Para entender como adaptar um veículo para uso nos
CFCs, conversamos com dois especialistas no assunto: Magnelson Carlos de Souza, presidente da Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores – Feneauto, e com Marcos Paulo, diretor comercial da Adaptar CB, empresa especializada em adaptações de veículos para autoescola.
Os veículos de aprendizagem das categorias B, C, D ou E deverão estar equipados com duplo comando de freio, dupla embreagem e retrovisor interno extra para uso do instrutor e examinador. Além disso, deve conter todos os equipamentos obrigatórios previstos na legislação.
Também é exigido a identificação do veículo por uma faixa amarela de 20 centímetros de largura, pintada na lateral ao longo da carroceria a meia altura, com a inscrição “AUTOESCOLA”.
Os veículos de aprendizagem da categoria A devem estar identificados por uma placa de cor amarela fixada na parte traseira, em local visível, contendo a inscrição “MOTO ESCOLA” em caracteres pretos. As dimensões são: 30 cm (trinta centímetros) de largura e 15 cm (quinze centímetros) de altura.
“Os veículos de aprendizagem deverão conter identificação do CFC atendendo às diretrizes de identidade visual conforme regulamentação específica do órgão ou entidade executiva de trânsito do estado ou Distrito Federal. É vedada à utilização de qualquer outro motivo de inscrição ou informação. Esses veículos devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município sede do CFC”, pontua Magnelson, presidente da Fenauto.
Com relação à logomarca, endereço e telefone, depende da legislação de cada estado, acrescenta Marcos Paulo, diretor comercial da Adaptar CB.
De acordo com ele, hoje, no mercado, leva-se em média em torno de cinco dias, no máximo, para um veículo ficar pronto para circular dentro das exigências.
“Na Adaptar CB o processo fica pronto, em média, em apenas seis horas. Nesse serviço oferecido para os nossos clientes estão inclusas as adaptações dos pedais, ou seja, freios e embreagem. Além disso, inclui toda comunicação visual e vistoria do Inmetro”, ressalta.
Adaptação dos veículos para pessoas com deficiência (PCD)
O presidente da Feneauto enfatiza que a adaptação para os veículos de aprendizagem a serem utilizados pelos CFCs seguem basicamente o disposto acima. Já, a adaptação dos veículos para pessoas com deficiência – PCD é feita conforme o número de adaptações e necessidades que o condutor ou o empresário do CFC quer ter em seu veículo. De acordo com ele, este trabalho depende da necessidade de cada candidato portador de deficiência, pois, são vários tipos de necessidades. Entre eles: freio e acelerador manual, como no volante, inversão de acelerador, alongamento de câmbio, alongamento dos pedais, entre outros.
Documentação
O trâmite da documentação para a transformação de um veículo particular para um veículo de aprendizagem ou mesmo a documentação de um veículo zero quilômetro pode ser feito pelo próprio empresário do CFC. Ou, ainda, é possível através da contratação de um despachante para a realização deste serviço. “Na Adaptar, realiza-se a inspeção junto ao Organismo de Inspeção credenciado pelo Inmetro, o restante é providenciado pelo CFC”, destaca o diretor comercial da Adaptar CB, Marcos Paulo .
Fiscalização e penalidades
A competência de credenciamento e fiscalização dos veículos de aprendizagem é específica do órgão ou entidade executiva de trânsito do estado ou Distrito Federal. Além, também, do Organismo de Inspeção Certificado pelo Inmetro, esclarece Marcos Paulo.
De acordo com ele, caso o veículo seja flagrado circulando ilegalmente, é possível que seja impedido imediatamente de fazer aulas. Bem como, de realizar exames práticos. Nesse sentido, retira-se o veículo do sistema de aprendizagem. As penalidades estão previstas na Resolução Contran 789/20 assim como nas normas estaduais.
Prazo de validade
Outro ponto importante a citar, na opinião de Magnelson Carlos de Souza, é a respeito do limite de anos que é possível utilizar o veículo de aprendizagem, a partir do ano de sua fabricação. São eles:
- Para a categoria A, no máximo 05 (cinco) anos de uso;
- Categoria B, no máximo 08 (oito) anos de uso;
- Já para a categoria C, D ou E, no máximo 15 (quinze) anos de uso.
Tecnologia
Magnelson traz, ainda, a questão da legislação relacionada à tecnologia embarcada nos veículos de aprendizagem. De acordo com ele, hoje a legislação federal é omissa quanto à possibilidade da utilização destas novas tecnologias nos veículos de aprendizagem. São eles, por exemplo: sensores de ré, de proximidade e de retrovisor. Além de alarme do uso do cinto de segurança, assistente de partida em rampa e outros sensores. “Desta maneira, precisamos refletir que a legislação que disciplina os veículos de aprendizagem é de 2010 e se faz necessário rever urgentemente estas exigências. Deve-se atualizar e modernizar as normas. Se não, aprofundaremos o abismo que existe hoje do processo de formação de condutores com a realidade do trânsito brasileiro. É importante destacar também que a Resolução Contran 726/18, que foi revogada por outros motivos, já contemplava a possibilidade da utilização destas tecnologias”, reforça o presidente da Feneauto.
Veículos elétricos e outras tendências
Outro ponto importante que não pode deixar de lado é a possibilidade da utilização do veículo automático no processo de ensino aprendizagem das aulas práticas. Assim como no exame prático junto ao DETRAN. “Não podemos fechar os olhos para esta nova realidade. Segundo os fabricantes de veículos automotores do Brasil, hoje temos uma produção com mais de 60% de veículos automáticos. Não podemos, portanto, ficar insensíveis a esta nova realidade”, evidencia e prossegue o presidente da Feneauto.
“Por fim, destaco que poderíamos estar tratando de outras realidades e tendências, como o veículo elétrico e o debate quanto ao veículo autônomo, entretanto, é imperioso que, em caráter de urgência, possamos atualizar e modernizar a legislação brasileira. Neste sentido, é importante registrar que a Câmara Temática de Educação e Saúde, que assessora o Contran, realiza um grande trabalho na atualização e modernização da Resolução Contran 789/20. Nesse sentido, esperamos que esse trabalho possa representar uma revolução. Não só comportamental em toda a estrutura pedagógica e de conceitos, mas também quanto ao credenciamento e regulamentação das Instituições de Ensino para a prestação deste serviço de formação e habilitação de condutores”, explica.
Ainda segundo o presidente da Feneauto, a expectativa é de que, com todas estas evoluções, modernização e mudança de comportamento, seja possível promover uma mudança na imagem dos CFCs junto à sociedade brasileira.
“Nesse sentido, a população perceberá que somos imprescindíveis para a formação e conscientização de uma nova geração. Só assim teremos a diminuição da acidentalidade e mortalidade no trânsito brasileiro. Seguramente ainda temos muito trabalho pela frente”, finaliza.