os primeiros a se cadastrar no novo Portal dos Credenciados, plataforma que vem sendo desenvolvida pelo órgão em parceria com a Prodesp para centralizar o relacionamento e o atendimento a solicitações feitas por peritos e também por empresas de medicina de tráfego, clínicas de psicologia, centros de formação de condutores (CFCs), estampadoras, empresas credenciadas de vistoria (ECVs) e outros que atuam em nome do Detran-SP. A partir dos próximos dias, este nome estará até no e-mail do agente: com o portal, todos terão acesso a uma conta @credenciado-detran.sp.gov.br.

O embarque de cada grupo de agente regulado na plataforma será feito por meio de ondas, que serão anunciadas à medida que se aproximem. No primeiro momento, o cadastro será restrito a pessoas físicas. A previsão é que toda a comunidade de médicos e psicólogos ligada ao Detran-SP refaça o seu credenciamento via portal até o final de setembro. Depois disso, será aberta uma janela de trinta dias para o cadastro de empresas de medicina e psicologia. Mesmo quem acabou de se credenciar junto à autarquia, por exemplo nos meses de junho e julho, deve fazer o cadastro no site. Uma vez no ar, a plataforma será o caminho único, portanto, obrigatório para os agentes.

O credenciamento no portal é simples, facilitado pelas integrações da plataforma com outros sistemas, como o da Receita Federal, onde colhe informações do agente regulado, liberando-o de preencher todos os campos do cadastro. O requisito mais importante, aqui, é ter uma conta .gov.br, selo prata ou ouro. Depois de logado, o usuário deve apresentar os documentos solicitados para cada caso ou categoria, e efetuar o cadastro.

Além de fazer o credenciamento na plataforma, no futuro o agente regulado poderá abrir chamados, por exemplo, para pedir mudança no endereço que consta em seu cadastro, troca ou inclusão de profissional no sistema e renovação do credenciamento. As funcionalidades serão desenvolvidas e disponibilizadas de forma gradativa. Por meio do portal, o atendimento às solicitações deve ganhar agilidade. O desenvolvimento do portal contou com entrevistas a representantes dos agentes regulados, como forma de captar sugestões que contribuíssem para a experiência do usuário.

“A ideia de termos um portal para os nossos credenciados surgiu como forma de organizar, em um mesmo banco de dados, informações sobre o universo de agentes regulados, que envolve mais de 50 mil pessoas físicas e jurídicas”, diz Eric Wetter, Assessor de Gestão Regulatória do Detran-SP. “Um segundo momento do projeto, ainda em estudo, implantará recursos na plataforma para benefício direto do cidadão.”

Wetter está à frente de um grupo de trabalho que tem reformulado o Detran-SP por dentro – com claros impactos fora do órgão. O melhor exemplo desse movimento interno foi publicado no final de março no Diário Oficial do Estado (DOE): a Portaria Normativa nº 25, documento que reuniu 41 portarias anteriores para, com um único texto, modernizar a regulamentação das atividades delegadas ou reguladas.

A nova regulamentação busca elevar os padrões de qualidade e transparência dos serviços prestados, propiciando maior segurança jurídica nos procedimentos de credenciamento, homologação e registro. A portaria normativa também firma um compromisso ético e moral com os prestadores para que inclusive seja preservada a segurança e privacidade das informações e dados da população que utiliza o serviço.

Entre outras definições, uma diz respeito à identificação visual do agente regulado. No lugar da identidade visual do Detran-SP, cujo uso por terceiros já era vetado, a portaria traz selos que os prestadores podem usar para demonstrar vínculo com a autarquia.

Fonte: DETRAN-SP

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Condutores que não realizaram o exame toxicológico começam a ser multados

Só no Mato Grosso do Sul, mais de 20 mil condutores não realizaram o exame toxicológico periódico dentro do prazo.

Os condutores das categorias C, D e E que não regularizaram o exame toxicológico periódico dentro dos prazos estabelecidos pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) começaram a ser notificados da multa administrativa automática prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar dos recorrentes alertas emitidos desde junho do ano passado, apenas no Mato Grosso do Sul mais de 20 mil condutores receberão, nos próximos dias, a notificação via postal ou por notificação no celular via aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

“De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS), este é o quantitativo de condutores em situação irregular após o filtro que excluiu condutores que possuem bloqueio por morte, ou com idade superior a 70 anos. “

A aplicação da multa automática pode ter diferenças de Detran para Detran. O Paraná divulgou que não iria aplicar a multa, por enquanto, mas há uma discussão judicial em torno do assunto. Em Minas, outro exemplo, a multa também já está sendo aplicada como no Mato Grosso do Sul.

Como recorrer da multa

A notificação de autuação traz todas as informações do condutor e do auto, e abre prazo para apresentação de defesa. “(…) A defesa, em duas vias, devidamente assinadas, deverá ser instruída com cópia do documento CNH”. No Portal de Serviços Meu Detran, na aba “Infração”, escolha a opção “Protocolar Recurso de Multa”. A seguir basta preencher os campos solicitados.

A Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, Paloma Trauer, destaca que o auto de infração está previsto na Resolução 1009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

“O condutor poderá protocolar o recurso de defesa prévia, como se fosse um auto normal mesmo vinculado ao veículo, mas esta é uma infração que será vinculada ao CPF do condutor. Então as notificações irão à residência, e para quem tem o cadastro no SNE na Carteira Digital de Trânsito, essa notificação vai pelo celular, e a pessoa poderá protocolar a defesa como se fosse um auto normal de infração vinculado ao veículo”, explica.

A não realização do Exame Toxicológico é uma infração de trânsito classificada como gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. De acordo com a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é exigido para condutores das referidas categorias, independente se exercem ou não atividade remunerada.

A gerente reitera que a guia para pagamento será num segundo momento com a notificação de penalidade de multa. “A primeira notificação é de autuação, informa ao condutor do cometimento da infração e prazo para defesa prévia. Após o fim do prazo de defesa prévia, o condutor receberá notificação da penalidade de multa. Na sequência abrir-se-á novo prazo para recurso em primeira instância e pagamento da multa”, explica Paloma.

Entenda

Deliberação do Contran do dia 30 de junho de 2023 estabeleceu prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O primeiro prazo para os condutores de categorias C, D e E regularizarem o exame foi, 28 de dezembro de 2023.

Como a legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima, a data limite seria 28 de janeiro de 2024. No dia 26 de janeiro, a dois dias do prazo para início da fiscalização, o Contran, por meio de Deliberação n° 272, prorrogou os prazos e estabeleceu um escalonamento.

O prazo para o primeiro grupo de motoristas profissionais com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. E o segundo grupo, que trata dos condutores com vencimento da habilitação entre julho e dezembro, venceu no dia 30 de abril.

Finalizado esses prazos, os condutores ainda tiveram um prazo de 30 (trinta) dias para realizar o exame toxicológico antes da aplicação da penalidade, conforme o artigo 165-D do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Exame toxicológico periódico X exame toxicológico para renovação da CNH

Exame na renovação da CNH

O exame toxicológico é obrigatório no ato da renovação da CNH, para condutores das categorias C, D e E, além dos outros exames normais para determinar a validade do documento. São eles: o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para os casos de motoristas que possuem EAR na CNH.

Nesse caso, realiza-se o exame como complementação do processo de renovação da CNH e o resultado apresentado deve ser negativo. Caso o condutor apresente resultado positivo, ele deve aguardar 90 dias e refazer o processo. Será necessário fazer isso, até conseguir apresentar um exame negativo para o uso de substâncias psicoativas.

Exame periódico

Após efetuar o exame no ato da renovação da CNH, os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem realizar, a cada dois anos e meio, novo exame toxicológico. Da mesma forma, o resultado deve ser negativo para o condutor poder dirigir.

Fonte: Portal do Trânsito

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Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos

Senadores aprovaram PL que traz de volta a informação sobre estado e cidade de registro nas placas dos veículos que circulam no Brasil.

Foto: Allan Marba/DetranPR

Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram na última terça-feira (16/04) o projeto de lei (PL) 3.214/2023, que traz de volta a informação sobre estado e cidade de registro nas placas dos veículos que circulam no Brasil. O PL tem autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e obteve relatório favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP). De acordo com a Agência Senado, o texto vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

mudança do modelo de placas de identificação trouxe diversas polêmicas desde que entrou em vigor. Até chegarmos no atual modelo de placas de veículos, chamado de PIV (Placa de Identificação Veicular), muitos capítulos fizeram parte dessa novela. Inicialmente chamada de placa Mercosul, o primeiro modelo da placa continha a informação de estado e município do veículo. No entanto, à época, houve a revogação da resolução devido a grande pressão popular para que se retirasse essa informação da placa. A intenção era diminuir os custos em eventuais transferências de registro do veículo.

Desde então, o modelo passou por diversas modificações até chegar no padrão que está hoje, que não inclui mais o nome da cidade e estado de origem do veículo. E é isso que o PL pretende mudar. A matéria altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para prever que as placas veiculares voltem a informar o município e o estado nos quais o veículo está registrado.

Conforme o autor da proposta, o senador Esperidião Amin, a apresentação do projeto foi motivada pelo fato de essas informações facilitarem o trabalho de fiscalização das autoridades policiais e de trânsito. O senador observou que a matéria, por reforçar a segurança, recebeu apoio do governo federal.

“Em audiência, inclusive com a participação de representantes do Ministério da Justiça, eles manifestaram que o projeto vem ao encontro do interesse da segurança viária”, afirmou à Agência Senado, ao explicar que o condutor não vai precisar pagar novamente para incluir as informações, pois a possível norma só entrará em vigor após um ano, caso seja sancionada.

Obrigatoriedade da mudança de placas

O novo modelo de placa veicular passou a ser obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020. Para veículos usados, a PIV substitui a placa cinza em casos específicos, como transferência de propriedade e mudança de estado ou de município.

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Exame toxicológico: quem perdeu prazo têm 30 dias para regularizar situação e não ser multado

Para não serem penalizados com multa gravíssima, os condutores das categorias C, D e E com exames vencidos têm mais 30 dias para realizarem o exame toxicológico; 3,4 milhões ainda precisam regularizar a situação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos.

O prazo para regularização do exame toxicológico para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda precisam regularizar a situação.

Alertas

A Senatran tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os motoristas realizem o teste. Nesse sentido, veja como verificar ser seu exame toxicológico está em dia:

  • Acesse a área do condutor da CDT;
  • Clique no botão “Exame toxicológico”;
  • Verifique se o prazo para realização está vencido;
  • Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados assim como faça a coleta para a realização do exame toxicológico.

Fonte: Portal de Trânsito.

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DNIT intensifica Notificações de Dívida antecipadamente ao período de licenciamento dos veículos

Veja o alerta sobre medidas a serem tomadas ao receber a Notificação de Dívida.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) reforça aos cidadãos as medidas que a Autarquia dispõe para realizar as Notificações de Dívida, e alerta que o procedimento é genuíno e não se trata de golpe.

O órgão ainda salienta que na Notificação de Dívida que o cidadão recebe não consta boleto bancário para pagamento. É possível consultar os débitos no Portal de Multas de Trânsito: ps://servicos.dnit.gov.br/multas/

O DNIT se vale do banco de dados da Receita Federal para buscar os endereços e enviar as Notificações de Dívida, bem como monitora 24 horas por dia os veículos com débitos em circulação nas rodovias federais, a partir dos dados de tráfego coletados pelos radares, com informações abertas disponíveis no sitehttps://servicos.dnit.gov.br/multas/informacoes/dados-trafego

De acordo com o Coordenador de Multas e Educação para o Trânsito, Julio Cesar Donelli Pellizzon, “o cidadão ao receber a Notificação de Dívida pode confirmar sua veracidade por meio do endereço: https://servicos.dnit.gov.br/multas/informacoes/editais-publicacao-notificacao?ano=2023. Toda Notificação emitida precede de publicação no Diário Oficial da União e no Portal de Multas de Trânsito”.

Como reconhecer uma Notificação de Dívida do DNIT

Na parte externa da Notificação constam o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da Autarquia: telefone e e-mail. Na parte interna da Notificação há informações de todos os Autos de Infração de Trânsito não quitados, bem como o prazo para pagamento.

É importante que o cidadão confira sempre o nome e o CPF ou CNPJ.

O órgão também informa sobre as medidas legais cabíveis que o DNIT pode tomar em relação ao inadimplente, como a publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito (serviços.dnit.gov.br/multas), observadas as condições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O DNIT alerta que o cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado pode ser inscrito na Dívida Ativa. Assim, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, segundo a Lei nº 6.830/1980.

Além de ter o CPF ou CNPJ incluído no Banco de Dados Pessoais mantido pelo DNIT, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, ter essas informações compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, que poderão utilizá-las para geração de score na análise de risco para liberação de créditos.

Além disso, o devedor ainda fica sujeito à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Conforme Lei nº 10.522/2002.

O passo a passo do DNIT para encontrar o veículo com débitos

O DNIT detém informações importantes sobre os veículos que transitam irregularmente nas rodovias federais. Os radares registram, entre outras informações, data, hora, local da passagem e a placa do veículo. Esta é identificada automaticamente por meio de tecnologia que faz o reconhecimento óptico dos caracteres presente nos equipamentos.

A partir do cruzamento dos dados de tráfego com as informações dos débitos, o DNIT consegue identificar os locais exatos onde os veículos inadimplentes estão circulando. Além disso, determinar os dias e horários em que os veículos com irregularidades aparecerem com maior frequência.

Ao compartilhar tais informações com a PRF, DETRANs e demais órgãos e entidades municipais, há a realização de blitze focadas com o objetivo de coibir a prática infracional. Dessa forma, é possível realizar a retenção dos veículos.

Veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação. A regularização é simples e rápida! Não perca tempo e mantenha a regularidade do veículo e do seu crédito no mercado.

Fonte: Portal do Trânsito

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PRF inicia fase educativa na fiscalização do exame toxicológico

Etapa de conscientização vai durar um mês. Exigência passa a valer em janeiro para motoristas das categorias C, D e E.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou no dia 28/12, fiscalização especial de caráter meramente educativo – direcionada a motoristas das categorias C, D e E – quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico. Nessa primeira etapa, ao longo de 30 dias, a PRF busca conscientizar esses condutores. A data coincide com o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva.

Somente a partir de 28 de janeiro de 2024 policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veículos com o toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias. A partir de então, os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Infrações e fiscalização do exame toxicológico vencido

Aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas. Nesse caso, com inclusão de sete pontos na CNH. A penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir.

Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes (17 graves) que tiveram como causa principal a ingestão de substância psicoativa por parte de um dos condutores envolvidos. Ou seja, 12% a mais que o mesmo período do ano anterior. Estes acidentes resultaram em 72 pessoas feridas e outras dez mortas. Portanto, a fiscalização para cumprimento da norma vai além da observação do ambiente de trânsito. Ou seja, é um item de preocupação com o bem-estar do motorista. Além disso, alcança uma perspectiva de saúde pública, que ajuda a construir uma política de segurança viária plena.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Candidatos em processo de habilitação terão mais tempo para tirar a CNH

Prorrogação de prazo para conclusão do processo de habilitação, por 12 meses, beneficia 2 milhões de brasileiros que não conseguiram concluir formação de condutor de veículos automotores e elétricos

A edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial da União traz a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 271, de 26 de dezembro de 2023, a qual prorroga por 12 meses o prazo para retirada de habilitação de candidatos que não conseguiram concluir o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. A norma é assinada pelo presidente do Conselho e ministro dos Transportes, Renan Filho.

A mudança beneficia 2 milhões de brasileiros, que passam por dificuldades para retirar a habilitação ou concluir o processo. Com isso, os candidatos terão até 31 de dezembro de 2024 para se formarem condutores nas categorias desejadas.

O processo para formação de condutores possui várias etapas, que vão desde exames médicos, de aulas teóricas e práticas até a realização provas junto ao Detran para se habilitar ou adicionar nova categoria a sua habilitação. Normalmente, o candidato tem 12 meses para fazer os exames, as aulas e provas de habilitação.

Fonte: gov.br

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IPVA 2024 SP será mais barato, afirma Sefaz

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) teve queda nominal de 4,1% em São Paulo, conforme apurou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A análise verificou os valores de venda praticados no varejo.

O estudo, que analisou 2.642 modelos e versões de carros de todas as marcas, usou como base de mercado de setembro de 2023, comparada ao mesmo período do ano anterior.

Alíquotas do IPVA seguem sem alterações

Essa regra, aliás, vale tanto para carros novos e usados. Confira as porcentagem:

  • Carros de passeio: 4%

  • Motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado: 2%

  • Caminhões: 1,5%

  • Veículos de locadoras com registro em São Paulo: 1%

Formas de pagamento do IPVA 2024 SP

  • À vista: desconto de 3% para aqueles que pagarem em cota única em janeiro

  • Parcelamento: sem desconto

Parcelamento sem desconto

Fonte: Garagem 360

Atrasos no pagamento

  • Multa de 0,33 por dia de atraso
  • Juros de mora: é calculado com base na taxa Selic

Após 60 dias, a multa é fixada em 20% do valor do tributo.

Calendário de vencimento – IPVA SP

O quadro abaixo refere aos seguintes veículos:

  • Automóveis
  • Camionetas
  • Caminhonetes
  • Ônibus
  • Micro-ônibus
  • Motos e similares

Fonte: SEFAZ

O quadro abaixo se refere aos seguintes veículos:

  • Caminhões
  • Caminhões-Tratores

Fonte: SEFAZ

Fonte: Garagem 360

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PRF capacita policiais para a fiscalização do sistema de freios de veículos de grande porte

O sistema de freios de veículos de grande porte tem relação direta com a segurança viária.

 

Na semana passada, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) capacitou seus policiais para fiscalizar o sistema de freios de veículos de grande porte. Quem realizou a instrução e treinamento foi um colaborador especializado da CCR, concessionária de rodovias.

Na instrução, policiais rodoviários federais, agentes de fiscalização de trânsito e guardas municipais receberam ensinamentos teóricos e práticos para fiscalizar o sistema de freios de caminhões e ônibus.

Os freios destes veículos têm relação direta com a segurança viária. A frota de veículos pesados no Brasil forma cerca de 4% do total, porém, responde por mais de 40% das mortes registradas nas rodovias federais.

Conforme a PRF, o órgão segue se aprimorando em suas competências, ao mesmo tempo em que busca aumentar a integração com outros órgãos, dessa forma contribuindo cada vez mais para um trânsito mais seguro.

A PRF

Atualmente, a Polícia Rodoviária Federal tem sob sua responsabilidade a segurança viária e a prevenção e repressão qualificada ao crime em mais de 75 mil quilômetros de rodovias. Além disso, em estradas federais em todos os estados brasileiros e nas áreas de interesse da União. Uma instituição que provê a pronta resposta federal  às mais diversas demandas de segurança pública do Brasil.

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DNIT integra programa para reduzir sinistros nas rodovias

O programa Rodovida visa a redução dos sinistros nas rodovias durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro.

Período chuvoso, festas de fim de ano, férias escolares e viagens. Com o aumento do tráfego, especialmente nas rodovias, o risco de sinistros aumenta consideravelmente e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) faz um alerta. Muitos ainda infringem a lei e dirigem após o consumo de bebida alcoólica e outras drogas ilícitas. Um período que deveria ser de confraternização pode se transformar, em segundos, num pesadelo.

Por isso, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) atuam em conjunto nessa época a fim de coibir práticas que coloquem em risco a vida. Isso ocorre por meio de ações organizadas, coordenadas e integradas de fiscalização e de educação para o trânsito.

Durante esse período, são realizadas atividades voltadas para as condutas de risco dos condutores e passageiros. Como: ultrapassagem indevida, embriaguez ao volante, não utilização do cinto de segurança, transporte inadequado de crianças, falta de uso do capacete, excesso de velocidade e utilização do telefone celular durante a condução de veículos.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir alcoolizado além de gerar multa gravíssima e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda rende suspensão da CNH e/ou prisão do condutor, mesmo que ele não tenha soprado o etilômetro (bafômetro).

Além de não permitir o consumo de bebida alcoólica no trânsito, outra medida que o Código traz é a proibição da comercialização de bebida alcoólica aos estabelecimentos próximos a rodovias federais. Estes podem sofrer penalidade (multa) e suspensão de direitos no caso de desobediência da norma.

Manutenção veicular

Nas rodovias, ultrapassar em locais proibidos também rendem sinistros e muitas vezes fatais devido à alta velocidade e às colisões frontais.

Durante o período das festas e férias, se for viajar, não esqueça de fazer a manutenção do veículo. Como, por exemplo, troca de pneus, da água, do óleo, verificação dos freios, dentre outras ações. Em qualquer situação, na estrada ou na cidade, respeite os limites de velocidade, não beba e utilize o cinto de segurança.

Educação

Para reduzir o número de infrações, o DNIT trabalha com ações educativas em escolas e nas mídias sociais por meio de campanhas de comunicação.

As campanhas buscam sensibilizar assim como conscientizar a população sobre os riscos que cada tipo de infração de trânsito gera para a segurança dos motoristas, ciclistas, motociclistas e pedestres.

Outra medida de educação necessária com que o DNIT atua é o Projeto Galera do DNIT. Ou seja, o objetivo é levar noções básicas de segurança no trânsito a crianças e jovens do Ensino Fundamental durante o ano letivo. Dessa forma, fazendo uso de brincadeiras e atividades lúdicas para abordar o tema de maneira leve e divertida.

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