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    Contran define que modelos de caminhonetes estão dispensadas de equipamentos obrigatórios para caminhões

    Alguns modelos de caminhonetes que ultrapassam determinado limite de PBT são equiparados a caminhões. Entenda.

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como caminhonete um veículo destinado ao transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg. Por esse motivo, equiparam-se alguns modelos que ultrapassam esse limite de PBT a caminhões. Inclusive, com a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria C para o condutor. Alguns exemplos dos mais conhecidos são os modelos RAM 2500 e 3500, que devem ser registradas como caminhões, pois seu PBT (soma do peso do veículo e da sua capacidade de carga) é superior a 3.500 kg. Agora, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a situação e deixou de exigir desses modelos alguns equipamentos obrigatórios antes exigidos para todos os veículos com PBT acima de 3500kg.

    Equipamentos obrigatórios: caminhonetes x caminhões

    Um dos equipamentos exigidos era a película refletiva na carroceria, assim como se exige para caminhões. Deixar de cumprir essa exigência era infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.

    Agora, com a publicação da Resolução 993/23 do Contran, não há mais a exigência dos adesivos. Isso porque, apesar de os modelos Ram 2500 e 3500 continuarem sendo equiparadas a caminhões, a norma abre uma exceção. Ela isenta ambos os modelos – e, também, outras picapes que exigem CNH de Categoria C – da obrigatoriedade da película refletiva.

    Conforme a resolução, a película retrorrefletiva continua obrigatória para veículos com PBT superior a 3,5 toneladas, a exemplo da Ram 2500, cujo Peso Bruto Total é de 4.536 kg, e também da 3500, com PBT de 5.417 kg.

    No entanto, a norma diz que haverá uma exceção e isenta do equipamento obrigatório “para caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a caminhonetes e comprimento inferior a 7 m”. Este é exatamente o caso dos modelos RAM.

    Cronotacógrafo

    O mesmo caso entre caminhonetes e caminhões se repete em relação ao uso do cronotacógrafo. Este é o aparelho que registra graficamente ocorrências com o veículo, tais como: hora de partida, de chegada e tempo de percurso, além  de velocidades atingidas a cada ponto do percurso, entre outros. O equipamento continua obrigatório para veículos com PBT acima de 4.536 kg. No entanto, passa a ser facultativo no caso de modelos como as citadas na matéria.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Este é o final de placa de carro mais desejado pelo brasileiro

    Final de placa mais desejado. Confira aqui!

    O final da placa de carro, para alguns compradores, pode ser um fator determinante para a compra ou não do veículo, principalmente seminovo. Os motivos são os mais variados, como o pagamento do IPVA, mas o principal é o rodízio, fator que leva 56% dos consumidores escolher o final da placa na compra do carro, revela pesquisa.

    Com foco em identificar o comportamento do consumidor na busca por um carro novo, a Webmotors, maior ecossistema automotivo do Brasil e principal portal de negócios e soluções para o segmento, apresenta uma nova pesquisa sobre a relevância do número final da placa entre os usuários da plataforma na hora de adquirir um veículo.

    De acordo com levantamento realizado pelo Webmotors Autoinsights, quando questionados sobre as motivações para escolha do final da placa, 56% dos respondentes disseram levar em conta o rodízio de veículos.

    A medida é adotada na cidade de São Paulo em áreas urbanas com alto volume de tráfego que consiste em restringir a circulação de veículos em dias e horários específicos, de acordo com o final da placa do carro, com o objetivo de reduzir congestionamentos e a poluição.

    Ainda segundo o estudo, IPVA (27%), licenciamento (19%), crenças (8%) e outros fatores (6%), como preferências pessoais e finais de placas diferentes do carro que já possuem, foram as demais razões citadas na questão.

    Na comparação dos finais de placa mais buscados na plataforma Webmotors entre o primeiro trimestre de 2022 e o de 2023, a liderança se manteve com os finais 1 e 2, que têm o pagamento do licenciamento programado para o mês de julho e o rodízio às segundas-feiras.

    Segundo o estudo, estes foram os principais números buscados na plataforma em 2022 e 2023.

    Fonte: Garagem 360

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    Estacionar em guia rebaixada quando não há entrada ou saída de veículos é infração?

    Estacionar o veículo onde existe guia rebaixada para entrada e saída de veículos é considerado infração média, mas quando a guia é rebaixada mas não há entrada e saída de veículos, continua sendo proibido estacionar? Veja a resposta.

    A decisão de rebaixar determinados pontos da calçada, também conhecidos como guia rebaixada, é uma iniciativa inerente às regras individuais de cada Prefeitura. No entanto, apesar da singularidade na decisão, estacionar o veículo onde houver guia rebaixada para entrada e saída de veículos é considerado infração média, de acordo com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E quando a guia é rebaixada mas não há entrada e saída de veículos, continua sendo infração de trânsito? Esse foi o tema do programa Tira-dúvidas de trânsito.

    De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, todo condutor sabe, ou deveria saber, que estacionar onde há guia rebaixada é proibido. Isso ocorre porque atrapalha o acesso a um imóvel ou lote lindeiro. “Se no local não há a destinação de um acesso para entrada e saída de veículos, perde o sentido o rebaixamento da guia. Ou seja, não é proibido estacionar numa guia rebaixada que não dê acesso efetivo a um estacionamento”, explica.

    O que é estacionamento?

    De acordo com o CTB, estacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Já uma parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    O CTB diz, também, que nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    STF decide que exame toxicológico para motoristas é constitucional

    O STF votou, no início desta semana, a constitucionalidade da exigência de exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas

    Na última segunda-feira, 3 de julho, o Supremo Tribunal Federal – STF votou, por unanimidade, a constitucionalidade da exigência de exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas profissionais, prevista na chamada Lei dos Caminhoneiros, de 2015. O exame permite verificar se o profissional com carteiras de habilitação C, D e E ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir.

    Logo, conforme o STF, é direito do empregador, do empregado e da autoridade de trânsito exigir o teste que detecta o uso de diversos tipos de substâncias psicoativas e que podem causar o aumento de acidentes nas ruas e estradas.

    O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ressaltou e concluiu que a medida tem como objetivo promover a segurança no trânsito.

    “A medida atende aos critérios de adequação e de razoabilidade a necessidade de exame toxicológico para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E, uma vez que o ofício por eles exercido possui relação direta com a segurança no trânsito, afora os já mencionados problemas relacionados com o uso de substâncias que potencializam os riscos de acidente nas estradas”, destacou.

    Moraes considerou ainda, que “a lei acaba por impor razoável e legítima restrição ao exercício da profissão de motorista, pois, além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas”. Ainda em sua opinião, a legislação também tomou o cuidado de preservar a intimidade dos motoristas ao assegurar a confidencialidade do resultado dos exames.

    Exame toxicológico periódico de larga janela

    O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador.

    Entre os entorpecentes que é possível identificar, a depender do exame e do laboratório escolhido, estão cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros.

    O gasto para a realização do exame é relativamente baixo, sobretudo considerando que sua validade é de dois anos e meio e, muitas vezes, pode ser custeado pela empresa contratante. Ainda é preciso considerar o valor extra financeiro, que é a maior segurança viária para todos.

    Sobre a legislação

    O exame toxicológico é obrigatório para todo condutor das categorias C, D e E obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação. Além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, assim como a cada 2 anos e seis meses, o chamado exame periódico.

    Os motoristas das categorias C, D e E que não tiverem feito o exame toxicológico, estejam com ele vencido ou tenham tido resultado positivo, vão voltar a pagar multa. O retorno da exigência aconteceu em publicação no dia 20 de junho de 2023, no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal. Ou seja, a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, alterou alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em relação ao exame toxicológico. Veja aqui.

    Dessa forma, passam a vigorar as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para esses condutores conforme o artigo 165-B. A autuação também acontece se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas. Essa afirmação está no artigo 165-C do referido código.

    A multa é gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

    De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Toxicologia, Renato Borges Dias, presidente da entidade, reconhecer o exame toxicológico como constitucional é essencial para conscientizar todos os cidadãos sobre a sua importância. Ou seja, isso é imprescindível tanto para os que precisam fazê-lo como para os que dividem o trânsito com os motoristas profissionais.

    “Fazer o exame é um direito e um dever de todos os motoristas, em prol de mais segurança. A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de acidentes, vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, após derrubadas as liminares que surgiram após março de 2016, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, enfatiza e finaliza o executivo.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Novas regras de trânsito começam a valer em todo o país

    Mudanças atingem principalmente motoristas das categorias “C”, “D” e “E”, além dos usuários de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

    Começaram a valer recentemente, em todo o país, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República no mês passado. A Lei 14.599/23, que altera a lei 9.503/97, modifica a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

    Pela nova lei de trânsito, que alterou o CTB, as regras relacionadas ao exame toxicológico – obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E” – sofrem diversas alterações. Na prática, a partir de agora existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame. Isso é diferente da norma que vigorava até o mês passado, com apenas uma infração prevista na lei.

    A primeira novidade diz respeito à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação C, D ou E, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exijam essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.

    A segunda novidade foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmos reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

    Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerada infração de natureza gravíssima. A multa é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

    Adicionalmente, as novas regras acabaram com a chamada “multa de balcão”, aplicada pelos DETRANs no momento da renovação da habilitação, ao constatarem a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários, que ocorrem a cada dois anos e meio.

    Conforme já havia sido previsto pela própria Lei 14.599/23, o Contran, através da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

    Fiscalização da PRF

    A fiscalização da PRF relacionada à regularidade do exame toxicológico será iniciada após findo o prazo adicional já estabelecido pelo Contran. Ou seja, os condutores que porventura estiverem com o exame em situação irregular, estão sujeitos a autuação a partir do dia 29/12/2023.

    Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

    As novas regras também alcançam ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. Com a popularização nos últimos anos, a circulação desses veículos aumentou consideravelmente. E por essa razão é necessário entender as características de cada um e as normas implementadas pela Resolução 996/2023 do CONTRAN e que os condutores terão de seguir:

    Ciclomotores

    Veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução.

    É preciso registrar e licenciar os ciclomotores normalmente, assim como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23. E, também, transitar com a luz baixa acesa durante o dia. Os condutores devem estar devidamente habilitados e também devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

    Bicicletas elétricas

    Bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade. Além disso, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

    Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

    Dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards. Não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor.

    Caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do CTB.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Já começou! Licenciamento 2023 em SP; confira o calendário completo e FUJA da multa

    Está aberta a temporada de licenciamento veicular anual no estado de São Paulo. Confira o calendário.

    A taxa administrativa para atualização do documento dos carros começou a ser cobrada obrigatoriamente com a chegada de julho de 2023.

    A chegada de julho marca em 2023, não só o início do segundo semestre do ano, mas também o início do período de licenciamento veicular no estado de São Paulo.

    A partir do sétimo mês do ano, quem possui um carro precisa atualizar o documento do mesmo, seguindo um cronograma estipulado pelos órgãos de trânsito.

    Vale lembrar que as obrigações relacionadas a tratores e caminhões não se estendem para essa regra, tendo prazo inicial apenas em setembro.

    Nesse momento, apenas veículos leves precisam ter sua situação regularizada para rodar sem restrições nas vias do estado.

    Desta maneira, quem não realizou o licenciamento antecipado, passa a ter um prazo contado a partir de agora.

    Confira o calendário de acordo com os finais de placas de cada veículo.

    Calendário de licenciamento 2023

    1. Julho: 1 e 2
    2. Agosto: 3 e 4
    3. Setembro: 5 e 6
    4. Outubro: 7 e 8
    5. Novembro: 9
    6. Dezembro: 0

    Como licenciar o veículo 

    Para licenciar o veículo e atualizar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL), o mesmo precisa estar sem nenhum débito, como IPVA integral ou multas, além da própria taxa de licenciamento. Caso haja alguma restrição, o novo documento não será emitido.

    Neste ano o valor da taxa de licenciamento será de R$ 155,23, determinado pela Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando que o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é reajustado anualmente.

    O licenciamento em 2023 pode ser realizado totalmente online, sem necessidade de se dirigir até o Detran ou Poupatempo.

    Para realizar a ação, basta informar o número do Renavam e pagar via internet banking ou aplicativo bancário, de forma digital, ou até mesmo, em caixas eletrônicos e lotéricas.

    Através do Renavam, possíveis débitos ativos serão apresentados, além da taxa de licenciamento, para concluir o pagamento e atualização do documento veicular.

    Os bancos conveniados para pagamentos são: Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú e Caixa Econômica Federal.

    Após a quitação dos valores, o novo documento veicular estará disponível para download ou impressão na opção ‘’Licenciamento Digital’’ nos portais do Poupatempo, Detran.SP e Senatran, além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT.

    acessar os sites dos órgãos citados acima e prosseguir para a opção de ‘’licenciamento online’’, disponibilizado por ambas as plataformas.

    Punições para quem não licenciar

    Quem não licenciar seu veículo até as datas limites estipuladas, poderá ser autuado sob infração gravíssima, além de retenção do veículo para regularização e multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Essas punições podem ser aplicadas a partir do primeiro dia em que o veículo ultrapassar o prazo determinado pelo calendário anual de licenciamento.

    Fonte: Garagem 360

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    Suspensão direta da CNH: adianta multar e não suspender a habilitação?

    Multar e não suspender a CNH é efetivo para coibir o infrator a continuar cometendo irregularidades? Veja a resposta.

    A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, certas infrações ou crimes podem levar à suspensão direta da CNH.

    No entanto, a CNH não é suspensa na hora do cometimento da infração, existe um trâmite a se seguir para então converter a autuação em penalidade. E, muitas vezes, esse processo se perde e não se penaliza o infrator. A pergunta é se isso é efetivo para coibir o infrator a continuar cometendo irregularidades, ou seja, adianta multar e não suspender a CNH? Fomos atrás da resposta.

    Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, efetivamente não suspender a CNH é obviamente um processo indesejável e desqualifica o Sistema Nacional de Trânsito como um todo. “É mais ou menos como o juiz do futebol presenciando um lance perigoso como o carrinho, por exemplo, que a regra diz que é expulsão direta. Se o juiz trocar a expulsão efetiva que é o que se deve fazer por um conselho, um puxão de orelhas, não vai funcionar”, argumenta.

    De acordo com Mariano, não é preciso ser especialista para entender que se existem regras, o dever é cumpri-las. “Nós temos muitos casos de leis que não são efetivamente aplicadas. Às vezes falta infraestrutura, fiscalização e até ocorrem falhas nos processos administrativos. Tudo isso é um desastre para o trânsito”, conclui.

    Suspensão do direito de dirigir

    O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando exceder o limite de pontos permitido na CNH. Para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

    1. 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
    2. 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
    3. 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

    Ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Dados mais recentes do Detran sobre mortes no trânsito CHOCAM; confira da ÍNTEGRA

    Dados do Detran sobre mortes no trânsito em SP trazem boas notícias

    De acordo com os novos dados do Infosiga SP, sistema gerenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a capital paulista teve queda de 12% no número total de mortes no trânsito, na comparação entre maio de 2022, quando ocorreram 74 mortes em acidentes, com o mesmo mês deste ano, que teve 65 ocorrências do tipo.

    A queda de óbitos no trânsito também é constatada na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). Foram registradas 155 ocorrências em maio de 2022, contra 133 no mesmo mês deste ano, o que significa uma redução de 14%.

    No comparativo dos cinco primeiros meses também foi registrada queda no número de mortes em acidentes de trânsito. De janeiro a maio de 2022 foram 696 ocorrências, contra 643 óbitos no mesmo período deste ano – redução de 8%.

    Óbitos envolvendo motocicletas também têm redução significativa

    Entre os números do Infosiga, destaca-se ainda a queda de 28% de ocorrências de óbitos envolvendo motocicletas na RMSP, no comparativo do mês de maio de 2022 e de 2023, quando houve 69 e 50 mortes, respectivamente.

    As mortes em acidentes com automóveis caíram 20% – de 20 casos para 16.

    No acumulado de janeiro a maio, foi registrada queda no número de mortes envolvendo pedestres.

    Nos cinco primeiros meses do ano passado foram contabilizadas 225 ocorrências, contra 207 óbitos no mesmo período deste ano – queda de 8%. No comparativo entre os meses de maio de 2022 e de 2023, foram 54 óbitos contra 51, uma redução de 6%.

    Somente neste ano de 2023, o governo estadual investiu mais de R$ 200 milhões, oriundos das multas de trânsito, em iniciativas voltadas à prevenção de acidentes e à sinalização em municípios paulistas. 

    Conheça o Infosiga

    O Infosiga SP, sistema pioneiro no Brasil, publica mensalmente estatísticas sobre acidentes com vítimas de trânsito nos 645 municípios do Estado. Mobiliza a sociedade civil por meio de parcerias com empresas e associações do setor privado, além de entidades do terceiro setor. 

    Em outra frente, promove convênios com municípios para a realização de intervenções de engenharia e ações de educação e fiscalização. Além disso, o Departamento de Trânsito adota programas permanentes de ações de Educação para o Trânsito, como Cidadania em Movimento e Educação Viária é Vital.

    Fonte: Garagem 360

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    Nova lei garante desconto de 40% em multas de todos os órgãos autuadores

    A nova lei determina que o condutor terá garantido o desconto de 40% em multas de trânsito ainda que o órgão de trânsito responsável pela multa não tenha feito a adesão ao sistema.

    Foi publicada no dia 20 de junho de 2023, em Diário Oficial, a Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é a 44ª alteração no CTB, sendo a segunda com maior número de alterações nas regras de trânsito (atrás apenas da Lei n. 14.071/20). Uma das mudanças se refere ao desconto de 40% em multas de trânsito.

    A nova lei determina que o condutor terá garantido o desconto de 40% em multas de trânsito. Para isso, ele deverá aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica antes da expedição da notificação da autuação. Além disso, declarar a opção de não apresentar defesa ou recurso. Diferente do que vinha acontecendo, o desconto ocorrerá ainda que o órgão de trânsito responsável pela multa não tenha feito a adesão ao sistema.

    Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.

    Ainda segundo o especialista, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’). No entanto, o Poder Executivo (especificamente a Secretaria Nacional de Trânsito) aproveitou para alterar outros 8 artigos, sobre temas diversos”, diz.

    Clique aqui e veja todas as mudanças da nova lei de trânsito!

    Por que muitos órgãos não ofereciam o desconto?

    Apesar da Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril de 2021, tornar obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), muitos deles não adotaram a obrigatoriedade e continuavam não oferecendo o desconto. Por esse motivo houve nova alteração nesse artigo do CTB.

    O que é o Sistema de Notificação Eletrônica?

    Em setembro de 2020, a Carteira Digital de Trânsito (CDT), depois da integração com o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), começou a permitir o acompanhamento e o pagamento antecipado de multas com desconto de até 40%.

    Ao se cadastrar no aplicativo, o usuário pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores. O usuário pode, inclusive, inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.

    O proprietário do veículo é comunicado eletronicamente em relação a notificações de autuação e penalidade interestaduais.

    Possibilidade de desconto de 40% em multas

    Mércia Gomes, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, em recente entrevista ao Portal do Trânsito destacou os benefícios trazidos pelo sistema eletrônico, que vão além do desconto.

    “O primeiro deles é campo que se destina à apresentação de defesa prévia e recurso, nos casos em que o condutor não reconhece o cometimento da infração e abre mão do desconto. Ou seja, optar pelo seu direito de contraditório e ampla defesa. Depois que, em caso de recurso em primeira e segunda instâncias, o órgão também precisa informar o resultado ao recorrente. Expedindo as respectivas notificações com motivação e fundamentação. Imediatamente, o terceiro: é possível monitorar e quitar infrações emitidas em vias sob responsabilidade da PRF (Polícia Rodoviária Federal), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)”, justifica.

    A especialista conclui dizendo que outro benefício é a não necessidade de locomoção até o órgão ou correios para apresentação de defesa ou recursos.

    “Basta apresentar pelo próprio app, inclusive, assumir a responsabilidade pela infração e efetuar o pagamento com desconto. Assim como em caso de recurso, receber decisão na íntegra motivada e fundamentada, totalmente pelo SNE. Todavia, a monopolização do sistema é discutida, pois não foi possibilitado a cada órgão ter seu próprio aplicativo”, conclui.

    Fonte: Garagem 360

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    Renovação da CNH passa por mudanças a partir de julho e afeta caminhoneiros de todo o país

    Veja o que muda com a nova regra do CTB para caminhoneiros e outros profissionais

    Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que altera o Art. 148-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) – dispositivo que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova regra do CTB afeta profissionais do transporte, como os caminhoneiros e motoristas de ônibus.

    Com o início de vigência da alteração no CTB, a partir do dia 1º de julho de 2023 tem início uma nova contagem de prazo para a realização do exame toxicológico obrigatório – a cada 2 anos e meio a partir da data de obtenção ou renovação da CNH.

    Pela regra anterior, o início da contagem se daria a partir de 12 de abril de 2021. Porém, esse dispositivo tornou-se impraticável em função da pandemia de Covid-19.
    A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional previa ainda penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação.

    No entanto, a penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo chefe do Executivo. Também foi vetado o dispositivo que previa o impedimento do motorista que testasse positivo de dirigir qualquer veículo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame.

    Nesse caso, o governo considerou que penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido era igualmente um excesso.

    Outros vetos

    O presidente Lula também vetou a parte da lei que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação do dispositivo para a aplicação dos exames toxicológicos em 180 dias.

    A ideia era de que a fiscalização fosse feita por meio do registro dos exames no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas, mas o CTB já prevê formas de fiscalização e não haveria necessidade de nova regulamentação.

    A lei aprovada pelo Congresso Nacional também permitiria o policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal, mas o item também acabou vetado pelo presidente, que considerou que o conflito – e questionamento da legalidade das competências de outros órgãos de fiscalização de trânsito – poderia causar até mesmo a interrupção do serviço.

    Com informações da Agência Brasil.

    Fonte: Garagem 360

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