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Passageiro que não usar cinto de segurança poderá ter que assumir a multa

É de conhecimento de todos que é infração grave deixar de usar o cinto de segurança, seja o condutor ou passageiro. O PL, no entanto, pretende mudar o CTB e responsabilizar o passageiro quando este não usar o cinto de segurança.

Estabelecer que a multa do passageiro, pela não utilização do cinto de segurança, recaia sobre ele e não sobre o condutor do veículo. Este é o tema do PL 1536/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado federal Pastor Eurico (PL/PE), o projeto tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro para responsabilizar o passageiro que não usar o cinto de segurança pela penalidade relativa a infração citada. Nesse caso, de acordo com a matéria, caberia a devida identificação do passageiro infrator ao poder público.

Ainda conforme o PL, se o passageiro for menor de 18 anos, a responsabilidade pela infração ficaria atribuída a seus pais ou responsáveis legais.

Norma inconstitucional

De acordo com o deputado, em sua justificativa, a Constituição Federal traz, no inciso XLV de seu art. 5º, o princípio da intranscendência da pena, também conhecido como principio da
personalidade, da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. Este princípio estabelece que a responsabilidade pela infração é sempre do condenado, independentemente se a pena é privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

“Verifica-se, portanto, que a imputação da penalidade pela não utilização, pelo passageiro, do cinto de segurança ao condutor ou motorista não está de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, padecendo de flagrante inconstitucionalidade, pois há vedação expressa constitucional, conforme o princípio citado”, argumenta.

Ainda segundo Pastor Eurico, o PL restabelece a ordem constitucional, ao estabelecer que a penalidade relativa à infração de deixar de utilizar cinto de segurança pelo passageiro não passará para a pessoa do condutor, cabendo a devida identificação do passageiro infrator ao poder
público.

O PL não entra em detalhes sobre como, por exemplo, seria feita essa cobrança da multa.

O que diz o CTB hoje

Atualmente, é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os ocupantes do veículo.

De acordo com a especialista em Direito de Trânsito, Mércia Gomes, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de um carro, conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

“Cabe ao motorista exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Bem como zelar pela boa acomodação dos passageiros, respeitando o número limite de pessoas para o veículo. Afinal de conta, pessoas não são cargas e não podem ser transportadas como tal”, explica a especialista.

Mércia acrescenta que, quando o agente de trânsito surpreende mais de uma pessoa sem cinto de segurança no veículo, o auto de infração deve citar essa informação. Essa é a orientação trazida pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, instituído pela Resolução do Contran n. 371/10.

Não é só de peso no bolso e na carteira de motorista que o desrespeito à essa lei prevista no CTB se apoia. O não uso do cinto de segurança no banco de trás, além de aumentar consideravelmente as chances de morte no trânsito, também é obrigatório. “Já se vão 24 anos que o uso do cinto de segurança, incluindo no banco traseiro, é obrigatório no Brasil. Infelizmente, cerca de metade das pessoas que sentam no banco de trás abre mão dessa segurança. Nesse sentido, coloca-se em risco no caso de um sinistro de trânsito”, finaliza Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

Tramitação

O PL ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/passageiro-que-nao-usar-cinto-de-seguranca-podera-ter-que-assumir-a-multa/

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Veja como liberar veículo levado pela PRF

Não existe mais a apreensão do veículo, mas existem casos em que é possível removê-lo ao pátio. Veja como liberar o veículo levado para o pátio da PRF.

A apreensão do veículo, como penalidade, não é mais prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, ainda existem infrações de trânsito que preveem, como medida administrativa, a remoção do veículo para o pátio, caso a irregularidade não seja sanada no local e o veículo não ofereça condições de segurança para circulação. Nessa matéria, explicaremos como fazer para liberar o veículo levado para o pátio pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com a PRF, além do caso das infrações de trânsito, é possível recolher o veículo ao pátio devido a acidente de trânsito em que o veículo interfira na livre circulação ou abandono de veículo, dentre outras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso tudo é claro, se a situação ocorrer em rodovia federal.

“O PRF realiza a remoção mediante confecção do Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), sendo uma via entregue ao condutor ou responsável. O DRV é o documento comprobatório do recolhimento e também se deve usá-lo nas providências para reaver o bem”, orienta o órgão.

Como liberar veículo levado pela PRF

Conforme o órgão, caso seu veículo tenha sido removido a um pátio da PRF, confira no Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), confeccionado pelo PRF, quais as providências necessárias a serem realizadas para a sua liberação.

Se não estiver portando o DRV, entre em contato com a Unidade Operacional PRF mais próxima e certifique-se onde seu veículo se encontra, bem como dos trâmites necessários para sua liberação (regularização, pagamento de estadia etc).

Estão legitimados a retirarem os veículos dos pátios da PRF, conveniados ou contratados, os proprietários e seus procuradores legais. Além disso, também quem conduzia o veículo no momento de seu recolhimento. No caso de proprietário pessoa jurídica, estão legitimados quaisquer de seus sócios ou procuradores legais.

Ainda segundo a PRF, a restituição do veículo só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas e taxas vencidas. Além disso, de despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação, devendo o veículo estar devidamente licenciado.

Quando não se recolhe o veículo para o pátio

Conforme a Lei 14.229/21, que alterou  recentemente o CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O prazo para regularização será de 15 dias.

Nesses casos, é possível recolher virtualmente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.

O PRF então confeccionará um Recibo de Recolhimento de Documento (RRD), com prazo para o usuário apresentar o veículo devidamente regularizado. O procedimento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A decisão, no entanto, caberá ao policial que exerce a fiscalização de trânsito.

“Cabe salientar que, na maioria dos casos em que se flagra veículos com irregularidades, há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa a preservar a segurança do condutor e demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”, esclareceu o coordenador-geral de segurança viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo.

Infrações que o veículo não pode ser liberado

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples. “A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não é possível realizar visto que ele venceu ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato. A explicação é que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.

Descumprimento do prazo

Os condutores flagrados com irregularidades, mas que atenderem as condicionantes, terão o veículo liberado para a regularização em um prazo não superior a quinze dias. Caso não haja regularização dentro do prazo, haverá o registro de restrição administrativa no Renavam (retirado após comprovada a regularização) e o veículo será recolhido ao depósito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-como-liberar-veiculo-levado-pela-prf/

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Uso da rotatória: de quem é a preferência?

Os cruzamentos são os locais no trânsito onde ocorre o maior número de acidentes e atropelamentos. Por esse motivo, é essencial saber sobre a preferência em rotatórias.

Não há uma definição no Código de Trânsito Brasileiro sobre o que é uma rotatória. Ela se caracteriza, conforme o Dicionário Priberam, por um local, praça ou largo circular onde desembocam várias ruas e o trânsito se processa em sentido giratório. Apesar de não citar uma definição, o CTB trata da preferência nestes locais de forma clara. E o uso das rotatória é o assunto que abordaremos a seguir.

Antes de tratarmos diretamente das rotatórias, precisamos abordar as normas gerais de circulação e conduta. Segundo o CTB, são aquelas que definem comportamentos corretos dos usuários das vias terrestres, principalmente dos condutores de veículos. Apesar de serem procedimentos básicos que todo condutor deve praticar, os erros em manobras, extremamente frequentes, são responsáveis por grande parte das infrações e sinistros de trânsito.

Conforme Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, as normas de circulação tem um único objetivo: a segurança no trânsito.

“Ao desrespeitar uma norma de circulação e conduta, o condutor estará cometendo uma infração ou crime, sujeitando-se a multas, medidas administrativas e outras penalidades”, explica.

Rotatórias x semáforos

Os cruzamentos são os locais no trânsito onde ocorre o maior número de acidentes e atropelamentos. Por esse motivo, as regras devem ser seguidas por todos com o objetivo de evitar essas situações.

Conforme estudo realizado em Cascavel, no interior do Paraná, as rotatórias são mais efetivas para reduzir acidentes inclusive que os semáforos. A pesquisa feita ao longo do primeiro semestre de 2021, apontou que os cruzamentos com semáforos responderam por mais de 81% dos locais com maior número de acidentes. Na contramão desse índice, os cruzamentos com rotatórias apresentaram redução média no mesmo percentual, com o registro de ocorrências zerando em alguns locais.

“Em rotatórias, todos os veículos são obrigados a reduzir a velocidade ao se aproximar da área do cruzamento, isso por si só já evita uma série de problemas”, argumenta Pietsak.

Regras de uso da rotatória

De acordo com o CTB, a preferência de passagem é sempre de quem está circulando pela rotatória, desde que não haja sinalização indicando contrário. “Quando um veículo estiver circulando, os demais devem dar a preferência a este que já está na rotatória”, diz a especialista.

Além disso, Pietsak orienta a circular em velocidade compatível com a via e seguir as orientações da sinalização horizontal.  “As inscrições no pavimento orientam e direcionam os fluxos em rotatórias, os condutores devem estar atentos”, finaliza.

Para realizar a conversão à direita, após entrar na rotatória, segue-se a regra estipulada no CTB de sinalizar, diminuir a velocidade e aproximar-se o máximo possível do bordo direito da via.

Penalidade

O condutor que deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rotatória, por exemplo, está cometendo uma infração grave. A multa é de R$ 195,23 com acréscimo de cinco pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/uso-da-rotatoria-de-quem-e-a-preferencia/

 

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Pane seca: o que é e como evitar?

Os casos de pane seca aumentaram em várias rodovias no Brasil. Por esse motivo, fomos entender o que é a pane seca, suas causas e como evitar. 

De acordo com levantamento realizado pela concessionária Rota das Bandeiras, responsável pela administração de 297 km de rodovias no interior de São Paulo, em 2021 as ocorrências por pane seca ou falta de combustível tiveram crescimento de 45%.

Segundo informações da concessionária, entre janeiro e setembro deste ano foram registrados 2.273 atendimentos a veículos parados nas estradas por falta de combustível, perante 1.561 no mesmo período de 2020.

A situação também é frequente nas rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes, administradas pela concessionária Ecovias. Os casos de pane seca nas estradas que ligam o litoral à capital de São Paulo cresceram 30,4% em 2021, com 1.985 atendimentos este ano.

Em 2022 o problema se repete. No último feriado de Páscoa, a Arteris, responsável por trechos da BR-376 e BR-116 na região de Curitiba, atendeu 55 casos, o que representa uma alta de 57% no comparativo com o mesmo período em 2021.

Diante dessa realidade, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior. O objetivo foi entender o que é a pane seca, suas causas, medidas de prevenção e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pane Seca

Durante o bate-papo, Crepaldi explicou que a pane seca ocorre quando a falta de combustível no veículo o faz parar de funcionar. Já nos veículos elétricos, a pane seca ocorre quando a bateria está descarregada.

O especialista explica que o artigo 180 do CTB estabelece que ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível, ou seja, pela pane seca, é uma infração média. A penalidade é a multa no valor de R$ 130,16 e a medida administrativa é a remoção do veículo.

Causas

“A causa mais comum é a desatenção do motorista ao não perceber que o combustível está no final. Ou, ainda, acreditar que a quantidade será suficiente para atingir seu destino final”, assegura o advogado.

Segundo ele, outro fator que pode ocasionar a pane seca é quando o marcador está com defeito. Dessa forma, impossibilitando que o motorista saiba a quantidade de combustível. “Nesses casos o motorista geralmente se baseia na quantidade de quilômetros rodados. No entanto, como a média de consumo varia de acordo com a qualidade do combustível e com a forma de condução do veículo, a conta, às vezes, dá errado”, ressalta.

Ele acrescenta que a pane seca pode acontecer, também, quando o condutor não encontrar postos de abastecimento no trajeto. Essa é uma situação muito comum para os motoristas de veículos elétricos, pois a quantidade de pontos de recarga ainda é baixa.

Nas rodovias e nas ruas das cidades

Conforme o advogado, quando envolvidos em uma pane seca na rodovia, a primeira coisa que os condutores devem fazer é posicionar o veículo em um local com menor risco de sinistros. “Caso não seja possível, o condutor deve providenciar a imediata sinalização de advertência. Nesse sentido, acionar as luzes de advertência, ou seja, o pisca-alerta, além de colocar o triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Este equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”, orienta.

Quando a pane seca ocorrer à noite, o condutor deve adotar cautelas adicionais. Como, por exemplo, tornar visível o local utilizando as luzes externas do veículo.

Se o veículo for segurado, o condutor deve entrar em contato com a seguradora para que seja feita a remoção do veículo. Caso não seja, o especialista indica que o condutor entre em contato com os serviços de atendimento de urgência oferecidos geralmente pelas rodovias sob concessão.

“Na cidade as providências são as mesmas já apontadas, entretanto, diferente das rodovias, caso a pane ocorra com o veículo regularmente estacionado não há necessidade de adotar as medidas para sinalização de advertência”, complementa,  Carlos Crepaldi Junior.

Medidas de prevenção

Quando perguntamos sobre como seria possível evitar as situações de pane seca, o advogado especialista em trânsito foi categórico. “É um problema que pode ser facilmente administrado. Dessa forma, o planejamento e a atenção são as melhores medidas de prevenção. Conhecer o trajeto bem como sempre manter combustível suficiente no tanque, prevendo que problemas podem ocorrer no percurso, também é essencial. Em suma: não se deve fazer a conta exata do combustível necessário e abastecer apenas com essa quantidade”, afirma e acrescenta.

“O mesmo vale para os veículos elétricos, os quais devem possuir carga suficiente para que o veículo atinja o destino com segurança”.

Penalidade

Para finalizar, Crepaldi Junior reforça que, conforme previsto no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, além da penalidade já mencionada, se não forem adotadas providências para prevenir os demais condutores, nos casos em que não houver remoção do veículo deve ser lavrada infração ao art. 225, I. “É importante frisar, ainda, que a infração ao artigo 180 do CTB somente ocorrerá nos casos em que ficar comprovado que a imobilização do veículo se deu exclusivamente por falta de combustível ou bateria, e quando essa imobilização prejudicar a livre circulação na via. Se a imobilização do veículo ocorrer estando este estacionado regularmente, mesmo com falta de combustível, não se pode autuar”, enfatiza o advogado.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pane-seca-o-que-e-e-como-evitar/

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PL quer proibir fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo

O PL quer proibir a fiscalização de infrações que ocorrem dentro do veículo, como o uso do celular, através de videomonitoramento. A questão já foi discutida judicialmente.

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende modificar as regras para uso de fiscalização por videomonitoramento, para proibir aplicação de penalidade por infração a condutor, ocorrida dentro do veículo, como por exemplo, o uso do celular.

De autoria do deputado Nereu Crispim (PSD/RS), o texto dispõe sobre normas gerais aos procedimentos de fiscalização e comprovação de infrações de trânsito por meio de vídeo monitoramento para fins de aplicação de multa. Segundo o PL, só será possível usar o sistema de vídeo monitoramento na hipótese de veículo parado por autoridade de trânsito em abordagem de fiscalização. E, além disso, mediante prévia autorização do condutor e dos passageiros.

Ainda conforme a matéria, o auto de infração, em caso de fiscalização por videomonitoramento, deverá informar a forma com que se constatou e os meios e tecnologias adotados para afirmar a ocorrência da infração. Bem como, deverá ter a identificação do autor, instruindo o auto de infração com as respectivas provas, sob pena de nulidade.

De acordo com o deputado, o objetivo é preservar o espaço interno do veículo como ambiente particular. Assim como, as liberdades pessoais do condutor e passageiros e as garantias da preservação do direito de imagem.

“Essa reserva não implica em afastamento da fiscalização. No entanto, veda-se tão somente o meio específico de captura de imagens por sistema de vídeo monitoramento de interior do veículo em movimento”, explica.

Fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo: segurança no trânsito acima da violação da privacidade

Na esfera judicial já houve a discussão sobre a questão de violação de privacidade. Recentemente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concluiu que a legislação prevê o emprego de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais para identificar e autuar infratores. Além disso, alguns objetivos devem ser priorizados.

“A regulamentação pelo CONTRAN (…) está em harmonia com os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito. Este define como prioridade a segurança no trânsito e a garantia do trânsito em condições seguras a todos os cidadãos. Isso quer dizer que esse tipo de fiscalização, não representa violação do direito à privacidade”, diz a sentença.

Depois dessa decisão, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 01 de abril de 2022, a Resolução 909/22 que consolidou as normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento.

Conforme a norma, será possível autuar condutores e veículos se o agente detectar “online” por esses sistemas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta.

A Resolução não exclui nenhuma infração relacionada à normas gerais de circulação e conduta que não seja possível flagrar por videomonitoramento.

Ainda de acordo com a norma, somente é possível o uso do sistema de videomonitoramento em vias que estejam com devida sinalização para esse fim.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-quer-proibir-fiscalizacao-por-videomonitoramento-dentro-do-veiculo/

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Motociclista: veja em que casos você pode ter a CNH suspensa

Dentre a lista de infrações que tem como penalidade a suspensão direta da CNH, existem algumas que são específicas para o motociclista. Veja quais!

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas são classificadas de acordo com a gravidade. E isso quer dizer que quanto mais graves, maiores são as penalidades impostas e, mais do que isso, mais os riscos aumentam. E por esse motivo, existem certas infrações ou crimes que podem suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor sem que se exceda o limite de pontos previsto na legislação.

Nesses casos, de acordo com Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, para reaver a CNH será preciso entregar a CNH (a regra varia de acordo com o Detran), cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

A punição de ficar sem dirigir, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Dentre a lista de infrações que levam direto à suspensão do direito de dirigir (veja aqui quais são), existem algumas que são direcionadas ao motociclista. Veja quais são elas!

Não usar capacete e vestuário exigido por lei

Segundo estudo denominado “Uso de capacete e gravidade de lesões em motociclistas vítimas de acidentes de trânsito nas capitais brasileiras: uma análise do Viva Inquérito 2017”, publicado em 2020, nos sinistros analisados em todo Brasil, o uso do capacete reduziu em 76% a ocorrência de trauma cranioencefálico e em 28% a ocorrência de encaminhamento para outro hospital, internação ou óbito.

Em contrapartida, uma pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que, apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete. “Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas”, apontou a pesquisa.

E além de ser um equipamento indispensável a segurança do motociclista, trafegar sem o capacete é infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Então, essa é uma infração que pode levar o motociclista a ter a CNH suspensa.

Transportar passageiro sem capacete ou fora do banco

As regras de segurança valem tanto para condutores como para passageiros de motocicleta. Por esse motivo, passageiro sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor ou no carro lateral também pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A infração é de R$ 293,47 e também prevê recolhimento da CNH.

Vale lembra que o transporte de passageiros tanto em motos como em automóveis, pode se tornar uma condição adversa. Isso porque o comportamento dos ocupantes dos veículos pode afetar diretamente a segurança.

Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda

Quando analisamos as estatísticas de acidentes envolvendo motos, os números são impressionantes. Apesar de representar apenas 27% da frota nacional, as motos são responsáveis pelo maior número de acidentes e vítimas. Em 2020, por exemplo, segundo levantamento do DPVAT, foram 245.551 sinistros, ou seja, 79% das indenizações pagas neste ano.

Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos assim como equilibrar-se em uma roda é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de se cuidar

Deve-se realizar o transporte de crianças, em qualquer veículo, com muita segurança. No caso das motocicletas, por exemplo, é proibido levar crianças menores de dez anos ou que não tenham condições de cuidar de si próprias.

Infelizmente, essa é uma regra que muitos motociclistas não seguem. Em 2020, por exemplo, quando havia a proibição de transportar menores de 7 anos em motocicletas, 823 crianças entre 0 e 7 anos receberam indenização por invalidez permanente. Os dados são do DPVAT.

Essa atitude, além de colocar em risco a criança, representa uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH bem como suspensão do direito de dirigir.

Risco potencial

Todas as infrações que podem levar o motociclista a ter a CNH suspensa têm em comum o potencial risco que oferecem à segurança, se forem transgredidas.

“Ao cometer muitas dessas infrações, ficar sem a CNH por um tempo, pode ser o menor dos males. Todas as situações citadas podem colocar em risco a vida do próprio infrator, assim como a dos demais usuários das vias”, conclui Pietsak.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/motociclista-veja-em-que-casos-voce-pode-ter-a-cnh-suspensa/

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Veja vantagens e desvantagens de carros novos e usados

Esta questão é sempre levantada por quem quer procura um novo veículo: novo ou usado? Mostramos três vantagens de cada

É uma dúvida recorrente para pessoas que vão comprar carros: optar por um veículo seminovo ou usado, mas que já foi provado por outro dono, ou desembolsar um pouco mais de dinheiro e comprar um modelo zero quilômetro? Os dois possuem apelo do público e são boas opções.

Pensando nisso, o iCarros mostra a seguir três vantagens que modelos que jamais andaram nas ruas e veículos de segundos donos possuem.

1 – Garantia

Parece algo bobo e até natural, mas poucas pessoas prestam atenção: um carro comprado na concessionária possui garantia da montadora. Há casos em que a fabricante oferece até cinco anos de garantia contra problemas dos mais variados.

2 – Licenciamento

Um dos problemas que todo dono de carro tem é o licenciamento. Para carros usados, ele pode se tornar uma dor de cabeça no momento da transferência, dependendo do dano anterior. Já o modelo zero quilômetro não tem problemas anteriores (afinal, é novo).

3 – Novas tecnologias

Com a eletrificação e a informatização dos modelos cada vez mais presentes nos carros, veículos zero quilômetro sempre contam com novidades neste sentido. Isso não é possível em carros usados, que podem ter alguns recursos, mas, via de regra, são itens que já passaram por melhorias em modelos mais novos.

1 – Valor de compra mais baixo

É natural: o carro usado ou seminovo é mais barato que um zero quilômetro. Isso por conta da depreciação do veículo, que costuma ser de 20% do valor do veículo zero quilômetro assim que o modelo sai da concessionária, e mais 10% por ano depois disso. Isso não significa, porém, que o modelo seja obsoleto em relação a um zero.

2 – Modelos mais completos

Com o custo mais baixo, os usados permitem algo que é praticamente impossível em um zero quilômetro: mais opcionais por um preço mais “amigável”. É possível encontrar modelos que contêm, por exemplo, com uma central multimídia atualizada e bancos de couro por um valor menor em relação ao mesmo modelo novo em versões inferiores na concessionária.

3 – Mais possibilidades de negociação

Por ser um usado, geralmente os carros são vendidos pelo dono ou por lojas especializadas neste tipo de veículo. Isso aumenta a capacidade de negociação. Para isso, porém, o comprador deve saber o quanto o modelo que procura vale na Tabela FIPE e conseguir melhores oportunidades.

 

Fonte: ICarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/veja-vantagens-e-desvantagens-de-carros-novos-e-usados/30190.html

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Engavetamento: de quem é a culpa?

Engavetamento quer dizer sinistro de trânsito em que há impacto entre três ou mais veículos, resultado de uma sequência de colisões traseiras. E quem é o culpado, nesses casos?

Embora tenhamos controle sobre o modo como conduzimos nosso veículo, podendo alterar nosso comportamento para o bem ou para o mal, o trânsito, muitas vezes, é uma caixinha de surpresas, pois não sabemos o que pode acontecer vindo de outros condutores. Dentre esses casos, podemos citar o engavetamento.

Conforme a NBR 10697/20, engavetamento quer dizer sinistro de trânsito em que há impacto entre três ou mais veículos, em um mesmo sentido de circulação, resultado de uma sequência de colisões traseiras, laterais ou transversais.

Nesses casos, quem deve se responsabilizar em pagar pelo sinistro?

Para responder essa e outras perguntas pertinentes ao tema, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em direito de trânsito Vicente Vargas.

Acompanhe a entrevista na íntegra.

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre colisão em cadeia, o popular engavetamento, quando dois ou mais carros vão sequencialmente colidindo?

Vicente Vargas – A Lei brasileira tem por regra que o causador direto do dano é responsável pela sua reparação, ainda que tenha provocado o dano por culpa de terceiro, garantindo ao mesmo o direito de regresso contra este terceiro (art. 930 do CC).

Contudo, no caso dos engavetamentos, em que pese não haver norma legal específica sobre o tema, há uma exceção a tal regra, construída jurisprudencialmente, transferindo a responsabilidade civil do causador direto do dano para o responsável pelo veículo que iniciou as colisões em série, isto é, que deu início a colisão dos veículos em cadeia.

Entende a jurisprudência que o veículo do causador direto do dano é mero corpo neutro, tendo sido impulsionado, involuntariamente, por terceiro veículo que lhe abalroou; situação na qual há o rompimento do nexo de causalidade do causador direto do dano, por absoluta falta de conduta volitiva.

Diga-se mais, a jurisprudência chega a comparar a situação do veículo impulsionado ao “caso fortuito” ou “força maior” (REsp n. 1.713.105/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 06/12/2018), transferindo toda a responsabilidade ao terceiro que lhe impulsionou, iniciando o engavetamento. Por exemplo: imaginemos os veículos “A”, “B” e “C”. O veículo “C” para diante de um semáforo, o veículo “B” logo atrás para também, mas o condutor do veículo “A”, distraído, não consegue frear a tempo, colidindo com a traseira do veículo “B”, lhe impulsionando contra a traseira do “C”. Neste caso o condutor do veículo “A” seria o responsável a indenizar os danos causados nos outros dois veículos.

Portal do Trânsito – Então, no caso citado acima de engavetamento por cadeia, quem deve pagar pelo sinistro é o condutor do veículo A?

Vicente Vargas – Sim, pois foi o condutor que iniciou o engavetamento.

Portal do Trânsito – Quais são os tipos mais comuns de colisão por engavetamento?

Vicente Vargas –  Os tipos mais comuns de colisão por engavetamento ocorrem em avenidas ou rodovias movimentadas, quando o fluxo dos veículos é subitamente interrompido, seja por um acidente ou um obstáculo qualquer. Também, quando há falhas na sinalização, como por exemplo, um semáforo ou faixa de travessia de pedestres mal sinalizados, forçando frenagem de emergência.

Portal do Trânsito – Nesses casos de interrupção na via, há algo que possa ser feito para evitar um engavetamento?

Vicente Vargas – Quando ocorre uma obstrução ao fluxo de veículos, por exemplo, um acidente, o local deve ser imediatamente sinalizado alertando os condutores que vem atrás do ocorrido.

A questão é tão séria que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB prevê multa para quem não sinalizar corretamente o local do sinistro ou interferir na fluidez do tráfego, não removendo rapidamente da pista, veículos acidentados, quando os danos forem apenas materiais, conforme os artigos 178 e 225.

Igualmente, quando da instalação de faixas de travessia de pedestres ou de semáforos em rodovias ou avenidas movimentadas, a sinalização deve alertar com antecedência aos condutores.

Ademais, cumpre destacar a importância de os condutores estarem atentos às condições de trafegabilidade do seu trajeto, evitando desatenções principalmente com aparelho celular.

Portal do Trânsito – O que é possível os condutores fazerem para escaparem, no momento em que perceberem que vai haver um engavetamento e que, de alguma forma estarão envolvidos?

Vicente Vargas  –  O mais recomendado é que os condutores sempre trafeguem mantendo a distância recomendada do veículo à sua frente. Mas caso se encontre numa situação de engavetamento iminente, o mais correto é buscar desviar dos veículos à sua frente, manobrando na direção do acostamento da via. Também se recomenda que parem em fila, com uma distância razoável do veículo à frente, com margem de espaço para uma manobra de emergência.

Portal do Trânsito – O que deve ser feito pelos condutores quando envolvidos em um engavetamento?

Vicente Vargas  –  Tanto nos engavetamentos como em quaisquer outros tipos de acidentes o primeiro passo é verificar se houve vítimas, a fim de prestar os devidos cuidados. Depois é acionar as autoridades e a seguradora no caso do seu veículo ser segurado. Não havendo vítimas o correto é remover os veículos da via, desobstruindo o fluxo. Além disso, recomenda-se fazer fotos do acidente para garantir a completa reparação de danos.

Portal do Trânsito – De que modo é possível prevenir ou evitar essas colisões em cadeia?

Vicente Vargas – A maior prevenção é a atenção total enquanto se estiver na direção, sempre pronto para uma manobra de emergência.

Dicas do especialista

O advogado especialista em direito de trânsito Vicente Vargas, no fim da entrevista, deixou uma sequência de dicas aos condutores para evitar colisões traseiras. São elas:

•   manter a distância mínima do veículo à frente;

•   respeitar os limites de velocidade;

•   manter o foco no tráfego a sua volta, evitando se distrair;

•   não dirigir sob o efeito de substâncias tóxicas, álcool ou remédios;

•   evitar o uso do celular;

•   manter o veículo em bom estado de manutenção, em especial os pneus;

•   redobrar os cuidados em dias de chuva e neblina;

•   manter acesos os faróis durante o dia, principalmente em rodovias.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/engavetamento-de-quem-e-a-culpa/

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Trinca no para-brisa pode afetar segurança e dar multa. Veja em que casos!

A trinca é considerada um dano ao para-brisa e pode colocar em risco a segurança e render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos. Veja quais são eles.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 960/22 que estabeleceu novos requisitos de segurança de vidros e visibilidade para fins de circulação. Conforme a norma, considera-se a trinca um dano ao para-brisa e ela pode render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos. Apesar de publicada na semana passada, a resolução entra em vigor amanhã, dia 01 de junho de 2022.

Mais do que uma infração de trânsito, a ocorrência de danos no para-brisa é uma situação que pode colocar em risco a segurança. Algumas vezes, pequenas rachaduras nos vidros podem até ser  imperceptíveis, mas é um detalhe que pode causar problemas e o condutor deve estar atento.

A causa mais comum de trincas no para-brisa é o choque com pedras ou outros objetos. Além disso, o choque térmico também pode causar danos ao vidro do veículo.

Área crítica de visão

Conforme a Resolução, na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular. Além disso, caso ocorram, não podem ser recuperadas.

Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor, é aquela situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

Nesse tipo de veículo, permite-se no máximo três danos se a trinca estiver fora da área crítica de visão. Mesmo assim, ela não pode ser superior a 20 centímetros de comprimento. Assim como, a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Já nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa. Nesses veículos, fora da área crítica da visão, a norma permite no máximo dois danos. Desde que a trinca não seja superior a 10 centímetros de comprimento e a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Segurança

De acordo com Eliane Pietsak, especialista em trânsito e consultora da Tecnodata Educacional, a trinca no para-brisa pode ser tornar uma condição adversa grave caso aconteça a quebra do vidro. Ela pode ocasionar situações diferentes, de acordo com o tipo de vidro.

“Se o vidro for do tipo laminado, utilizado atualmente pelos fabricantes, ocorrerão apenas rachaduras, sem desprendimento de estilhaços. Não haverá perda total da visibilidade. Agora,  se o vidro for do tipo temperado, todo o para-brisa irá trincar em milhares de pequenos pedaços, impossibilitando a visão. Nesse caso o condutor precisa agir rápido: diminuir a velocidade, sinalizar e parar em local seguro”, explica.

A especialista lembra que por menor que seja o dano, se o para-brisa do veículo estiver trincado, ele não terá a mesma eficiência do que quando em perfeito estado. “O ideal é assim que verificar a trinca, o condutor providenciar o reparo. Inclusive, atualmente, muitas seguradoras dispõem desse serviço”, orienta Pietsak.

Infração

Ainda de acordo com a nova resolução, se o condutor trafegar com veículo que tiver dano no para-brisa além dos limites e condições citados acima estará cometendo uma infração de trânsito de natureza grave. A multa é de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

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Veja em que casos é possível pedir a restituição do IPVA

O IPVA é um tributo estadual e por esse motivo algumas normas podem variar de acordo com o estado. Veja como funciona.

A legislação que define normas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é estadual. Isso quer dizer que ela pode variar de estado para estado. No entanto, na maioria deles é possível pedir a restituição do IPVA em, no mínimo, três casos: valor pago indevidamente ou em duplicidade, veículo roubado ou furtado, ou ainda, perda total do veículo. Lembrando que para haver restituição nesses dois últimos casos, o IPVA deverá estar quitado. Além disso, nos casos em que há a recuperação do veículo, a restituição é parcial e calculada à razão de 1/12 por mês de privação dos direitos de propriedade do automóvel.

Apesar da restituição do IPVA ser garantida por lei, em alguns estados, o reembolso não é automático. Ou seja, para requerer a devolução, é necessário apresentar alguns documentos. A lista completa é possível encontrar no site da Secretaria da Fazenda de cada Unidade da Federação.

Regras variam de estado para estado

Assim como dissemos no início da matéria, algumas normas podem variar de acordo com o estado.

Em São Paulo, os valores são devolvidos automaticamente, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento. Neste ano, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo irá devolver o dinheiro do IPVA de quem teve veículo roubado ou furtado em 2021. Serão devolvidos, por exemplo, um total de R$ 13.404.584,21. Nesse sentido, o reembolso é referente à restituição proporcional e beneficia os proprietários que tinham pago o imposto quando ocorreu o crime. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos.

Já, no Paraná, se o contribuinte não solicitar a restituição no prazo de cinco anos a partir do recolhimento do imposto, o valor entra automaticamente para o caixa do estado. Ou seja, o proprietário perde o direito à restituição.  Por exemplo, 22,7 mil proprietários de carros, motos, caminhões e ônibus furtados e não recuperados pela polícia no Paraná entre 2017 e 2021 não reivindicaram a devolução do dinheiro.

ssim como as normas, o prazo para entrar com a solicitação de restituição do IPVA e a documentação necessária varia de estado para estado. Confira abaixo as regras de cada estado, bem como se é possível pedir restituição:

Distrito Federal

NORTE

Acre 

Amapá 

Amazonas 

Pará 

Rondônia

Roraima 

Tocantins 

NORDESTE

Alagoas

Bahia

Ceará 

Maranhão 

Paraíba 

Pernambuco 

Piauí 

Rio Grande do Norte 

Sergipe 

CENTRO-OESTE

Goiás

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul 

SUDESTE

Espírito Santo 

Minas Gerais

São Paulo 

Rio de Janeiro 

SUL

Paraná 

Rio Grande do Sul 

Santa Catarina 

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-em-que-casos-e-possivel-pedir-a-restituicao-do-ipva/

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