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Confira o melhor horário para viajar no feriado de Páscoa

CET-SP aponta o melhor horário para viajar no feriado de Páscoa

A Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP) vai realizar a Operação Estrada para o período do feriado de Páscoa, entre a quarta-feira (5) e o domingo (9). A previsão é de que 2 milhões de veículos utilizarão a malha rodoviária do Estado no sentido do litoral e do interior. Confira a seguir o melhor horário para viajar.

A operação tem como objetivo garantir a fluidez no trânsito, bem como a segurança de motoristas e pedestres, por conta do aumento no fluxo de veículos, especialmente nos acessos às rodovias.

A CET-SP recomenda aos motoristas com destino às rodovias que evitem deslocamentos entre as 14h e 22h de quinta-feira (6), preferencialmente programando sua viagem para depois das 22h.

A autoridade de trânsito aconselha também que motoristas que utilizam as rodovias no entorno da capital paulista, em especial os que conduzem veículos de carga, evitem o acesso ao sistema viário da cidade nesse período.

A Operação Estrada visa ao monitoramento da saída e do retorno à capital e será realizada nos horários previstos com maior fluxo de veículos na região das principais estradas:
  1. Operação saída – quinta-feira (06), no período da manhã e tarde.
  2. Operação retorno – domingo (09), nos períodos da manhã e da tarde.

A CET-SP irá monitorar o trânsito especialmente nos acessos e chegadas das rodovias, com o objetivo de garantir a fluidez e a segurança de motoristas e pedestres.

Principais pontos de operação:

  1. Marginal Tietê;
  2. Marginal Pinheiros;
  3. Avenida dos Bandeirantes;
  4. Avenida Presidente Tancredo Neves;
  5. Rua das Juntas Provisórias;
  6. Rodovia Anchieta (Trecho urbano);
  7. Avenida Professor Luís Ignácio Anhaia Mello;
  8. Avenida Salim Farah Maluf;
  9. Avenida Professor Abraão de Morais;
  10. Eixo Norte-Sul;
  11. Eixo Leste-Oeste;
  12. Avenida Professor Francisco Morato;
  13. Avenida Raimundo Pereira de Magalhães;
  14. Avenida Jacu-Pêssego;

CET-SP indica rotas alternativas

Os veículos provenientes da região Norte do País pelas rodovias Presidente Dutra, Fernão Dias e Ayrton Senna, com destino ao Sul – assim como aqueles provenientes da região Sul, pelas rodovias Régis Bittencourt, Raposo Tavares, Castelo Branco e sistema Anhanguera-Bandeirantes – devem utilizar as Rodovias Dom Pedro I e Rodoanel Governador Mário Covas.

Os veículos provenientes do interior do Estado com destino ao litoral paulista pelo sistema Anchieta-Imigrantes devem evitar a malha viária da cidade, especialmente a Marginal Pinheiros e a Avenida dos Bandeirantes, fazendo uso do Rodoanel Governador Mário Covas.

Fonte: Garagem 360

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Veja como fica o rodízio veicular no feriado de Páscoa

Rodízio veicular terá mudança no feriado de Páscoa

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) e da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP), o . Com isso, carros com quaisquer placas (incluindo os finais 9 e 0) poderão rodar livremente, sem risco de levar multas.

Também estarão suspensas as demais restrições existentes na cidade:

– Rodízio de veículos pesados (caminhões);

– Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC);

– Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF);

 – As faixas exclusivas de ônibus também estarão liberadas;

– A ciclofaixa de lazer será ativada na sexta-feira (07) e no domingo (09).

Por sua vez, o estacionamento rotativo da Zona Azul funciona normalmente. Então, não se esqueça de adquirir o ticket por aplicativo para não ser multado.

A tarifa básica (referente ao período de uma hora) é de R$ 6,08. Porém, o valor da multa para o motorista que estaciona sem o ticket é de R$ 195,23. Além disso, são anotados cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Veja como irá funcionar o transporte público

A Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos (STM) informa que o funcionamento das empresas de transporte público terá alterações entre a sexta-feira (15) e o domingo (17). A operação será monitorada e, se necessário, serão adicionados mais trens nas linhas e ônibus nas ruas.

– CPTM – Na sexta-feira, todas as linhas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) vão funcionar das 4h à meia noite, com intervalos médios programados para domingo. No sábado e no domingo, os intervalos médios serão os que normalmente são programados para os dias de fim de semana. Havendo necessidade, a companhia terá trens à disposição nos horários de pico.

– EMTU – Na sexta-feira, todas as linhas de ônibus intermunicipais gerenciadas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) seguirão a programação horária de domingo. Já fim de semana, os serviços operam com tabela horária normal de sábado e domingo, respectivamente. Informações detalhadas sobre horários de partida e itinerários podem ser obtidas no  ou no aplicativo da EMTU disponível para iOS e Android.

– Metrô – As linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata terão, na sexta-feira, a a operação equivalente à de um domingo. No fim de semana, a operação seguirá normalmente para sábado e domingo. Também haverá monitoramento ininterrupto da operação e as equipes estão preparadas para disponibilizar mais trens, de acordo com a demanda.

– ViaQuatro e ViaMobilidade – Nas Linhas 4-Amarela e 5-Lilás do Metrô, a oferta de trens será igual a de domingo na sexta-feira. No fim de semana, a operação será a normal para sábado e domingo. Com base no monitoramento feito pelas empresas concessionárias, haverá eventualmente a inclusão de mais trens, de acordo com a demanda. A estação Vila Sônia, na Linha 4-Amarela, permanecerá fechada nos três dias. As Linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda de trens metropolitanos irão funcionar normalmente, das 4h à meia noite.

– Bilhetes – Desde o final de 2020, o bilhete para ingresso na CPTM e no Metrô é um QR Code. O passageiro pode adquirir o bilhete digital QR Code pelo celular, sem a necessidade de impressão. A compra pode ser feita pelo aplicativo TOP ou pelo WhatsApp usando o canal oficial do TOP.  Basta adicionar o número (11) 3888-2200 aos contatos do celular, solicitar atendimento e seguir as orientações. Outra opção é comprar o bilhete digital impresso nas máquinas de autoatendimento (ATM) dentro das  estações com cartão de débito. Importante tomar cuidado ao armazenar os bilhetes que não serão usados na hora para não danificar o papel.

– Bikes – Aos sábados, domingos e feriados, os passageiros podem embarcar com suas bicicletas convencionais e também elétricas de tamanho semelhante ao das convencionais no Metrô, na CPTM e nas concessionárias ViaQuatro e  ViaMobilidade. Nos dias úteis, de segunda a sexta, o embarque é permitido entre 10h e 16h e das 21h até o encerramento da operação. O embarque da bike no trem é permitido apenas no último carro, no limite de quatro bicicletas por viagem.

Fonte: Garagem 360

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Cuidados na rodovia: veja como agir em caso de neblina

A neblina pode ocorrer em qualquer época do ano, mas durante o outono e inverno é mais frequente que os motoristas encontrem condições de baixa visibilidade causadas por esse fenômeno.

Com a aproximação do feriado de Páscoa, muitas famílias planejam descansar em outras cidades e para isso precisam pegar a estrada. Para isso, porém, precisam tomar alguns cuidados e um deles é com o aparecimento da neblina. Esse é um fenômeno que pode ocorrer em qualquer época do ano. No entanto, durante o outono e inverno é mais frequente que os motoristas encontrem condições de baixa visibilidade causadas pela neblina ou cerração. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), nessas condições  é importante que o condutor adote alguns cuidados extras em relação ao seu modo de dirigir.

Conforme a corporação, em geral, trechos de serra e baixadas estão mais sujeitos à ocorrência de neblina, principalmente nos períodos de maior incidência, no começo da manhã  e durante a madrugada.

Cuidados em caso de neblina

Segundo a PRF, ao perceber os primeiros sinais de neblina o motorista deve reduzir gradualmente a velocidade e manter aceso o farol baixo – mesmo durante o dia, e se veículo estiver equipado com luzes de neblina, acender também os faróis de neblina dianteiros e a luz de neblina traseira.

“Geralmente esses sistemas acenderão uma luz de aviso no painel, semelhantes ao farol, sendo na cor verde para os faróis de neblina e na cor laranja, em sentido oposto, para a lanterna de neblina traseira. Nunca, em hipótese alguma, deve-se ligar o pisca-alerta com o veículo em movimento dentro da neblina – isso pode confundir outros motoristas e causar acidentes”, alerta a entidade.

Além dos cuidados já citados, a distância segura do veículo que segue à frente é a maior aliada da segurança nessas condições de visibilidade prejudicada. “Caso possível, o motorista deve aumentar a distância até ver somente as luzes traseiras do veículo à frente. Com isso, caso aquele veículo precise fazer uma manobra brusca, o motorista que segue atrás terá um maior tempo de reação. Ou seja, com isso aumenta possibilidade de não se envolver em um acidente ocasionado por uma manobra arriscada”, orienta a PRF.

Não menos importante, segundo a PRF, é avaliar as condições de segurança para seguir viagem se a neblina estiver densa ao ponto da visibilidade se restringir à poucos metros. Nesse caso, o motorista deve se orientar pelas faixas laterais da pista e o mais prudente é encontrar um local seguro, como postos de abastecimentos. Lá, deve aguardar as condições se tornarem mais favoráveis.

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IPVA atrasado pode perder a CNH?

No CTB não está incluído o IPVA atrasado como um dos motivos para perder a CNH. Veja em que casos é possível perdê-la.

Há um tempo atrás circulou um vídeo nas redes sociais que afirmava que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria determinado que condutores com IPVA atrasado poderiam perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso não é verdade. O IPVA atrasado não faz ninguém perder a CNH.

Conforme Eliane Pietsak, especialista em educação para o trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro prevê o cancelamento da CNH, ou seja, a cassação do documento, em alguns casos (veja quais são eles no final da matéria). No entanto, não está incluído o IPVA atrasado como um desses motivos para perder a CNH. “Sempre que receber esse tipo de mensagem polêmica é necessário verificar a informação em sites confiáveis, como é o caso do Portal do Trânsito. Outra dica é ficar atento aos erros ortográficos, pois geralmente as mensagens falsas contêm erros de português e de digitação”, explica.

Ainda segundo informações, algumas das postagens são acompanhadas por um áudio, com formato semelhante ao de programas de rádio, em que um homem diz que o STF autorizou “o cancelamento de habilitação em caso de IPVA atrasado” com o objetivo de “diminuir o número de inadimplentes e veículos irregulares no país”. Além disso, o áudio diz que pessoas com dívidas de até R$ 2.000,00 teriam a carteira suspensa por 12 meses e que quem estivesse devendo mais do que esse valor perderia o documento por 24 meses e pagaria uma multa. Já, aqueles com IPVA atrasado por mais de três meses teriam “o cancelamento definitivo da CNH” e pagariam uma “multa de R$ 2.934,70”.

Tudo isso é mentira! Veja aqui o que acontece com quem atrasa o IPVA

“As pessoas de má-fé se aproveitam do poder da internet para divulgar informações equivocadas e mentirosas. Antes de compartilhar mensagens que recebemos via redes sociais, devemos sempre verificar a veracidade antes de repassar”, conclui Pietsak.

Cassação da CNH

A cassação da CNH é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, significa a perda do direito de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, desde que submeta-se a todos os exames necessários à habilitação.

É possível ocorrer a cassação da CNH em alguns casos, conforme determina o CTB. São eles:

  • condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso;
  • se houver condenação judicial do condutor por delito de trânsito;
  • comprovação de irregularidade na expedição da habilitação;
  • condutor reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:
  • dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
  • entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha CNH, PPD ou ACC. Ou ainda, com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Ou também para pessoa com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
  • permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;
  • dirigir sob a influência de álcool bem como de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
  • disputar corrida em via pública;
  • promover, na via, competição, eventos organizados, assim como exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Segundo a Res.789/20 do Contran, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía ou em categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Fonte: Portal do Trânsito

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Seguro DPVAT 2023: Congresso aprova MP sobre a gestão do fundo

Entenda o caso envolvendo a gestão do fundo do Seguro DPVAT

Em votação simbólica, o Senado Federal aprovou na quarta-feira (29) a Medida Provisória (MP) nº 1149/22, que autoriza a Caixa Econômica Federal (CEF) a gerenciar, até o final deste ano, o fundo do DPVAT— seguro destinado a compensar motoristas e pedestres vítimas de acidentes de trânsito. 

A MP já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados dos dias antes e, como o texto não recebeu alterações na Câmara nem no Senado, a matéria segue para promulgação do presidente da República.

Criado para ressarcir as vítimas de acidentes de trânsito que sofreram com morte, invalidez — permanente, total ou parcial — ou para cobrir despesas de assistência médica ou suplementares, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) vinha com administração instável desde 2021, quando a Seguradora Líder — empresa privada até então encarregada da administração — foi dissolvida.

Para contornar o problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) firmou contrato diretamente com a Caixa em 2021 e 2022, por inexigibilidade de licitação. Esse contrato gerou questionamento jurídico e atualmente é alvo de ação popular na Justiça Federal.

A MP legaliza a atuação do banco público na gestão do fundo e do seguro, de modo a evitar que a população ficasse desprotegida em 2023. Segundo o argumento do governo, a escolha da Caixa decorre do seu porte, capilaridade e especialização em operações de pagamentos de maior complexidade.

Relator da MP, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) recomendou a aprovação do texto, salientando que a medida confere segurança jurídica para a “continuidade de um importante mecanismo de proteção social”.

A aprovação da MP assegura que o Seguro DPVAT continue a ser pago às vítimas de acidentes de trânsito em 2023, embora os motoristas estejam isentos do pagamento da taxa anual neste ano.

Cobrança do DPVAT deve voltar em 2024

Quando assumiu o fundo das mãos da Líder Seguradora, em 2020, a Caixa constatou um saldo bilionário que, sob a gestão do banco, tem sido usado para pagar as vítimas de acidentes.

O fundo recebido pela Caixa da Líder tinha R$ 4,2 bilhões. Por isso, de 2021 a 2023, segundo determinação da Susep, os motoristas brasileiros foram desobrigados a pagar o valor do DPVAT, que normalmente é cobrado durante o processo do licenciamento anual de veículos.

A expectativa, agora, é de que a taxa volte a ser cobrada em 2024.

Com informações da Agência Senado.

Fonte: Garagem 360

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CNH venceu? Veja novos prazos para renovar e as consequências da não regularização

A CNH venceu? A determinação que prorrogou o vencimento por conta da pandemia não vale mais e é preciso se adequar aos novos prazos. Veja como fica o calendário para renovar o documento de habilitação, o que pode acontecer se você não regularizar e o passo a passo.

O que fazer se sua CNH venceu

Os condutores que estão rodando com carteira de habilitação vencida desde 1º de janeiro de 2023 ou que estão prestes a vencer precisam regularizar o documento. Apenas aqueles com vencimento entre agosto e dezembro de 2022 ainda estão contemplados com a extensão do prazo pelo Contran.

Confira o calendário de contemplados:

  • Prazo de renovação da CNH         Renovação obrigatória
  • vencidas em agosto de 2022           até 30 de abril/2023
  • vencidas em setembro de 2022       até 31 de maio/2023
  • vencidas em outubro de 2022          até 30 de junho/2023
  • vencidas em novembro de 2022      até 31 de julho/2023
  • vencidas em dezembro de 2022      até 31 de agosto /2023

Agora quem tem CNH com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2023 deve seguir as regras antigas. Dessa forma, o prazo regular permanece o mesmo: 30 dias antes da data de vencimento até, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento. 

Em outras palavras, os calendários vão coexistir. Por exemplo, se o documento venceu em agosto de 2022, ele tem até o dia 30 de abril de 2023 para renovar. No entanto, se a CNH vence em abril de 2023, o motorista tem apenas os 30 dias seguintes à data de vencimento, ou seja, 30 de maio para regularizar sua situação

Agora quem tem CNH com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2023 deve seguir as regras antigas. Dessa forma, o prazo regular permanece o mesmo: 30 dias antes da data de vencimento até, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento. 

Em outras palavras, os calendários vão coexistir. Por exemplo, se o documento venceu em agosto de 2022, ele tem até o dia 30 de abril de 2023 para renovar. No entanto, se a CNH vence em abril de 2023, o motorista tem apenas os 30 dias seguintes à data de vencimento, ou seja, 30 de maio para regularizar sua situação

O procedimento é simples para os condutores de categorias A e B, que passam apenas pelo exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP. Já para as categorias C, D ou E, é obrigatório fazer o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Senatran e o exame médico.

Fonte: Garagem 360

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É permitido usar o celular enquanto o veículo está parado no semáforo?

O uso do celular é permitido enquanto o veículo está parado no semáforo ou também é infração de trânsito? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

É de conhecimento de todos que a atividade de dirigir com segurança exige muita atenção, o tempo todo. Qualquer distração ao volante pode provocar um acidente e os motivos para desviar a atenção são muitos. No entanto, atualmente o campeão em termos de desviar a atenção do condutor é o telefone celular. Mesmo sabendo disso, somente em janeiro de 2023, foram mais de 136 mil autuações em todo País, de acordo com dados do Renainf, para condutores dirigindo veículo manuseando ou segurando telefone celular. Uma dúvida de muitos internautas é se o uso do celular é permitido enquanto o veículo está parado no semáforo ou se também é infração de trânsito? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Luiza Ferreira do Nascimento Nadolny, chefe da Unidade de Fiscalização da Superintendência de Trânsito (Setran) de Curitiba, não é permitido usar o celular enquanto o veículo está parado no semáforo.

“Estando o veículo parado ou estacionado, pode-se utilizar o celular sem restrição, já que não cabe multa de trânsito nessa situação. Porém, diferente é a situação quando se está aguardando o semáforo abrir. Neste caso, o condutor que pegar o celular para ler ou escrever mensagens, não estaria com o veículo parado, mas em imobilização temporária. Ou seja, ainda estaria com o veículo em trânsito”, explica.

Ela explica, ainda, que imobilização temporária é definida pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, como: “interrupção de marcha do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito, não se confundindo com estacionamento ou parada”. “Por exemplo, não pode se confundir a parada no semáforo ou engarrafamento, com parada ou estacionamento. Portanto, quando o condutor parar no semáforo ou num engarrafamento, não poderá fazer uso do seu celular, uma vez que ainda se encontra em trânsito com o veículo, devendo estar atento ao ato de condução do mesmo, prezando pela segurança dos outros veículos, e demais envolvidos, como pedestres ou ciclistas”, esclarece a chefe de Fiscalização.

Perigos de dirigir e falar ao celular

Conforme a representante da Setran, o ato de dirigir exige total atenção do condutor. Ao fazer uso do celular ao volante, o foco da visão e da audição são parcial ou totalmente desviados, diminuindo a percepção de possíveis riscos do trânsito, ou qualquer outra situação ao redor que possa trazer consequências desastrosas. Ela cita alguns dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV):

  • Morrem por ano 150 motoristas, e 54 mil todo ano, como consequência desta prática.
  • Digitar uma mensagem enquanto se conduz um veículo a 80 km/h, equivale a dirigir com os olhos vendados, por um percurso de até 100 metros.
  • O uso de celular enquanto se dirige é responsável, em média, por 57% dos acidentes de trânsito, na faixa etária de 20 aos 39 anos.

“De acordo com dados da OMS, usar o celular enquanto dirige aumenta em 400% o risco de acidentes. Com o desenvolvimento da tecnologia e a presença contínua desses aparelhos nas nossas vidas, esse risco só aumenta”, complementa.

Ainda segundo a especialista, o uso do celular ao volante já é a terceira causa de mortes no trânsito no Brasil. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), essa prática perigosa está atrás apenas do uso de álcool e do excesso de velocidade.

Estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) concluiu que a prática de usar o celular ao volante multiplica por quatro os riscos de acidente. “Diminui os tempos de reação (principalmente o da frenagem, mas também a reação aos sinais de trânsito) e dificulta o condutor em manter o carro na pista correta, e guardar a distância de segurança”, conforme documento da instituição.

Luiza Ferreira do Nascimento Nadolny elenca os riscos de dirigir falando ou utilizando o celular:

1. Dirigir mexendo no celular é tão perigoso quanto a ingestão de álcool: segundo pesquisa da inglesa RAC Foundation, enviar ou ler mensagens no celular é capaz de atrasar o período de reação do condutor em 35%. Esse percentual é muito acima do efeito que o álcool provoca — que é de 12%.

2. Multa para o condutor: no Brasil, esta prática enquanto se dirige é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

3. Risco a todos os envolvidos no trânsito: utilizar celular ao volante não é um risco somente para o motorista. Pedestres são vítimas constantes de atropelamentos originados pela distração do condutor e seu smartphone.

4. O motorista perde a visão panorâmica: ao usar o celular enquanto dirige, o campo de visão de 360º do condutor, que conta com o auxílio do espelho retrovisor, fica prejudicado. Dessa forma, afetando sua concentração no trânsito. Ao usar o celular, o motorista só consegue imaginar o que está à sua frente.

Dica para estar mais atento ao trânsito

Para a chefe de fiscalização da Setran, o melhor a se fazer é desligar o aparelho. Além disso, deixá-lo no bolso enquanto dirige ou colocá-lo no banco de trás.

“Essa atitude pode ser uma boa ideia, para não cair na tentação de dar uma “espiadinha” a cada notificação que receber”, conclui.

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Facilidade no pagamento: praças de pedágio que aceitam NFC

Confira quais praças de pedágio aceitam NFC no Estado de São Paulo

O pagamento da tarifa de pedágio com cartão por aproximação já é uma realidade em 52% das praças de pedágio das rodovias concedidas do Estado de São Paulo. Atualmente, 91 praças estão preparadas para a tecnologia NFC, que traz mais fluidez ao tráfego e conforto aos motoristas. Veja, a seguir, quais são as praças de pedágio que aceitam NFC.

As 91 placas de pedágio que atualmente aceitam pagamento por aproximação estão sob a gestão de 20 concessionárias fiscalizadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

Desse total, em 71 praças os pagamentos são feitos por meio de cartão de crédito ou débito e em 20, somente por débito. De outubro de 2022 para janeiro de 2023 a aceitação de cartões saltou de 9% para 15,5% dos pedágios.

A inovação com o uso de pagamento por meio de cartões de crédito e débito teve início em abril de 2020, com investimentos das concessionárias Ecovias e Ecopistas, que foram as primeiras a implantar a ferramenta nas praças de pedágio das rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes e do Corredor Ayrton Senna-Carvalho Pinto.

O pagamento que utiliza a tecnologia NFC foi bem aceito pelos motoristas, começando  com 2% de utilização e hoje já  representa 21% do total de pagamentos nas 11 praças de pedágio das duas concessionárias.

AGORA, a tecnologia está espalhada pela malha concedida do Estado de São Paulo. Na região de Campinas, por exemplo, as principais rodovias, como a Anhanguera (SP 330) e a Bandeirantes (SP 348), operadas pela CCR AutoBan, e a D. Pedro I (SP 065), administrada pela Rota das Bandeiras, já contam com a facilidade.

Juntas, as duas concessionárias contam com 18 praças que aceitam essa ferramenta. O Sistema Castello Branco (SP 280)-Raposo Tavares (SP 270), administrado pela CCR ViaOeste, também já recebe pagamento com cartão por aproximação. O Trecho Oeste do Rodoanel também oferece a facilidade.

“O uso de tecnologias que tragam mais segurança e fluidez ao tráfego são premissas dos contratos do Programa de Concessões Rodoviárias, assim como mais conforto aos motoristas que utilizam os mais de 11 mil quilômetros de rodovias concedidas”, reforça Milton Persoli, diretor-geral da Artesp.

Esse método de pagamento vale para todo tipo de veículo, por meio de cartões que tenham a tecnologia de aproximação NFC. Basta conferir se o seu cartão é aceito nessas plataformas e informar ao operador de pedágio que você irá fazer o pagamento por aproximação.

Rodovias que aceitam pagamento por aproximação com cartão de débito e crédito:

1- Rota das Bandeiras – 8 praças de pedágio

  1. Rodovia Dom Pedro I (SP 065) – Praça de Igaratá
  2. Rodovia Dom Pedro I (SP 065) – Praça   de Itatiba
  3. Rodovia Dom Pedro I (SP 065) – Praça de Atibaia
  4. Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP  332) – Praça de Paulínia A e Paulínia B
  5. Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP 332) – Praça de Engenheiro Coelho
  6. Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra (SP 360) – Praça de Jundiaí
  7. Rodovia Romildo Prado (SP 063) – Praça de Louveira

2- Ecovias  – 7 praças de pedágio

  1. Rodovia Cônego Domênico Rangoni (SP 055) – Praça de Santos
  2. Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP 055) – Praça de São Vicente
  3. Rodovia Anchieta (SP 150) – Praça de Riacho Grande
  4. Rodovia dos Imigrantes (SP 160) – Praças de Diadema, Eldorado, Batistini e Piratininga

3- Ecopistas – 4 praças de pedágio

  1. Rodovia Ayrton Senna (SP 070) – Praças de Itaquaquecetuba, Guararema, São José dos Campos, Caçapava

4- CCR ViaOeste – 8 praças de pedágio

  1. Rodovia Castello Branco (SP-280) – Praças de Osasco, Barueri, Itapevi e Itu
  2. Rodovia Raposo Tavares (SP-270) – Praças de São Roque, Alumínio e Araçoiaba da Serra
  3. Rodovia Senador José Ermírio de Moraes (SP-075) – Praça de Sorocaba

5- CCR SPVias – 10 praças de pedágio

  1. Rodovia Castello Branco (SP 280) – Praças de Quadra,  Itatinga e Iaras
  2. Rodovia Raposo Tavares (SP 270) – Praça de Alambari
  3. Rodovia João Mellão (SP 255) – Praça de Avaré
  4. Rodovia Francisco Alves Negrão (SP 258) – Praça de Itararé e Buri
  5. Rodovia  Antônio Romano Schincariol (SP 127) – Praças de Morro do Alto (Tatuí) e Morro do Alto (Itapetininga)
  6. Rodovia Francisco da Silva Pontes (SP 127) – Praça de Gramadão

6- CCR Autoban  – 10 praças de pedágio

  1. Rodovia Via Anhanguera (SP 330) – Praças de Perus, Valinhos (1 e 2), Nova Odessa, Limeira
  2. Rodovia dos Bandeirantes (SP 348) – Praças de Caieras,  Campo Limpo, Itupeva, Sumaré e Limeira

7- CCR Rodoanel Oeste – 13 praças de pedágio (nas saídas e acessos)

  1. Rodovia Governador Mario Covas (SP 21)/Trecho Oeste –  Praças  Raimundo Pereira de Magalhães;  Bandeirantes (ramo F); Bandeirantes (Ramo A); Anhanguera (Ramo F); Anhanguera (Ramo  E); Anhanguera (ramo A); Castelo Branco (ramo E); Castello Branco (Ramo A); Padroeira (ramo F); Padroeira (Ramo A);  Raposo Tavares (ramo E); Raposo Tavares (ramo A);  Osasco (ramo E).

8- Concessionária Tamoios – 2 praças 

  1. Rodovia dos Tamoios (SP 99) – Praça Jambeiro e de  Paraibuna

9- Renovias – 9 praças

  1. Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-340) – Praça Jaguariuna
  2. Rodovia Dep.Mário Beni (SP-340)- Praça Estiva Gerbi
  3. Rodovia Prof. Boanerges Nogueira de Lima (SP-340) – Praça Casa Branca
  4. Rodovia Prof. José André de Lima (SP-340) – Praça Mococa
  5. Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-342) – Praça Espirito Santo do Pinhal
  6. Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-342) – Praça Águas da Prata
  7. Rodovia Dom Tomás Vaquero (SP-344) – Praças Aguaí  e S. João da Boa Vista
  8. Rodovia Dep.Eduardo Vicente Nasser (SP-350) – Praça Itobi
  9. Rodovia Dom Tomás Vaquero (SP-344) – Praça de Aguaí

Pedágios que aceitam pagamento por aproximação só com cartão de débito:

1- Intervias – 9 praças

  1. Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva (SP-147) – Praça Mogi Mirim
  2. Rodovia Engº João Tosello (SP 147) – Praça Limeira
  3. Rodovia Dep.Laércio Corte (SP-147) – Praça Iracemapolis
  4. Rodovia Wilson Finardi (SP-191) –  Praça Araras
  5. Rodovia Wilson Finardi (SP-191) – Praça Rio Claro
  6. Rodovia Vicente Botta  (SP-215) – Praça Santa Cruz Palmeiras e Descalvado
  7. Rodovia Anhanguera (SP-330) – Praça Leme, Pirassununga

2- Via Paulista – 11 praças

  1. Rodovia Anhanguera (SP-330) – Praças de Santa Rita do Passa Quatro e São Simão
  2. Rodovia Antônio Machado Sant’Anna/Comandante João Ribeiro de Barros/Otávio Pacheco de Almeida Prado/João Mellão/Eduardo Saigh (SP-255) – Praças de Guatapará, Boa Esperança do Sul, Jahu, Botucatu, Itaí e Coronel Macedo
  3. Rodovia Cândido Portinari (SP-334) – Praças de Batatais e Restinga
  4. Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior (SP-318) – Praça de São Carlos

Fonte: Garagem 360

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IPVA 2023 atrasado: quais problemas posso ter?

O problema principal é que com o IPVA atrasado, o proprietário do veículo não consegue emitir o CRLV 2023. Entenda.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 é um imposto estadual, cobrado anualmente. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). De acordo com a maioria dos cronogramas estaduais do IPVA 2023, o pagamento em cota única já venceu e agora restam as parcelas do tributo. No entanto, não é incomum a inadimplência do IPVA. No Paraná, por exemplo, o índice de inadimplência do IPVA 2022 estava em 16,9% em outubro. Por esse motivo, fomos atrás da resposta sobre quais os problemas posso ter por transitar com IPVA 2023 atrasado.

IPVA 2023 atrasado: quais os problemas

O problema principal é que com o IPVA atrasado, o proprietário do veículo não consegue emitir o CRLV 2023que é o documento que comprova o licenciamento anual.

No entanto, ainda há um prazo para regularizar a situação do IPVA 2023 devido aos calendários diferenciados de pagamento destas taxas.

“O calendário de pagamento do IPVA (geralmente no início do ano) é diverso do calendário de licenciamento (conforme o final da placa) e somente este último é a base limitadora da situação de regularidade ou infração”, esclareceu Renê Dias, especialista em Direito de Trânsito, em recente matéria do Portal do Trânsito.

Ou seja, a falta de pagamento do IPVA não faz parte da relação de infrações de trânsito prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo, não há uma multa de trânsito específica para quem trafega com o IPVA vencido ou atrasado.

Conforme o especialista, só haverá infração de trânsito se o proprietário não realizar o pagamento até a data limite do licenciamento. E, dessa forma, o proprietário não conseguirá expedir o CRLV 2023. Somente nesse caso, de não possuir o licenciamento, configura-se a infração de trânsito. Além da multa de R$ 293,47, a infração possui como medida administrativa a remoção do veículo nos casos em que a irregularidade não puder ser sanada no local.

Pendência fiscal

Outro problema é que o IPVA 2023 atrasado gera juros e multas. Em São Paulo, por exemplo, há multa diária de 0,33% até o limite de 20% sobre o valor do imposto e incidência de juros equivalentes à taxa SELIC, de no mínimo 1% ao mês, incidente sobre o valor do imposto acrescido da multa.

Já no Paraná, o contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, fixa-se o percentual da multa em 10% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual. Isso o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná. Além disso, resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.

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Veja como renovar sua CNH de forma rápida e simples

Saiba como renovar a CNH no 2º mutirão de março do Detran-SP

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), em parceria com o Poupatempo, promove neste sábado (25) o segundo mutirão do mês de março para quem precisa renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Estão disponíveis 10,9 mil vagas em todas as unidades do Detran-SP integradas ao Poupatempo. O objetivo é atender os motoristas que precisam efetuar a renovação da CNH até o dia 31 de março.

Confira também o passo a passo para renovar a sua CNH de forma simples e rápida.

O Detran-SP ressalta que, em 2023, os motorista que possuem documento com vencimento a partir do dia 1º de janeiro precisam seguir o cronograma normal – ou seja, providenciar a renovação da CHN no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento.

Além disso, motoristas que tiveram o documento vencido em julho de 2022, cujo prazo de renovação havia sido estendido por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também precisam atualizar a CNH até o final de março.

O agendamento para o mutirão já está disponível e deve ser feito previamente pelos canais eletrônicos oficiais do programa, de forma gratuita – , aplicativo Poupatempo Digital e totens de autoatendimento e no assistente virtual, disponível pelo no WhatsApp.

Quem não puder comparecer ao mutirão do próximo sábado também conseguirá renovar o documento de forma simples e prática, por meios digitais (veja abaixo). Para realizar o serviço, a pessoa não pode ter nenhum bloqueio no prontuário – como nos casos de suspensão ou de cassação do documento.

Lembrando que, em caso de fiscalização de trânsito, a punição para quem não renovar o documento no prazo correto é de sete pontos na carteira, além de multa no valor de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Renovação digital da CNH: veja o passo a passo

Se você está com a CNH por vencer e não pretende participar do mutirão, saiba que, para a renovação do documento, basta acessar o , , app do Poupatempo ou Whatsapp do Detran-SP:

Após confirmar ou atualizar os dados, agende e realize o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

Se você for renovar CNH na categoria A ou B deve selecionar a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP. Se for profissional que , é necessário fazer também o exame psicológico.

Para as renovações das categorias C, D ou E, o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH (R$ 124,06) e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Poupatempo.

Clique aqui e aperte o botão ” Seguir” para você ser o primeiro a receber as últimas informações sobre este assunto no seu celular!

Além da CNH digital, você receberá a CNH física pelos Correios, no endereço indicado no cadastro, o que evita deslocamentos desnecessários.

Fonte: Garagem 360

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