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    Detran divulga orientações sobre cuidados com crianças no trânsito

    Confira as orientações do Detran para evitar transtornos e garantir a diversão de forma segura. 

    Muitas crianças aproveitam momentos livres para se divertir brincando na rua, andando de bicicleta ou até mesmo dando um passeio pela cidade com a família. Por isso, os cuidados precisam ser redobrados, principalmente pelos pais e responsáveis. Confira as orientações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES) para evitar transtornos e garantir a diversão de forma segura.

    Correr para buscar uma bola que escapou ou até mesmo brincar de “pique” nas vias é mais comum do que se imagina. Porém, se não se atentar na hora de atravessar a rua, isso pode se tornar algo muito sério. O diretor de Segurança no Trânsito do Detran/ES, Fernando Stockler, alerta que nas atividades realizadas nas vias as crianças podem surpreender o motorista ou o motociclista, que podem não ter tempo de frear e acabar provocando um acidente.

    “Durante as brincadeiras, as crianças vão para a rua sem perceber o perigo. É importante orientá-las para os riscos de atravessar a rua sem os cuidados necessários, mesmo naquelas vias com pouco fluxo de veículos. Sempre que possível, o melhor é que elas brinquem em lugares fechados”, disse.

    As brincadeiras em bicicletas, patins e skate também merecem cuidados extras. É importante que as crianças andem em locais seguros e apropriados, como parques, praças e em locais que não tenham trânsito de veículos.

    Os equipamentos de segurança, como capacete e joelheiras, também evitam transtornos posteriores e garantem que a brincadeira seja mais segura.

    Além de toda orientação sobre como se comportar nas ruas e dar dicas de como estar seguros nestes momentos, os pais e responsáveis podem aproveitar o tempo em que estão com as crianças, seja ao atravessar as ruas, andar de bicicleta ou dentro do carro, por exemplo, para ensiná-las sobre sinais de trânsito e faixa de pedestre.

    “Ao andar com crianças pequenas, o adulto deve sempre segurá-las firme pelo punho para que não corra o risco de elas escaparem, pois devem sempre estar do lado da calçada, garantindo assim uma segurança a mais. Caso a família já permita que a criança ande sozinha, é importante reforçar os cuidados necessários ao atravessar a rua com segurança, como olhar para os dois lados, esperar o carro parar antes de iniciar a travessia, andar em linha reta e utilizar a faixa de pedestres sempre que disponível”, orientou Fernando Stockler.

    Nos passeios de carro, é necessário utilizar o assento de segurança correto para cada idade.

    Além disso, o cinto de segurança é imprescindível para todos, até para os animais. Vale lembrar que a lei proíbe o uso de aparelhos eletrônicos. Então, deixar o GPS por conta do carona é essencial. “As crianças de até um ano de idade ou 13 quilos devem ser transportadas no bebê conforto, posicionado de costas para o banco da frente; entre 1 e 4 anos, ou de 9 a 18 quilos em cadeirinhas; e de 4 a 7 anos e meio, ou 1,45 metros de altura e peso entre 15 e 36 quilos, em assentos de elevação”, acrescenta Stockler.

    Ele reforçou ainda que uma regra não pode ser descumprida sob nenhuma hipótese: crianças menores de 10 anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metros de altura devem andar sempre no banco traseiro dos carros, salvo os casos de veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro ou quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco de trás, conforme estabelecido em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também é importante utilizar o cinto de segurança e sempre desembarcá-las pelo lado da calçada.

    O transporte em motocicletas requer ainda mais atenção.

    O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) proíbe o transporte de crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. A conduta é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir, além de recolhimento do documento de habilitação.

    “Ainda que a criança tenha idade superior a dez anos, os pais ou responsáveis devem garantir que ela utilize capacete e roupa que minimize o risco de lesões. Além disso, é necessário que tenham altura apropriada para que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e que consigam ter firmeza nos braços e mãos”, complementou o diretor do Detran|ES.

    Texto: Julia Galter (estagiária do Detran/ES)

    Fonte: Portal de Trânsito

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    Detran alerta usuários quanto a golpe do recurso de multa

    Os golpistas entram em contato com condutores que tiveram seus nomes publicados no Diários Oficial do Estado para notificação de suspensão ou cassação de CNH.

    Nos últimos meses, o setor responsável por multas do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS) verificou um golpe de recurso de multa aplicado a condutores infratores notificados para cumprir a penalidade de suspensão ou cassação de CNH. A recomendação é que o usuário fique atento na contratação de defesa de recursos contra essas penalidades.

    Segundo a chefe do setor, Paloma Pinheiro Bueno Trauer, os responsáveis pelo golpe de recurso de multa entram em contato com condutores que tiveram seus nomes publicados no Diários Oficial do Estado para notificação de suspensão ou cassação de CNH.

    “O Detran/MS já providenciou a retirada de informação pessoais dos condutores nessas publicações de notificação, mas os nomes dos condutores devem ser publicados por determinação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. E é assim que os golpistas procuram suas vítimas”, explica Paloma

    O golpe está na prestação de serviço de recurso de multa de forma fraudulenta.

    As empresas, que na maioria dos casos não são de Mato Grosso do Sul, entram em contato com o condutor notificado e oferecem o serviço de recurso contra a penalidade. Ao cobrar valores que variam de 1500 a 2500 reais a empresa, através de procuração, envia um pedido de recurso ao Detran-MS, com justificativa da infração e solicitando a baixa da penalidade. “O problema desses recursos fraudulentos é que ele nem sempre é embasado corretamente. Algumas empresas nem se dão o trabalho de verificar qual a infração que o condutor cometeu para que seja feito o recurso. Recebemos diversos recursos de infração de velocidade superior a 50%, quando o condutor está sendo suspenso por embriaguez”, conta Paloma.

    “O condutor notificado paga para ter uma defesa e depois só fica sabendo que o Detran negou o recurso. Não fica sabendo que a defesa realizada pela empresa golpista foi totalmente fraudulenta”, complementa Paloma.

    A recomendação do órgão é que os condutores avaliem as empresas que estão contatando para recorrer de penalidades de suspensão e cassação de CNH. Além disso, que acompanhem o processo da penalidade através do portal Meu Detran. “O recurso é um direito do condutor infrator e por isso o Detran-MS oferece essa possibilidade de acompanhar o processo pelo nosso portal. Se tiver dúvida, procure uma agencia, ligue para o Detran”, conclui Paloma.

    Recursos de penalidades

    Ao receber notificação de uma penalidade de suspensão ou cassação da CNH, o condutor tem o direito de interpor um recurso que deve ser único para cada de auto de infração. Não se admite defesa múltipla, ou seja, um mesmo recurso de defesa para dois ou mais autos de infração. Nesta etapa se analisa o mérito do ato, não sendo analisada consistência da atuação.

    O prazo para interposição do recurso da penalidade de multa é de até 30 dias. Ele começa a contar da ciência do ato (recebimento da notificação ou data de publicação em diário oficial).

    Em negado o primeiro recurso, o condutor pode recorrer a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração bem como ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Polícia de São Paulo fecha desmanche em operação contra roubo e furto de veículos

    Detran e Polícia Civil fecha cerco contra roubo e furto de veículos

    O Detran-SP fiscalizou um desmanche, em parceria com o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), da Polícia Civil, nesta terça-feira (1º de julho). A operação contra roubo e furto de veículos se concentrou na Vila Telles, na capital paulista.

    As equipes também identificaram e fecharam outros quatro desmanches na região. A ação só foi possível graças a denúncias e investigações prévias de supostas irregularidades. O intuito é justamente reprimir roubos e furtos de veículos e peças.

    O estabelecimento foi autuado com base na Lei 8137/90 (crimes contra ordem tributária), crime contra o consumidor, falta de rastreabilidade de peças e venda de itens proibidos, e seu representante foi preso e conduzido à delegacia para depoimento.

    O responsável pelo estabelecimento pode responder criminalmente. Além disso, deve responder a processo administrativo junto ao Detran-SP

    Peças sem possibilidade de rastreamento não podem ser comercializadas. Assim, o estabelecimento não pode temporariamente vender peças identificadas com selo do órgão de trânsito.

    Conforme o resultado da investigação administrativa, o desmanche poderá ser descredenciado como parceiro da autarquia.

    É importante mencionar que a aplicação de qualquer penalidade, como por exemplo o descredenciamento do estabelecimento, será realizada somente após o trânsito em julgado do processo administrativo. O que exige a ampla defesa do acusado.

    Desta operação, participaram duas equipes do Detran-SP, bem como seis agentes do órgão envolvidos no trabalho.

    Consulta a estabelecimentos credenciados

    O Detran-SP reforça a importância de o cidadão realizar a consulta dos estabelecimentos credenciados no portal do Departamento de Trânsito antes de efetuar qualquer serviço. O objetivo é reduzir as chances de usar peças ilegais.

    A busca pode ser feita no site na aba de “Parceiros”, “Desmontes”, “Empresas registradas”.  Se não houver registo, não faça qualquer procedimento. Além disso, exija sempre a nota fiscal do serviço para se resguardar de qualquer problemas futuros.

    Caso o cidadão desconfie de algum local irregular, é possível denunciar ocorrências desse tipo no Disque Denúncia 181. O serviço é da Secretaria de Estado da Segurança Pública e o sigilo é absoluto. A denúncia também pode ser feita na internet, no site.

    Se preferir fazer a denúncia diretamente ao Detran-SP, o site é este. Assim como o outro site, você também tem o sigilo da identificação assegurado.

    Trabalho contínuo

    A princípio, o Detran-SP participa constantemente de ações semelhantes em todo o território paulista, com o objetivo de combater a criminalidade de vendas de peças de veículo furtados e roubados. Mas também valorizar o comerciante credenciado, punindo aqueles fazem comércio ilegal de peças.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Artigo – Crimes de Trânsito no Brasil

    Artigo destaca os principais crimes de trânsito presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e busca soluções eficazes para combater esse problema.

    O Brasil é um país que enfrenta sérios desafios no que diz respeito à segurança no trânsito. Os acidentes de trânsito são uma das principais causas de morte e lesões no Brasil. Os Crimes de Trânsito, no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são infrações cometidas por condutores ou pedestres que colocam em risco a segurança e a integridade de outras pessoas e do próprio trânsito em vias públicas.

    Dados estatísticos indicam que milhares de pessoas perdem a vida anualmente nas vias brasileiras, e muitas outras sofrem lesões graves e permanentes. Os pedestres e motociclistas são os grupos mais vulneráveis e frequentemente representam uma parcela significativa das vítimas fatais. Diante desse cenário alarmante, é imprescindível analisar os principais crimes de trânsito presentes no
    Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e buscar soluções eficazes para combater esse problema.

    Destacam-se alguns dos crimes mais recorrentes no Brasil.

    Homicídio e lesão culposos na direção de veículo automotor

    Condutas negligentes, imprudentes ou imperitas ao volante, que resultam em morte ou lesão corporal, sujeitas a penas que podem variar de 5 a 8 anos de reclusão ou detenção de seis meses a 2 anos, além da suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

    Nesse caso, a pessoa não teve a intenção de matar ou lesar, mas sua falta de cuidado ou habilidade no volante levou a um resultado fatal ou lesão.

    Dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas

    O ato de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que altere a capacidade psicomotora é uma das principais causas de acidentes fatais no trânsito brasileiro. A pena para esse crime inclui detenção, multa e suspensão ou proibição da habilitação.

    Participação em “rachas”

    Corridas e competições não autorizadas em vias públicas, demonstrações de perícia ou exibições de velocidade em vias públicas sem autorização. Essa prática é considerada perigosa e pode resultar em acidentes graves e com penas de detenção, multa e suspensão ou proibição da habilitação.

    Omissão de socorro

    Caso o condutor se envolva em um acidente e deixe de prestar socorro à vítima, podendo resultar em detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

    Um dos principais problemas enfrentados no combate aos crimes de trânsito é a impunidade. Muitos motoristas infratores não são devidamente responsabilizados pelos seus atos, o que acaba incentivando a reincidência e a prática de condutas criminosas. Além disso, a falta de fiscalização eficiente também contribui para a perpetuação desse cenário preocupante.

    Medidas de prevenção e combate

    Investimento em fiscalização

    Aumentar a presença de fiscalização nas ruas, com o uso de radares, câmeras de monitoramento e blitz, é uma estratégia importante para inibir a prática de crimes de trânsito.

    A fiscalização das infrações de trânsito é um desafio enfrentado pelas autoridades. Embora o Brasil
    tenha leis consideradas rigorosas, a falta de recursos, equipamentos adequados e o tamanho do
    território dificultam o controle eficiente das vias. Além disso, a cultura da impunidade e a falta de conscientização sobre os riscos do comportamento inadequado contribuem para o aumento das estatísticas de crimes de trânsito.

    Conscientização e educação no trânsito

    Campanhas educativas são fundamentais para conscientizar a população sobre os riscos e as consequências dos crimes de trânsito, promovendo uma mudança cultural e comportamental.

    Utilização de tecnologia avançada

    Investir em sistemas tecnológicos avançados, como dispositivos que impeçam a ignição do veículo caso o motorista esteja sob efeito de álcool, pode ser uma medida eficaz para reduzir os acidentes assim como crimes nas estradas.

    É importante ressaltar que a legislação de trânsito busca coibir condutas irresponsáveis e garantir a segurança de todos os cidadãos nas vias públicas. Além das penalidades previstas no CTB, os condenados por crimes de trânsito podem ter sua habilitação suspensa ou cassada, tornando-se necessário passar por um processo de reabilitação para reaver o direito de dirigir.

    O cenário dos crimes de trânsito no Brasil é preocupante, com consequências devastadoras para a
    sociedade e, além disso, requer atenção constante das autoridades e da sociedade como um todo. Somente por meio de esforços integrados, envolvendo governo, sociedade civil bem como órgãos de segurança, englobando medidas preventivas, fiscalização eficiente e mudanças culturais, será possível reduzir a incidência desses crimes e proporcionar um trânsito mais seguro e responsável para todos os cidadãos.

    *Luís José Fracalossi é Especialista em Gestão, Mobilidade e Segurança no Trânsito e em Perícia Veicular.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Radar que fiscaliza velocidade média pode virar realidade, em breve, no Brasil

    Você já imaginou um radar que pode multar pelo cálculo da velocidade média do veículo ao percorrer uma distância entre dois pontos? Isso pode estar perto de acontecer no Brasil e pode ser uma medida revolucionária. Entenda.

    Você já imaginou um radar que pode multar pelo cálculo da velocidade média do veículo ao percorrer uma distância entre dois pontos? Esse tipo fiscalização já está em estudo no Brasil e pode ser uma importante ferramenta de redução de acidentes causados por excesso de velocidade nas vias. É nisso que acredita Fernando Oliveira, superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná, que participou da Live Portal Convida na semana passada.

    Para ele, há uma tendência de o motorista respeitar a sinalização somente quando sabe que está sendo fiscalizado, seja presencialmente por uma viatura policial ou pelo radar fixo.

    “Quando esse motorista percebe que não há fiscalização, ou que ela é falha, os abusos costumam acontecer com maior frequência. Por isso, a polícia e todos os órgãos de trânsito estão investindo cada vez mais em fiscalização eletrônica”, explica.

    O superintendente reforça que é fundamental que seja aprovada no Brasil a fiscalização de velocidade por média. “Isso porque hoje o motorista reduz a velocidade apenas quando passa num posto policial ou por uma viatura da PRF, ou ainda, quando passa por um radar fixo. Acompanhamos muitos casos de acidentes que ocorrem um quilômetro após o radar, pois o motorista voltou a acelerar. Como é algo inviável colocar radar a cada quilômetro de rodovia, é fundamental termos uma regulação da fiscalização por média ao longo de um trecho. Assim, o motorista saberá que se ele passar muito rápido naquele trecho, independente do ponto exato onde ele acelerou mais do que devia, ele poderá ser fiscalizado”, explica.

    Como calcular a velocidade média

    Celso Mariano, especialista em trânsito e apresentador da Live, explicou como funciona o cálculo da velocidade média no caso de uma fiscalização eletrônica. Conforme o especialista, são coletados dois dados: a distância entre um ponto A e um ponto B e o tempo que o veículo levou para percorrer esse trajeto.

    “Com esses dados, junta-se a distância que obviamente é conhecida, com o primeiro e o segundo horários registrados e se calcula a velocidade média. Claro que tudo é automatizado através de equipamentos. Então, não terá essa de respeitar só onde está a placa, só onde está o radar, pois será calculada a velocidade média de deslocamento. Com certeza com isso teremos mais segurança”, opina.

    Fiscalização é fundamental

    Fernando Oliveira também destacou, durante a entrevista, que a fiscalização tem um papel essencial no trânsito. “A educação é o pilar, mas sabemos que, muitas vezes, o motorista adulto não teve a educação de trânsito necessária no tempo de escola, nem mesmo na formação dele como condutor. Então, a fiscalização aliada às ações educativas é fundamental”, garante o policial.

    De acordo com o superintendente, quando a fiscalização, através de radar, pela velocidade média entrar em vigor será uma medida revolucionária.

    “Sem dúvida, será uma ferramenta importantíssima para dar uma virada de chave na conduta geral dos motoristas brasileiros. A sinalização, infelizmente, não é suficiente para determinar o comportamento do motorista. As placas são vistas, porém não são enxergadas. É óbvio que a sinalização, tanto a vertical como a horizontal, ajuda a disciplinar o trânsito, mas ela não atinge muitos motoristas, que simplesmente ignoram as orientações das placas”, pontua.

    Mais fiscalização para reduzir acidentes

    O superintendente da PRF no Paraná também falou sobre o monitoramento das rodovias em tempo real através de câmeras. “A nossa prioridade é sempre a fiscalização com abordagem. Ou seja, nosso trabalho tem muito mais efetividade quando a infração é verificada e o motorista é abordado logo em seguida. No entanto, nem sempre isso é possível. Em algumas situações específicas, a gente acaba usando a ferramenta da câmera para fazer uma fiscalização à distância como complemento às abordagens presenciais”, conta.

    Fernando Oliveira ressaltou que a PRF está reforçando a fiscalização nas rodovias brasileiras. “Percebemos que ao longo dos últimos anos houve um desprezo na área de fiscalização de trânsito. Nós queremos e estamos retomando isso para reduzir o número de acidentes e, por consequência, o número de feridos e mortos no trânsito. É uma tarefa difícil”, afirma.

    Segundo ele, não há número aceitável de mortes no trânsito. O ideal seria não haver nenhuma. “No entanto, de certa forma, essa é uma meta utópica, mas acho que é possível persegui-la. Isso porque são mortes evitáveis e o nosso trabalho é correr atrás da redução de danos”, conclui.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Ministério dos Transportes divulga edital do Prêmio Senatran 2023

    O objetivo do Prêmio Senatran 2023 é fomentar iniciativas, projetos e produção técnico-científica, voltados à segurança no trânsito.

    Com o objetivo de  fomentar iniciativas, projetos e produção técnico-científica, voltados à segurança no trânsito, incentivando organizações públicas e privadas a aderirem ao PNATRANS e estimular o engajamento da sociedade brasileira ao propósito de redução dos sinistros de trânsito foi publicado hoje (27) no Diário Oficial da União, o Edital do Prêmio Senatran 2023.

    As inscrições para o Prêmio Senatran 2023 acontecerão entre 18 de setembro e 11 de outubro, exclusivamente pela internet, através do portal da Senatran. A inscrição é gratuita e o envio dos projetos deverá acontecer no momento da inscrição.

    Poderão concorrer ao prêmio, orgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), instituições de Educação Básica e Educação Especial, Organismos Não Governamentais, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Concessionárias de Serviço Público. Além de empresas públicas e privadas, pesquisadores, profissionais autônomos, profissionais regularmente matriculados na educação superior e discentes regularmente matriculados em escola profissional e tecnológica.

    As categorias são divididas em cinco grupos:  gestão da segurança no trânsito, vias seguras, segurança veicular, educação para o trânsito e atendimento às vítimas. São elas:

    I – Gestão da Segurança no Trânsito

    • I – órgãos e entidades cadastrados no Painel de Acompanhamento do PNATRANS com maior número de lançamentos de iniciativas e resultados no cumprimento dos objetivos do PNATRANS .
    • II – órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e pelos demais órgãos e entidades que efetuam o registro de sinistros de trânsito, que apuram suas circunstâncias ou prestam atendimento às suas vítima. Constantes na Resolução Contran nº 808, de 15 de dezembro de 2020, com a maior periodicidade e qualidade de lançamentos no sistema RENAEST.
    • III – Desenvolvimento de soluções tecnológicas na área de gestão de segurança viária e/ou prevenção de sinistros (implementados ou em implementação). Cujas inovações tecnológicas contenham ferramentas, metodologias, técnicas, dispositivos, conhecimentos e outros. Com o objetivo de otimizar processos, desenvolver a gestão do conhecimento ou aprimorar produtos ou serviços voltados ao trânsito e mobilidade urbana.
    • IV – Desenvolvimento de soluções tecnológicas na área de gestão de segurança viária e/ou prevenção de sinistros (implementados ou em implementação). Cujas inovações tecnológicas contenham ferramentas, metodologias, técnicas, dispositivos, conhecimentos e outros. Com o objetivo de otimizar processos, desenvolver a gestão do conhecimento ou aprimorar produtos ou serviços voltados ao trânsito.

    II – Vias seguras

    • V – Implementação de iniciativas, soluções tecnológicas e/ou projetos relacionados à infraestrutura viária, com objetivo finalístico voltado para a segurança no trânsito, em suas respectivas circunscrições.
    • VI – Desenvolvimento de soluções e/ou projetos inovadores relacionados à infraestrutura viária, com objetivo finalístico voltado à segurança no trânsito.

    III – Segurança Veicular

    • VII – Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos automotivos. Com finalidade de diminuir o risco de sinistros ou minimizar as consequências de um impacto sobre os ocupantes do veículo.
    • VIII – Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos automotivos. Com finalidade de diminuir o risco de sinistros ou minimizar as consequências de um impacto sobre os ocupantes do veículo.

    IV – Educação para o Trânsito

    • IX – Projetos, programas ou ações de Educação para o Trânsito direcionados aos alunos. Desenvolvidos em unidades de Educação Básica e de Educação Especial no ano de 2022 e/ou 2023, em colaboração com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Concessionária de serviço público, ONG ou órgão do Sistema Nacional de Trânsito.
    • X – Desenvolvimento de iniciativas, projetos, campanhas e/ou ações de Educação para Trânsito. Desenvolvidos por unidades de Educação Básica e de Educação Especial no ano de 2022 e/ou 2023, para a promoção bem como conscientização da segurança de trânsito no entorno escolar e comunidades próximas.
    • XI – Desenvolvimento, pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, de projetos, campanhas e/ou ações de Educação para Trânsito. Deverão ter sido promovidos no ano de 2022 e/ou 2023.
    • XII – Projetos, ações ou programas voltados à promoção da segurança no trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos trabalhadores do setor de transportes rodoviários de passageiros e/ou de cargas. Incluindo os trabalhadores do transporte por aplicativos, realizados no ano de 2022 e/ou 2023.

    V – Atendimento às Vítimas

    • XIII – Produção acadêmica na área de segurança viária voltada à prevenção da saúde do condutor e/ou ao atendimento às vítimas de sinistros de trânsito.

    A divulgação do resultado preliminar do vencedor de cada categoria acontecerá no site SENATRAN, no dia 28 de outubro de 2023.

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    Dia do Motociclista: mulheres driblam desafios para tirar CNH e pilotar motocicleta

    Nos últimos dez anos, o número de mulheres devidamente habilitadas na categoria A cresceu mais de 76% no Brasil, segundo dados da Senatran e Abraciclo.

    Dia 27 de julho é o Dia do Motociclista e o que chama atenção é que, cada vez mais as mulheres estão assumindo o comando do guidão das motocicletas no Brasil. Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas (Abraciclo), entre os anos de 2013 a 2023, o número de mulheres habilitadas para conduzir motocicletas no País cresceu 76,5%.

    O número mostra que as mulheres estão superando obstáculos, preconceitos e buscando um maior empoderamento e independência.

    “O setor de autoescolas comemora esse crescimento, pois boa parte são mulheres que nunca tinham tirado a CNH por falta de apoio do pai ou do marido, principalmente. Aos poucos estamos vendo essa realidade mudar e ficamos felizes em contribuir para a realização do sonho delas”, comenta Eliardo Martins, presidente do Sindicato das Autoescolas do Estado do Ceará (Sindcfcs).

    Incentivo

    Segundo ele, algumas mulheres fazem a matrícula escondida de suas famílias por medo de reprovação e julgamentos. Outras começam as aulas, mas depois querem desistir no meio do processo. “São vários casos que nos chegam, mas buscamos sempre, junto aos instrutores, incentivar, apoiar e mostrar que elas conseguem vencer qualquer obstáculo”, explica Eliardo Martins.

    A consultora de vendas Pietra Araújo, 19 anos, é um exemplo. Ela se matriculou na autoescola para adicionar a categoria A na sua CNH sem falar para a mãe. “Como ela trabalha em hospital, vê muitas pessoas chegarem acidentadas. Ela nunca aceitou a ideia de eu pilotar moto e continua sem aprovar. Evito até falar sobre o assunto, mas é um grande sonho meu de muitos anos e agora resolvi realizar”, diz.

    Pietra, que já possui a CNH categoria B, também quer se tornar motociclista para ter mais praticidade e economia no seu dia a dia. “Sou uma pessoa que anda por Fortaleza toda e apesar de o carro ter seu conforto, o preço do combustível pesa no bolso”. Ela destaca que o apoio do seu instrutor no processo de aprendizagem é importante.

    “Apesar de eu gostar de motos, eu nunca tinha pilotado uma até eu entrar na autoescola. Muitas vezes erros bobos fazem a gente se frustrar e querer desistir. Eu mesma já levei duas quedas na moto, mas o instrutor me incentiva a continuar”, finaliza Pietra que está finalizando as aulas práticas e deverá fazer o exame no Detran/CE em agosto.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Como pagar o licenciamento 2023 em SP

    Saiba como pagar o licenciamento 2023 em SP

    O calendário de pagamentos do licenciamento 2023 para os veículos registrados no Estado de São Paulo aponta os primeiros vencimentos para a próxima segunda-feira (31). O cronograma estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) é feito conforme o dígito final da placa de identificação do veículo. Confira como pagar o licenciamento 2023 em SP.

    Os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem realizar o licenciamento deste ano até o dia 31 de julho – exceto para os donos de caminhões e caminhões-trator, cujo o calendário de licenciamento anual tem início em setembro.

    O serviço é realizado de maneira totalmente online. Portanto, o proprietário não precisa se deslocar até uma unidade de atendimento do Detran-SP ou do Poupatempo para emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) – documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

    valor da taxa do licenciamento 2023 é de R$ 155,23, independentemente do tipo de veículo. Quem não regularizar o documento no prazo estabelecido fica sujeito à punição estabelecida pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para infrações gravíssimas – o caso, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47, além de remoção do veículo ao pátio.

    • Fique atento ao calendário do licenciamento anual 2023 em SP – carros, motos, ônibus, reboque e semirreboque, conforme o dígito final da placa:Placas 1 e 2 – Até 31 de julho
    • Placas 3 e 4 – Até 31 de agosto
    • Placas 5 e 6 – Até 30 de setembro
    • Placas 7 e 8 – Até 31 de outubro
    • Placas 9 – Até 30 de novembro
    • Placas 0 – Até 31 de dezembro

    E como pagar o licenciamento 2023 em SP?

    Para efetivar o licenciamento do veículo é preciso informar o número do Renavam e realizar o pagamento de todos os débitos do veículo, como a taxa de licenciamento, o  e eventuais multas de trânsito ainda pendentes.

    O pagamento pode ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados com o Detran-SP – Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú e Caixa Econômica Federal, incluindo as casas lotéricas.

    Não há emissão de guia ou boleto. Basta o proprietário informar o número do Renavam do veículo.

    Após pagar a taxa de licenciamento e os outros débitos do veículo, o serviço será processado de forma automática e o documento atualizado estará disponível em meio digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O CRLV-e também estará disponível para download, no , do Poupatempo, no aplicativo e no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

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    Veja o que muda com a nova lei do emplacamento

    Uma conversa com um especialista que esclarece principais dúvidas da lei do emplacamento

    Mudanças importantes foram realizadas na lei (nº 14.562/23) que trata sobre o emplacamento de veículos. De acordo com dados enviados do Detran ao Portal do Trânsito, de janeiro a maio deste ano foram realizados 90.707 emplacamentos no Paraná.

    Em vigor desde o mês de abril, a alteração ocorreu no art. 311 do código penal:

    Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.

    A pena para esses casos é de reclusão de 3 a 6 anos e mais a multa. Segundo Dr. Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito, anteriormente à alteração da lei não havia regulamentação às chamadas Placas de Identificação Veicular.

    “A nova Lei 14.562/23 trouxe uma nova redação para esse artigo e elucidou de maneira clara e inequívoca que: suprimir placa de identificação pode, sim, configurar crime contra fé pública” ressalta.

    Outra grande mudança na lei do emplacamento é o ato de violar ou falsificar a placa.

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    I – Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado. 

    “Dessa maneira, a conduta voluntária por parte do proprietário do veículo ou pelo condutor em remover a Placa de Identificação irá possibilitar em uma punição criminal com pena de reclusão”, salienta em entrevista ao Portal do Trânsito o advogado Dr. Giovanni Rodrigues.

    Quais os benefícios da nova lei do emplacamento? 

    O advogado destaca que as alterações da legislação busca proteger a administração pública. “Essa lei buscará punir aqueles condutores que removem a Placa de Identificação do Veículo para, na grande maioria das vezes, cometerem alguma conduta ilícita diante da lei, pois se não há irregularidades, não existe motivo para querer esconder a identificação do veículo”, considera.

    Rodrigues afirma que, apesar de existir uma norma penal e administrativa para quem conduz o veículo sem placa, deverá haver uma “conduta voluntária por parte do agente, sendo essa, a vontade em remover a placa. Nesse caso, estaremos diante do crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, com a pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa”. Confira abaixo:

    “Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.” 

    Por fim o Dr. Giovanni reitera que a aplicação da lei do emplacamento deve ganhar novas interpretações.

    “Em razão de prever taxativamente que: suprimir elementos de identificação do veículo configurará sim crime e não será crime de trânsito, mas sim crime contra a Fé Pública”, finaliza.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Detran orienta como solicitar a indenização DPVAT

    Cada tipo de indenização tem um valor diferente, que é repassada pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos do DPVAT.

    O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) alerta que qualquer pessoa está sujeita a sofrer algum tipo de acidente de trânsito, seja um condutor, um passageiro e até mesmo um pedestre. Para auxiliar essas vítimas, existe a indenização do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), e o Detrandisponibiliza o setor de serviço social para orientar os usuários que tenham dúvidas sobre como solicitar essa compensação financeira.

    Em Alagoas, 3.284 pessoas fizeram a solicitação do DPVAT e a Caixa Econômica Federal fez a liberação de 2.192 indenizações até o mês de maio deste ano.

    O pagamento do DPVAT pode ser feito para as pessoas que se envolveram em algum tipo de sinistro de trânsito e tiveram gastos com despesas médicas (como consultas, exames ou medicamentos), sofreram alguma invalidez permanente ou por morte, nesses casos os familiares irão receber os valores.

    Indenizações

    Cada tipo de indenização tem um valor diferente, que é repassada pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos do DPVAT. Em casos de despesas médicas, as vítimas podem receber até R$ 2.700. Já para situações de invalidez permanente, o valor pode ser de até R$ 13.500 e, em casos de morte, o valor é de R$ 13.500.

    A solicitação do DPVAT pode ser feita com um prazo máximo de até três anos da data do acidente, ou da data de um laudo conclusivo que comprove a invalidez permanente ou da data do óbito.

    Valor social

    Para Sandra Mendes, assistente social do Detran-AL, o DPVAT é um benefício que possui um extremo valor social. Ela diz ainda que o órgão estadual está aberto para sanar as dúvidas da população, evitando que os usuários sofram golpes.

    “O DPVAT vem para dar um suporte financeiro às vítimas de sinistros de trânsito, por isso é importante que os usuários saibam da existência dessa indenização e como podem ter acesso. Aqui no Detran-AL, as pessoas podem nos procurar, onde iremos informar o passo a passo do procedimento, como documentos necessários e quais instituições devem ser procuradas para ter acesso ao seguro. Todas essas informações se tornam importantes para evitar que as pessoas sofram golpes nesse momento de fragilidade”, esclareceu Sandra Mendes.

    Deve-se agendar os atendimentos no setor de serviço social por meio do site do Detran Alagoas. E os usuários podem entrar em contato pelo número (82) 98883-1089, ou pelo e-mail: servicosocial@detran.al.gov.br.

    Documentação necessária

    Os usuários podem fazer o pedido em uma das agências da Caixa ou pelo aplicativo DPVAT Caixa. Ele está disponível para smartphones com sistema Android e iOS.

    Para dar entrada no pedido de indenização, as vítimas ou familiares precisam ter em mãos um documento de identificação, CPF, uma cópia de um Boletim de Ocorrência (B.O.), com o relato do sinistro que identifique todos os envolvidos. Além disso, a cópia do boletim de atendimento médico-hospitalar e um comprovante de residência. Para o reembolso com despesas médicas, as vítimas também devem incluir as prescrições médicas, relatórios médicos bem como laudos de tratamentos.

    Nas situações de invalidez permanente, além dos documentos já citados, os usuários devem apresentar um relatório médico das lesões sofridas no sinistro. Além disso, um laudo do Instituto Médico Legal (IML) contendo a extensão das lesões físicas ou psíquicas. Nesse sentido, nos casos de óbito, deve-se anexar a Certidão de Óbito da vítima, entre outros.

    É possível, por exemplo, conferir a documentação completa para cada tipo de indenização no site da Caixa.

    Fonte: Portal do Trânsito

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