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Janeiro de 2023 é último mês para renovar CNH vencida em maio de 2022

Confira os valores das taxas e o calendário de renovação da CNH

Os motoristas que tiveram a CNH vencida em maio de 2022 precisam ficar atentos, pois o prazo para renovar o documento termina no dia 31 de janeiro deste ano. Os prazos de validade da carteira foram dilatados por conta da pandemia da Covid-19, que levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspender, no começo de 2020, a obrigatoriedade de renovar a CNH vencida.

As pessoas que estavam com seus documentos expirados logo após a pandemia puderam rodar tranquilamente naquele ano. Mas a situação começou a mudar em janeiro do ano passado. Por isso, é preciso ficar de olho no novo calendário para evitar multas por dirigir com a CNH vencida. 

Os valores para a renovação da carteira de habilitação variam conforme o Estado, mas a diferença entre eles é muito pequena – para saber o valor exato, é preciso acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada localidade. 

Peguemos como exemplo São Paulo, onde a taxa do Detran para a renovação da CNH é de R$ 116,50, o que inclui, além da emissão do documento, o envio pelos Correios – a CNH pode levar até 14 dias para chegar à sua casa.

Já o exame médico, que é pago diretamente à clínica credenciada pelo órgão, está custando R$ 105,50. A avaliação psicológica e o exame toxicológico – obrigatórios para motoristas profissionais – também precisam ser pagos. A primeira custa R$ 123,08. O preço do segundo precisa ser consultado no laboratório credenciado de sua escolha.

Alguns Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, concedem alguns .

O novo calendário da CNH

Quem teve a CNH vencida entre maio e junho de 2020, por exemplo, precisou estar com a carteira renovada até o dia 31 de janeiro de 2022.

E assim vai até o dia 31 de agosto de 2023. Veja abaixo os prazos para renovar a CNH 2022, de acordo com a data de validade do documento, segundo o Detran-SP (não deixe de confirmar, junto ao Detran local, as datas válidas para o seu Estado).

– Maio de 2022 – renovar até 31 de janeiro de 2023

– Junho de 2022 – renovar até 28 de fevereiro de 2023

– Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023

– Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023

– Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023

– Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023

– Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023

– Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

Para os motoristas que estão com o vencimento da habilitação previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual.

Saiba como renovar a CNH

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo portal do Poupatempo ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro), tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

Quem exerce atividade remunerada ou deseja optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado.

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.

Prazos de validade da CNH

O prazo de validade da carteira de motorista também sofreu mudanças recentemente. Elas entraram em vigor junto com outras alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Agora, os motoristas terão que renovar suas habilitações a cada:

– 10 anos – todos os motoristas com idade inferior a 50 anos

– 5 anos – todos os motoristas com idade entre 50 e 70 anos

– 3 anos – todos os motoristas com mais de 70 anos

Fonte: Garagem 360

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Licenciamento 2023 em São Paulo: veja calendário e valor da taxa, que está mais cara

Confira datas e valores do licenciamento 2023 em São Paulo

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) divulgou nesta quinta-feira (29) o calendário oficial do licenciamento de veículos em 2023 no Estado. O cronograma de pagamento da taxa obrigatória para emitir o CRLV terá início em 1º de julho, conforme dígito final da placa do veículo. O custo para emissão do documento em São Paulo está 7% mais caro. Veja a seguir todos os detalhes sobre o licenciamento 2023 em São Paulo.

Os motoristas de São Paulo já podem consultar o calendário oficial do licenciamento de veículos em 2023 no Estado. O cronograma de pagamento terá início em 1º de julho e segue até dezembro de 2023 para automóveis, motocicletas, ônibus, reboques e semirreboques, conforme dígito final da placa do veículo. Veja o calendário geral a seguir:

– Placas final 1 e 2 – 1º de julho de 2023

– Placas final 3 e 4 – 1º de agosto de 2023

– Placas final 5 e 6 – 1º de setembro de 2023

– Placas final 7 e 8 – 1º de outubro de 2023

– Placas final 9 – 1º de novembro de 2023

– Placas final 0 – 1º de dezembro de 2023

Já para caminhões e tratores, o calendário do licenciamento 2023 em São Paulo é diferente e tem datas de pagamento entre setembro e dezembro. Veja o cronograma para caminhões:

Caminhões e tratores:

– Placas final 1 e 2 – 1º de setembro de 2023

– Caminhões e tratores: Placas final 3, 4 e 5  – 1º de outubro de 2023

– Caminhões e tratores: Placas final 6, 7 e 8  – 1º de novembro de 2023

– Caminhões e tratores: Placas final 9 e 0  – 1º de dezembro de 2023

Os proprietários de veículos que optarem por regularizar o licenciamento de forma antecipada, será possível pagar a taxa e emitir o CRLV de 2023 a partir de janeiro de 2023.

Para concluir o processo de licenciamento 2023 em São Paulo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deverá ser quitado integralmente, assim como eventuais multas de trânsito do veículo. Saiba aqui tudo sobre o IPVA SP 2023.

De acordo com o Detran-SP, a taxa de licenciamento anual em 2023 no Estado de São Paulo será de R$ 155,23 para todos os veículos. O valor representa aumento bruto de R$ 10,37 (7%) sobre a taxa de licenciamento 2022, que era de R$ 144,86.

De acordo com o Governo de São Paulo, o reajuste na taxa de licenciamento é feito com base na divulgação da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, tomando por base o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – índice que é reajustado anualmente.

Como pagar o licenciamento 2023 em São Paulo

Para licenciar o veículo, é preciso primeiramente quitar os possíveis débitos do veículo, como IPVA atrasado, multas e taxas anteriores de licenciamento.

Após regularizar a situação do veículo, com o número do Renavam em mãos, faça o pagamento da taxa de licenciamento 2023 via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico dos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú e Caixa Econômica Federal) ou nas lotéricas Caixa.

Após o pagamento, o documento digital (e-CRLV) fica disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ nos portais do PoupatempoDetran-SP e Senatran.

Também é possível ter o CRLV digital nos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT. Caso deseje, o motorista poderá imprimir o documento do licenciamento em papel sulfite comum, em folha A4 na cor branca.

Após regularizar a situação do veículo, com o número do Renavam em mãos, faça o pagamento da taxa de licenciamento 2023 via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico dos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú e Caixa Econômica Federal) ou nas lotéricas Caixa.

Após o pagamento, o documento digital (e-CRLV) fica disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ nos portais do PoupatempoDetran-SP e Senatran.

Também é possível ter o CRLV digital nos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT. Caso deseje, o motorista poderá imprimir o documento do licenciamento em papel sulfite comum, em folha A4 na cor branca.

Qual a multa por não pagar a taxa de licenciamento?

Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que não licenciar o veículo no prazo estabelecido pelo órgão estadual comete infração gravíssima, com previsão de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio até a regularização do documento obrigatório.

Fonte: Garagem 360

 

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Segurança nas estradas: final do ano pede atenção redobrada para evitar acidentes

Este período do ano pede medidas de precaução na hora de pegar a estrada. Veja dicas de segurança.

O fim do ano chegou, e, com ele, demandas e situações bem típicas. Comércio aquecido, trabalhos temporários, férias, viagens, segurança nas estradas… Sem dúvida, todos esses aspectos merecem atenção, até porque é um período que gera muitos gastos, compras e as contas típicas de fim/início de ano.

Tudo é um gancho. As compras demandam entregas, as férias demandam viagens e as contas demandam trabalho extra. Grande parte desse movimento acontece nas estradas.

Segundo a Polícia Federal, “só em 2021 foram mais de 64 mil acidentes nas rodovias federais em todo o país. Quase 72 mil pessoas ficaram feridas e mais de 5 mil morreram”.

Nesta época, além dos caminhoneiros e motoristas experientes, muitos buscam “aventura” ao volante.

– Direção defensiva: aquela regrinha de dirigir por nós e pelos outros motoristas continua valendo. Dirigir com muita atenção é o básico.

– Esteja em dia com a revisão do veículo: verificar os itens básicos de segurança, peças, óleo, etc. Se vai alugar para ter uma renda extra, por exemplo, o aluguel de carros para Uber já possui a manutenção e revisão em dia.

– Organize o roteiro: isso é essencial para conhecer em que condições estão as estradas que se vai percorrer e o tempo ideal para fazer paradas em segurança.

– Não dirija com sono: respeite os limites. Evite ingerir bebidas ou substâncias que evitem o sono e, claro, jamais siga a viagem quando estiver cansado.

– Atenção ao uso do GPS: apesar de ser um item fundamental, é preciso ter cuidado para não perder a atenção.

Outro dado que também requer cuidados é sobre a reação dos motoristas, causada pela falta de atenção por excesso de velocidade e o uso de álcool. Ou seja, respeitar as leis de trânsito, incluindo o uso do cinto de segurança, é primordial.

Sobre isso, o professor David Duarte, da UnB, em entrevista ao jornal O Globo, defendeu que a fiscalização contra motoristas bêbados deve ser ampliada, com ações também fora dos postos fixos.

“Até hoje, no Brasil, cerca de 40% dos acidentes de trânsito são devido a álcool, tem álcool misturado. Se nós baixamos a guarda, se a polícia não controlar, esse número vai continuar alto e pode, inclusive, aumentar”, afirma.

É importante sentir-se bem. Dirigir por um longo caminho exige calma. É interessante ter sempre à mão um número de socorro para situações de emergência. Além disso, anotar o contato de atendimento das concessionárias por onde passar é uma medida de precaução bastante eficiente em momentos de aperto.

Fonte: Portal do Trânsito

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Guia inédito traz recomendações sobre segurança no trânsito

O trabalho da CNT detalha, pela primeira vez, as condições mais críticas da malha rodoviária em relação à segurança no trânsito.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) acaba de lançar a publicação Viagem Segura – Guia CNT de Segurança nas Rodovias 2023. Este é um trabalho inédito que detalha as condições mais críticas da malha rodoviária em relação à segurança no trânsito. Pensado para alertar quem vai percorrer as rodovias nas próximas semanas, traz recomendações de segurança para que o motorista tenha uma condução mais eficiente.

O guia visa colaborar para a redução das ocorrências de acidentes no país, cujo índice elevado tem graves impactos sociais e econômicos.

A imprudência ao conduzir e o desrespeito às regras de trânsito e à sinalização, associados a uma infraestrutura em mau estado de conservação, resultam em estatísticas preocupantes: a cada dia acontecem, em média, 176 acidentes e 15 mortes apenas nas rodovias federais do país.

A Confederação identificou os trechos rodoviários mais perigosos e os principais tipos e causas de acidentes, trazendo informações para o Brasil, suas regiões e para as 27 Unidades da Federação. Essa análise é realizada a partir dos resultados da Pesquisa CNT de Rodovias 2022 e dos dados de ocorrência disponibilizados pela Polícia Rodoviária Federal para os últimos 12 meses.

Fatores dos acidentes

Os fatores que costumam influenciar no número de acidentes são o estado do veículo, o comportamento do motorista, as condições climáticas e as da rodovia, entre outros. Todavia, por vezes, os acidentes são causados por mais de um desses fatores. Um exemplo disso é quando o condutor, por estar distraído usando o celular ao dirigir, não percebe a tempo um ponto crítico à sua frente, como um buraco grande, e perde o controle do veículo. O resultado pode ser uma colisão ou saída de pista.

Recomendações de segurança da CNT

Nesse contexto, é importante, antes de partir, planejar a viagem e fazer a manutenção do veículo. Na estrada, deve-se estar sempre atento à via e aos demais usuários, com especial cuidado em relação aos pedestres bem como aos ciclistas. As ultrapassagens devem sempre ser feitas em segurança, respeitando a sinalização.

Exige-se atenção redobrada do motorista nos períodos noturno e de mau tempo, quando há piores condições de visibilidade. E, ainda, nos finais de semana e em feriados, quando os acidentes ocorrem em maior número.

É muito importante, também, fazer paradas periódicas para descanso em locais seguros. Além disso, dar preferência a refeições leves, para não correr o risco de dormir ao volante. E nunca, sob qualquer hipótese, conduzir sob efeito de bebidas alcóolicas assim como outras substâncias que alterem a percepção e o comportamento do motorista.

Fonte: Portal do Trânsito

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Rodízio de veículos em SP tem mudança a partir de hoje; saiba como fica

Em São Paulo, rodízio de veículos é suspenso a partir desta segunda.

Anualmente, durante o período de festas de fim de ano e férias de verão, o rodízio de veículos em São Paulo é suspenso temporariamente por conta do menor fluxo no trânsito da Capital do Estado. Neste ano, a pausa na restrição de circulação de automóveis tem início hoje, segunda-feira, 26 de dezembro. Veja a seguir até quando os carros estarão liberados do rodízio em SP.

A suspensão do rodízio de veículos neste período de férias de verão foi confirmada pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT). Desta vez, o Rodízio SP ficará suspenso entre os dias 26 de dezembro de 2022 (segunda-feira) e 6 de janeiro de 2023 (sexta-feira).

O período de suspensão do rodízio neste fim de ano equivale a apenas duas semanas de liberação das restrições (ou 10 dias úteis) – na virada do ano anterior, a suspensão havia sido de 20 dias úteis. A partir de 9 de janeiro de 2023, as restrições do rodízio de veículos em São Paulo voltarão a vigorar normalmente.

Vale lembrar que, nesta virada de ano, o feriado de Ano Novo (1º de janeiro) será no próximo domingo, data em que o rodízio de veículos já não vigora normalmente. O mesmo ocorreu no feriado de Natal (25), no último domingo.

A liberação de circulação por conta da suspensão do Rodízio SP nas férias é válida apenas para automóveis, que poderão rodar sem risco de multas neste período. De acordo com a Prefeitura, vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições, como a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Como funciona o rodízio em SP?

Chamado oficialmente de Operação Horário de Pico, o rodízio municipal de veículos restringe a circulação no anel viário de São Paulo nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde/início da noite, das 17h às 20h, conforme o dígito final da placa do automóvel – motos não entram no esquema de restrição.

Durante o rodízio, os carros ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

A divisão de placas com circulação restrita durante o rodízio de veículos segue o seguinte esquema:

– Segunda-feira: placas com finais 1 e 2;

– Terça-feira: placas com finais 3 e 4;

– Quarta-feira placas com finais 5 e 6;

– Quinta-feira: placas com finais 7 e 8;

– Sexta-feira: placas com finais 9 e 0.

O motorista que desrespeita as regras do rodízio de veículos em São Paulo está sujeito a multa de R$ 130,16 e ter o acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: Garagem 360

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Vai pegar a rodovia? Atenção às mudanças da lei do farol baixo

O uso do farol baixo em rodovias, durante o dia, agora só é obrigatório em vias de pista simples. Veja os detalhes.

Lei 14.071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigor no ano passado definiu novas normas de trânsito no país. Uma das principais mudanças foi sobre a regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia. Desde que a lei entrou em vigor o uso do farol baixo de dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples. Antes, era obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, em todas as rodovias.

O que mudou com a nova lei do farol baixo?

Atualmente, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Quem não respeita a norma comete uma infração média, com multa de R$ 130,16.

Ainda conforme a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no País ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

DRL

A DRL, sigla de Daytime Running Lamp ou Daytime Running Light (Luz de Rodagem Diurna), tem ganhado cada vez mais espaço na indústria automotiva, especialmente após a publicação da Resolução 970 do CONTRAN que, entre outras coisas, determina sua obrigatoriedade para novos projetos de veículos, produzidos a partir de 2021.

Diferente do farol baixo, que o condutor precisa acionar, a DRL acende automaticamente assim que se liga o veículo.

Segurança

De acordo com estudos internacionais, em países norte-americanos e europeus a adoção desta prática já salvou muitas vidas. Conforme o NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias), o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% as colisões entre veículos. Além disso, faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos.

No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância. A partir desse dado, o governo passou a exigir que os veículos tenham um sistema que aciona os faróis assim que o condutor liga o carro.

Especialista

Ver e ser visto é uma das principais recomendações de segurança e todos que praticam a direção defensiva devem adotá-la.

De acordo com Eliane pietsak, o uso do farol baixo mesmo de dia, independente do tipo de via, traz mais segurança ao ato de dirigir.

“A luz é um fator de segurança, pois é essencial para vermos e sermos vistos, seja iluminação natural ou artificial. A luz baixa, mesmo durante o dia, auxilia o condutor a definir melhor contornos e cores o que torna mais fácil reconhecer objetos, avaliar corretamente distâncias e, principalmente, ver e ser visto”, explica.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Governo confirma que não haverá cobrança do DPVAT 2023

De acordo com a decisão, mantém-se em 2023 a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos, com a garantia de que as indenizações devidas continuarão sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT.

O Presidente da República assinou a Medida Provisória nº 1.149, indicando a continuidade da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não – FDPVAT, para realizar a gestão de seus recursos e a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações. Com a decisão, mantém-se em 2023 a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos, com a garantia de que as indenizações devidas continuarão sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (22/12).

Neste momento, a Susep está adotando os procedimentos necessários para propor ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a regulamentação complementar exigida pelo próprio texto da Medida Provisória.

Confira a Medida Provisória sobre a cobrança do DPVAT 2023 no link.

O DPVAT também não foi cobrado em 2021 e 2022, no entanto é possível que no ano que vem a cobrança seja retomada.

“Segundo as estimativas realizadas, não deve haver recursos para o pagamento das indenizações referentes aos acidentes de trânsito que ocorrerão após o ano de 2023, sem cobrança do prêmio do seguro”, alerta a Susep.

Gerenciamento da Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal passou a ser o gestor do Seguro DPVAT de sinistros ocorridos desde o dia 1º de janeiro de 2021. Até então, a gestão era de responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT.

Para a Susep, que fiscaliza a execução do contrato firmado com a Caixa para a gestão e operacionalização dos pedidos de indenização previstos na Lei nº 6194/74 (Lei do DPVAT), o serviço está sendo prestado de forma satisfatória e dentro dos parâmetros estabelecidos em contrato e na legislação em vigor.

“Em linhas gerais, os números relativos à agilidade de pagamento apresentados em 2022 mostram evolução consistente quando comparados com os dados de 2021. Ou seja, as indenizações sendo pagas dentro dos prazos estabelecidos. A análise dos pedidos de indenização também vem sendo realizada de forma adequada, de acordo com os manuais de procedimentos da CAIXA e com a legislação em vigor”, finaliza o órgão.

O que é o DPVAT?

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. Ele oferece coberturas para três naturezas de sinistros: por morte, invalidez permanente assim como reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% destinam-se ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. Além disso, o restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

Valores de Indenização

O Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, definiu os valores de indenização do Seguro DPVAT. O pagamento destes valores em reais, e não em salários mínimos, foi ratificado pela Lei 11.482/07, art 8º.

– Morte: R$ 13.500,00

– Invalidez Permanente: até R$13.500,00

– Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00

O prazo para solicitar o reembolso é de até três anos após o acidente.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja dicas de como dirigir na chuva com segurança neste fim de ano

Confira 11 dicas para dirigir na chuva com segurança.

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e as concessionárias do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado irão reforçar a campanha Operação Chuvas de Verão 2022/23, da Defesa Civil do Estado. A ação tem como objetivo alertar os usuários que utilizam as rodovias sobre os cuidados necessários para dirigir com pista molhada, além de ajudar na adoção de medidas para minimizar desastres. Veja a seguir dicas de como dirigir na chuva nestas férias.

Algumas dicas podem ajudar o motorista a ter uma viagem mais segura ao se deparar com chuva na rodovia. Veja as orientações que a Artesp dá aos usuários das rodovias:

  1. Cuidados mecânicos – Antes de iniciar a viagem, verifique os itens de segurança, condições dos freios, luzes e . Se puder, faça um check-up na oficina mecânica de sua preferência.
  2. Visibilidade ao dirigir na chuva – Antes de sair de casa, confira se o limpador de para-brisa está funcionando corretamente. Se as palhetas estiverem ressecadas, faça a troca o mais brevemente possível.
  3. Ligue os desembaçadores e acione o limpador de para-brisa –  Em condições de chuva é normal que os vidros fiquem embaçados por causa da diferença de temperatura entre a parte interna e a externa do veículo, comprometendo a visibilidade do condutor. Para evitar essa situação, use o ar-condicionado direcionado para o para-brisa e ligue o limpador com velocidade compatível à intensidade da chuva. Se o veículo não tiver ar-condicionado, ligue o sistema de ventilação e deixe a janela um pouco aberta. Evite usar a flanela para limpeza dos vidros para não tirar sua atenção do trânsito.
  4. Lembre-se sempre de calibrar os pneus – Pneus calibrados são fundamentais para encarar a chuva com segurança. Caso a pressão esteja abaixo do recomendado pelo fabricante, os sulcos ficam mais próximos e perdem capacidade de escoamento, aumentando o risco de aquaplanagem. Se o motorista abusar da velocidade sobre as finas camadas de água formadas sobre as pistas, os pneus perdem o atrito com o solo e o veículo pode vir a escorregar. Isso pode tirar o controle do carro do condutor e causar graves acidentes.
  5. Em caso de aquaplanagem – Em situações de aquaplanagem, quando os pneus perdem por um instante o contato com o asfalto, mantenha a calma. Mantenha as as duas mãos no volante e tire o pé do acelerador. Não pise no freio e não vire a direção. Espere os pneus passarem pela poça d’água e tocarem o solo novamente
  6. Mantenha distância dos demais veículos – Com a pista molhada, a distância necessária para a frenagem de qualquer veículo é maior. Por isso, ao dirigir na chuva, mantenha um espaço considerável e ainda maior em relação ao veículo da frente.
  7. Luz baixa – Acione a luz baixa. Ela foca imediatamente no chão e ajuda a reduzir o ofuscamento dos veículos que trafegam no sentido oposto.
  8. Reduza a velocidade – Entre as principais dicas de como dirigir na chuva está trafegar em velocidade reduzida. Isso proporciona maior controle do veículo e reduz os riscos de aquaplanagem.
  9. Sinalize com antecedência e evite ultrapassagens – A mudança de faixa deve ser evitada, pois a visibilidade fica limitada na presença de chuva. Também evite fazer ultrapassagens. Se necessária a mudança, sinalize com antecedência.
  10. Guie-se pela sinalização no solo – Outro tópico importante nesta lista de dicas de como dirigir na chuva está a atenção às pinturas das faixas no solo, que ajudam o condutor a não perder o traçado da pista. Quando a chuva se torna mais intensa e no período noturno, as tachas refletivas indicam o alinhamento e a separação das faixas.
  11. Pare em lugar seguro e iluminado – Se a visibilidade na rodovia estiver muito ruim por conta da chuva intensa, busque um lugar seguro e iluminado, como um posto de combustíveis ou uma base do Serviço de Apoio aos Usuários (SAU) para estacionar e esperar a tempestade passar. Sob chuva forte, evite parar em acostamentos. Isso pode confundir os outros motoristas e provocar acidentes.

 

Fonte: Garagem 360

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Final de ano: quais rodovias brasileiras ficam mais movimentadas nesta época do ano?

As rodovias que fazem ligação das capitais com o litoral tendem a ser as mais movimentadas nessa época do ano.

Neste ano de 2022, os feriados de Natal e Réveillon serão no sábado e no domingo, o que pode resultar em aumento do número de carros circulando nas rodovias já a partir da quinta-feira e sexta-feira. Por outro lado, diante da redução dos dias de feriado prolongado, pode ser que tenhamos um fluxo menor de carros circulando nas rodovias brasileiras. Mas, quais rodovias brasileiras geralmente ficam mais movimentadas nesta época do ano?

A maior rodovia do Brasil é a BR-116, se destacando por alguns trechos ter um fluxo maior de circulação durante o verão. Além de ser a maior, ela também é uma das rodovias mais movimentadas nessa época do ano no Brasil.

Na Região Centro-Sul, por exemplo, se concentram alguns pontos com frequentes engarrafamentos, o que pode resultar em um prolongamento do tempo gasto na viagem, como na Régis Bittencourt, trecho da BR-116 que liga São Paulo a Curitiba.

No último Natal, a rodovia recebeu 671 mil automóveis e 617 mil no Réveillon, considerado 3% acima dos períodos normais. Já a Arteris Planalto Sul, que liga os Estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul pela BR-116, registrou a circulação de 182 mil veículos no último feriado de Natal e mais de 140 mil ao longo da virada de ano, segundo a concessionária.

Rodovia Presidente Dutra – trecho da mesma rodovia que une o Estado de São Paulo ao Rio de Janeiro, também registra maior circulação de automóveis durante as festas de final de ano.

BR-101, que interliga o litoral brasileiro, recebe um fluxo maior na altura da faixa litorânea de Santa Catarina.

As rodovias que ligam São Paulo ao litoral merecem atenção especial. Isso porque o sistema Anchieta-Imigrantes tende a concentrar uma parte considerável do fluxo de carros durante esse período. Para se ter uma ideia,  mais de 1 milhão de veículos passaram pelas estradas, segundo dados da Ecovias durante a operação verão 2021/2022.

As rodovias Anhanguera e Bandeirantes, ainda no estado de São Paulo, que ligam a capital ao interior paulista, também mostraram o mesmo cenário. De acordo com a AutoBan, foram 648 mil automóveis circulando no Natal e 542 mil durante a operação de Ano-Novo.

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Nova lei de trânsito alterou gravidade da infração por não transferir veículo no prazo

Se o novo proprietário não transfere o veículo em 30 dias ele recebe uma multa por infração de trânsito. No entanto, a nova lei de trânsito alterou a gravidade dessa infração.

Ao adquirir um veículo usado é responsabilidade do comprador transferir o veículo para o seu nome. E, para isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula um prazo que é de 30 dias. Se o novo proprietário não transferir o veículo nesse período ele recebe uma multa por infração de trânsito. No entanto, a nova lei de trânsito alterou a gravidade dessa infração por não transferir o veículo em 30 dias.

Antes das alterações, a infração de trânsito prevista no CTB, para quem deixasse de efetuar a transferência de propriedade do veículo no prazo de trinta dias, somente era aplicada pelo órgão ou entidade executiva de trânsito de registro do veículo. E, ainda, no momento em que o comprador fosse realizar a transferência do bem. Ou seja, não era aplicada pelo agente de trânsito, caso este constatasse tal irregularidade na via pública.

Além disso, com a alteração da redação do artigo 233, a falta de transferência de propriedade de veículo no prazo de trinta dias passou a ser infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor. Antes era infração grave, com adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com multa no valor de R$ 195,23.

Também houve alteração na medida administrativa, que é o procedimento adotado pelo agente de trânsito nas vias públicas. Passou de retenção para remoção do veículo.

“Na prática, depois da nova lei de trânsito, todo veículo fiscalizado nas vias públicas cuja propriedade não tenha sido alterada após trinta dias da data de assinatura e reconhecimento desta em cartório, sujeitará o atual proprietário à infração de trânsito do artigo 233 e a remoção do veículo ao pátio. Consignada a sua liberação somente após a efetivação da transferência de propriedade”, explicou Alessandro Ferro, especialista em Direito e Legislação de Trânsito, em matéria recente no Portal do Trânsito.

O prazo para que o comprador realize a transferência da propriedade de veículo para o seu nome, continua sendo de 30 dias. Essa norma está no CTB.

Comunicação de venda do veículo

Lei 14071/20 que entrou em vigor no ano passado, também trouxe alterações no prazo para a realização da comunicação de venda do veículo.

“O prazo estabelecido no artigo 134 do CTB, para que o antigo proprietário encaminhe ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, caso o comprador não tenha efetivado a alteração de nome em trinta dias, passou a ser de sessenta dias. Sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Ou seja, se o antigo proprietário não comunicar ao Detran, que o veículo não é mais de sua propriedade, poderá se responsabilizar pelas infrações de trânsito cometidas pelo atual proprietário do bem. Inclusive da pontuação gerada por estas infrações”, finaliza Alessandro Ferro.

Fonte: Portal do Trânsito

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