Trânsito

PL prevê mudanças na regra de preferência em cruzamento não sinalizado

A proposta prevê que terá preferência em cruzamento não sinalizado em vias com diferentes números de faixas, o condutor que estiver trafegando na maior via. 

O Projeto de Lei 758/22 altera regra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre preferência de passagem em cruzamento não sinalizado.

Atualmente, O CTB diz que em cruzamento não sinalizado, tem preferência de passagem o veículo que se aproximar pela direita do condutor. Para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), porém, que é o autor da proposta, embora a lei determine a preferência do veículo que está à direita, ninguém sabe ou faz esse raciocínio numa situação real de tráfego.

Pela regra proposta pelo parlamentar, no caso de vias com número de faixas distinto, terá preferência aquele que estiver trafegando pela via com maior número de faixas de trânsito. Nos demais casos, os condutores deverão obrigatoriamente parar seus veículos fora da região do cruzamento. E, após a parada, terá preferência de passagem aquele que primeiro chegar na região do cruzamento.

“É sugerida a adoção de uma regra objetiva, que diminui a suscetibilidade a interpretações judiciais conflitantes, aumentando a segurança jurídica, bem como reduz a probabilidade de ocorrência de avaliações equivocadas por parte dos condutores – seja por desconhecimento da regra vigente, seja pela dificuldade em avaliar a lateralidade [julgamento a respeito do que seja “direita” e “esquerda”] ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado”, afirma Kataguiri.

O deputado ressalta ainda que a proposta se aproxima da jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; bem como a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Regra em cruzamentos

De acordo com o CTB, nas vias nas quais não há sinalização específica a preferência é:

  1. no caso de apenas um dos fluxos ser proveniente de rodovia, daquele que estiver circulando por ela;
  2. no caso de rotatória, daquele que estiver circulando por ela;
  3. nos demais casos, de quem vier pela direita do condutor.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-preve-mudancas-na-regra-de-preferencia-em-cruzamento-nao-sinalizado/

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Operação Semana Santa 2022 terá reforço de fiscalização da PRF

Conheça dicas para uma viagem de carro segura durante o feriado que contará com a Operação Semana Santa 2022 e reforço de fiscalização.

A Operação Semana Santa 2022, da Polícia Rodoviária Federal, terá início na quinta-feira (14) e se encerra no domingo (17) de Páscoa. Os horários da operação podem variar, adaptando-se às características de movimentação rodoviária de cada unidade federativa.

Conforme o órgão, a operação tem por objetivo “promover a segurança viária nos deslocamentos pelas rodovias federais”. Entre as ações previstas está o reforço do efetivo em serviço, de forma a aumentar a visibilidade do policiamento ostensivo.

Serão também implementadas ações direcionadas a “locais e horários nos quais as estatísticas demonstram haver maior incidência de acidentes graves e maior fluxo de veículos”.

Em algumas localidades, o horário de maior fluxo projetado para a movimentação dos viajantes é a manhã do dia 14 e a tarde do dia 15, para a ida; e a manhã do dia 17 e do dia 18, para a volta.

Um dos principais focos da PRF é combater a mistura de álcool e direção, motivo que, segundo o órgão, está entre as principais causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas.

“Quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros”, alerta a PRF.

As equipes da PRF terão bafômetros à disposição. “Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis”, complementa.

Os policiais estarão atentos também com relação ao uso do cinto de segurança e demais dispositivos de retenção obrigatórios. O uso do celular ao volante também é alvo da operação.

“A PRF também intensificará sua atuação no combate ao crime, ou seja, em especial realizando abordagens focadas nas informações do serviço de inteligência e na utilização de ferramentas de comunicação, para prender criminosos, recuperar veículos roubados e retirar armas ilegais, drogas e produtos contrabandeados de circulação”, informou.

Motoristas de transporte de cargas deverão ficar atentos porque o trânsito “de veículos especiais” ficará restrito a algumas localidades para aliviar o trânsito durante a Operação Semana Santa 2022.

Dicas de segurança

A PRF preparou algumas dicas para os motoristas que pegarão estrada neste feriado. Atenção às regras de trânsito e cuidados com o automóvel são fundamentais para uma viagem segura.

“É importante que se faça a conferência dos itens de segurança do veículo, calibrando os pneus e observando os sulcos dos pneus, além disso, checando o bom funcionamento dos limpadores de para-brisas e testando o funcionamento da iluminação como faróis, lanternas traseiras, setas, luzes de freio e ré”.

Conforme a PRF, o uso do cinto de segurança é obrigatório a todos no carro: condutor e passageiros. É também sugerido que os viajantes fiquem atentos para as regras de uso da cadeirinha para as crianças. “É fundamental planejar a viagem, buscando evitar, na medida do possível, os horários de pico”.

O órgão também alerta para a importância de descanso do motorista: “A cada três ou quatro horas de viagem, é recomendável uma pausa para descanso ou revezar a direção do veículo. Eventuais paradas no acostamento devem ser feitas apenas em caso de emergência, com pisca-alerta ligado e triângulo a pelo menos 30 metros do veículo”.

Segundo a PRF, as ultrapassagens proibidas são as grandes responsáveis pelos acidentes graves nos trechos de pista simples. “Somente ultrapasse quando a sinalização permitir e, além disso, quando tiver certeza de que a manobra é segura”.

No caso de motociclistas, por exemplo, a PRF destaca a obrigatoriedade para o uso de capacetes, tanto para o motoristas como para quem esteja na garupa. “Sempre com a viseira baixa”, acrescenta ao lembrar que a viseira evita que insetos, fumaça e poeira afetem a visão do condutor. São indicadas roupas como capa ou macacão impermeáveis, para o caso de chuvas, durante o percurso.

Chuvas

Como há previsão de chuvas em algumas regiões do país, a PRF apresentou algumas dicas para motoristas que trafegam em locais com visibilidade reduzida ou pistas molhada: ultrapassar apenas com segurança, evitar locais alagados, bem como usar sempre o farol baixo.

É também indicado que se mantenha distância segura entre veículos em movimento e redobrar o cuidado em curvas e durante frenagens bruscas. Checar os pneus e limpadores de para-brisas é ainda mais importante nessas situações, bem como manter os vidros sempre desembaçados.

Como a visibilidade fica prejudicada em situações de chuva, a PRF alerta para a necessidade de redobrar a atenção em locais de travessia de pedestres. “Em caso de chuva forte, por exemplo, a orientação é estacionar o veículo em local seguro”, complementa.

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/operacao-semana-santa-2022-tera-reforco-de-fiscalizacao-da-prf/

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Uso de medicamentos ao dirigir: veja informações importantes sobre o assunto

Muitos condutores fazem o uso de medicamentos ao dirigir sem conhecer os riscos a que estão submetidos na direção veicular. Veja cuidados!

A pandemia trouxe muitos transtornos para a saúde e para o dia a dia das pessoas no mundo inteiro. Além disso, no Brasil, ocasionou um aumento na procura por medicamentos relacionados à dificuldade para dormir, estresse, ansiedade, depressão, pânico, transtornos de humor, entre outros, de acordo com a Associação Brasileira e Medicina de Tráfego – Abramet. E isso trouxe outra consequência: o uso de medicamentos ao dirigir.

Atrelado a isso, temos o fato de o Brasil estar entre os maiores consumidores de remédios do mundo. E, ainda, por outro lado, muitos motoristas que usam esses tipos de substâncias desconhecem os riscos a que estão submetidos na direção veicular. É o que aponta Flávio Emir Adura, diretor científico da Abramet. “Os termos ‘insônia’ e ‘remédio para insônia’, por exemplo, são hoje alguns dos mais procurados no Google, e o risco é agravado, em alguns casos, pela prática da automedicação”, assegura.

Entre os mais perigosos, ele garante serem os ansiolíticos, hipnóticos, estabilizadores de humor e antidepressivos.

“Esses medicamentos são capazes de produzir efeitos muito severos sobre a condução veicular segura. Nesse sentido, os motoristas deveriam evitá-los”, garante o diretor científico da Abramet.

Veja alguns dos principais efeitos em nosso organismo

Antialérgicos: os mais antigos são totalmente contraindicados para uso por motoristas, pela sedação. Já os mais recentes, “não sedativos”, causam menos sonolência.

Analgésicos comuns: muitos analgésicos ingeridos habitualmente podem causar sonolência, e resultar em dificuldade para dirigir.

Relaxantes musculares: podem causar sonolência diurna.

Antieméticos: os medicamentos para náusea e vômitos podem causar sonolência excessiva como efeito colateral.

Antiespasmódicos: os medicamentos para cólicas menstruais e intestinais têm a sonolência como um dos principais efeitos colaterais.

Antitussígenos e narcóticos: também causam sonolência.

Fonte: Associação Brasileira e Medicina de Tráfego – Abramet

O que diz a legislação

De acordo com o diretor científico da Abramet, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não esclarece, especificamente, sobre o uso de remédios e a direção de veículos. “Aqueles que contêm substâncias psicoativas que causam dependência, por exemplo, poderiam ser enquadrados no Artigo 165, que prevê que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima. Porém, o motorista que utilizar de forma apropriada substâncias psicoativas de uso lícito ou medicamentos no tratamento de doenças não incorrerá em prática ilegal”, contesta.

Ele ressalta, ainda, que são diversos os fatores que dificultam o estabelecimento de níveis considerados seguros. São eles, por exemplo: a tolerância do organismo de cada indivíduo, além da associação com outro fármaco ou mesmo com álcool.

“Depende ainda da idade, da sensibilidade e do estado de saúde física e mental de cada um. Ainda que se conheça bem a maioria dos efeitos indesejáveis, a intensidade e a frequência não se manifestam da mesma forma nas diferentes pessoas”,  finaliza o médico.

Dicas sobre o uso de medicamentos ao dirigir

Como colocado pelo diretor da Abramet, alguns medicamentos usados comumente pelas pessoas provocam efeitos colaterais perigosos., como alterações sensoriais, bem como tonturas, sonolência, alterações de comportamento, etc. No trânsito, esses efeitos podem levar o condutor a causar acidentes.

“Cabe a cada um conhecer detalhadamente o medicamento que utiliza, e, dessa forma, tomar as medidas de segurança recomendadas pelo médico. Ler atentamente a bula, prestando atenção especial aos possíveis efeitos e reações provocadas pela interação com outras substâncias”, aponta Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Conforme o especialista, quem estiver sendo medicado, não deve consumir bebidas alcoólicas. “Além de potencializar as alterações do comportamento, essa mistura pode ser muito prejudicial à saúde e, em alguns casos por exemplo, levar à morte”, conclui Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/uso-de-medicamentos-ao-dirigir-veja-informacoes-importantes-sobre-o-assunto/

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Rodízio de veículos voltou a vigorar nesta segunda-feira em SP

Além do rodízio de veículos, voltaram a valer normalmente também a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego, informou que o Rodízio Municipal de Veículos e de Caminhões foi retomado nesta segunda-feira, dia 7 de fevereiro em SP. Voltaram a valer normalmente também a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

A suspensão aconteceu após o desmoronamento de duas das três faixas da pista local da Marginal Tietê, sentido Ayrton Senna, na terça-feira (2). O acidente aconteceu em uma obra de perfuração da linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo e interrompeu parcialmente o fluxo de carros na região.

Regras do rodízio de veículos em SP

Vale lembrar que a Operação Horário de Pico (rodízio municipal de veículos) restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir:

Dia da
Semana
Segundas
Feiras
Terças
Feiras
Quartas Feiras Quintas Feiras Sextas Feiras
Placas
finais
1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 0

Desrespeito ao rodízio de veículos em SP

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

Para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, ligue 156.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/rodizio-de-veiculos-voltou-a-vigorar-nesta-segunda-feira-em-sp/

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31% de acidentes com ferido ocorrem com motorista sob efeito de drogas

Pesquisa da Universidade de São Paulo mostra que a droga mais prevalente foi o álcool, consumido por 23% dos entrevistados.

Uma em cada três pessoas que sofrem acidentes com traumas está sob efeito de alguma substância psicoativa. A conclusão é de uma pesquisa da Universidade de São Paulo, que coletou amostras de sangue de pacientes internados no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da instituição.

Álcool

levantamento da USP apontou que 31% dos internados haviam feito uso de pelo menos uma substância psicoativa antes de se acidentar. A droga mais prevalente foi o álcool, consumido por 23% dos entrevistados. A cocaína aparece em segundo lugar, com 12% dos casos; seguido da maconha, consumida por 5% dos pacientes.

Controle

O biomédico Henrique Bombana, que é um dos autores do estudo, conta que os pesquisadores ficaram surpresos com o índice de internados que consumiram cocaína antes de se acidentar.

Para o pesquisador, o álcool aparece em primeiro lugar porque é uma substância legal, socialmente aceita, e culturalmente disseminada no Brasil.

O biomédico ressaltou que o número de acidentes poderia diminuir a partir de um controle mais rígido dessas substâncias — principalmente no trânsito, que responde pela maioria das ocorrências com traumas.

O estudo da Universidade de São Paulo contou com a participação de 376 pacientes com idade média de 36 anos; 80% deles eram homens.

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito.

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“É preciso acordar para essa grande pandemia no trânsito”, diz especialista

Especialista alerta para o alto números de mortes e acidentes, o que causa uma pandemia no trânsito e destaca alguns pontos que merecem atenção nas políticas públicas em 2022. 

Em um ano que prometia ser mais tranquilo em relação à pandemia da Covid-19, vivenciada pelo brasileiro desde março de 2020, a chegada de novas variantes e surto de outras doenças gripais continuam deixando a população e as autoridades sanitárias em alerta.  E quando se fala em outras áreas, o Brasil vive há tempos e ainda não aprendeu a lidar com a “pandemia no trânsito”, como aponta o advogado especialista em trânsito e ex-coordenador do Fórum Nacional das Operações Lei Seca no Brasil, capitão Emanuel Costa.

O Portal do Trânsito conversou com o especialista sobre o que precisa ser feito para que haja uma redução nos índices de acidentes e mortes no trânsito em 2022.

Em pouco mais de 12 meses, entre março de 2020 e julho de 2021, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou um total de 308 mil internações de pessoas em decorrência de sinistros de trânsito em todo o Brasil – os chamados “acidentes de transporte”. Os dados são de uma pesquisa da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) com números oficiais do Ministério da Saúde.

De acordo com o capitão Emanuel Costa, que também coordenou por alguns anos a Lei Seca de Alagoas, o problema no trânsito engloba vários fatores. Desde, por exemplo, a educação nas escolas até a fiscalização nas ruas. Por isso, é obrigação do estado estar mais atento a esse cenário e promover um trânsito seguro.

“É preciso olhar o trânsito com mais responsabilidades. Precisa claramente de muito mais fiscalização, não pra punir o cidadão, mas pra orientar, mostrar presença dos nossos agentes nas ruas. É preciso manter uma educação continuada nas escolas de forma transversal. É necessário também manter um padrão de palestras nas faculdades, nas empresas públicas e privadas, mostrar a realidade do que está acontecendo. Temos que conversar muito mais sobre trânsito”, aponta.

Sobre as fiscalizações, o especialista aponta que o agente de trânsito deve ser mais valorizado.

“De maneira que eles se sintam prontos para executar seu trabalho. Não é fácil essa função para os agentes. Muitos deles recebem ameaças e são vistos como se estivessem ali só pra multar. Essa, porém, não é a finalidade do agente de trânsito, ele tem um papel extremamente importante. São anjos da guarda nas nossas vias e rodovias. Quando ele é mais valorizado, faz um trabalho muito melhor”, afirma Costa.

Além disso, ele diz que a baixa integração dos municípios brasileiros ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é um fator que também influencia ao analisar as falhas sistêmicas sobre o tema.

Ele cita o exemplo de Alagoas, que dos 102 municípios, apenas 15 estão integrados.

“O trânsito está machucando e deixando várias famílias desamparadas, porque precocemente foi embora o filho, ou o pai e a mãe, por situações evitáveis. Só haverá a redução dos acidentes se tivermos nessa batalha ações públicas, bem como projetos de vias melhores, muito mais sinalizadas. Sempre a educação continuada e a fiscalização constante e pedagógica. É muito melhor o cidadão receber uma multa, do que ter que enterrar um filho ou parar na delegacia. De uma hora para outra você pode sair de um cidadão trabalhador para um criminoso”, destaca.

Por fim, Emanuel diz que só a partir de uma revisitação ao atual cenário das políticas públicas, levando em conta o chamado “tripé do trânsito” – educação, fiscalização e engenharia -, é que será possível minimizar os números de mortes e acidentes e diminuir essa pandemia no trânsito. E, ainda, quem sabe a longo prazo, obter resultados satisfatórios.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-preciso-acordar-para-essa-grande-pandemia-no-transito-diz-especialista/

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Plataforma de car analytics mapeia comportamento dos motoristas no trânsito em 2021

Os dados coletados permitiram mapear o comportamento dos motoristas no trânsito e traçar um perfil de como eles estão dirigindo.

Entre os meses de janeiro a dezembro de 2021, a Smart Driving Labs, empresa de soluções e análise de dados para o setor automotivo, realizou o monitoramento dos carros conectados pela plataforma de car analytics. Foram coletados 41,7 milhões de pontos conforme o estilo de condução de cada motorista que utiliza a tecnologia,  aumento de 105% na comparação com o mesmo período de 2020, em que a plataforma analisou 20 milhões de pontos.

Os dados coletados permitiram mapear o comportamento dos motoristas no trânsito e traçar um perfil de como eles estão dirigindo.

Apesar da retomada gradativa das atividades devido a pandemia, em 2021 a distância média percorrida pelos carros conectados diminuiu 13,5% e ficou em 20 km.

Já em relação a quilometragem média houve uma redução 18,82% na comparação com o ano anterior e passou de 11.423 km para 9.502 km. A velocidade passou de 28 km/h para 25 km/h. Além disso, 33% das viagens realizadas foram feitas aos finais de semana e os motoristas diminuíram as saídas com o carro durante a noite.

Em 2020  26% dos trajetos foram no período noturno,  em 2021 reduziu para 19%.

Ao final de cada viagem realizada a plataforma da Smart Driving Labs gerou uma pontuação que informa o comportamento dos motoristas no trânsito e os aspectos que precisavam ser melhorados.

Na escala de 0 a 10, a pontuação média ficou em 5 e a ociosidade média, quantidade de horas que o carro não foi utilizado durante o ano em relação a horas de uso, foi de 94%. Em 2020, considerando os aspectos do lockdown para conter a epidemia do coronavírus, a ociosidade foi de 96,5%.

Segundo Fernando Schaeffer, CEO da Smart Driving Labs, os dados coletados pelos carros conectados ajudam a conscientizar os motoristas para uma direção mais segura, além disso a pontuação gerada no final de cada viagem que indica como a pessoa está dirigindo também pode ser utilizada para a criação de um seguro personalizado.

“Nossa plataforma permite coletar informações que são utilizadas para análise, como status do veículo, consumo de combustível, informar sobre a necessidade de manutenção. Além de criar uma experiência de uso exclusiva”, comenta Schaeffer.

A Smart Driving Labs atua por meio de uma abordagem focada em analytics, os dados coletados pela plataforma de monitoramento, beneficia o ecossistema de mobilidade como seguradoras, montadoras, frotas e concessionárias na criação de serviços personalizados, estratégias e melhorias.

Sobre a Smart Driving Labs

A Smart Driving Labs oferece uma plataforma para carros conectados, cuja missão é transformar dados em oportunidades. Por meio de uma abordagem focada em analytics, a empresa busca proporcionar novos fluxos de receita e ferramentas de retenção de clientes. A plataforma SDL beneficia o ecossistema de mobilidade, envolvendo seguradoras, concessionárias, montadoras, frotas e motoristas, entre outros.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

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Pisca-alerta: em que casos é possível usar?

Em quais situações deve-se usar o pisca-alerta? Por que muitos não utilizam corretamente? Onde está a falha? Veja as respostas!

O uso do pisca-alerta no trânsito é um tanto quanto polêmico. Muitos motoristas utilizam para estacionar em locais proibidos, fila dupla, paradas, entre outras ocasiões.

 

Mas, como e em quais situações deve-se usar o pisca-alerta? Por que muitos não utilizam corretamente? Onde está a falha?

Para responder essas e outras perguntas sobre o uso correto do pisca-alerta, conversamos com exclusividade com o advogado Daniel Menezes, especialista em trânsito e pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado e com a instrutora particular de habilitados, Marcia Regina.

O que diz a legislação

De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, o pisca-alerta é a luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência. A finalidade é sinalizar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

Nesse viés, o artigo 40, V, alínea “b”, traz uma terceira possibilidade de uso, que é quando a regulamentação da via assim o determinar – estacionamento regulamentado de curta duração, com pisca-alerta aceso, explana o advogado.

“Mas, afinal, o que é situação de emergência? O legislador não definiu. Por essa razão, utiliza-se o dicionário da Língua Portuguesa de forma subsidiária, segundo o Michaelis, emergência significa ‘ocorrência de grande perigo’”, ressalta.

Segundo ele, outro conceito interessante é o disposto no art. 35C, I, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, que vai definir emergência como risco imediato de vida.

Infrações

Há duas circunstâncias em que o condutor estará passível de multa, segundo Daniel Menezes. A primeira é de natureza média, e diz respeito ao condutor que usa o pisca-alerta em situação que não a de emergência.

“Quando o condutor estaciona o seu veículo sob uma sinalização proibitiva e aciona o pisca-alerta. Ou, ainda, o condutor que trafega com o seu automóvel com o pisca-alerta aceso, a fim de angariar alguma vantagem no trânsito”, explica.

E, a segunda hipótese, de natureza grave, quando o condutor não aciona o pisca-alerta nas vagas de curta duração, esclarece.

Segurança para o trânsito

O pisca-alerta é, sem dúvida, um grande aliado para evitar sinistros. Em razão de sua função que é, evidentemente, advertir os condutores acerca de risco de perigo na via, bem como da necessidade de maior prudência, do mau funcionamento do veículo etc, avalia o especialista em trânsito. “No entanto, se banalizarmos o uso, a consequência são congestionamentos e, para piorar, a perda de um dispositivo extremamente importante, cujo propósito é o de orientar os condutores quanto às adversidades do trânsito”, acautela o advogado.

Neste contexto a instrutora particular de habilitados, Marcia Regina, considera que o conteúdo de normas de circulação e conduta deveria ser cobrado com mais rigor dos condutores, principalmente durante o curso de Primeira Habilitação.

“Como instrutora de trânsito, acredito que os instrutores deveriam ser mais cobrados para poder conscientizar os futuros condutores da importância do uso da sinalização no trânsito. Ou seja, é através das luzes de sinalização que iremos interagir com os demais usuários, fazendo que os condutores procurem antes de efetuar qualquer manobra, sinalizar com antecedência e clareza suas intenções. O que certamente evitaria muitos acidentes”, reforça e finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pisca-alerta-em-que-casos-e-possivel-usar/

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Rodízio de veículos em São Paulo estará suspenso a partir do dia 20

A medida vai vigorar até 14 de janeiro. O rodízio de veículos em São Paulo continua valendo normalmente para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições.

A partir de 20 de dezembro, o rodízio municipal de veículos de passeio (automóveis) da cidade de São Paulo estará suspenso. A medida vai vigorar até 14 de janeiro. Continua valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

O rodízio restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade pela manhã, das 7h às 10h, e à tarde, das 17h às 20h. Nas segundas-feiras não podem circular nessa região veículos com os finais de placa 1 e 2, já nas terças-feiras, com final 3 e 4 e às quartas-feiras o rodízio vale para as placas de final 5 e 6; na quinta-feira, finais 7 e 8; e sexta-feira não circulam os veículos placas de final 9 e 0.

Impedimento

Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

“Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista”, informou a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, da prefeitura de São Paulo.

Para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, ligue 156.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/rodizio-de-veiculos-em-sao-paulo-estara-suspenso-a-partir-do-dia-20/

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Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas

Causar um acidente e fugir do local é crime. A previsão está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entenda!

Paula Batista- 

Assessora de imprensa

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas.  Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor, e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa de acordo com o artigo 305.

Mesmo a previsão não sendo nova, muitos debates ocorreram nos últimos anos nos tribunais brasileiros. A alegação era de que esse crime seria inconstitucional, pois implicaria que a pessoa criasse provas contra si mesma, o que seria ferir um direito fundamental. A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, em 2020, que fixou o entendimento de que não se trata de uma questão inconstitucional.

Decisão STF

O professor e advogado Gabriel Habib explica que o STF entendeu que, nesse caso, não se trata de um direito individual.

“Exige-se que a pessoa fique ali para colaborar com a investigação penal e também eventual apuração de responsabilidade civil. O bem tutelado é administração da justiça, que fica prejudicada pela fuga do local, uma vez que impede sua identificação, e consequente apuração do ilícito para fins de se promover a responsabilização”, diz. E completa: “pode até acontecer de que permanecer no local seja atestar, confirmar, que a pessoa não teve nenhuma contribuição no evento lesivo, naquele acidente, naquele resultado. Pode haver testemunhas, então, não obrigatoriamente, a pessoa ficar no local do acidente vai se autoincriminar”, explica.

Contudo, quando há vítimas, o condutor que fugir também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar. Uma delas, por exemplo, é o homicídio culposo no caso de óbito da vítima.

Levantamento do Respeito à Vida, programa da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, coordenado pelo Detran SP, mostra que o risco de morte em acidentes de trânsito triplica quando há fuga do condutor.

Em 2020, cerca de 85% dos acidentes com abandono do local pelos condutores ocorreram em vias urbanas. Nesse sentido, elas também abrigam a maior parte das fatalidades (54%). Em 64% dos casos os acidentes ocorreram no período noturno. Os tipos de acidente mais comuns são os atropelamentos e as colisões traseiras (26% cada).

Segundo o estudo, entre janeiro e setembro do ano passado, houve 4.152 ocorrências com fuga do condutor.

Também foi identificado que acidentes com este perfil culminaram na morte de 331 pessoas. Dessas vítimas, por exemplo, 47% eram pedestres, seguidas por motociclistas (32%), ocupantes de automóveis (13%) e ciclistas (8%).

“O trânsito seguro é feito de colaboração. Prestar socorro, permanecer no local, ajudar as autoridades e envolvidos é sinal de solidariedade e respeito. A omissão aumenta o risco nas vias. Além disso, com a crescente expansão no uso de videomonitoramento, achar que é possível fugir da sua responsabilidade só demonstra que o condutor não está preparado para conviver no trânsito”, comenta Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fugir-do-local-do-acidente-e-crime-mesmo-quando-nao-ha-vitimas/

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