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    Vai mudar DE NOVO? Veja como serão as novas placas de carro

    Novas placas de carro. Confira!

    Não faz muito tempo que o Brasil começou o processo de mudança das placas de carro em todos os estados. Porém, uma nova alteração poderá acontecer em breve.

    As placas de carros no Brasil poderão mudar mais uma vez em breve.

    De acordo com o Projeto de Lei 3.214/2023, a principal identificação dos veículos precisam informar o município e o estado de origem dos carros.

    O PL de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Caso seja aprovada definitivamente, a matéria seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    O que estabelece o Projeto de Lei

    O Projeto de Lei 3.214/23 alteraria o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) com o intuito de retornar o sistema de informações anterior com relação às placas.

    Vale lembrar que antes do início da implantação das placas Mercosul no país, referências como o município e o estado de registro do veículo já eram descritas na antiga identificação.

    De acordo com o senador Esperidião Amim, mesmo que ao longo dos anos, o formato e conteúdo das placas tenham evoluído em busca da padronização, a volta de dados ostensivos são importantes.

    O principal argumento a favor da proposição considera que a mudança facilitaria a atuação das autoridades de trânsito e de segurança pública na identificação em algumas ocasiões como infrações, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte.

    “As polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de fiscalização dependem dessa informação para realizar seu trabalho de forma eficiente e precisa”, argumenta Amin.

    Placa Mercosul

    A atual Placa de identificação veicular foi criada conforme intenção de dificultar falsificações e padronizar as placas dos países que integram o Mercosul.

    A placa Mercosul passou a ser obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020.

    Para veículos usados, a placa Mercosul substitui a placa cinza em casos específicos, como transferência de propriedade e mudança de estado ou de município.

    Atualmente não constam nela a cidade de origem do veículo, assim como o município sob o qual ele está inscrito.

    Fonte: Garagem 360

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    É infração estacionar em frente a própria garagem? Veja aqui!

    É possível que o condutor seja punido por estacionar na frente da própria garagem. Entenda.

    A maioria dos condutores sabe que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido. Ou seja, é uma infração de trânsito.

    O que poucos sabem é que pode acontecer de se punir o condutor, mesmo que ele estacione em frente à própria garagem. “Não há no CTB nenhuma prerrogativa para que o proprietário estacione nesse local. E outra, não há como o agente de trânsito saber se o veiculo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário da garagem”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

    Essa conduta, de acordo com o Art.181 do CTB, é infração de trânsito média. A multa é de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

    O objetivo de punir essa ação é garantir que os veículos circulem livremente e entrem e saiam de garagens sem obstáculos. Apesar de parecer absurda, essa situação é muito comum pelas ruas do país.

    “Muitos param no local por desatenção ou às vezes por falta de vaga na via. Nenhuma das condições justifica essa irregularidade. Não respeitar o direito do outro, além de ser infração de trânsito é um ato grave de falta de cidadania”, argumenta Pietsak.

    Infelizmente não há como prever essa infração e tomar atitudes antes que ela aconteça. No entanto, é possível acionar os órgãos fiscalizadores ao se deparar com um carro estacionado em frente ao seu portão. “Muitos órgãos de trânsito disponibilizam canais diretos de atendimento para que o cidadão faça a denúncia. Depois, o agente vai até o local para flagrar a infração”, finaliza a especialista.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Veja o passo a passo para mudar de categoria de CNH

    Depois de algum tempo é possível mudar de categoria de CNH, veja o passo a passo para que isso possa acontecer.

    Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o condutor se habilite nas categorias de A a E, obedecidas certas exigências e gradação. Na primeira habilitação é possível requerer as categorias A ou B, ou ainda, A e B juntas. Depois de algum tempo é possível mudar de categoria de CNH, veja o passo a passo para que isso possa acontecer.

    Para entender melhor essas exigências, é preciso, em primeiro lugar, distinguir o que corresponde cada categoria de CNH, conforme o CTB.

    • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
    • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
    • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
    • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;
    • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Passo a passo para mudar de categoria de CNH

    Em primeiro lugar o condutor deve procurar um CFC. Depois, pagar as taxas referentes ao processo. Na sequência, deve fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida. Para mudar de categoria, no entanto, é preciso cumprir algumas exigências. Para solicitar a categoria:

    Categoria C:

    • Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria “B”.
    • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
    • Ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
    • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

    Exigências categoria D:

    • Ter habilitação na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
    • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
    • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
    • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

    Categoria E:

    • Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D.
    • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
    • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
    • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

    Fique atento

    Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Não só pela multa, mas pela segurança, o melhor é não arriscar! A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Detran orienta proprietários de ciclomotores sobre o registro do veículo a partir das novas regras

    Veja orientações sobre registro, licenciamento, emplacamento, habilitação e normas de circulação de ciclomotores.

    Tendo em vista a nova Resolução Nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) orienta os cidadãos que utilizam esses veículos no que diz respeito ao registro e licenciamento, habilitação e normas de circulação.

    De acordo com a legislação federal, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. Acima desses parâmetros, os veículos são classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso. Nesse caso, deve-se registrar, licenciar e emplacar esses veículos.

    Registro de ciclomotores

    Para aqueles ciclomotores com número de identificação veicular (VIN) e estão registrados na base nacional de veículos, ou seja, já estão aptos a serem registrados, os proprietários devem agendar o atendimento no Detran/ES para realizar o primeiro emplacamento e apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e documentos do veículo e do proprietário, conforme especificado na Resolução.

    Já para os ciclomotores que não têm CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados até a dia 03 de julho de 2023, foi dado o prazo a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025 para os proprietários providenciarem a inclusão desses veículos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Após esse prazo, os veículos que não fizerem o registro ficam impedidos de circular em via pública. Para esses veículos, serão exigidos, além dos documentos do veículo e do proprietário, também o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deve ser feito em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), e o Laudo de Vistoria feito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

    Além da obrigatoriedade de registro e licenciamento, para conduzir ciclomotores em vias públicas é necessário ter mais de 18 anos de idade e ter a habilitação correspondente a esse veículo, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou na categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    O diretor de Segurança no Trânsito do Detran/ES, Fernando Stockler, alerta aos proprietários de ciclomotores para a regularização e adequação às exigências relacionadas à habilitação e normas de circulação.

    “É importante que os proprietários fiquem atentos aos prazos para o registro dos ciclomotores. Além disso, já está em vigor e poderá ser cobrada nas fiscalizações de trânsito a exigência de ACC ou habilitação na categoria A para conduzir esses veículos. Portanto, não é permitido que menores de idade, pessoas não habilitadas ou que tenham habilitação em outras categorias conduzam ciclomotores. É obrigatório o uso de equipamentos como capacete e calçado adequado e a obediência integral às normas de trânsito como qualquer outro veículo, como circular nas vias e não nas calçadas ou ciclovias, obedecer ao semáforo e placas de sinalização, não transportar crianças menores de 10 anos. Isso tudo é para garantir a segurança tanto de quem transita com esses veículos quanto dos outros condutores, de ciclistas e de pedestres”, reforça.

    Conforme o texto, cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias terrestres abertas à circulação pública.

    Bicicletas elétricas

    A Resolução Nº 996 do Contran traz também a atualização da definição de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Esses veículos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias nem de habilitação para conduzi-los.

    O texto define as bicicletas elétricas como aquelas dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala (pedal assistido), sem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência e com velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.

    Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são aqueles com uma ou mais rodas com velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h e largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 centímetros, tais como os patinetes, skates e monociclos motorizados.

    Esses veículos podem circular nos mesmos locais das bicicletas convencionais, como ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas, e devem contar com equipamentos de segurança como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira e lateral. As bicicletas devem contar ainda com espelho retrovisor e pneus em condições mínimas de segurança.

    A bicicleta ou o equipamento cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o equipamento de mobilidade individual autopropelido classifica-se como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.

    Prazos

    A Resolução Nº 996 entrou em vigor em 03 de julho de 2023. O prazo para a regularização dos veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão é a partir de 1° de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025. Portanto, a fiscalização de trânsito poderá passar a exigir o registro e licenciamento desses ciclomotores a partir de janeiro de 2026. Não estão contemplados por esse prazo aqueles ciclomotores que já têm número de identificação veicular (VIN) e estão registrados na base nacional de veículos. Estes já devem estar emplacados conforme a legislação em vigor.

    Já com relação à habilitação, a exigência já está em vigor. Ou seja, é obrigatória a habilitação na categoria do veículo, ou seja, ACC ou categoria A.

    Já é possível autuar o condutor que dirigir sem habilitação ou com habilitação de categoria diferente da do veículo por essa infração. Assim como, o proprietário que entregar a direção do veículo ou permitir que pessoa nessas condições tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

    Quanto às normas de circulação, por exemplo, cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública. Pela regra, os ciclomotores, não podem circular em ciclovias, calçadas e em vias de trânsito rápido ou rodovias. Salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. Além disso, é obrigatório o uso de equipamentos de segurança. Já é possível autuar os condutores que cometerem alguma infração remover seus veículos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    A Resolução estabelece as seguintes infrações previstas no CTB, além da possibilidade de aplicação de outras infrações, penalidades bem como medidas administrativas previstas no Código:

    • Art. 187, inciso I, quando transitar em local não permitido pelo órgão com circunscrição sobre a via;
    • Art. 193, quando transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
    • Art. 230, inciso IV, quando o veículo estiver sem placa de identificação;
    • Art. 230, inciso V, quando conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado;
    • Art. 244, quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete;
    • Art. 244, § 1º, quando transitar com bicicleta elétrica em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; e
    • Art. 244, § 2º, quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Veja em que casos é possível dirigir com a CNH vencida

    A CNH é um documento que permite ao condutor dirigir por todo território nacional na categoria em que é habilitado.

    A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento que permite ao condutor dirigir por todo território nacional na categoria em que ele se habilita. No entanto, ela vale por um tempo determinado que tem a ver com a validade do exame de aptidão física e mental, realizado em toda renovação do documento. E, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração dirigir com a CNH vencida.

    Atualmente, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, é de:

    • 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
    • 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.
    • 3 anos para condutores acima de 70 anos.

    Quando é possível dirigir com a CNH vencida?

    Só existe uma possibilidade do condutor dirigir com a CNH vencida: se ela estiver dentro do período de 30 dias após o vencimento indicado no documento.  “Após a data de vencimento da habilitação, o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Ou seja, nesse período o condutor pode dirigir”, esclarece Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

    Se perder esse prazo e dirigir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos no prontuário e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

    É possível cancelar a CNH se o condutor não renová-la?

    Alguns boatos nas redes sociais espalharam informações inverídicas sobre o processo de renovação. Conforme o texto falso, se não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, haveria o cancelamento automático da habilitação e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.

    “Isso não procede, é importante que os cidadãos estejam atentos para não compartilhar informações inverídicas através das redes sociais”, explica Pietsak.

    CNH vencida na pandemia

    A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou seja, essa prorrogação se estendeu para a Permissão para Dirigir (PPD) e para a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Devido a paralisação ocorrida em 2020 assim como em 2021, alguns estados ainda mantiveram a prorrogação em 2022 devido a demanda acumulada nesse período. Nesses estados, como em São Paulo, por exemplo, ainda há um prazo maior para dirigir, veja aqui.

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    SP: Estado registrou redução de 11% em mortes no trânsito em maio

    Dados do Infosiga SP – sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e pelo Detran-SP, registraram redução no número de mortes no trânsito em São Paulo.

    Dados do Infosiga SP – sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e pelo Detran-SP, registrou que o Estado de São Paulo apresentou queda de 11,3% no número total de mortes no trânsito, na comparação entre maio de 2023, quando ocorreram 415 óbitos em acidentes, com o mesmo mês do ano passado, que teve 468 ocorrências da mesma natureza.

    A baixa no número de mortes no trânsito de SP também foi significativa. Isso se compararmos os cinco primeiros meses de 2022 e o mesmo período deste ano. De acordo com o levantamento, foram 2.052 ocorrências de janeiro a maio de 2022. Já, de janeiro a maio de 2023, foram 1.979 – uma queda de 3,6%.

    Acidentes com motociclistas, pedestres e ciclistas

    O levantamento também apurou os números de acidentes envolvendo motocicletas. Uma queda de 13,3% de casos de mortes em acidentes envolvendo motocicletas no comparativo com o período de maio do ano passado com o último mês de maio. Neles, registrou-se 181 e 157 ocorrências, respectivamente.

    Já nos casos de óbitos envolvendo pedestres, por exemplo, houve redução de 13,8%. O resultado comparou maio de 2022, quando se registrou 123 casos, em relação ao mesmo mês deste ano, com registro de 106 mortes.

    No acumulado dos cinco primeiros meses deste ano também houve redução no número de mortes envolvendo pedestres quando comparamos ao mesmo período de 2022. Foram 506 óbitos contra 467, o que representa uma redução de 7,7%.

    Por fim, quanto ao número de mortes envolvendo bicicletas, notou-se redução de 8,8% na comparação entre maio do ano passado e de 2023. Nestes anos, ocorreram 34 e 31 casos respectivamente.

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    O que deve mudar nas cobranças de IPVA com a Reforma tributária

    Atualmente a legislação determina que o IPVA incida apenas sobre veículos automotores terrestres. No entanto, com a reforma isso vai mudar.

    A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira, 7, a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, além de prever a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para custear créditos do ICMS até 2032, assim como unificar a legislação dos novos tributos.

    Apesar de não ser neste primeiro momento o cerne da reforma, cujo foco central é o consumo, a proposta, aprovada em dois turnos, que agora seguirá para o Senado Federal, prevê, entre outras, alterações na cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA.

    A partir do novo regime passará a haver cobrança do referido imposto para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo e, também a probabilidade de imposto progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo.

    Impactos das mudanças no IPVA com a reforma

    O texto da reforma estabelece que o IPVA poderá ser progressivo também em razão do impacto ambiental do veículo. Assim, indicando que os veículos elétricos, tidos como menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto. Indo ao encontro das propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente. Além disso, que caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário.

    Atualmente a legislação determina que o IPVA incida apenas sobre veículos automotores terrestres. No entanto, com a reforma, ficou definido que a cobrança será estendida também para veículos aquáticos e aéreos. Dessa forma, podendo, incluir a tributação desses tipos de propriedades na Constituição Federal.

    O relator e autor da proposta, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) destaca e garante que com a reforma não haverá cobrança sobre plataformas de petróleo.

    De acordo com ele, o objetivo da proposta não é onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

    “Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva. Seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular”, ilustra.

    Acerca do trecho que designa que o valor do veículo também seja um critério de progressividade do imposto, o deputado esclarece que a ideia é cobrar mais de quem tem maior poder aquisitivo. “A medida propõe introduzir um critério de diferenciação para incentivar a compra de veículos mais sustentáveis e aumentar o imposto cobrado de modelos mais caros. O foco é eliminar um privilégio ‘injustificado’ sobre bens que são normalmente ‘possuídos por pessoas dotadas de alta capacidade contributiva’, descreve trecho da proposta.

    Repercussões econômicas

    De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, para o relator e autor da proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

    Ainda segundo ele, a reforma tributária vai iniciar um processo de desenvolvimento econômico ao dar segurança jurídica ao setor produtivo. “O que nós queremos de verdade é um país mais justo, um Brasil mais rico e que possa distribuir riqueza. Um país que desonere a produção, que traga competitividade e que gere emprego”, enfatiza e finaliza o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

     

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    Detran/SP alerta: julho é o último mês para renovar CNHs vencidas em novembro de 2022

    Vale lembrar que o cronograma de adiamento da renovação contemplou as carteiras de habilitação com vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, em função da pandemia.

    Condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em SP originalmente em novembro do ano passado e ainda não renovaram o documento devem regularizar a situação até o dia 31 de julho de 2023. A norma, com a prorrogação excepcional dos prazos, foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21.

    Vale lembrar que o cronograma de adiamento da renovação contemplou as carteiras de habilitação com vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, em função da pandemia. Assim, os motoristas que tiveram a CNH vencida em novembro do ano passado deverão renová-la até o final do mês de julho deste ano.

    CNHs vencidas a partir deste ano

    Vale lembrar que, para os cidadãos que possuem o vencimento da habilitação previsto para este ano (desde janeiro de 2023), o prazo para a renovação da CNH é regular. Ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

    É importante reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não ter regularizado o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Passo a passo para renovar a CNH

    Para renovar a CNH, basta acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.brwww.poupatempo.sp.gov.br ou app Poupatempo Digital). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

    Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP. Nos casos de motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo é necessário que façam também avaliação psicológica.

    Para as renovações das categorias C, D ou E, o condutor deve agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a coleta do material para análise, o condutor deve, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP.

    Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH bem como aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital. Ela tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Nesse sentido, também é possível consultar o código de segurança para acessar a CNH digital pelos canais eletrônicos do Detran-SP e Poupatempo.

    Para evitar deslocamentos assim como proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o cidadão irá receber a CNH física, pelos Correios. O Detran/SP envia o documento ao endereço de sua preferência.

    Confira abaixo os prazos para a renovação do documento de CNH vencida em SP:

    1. vencidas em novembro de 2022 até 31 de julho/2023;
    2. vencidas em dezembro de 2022 até 31 de agosto /2023.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Afinal, motociclista pode costurar entre outros veículos?  

    O risco é grande e passível de ter uma infração sempre que motociclistas optam por realizar transição entre automóveis

    O termo “costurar” já é bem conhecido para quem é motociclista. Porém, apesar de não ser proibido, realizar essa manobra oferece riscos.

    De acordo com o Boletim Epidemiológico fornecido pelo Ministério da Saúde, no mês de abril, o levantamento do cenário brasileiro das lesões de motociclistas no  mostra que as internações por traumas com motos tiveram o maior aumento em dez anos.

    De 2020 a 2021, o número passou de 5,5 por 10 mil habitantes para 6,1.  A taxa subiu 55% em uma década.

    Em números totais, saltou de 70.508, em 2011, para 115.709 em 2021. Os homens representaram 88,1% das vítimas fatais em 2021.

    crescimento nas vendas de motocicletas também pode ter influenciado no resultado. Conforme dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) estima-se um aumento de 64,7% na última década.

    Para entender essa história, conversamos com o advogado Dr. Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito.

    O motociclista pode ou não pode transitar entre os carros?

    O Dr. Giovanni conta que não há norma legal, mas, em uma relação de semelhança ao art. 192 do Código de Trânsito Brasileiro diz:

    “Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo”, (art. 192).

    Por isso, o advogado ressalta que é preciso considerar o art. 192 do CTB. Afinal, se o motociclista estiver cometendo algum ato infracional será autuado.

    “A legislação não proíbe a prática diretamente, contudo deixa claro que ‘deixar de guardar distância de segurança lateral’ configura infração de trânsito, levando em consideração a velocidade do motociclista. Essa infração é de natureza grave, computando 5 pontos no prontuário do condutor e um valor de R$ 195,23” ressalta o Dr. Giovanni Rodrigues.

    Como mostram os números de acidentes, além do risco de ser multado, há um risco ainda maior: o da vida. Por isso, todo o cuidado é importante ao conduzir, de forma consciente e com respeito às distâncias entre veículos. Sua vida e de quem trafega no mesmo instante que você vale mais do que segundos de vantagem.

    Outra interpretação

    Em recente entrevista ao Portal do Trânsito, Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, interpretou de outra forma a situação.

    Para o especialista, o fato do artigo 56 do Projeto de Lei que deu origem ao Código de Trânsito Brasileiro ter sido vetado pelo Presidente da República à época, justifica a permissão do tráfego nos corredores.

    “Como ele PROIBIRIA a condução de motocicletas nos corredores formados entre veículos, a falta de proibição equivale à permissão deste tipo de comportamento (o que é reforçado, inclusive, pelas razões de veto, em que se citou a agilidade da motocicleta como um de seus principais “benefícios”)”, explica Araújo.

    Julyver acredita também que não é ONDE se conduz a moto o problema, mas COMO se conduz. “Existem diversos fatores que levam ao alto número de ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas, principalmente pelo equilíbrio dinâmico, que exige que este veículo permaneça em movimento para se manter equilibrado. O problema é, principalmente, como se interagem os diversos atores do trânsito. Na minha opinião, mudanças repentinas de faixa, falta de sinalização de sua intenção, altas velocidades e falta de distância de segurança são fatores muito mais preponderantes do que a “utilização do corredor”, o que envolve também a condução de automóveis na via pública”, argumenta.

    Muitos defendem a proibição do tráfego de motocicletas no corredor entre veículos, inclusive há projetos de lei que tratam do assunto. Questionado sobre o fato, o especialista foi claro.

    “Meu posicionamento é que a proibição traria mais efeitos negativos do que positivos, pois, ao exigir que a motocicleta seja conduzida atrás de um automóvel, reduz-se a capacidade de visão do motociclista, frente aos obstáculos da via (buracos, dejetos, manchas de óleo etc), impedindo a tomada de decisões frente às condições adversas e repentinas. Penso que o ideal seria reconhecer este uso da motocicleta e, justamente, facilitar o seu deslocamento, aumentando os espaços entre as faixas de rolamento, ao menos entre as que se encontram mais à esquerda da via; além disso, fiscalizar com rigor as infrações que acarretam a queda de motociclistas”, conclui.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Férias: entenda porque é proibido o transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente do carro

    É proibido o transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente. No entanto, além da idade, outros aspectos devem ser observados.

    Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é proibido o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m – um metro e quarenta e cinco centímetros de altura no banco da frente dos automóveis. Ou seja, só é possível transportar crianças no banco da frente depois de completarem 10 anos. No entanto, além da idade, outros aspectos devem ser observados.

    De acordo com Dr. Flavio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), em entrevista recente ao Portal do Trânsito, não há um consenso na literatura científica, bem como nas legislações internacionais, sobre a partir de que idade se pode transportar a criança, com segurança, no banco da frente de um veículo automotor. “Nos Estados Unidos, por exemplo, há legislações diversas nos estados. Em Michigan já podem andar no banco da frente a partir dos quatro anos de idade.  Na Georgia e New Jersey oito e Louisiana 13. Já, Califórnia, Arkansas, Connecticut, Florida, Illinois, Indiana, Maryland Massachusetts e New York não estabelecem limite. No Canadá, embora a Canadian Transportation Agency recomende que não se transporte as crianças no banco da frente até completarem 13 anos de idade, algumas províncias permitem crianças acima de 12 anos”, conta.

    Para ele, as crianças, à medida que interagem com o mundo ao seu redor, adicionam novos conhecimentos. Além disso, constroem sobre o conhecimento adquirido. “E, por volta dos 10 anos passam a ter maior capacidade de entender conceitos morais de certo e errado”, explica.

    Questões biológicas

    Ainda conforme o médico, existem questões biológicas e estruturais que se leva em consideração para determinar como proibido o transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente.

    “Os ossos do tórax completam seu desenvolvimento por volta dos 10 aos 12 anos. Sem um sistema esquelético maduro, uma criança corre maior risco de lesão. Especialmente se estiver no banco dianteiro e na zona de acionamento de um airbag”, aponta.

    Dr. Adura diz que de acordo com estudo publicado na Paediatrcs and Child Health, antes dessa faixa etária as crianças têm cristas ilíacas menos desenvolvidas do que as dos adultos.

    A crista ilíaca é a parte do osso do quadril que mantém o cinto de segurança posicionado corretamente. Dessa forma, evitando que que se posicione sobre o abdômen com risco de, no caso de sinistro, ocorram lesões graves provocadas por esse posicionamento. “Para estar segura, a criança precisa ter o tamanho adequado, que possibilite se sentar e dobrar seus joelhos na borda do assento. Além disso, não pode afastar as costas do encosto do banco. As crianças, geralmente, não se adaptam ao cinto de segurança do veículo até atingirem a estatura mínima de 1,45m. E as crianças brasileiras em média (percentil 50 de 100 pessoas metade tem aquele resultado), atingem 1,45m de altura aos 11 anos aproximadamente. Isso acontece tanto para o gênero masculino como para o feminino”, conclui.

    Penalidades

    De acordo com o CTB, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança é uma infração gravíssima com penalidade de multa e retenção do veículo até sanar a irregularidade.

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