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    CNH Digital já está disponível em São Paulo

     

    Nova modalidade de emissão da CNH pode ser baixada no celular por motoristas do estado de São Paulo; CNH digital é gratuita e tem validade nacional.

     

     

    O Detran de São Paulo liberou hoje a CNH Digital para os condutores registrados no estado. Apenas os motoristas que já possuírem a CNH com QR Code impresso na parte interna do documento podem solicitar o modelo digital. Essas CNH foram emitidas a partir de maio de 2017.

    Além disso, o condutor precisa ter Certificado Digital, o e-CPF, para conseguir baixar a habilitação no aplicativo para celular. Com ele, basta acessar o site do Portal de Serviços do Denatrane fazer o cadastro. O usuário vai receber um SMS de confirmação no celular e poderá abrir a CNH Digital.

    Quem não tiver a cerfiticação online, precisa ir a um posto do Detran para fazer o cadastro pessoalmente. A partir daí, a CNH digital pode ser emitida no aplicativo. Caso o documento for mais antigo e não tiver QR Code no verso, será necessário emitir uma segunda via mais moderna ao custo de R$ 42,41. Se o documento estiver vencido, será necessário ainda renová-lo.

    O aplicativo oficial é o da Serpro, disponível para download em dispositivos Android (pela PlayStore) e Apple, via iTunes. Para acessar, será necessário o CPF e o código de ativação enviado por SMS. O sistema pedirá a criação de uma senha de quatro dígitos, usada toda vez que o motorista precisar visualizar a CNH.

    A CNH Digital substitui por completo a carteira de motorista em papel e é válida em todo o território nacional. Depois da CNH, o governo estuda tornar digital também o documento do carro.

    CNH em casa

    Além da nova modalidade da carteira de habilitação, o Detran tornou gratuito o envio pelos Correios da versão impressa da CNH. Em caso de renovação ou segunda via do documento, o condutor precisava ir a um posto do Detran ou pagar R$ 11 para receber a nova carteira em casa. A medida deve diminuir o fluxo de pessoas nos postos do Detran e agilizar o atendimento para outras ocorrências.

     

     

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    MPF apura irregularidades em resolução que determina troca de placas de veículos no país

     

    Resolução nº 729/2018 do Contran determina que proprietários de veículos do país terão que trocar placas em até cinco anos.

     

    O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades ocorridas no procedimento administrativo que fundamentou a elaboração da Resolução nº 729/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a utilização, em todo o Brasil, de placas de identificação de veículos no padrão Mercosul. O objetivo é apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento e em prejuízo dos consumidores proprietários de veículos.

    A resolução do Contran determina que todos os veículos já em circulação devem substituir as placas utilizadas atualmente por placas do novo modelo, até o fim do ano de 2023. Os veículos novos ou que forem transferidos de município deverão ter as placas no modelo Mercosul a partir de 1º de setembro deste ano.

    A portaria de instauração do inquérito civil destaca que a simples troca das placas, sem a adoção de um sistema interligado entre os Estados-membros do Mercosul que integre de forma efetiva os países, não alcançará os objetivos de facilitar a fiscalização, coibir adulteração de placas e roubo de veículos e propiciar livre circulação entre os países que fazem parte do bloco.

    A mera troca de placas, no entendimento do MPF, resulta em relevantes gastos para os proprietários de veículos e consequente lucro para um seleto grupo de empresas, o que pode representar uma ameaça às melhores práticas que orientam as relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

    A Resolução Contran nº 729 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de março de 2018.

    As informações são da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Amazonas.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Renovação da CNH: essa não é a primeira vez que o Contran volta atrás! Relembre outras reviravoltas

     

    As normas que regulamentam a legislação de trânsito sofrem modificações com frequência. Em média, três resoluções são publicadas por semana pelo Contran, alterando processos, referendando prazos, estabelecendo critérios e requisitos técnicos para sistemas de fiscalização e sinalização, etc. Tudo isso, sobre o tema trânsito. Porém, nem todas “pegam” como costuma dizer o cidadão brasileiro.

    Muitas dessas regras sofreram reviravoltas inesperadas. Uma hora estavam em vigor, depois eram adiadas, mais para frente revogadas, e depois voltavam a valer. Uma confusão só. “Esse ‘voltar atrás’ é muito negativo para quem cumpre as exigências”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

    As indefinições, segundo o especialista, só aumentam a sensação de insegurança jurídica dos cidadãos. “Paira no ar uma percepção coletiva de que o trânsito no nosso país “não tem pai nem mãe”. Cada vez que o cidadão brasileiro assiste estas inconsistências e indecisões na administração pública, todos perdemos. Aumentam as dúvidas, as incertezas e a confiança de que no Brasil, há inteligência, eficiência e políticas definidas na área de trânsito. Se virou regra, precisa ser respeitada. Se virou regra antes de uma construção calcada em critérios técnicos adequados, num fórum adequado, é menos pior voltar atrás. O triste é que tudo isso pode ser evitado”, conclui o especialista.

    Veja alguns exemplos dessas reviravoltas:
    Curso de renovação de CNH

    O texto da Resolução 726/18 que substituía a Resolução 168/04 do CONTRAN, foi publicada no dia 08/03, no Diário Oficial da União, e tratava do processo de formação, renovação, reciclagem e especialização de condutores no Brasil.

    A norma previa, entre outras determinações, que todos os condutores teriam que fazer um curso teórico de 10 horas/aula e depois passar por uma prova, para conseguir renovar a CNH, além dos exames médicos que já eram cobrados anteriormente.  No último final de semana (menos de 10 dias depois de entrar em vigor), após intensa pressão popular, por determinação do Ministério das Cidades, o Contran revogou a Resolução, através da Deliberação 168/18, publicada hoje (20) no Diário Oficial.

    De acordo com o órgão, a norma passará por novos estudos para então ser publicada novamente.

    Multa para pedestres e ciclistas

    No dia 27 de outubro do ano passado, outra resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações.

    Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades já estavam estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos. Eis que na última sexta-feira, dia 16, o Presidente do Denatran e do Contran, Mauricio José Alves Pereira, assinou, a pedido dos Detrans de todo País, a Resolução 731/18, que altera para 1º de março de 2019 a entrada em vigor da Resolução 706/17 que tratava da fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas.

    De acordo com a AND, o objetivo desse adiamento é permitir que os DETRANs e os órgãos municipais de trânsito possam participar de uma melhor e ampla discussão quanto aos procedimentos, regulamento e viabilidade dessa fiscalização na prática.

    Extintor de incêndio

    Depois de adiar por três vezes a obrigatoriedade da troca do extintor BC para ABC nos veículos, o Contran decidiu tornar o uso do extintor de incêndio facultativo em carros de passeio, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechada. O equipamento continua sendo obrigatório em caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.

    O extintor de incêndio era equipamento obrigatório nos veículos desde 1970. Transitar sem o equipamento ou com ele vencido era infração grave.

    Simulador no processo de formação de condutores

    Depois de idas e vindas, o Contran voltou a tornar obrigatório o uso de simuladores de direção nas aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a categoria B (carros).

    O uso era obrigatório, tornou-se opcional e depois voltou a ser obrigatório. Parece brincadeira, mas não é.

    Cadeirinha no transporte escolar

    O Contran suspendeu a exigência de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escolar. A norma estava prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2016, foi adiada para 2017 e depois suspensa até que os veículos do transporte escolar sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix.

    Exame toxicológico

    Foi adiada a entrada em vigor da norma por 5 vezes, até que em março de 2016 ela começou a valer.

    Apesar de muitos protestos, o exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido quando da adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E.

    Kit de primeiros socorros

    Para quem não se lembra, começou a vigorar em 01 de janeiro de 1999, a Resolução nº 42 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que dispunha sobre os equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos a que se referia o art. 112 do Código de Trânsito Brasileiro.

    O kit de primeiros socorros era composto por: dois rolos de ataduras de crepe, um rolo pequeno de esparadrapo, dois pacotes de gase, uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular, dois pares de luvas de procedimento e uma tesoura sem ponta. De acordo com a norma, os itens deveriam ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso. A lei começou a vigorar, mas não durou muito. Após muita polêmica, ela foi revogada em abril do mesmo ano.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Governo suspende por 60 dias a implantação de placas do Mercosul

     

    Novo modelo estava previsto para valer a partir de 1º de setembro, após dois adiamentos. Em vídeo, diretor do Denatran diz que atendeu a pedido de empresas que estampam placas.

     

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu por 60 dias a resolução sobre o novo padrão de placas de veículos do padrão Mercosul, previsto para começar a valer a partir de 1º de setembro próximo.

    A decisão deve ser publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23).

    As placas do padrão Mercosul foram anunciadas em dezembro de 2014. Elas já são usadas na Argentina e no Uruguai, e deveriam ter entrado em vigor no Brasil em janeiro de 2016, mas o prazo já foi adiado duas vezes.

    A decisão de implantar a partir de setembro foi divulgada no último dia 8, valendo primeiro para os carros novos e as transferências. Para os usados, o prazo para troca era até 2023.

    Motivo da suspensão

    Em vídeo divulgado pelo Ministério das Cidades, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Alves, diz que o cronograma foi suspenso atendendo a pedido das empresas que estampam as placas.

    “Resolvemos criar um grupo de trabalho especificamente para analisar as reinvindicações e dar a segurança jurídica para que a categoria continue”, disse o diretor do Denatran.

    Ele não explica quais são essas reivindicações.

    De acordo com o órgão, este grupo de trabalho irá estudar as regras da resolução. Caso chegue a uma conclusão antes de 60 dias, a suspensão pode ser derrubada antecipadamente. Por outro lado, ela também pode ser prorrogada por mais 2 meses, se o grupo achar necessário.

    Investigação do Ministério Público

    Na semana passada, um inquérito foi aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) do Amazonas para apurar supostas irregularidades na resolução que determina a implantação das placas do Mercosul no Brasil.

    O objetivo, de acordo com o MPF, é apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento e em prejuízo dos consumidores.

    O MPF entende que “a troca de placas resulta em relevantes gastos para os proprietários de veículos e consequente lucro para um seleto grupo de empresas”.

    Fonte: G1

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    Você sabe quem inventou a seta? E o velocímetro?

     

    Conheça os inventores de componentes importantes até hoje usados pela indústria automotiva. Tem até invenção brasileira.

     

     

    Diversos componentes hoje presentes nos veículos tiveram uma origem em comum: a necessidade. Você sabia, por exemplo, que quem inventou a seta e o limpador do para-brisa eram mulheres? A maior parte das invenções datam da época de 1900, quando os carros ainda “engatinhavam”.

    Limpador do para-brisa

    O limpador do para-brisa foi criado em 1903 pela americana Mary Anderson (1866-1953), que notou a necessidade de um sistema que fizesse esse trabalho durante uma viagem para Nova York. Era inverno e ela percebeu que os motoristas precisavam rodar com as janelas dos carros abertas para verem a rua, uma vez que o para-brisa ficava sempre molhado. Ela então procurou alguém que a ajudasse a construir uma alavanca com uma lâmina de borracha, mas que pudesse ser acionada dentro do veículo. Deu certo e Mary patenteou a invenção, usada até hoje seguindo os mesmos princípios de funcionamento.

    Luzes de seta e freio

    Quem se lembra da seta “bananinha” dos Fuscas? Esse sistema foi criado em 1914 pela atriz canadense Florence Lawrence (1886-1938). Ela criou um braço sinalizador automático que usava para indicar quando desejava mudar de faixa. E assim nasceu o que conhecemos hoje como seta. Anos depois ela também desenvolveu uma luz que indicava para o veículo que vinha atrás quando seu automóvel estava freando. Te lembra alguma coisa? É a nossa luz de freio.

    Velocímetro

    Embora as pessoas consigam idenificar quando estão acelerando e quando estão desacelerando, perceber fisicamente a que velocidade estão rodando, especialmente em velocidade constante, é bem mais difícil. Por isso o engenheiro alemão Otto Schulze patenteou, em 1902, o velocímetro. E ele já era elétrico. A invenção inicial, porém, data de 1888, criada pelo croata Josip Belusic. Nem é preciso dizer que a solução deu certo, concordam?

    Embreagem

    Para ajudar a fazer motor e roda trabalharem em conjunto – e sem deixar o carro “morrer” ao parar – , os alemães Gottlieb Daimler e Wilhelm Maybach desenvolveram a embreagem na década de 1880. Esses sobrenomes parecem familiares?

    Espelho retrovisor 

    Se você tem mais de 30 anos deve se lembrar que muitos carros antes vinham apenas com retrovisor externo do lado esquerdo. Mas a invenção original do espelho para refletir os veículos que vinham atrás é atribuída, em geral, ao piloto americano Ray Harroun, que adotou a solução em uma corrida em 1911. A origem, contudo, não é unanimidade. Há quem diga que cabe ao francês Alfred Faucher em 1906, enquanto outros apontam Elmer Berger como o primeiro a patentear a ideia em 1921.

    Câmbio automático

    De novo não temos unanimidade sobre o “pai” do câmbio automático. A invenção, em geral, é atribuída aos irmãos americanos Sturtevant em 1904. Sem condições de ser fabricada na época, a invenção voltou à tona em 1923 com a patente do canadense Alfred Horner Munro. E de novo não conseguiu ser aplicada comercialmente, até que José Braz Araripe e Fernando Iehly de Lemos desenvolveram o sistema Hydra-Matic, que foi usado pela General Motors em 1939.

     

    Fonte: ICarros

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    Dois milhões de brasileiros sofrem de fobia no trânsito

     

    Estudiosa sobre o assunto classifica em três grupos pessoas que sofrem de transtornos no trânsito.

     

    Diferentes posturas e comportamentos são facilmente identificados em condutores de veículos. Eles podem percorrer o mesmo trajeto, demorar o mesmo tempo presos em engarrafamentos, dirigir veículos iguais e, mesmo assim, terem sensações distintas ao dar a partida. Entre tantos perfis, um em especial merece atenção: aqueles que têm pânico ao dirigir, encarando essa atividade corriqueira como um momento de pressão e estresse. De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Trânsito (Abramet), dois milhões de brasileiros não dirigem por medo. As mulheres são a maioria e somam 75% desse número. A Perkons ouviu uma especialista no assunto para entender melhor o que faz tantas pessoas vivenciarem esse temor.

    A jornalista Fernanda Jashchenko Circhia, de 25 anos, é um desses casos.  Antes de começar a dirigir, acreditava que seria uma motorista feliz. Tirou carteira aos 19 anos e a expectativa era alta. “Eu adorava fazer as aulas práticas na autoescola. Estava empolgada e continuei a dirigir por dois meses, sem problemas, depois que tirei o documento”, relembra. No entanto, um episódio tirou Fernanda da “rota”. Ela perdeu o controle do veículo na garagem do prédio onde morava e acabou batendo na parede. “Isso me traumatizou. Fiquei me sentindo muito mal, frustrada com a situação. Depois da batida comecei a dirigir com muito medo, desde a hora de tirar o carro na garagem. Era uma atividade que eu gostava e que começou a se tornar muito chata e percebi que tenho medo do trânsito, de bater em alguém, de que alguém bata em mim, de causar estragos”, desabafa.

    Neuza Corassa estuda o assunto há 20 anos e é autora do livro “Vença o medo de dirigir”. Ela diz que esse tipo de transtorno atinge, em geral, pessoas extremamente responsáveis.

    “Elas são confiáveis, detalhistas e sensíveis. Apresentam um alto grau de exigência consigo mesmas e se preocupam com os outros. Comumente, imagina-se que quem tem medo de dirigir não domina o carro. Isso pode ser em parte verdadeiro, mas não é tudo. O que atormenta grande parte dos fóbicos da direção é a fobia social, que corresponde ao medo da desaprovação do outro”, conta Neuza.

    Síndrome do carro na garagem

    A psicóloga classifica as pessoas que sofrem de transtornos no trânsito em três grupos. No primeiro estão aqueles que nunca se aprovam. Eles possuem habilitação, mas, apesar da chancela, o elevado grau de exigência pessoal os impede de se sentirem aptos a dirigir. “Chegam a pensar que o teste foi fácil e têm medo de procurar ajuda e não serem compreendidos”, observa.

    Há também o grupo de pessoas que desiste de tirar a carteira de motorista antes mesmo de passar pelo exame. Elas iniciam as aulas, mas não seguem adiante, em razão do medo da reprovação. “Não é por falta de competência. Elas preferem sair de cena antes que alguém as reprove e, provavelmente, isto não iria acontecer, pois são pessoas que estão sempre se destacando no que fazem, seja no trabalho, família ou comunidade.

    No terceiro grupo estão os indivíduos que esperam a hora da aposentadoria para começar a dirigir. “Parece que precisam parar tudo para poder cuidar apenas desse assunto. Não conseguem perceber o ato de guiar um automóvel como sendo uma atividade normal em suas vidas”.

    Corassa também explica que existem transtornos de diferentes níveis, avaliados pelo grau de sofrimento causado pelo ato de dirigir. “Quando as pessoas deixam a atividade de lado e são acometidas pela “síndrome do carro na garagem”, o transtorno é classificado como fobia”, esclarece.  As manifestações físicas mais comuns entre elas são noites mal dormidas, tremedeira nas pernas, transpiração excessiva e taquicardia – comuns a outras fobias. Na opinião da psicóloga, é preciso ter paciência e apoiar quem enfrenta o problema. “São pessoas com capacidade intelectual muito boa e acostumadas a resolver coisas complexas. Porém, o receio produz a dificuldade e faz com que não consigam realizar a prática. Elas precisam desbloquear o medo, no tempo delas”, orienta a psicóloga.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

     

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    Veja como as placas de identificação de veículos evoluíram no Brasil

     

    Sistema RENAVAM, atualmente em uso, é o quarto e será trocado pela placa padrão Mercosul a partir de setembro.

     

    O Brasil está prestes a adotar um novo padrão de placas de identificação de seus veículos. De acordo com resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a partir do dia 1º de setembro de 2018, os emplacamentos passarão a adotar um tipo de placa unificado com os demais países do Mercosul, e que já está em vigor no Uruguai e na Argentina.

    Mais modernas, as placas têm vários mecanismos como chips, selos e hologramas do tipo QR Code, úteis para coibir fraudes e também para compartilhar dados e histórico do do veículo.

    O novo sistema padrão Mercosul usará uma sequência de 4 letras e 3 números, que podem estar embaralhados, de forma semelhante com o que ocorre na Europa. O fundo será branco e a cor da fonte irá variar conforme a categoria do veículo: preta para veículos de passeio, vermelha para táxis e veículos comerciais ou de autoescola, azul para carros oficiais, verde para veículos de teste, dourada para veículos diplomáticos e prateada para veículos antigos de colecionador (que, no sistema atual, recebem placas pretas).

    Trata-se do quinto sistema de emplacamento a ser adotado no País. O sistema pioneiro foi adotado entre 1901 e 1941. As placas da época tinham fundo preto e fonte branca. Iniciavam com a letra P (para carros particulares) ou A (veículos de aluguel), seguida de até cinco algarismos.

    Entre 1941 e 1969, foi usado um segundo sistema, sem letras. Os números eram separados em duplas e a placa passou a informar o Estado e o município em que o carro havia sido licenciado. Foi nessa fase que surgiu a diferenciação por cor de acordo com o tipo de utilização do veículo. Os carros particulares passaram a usar placas laranjas (amarelas, a partir de meados da década de 60) com algarismos pretos; os veículos oficiais usavam placa branca com fonte preta; e os carros de aluguel usavam placa vermelha com algarismos em branco.

    Até então, o controle das placas era de competência de cada município. Assim, cada cidade começava as licenças a partir da placa 1, até o limite de 9.99.99.99 (já que o limite eram sete algarismos).

    O terceiro sistema, alfanumérico, foi introduzido no final de 1969 e passou a conter combinação de duas letras e quatro números para carros (motos tinham duas letras e três números), escritos em preto sobre um fundo amarelo.

    Como a partir daí a gestão das placas passa a ser estadual, deixa de ser possível haver duas placas idênticas em municípios do mesmo Estado, como se verificava no sistema anterior. Mas ainda era possível haver combinação de letras e números idêntica entre placas de Estados diferentes, o que passou a ser um problema quando começaram a ser implantados sistemas nacionais de bancos de dados que cadastravam as placas de todos os Estados.

    Sistema Renavam, das placas atuais

    A partir de 1990, foi adotado o Sistema RENAVAM, que permanecerá vigente até a entrada das placas com padrão Mercosul. A adoção desse sistema ocorreu aos poucos, entre 1990 (Paraná) e 1998 (Acre, Roraima, Rondônia e Amapá). As placas de carros particulares, antes amarelas, passaram a ser na cor cinza.

    Esse sistema atual é do tipo ABC-1234, sendo que cada Estado passou a ter seus intervalos de combinações de letras (o Rio de Janeiro, por exemplo, passou a expedir placas com jogos de letras entre KMF e LVE). Quando os lotes de sequências de letras se esgotam dentro de um Estado, o Denatran libera novas combinações.

    Cada veículo recebe uma combinação alfanumérica que o acompanhará mesmo se posteriormente ele for licenciado em outro Estado – o que permite identificar, apenas pelo jogo de letras da placa, qual a procedência daquele carro, ou seja, onde ele foi lacrado pela primeira vez. A combinação dada a um veículo não pode ser passada a outro, nem substituída (salvo se o carro tiver sido clonado).

    Nos carros usados, a substituição das placas do modelo atual (Renavam) pelas do padrão Mercosul se dará de forma gradual até 2023. Ela deverá ser feita necessariamente em caso de transferência de município ou troca de categoria, mas os proprietários que desejarem podem se adiantar e já migrar seus veículos para a placa nova.

     

     

    Fonte: Jornal do Carro

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    Multa para pedestres e ciclistas é adiada para 2019

     

    O Presidente do Denatran e do Contran, Mauricio José Alves Pereira, assinou ontem durante o 60º Encontro da Associação Nacional dos Detrans,  a Resolução 731/18, que altera para 1º de março de 2019 a entrada em vigor da Resolução 706/17 que trata da fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas.

    A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deve ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.

    De acordo com a AND, o objetivo desse adiamento é permitir que os DETRANs e os órgãos municipais de trânsito possam participar de uma melhor e ampla discussão quanto aos procedimentos, regulamento e viabilidade dessa fiscalização na prática.

    Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também as penalidades estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas ainda discute-se uma regulamentação com a padronização de procedimentos.

    Infrações

    De acordo com o Artigo 254 do CTB pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.

    No caso do ciclista, o Artigo 255 do CTB determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. Conforme o Código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

    A Resolução 731/18 altera para 1º de março de 2019 a entrada em vigor da Resolução 706/18 que trata da fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Preço da gasolina e do etanol subiu mais de 50% em 5 anos

     

    Levantamento mostra o preço médio, mínimo e máximo dos combustíveis em 2013 e agora em 2018.

    A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) possui um levantamento com o preço dos combustíveis apurados mês a mês desde 2013. E se você tiver a curiosidade de consultar os valores em janeiro de 2013 e em janeiro de 2018, notará que ao longo desse cinco anos o custo do litro da gasolina quase dobrou.

    Em 2013, o preço médio do etanol era de R$ 1,956 e da gasolina comum de R$ 2,984. Depois de cinco anos, o preço médio subiu, respectivamente, para R$ 2,984 e R$ 4,189. Acompanhe no quadro abaixo as variações de todos os combustível no período, incluindo o preço mínino e o máximo.

    Vale destacar que, em 2017, a abrangência geográfica da pesquisa foi reduzida de 501 para 459 municípios, sendo as 26 capitais e o Distrito Federal pesquisados semanalmente e os outros 432 municípios pesquisados quinzenalmente.

     

    Fonte: ICarros

     

     

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    Lei seca ainda enfrenta o desafio da fiscalização

     

    Dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão de substâncias psicoativas é infração gravíssima; SEST SENAT oferece assistência a motoristas profissionais.

     

     

    A Agência CNT de notícias encerra a série sobre doenças e medicamentos que afetam a capacidade de conduzir veículos com as implicações legais de dirigir sob efeito de substâncias psicoativas e as dificuldades na fiscalização desse tipo de infração. Além disso, traz o trabalho realizado pelo SEST SENAT para garantir mais qualidade de vida e conhecimento acerca dessa questão aos motoristas profissionais.

     

    Os artigos do Código de Trânsito Brasileiro que fazem menção ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas podem gerar confusão quanto à interpretação. De acordo com a Lei nº 12.760, de 2012 – conhecida como Nova Lei Seca –, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima.

     

    A mesma lei estipula como crime, punível com pena de detenção, a condução de “veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa”.

     

    O desafio, contudo, está na identificação e na comprovação desse estado. A legislação determina que o consumo de álcool e outras substâncias que alterem a capacidade de dirigir do motorista pode ser comprovado por vídeo e provas testemunhais, além dos testes de alcoolemia e exames periciais. Contudo, não existe uma lista de substâncias proibidas.

     

    “Em vários países, essas substâncias são elencadas em lei, aqui não”, informa a professora da Faculdade de Medicina do Tráfego da USP (Universidade de São Paulo), Vilma Leyton.

     

    Por esse motivo, a professora considera que a fiscalização tem sido adequada. “O agente de trânsito, se identificar algum infrator que esteja dirigindo sob o efeito de álcool e/ou outra substância, ou o autua, como dita a lei, ou o conduz para realizar outros exames, como o clínico, que é realizado por médico perito. Se o médico perceber alguma alteração, solicita um toxicológico, que é realizado em laboratório de perícias. O melhor material para ser analisado é o sangue.”

     

    Segundo ela, em outros países, o procedimento não é muito diferente, ou seja, o policial aborda e, se percebe que o motorista está dirigindo sob o efeito de álcool e/ou outra substância proibida, toma as providências.

    Assistência a motoristas profissionais

    Uma rotina com hábitos saudáveis impõe um importante desafio aos motoristas profissionais. O dia a dia de caminhoneiros, taxistas e motoristas de ônibus exige disposição e atenção ao volante, além de boas condições de saúde. Outro requisito é respeitar os limites do corpo e ter repouso, o que inclui boas noites de sono. A alimentação adequada também exerce papel decisivo no bom funcionamento do corpo.

     

    Nesse sentido, o SEST SENAT, há quatro anos, oferece atendimentos nutricionais gratuitos aos trabalhadores do transporte, com foco na educação alimentar e na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis. No período, mais de 300 mil motoristas profissionais já foram atendidos. O objetivo é proporcionar ao trabalhador do transporte condições de melhora no desempenho de suas atividades, assim como prevenir a obesidade e todas as possíveis doenças que podem ser desencadeadas pela má alimentação.

     

    Além do atendimento nas clínicas das unidades operacionais, o SEST SENAT mantém atividades e orientações de educação alimentar nas empresas do setor visando à promoção de hábitos alimentares saudáveis também nos locais de trabalho. Nas unidades operacionais espalhadas por todo o país, os motoristas profissionais ainda têm à disposição assistência psicológica, fisioterápica e odontológica e estrutura para a prática de atividades físicas.

     

    A instituição também investe em ações de caráter instrutivo e de difusão de conhecimentos sobre bem-estar e saúde, como o Programa de Prevenção de Acidentes, desenvolvido desde 2017 em parceria com a CNT. No ano de 2018, a meta é realizar 1 milhão de abordagens.

     

    Fonte: CNT

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