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Multa por não identificação do condutor: novas regras entram em vigor em abril

A alteração no valor da multa por não identificação do condutor diz respeito a veículos de propriedade de Pessoa Jurídica.

A partir de 20 de abril de 2022 as regras para multas por infrações registradas em veículos de Pessoa Jurídica em que não houver a identificação do condutor infrator vão mudar. A alteração está prevista pela Lei 14229/21 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme a nova regra, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária. Continuam garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos no CTB, na forma estabelecida pelo Contran.

Atualmente, se não houver a identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, é lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

Quando se identifica o condutor infrator não há essa multa agravada. Nesse caso, o real infrator assumirá os pontos, bem como valores das multas originais.

Responsável pela infração

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Nesse sentido, ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato. Entretanto, nem sempre o condutor pode ser identificado no momento da infração. E, nesses casos, a pessoa jurídica responsável pelo veículo deve indicar o real condutor infrator.

“Essa é uma situação regular e que deve se usar para punir o verdadeiro infrator. Quando não se identifica quem dirigia o veículo, existe uma brecha para a impunidade”, explica Eliane Pietsak que é pedagoga, especialista em trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/multa-por-nao-identificacao-do-condutor-novas-regras-entram-em-vigor-em-abril/

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Veículo com licenciamento vencido: veja em que casos acontece a baixa automática pelo Detran

Veículo com licenciamento vencido há mais de 10 anos e que tenha  25 anos ou mais de fabricação pode receber baixa automática no Detran. Veja informações.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em 2017 atualizou as regras sobre baixa automática de veículos. Conforme a Res.661/17, o veículo com licenciamento vencido há 10 anos ou mais e que contar com 25 anos ou mais de fabricação, terá o seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada’ automaticamente na Base de Índice Nacional – BIN, pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Depois de enquadrados nessa categoria, não é mais possível regularizar a situação.

Ainda segundo a norma, os Detrans deverão notificar o proprietário do veículo, 60 dias antes de finalizar o prazo de cinco anos de inclusão do veículo no cadastro de ‘frota desativada’, por via postal ou SNE – Sistema de Notificações Eletrônicas. Os proprietários terão mais 60 dias depois do prazo para regularizar o veículo, quitando as dívidas. Depois disso, haverá outra notificação, desta vez por meio de publicação na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação.

A regularização ainda poderá ser feita até 30 dias depois da última publicação. Se não houver resposta, o veículo será “baixado” definitivamente do registro nacional.

Antes de 2017, a baixa dos registros era feita, por exemplo, nos seguintes casos: veículos irrecuperáveis, desmontados, com perda total ou vendidos como sucata. Ou seja, eles tinham o registro VIN do chassi e as placas destruídas e se cancelava o número do Renavam.

Punição

O veículo com indicativo de ‘frota desativada’ e flagrado circulando, está sujeito às penalidades de multa de R$ 293,47 , bem como a remoção do veículo, além do acréscimo de sete pontos na CNH. Nesse sentido, considera-se como um veículo que não tem registro e licenciamento. A infração, portanto, é gravíssima.

 

Fonte: Portal do Trânsito .

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veiculo-com-licenciamento-vencido-veja-em-que-casos-acontece-a-baixa-automatica-pelo-detran/

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 Como consultar se um veículo é roubado em SP

O cidadão que deseja adquirir um veículo pode consultar se há algum tipo de bloqueio por crime como, por exemplo, se o veículo é roubado.

Um levantamento realizado pelo Detran/SP demonstrou que os acessos aos serviços de pesquisas de restrições, roubos e furtos de veículos cresceram 70% na comparação dos anos de 2020 e 2021. Foram 474.734 acessos pelo aplicativo e 43.566.196 no portal do departamento no ano passado. Em 2020, foram 239.218 acessos pelo app e 25.646.946 pelo portal. Consultas de restrições criminais e administrativas de veículos são alguns dos inúmeros serviços online e gratuitos que o departamento disponibiliza para facilitar a vida do cidadão. Veja agora, como consultar se um veículo é roubado em SP.

Aquele que estiver interessado em adquirir um veículo, antes de concluir o negócio pode se certificar de que não há nenhuma restrição criminal.

“É possível realizar a consulta totalmente online, de forma rápida e sem custo, além disso, sem a necessidade de ir presencialmente a uma unidade. O Detran/SP trabalha com o compromisso de oferecer ao cidadão, tecnologia e soluções inovadoras que tragam comodidade e autonomia”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente da autarquia.

O primeiro passo é acessar o portal  ou o aplicativo do departamento. Pelo app, não é necessário realizar login. Ainda na tela inicial, basta clicar em ‘Outros veículos’ e já aparece o campo para preenchimento da placa a consultar.

Já no portal, o acesso é feito pela área restrita.

O cidadão clica em ‘Veículos” e na sequência em ‘Acesse o serviço’, na aba de ‘Pesquisa de débitos e restrições’. Em seguida, será preciso criar um cadastro, com a inserção de dados pessoais, ou acessar por uma conta do Gmail ou Facebook.

Depois, basta inserir a placa do veículo. Como resultado, aparecerá se o veículo é regular ou não. Além dessa verificação de crime, aparecem informações como ano de fabricação, bem como a cor, marca e ano do modelo. A data e horário da consulta ficam evidentes na parte inferior da pesquisa, ou seja, é possível a impressão da mesma.

Demais débitos e restrições

Pelo app e portal, por exemplo, também é possível realizar a consulta de débitos e restrições administrativas de veículos. Para essa pesquisa é preciso inserir, além da placa, o número do Renavam do referido veículo. Como resultado, aparece uma lista de possíveis dívidas como IPVA, multas, restrições administrativa, tributária, judiciária, financeira e por veículo guinchado.

Nessa segunda pesquisa, também de caráter informativo, aparecem ainda restrições por bloqueio de roubo/furto, bem como status de licenciamento e inspeção veicular. Ao final da página, há algumas orientações para pagamento dos possíveis débitos.

Tutoriais

O Detran/SP possui uma plataforma de tutoriais com conteúdo simples e didático para que o cidadão possa, por meio de vídeos, realizar serviços que antes necessitavam de agendamento presencial e agora é possível realizar pela internet, com poucos cliques no portal do Detran ou por meio do aplicativo do Poupatempo Digital.

Um dos vídeos demonstra como é fácil e rápido checar restrições do carro de um terceiro. Nesse sentido, o layout da plataforma de tutoriais (.

As informações são do Detran/SP

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-consultar-se-um-veiculo-e-roubado-em-sp/

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Uso de medicamentos ao dirigir: veja informações importantes sobre o assunto

Muitos condutores fazem o uso de medicamentos ao dirigir sem conhecer os riscos a que estão submetidos na direção veicular. Veja cuidados!

A pandemia trouxe muitos transtornos para a saúde e para o dia a dia das pessoas no mundo inteiro. Além disso, no Brasil, ocasionou um aumento na procura por medicamentos relacionados à dificuldade para dormir, estresse, ansiedade, depressão, pânico, transtornos de humor, entre outros, de acordo com a Associação Brasileira e Medicina de Tráfego – Abramet. E isso trouxe outra consequência: o uso de medicamentos ao dirigir.

Atrelado a isso, temos o fato de o Brasil estar entre os maiores consumidores de remédios do mundo. E, ainda, por outro lado, muitos motoristas que usam esses tipos de substâncias desconhecem os riscos a que estão submetidos na direção veicular. É o que aponta Flávio Emir Adura, diretor científico da Abramet. “Os termos ‘insônia’ e ‘remédio para insônia’, por exemplo, são hoje alguns dos mais procurados no Google, e o risco é agravado, em alguns casos, pela prática da automedicação”, assegura.

Entre os mais perigosos, ele garante serem os ansiolíticos, hipnóticos, estabilizadores de humor e antidepressivos.

“Esses medicamentos são capazes de produzir efeitos muito severos sobre a condução veicular segura. Nesse sentido, os motoristas deveriam evitá-los”, garante o diretor científico da Abramet.

Veja alguns dos principais efeitos em nosso organismo

Antialérgicos: os mais antigos são totalmente contraindicados para uso por motoristas, pela sedação. Já os mais recentes, “não sedativos”, causam menos sonolência.

Analgésicos comuns: muitos analgésicos ingeridos habitualmente podem causar sonolência, e resultar em dificuldade para dirigir.

Relaxantes musculares: podem causar sonolência diurna.

Antieméticos: os medicamentos para náusea e vômitos podem causar sonolência excessiva como efeito colateral.

Antiespasmódicos: os medicamentos para cólicas menstruais e intestinais têm a sonolência como um dos principais efeitos colaterais.

Antitussígenos e narcóticos: também causam sonolência.

Fonte: Associação Brasileira e Medicina de Tráfego – Abramet

O que diz a legislação

De acordo com o diretor científico da Abramet, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não esclarece, especificamente, sobre o uso de remédios e a direção de veículos. “Aqueles que contêm substâncias psicoativas que causam dependência, por exemplo, poderiam ser enquadrados no Artigo 165, que prevê que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima. Porém, o motorista que utilizar de forma apropriada substâncias psicoativas de uso lícito ou medicamentos no tratamento de doenças não incorrerá em prática ilegal”, contesta.

Ele ressalta, ainda, que são diversos os fatores que dificultam o estabelecimento de níveis considerados seguros. São eles, por exemplo: a tolerância do organismo de cada indivíduo, além da associação com outro fármaco ou mesmo com álcool.

“Depende ainda da idade, da sensibilidade e do estado de saúde física e mental de cada um. Ainda que se conheça bem a maioria dos efeitos indesejáveis, a intensidade e a frequência não se manifestam da mesma forma nas diferentes pessoas”,  finaliza o médico.

Dicas sobre o uso de medicamentos ao dirigir

Como colocado pelo diretor da Abramet, alguns medicamentos usados comumente pelas pessoas provocam efeitos colaterais perigosos., como alterações sensoriais, bem como tonturas, sonolência, alterações de comportamento, etc. No trânsito, esses efeitos podem levar o condutor a causar acidentes.

“Cabe a cada um conhecer detalhadamente o medicamento que utiliza, e, dessa forma, tomar as medidas de segurança recomendadas pelo médico. Ler atentamente a bula, prestando atenção especial aos possíveis efeitos e reações provocadas pela interação com outras substâncias”, aponta Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Conforme o especialista, quem estiver sendo medicado, não deve consumir bebidas alcoólicas. “Além de potencializar as alterações do comportamento, essa mistura pode ser muito prejudicial à saúde e, em alguns casos por exemplo, levar à morte”, conclui Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/uso-de-medicamentos-ao-dirigir-veja-informacoes-importantes-sobre-o-assunto/

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Decisão judicial: Detrans devem voltar a imprimir CRLV em papel moeda

Liminar proferida pelo TRF4 determina a volta do CRLV impresso em papel moeda. Cabe recurso da União contra a decisão.

O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) estabeleceu, em decisão liminar, que a União determine que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) voltem a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por meio físico, em papel moeda. O parecer é da desembargadora Marga Inge Barth Tessler. A liminar tem abrangência para todo o país.

A decisão atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.

A ação

A ação foi ajuizada pelas entidades junto à Justiça Federal de SC. Elas alegaram que a partir da publicação da Portaria nº 198/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a União conferiu aos proprietários de veículos o direito de escolha da emissão do CRLV em meio físico ou digital.

Segundo as entidades, “essas normas, no entanto, reduzem a emissão do certificado digital a uma mera impressão em folha A4 com QR Code, sendo que essa impressão não se constitui em documento físico, nem assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração previstas em lei”.

As autoras acrescentaram que “o CONTRAN viola o princípio da proporcionalidade. Não há, portanto, necessidade que justifique a descontinuidade abrupta da emissão física do CRLV em papel moeda, com marcas d’água e demais requisitos de segurança utilizados por décadas, tal como permanece sendo emitida atualmente a CNH”.

Foi pedida a concessão de tutela antecipada obrigando a União a expedir os documentos de licenciamento de veículos em meio físico. “Garantindo as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, conforme os artigos 121 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro”, afirmaram.

A 3ª Vara Federal de Florianópolis negou a liminar em primeira instância e as entidades recorreram ao TRF4.

Democratizando o acesso

A relatora do caso, desembargadora Tessler, deu provimento ao recurso. “A edição da Portaria nº 198/2021, do CONTRAN, não supre a exigência posta nos artigos 121 e 131 de Código de Trânsito. Nestes dispositivos é clara a opção que o legislador deixou em assegurar o direito de escolha aos proprietários. Se estes assim pretenderem, podem optar pelo fornecimento do documento físico único em papel moeda e não replicável”, ela destacou.

No despacho a magistrada ainda apontou: “essa opção dada pelo legislador é plenamente justificável em razão da fragilidade do sinal da Internet em locais distantes. Aliás, na data de 13/3, a Folha de São Paulo publicou matéria em que afirma que a Internet ‘cria fosso de acesso à Justiça para população vulnerável’. Isso se aplica também, certamente, para os proprietários de veículos de menor poder aquisitivo”.

A desembargadora ressaltou que o documento físico emitido no padrão tradicional é mais seguro do que os documentos eletrônicos. Isso porque é feito em papel moeda, com marcas d’água e outros requisitos.

“Em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações bem como adulterações, recomendando-se também sob esta ótica a concessão da liminar pleiteada”.

Ainda cabe recurso de agravo interno no Tribunal, ou seja, a União pode requerer que a 3ª Turma da Corte analise a decisão monocrática.

As informações são da Assessoria de Comunicação do TRF4

 

Fonte: Portal de Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/decisao-judicial-detrans-devem-voltar-imprimar-crlv-em-papel-moeda/

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A PRF registrou mais de 59 mil acidentes, entre 2011 e 2020, causados por defeito mecânico no veículo. Veja como prevenir!

No trânsito, a segurança é fundamental. Alguns fatores podem contribuir, positiva ou negativamente, para que seja possível dirigir ou pilotar com segurança. Fatores externos como o comportamento dos outros usuários do trânsito, a infraestrutura viária e as condições climáticas, por exemplo, não temos como controlar. Outros, porém, estão em nossas mãos: como o próprio comportamento na direção, e, principalmente, acidentes causados por defeito mecânico do veículo.

De acordo com dados recentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), publicados no Atlas da Década de Ações para Segurança Viária, mais de 59 mil acidentes foram registrados pelo órgão, entre 2011 e 2020, causados por defeito mecânico no veículo. Destes, 1.300 resultaram em acidentes com vítimas fatais.

Conforme o documento não é possível definir os problemas mecânicos específicos que levaram à ocorrência, o que é possível afirmar é que o cuidado com o veículo e a manutenção preventiva poderiam ser fundamentais para prevenir os acidentes.

Nesse sentido, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o proprietário do veículo mantenha o veículo em perfeitas condições de uso. Conduzir veículos em mau estado de conservação, comprometendo a segurança no trânsito, é, inclusive, uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e o veículo pode ser retido até que o problema detectado seja regularizado.

Manutenção preventiva

Os cuidados com o veículo devem ser realizados sempre conforme recomendações do fabricante, que estão presentes no manual do veículo. Para ter eficiência nos deslocamentos diários, ou numa viagem de carro, existem alguns itens que devem ser observados com frequência, pois quando comprometidos podem causar falhas imprevisíveis.

São eles:

  • Freios deficientes;
  • Pneus gastos ou mal calibrados;
  • Rodas desbalanceadas;
  • Suspensão desalinhada;
  • Folga no sistema de direção;
  • Amortecedores em mau estado;
  • Existência de qualquer tipo de vazamento;
  • Espelhos retrovisores (funcionamento e regulagem);
  • Luzes e faróis do veículo (funcionamento e regulagem);
  • Limpador de para-brisa;

É muito importante ficar atento a todos esses itens, pois eles interferem diretamente na segurança. Além disso, fazer a manutenção preventiva representa uma maior economia, bem como evita que os problemas se agravem.

Outros elementos que contribuem para a ocorrência de problemas mecânicos são as condições das vias que o veículo trafega e até a forma de dirigir do condutor

Na situação que estamos vivendo atualmente, com a alta da gasolina, é possível até economizar combustível realizando a correta manutenção do veículo, pois alguns defeitos podem influenciar diretamente no consumo de combustível.

Oficinas de confiança

Se notar algum defeito no veículo, não hesite em procurar uma oficina especializada. Nesses casos, adiar a solução do problema só irá agravá-lo.

Para encontrar a oficina ideal, de forma rápida e segura, hoje em dia, não é preciso nem sair de casa. Existem sites, como por exemplo o kd minha oficina, que ajudam o consumidor a encontrar os melhores preços de oficinas próximas à sua localidade, além disso, com orçamento gratuito.

É possível, também, verificar a avaliação das prestadoras de serviços automotivos, dessa forma garantindo que a oficina escolhida é confiável e possui seus serviços verificados constantemente.

No trânsito, não há outra alternativa: a prevenção é sempre o melhor caminho para garantir a segurança de todos os usuários das vias.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/acidentes-causados-por-defeito-mecanico-do-veiculo-veja-como-prevenir/

 

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Fiscalização do exame toxicológico vencido: como está funcionando?

Mudança no Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu penalidade para condutores que não renovarem o exame a cada dois anos e meio. Veja como está funcionando a fiscalização do exame toxicológico.

Há quase um ano, a Lei 14071/20 entrou em vigor e estabeleceu diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas a penalidade para quem não realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independente da validade dos outros exames. O Portal do Trânsito conversou com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para saber como está funcionando a fiscalização do exame toxicológico.

O condutor de um veículo das categorias C, D ou E que estiver com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias pode receber uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Por ser uma alteração recente, a novidade ainda gera algumas dúvidas. As fiscalizações começaram a partir do dia 1 de julho de 2021, seguindo um calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O prazo variava conforme a obtenção ou renovação da CNH do condutor fiscalizado. Atualmente, todos os condutores que se enquadram na fiscalização estão sujeitos a essa autuação.

Dados da PRF

De acordo com dados do órgão repassados à reportagem, levantados com base em todas as unidades da federação, entre julho de 2021 e 13 de março de 2022, foram 13.843 emitidos autos de infração do tipo. A PRF destacou que só é possível flagrar essa infração com a abordagem do veículo e a identificação do condutor.

O órgão reforçou que não é possível a autuação sem abordagem.

Apenas condutores com idade inferior a 70 anos estão sujeitos a autuação. Além disso, é preciso que no momento da abordagem esteja conduzindo veículos das categorias C, D ou E.

 “Mesmo que o exame esteja vencido, se o condutor estiver conduzindo um veículo das categorias B ou A, como automóvel ou motocicleta, não estará sujeito à infração”, apontou.

Os condutores das categorias “C”, “D” ou “E” que tenham 70 anos ou mais não estão sujeitos a essa fiscalização, mesmo que tenham o exame vencido há mais de 30 dias. Isso porque esses condutores precisam renovar sua habilitação a cada três anos e o exame toxicológico é feito nesse processo.

Avaliação das fiscalizações

Além disso, o órgão ainda destacou que avalia positivamente as fiscalizações realizadas desde a mudança no CTB. Além disso, ressalta que, no ato da fiscalização, o condutor não é obrigado a portar o exame toxicológico. A obrigação é do agente fiscalizador saber se o condutor está ou não com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. “A PRF possui acesso a sistemas que consultam a base de dados do Registro Nacional de Condutores (RENACH). Lá, os laboratórios inserem, obrigatoriamente, as informações sobre o exame realizado”, informou.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-do-exame-toxicologico-vencido-como-esta-funcionando/

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Vale a pena cancelar o seguro auto para economizar?

Antes de cancelar o seguro auto pensando em economizar é preciso considerar alguns fatores. Os custos precisam ser vistos como um investimento. Saiba por que!

Jeniffer Elaina – 

especialista em seguros no site SeguroAuto.org.

Manter um carro não é uma tarefa barata. São diversos os custos envolvidos como manutenção, combustível e seguro.

Para cortar gastos as pessoas pensam em maneiras de economizar sem precisar se desfazer dos veículos. Afinal, o carro é, muitas vezes, um meio de transporte essencial.

Quem tem um, sempre opta pelo combustível que está com o menor preço. Mas nem sempre isso é o suficiente. Pode ser necessário acabar com valores fixos e nesse quesito está o seguro auto.

Fazer as contas ajuda a identificar onde o dinheiro está sendo desperdiçado e como controlar os custos. Mas, quando não é suficiente, então é hora de rever alguns pontos e .

Cancelar o seguro, vale a pena?

Aquela famosa frase “o barato sai caro” deve ser levada em consideração por quem está pensando em cancelar o seguro auto para economizar.

Tudo bem que o seguro possui um custo anual, mas se este começar a ser visto como um investimento a situação muda. Sem o seguro estará perdendo alguns benefícios como:

Estar protegido quando sai às ruas

Quando o veículo vai para as ruas está sujeito a sofrer colisões, roubos e furtos. Nunca se sabe quando essas situações vão acontecer, por isso, o seguro é fundamental. Ele vai amparar financeiramente o segurado e evitar que prejuízos ocorram.

Mesmo quem usa pouco o carro não precisa correr esse risco. Uma ida até a padaria pode trazer problemas sem um seguro, assim como deixar o carro na garagem.

Ter assistência 24 horas

Mesmo cuidando  da manutenção do carro, um problema pode surgir. Uma peça quebra repentinamente, o pneu fura ou acaba o combustível.

Se tiver assistência não precisará chamar um amigo para te socorrer. Sem falar que o serviço de guincho estará incluso e não precisará pagar para usar.

Economizar a cada renovação

O bônus do seguro é disponibilizado a cada renovação. Com ele se faz economia ao renovar o seguro auto porque ele oferece um desconto. Esse é progressivo e aumenta com o passar dos anos.

Esse bônus está disponível para todas as pessoas e permanece mesmo quando se troca de seguradora.

Programar a parte financeira

Cancelar o seguro para economizar vai exigir que contas sejam feitas. Não será preciso pagar o prêmio e nem a franquia se alguma coisa acontecer. Entretanto, sem o seguro, qualquer custo que tiver sairá do bolso do segurado.

Pensando em todos os pontos, cancelar o seguro auto para economizar não é a melhor alternativa.  É mais interessante continuar com o serviço e buscar por uma opção que caiba no bolso.

Dessa forma, será possível manter todos os benefícios e ter mais tranquilidade financeira não sendo pego de surpresa por despesas extras.

Como economizar no seguro auto?

Cancelar o seguro auto para economizar não compensa, mas é interessante pensar em .

Os que possuem coberturas mais restritas como as de roubo e furto, bem como o seguro tradicional sem as coberturas extras, podem ser interessantes. O preço deles é mais acessível e existe flexibilidade quanto a franquia.

Além disso, as coberturas contratadas devem ser apenas as necessárias. Apesar de ser tentador pegar todas, algumas apenas encarecem o seguro e nunca serão usadas.

Os equipamentos de segurança são avaliados quanto ao preço do seguro. Por evitarem que o carro seja roubado ou facilitar a sua localização reduzem o risco de sinistro. Para as seguradoras esse é um ponto que influencia na hora de economizar.

Deixar o carro na garagem é essencial. Tanto em casa como no trabalho, ao estar em um estacionamento particular fica mais protegido. Com isso os riscos são minimizados e as seguradoras entendem que podem reduzir o preço.

Outra opção é cotar o valor do seguro em diferentes seguradoras. Nesse sentido, como cada uma possui uma maneira de trabalhar e avaliar os riscos, os preços podem ser bem diferentes. Só tenha cuidado para não optar pelo menor valor e esquecer de considerar o que está incluso.

É claro que a busca pelo melhor valor é importante, mas não se deve esquecer das coberturas.

Por fim, sempre que for comprar um carro, escolha os que possuem baixos índices de roubo. Modelos menos visados, por exemplo, costumam ter o seguro mais em conta.

Cancelar o seguro auto para economizar não é uma vantagem. Pelo contrário, pode sair mais caro ficar sem essa proteção.

A melhor alternativa é buscar maneiras de baratear esse produto e permanecer com ele de forma que caiba no orçamento. Tendo esse cuidado, não apenas o carro fica protegido, o bolso também se beneficia.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/vale-a-pena-cancelar-o-seguro-auto-para-economizar/

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Acostamentos em rodovias: veja quando é possível utilizá-los!

É comum os condutores de veículos usarem os acostamentos em rodovias de forma incorreta. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece pontos fundamentais sobre o tema.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Anexo I, acostamento é parte da via diferenciada da pista de rolamento que se destina à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. Apesar da definição ser clara, é comum os condutores de veículos confundirem as regras e usarem o acostamento de forma incorreta. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece pontos fundamentais sobre o uso de acostamentos em rodovias.

Como diz o CTB, o uso dos acostamentos em rodovias, fundamentalmente é para situações de emergência, como por exemplo, pane no veículo, acidente, falta de combustível ou condutor ou passageiro com problemas de saúde. Nesses casos, o condutor pode parar o veículo no acostamento tomando todas as precauções necessárias (triângulo de sinalização, pisca-alerta, etc).

Outra situação possível, é o uso do acostamento para entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento.

Para Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, a atenção em rodovias é fundamental, além do autoconhecimento pois pessoas que dirigem bem nas cidades nem sempre são bons condutores nas rodovias.

“Isso ocorre porque conduzir em estradas e rodovias exige uma experiência completamente diferente de conduzir em trânsito urbano”, argumenta.

Conversões

Em vias com acostamento, as conversões à esquerda devem ser feitas utilizando essa parte da pista. Em rodovias onde não existirem locais apropriados para retornos e conversões, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Utiliza-se o acostamento, também, para o tráfego de bicicletas e ciclomotores, quando não houver faixa própria destinada a eles.

Parar, estacionar ou transitar nos acostamentos sem estar no contexto das situações descritas acima é infração de trânsito. Além disso, ultrapassagens jamais devem ser feitas utilizando esta parte da pista. “Um carro parado ou utilizando inadequadamente o acostamento pode resultar numa tragédia dependendo da velocidade e do número de veículos e pessoas envolvidas na situação”, explica Pietsak.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/acostamentos-em-rodovias-veja-quando-e-possivel-utiliza-los/

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Como adaptar um veículo para o CFC

Para entender como adaptar um veículo para uso no CFC, conversamos com dois especialistas no assunto. Leia a matéria completa!

É comum vermos circulando nas cidades carros e motos com faixas indicando que aqueles veículos estão sendo conduzidos por alunos de autoescola. Ou seja, que estão aprendendo a dirigir. Você já parou para pensar, porém, como adaptar um veículo para que ele possa ser usado pelo Centros de Formação de Condutores – CFC? Além disso, o que diz a legislação a respeito dessa adequação?

 Para entender como adaptar um veículo para uso nos CFCs, conversamos com dois especialistas no assunto: Magnelson Carlos de Souza, presidente da Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores – Feneauto, e com  Marcos Paulo, diretor comercial da Adaptar CB, empresa especializada em adaptações de veículos para autoescola.

O que diz a Resolução Contran 789/2020

Os veículos de aprendizagem das categorias B, C, D ou E deverão estar equipados com duplo comando de freio, dupla embreagem e retrovisor interno extra para uso do instrutor e examinador. Além disso, deve conter todos os equipamentos obrigatórios previstos na legislação.

Também é exigido a identificação do veículo por uma faixa amarela de 20 centímetros de largura, pintada na lateral ao longo da carroceria a meia altura, com a inscrição “AUTOESCOLA”.

Os veículos de aprendizagem da categoria A devem estar identificados por uma placa de cor amarela fixada na parte traseira, em local visível, contendo a inscrição “MOTO ESCOLA” em caracteres pretos. As dimensões são: 30 cm (trinta centímetros) de largura e 15 cm (quinze centímetros) de altura.

“Os veículos de aprendizagem deverão conter identificação do CFC atendendo às diretrizes de identidade visual conforme regulamentação específica do órgão ou entidade executiva de trânsito do estado ou Distrito Federal. É vedada à utilização de qualquer outro motivo de inscrição ou informação. Esses veículos devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município sede do CFC”, pontua Magnelson, presidente da Fenauto.

Com relação à logomarca, endereço e telefone, depende da legislação de cada estado, acrescenta Marcos Paulo, diretor comercial da Adaptar CB.

De acordo com ele, hoje, no mercado, leva-se em média em torno de cinco dias, no máximo, para um veículo ficar pronto para circular dentro das exigências.

“Na Adaptar CB o processo fica pronto, em média, em apenas seis horas. Nesse serviço oferecido para os nossos clientes estão inclusas as adaptações dos pedais, ou seja, freios e embreagem. Além disso, inclui toda comunicação visual e vistoria do Inmetro”, ressalta.

Adaptação dos veículos para pessoas com deficiência (PCD)

O presidente da Feneauto enfatiza que a adaptação para os veículos de aprendizagem a serem utilizados pelos CFCs seguem basicamente o disposto acima. Já, a adaptação dos veículos para pessoas com deficiência – PCD é feita conforme o número de adaptações e necessidades que o condutor ou o empresário do CFC quer ter em seu veículo. De acordo com ele, este trabalho depende da necessidade de cada candidato portador de deficiência, pois, são vários tipos de necessidades. Entre eles: freio e acelerador manual, como no volante, inversão de acelerador, alongamento de câmbio, alongamento dos pedais, entre outros.

Documentação

O trâmite da documentação para a transformação de um veículo particular para um veículo de aprendizagem ou mesmo a documentação de um veículo zero quilômetro pode ser feito pelo próprio empresário do CFC. Ou, ainda, é possível através da contratação de um despachante para a realização deste serviço. “Na Adaptar, realiza-se a inspeção junto ao Organismo de Inspeção credenciado pelo Inmetro, o restante é providenciado pelo CFC”, destaca o diretor comercial da Adaptar CB, Marcos Paulo .

Fiscalização e penalidades

A competência de credenciamento e fiscalização dos veículos de aprendizagem é específica do órgão ou entidade executiva de trânsito do estado ou Distrito Federal. Além, também, do Organismo de Inspeção Certificado pelo Inmetro, esclarece Marcos Paulo.

De acordo com ele, caso o veículo seja flagrado circulando ilegalmente, é possível que seja impedido imediatamente de fazer aulas. Bem como, de realizar exames práticos. Nesse sentido, retira-se o veículo do sistema de aprendizagem. As penalidades estão previstas na Resolução Contran 789/20 assim como nas normas estaduais.

Prazo de validade

Outro ponto importante a citar, na opinião de Magnelson Carlos de Souza, é a respeito do limite de anos que é possível utilizar o veículo de aprendizagem, a partir do ano de sua fabricação. São eles:

  • Para a categoria A, no máximo 05 (cinco) anos de uso;
  • Categoria B, no máximo 08 (oito) anos de uso;
  • Já para a categoria C, D ou E, no máximo 15 (quinze) anos de uso.

Tecnologia

Magnelson traz, ainda, a questão da legislação relacionada à tecnologia embarcada nos veículos de aprendizagem. De acordo com ele, hoje a legislação federal é omissa quanto à possibilidade da utilização destas novas tecnologias nos veículos de aprendizagem.  São eles, por exemplo: sensores de ré, de proximidade e de retrovisor. Além de alarme do uso do cinto de segurança, assistente de partida em rampa e outros sensores. “Desta maneira, precisamos refletir que a legislação que disciplina os veículos de aprendizagem é de 2010 e se faz necessário rever urgentemente estas exigências. Deve-se atualizar e modernizar as normas. Se não, aprofundaremos o abismo que existe hoje do processo de formação de condutores com a realidade do trânsito brasileiro. É importante destacar também que a Resolução Contran 726/18, que foi revogada por outros motivos, já contemplava a possibilidade da utilização destas tecnologias”, reforça o presidente da Feneauto.

Veículos elétricos e outras tendências

Outro ponto importante que não pode deixar de lado é a possibilidade da utilização do veículo automático no processo de ensino aprendizagem das aulas práticas. Assim como no exame prático junto ao DETRAN. “Não podemos fechar os olhos para esta nova realidade. Segundo os fabricantes de veículos automotores do Brasil, hoje temos uma produção com mais de 60% de veículos automáticos. Não podemos, portanto, ficar insensíveis a esta nova realidade”, evidencia e prossegue o presidente da Feneauto.

“Por fim, destaco que poderíamos estar tratando de outras realidades e tendências, como o veículo elétrico e o debate quanto ao veículo autônomo, entretanto,  é imperioso que, em caráter de urgência, possamos  atualizar e modernizar a legislação brasileira. Neste sentido, é importante registrar que a Câmara Temática de Educação e Saúde, que assessora o Contran, realiza um grande trabalho na atualização e modernização da Resolução Contran 789/20. Nesse sentido, esperamos que esse trabalho possa representar uma revolução. Não só comportamental em toda a estrutura pedagógica e de conceitos, mas também quanto ao credenciamento e regulamentação das Instituições de Ensino para a prestação deste serviço de formação e habilitação de condutores”, explica.

Ainda segundo o presidente da Feneauto, a expectativa é de que, com todas estas evoluções, modernização e mudança de comportamento, seja possível promover uma mudança na imagem dos CFCs  junto à sociedade brasileira.

“Nesse sentido, a população perceberá que somos imprescindíveis para a formação e conscientização de uma nova geração. Só assim teremos a diminuição da acidentalidade e mortalidade no trânsito brasileiro. Seguramente ainda temos muito trabalho pela frente”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Tânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-adaptar-um-veiculo-para-o-cfc/

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