Author Archives

    Comunicado

     

     

    A Diretoria Setorial de Veículos do Detran-SP retifica, nos seguintes termos, o Comunicado da Diretoria Setorial de Veículos publicado no D.O. em 20-01-2018:
    Comunicamos que, nos termos de seu artigo 17, a Portaria Detran-SP 407, de 21-12-2017, que regulamenta no âmbito do Detran-SP a classificação de danos prevista no parágrafo sexto do artigo 2º da Resolução Contran 544/2014, passa a vigorar em 22-01-2018, sendo obrigatória, a partir desta data, para o registro de transferência de propriedade a companhia seguradora de veículo indenizado, além da documentação relativa ao procedimento de transferência, a qualificação do dano do veículo através de relatório de avarias elaborado por Empresa Credenciada de Vistoria – ECV habilitada e gerado eletronicamente pelo Detran-SP, nos termos do referido diploma legal.
    Veículos indenizados por companhia seguradora que (i) tenham sido objeto de laudo de vistoria de mera identificação veicular, nos termos do parágrafo segundo do artigo 1º da Portaria Detran-SP 68/2017, realizado até 21-01-2018, independentemente de seu prazo de validade, e (ii) cujo registro de transferência de propriedade para companhia seguradora ainda não tenha sido realizado, estarão, quando da apresentação a Unidade de Atendimento desta autarquia do requerimento de transferência de sua propriedade à companhia seguradora, sujeitos à aplicação do regime previsto na Portaria Detran-SP 1218/2014, em especial ao positivado em seu artigo 5º. não devendo ser exigida a apresentação de relatório de avarias elaborado por Empresa Credenciada de Vistoria – ECV e gerado eletronicamente pelo Detran-SP nos termos da Portaria Detran-SP 407/2017.
    Aproveita-se para informar que está disponível no Portal do Detran-SP na internet, em Parceiros>Empresas Credenciadas de Vistoria – ECVs>ECVs habilitadas pela Portaria 407/2017, a relação de Empresas Credenciadas de Vistoria – ECVs habilitadas para elaborar relatório de avarias, nos termos da Portaria Detran-SP 407/2017.

    VEJA MAIS →

    Setor de caminhões reage em 2017, mas fábricas operam com 25% da capacidade

     

    Mesmo com alta de 3,5% nas vendas e de 37% na produção, ociosidade continua alta nas montadoras. Exportações puxaram resultados.

     

     

    O segmento de caminhões, conhecido como um termômetro da economia, começou 2017 com mais de 30% de queda nas vendas, mas acabou fechando o ano com alta de 3,5% sobre 2016, de acordo com dados da Fenabrave.

    No entanto, os números são comparações com volumes baixos, que não eram registrados há cerca de 20 anos no país. As fábricas instaladas no Brasil estão utilizando cerca de 25% da sua capacidade.

    “Em caminhões, a ociosidade está perto de 75%”, aponta Antonio Megale, presidente da associação das montadoras de veículos (Anfavea).

    Pelo menos, a expectativa é positiva. A recuperação encerrou um período de 3 anos seguidos de quedas, e a produção nacional subiu 37%, ajudada também pelas exportações.

    Foram vendidos 52.069 caminhões no ano passado, contra 50.292 em 2016, que foi o pior ano para o setor desde 1996, que teve 42.134 licenciamentos novos.

Fonte: G1

 

 

 

VEJA MAIS →

Comunicado

 

Nos termos de seu artigo 17, a Portaria Detran-SP 407, de 21-12-2017, que regulamenta no âmbito do Detran-SP a classificação de danos prevista no parágrafo sexto do artigo 2º da Resolução Contran 544/2014, passa a vigorar em 22-01-2018, sendo obrigatória, a partir desta data, para o registro de transferência de propriedade a companhia seguradora de veículo indenizado, além da documentação relativa ao procedimento de transferência, a qualificação do dano do veículo através de relatório de avarias elaborado por Empresa Credenciada de Vistoria – ECV habilitada e gerado eletronicamente pelo Detran-SP, nos termos do referido diploma legal.
Veículos indenizados por companhia seguradora que (i) tenham sido objeto de laudo de vistoria de mera identificação veicular, nos termos do parágrafo segundo do artigo 1º da Portaria Detran-SP 68/2017, realizado até 21-01-2017, independentemente de seu prazo de validade, e (ii) cujo registro de transferência de propriedade para companhia seguradora ainda não tenha sido realizado, estarão, quando da apresentação a Unidade de Atendimento desta autarquia do requerimento de transferência de sua propriedade à companhia seguradora, sujeitos à aplicação do regime previsto na Portaria Detran-SP 1218/2014, em especial ao positivado em seu artigo 5º. não devendo ser exigida a apresentação de relatório de avarias elaborado por Empresa Credenciada de Vistoria – ECV e gerado eletronicamente pelo Detran-SP nos termos da Portaria Detran-SP 407/2017.
Aproveita-se para informar que está disponível no Portal do Detran-SP na internet, em ParceirosEmpresas Credenciadas de Vistoria – ECVsECVs habilitadas pela Portaria 407/2017, a relação de Empresas Credenciadas de Vistoria – ECVs habilitadas para elaborar relatório de avarias, nos termos da Portaria Detran-SP 407/2017.

 

Fonte: Diário Oficial

VEJA MAIS →

Detran/SP disponibiliza agenda de manutenção do carro em app

 

Aplicativo gratuito do órgão, dentre os tradicionais serviços, também auxilia o motorista a não esquecer troca de peças do veículo.

 

Além de oferecer serviços eletrônicos na palma da mão, para que o condutor não precise ir a um posto de atendimento pedir a 2ª via da habilitação ou pesquisar sua pontuação, por exemplo, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) disponibiliza agora a Agenda do Carro, que vem para facilitar a manutenção do automóvel. Com o novo dispositivo no aplicativo Detran.SP, motoristas podem programar itens como substituição das pastilhas de freio, a troca do óleo do motor ou do freio, do filtro de ar e até o abastecimento do veículo.

A lista interativa permite que o usuário insira a data do serviço e a quilometragem para a próxima troca. Assim, o aplicativo avisa o motorista por meio de alarme e notificação push. Para o abastecimento, por meio do histórico, a aplicação também calcula a média de consumo do veículo. Qualquer item que o condutor achar pertinente também pode ser inserido na listagem.

“A ferramenta tem como objetivo simplificar a rotina de manutenção, para que motorista não seja pego de surpresa. Afinal, são itens com diferentes vidas úteis. Desta forma, mesmo que o veículo seja utilizado por mais de um motorista, a notificação ajuda a lembrar a hora certa de ir fazer a revisão”, explica Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.

Como baixar

O Detran.SP oferece três aplicativos gratuitos para tablets e smartphones, disponíveis para as plataformas Android e iOS, nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. O aplicativo principal do Detran.SP traz diversas funcionalidades, como: solicitar 2ª via da CNH e acompanhar a emissão do documento; consultar multas do próprio veículo, ou de terceiros; além da pesquisa para a compra de peças usadas. Para utilizar os serviços, o usuário deve fazer um cadastro prévio no portal www.detran.sp.gov.br e criar login e senha, que garantem a segurança dos dados pessoais.

Serviços eletrônicos

No portal do Detran.SP, o cidadão pode realizar 26 serviços de trânsito relacionados a Carteira Nacional de Habilitação (como 2ª via e PID), veículos (pesquisa de débitos e restrições) e infrações (consulta de multas e solicitação de recurso de penalidade), entre outros. Há também os aplicativos para o Simulado de Prova Teórica do Detran.SP; e o jogo educativo do Clube do Bem-te-vi – que trata de forma lúdica e divertida a educação para o trânsito para crianças.

As informações são do Detran/SP

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

VEJA MAIS →

Acidentes de trânsito matam 1,25 milhão de pessoas no mundo por ano

 

Os acidentes de trânsito matam 1,25 milhão de pessoas por ano em todo o mundo. Isso quer dizer que quando você terminar de ler essa mensagem e assistir a esse vídeo, mais de duas pessoas terão morrido vítimas de um acidente envolvendo um veículo.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os acidentes rodoviários são a principal causa de morte entre pessoas com idade entre 15 e 29 anos; 90% das mortes do mundo nas estradas ocorrem em países de baixa e média renda, mesmo que esses países tenham aproximadamente 54% dos veículos do mundo.

Quase metade dos que morrem nas estradas é formada por “usuários vulneráveis da estrada”: pedestres, ciclistas e motociclistas.

Ainda segundo a OMS, os acidentes de trânsito rodoviário custam para a maioria dos países 3% do seu Produto Interno Bruto (PIB).

Sem uma ação contínua, a agência da ONU prevê que os acidentes no trânsito poderão se tornar a sétima principal causa de morte até 2030.

A Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável recentemente estabeleceu um objetivo ambicioso de reduzir pela metade o número global de mortes e feridos por acidentes rodoviários, até 2020.

Em 2011, as Nações Unidas lançaram a Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020), na qual governos de todo o mundo se comprometem a tomar novas medidas para prevenir os acidentes no trânsito. Saiba mais aqui.

As informações são da ONUBR (Nações Unidas no Brasil)

 

Fonte: Portal do Trânsito

VEJA MAIS →

Avaliação psicológica poderá ser obrigatória também na renovação da CNH

 

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) traz essa exigência apenas para a primeira habilitação ou nas renovações de motoristas que tenham atividade remunerada com seu veículo.

 

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um projeto que obriga os motoristas a passar por avaliação psicológica tanto na primeira habilitação quanto nas renovações (PLS 98/2015). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) traz essa exigência apenas para a primeira habilitação ou nas renovações de motoristas que tenham atividade remunerada com seu veículo.

Autor do projeto, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) lembra que há muitas doenças psicológicas que podem comprometer a ação dos motoristas. Segundo o senador, o estado psicológico de um candidato no exame da primeira habilitação pode não ser o mesmo no momento da renovação. Desse modo, argumenta o autor, esse estado deve ser muito bem avaliado, de maneira a garantir a condução segura de todos aqueles que fazem uso das vias públicas, como motoristas, motociclistas, ciclistas e, sobretudo, pedestres.

O projeto também dá fim à chamada Permissão para Dirigir, que tem validade de um ano. Para o senador, essa autorização temporária é “desarrazoada”, uma vez que o motorista habilitado está pronto e responderá por todas as infrações que venha a cometer.

Pela lei atual, o motorista só obtém a Carteira Nacional de Habilitação definitiva se, durante a validade da permissão, não tiver cometido infração gravíssima (disputar corridas ou transportar crianças sem seguir as normas, por exemplo), grave (deixar de usar cinto de segurança ou de prestar socorro à vítima) ou duas ou mais infrações médias (usar o carro para arremessar água em pedestres ou deixar o carro parar por falta de combustível, entre outras), sob pena de repetir todo o processo, desde o início, para obter a carteira.

Substitutivo

A matéria conta com o apoio do relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE). Ele, no entanto, apresentou um substitutivo para promover alguns ajustes no texto do projeto. O texto original ampliava para entidades públicas ou privadas, credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do DF, a possibilidade de aplicar o exame de direção veicular. Essa previsão foi retirada no substitutivo, pois segundo o relator já existe essa previsão em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O relatório também promove uma série de ajustes no CTB, para retirar do texto legal a expressão “permissão para dirigir” – já que é extinta no projeto. A matéria tramita em caráter terminativo na CCJ. Se aprovada na comissão, e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

As informações são da Agência Senado
Fonte: Portal do Trânsito

VEJA MAIS →

Tudo o que você precisa saber sobre IPVA e Licenciamento

 

Para ajudar os motoristas, o Portal do Trânsito esclarece as dúvidas mais comuns dos cidadãos.

 

O ano de 2018 está no início e muitos contribuintes têm dúvidas sobre essas taxas referentes a veículos que devem ser pagas anualmente. A maioria dos questionamentos é sobre o vencimento e a competência de cobrança de cada uma. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece algumas informações.

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6% (veja valores da alíquota no seu estado abaixo), de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.

O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.

Confira abaixo a alíquota (para veículos de passeio) do IPVA 2018 em cada estado e o link para mais informações:
Região Sul
Região Sudeste
Região Nordeste
Região Norte
Região Centro-Oeste
Veja aqui informações sobre o DPVAT
Licenciamento

A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo semestre, é de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão.

O licenciamento mostra que o proprietário cumpriu com suas obrigações em relação ao uso de seu veículo, tais como: quitação de multas, IPVA e Seguro Obrigatório. Em alguns estados, é necessário também vistoriar o veículo para conferir se ele está em condições de trafegar em segurança e sem prejudicar o meio ambiente. Esta determinação, chamada de inspeção veicular, está no Código de Trânsito Brasileiro e deverá, até 31 de dezembro de 2019, valer para todos os estados brasileiros.

Após o pagamento da taxa, o documento é encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao Detran, que deve estar atualizado.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a regularização do débito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

VEJA MAIS →

Veja o calendário de restrições a veículos de carga em BRs para 2018

 

PRF limita trânsito de alguns veículos em períodos de feriados, para prevenir acidentes.

 

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) divulgou o calendário de restrições ao trânsito de Combinações de Veículos de Cargas, Combinações de Transporte de Veículos, Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito em rodovias federais nos feriados do ano de 2018.

A medida vale para BRs de pista simples e considera o aumento do fluxo de veículos nesses períodos. O objetivo é prevenir a ocorrência de acidentes. O descumprimento implica infração média, com multa de R$ 130,16.
Nos Estados do Acre e Roraima e no Distrito Federal, não haverá restrições de circulação. Já em Rondônia, não haverá restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.
Veja os dias e horários das restrições:
Carnaval: 
09/02/2018 (sexta-feira), das 16h às 22h
10/02/2018 (sábado), das 6h às 12h
13/02/2018 (terça-feira), das 16h às 22h
14/02/2018 (quarta-feira), das 6h às 12h
Semana Santa:
29/03/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h
30/03/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h
01/04/2018 (domingo), das 16h às 22h
Dia do Trabalho:
27/04/2018 (sexta-feira), das 16h às 22h
01/05/2018 (terça-feira), das 16h às 22h
Corpus Christi:
31/05/2018 (quinta-feira), das 6h às 12h
03/06/2018 (domingo), das 16h às 22h
Independência do Brasil:
06/09/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h
07/09/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h
09/09/2018 (domingo), das 16h às 22h
Nossa Senhora Aparecida:
11/10/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h
12/10/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h
14/10/2018 (domingo), das 16h às 22h
Finados:
01/11/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h
02/11/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h
04/11/2018 (domingo), das 16h às 22h
Proclamação da República:
15/11/2018 (quinta-feira), das 6h às 12h
18/11/2018 (domingo), das 16h às 22h
Fim de Ano:
25/12/2018 (terça-feira), das 14h às 22h
01/01/2019 (terça-feira), das 14h às 22h
Festejos juninos – restrição aplicável apenas a Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte:
22/06/2018 (sexta-feira), das 12h às 20h
24/06/2018 (domingo), das 12h às 20h
Carnaval – restrição na BR-101 entre os municípios de Rio Bonito (RJ) e Itaboraí (RJ), do km 269 ao km 308, e na BR-493, nos municípios de Magé (RJ) e Itaboraí (RJ), do km 0 ao km 26:
09/02/2018 (sexta-feira), das 6h às 19h
10/02/2018 (sábado), das 6h às 19h
14/02/2018 (quarta-feira), das 12h às 22h
18/02/2018 (domingo), das 12h às 22h
Carnaval – restrição em trecho específico no Estado do Maranhão, na BR-135, do km 23 ao km 100, entre os municípios de São Luís e Itapecuru-Mirim: 
10/02/2018 (sábado), das 6h às 20h
14/02/2018 (quarta-feira), das 6h às 20h
Agência CNT de Notícias.
Fonte: Portal do Trânsito

VEJA MAIS →

Carteira de habilitação brasileira passa a valer na Itália

 

O presidente Michel Temer assinou na quarta-feira (10) um decreto que trata do reconhecimento de carteiras de habilitação brasileiras na Itália. Da mesma maneira, as carteiras de motorista aa Itália serão reconhecidos no Brasil. O decreto origina-se de um acordo firmado em novembro de 2016 e foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (11).

O acordo, assinado em Roma, foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado e seguiu para promulgação de Temer. O reconhecimento mútuo passa a valer neste sábado (13).

O decreto vale para as carteiras de habilitação A e B, não provisórias e em vigor, emitidas por um ou outro país. Caso o solicitante tenha residência no país onde se solicita a conversão, é preciso que a habilitação tenha sido expedida antes da obtenção da residência.

O acordo vinha sendo negociado desde 2008, para que o portador da carteira de habilitação de um país possa convertê-la em documento equivalente no outro. Embora a Itália seja signatária da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, desde 1998, o governo italiano não reconhecia a Carteira Nacional de Habilitação brasileira. Isso obrigava brasileiros residentes na Itália a seguir o procedimento do país para emissão do documento, prestando exames e pagando taxas.

*Da Agência Brasil com informações da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

VEJA MAIS →

Lei estabelece meta de redução pela metade no índice de mortes no trânsito

 

O índice de mortes no trânsito deve ser reduzido pela metade num prazo de dez anos. Esse é o objetivo do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), criado pela Lei 13.614/2018, que foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 47/2016, aprovado no Senado em maio de 2017 e votado com modificações na Câmara dos Deputados em dezembro de 2017. A lei entra em vigor daqui a 60 dias.

O objetivo é que em 2028 as mortes no trânsito caiam para a metade. Para estabelecer as metas anuais, a Polícia Rodoviária Federal deverá realizar consulta ou audiência pública com a sociedade. As metas serão divulgadas em setembro, durante a Semana Nacional de Trânsito, assim como o balanço das estatísticas do ano anterior (os índices preliminares serão divulgados até 31 de março).

A meta deverá ser atingida através do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). O Pnatrans será elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, de trânsito, de transporte e de justiça. Deverá conter os mecanismos de participação da sociedade no atingimento das metas; a divulgação via internet de balanço anual com ações e procedimentos de fiscalização, metas e prazos; e a previsão de campanhas de conscientização da população.

Penas para descumprimento das metas

A Câmara dos Deputados retirou uma emenda incluída no Senado Federal que alterava o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro. O trecho retirado instituía uma penalização para os Estados e Distrito Federal que não atingissem os objetivos do Pnatrans ao término do prazo de 10 anos. Essa punição poderia chegar a até 40% do total das multas arrecadadas pelos estados, em caso de vários anos seguidos de reincidência.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

VEJA MAIS →