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Reduzir o limite de velocidade piora os congestionamentos? Veja a resposta!

Especialista afirma que existem muitos benefícios em reduzir o limite de velocidade máxima em centros urbanos, além da fluidez do trânsito.

Reduzir os limites de velocidade em vias urbanas de grandes cidades já é uma realidade. Além disso, é uma medida de segurança recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para diminuir a gravidade e a ocorrência dos acidentes de trânsito causados pelo excesso de velocidade. No entanto, muitas pessoas não enxergam os benefícios da redução dos limites de velocidade e ainda a questionam, pois acreditam que ela piora os níveis de congestionamentos em grandes cidades.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, existem muitos benefícios em reduzir o limite de velocidade máxima em centros urbanos, além da fluidez do trânsito.

“ A velocidade média mais baixa traz inúmeros benefícios. Por exemplo, dá mais tempo de reação para os condutores. É possível enxergar, ou seja, perceber muito mais o que está acontecendo. Além disso, a energia do movimento, chamada energia cinética, envolvida é menor, então quando acontece um acidente os danos são muito menores”, explica.

Sobre a fluidez, o especialista destaca que é menos provável que haja travamentos ou congestionamentos se a velocidade média for mais baixa. “Não adianta todos chegarem ao mesmo tempo no cruzamento e ficarem ali parados esperando abrir o sinal vermelho. Há uma velocidade média a ser desenvolvida para que esse tempo de parada a cada pouco seja o mínimo possível. E é isso que faz o trânsito ser funcional, isso é fluidez”, justifica Mariano.

Maior velocidade: maior gravidade dos acidentes

Quanto maior a velocidade, menos o motorista tem tempo para parar e evitar o acidente. Esta conclusão é unânime entre os estudos técnicos, simulados e avaliação de acidentes reais ocorridos no mundo todo e chancelados pela Organização Mundial da Saúde (OMS): um carro viajando a 50 km/h precisa de 13 metros para parar enquanto um carro viajando a 40km/h pode parar por menos de 8,5 metros.

Um aumento de velocidade de 1 km/h leva a um aumento médio de 3% do risco de se envolver em um acidente causando lesões. Além disso, um acréscimo de 4% a 5% do risco de se envolver em uma ocorrência fatal.

A velocidade também piora os efeitos de uma colisão: quanto mais rápido um veículo estiver, mais forte será o impacto. Para os ocupantes de um carro em movimento a 80 km/h no momento da colisão, a probabilidade de morrer em um acidente é 20 vezes maior do que se o veículo só tivesse a 30 km/h.

A relação velocidade e gravidade do trauma é ainda pior para pedestres e ciclistas, que não estão protegidos pela estrutura de carros e caminhões. São os mais vulneráveis no trânsito e precisam ser protegidos. Ainda segundo a OMS, pedestres têm 90% de chance de sobrevivência se atropelado por um carro que trafega a 30 km/h ou menos. Esta chance cai para menos de 50% quando o choque ocorre a 45 km/h e é extremamente baixa se o choque for a 80 km/h.

Exemplos

Prefeitura de Curitiba, no Paraná, há algum tempo, deu início a um projeto de padronizar em 50 km/h a velocidade máxima na maior parte das ruas da cidade. A iniciativa não é isolada e vem precedida por experiências em grandes centros urbanos.

Curitiba segue outros exemplos, como é o caso de Genebra (Suíça), onde o limite de 50 km/h foi instituído há mais de 20 anos.

Em Campo Grande (MS), a mesma intervenção foi feita em 2012. São Paulo está reduzindo de 50 km/h para 40 km/h a velocidade máxima em diversas vias. Já Paris promete implementar, até o fim do ano, padrão de 30 km/h, com exceção dos eixos principais, como o anel viário.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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1,5 milhão de motoristas com IPVA atrasado são notificados; saiba como pagar

Valor do IPVA atrasado arrecadado pela Fazenda será dividido

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo vem notificando desde o fim de novembro cerca de 1,5 milhão de motoristas que estão com o IPVA atrasado. O órgão informou que, se somadas todas as dívidas, chega-se ao valor total na casa de R$ 1,76 bilhão.

De acordo com a Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida (Dicar), serão notificados os proprietários e responsáveis solidários que possuem débitos do IPVA, cujo saldo devedor seja maior que cinco UFESPs (R$ 159,85). Um segundo lote de notificações está previsto para ser realizado ainda em dezembro.

A Fazenda prevê arrecadar R$ 1,7 bilhão com o IPVA 2022 em atraso.  Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como 20% para o Fundeb), metade do valor restante é repartido entre os municípios paulistas que tenham registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários.

A outra metade será destinada ao Estado de São Paulo. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos, como os de saúde e educação.

Saiba como consultar se o veículo tem imposto atrasado

A notificação ocorre exclusivamente por meio Diário Oficial do Estado e traz a identificação do proprietário e do veículo, além dos valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora. Não haverá notificação via Correios ao domicílio tributário do proprietário, segundo a Sefaz-SP. A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita através do link disponibilizado pela Prodesp.

Saiba como consultar se o veículo tem imposto atrasado

A notificação ocorre exclusivamente por meio Diário Oficial do Estado e traz a identificação do proprietário e do veículo, além dos valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora. Não haverá notificação via Correios ao domicílio tributário do proprietário, segundo a Sefaz-SP. A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita através do link disponibilizado pela Prodesp.

A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

 

Fonte: Garagem 360

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Prazo para pedir isenção do IPVA para PCD em São Paulo é prorrogado

Confira o passo a passo para obter a isenção do IPVA para PCD.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou a ampliação do prazo para solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para pessoas com deficiência – o IPVA para PCD. Os proprietários de veículos PCD terão até 30 de dezembro para realizar o pedido no Sistema de Veículos (Sivei).

A medida atende ao pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que haja tempo do sistema do Imesc absorver as demandas de agendamento dos exames periciais às PCDs. 

O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículo ou novos pedidos, como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior – caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.

O pagamento do IPVA para PCD segue suspenso até 30 de dezembro. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

Conforme apontado pelo governo do Estado de São Paulo no Decreto nº 67.108/2022,  as documentações que levaram à concessão da isenção de IPVA para PCD nos exercícios de 2020 ou 2021 serão válidas para substituir o laudo de implementação de 2022 e 2023 temporariamente, até que o Imesc faça futuro laudo.

Segundo a Sefaz-SP, um dos documentos que podem ser entregues é o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP). O recadastramento para se tornar isento do IPVA PCD é necessário para todos, incluindo os com a situação “suspensa” ou “nada consta” – devendo ser efetuado até o dia 31 de novembro. 

Todas as consultas podem ser feitas no Sistema de Veículos (Sivei), utilizando a placa do veículo.

De acordo com a Sefaz-SP, quando a pessoa com deficiência for efetuar o recadastramento, no caso de permanecer com o mesmo automóvel que já contava com isenção de IPVA nos anos de 2020 ou 2021, o laudo será automaticamente recuperado dentro da plataforma Sivei.

A Secretaria informa, também, que o laudo do Imesc deverá entrar em vigor até o final deste ano –  o documento será necessário para novos pedidos de isenção do IPVA para modelos zero km.

Modelo de laudo pericial para PCD foi retificado pelo Imesc

Desde agosto, o Imesc disponibiliza um novo “Modelo de Laudo Pericial – Avaliação da Pessoa com Deficiência”,  para a isenção do IPVA de 2022.

Uma publicação anterior do modelo, feita em maio, havia sido alvo de muitas críticas, pela maneira como o instituto chegou ao documento – sem discutir com a sociedade. Nesta nova publicação, não houve nenhuma alteração nas regras e exigências para quem tiver interesse em se credenciar junto ao Imesc.

O instituto continuará a cobrar o valor de R$ 211 por cada laudo emitido pela perícia médica.

O laudo pericial é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde. 

De posse do laudo pericial, a pessoa com deficiência submete o pedido à apreciação da Sefaz-SP e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. O laudo também é peça importante no processo de , que se encontra pendente em SP. 

5 passos de como obter a isenção do IPVA para PCD

  1. Iniciar solicitação de isenção de IPVA no site da Sefaz-SP;
  2. Agendar perícia médica no site da Sefaz-SP, ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP da residência informado pelo cidadão;
  3. Realizar exame pericial na entidade médica;
  4. Entregar laudo pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda.
  5. No momento do agendamento, a pessoa com deficiência poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. São aceitos documentos médicos nos quais a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão do CID respectivo.

Documentos aceitos para a avaliação pericial:

– Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição; aposentadoria para pessoa com deficiência por idade; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Auxílio Inclusão;

– Laudo emitido por prefeitura para finalidade de isenção tarifária de transporte público, com a devida identificação sobre condição de deficiência e CID;

– Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID;

– Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, um assistente social e/ou psicólogo, de unidade prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

– Laudo médico emitido pelo médico assistente com informações sobre condição de deficiência e CID. A avaliação pericial direta resultará laudo de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo.

 

Fonte: Garagem 360

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Dezembro é último mês para renovar CNH vencida em março e abril

Confira os valores das taxas e o calendário de renovação da CNH

Os motoristas que tiveram a CNH vencida entre março e abril deste ano precisam ficar atentos, pois o prazo para renovar o documento termina no dia 31 de dezembro.

Os prazos de validade da carteira foram dilatados por conta da pandemia da Covid-19, que levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspender a renovação da CNH no começo de 2020.

As pessoas que estavam com seus documentos expirados logo após a pandemia puderam rodar tranquilamente naquele ano. Mas a situação começou a mudar em janeiro deste ano. Por isso, é preciso ficar atento ao novo calendário para evitar multas por dirigir com a CNH vencida.

Os valores para a renovação da carteira de habilitação variam conforme o Estado, mas a diferença entre eles é muito pequena – para saber o valor exato, é preciso acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada localidade. 

Peguemos como exemplo São Paulo, onde a taxa do Detran para a renovação da CNH é de R$ 116,50, o que inclui, além da emissão do documento, o envio pelos Correios – a CNH pode levar até 14 dias para chegar à sua casa.

Já o exame médico, que é pago diretamente à clínica credenciada pelo órgão, está custando R$ 105,50. A avaliação psicológica e o exame toxicológico – obrigatórios para motoristas profissionais – também precisam ser pagos. A primeira custa R$ 123,08. O preço do segundo precisa ser consultado no laboratório credenciado de sua escolha.

Alguns Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, concedem alguns .

 

O novo calendário da CNH

Quem teve a CNH vencida entre maio e junho de 2020, por exemplo, precisou estar com a carteira renovada até o dia 31 de janeiro último.

E assim vai até o dia 31 de agosto de 2023. Veja abaixo os prazos para renovar a CNH 2022, de acordo com a data de validade do documento, segundo o Detran-SP (não deixe de confirmar, junto ao Detran local, as datas válidas para o seu Estado).

– Março e abril de 2022 – renovar até 31 de dezembro de 2022

– Maio de 2022 – renovar até 31 de janeiro de 2023

– Junho de 2022 – renovar até 28 de fevereiro de 2023

– Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023

– Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023

– Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023

– Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023

– Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023

– Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

 

Saiba como renovar a CNH

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo portal do Poupatempo ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro), tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

Quem exerce atividade remunerada ou deseja optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado.

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e IOS. 

 

Prazos de validade da CNH

O prazo de validade da carteira de motorista também sofreu mudanças recentemente. Elas entraram em vigor junto com outras alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Agora, os motoristas terão que renovar suas habilitações a cada: 

– 10 anos – todos os motoristas com idade inferior a 50 anos

– 5 anos – todos os motoristas com idade entre 50 e 70 anos

– 3 anos – todos os motoristas com mais de 70 anos

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 Multa por falsificar CNH e outros documentos de trânsito pode ficar mais cara

Falsificar CNH e outros documentos pode gerar ainda mais prejuízos. Veja!

O Projeto de Lei que multiplica por cinco a multa por falsificação de documentos de trânsito, como a CNH e o CRLV, por exemplo, acaba de ser aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Agora, ele tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que aumenta as multas para quem falsificar ou adulterar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o documento do veículo (CRLV). Também terão punições mais severas os motoristas que informarem endereço falso para fins de registro, licenciamento ou habilitação.

O Projeto de Lei 1664/19, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que as atuais multas – de natureza gravíssima e no valor de R$ 293,47 – sejam multiplicadas por cinco (R$ 1.467,35) no caso de falsificação de documento e por três (R$ 880,41) em razão de falsa declaração de domicílio.

Hoje, o artigo 234 do CTB estabelece que falsificar a CNH ou o documento do veículo é considerada infração gravíssima e que, além da multa, o agente de trânsito ainda pode aplicar uma medida administrativa de remoção do veículo.

Relator na comissão, o deputado Bosco Costa (PL-SE) afirmou que faz sentido aumentar as punições administrativas para quem falsificar a CNH, já que as condutas descritas podem ser enquadradas como crimes.

“A multa atual tem baixo poder de desestimular a prática das infrações. Além disso, são condutas que afetam o bem-estar de toda a sociedade em questões relacionadas à segurança do trânsito, proteção de bens patrimoniais e arrecadação tributária”, disse Costa.

Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de acordo com informações da Agência Câmara Notícias.

Validade da CNH varia conforme a idade do condutor

A Carteira Nacional de Habilitação é um documento de porte obrigatório para que motoristas possam circular pelas vias do país. Algumas regras sobre a CNH foram alteradas desde 2021, quando entraram em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.

O conjunto de normas é o responsável por ditar as regras e condições para o desenvolvimento de um trânsito seguro e organizado.

Uma das modificações mais importantes está relacionada ao prazo de validade do documento. Anteriormente, as CNHs tinham validade de cinco anos e, para motoristas com mais de 65 anos, o prazo para renovação era reduzido para três anos.

Agora, a CNH tem prazo de validade de acordo com a idade do condutor. Motoristas com até 49 anos agora têm o documento válido por um período de 10 anos.

Já para os condutores com idades entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação é de até 5 anos. No caso de motoristas com 70 anos ou mais, a validade da CNH é de 3 anos.

 

Fonte: Garagem 360

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Você sabe o que é o Rota 2030 – mobilidade e logística?

Rota 2030 – mobilidade e logística é um programa que prevê uma série de incentivos para montadoras em troca de investimentos no setor.

Depois de mais de um ano de negociações entre a indústria automotiva e o governo federal, foi lançado, há quatro anos, o Rota 2030 – mobilidade e logística, um programa que prevê uma série de incentivos para montadoras em troca de investimentos no setor.

De acordo com informações do Governo Federal, o Rota 2030 vem substituir o Inovar-Auto, vigente durante os anos de 2012 e 2017. No entanto, embora tenham muitas semelhanças, sobretudo por tratarem do mesmo assunto, a nova medida difere da anterior no que diz respeito à sua duração e avaliação.

O Rota 2030, por exemplo, ao invés de apenas cinco anos, tem 15 anos de duração prevista, divididos em três ciclos de investimentos, permitindo um melhor planejamento a longo prazo das empresas.

Quanto à avaliação, a nova política estabelece parâmetros que devem ser atendidos para que os fabricantes obtenham os benefícios.

Além disso, a nova proposta também visa rever um dos pontos críticos do Inovar-Auto: as altas taxas e burocracia impostas na importação de veículos.

O que mais muda

Além da responsabilidade e cuidados com a eficiência energética e a segurança, a mobilidade e a logística, da mesma forma, são beneficiadas com o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores. Em adição, destaca-se, ainda, o desenvolvimento na cadeia de autopeças, outra medida do programa que apresenta significativas mudanças no setor automotivo.

Com o Rota 2030 é possível receber desconto no IRPJ e da CSLL. Os investimentos estratégicos também permitem reduções, como manufatura avançada (4.0), tecnologias novas de propulsão, autonomia veicular e de autopeças. Além disso, nanotecnologia, sistemas de análise e predição, big data, IA e outros. Vale ressaltar que as autopeças que importarem peças que não têm equivalente no Brasil serão isentas do pagamento de impostos. Isso quer dizer que o valor da taxa atual de 2%, será investido em pesquisa e desenvolvimento.

Principais benefícios

O Governo Federal ressalta, ainda, que o objetivo do Rota 2030 não está na redução dos preços dos veículos. Está no desenvolvimento de processos e modelos oferecidos ao consumidor, haja vista que os valores aumentam com o passar dos anos, em razão das inovações e dos aperfeiçoamentos realizados.

Por outro lado, o acesso a automóveis com novos equipamentos de segurança e tecnologias que podem impactar de forma positiva o consumo de combustível, são os principais benefícios para motoristas e proprietários. Isso, sem falar que terão acesso a uma maior variedade de importados.

Os impactos positivos também alcançam o setor de gestão de frotas. Para este grupo deve haver flexibilização em relação a dívidas. A produtividade tende a melhorar, bem como o potencial competitivo da frota.

Além de dar à mobilidade urbana a possibilidade de alcançar uma nova etapa, existe ainda um cuidado em garantir a preservação do meio ambiente. Nesse sentido, o direcionamento dos investimentos será, principalmente, para a redução da emissão de gases poluentes.

Principais metas do programa

Para entender melhor o que é Rota 2030, é importante conhecer as suas principais metas.

Investimento no setor

Com o Rota 2030, o governo prevê um investimento total de R$ 75 bilhões, com isenções que podem chegar a R$ 22,5 bi. Além disso, definição de parâmetros e metas específicas, que ainda não foram divulgadas, para que a empresa possa fazer o abatimento no imposto.

Veículos com maior qualidade

As regras definidas pelo governo visam incentivar maior competitividade entre as fabricantes, que precisarão se esforçar para produzir automóveis com qualidade cada vez maior.

Tecnologia

O Rota 2030 dá oportunidade para que os setores de pesquisa e desenvolvimento possam desenvolver e aprimorar tecnologias por tempo suficiente para que cheguem à linha de produção.

Oferta de híbridos e elétricos

A nova proposta estabelece redução no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com base na eficiência energética. Dessa forma, quanto mais ecológico o veiculo for, maior será o desconto.

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Congestionamentos: como a mobilidade urbana pode ajudar nesta questão?

Existem muitas ações voltadas para a mobilidade urbana pensando em como melhorar os congestionamentos no trânsito. Veja!

Foi-se o tempo em que uma família tinha um único veículo, aquele que era o carro de todos. Hoje essa realidade mudou, pode-se dizer, até que por completo, em que praticamente cada integrante familiar tem o seu próprio carro. Reflexo desse novo cenário é o excesso de carros nas ruas e, como consequência um número maior de congestionamentos, atrelados aos problemas estruturais das vias nas grandes e, até nas pequenas cidades. Mas, em paralelo temos, também, muitas ações voltadas para a mobilidade urbana pensando em como melhorar congestionamentos no trânsito.

Para conversar conosco sobre como a mobilidade urbana pode ajudar a reduzir o excesso de congestionamento no Brasil, entrevistamos com exclusividade Marcelo Fernandes Elizardo Cardoso, engenheiro Civil com especialização em Transportes.

Cardoso atuou nas áreas de Planejamento e Operação de Transportes como gestor operacional em empresas de ônibus e como consultor independente. Participou, também, da equipe responsável pela elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Macaé, no Rio  de Janeiro, além de ter gerenciado parte da logística de transportes no âmbito dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e ter sido Secretário Municipal de Mobilidade Urbana de Cabo Frio, também, no Estado do Rio de Janeiro.

Acompanhe as considerações do especialista.

Portal do Trânsito – De modo geral, quais são os maiores causadores dos congestionamentos no Brasil?

Marcelo Cardoso – Eu listaria dois ‘culpados’ principais: o planejamento urbano não estratégico, mal feito ou inexistente. E, até como consequência dessa circunstância, o sistema público de transporte mal estruturado, mal dimensionado, desorganizado, incapaz de atender as necessidades da demanda.

Sem planejamento, as cidades crescem de modo desordenado, com núcleos (comerciais, residenciais, industriais e de serviços) distribuídos na malha urbana sem critério e, normalmente, em meio a um sistema viário precário, com arruamento mal traçado e vias de pouca capacidade, que tolhem a fluidez do tráfego. Se somarmos a isso obstáculos inerentes à própria circulação, como pontos de parada de ônibus e bolsões de estacionamento, de embarque e desembarque e de carga e descarga, temos uma boa dimensão do problema.

Sem um bom transporte público, as pessoas tendem a preferir o automóvel como seu meio de transporte, contribuindo para a gradativa obstrução desse sistema viário já saturado. Ainda que haja restrições de acesso (zonas proibidas) e de estacionamento (alto custo) para carros de passeio, dependendo da necessidade ou da conveniência, algumas pessoas podem não se dispor a considerar a hipótese do sistema público, porque, de algum modo, ele não as atende de forma satisfatória.

Tende-se, assim, a um ciclo vicioso que atinge a todos.

Portal do Trânsito – Podemos entender os congestionamentos como um dos problemas urbanos mais preocupantes no Brasil? Por quais motivos?

Marcelo Cardoso – Sim, pois, em linhas gerais, eles degradam a qualidade de vida em vários aspectos. Causam poluição, o mais visível deles para nós, que ficamos retidos nas ruas. Roubam, literalmente, o tempo das pessoas, alongando as viagens e impedindo um aproveitamento mais racional das nossas agendas. Encarecem produtos, seja pelo maior consumo de combustível da frota que atende os fretes, ou pela limitação da capacidade de entrega das cargas, quando se precisa fracioná-las em veículos menores em virtude de restrições à circulação de caminhões de maior porte. Criam, enfim, um ambiente urbano absolutamente inóspito.

Portal do Trânsito – Neste cenário, o que podemos entender sobre Mobilidade Urbana?

Marcelo Cardoso – Por definição, mobilidade urbana é a capacidade de deslocamento de pessoas dentro do espaço urbano, deslocamentos esses que se dão por diversas razões, em especial econômicas, sociais e pessoais. É uma abordagem que transcende os limites do simples estudo dos transportes, integrando a essa visão tudo o que está à volta, principalmente as pessoas e a infraestrutura urbana, o que inclui, entre outros elementos, calçadas, praças e ciclovias.

Modernamente, o planejamento urbano tem-se valido de um conceito chamado TOD – desenvolvimento orientado pelo transporte, na tradução do Inglês, que preconiza que as cidades devam se estruturar em centralidades, ou seja, núcleos – que podemos entender como bairros, nos quais o cidadão disponha de toda a infraestrutura básica de que precise para bem viver. Desta forma, todas as suas atividades rotineiras estariam contidas num perímetro que lhe permitisse acesso a elas a pé, por bicicleta ou pelo transporte público, sem a necessidade de automóvel.

O problema é que isso também tende a criar adensamento. Afinal, é provável que muitos optem por esse modo de vida ‘verde’ e, numa área sem espaços disponíveis para acomodar todo esse público, seria preciso verticalizar a cidade, o que pode não ser o ideal.

A Mobilidade Urbana estaria, de certa forma, resolvida, mas, a um custo que nem todos concordariam em pagar. Por exemplo, em termos de se sacrificar o desejo de uma casa espaçosa, com jardim e piscina, em prol de um apartamento com vista panorâmica para outros apartamentos.

Portal do Trânsito – De que forma a Mobilidade Urbana pode contribuir para a redução dos congestionamentos no Brasil?

Marcelo Cardoso – É preciso atuar em mudanças nos dois ‘culpados’ que eu mencionei na primeira resposta. Faço questão das aspas, para ressaltar que esses ‘culpados’ são, na verdade, premissas fundamentais que se devem respeitar no gerenciamento urbano. E que costumam ser negligenciadas.

Nas zonas ainda em processo de ocupação, é começar do zero, prezando bons projetos de planejamento urbano e atentando para requisitos fundamentais de mobilidade, particularmente um eficiente sistema de transporte público e uma rede viária compatível com a pretensão do uso do espaço.

Nos locais onde o caos já está instalado, mitigá-lo com soluções de Engenharia de Tráfego de rápida implantação, como mudanças na circulação viária e na sinalização, reposicionamento ou eliminação de paradas de ônibus e vagas de estacionamento,  esforços de fiscalização de trânsito para coibir aquelas aparentemente pequenas perturbações que podem evoluir para engarrafamentos que não se compreendem (carga e descarga em horário de ponta, embarque e desembarque em local não autorizado); e reformas nas vias urbanas, com melhorias em aspectos como largura, geometria e pavimentação.

Portal do Trânsito – Quais seriam as possíveis alternativas? Incentivar o uso de bicicletas, construindo mais ciclovias, e melhorar o transporte de massa, por exemplo?

Marcelo Cardoso – Seriam duas ações importantes, sem dúvida. Temos historicamente privilegiado o automóvel, mas eu não gosto da ideia de tratá-lo como vilão, em relação à existência de congestionamentos. Ele é, apenas, a solução de que dispomos, para viabilizar os nossos deslocamentos em meio a um cenário desfavorável.

As bicicletas têm inúmeras vantagens, em termos de opção. Uma política de disseminação do seu uso como transporte urbano é algo bastante bem-vindo. As ‘magrelas’ são um meio de locomoção ‘limpo’, acessível a boa parte da população já que, aqueles que não possam  comprar uma bicicleta podem dispor daquelas de aluguel, amigável sob o ponto de vista de ter boa interação com o pedestre e, como se não bastasse, contribui para o bem-estar do ciclista, que está se exercitando e, com isso, salvaguardando a sua saúde.

Contudo, é preciso critério: não me parece racional, pura e simplesmente, estrangular a capacidade de tráfego de uma via arterial apenas para criar espaço para uma ciclovia. Talvez haja rotas alternativas próximas que satisfaçam o projeto.

A melhoria do transporte de massa, por sua vez, é um atrativo de grande relevância, para trazer para o sistema a parte da demanda que dá preferência ao automóvel pela simples conveniência. É algo crucial que deve fazer parte da rotina do gerenciador da Mobilidade Urbana. Isso inclui o acompanhamento operacional contínuo do sistema, de modo a observar o seu comportamento diário e, a partir disso, atuar no dimensionamento de um serviço capaz de suprir a necessidade da cidade. No aspecto planejamento, é preciso estar atento à oportunidade de implantação de novos sistemas e novos equipamentos. Além disso, à necessidade de se contar com planos de contingência bem estruturados, de modo a tornar a operação sempre confiável e mais eficaz.

Portal do Trânsito – E, nesta conjuntura, qual é o papel do poder público na Mobilidade Urbana?

Marcelo Cardoso – O Poder Público é o agente regulamentador da Mobilidade Urbana, por intermédio da legislação que a rege e da atribuição, que lhe é própria, de fiscal do cumprimento das normas estabelecidas. Neste sentido, seu papel é o de planejador por excelência, desenhando o futuro tal como ele deve ser.

Na conjuntura do cenário caotizado dos congestionamentos, cabe a ele prover, de modo rápido e certeiro, soluções de Planejamento de Transportes e Engenharia de Tráfego. E cuidar de fiscalizar a aplicação e o cumprimento das normas.

No primeiro aspecto, identificar e corrigir as falhas do sistema público de transporte que impedem a melhoria da qualidade do serviço prestado. Isso, na tentativa de atrair demanda oriunda dos usuários de automóveis. Analisar quadros de horários, frequências, itinerários, pontos de parada e adequação da frota, entre outras variáveis.

No segundo caso, identificar e corrigir impropriedades do sistema viário e de sua circulação. Analisar sentidos de tráfego, sinalização (semafórica, vertical e horizontal), pontos de retenção (paradas de ônibus, bolsões de estacionamento, de carga e descarga e de embarque e desembarque). Além de inconformidades de projeto, de manutenção assim como de operação relativas às vias.

Portal do Trânsito – Por fim, como a Mobilidade Urbana pode ajudar na redução dos congestionamentos no Brasil?

Marcelo Cardoso – Com o planejamento estratégico do Sistema Público de Transporte e da Engenharia de Tráfego, permitindo que mais pessoas migrem para o transporte público. Além disso, até, para opções como a bicicleta. Mas sem demonizar o uso do automóvel, que permanecerá sendo opção a ser considerada e, sobretudo, respeitada. Pode existir espaço para todos, em se fazendo direito o dever de casa.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Decreto 10.139/19: o que mudou com as novas regras?

As novas regras abordam temas de inspeção de veículos e equipamentos rodoviários e cancelam antigos regulamentos técnicos da qualidade (RTQs).

Em vigor a partir da recente consolidação prevista pelo Decreto 10.139/19, as Portarias 127/2022, 128/2022, 147/2022 e 149/2022 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) passaram a vigorar estabelecendo novas regras e a redução de prescrição técnica e maior importância para as normas técnicas da ABNT. A transição das novas regras ocorreu em seis meses.

As referidas portarias abordam temas de inspeção de veículos e equipamentos rodoviários, cancelaram os antigos regulamentos técnicos da qualidade (RTQs) que tratam de veículos modificados, GNV, recuperados de sinistro, motocicletas, rebocados, além de veículos e equipamentos para transporte de produtos perigosos – TPP, proporcionando mais segurança e autonomia a todos organismos de inspeção veicular.

O que mudou

De acordo com Daniel Bassoli, diretor-executivo da Federação Nacional dos Organismos de Inspeção Veicular (Fenive), o atual decreto 10139/19 que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores à provisão, foi uma importante iniciativa do governo para que as entidades da administração pública revisassem as suas regulamentações. “Antes da normativa, havia muitas regras obsoletas, defasadas. Com a edição do Decreto 10.139, houve oportunidade para que houvesse atualizações e consolidações de novas regras. No caso da inspeção veicular, diversas portarias foram publicadas desde março deste ano”, ressalta o especialista.

Ele conta que, com as novas portarias, muitos regulamentos foram revisados e consolidados. Como, por exemplo, no caso da segurança veicular, em que o Contran e Senatran realizaram um grande esforço de consolidação. Isso, de acordo com ele, simplificou o entendimento das regras vigentes.

“No caso do Inmetro, houve um importante trabalho de atualização dos regulamentos técnicos para inspeção veicular, considerando os veículos modificados, recuperados de sinistro, para transporte de TPP – produtos perigosos, e os movidos a GNV – gás natural veicular, por exemplo. Muitos destes regulamentos estavam defasados”, enfatiza Bassoli.

Melhorias

Bassoli, que também está à frente da Associação Mineira da Segurança Veicular (AMSV) e é professor em cursos de pós-graduação em Minas Gerais, na PUC-MG e no IETEC, acrescenta que os antigos regulamentos técnicos para inspeção veicular tinham a característica do excesso de prescrição, o que restringia muito o julgamento profissional nas atividades de inspeção, gerando muitos problemas de interpretação das regras. “Com a publicação dos novos requisitos de avaliação da conformidade de veículos e equipamentos rodoviários, tivemos uma redução da prescrição técnica. Dessa forma, as regras ficam mais claras e mais dependentes das normas técnicas ABNT, com maior autonomia para os técnicos e engenheiros”, explica.

Ainda em sua opinião, os textos ficaram mais fáceis de entender, o que gera menos dúvidas de entendimento. “Como as regras são menos prescritivas, há maior flexibilidade para o profissional avaliar cada caso. Assim, a preocupação da equipe técnica se foca no caso específico de cada veículo”, acrescenta.

No entanto, apesar das melhorias, o diretor-executivo da Fenive destaca que só haverá algum tipo de penalidade para quem não cumprir as novas determinações, se os organismos de inspeção estiverem adaptados às novas regras, e que no caso do cidadão, não houve mudança significativa sobre penalidades por circulação em veículos irregulares, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Nova lei para tirar habilitação: veja etapas do processo que teve o prazo ampliado

Quem estava com o processo para vencer agora no final do ano, ganhou mais um ano de prazo para terminar as etapas e conseguir tirar a CNH.

Uma notícia pegou muita gente de surpresa nos últimos dias: uma nova lei, ou melhor Deliberação do Contran, alterou o prazo para concluir o processo para tirar a habilitação. Devido ainda a consequências da pandemia, o Contran ampliou até 31 de dezembro de 2023, o prazo para conclusão de todos processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022. Em outras palavras, de acordo com a Deliberação 265/22, quem estava com o processo para vencer agora no final do ano, ganhou mais um ano de prazo para terminar as etapas e conseguir tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma é nacional, ou seja, vale em todos os estados brasileiros.

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a prorrogação do prazo vale para todos os processos para tirar CNH ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, abertos até dezembro de 2022. Ou seja, mesmo aqueles que venceriam no ano que vem (por exemplo, janeiro, fevereiro de 2023 etc) serão contemplados. Os processos que serão abertos a partir de janeiro de 2023 terão o prazo normal de conclusão.

“A mudança foi feita a partir de solicitação dos departamentos de trânsito estaduais. Eles informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas”, explicou a Senatran.

O processo para tirar a CNH é previsto pela Resolução 789/20 do Contran e é composto de várias etapas. Por esse motivo não é tão rápido para finalizá-lo. O Portal do Trânsito explica agora, como funcionam as etapas desse processo.

Avaliação psicológica

A primeira etapa é a avaliação psicológica. O objetivo é detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir. Se aprovado, o futuro condutor pode avançar para a próxima etapa.

Exame médico

Depois da avaliação psicológica, o candidato passa pelo exame de aptidão física e mental. Nele, são avaliadas a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental. É esse o exame que determina a futura validade da CNH.

Curso teórico

Poucas pessoas realmente valorizam essa etapa do processo de habilitação. Para alguns, inclusive, o curso teórico é apenas uma barreira a ultrapassar. De preferência, da maneira mais rápida possível. Poucos enxergam a importância de aproveitar as 45 horas/aula (carga horária obrigatória) de forma produtiva e que traga resultados perenes para o futuro condutor.

A estrutura curricular do curso teórico é composta por aulas de: legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente e cidadania e mecânica básica.

Exame teórico

Ao finalizar o curso teórico de 45 horas/aula, o candidato deve passar pelo exame teórico. Nessa etapa, o candidato deve passar com 70% ou mais de acertos em prova teórica a ser feita no DETRAN. A prova pode ser convencional ou eletrônica, com no mínimo 30 questões distribuídas proporcionalmente à carga horária de cada disciplina do curso teórico.

Curso prático de direção

Depois de passar pela prova teórica, o candidato pode iniciar as aulas práticas de direção. O curso prático de direção possui carga horária de no mínimo 20 horas/aula para tanto para a categoria A como a categoria B.

Para obtenção da CNH na categoria “B”, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC. Elas deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública. Além disso, poderá haver desconto da carga horária de prática em veículo de aprendizagem.

Durante as aulas práticas, o porte da LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, emitida pelo DETRAN em nome do candidato é obrigatório, no original, além de documento de identificação do candidato. Desrespeitar esta norma suspende a LADV por 6 meses.

Exame prático

Talvez essa seja a etapa mais temida pela maioria dos candidatos. Ou seja, para concluir o processo, é preciso passar no exame prático de direção para cada categoria que se inscreve. Para categoria “B”, o candidato deverá fazer um percurso determinado pelos examinadores, e, nesse sentido, será reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de 3 pontos negativos. Já, para motos assim como ciclomotores, o exame continua sendo feito em circuito fechado.

Reprovação

Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá de fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais já passou.

PPD

Se for aprovado em todas as fases, por exemplo, o candidato receberá a Permissão para Dirigir – PPD, válida por um ano. Durante esse período, se não receber multa, por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média, terá direito a sua CNH. Caso contrário, terá que reiniciar todo o processo de habilitação.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja lista de infrações que levam à suspensão direta da CNH

A suspensão da CNH pode ocorrer mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses.

A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, certas infrações ou crimes podem levar à suspensão direta da CNH.

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, alterou o número de pontos a partir do qual é instaurado o processo de suspensão da CNH, no entanto, não alterou a regra de suspensão nos casos de infrações de trânsito que preveem a suspensão direta do direito de dirigir.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

“Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem. Além disso, em alguns estados, os Detrans exigem a entrega da CNH ao órgão”, explica.

Promover ou participar de competição não autorizada, racha, exibição ou demonstração de perícia na via pública.

Essa é uma infração considerada gravíssima e que pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70.

Disputar corrida por espírito de competição ou rivalidade.

O famoso “racha” continua sendo uma atitude comum, principalmente entre os jovens, em boa parte das cidades brasileiras. Sem entender o perigo, muitos condutores se envolvem em corridas na rua para testar seus veículos e sua capacidade de enfrentar desafios.

Além de ser um crime de trânsito, esse ato caracteriza-se como uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, remoção do veículo, recolhimento da CNH e também leva à suspensão direta do direito de dirigir.

Praticar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens ou frenagens.

Outra infração gravíssima e que pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa também é de R$ 2.934,70.

Ameaçar a segurança de pedestres ou outros veículos.

O Código de Trânsito Brasileiro responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. A boa convivência entre condutores e pedestres depende do respeito aos direitos e deveres de cada um. Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via também é uma infração que leva à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com retenção do veículo e recolhimento da CNH.

Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, em qualquer via.

Exceder os limites de velocidade é uma das maiores causas de acidentes no trânsito e é a infração que mais se mais comete no Brasil.

 “A velocidade do veículo deve ser compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar o acidente”, alerta Mariano.

Segundo o CTB, transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local é infração gravíssima, com multa de R$880,41.

Transpor bloqueio policial.

De acordo com o CTB, essa infração também é gravíssima e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Em caso de acidente, deixar de sinalizar, afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.

Sinalizar o local do acidente é uma das primeiras providências a serem tomadas ao se presenciar um acidente. Essa atitude pode evitar novos acidentes e atropelamentos. Essa também é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, recolhimento da CNH e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir.

Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou abandonar o local.

Além de infração com suspensão direta do direito de dirigir, essa atitude também pode ser caracterizada como crime de trânsito. A solicitação de ajuda especializada é uma maneira de prestar socorro à vítima. A multa é de R$ 1.467,35, com recolhimento da CNH.

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Apesar de ser um ato criminoso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil envolvem alguém alcoolizado. Segundo a Res.432/13 do Contran, condutores flagrados em bafômetro com concentração de álcool igual ou maior do que 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com capacidade motora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.

No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for igual ou maior de 0,34 miligramas por litro de ar ou 6 decigramas por litro de sangue no exame sanguíneo, ou se ficar constatada, pelo agente de trânsito, a alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração, o condutor poderá ser detido por um período de seis meses a três anos.

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

As mesmas penalidades aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo embriagado são destinadas ao condutor que se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Essa infração também é gravíssima e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 5.869,40, com remoção do veículo. Além disso, aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes, ou seja, R$ 17.608,20 aos organizadores da conduta. Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias.

Em abril de 2021, a Lei 14071/20 entrou em vigor e estabeleceu diversas mudanças no CTB, entre elas a penalidade para quem deixar de realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independente da validade dos outros exames. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

O condutor só pode voltar a dirigir, nesse caso, se comprovar resultado negativo em novo exame.

Para motociclistas e condutores de ciclomotores, além das citadas:

Não usar capacete e vestuário exigido por lei.

De acordo com o estudo denominado “Uso de capacete e gravidade de lesões em motociclistas vítimas de acidentes de trânsito nas capitais brasileiras: uma análise do Viva Inquérito 2017”, publicado em 2020, de sinistros analisados em todo Brasil, concluiu que o uso do capacete reduziu em 76% a ocorrência de trauma cranioencefálico e em 28% a ocorrência de encaminhamento para outro hospital, internação ou óbito.

Em contrapartida, uma pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que, apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete. “Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas”, apontou a pesquisa.

E além de ser um equipamento indispensável à segurança do motociclista, trafegar sem o capacete é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH assim como suspensão direta do direito de dirigir.

Transportar passageiro sem capacete ou fora do banco.

As regras de segurança valem tanto para condutores como para passageiros de motocicleta. Por esse motivo, passageiro sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor ou no carro lateral também pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A infração é de R$ 293,47 e também prevê recolhimento da CNH.

Vale lembrar que o transporte de passageiros, tanto em motos como em automóveis, pode se tornar uma condição adversa. Isso porque o comportamento dos ocupantes dos veículos pode afetar diretamente a segurança.

Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda.

Quando analisamos as estatísticas de acidentes envolvendo motos, os números são impressionantes. Apesar de representar apenas 27% da frota nacional, as motos são responsáveis pelo maior número de acidentes e vítimas. Em 2020, por exemplo, segundo levantamento do DPVAT, foram 245.551 sinistros, ou seja, 79% das indenizações pagas naquele ano.

Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos, assim como equilibrar-se em uma roda, é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de se cuidar.

Deve-se realizar o transporte de crianças, em qualquer veículo, com muita segurança. No caso das motocicletas, por exemplo, é proibido levar crianças menores de dez anos ou que não tenham condições de cuidar de si próprias.

Essa atitude, além de colocar em risco a criança, representa uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH bem como suspensão do direito de dirigir.

Risco potencial

De acordo com Celso Mariano, o que todas essas infrações têm em comum é o potencial risco que oferecem à segurança, se as normas forem transgredidas.

“Ao cometer muitas dessas infrações, ficar sem a CNH por um tempo, pode ser o menor dos males. Todas as situações citadas podem colocar em risco a vida do próprio infrator, assim como a dos demais usuários das vias”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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