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Como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro

Se o seu veículo furtado ou roubado possui o seguro auto, poderá acionar a seguradora para ser indenizado. Mas, como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro? Veja!

Ao contratar o seguro auto, muitos motoristas não se preocupam em sanar suas dúvidas com o corretor de seguros. Assim, ao precisar acionar a proteção, muitos questionamentos surgem. Entre eles, sobre a franquia do seguro em caso de roubo de carro.

Embora conste na apólice de seguros, ainda assim a dúvida permanece. Afinal, se o veículo for roubado, o condutor deve pagar franquia para contar com a indenização da seguradora? Entenda quando a franquia é cobrada!

Quando é preciso pagar a franquia para acionar a seguradora

O valor da franquia, bem como os sinistros que o condutor deverá pagar essa taxa para receber a proteção, varia muito. Existem contratos em que o condutor opta por pagar mais caro no valor do seguro e não pagar a franquia do seguro de carro, moto e outros.

Mas, também existem contratos em que a franquia é reduzida, ou seja, o condutor paga um valor maior no seguro de veículos, mas sem isenção da franquia. A diferença é que, neste último caso, o valor dessa taxa é menor do que para contratos com seguro auto mais barato.

Portanto, é essencial ler o contrato. Ou seja, o valor está especificado na apólice do seguro de automóvel.

Para entender melhor, veja os tipos de franquias que existem:

  • Aumentada, ampliada ou majorada: deixa o valor do seguro auto mais barato. Porém, ao precisar acionar o seguro para determinados tipos de sinistros, eleva-se o valor da franquia;
  • Normal ou básica: é a mais comum de ser contratada e equilibra o preço do seguro auto e o da franquia, para determinados tipos de sinistros;
  • Isenta: nem todas as seguradoras oferece e também deixa o seguro de carro mais caro;
  • Reduzida: também deixa o seguro mais caro, porém, o valor tende a ser menor do que no caso da franquia isenta. Afinal, o condutor ainda pagará um valor ao acionar a seguradora, mesmo que menor.

Roubaram meu carro, devo pagar a franquia do seguro auto?

Você não pagará a franquia do seguro se houver o furto ou roubo do veículo e, dentro do prazo que pode chegar a 7 dias, ele não for encontrado. Mas, se a seguradora encontrar o automóvel posteriormente, ele será de sua posse, já que a mesma efetuou a indenização.

O condutor, responsável pelo seguro, receberá o valor da indenização, conforme a e o contrato assinado.

Mas, se ocorrer a localização do veículo no prazo dos 7 dias e tiver avarias, ou seja, precisar de reparos, o motorista deverá pagar a franquia, conforme está especificado na apólice.

Neste caso, só não pagará a franquia do seguro de veículos se o bem for considerado perda total, ou seja, os danos forem muitos. Assim, neste caso, a indenização será por perda total e não roubo ou furto.

Lembre-se de que o valor da franquia é conforme o tipo de contrato assinado. Portanto, atente-se ao que contratou, inclusive, no caso da franquia isenta.

Em geral, os casos em que o responsável pelo seguro do carro não pagará o valor da franquia são: roubo e furto em que não se localiza o veículo; perda total; incêndio ou explosão acidental; cobertura para terceiros (se houve a contratação); queda de raios.

Então, fique sempre atento se a seguradora está agindo de má fé. O que vale é o que está no contrato e as regras da . Na dúvida, fale com o seu corretor de seguros, com a Superintendência de Seguros Privados ou com o seu advogado.

Por: Andreia Silveira, editora no site SeguroAuto.org.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-funciona-a-franquia-do-seguro-em-caso-de-roubo-de-carro/

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O que é a LADV na autoescola?

A LADV é um documento de porte obrigatório para o aluno que está fazendo aulas práticas na autoescola.

O processo de formação de condutores desperta muitas dúvidas para aqueles que querem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E uma delas tem a ver com um documento chamado LADV. Para que serve a LADV na autoescola? Quem é responsável pelo documento? O Portal do Trânsito foi atrás das respostas para essas e outras dúvidas.

A Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), é o documento emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome do candidato que quer tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que deve ser portado obrigatoriamente durante as aulas práticas na autoescola.

Além disso, a LADV é obrigatória quando o candidato for realizar o Exame Prático de Direção Veicular, devendo ser apresentada juntamente com um documento de identificação oficial e original.

De acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a LADV deve conter as seguintes informações:

  • identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito expedidor;
  • nome completo, número do documento de identidade, do CPF e do formulário RENACH do candidato;
  • categoria pretendida;
  • nome do Centro de Formação de Condutores (CFC) responsável pela instrução; e
  • prazo de validade.

No Podcast Trânsito, episódio 22, Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, aborda esse assunto.

Conforme o especialista, a LADV é uma forma temporária de permitir que alguém mesmo não tendo habilitação possa dirigir um veículo.

“Entretanto ele só vai poder dirigir estando num veículo adaptado especialmente para aquela situação com duplo comando (autoescola) e acompanhado por um instrutor credenciado”, explica.

LADV só depois da etapa teórica

O Detran emite o documento em nome do candidato após a aprovação na etapa teórica. Ela é expedida mediante a solicitação do candidato ou do Centro de Formação de Condutores (CFC) ao qual esteja vinculado para a formação de prática de direção veicular e somente será aceita quando apresentada no original, acompanhada de documento de identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida.

O que acontece com quem faz aula prática na autoescola sem a LADV?

O candidato que conduzir veículo sem o documento ou em desacordo com as normas, terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses e não poderá fazer as aulas práticas assim como dar continuidade no processo de formação de condutores até cumprir a penalidade.

LADV digital

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), por exemplo, emite a LADV no formato digital desde 2020. De acordo com o órgão, esta versão da LADV permite que o candidato utilize o documento no aparelho celular durante as aulas e a prova prática.

Ainda conforme o Detran/ES, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) podem enviar o documento por e-mail para o aluno. O candidato à primeira habilitação pode baixar a Licença em seu aparelho de telefone bem como imprimir e utilizar a versão física. Até a implantação da versão digital, o documento deveria ser impresso em papel comum pelo CFC e utilizado pelos candidatos na direção do veículo.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/o-que-e-a-ladv-na-autoescola/

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Como transportar crianças em veículos sem banco traseiro? Veja a resposta!

Veja aqui como transportar as crianças em veículos que não tem banco traseiro respeitando as leis de trânsito. 

É de conhecimento geral que as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas no banco traseiro e sempre utilizando os equipamentos de retenção adequados para cada idade, peso e altura.  Essa informação está clara no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, quando o veículo não possui banco de trás, como é o caso de picapes e algumas caminhonetes? Como transportar as crianças em veículos que não tem banco traseiro respeitando as leis de trânsito?

De acordo com a Resolução 819/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para veículos que não tem o banco traseiro o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser feito no banco da frente, porém com o sistema de retenção adequado e corretamente instalado. “Desta forma, não há multa, mas não é a maneira ideal e mais segura de transporte”, analisa o especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito&Mobilidade, Celso Alves Mariano.

Conforme o especialista, a maneira mais segura de transportar uma criança no carro é sempre no banco de trás, com o equipamento adequado.

“Além da idade da criança, é preciso levar em consideração o peso e a altura. Todas as cadeirinhas possuem, em seus manuais, instruções e normatizações para que os pais verifiquem se a cadeirinha é ideal para o tamanho da criança”, esclarece.

Bebês

As crianças com até um ano de vida ou com peso de até 13 kg, devem ser transportadas no bebê conforto. Deve-se instalar o dispositivo, nesse caso, no sentido contrário ao deslocamento do veículo. Um dos maiores enganos das mães é achar que transportar seus bebês no colo é o mais seguro. “Numa colisão em velocidade comum nas cidades, 30 a 50 Km/h, a mãe pode apertar o bebê com força nos seus braços. Assim como, dobrar-se sobre eles ou soltá-lo sem querer. Em todas essas situações o bebê corre sérios riscos” diz Mariano.

Crianças

As crianças de um a quatro anos ou com peso entre 9 e 18 kg devem estar em cadeirinhas próprias para esta idade já de frente para o movimento. Além disso, utilizando o cinto do próprio dispositivo.

Já para aquelas acima de 4 anos até completar 1,45 m de altura, e peso entre 15 a 36 kg, o correto é transportá-las em assentos de elevação com o cinto de três pontos do carro. “É muito importante verificar a altura da criança. Se ela tiver menos de 1,45 m é recomendável que continue no banco de trás e usando o assento”, explica o especialista.

Acima dos 10 anos já é possível realizar o transporte da criança no banco da frente. “Se puder e conseguir protelar é o ideal, já que o banco de trás sempre será mais seguro”, finaliza Mariano.

O que diz a lei?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças sem tomar as medidas de segurança necessárias é uma infração gravíssima. Nesse sentido, a multa é de R$ 293,47, com acréscimo de sete pontos na CNH, além de retenção do veículo até regularização.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-transportar-criancas-em-veiculos-sem-banco-traseiro-veja-a-resposta/

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Afinal, é proibido pilotar moto descalço?

O CTB nada diz a respeito de dirigir ou pilotar descalço. No entanto, é extremamente recomendável que um calçado seja utilizado. 

No mês passado falamos sobre a possibilidade ou não de conduzir veículos , o que resultou em dúvidas sobre dirigir ou pilotar moto descalço.

Para esclarecer essas dúvidas, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior.

Acompanhe os seus esclarecimentos.

Portal do Trânsito – Afinal, é proibido pilotar moto ou dirigir carros, ônibus ou caminhões, descalço ou apenas não é recomendado?

Carlos Crepaldi Junior – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nada diz a respeito de dirigir ou pilotar descalço. Logo, considerando que a administração pública só pode agir em conformidade com a lei,  não há qualquer dúvida que não é proibido dirigir ou pilotar descalço.

Entretanto, é extremamente recomendável que um calçado seja utilizado, principalmente quando falamos de motocicletas, uma vez que, em casos de sinistros, as sequelas podem ser bem mais graves caso se esteja descalço.

Portal do Trânsito – Quais são os calçados ideais para dirigir e pilotar e quais são os indevidos ou proibidos?

Carlos Crepaldi Junior – Os calçados ideais são aqueles que se firmam aos pés. No entanto, dúvidas surgem a respeito do que seria calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito traz um norte a esse respeito, vez que define calçado que não se firme aos pés como sendo aquele que não possui formato que envolva o calcanhar, a exemplo sandálias sem alça traseira. Já os que comprometem o uso dos pedais têm-se aqueles que por seu formato, altura ou composição prejudicam a  perfeita utilização dos comandos.

Portal do Trânsito – Quais são os riscos para quem pilota uma moto ou dirige um veículo descalço?

Carlos Crepaldi Junior – Evidente que a condução de veículos sem calçados é um fator que deve ser ponderado pelos motoristas e, principalmente, pelos motociclistas. Os calçados, além de protegerem os pés em casos de eventuais sinistros, garantem maior segurança na própria condução, evitando que calçados proibidos possam se prender nos pedais do veículo ou que os pés descalços possam escorregar. Protege-se os condutores e, principalmente, os usuários da via.

Portal do Trânsito – Há dados estatísticos que apontam esses riscos ou o número de acidentes ou de mortes devido à condução de veículos por motoristas descalços?

Carlos Crepaldi Junior – De acordo com um levantamento efetuado pelo DETRAN-MT, em 2020, naquele estado, foram mais de 11 mil infrações por condução com calçados inadequados.

O número reflete o que facilmente se constata no cotidiano, e é bem provável que os demais estados da Federação sigam proporcionalmente a quantidade de infrações cometidas no Mato Grosso.

Portal do Trânsito – Como são feitas as fiscalizações para esses casos?

Carlos Crepaldi Junior – Raras, senão inexistentes, são ações para constatar esse tipo de infração. Nos casos de motocicletas, fica fácil o agente da autoridade de trânsito visualizar o tipo de calçado que o motociclista usa e, sendo possível a autuação sem abordagem, pode ser lavrada infração ao artigo 252 IV do Código de Trânsito Brasileiro.

Já nos casos de veículos, a constatação somente se torna possível com abordagem, sendo certo que esta deveria ser a regra na fiscalização de trânsito.

No entanto, o que se nota é que a exceção, ou seja, a não abordagem, virou a regra, tornando extremamente mais difícil que os agentes flagrem essa conduta.

Portal do Trânsito – Quais são as penalidades para quem pilota motocicleta ou dirige carros ou caminhões descalço?

Carlos Crepaldi Junior – Não há penalidade prevista no CTB para essa conduta.

Portal do Trânsito – Quais são os maiores desafios para conscientizar a população sobre os riscos de dirigir descalço?

Carlos Crepaldi Junior – Os condutores, via de regra, avaliam apenas a multa prevista no CTB quando descumprem uma determinação legal. Tanto é assim que a primeira pergunta que se faz quando alguém vai dirigir descalço é “não dá multa?”, quando a questão correta, e mais importante, deveria ser “não traz risco à minha vida?”. Talvez isso aconteça pela máxima de que acidentes somente acontecem com os outros ou pela falta da questão pedagógica que apenas se efetiva com a abordagem do agente, raras nos dias atuais.

Imaginemos um motociclista que pilota de chinelos e recebe autuação sem abordagem. Ele continua sua condução normalmente e, passados alguns dias recebe em sua residência uma notificação informando ter sido autuado por dirigir com calçados inadequados. Qual será a reação desse motociclista? Pensará ele que tal conduta colocou em risco sua vida e dos demais? Evidente que não, ao certo, nem se lembrará efetivamente se estava ou não de chinelos na data dos fatos. O sentimento será de raiva, apenas isso.

Entretanto, se o agente o abordasse e explicasse os riscos reais de sua conduta, haveria conscientização, e muito provavelmente, a não reincidência na mesma infração.

Sem abordagem, a conscientização do motociclista somente ocorreria se houvesse sofrido um acidente. A partir de então, buscaria conscientizar os que estão em seu círculo de convivência.

Portal do Trânsito – Quais são as suas considerações finais a respeito da condução de veículos sem calçados apropriados?

Carlos Crepaldi Junior – Embora seja classificado como uma infração de natureza média pelo CTB, quando algo “dá errado” as consequências são severas. Geralmente envolvem acidentes com sequelas irreversíveis ou até óbitos, como em casos em que chinelos se prendem no pedal do acelerador e o condutor não consegue frear o veículo e atropela um pedestre.

Não se pode ignorar os perigos do trânsito. Se algo é classificado como infração, independentemente da gravidade, é porque traz riscos, e a única forma de minimizá-los é respeitando as regras. Os condutores não devem se preocupar com as multas, mas, sim, com as vidas. Assim, certamente evitarão as multas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/afinal-e-proibido-pilotar-moto-descalco/

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Como economizar ao contratar o seguro de moto

Quer saber como economizar ao contratar o seguro de moto? Confira abaixo algumas dicas para proteger seu bem com o seguro para motos, sem investir muito!

Contar com a ajuda de uma seguradora nos momentos mais difíceis no trânsito é muito bom. Afinal, ao encarar um sinistro, o momento é de estresse, preocupação, entre outros.

Ao ter o auxílio de profissionais especializados para te ajudar, indicando o que fazer e resolvendo os processos burocráticos, o condutor fica mais tranquilo. Mas, contratar o seguro para motos pode não sair tão barato quanto muitos condutores gostariam.

Então, como proteger o seu bem, sem investir muito dinheiro e ainda contar com as coberturas mais essenciais? Selecionamos algumas dicas para economizar ao contratar o seguro de moto. Veja!

Seguro de moto barato: como contratar?

1. Invista em dispositivos de segurança

Entre os mais utilizados, estão o alarme e o rastreador para motos. O alarme ajuda muito, inclusive, se o ladrão estiver para escolher entre furtar a sua moto e outra, ele vai preferir a que seja mais fácil ‘levar’ sem chamar a atenção. Portanto, inibe a ação de bandidos.

Já o rastreador contribui para localizar o seu bem mais rápido. Além disso, ambos os dispositivos deixam o seguro de motos mais barato. Afinal, a seguradora entende que a moto está mais protegida e, no caso de roubo, terá maiores chances de ser recuperada.

2. Atente-se ao modelo da moto ao comprá-la

Caso ainda não tenha comprado a sua moto, opte por um modelo menos visado para roubos. Isso vai ajudar a economizar ao contratar o seguro de moto. Você pode fazer simulações de para saber quanto pagará pelo modelo que deseja comprar.

3. Selecione as coberturas

Existem muitas seguradoras que oferecem a opção de personalizar o seguro auto, seguro para motos, caminhão e outros veículos. Assim, os condutores podem optar pelas coberturas que julgarem serem mais importantes para o seu veículo, deixando o seguro mais barato, além de personalizado. Afinal, quanto mais coberturas, mais caro fica o plano.

4. Faça várias cotações

Você pode tanto cotar o seguro de moto diretamente com uma empresa especializada, ou seja, você preenche um formulário e recebe os planos de várias seguradoras para escolher o melhor, quanto cotar individualmente com cada seguradora.

O importante é não ficar apenas com a cotação de uma empresa X, mas sim, ter outras ofertas. Assim, poderá comparar não somente o valor, mas também quais as coberturas e outros serviços inclusos.

5. Use seu bônus do seguro

Se você já possui um seguro de motos e quer renová-lo, mesmo que mude de seguradora, poderá usar a sua. Para isso, veja com a seguradora responsável quantos pontos acumulou em seu CPF. Acredite, o desconto vale muito a pena!

6. Se atente às franquias

Existem diferentes tipos de franquias do seguro para motos: básica, reduzida e ampliada. Lembre-se de que cada uma delas vai refletir no seu bolso de forma diferenciada.

Considere o momento que mais será importante economizar: se durante o pagamento das parcelas ou para o caso de precisar acionar o seguro. Afinal, você pode economizar ao pagar pela proteção, mas, ao acionar o seguro por conta de um sinistro, pagar uma taxa maior na franquia.  antes de assinar para conhecer a cláusula sobre a franquia do seguro para motos!

7. Tenha uma rotina com a moto mais segura

Se você vai trabalhar com a moto, terá que informar isso à seguradora. Então, para deixar o seguro de moto mais barato, deixe-a em um estacionamento fechado.

Além disso, não deixe a moto passar a noite na rua. Caso não tenha garagem, considere alugar uma. Saiba que para as seguradoras, a moto estacionada na rua, durante o dia ou a noite toda, mostra que ela estará assumindo um risco maior de pagar a indenização por roubo e furto.

Então, agora você já sabe como economizar ao contratar o seguro de moto. Lembre-se de que o preço não deve ser o único que você deve observar.

Afinal, o melhor seguro para moto é aquele que oferece as coberturas que você precisa. Então, analise bem o plano que está sendo ofertado. Veja se precisa incluir, ou retirar, algumas coberturas. Assim, terá um seguro de motos com o que você realmente precisa.

Por: Andreia Silveira, editora de conteúdo no site SeguroAuto.org.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-economizar-ao-contratar-o-seguro-de-moto/

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Colete com número da placa poderá ser obrigatório para motociclistas

PL pretende tornar obrigatório o uso de colete com número da placa para motociclistas. O objetivo, segundo o autor, é reduzir a criminalidade no Brasil. 

Tornar obrigatório o uso de colete por motociclistas e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Esse é o tema do PL 1275/2022 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Vinicius Carvalho (PSL/RR), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para exigir o acessório para circulação em vias públicas, assim como se exige o capacete de segurança, viseira ou óculos de proteção.

Conforme o deputado, centenas de assaltos e sequestros ocorrem todos os dias nas cidades brasileiras, praticados muitas vezes por criminosos que utilizam motocicletas, motonetas ou ciclomotores. “Utiliza-se muito os veículos de duas rodas para o cometimento desse tipo de delito. Isso porque eles possibilitam deslocamentos rápidos no intenso trânsito urbano. E, além disso, dificultam a identificação do condutor e do passageiro, em razão da obrigatoriedade de utilização do capacete”, argumenta.

Ainda de acordo com Carvalho, a posição dos caracteres nas costas facilitará a identificação do veículo por parte das autoridades policiais, possibilitando chegar aos criminosos.

“Esperamos com esta medida, de baixo impacto financeiro bem como de fácil aplicabilidade, inibir a utilização desse tipo de veículo para a prática dos atos ilícitos citados. Além disso, busca-se instrumentalizar os órgãos de investigação para o desvendamento dos crimes e possibilitar a punição dos malfeitores”, finaliza.

Outro PL que prevê colete para motociclistas

Um outro PL, que tramita no Senado desde 2012, também pretende tornar obrigatório o uso de colete para motociclistas, no entanto, seria um colete com airbag. Além do colete airbag, no PL também constam como itens obrigatórios capacete, botas, luvas e vestimenta que cubra todo o corpo. A matéria é de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE) e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Tramitação

O PL foi apresentado recentemente e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/colete-com-numero-da-placa-podera-ser-obrigatorio-para-motociclistas/

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Por unanimidade, STF julga constitucional artigos da Lei Seca

Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator e presidente do STF, Luiz Fux, que ontem já havia decidido pela constitucionalidade da Lei Seca. Veja os detalhes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional os artigos da Lei Seca que estavam em votação hoje (19/05) no plenário do órgão. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator e presidente do STF, Luiz Fux, que ontem já havia votado pela constitucionalidade da Lei Seca. Estavam sendo julgados o mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, impetrado pelo DENTRAN-RS, bem como das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, impetradas pela CNC e pela Abrasel.

Para Fux, não há um limite seguro de alcoolemia na condução de veículos.

“Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, argumentou.

Conforme a decisão do STF, não há ilegalidade na:

  • punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro;
  • proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais;
  • tolerância zero para o limite de álcool ao volante.

Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo texto da Lei. O ministro Nunes Marques, que acompanhou os colegas, foi voto vencido ao considerar inconstitucional a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, os demais tribunais no país devem segui-la. Ao todo, por exemplo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário sobre o tema.

“Em resumo: por unanimidade, o STF concluiu pela constitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 277 e também do artigo 165-A (infração autônoma de recusa) do CTB. Ganha a sociedade, assim como ganha a segurança viária”, comemorou Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito.

Decisão acertada

A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) celebrou a decisão. “O Supremo salvou a lei que salva vidas, endossando que o direito fundamental à vida está acima de quaisquer outros direitos”, reagiu Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet.

“Para a Abramet, que tem na busca pela preservação da vida no trânsito sua razão de existir, este resultado é um alento e, além disso, sinal de que não nos faltará o apoio necessário para impedir retrocessos nessa luta”.

O que prevê a Lei

A Lei 11.705/2008, popularmente conhecida como Lei Seca, determinou graves penas aos motoristas que são flagrados dirigindo alcoolizados. Ela alterou o limite aceito da concentração de álcool no sangue do condutor (alcoolemia), de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue para zero.

Quem exceder este limite fica sujeito ao pagamento de multa, perda do direito de dirigir pelo prazo de um ano bem como remoção do veículo. Fora isso, se a taxa de alcoolemia for superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, por exemplo, o motorista também fica sujeito a detenção, pelo período de seis meses a três anos.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

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Pontuação da CNH: veja mitos e verdades

A pontuação da CNH é um dos temas que mais levanta dúvidas nos condutores, ainda mais com as recentes mudanças na legislação de trânsito. Veja mitos e verdades!

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de colocar em risco a segurança de todos na via, elas têm a multa como penalidade e podem pesar tanto no bolso assim como na habilitação dos condutores. Nesse sentido, a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos temas que mais levanta dúvidas nos condutores, ainda mais com as recentes mudanças na legislação de trânsito. Por isso decidimos abordar mitos e verdades sobre a pontuação da CNH.

Eu posso perder a CNH por cometer infrações de trânsito? Qual é o número de pontos para ter a CNH suspensa? Quando se perde a CNH? Como funciona o processo de suspensão do direito de dirigir? O Portal do Trânsito listou essas e outras respostas sobre o tema.

Veja mitos e verdades sobre a pontuação da CNH

Para suspensão do direito de dirigir é levada em conta a gravidade das infrações

Verdade. As regras relacionadas à suspensão do direito de dirigir tiveram alterações no ano passado. E nessa mudança, o limite de pontos na CNH para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e, além disso, passou a ser levada em consideração a gravidade das infrações cometidas.

Conforme as novas regras, será aberto processo de suspensão da CNH sempre que o condutor atingir ou exceder a:

•  20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

•  30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

•  40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Se eu pagar a multa, os pontos expiram

Mito. O pagamento da multa não cancela os pontos da CNH do condutor. Cada pontuação fica ativa por um ano a partir da data do cometimento da infração. Isso significa que é possível ter pontos que expiram, por exemplo, em datas diferentes. Uma infração cometida em setembro de 2021 expira em setembro de 2022 , uma de janeiro de 2022 vence em janeiro de 2023, e assim por diante.

Para motoristas com EAR na CNH não é levada em conta a gravidade da infração para fins da suspensão do direito de dirigir

Verdade. Para motoristas com notação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, por exemplo, o limite para suspender a CNH é de 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.

Se eu fizer o Curso de Reciclagem uma vez e tiver o direito de dirigir suspenso novamente, não preciso mais fazer o curso

Mito. Toda vez que o condutor tiver o direito de dirigir suspenso, ele deverá, para recuperar a sua CNH, passar pelo Curso de Reciclagem, independente se já tiver feito o curso em outra ocasião.

Existem infrações de trânsito que levam à suspensão direta do direito de dirigir

Verdade. A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, certos crimes ou infrações podem levar à suspensão direta da CNH.

Veja quais são elas:

•  Promover ou participar de competição não autorizada, racha, exibição ou demonstração de perícia;

•  Disputar, em via pública, corrida por espírito de competição ou rivalidade;

•  Praticar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens ou frenagens;

•  Ameaçar a segurança de pedestres ou outros veículos;

•  Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, em qualquer via;

•  Transpor bloqueio policial;

•  Em caso de sinistro, deixar de sinalizar, bem como afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade;

•  Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou abandonar o local;

•  Dirigir sob a influência de álcool bem como de outra substância psicoativa que determine dependência (suspensão de 12 meses);

•  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa;

•  Usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação, sem autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via;

•  Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias.

Para motociclistas e condutores de ciclomotores, além das citadas:

•  Não usar capacete bem como vestuário exigido por lei;

•  Transportar passageiro sem capacete ou fora do banco;

•  Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda;

•  Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de se cuidar.

Já que tenho muitas infrações em meu nome, posso passar os pontos para outra pessoa

Mito. Além de mito é crime. Em outras palavras, a Lei exige que as informações prestadas pelo proprietário sejam verídicas. No entanto, ocorrem situações nas quais o proprietário é o real infrator, mas, provavelmente por estar perto do seu limite de pontos, solicita a um parente ou amigo que aceite ser indicado como o condutor infrator e receba os pontos no seu prontuário.  Essa transferência de pontos é irregular e ilegal. De acordo com o Art. 299 do Código Penal, considera-se a prática como crime de falsidade ideológica.

Quem assume os pontos sem ser o real infrator pode ser penalizado com reclusão de um a cinco anos e multa.

A lei de trânsito permite a indicação do condutor, desde que seja feita corretamente. A permissão para transferir os pontos existe para que a punição e as penalidades recaiam sobre o real infrator.

Existem infrações que não somam pontos na CNH

Verdade. A , que alterou o CTB no ano passado, determinou que uma série de infrações não tivessem mais como penalidade a adição de pontos ao prontuário da CNH. Nesse sentido, é importante destacar que, embora não somem mais pontos, elas continuarão gerando multas e medidas administrativas.

São elas:

•  Todas aquelas praticadas por passageiros de transporte rodoviário;

•  Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade;

•  Quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN;

•  Conduzir veículo com cor ou característica alterada;

•  Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB;

•  Dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV;

•  Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias;

•  Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, além disso, seja irrecuperável ou definitivamente desmontado;

•  Não atualizar o cadastro de registro do veículo, bem como da CNH.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-suspensa/pontuacao-da-cnh-veja-mitos-e-verdades/

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O que significam as cores das placas de veículos? Veja as diferenças!

Para diferenciar as categorias de veículos em circulação no Brasil, definiram-se cores diferentes para cada tipo de placa. Veja o significado de cada uma delas!

Os veículos em circulação no Brasil, assim como no mundo inteiro, são identificados através das placas dianteiras e traseiras. Aliás, Placas de Identificação Veicular (PIV) é o nome do novo sistema em vigor no Brasil que na verdade já se chamou modelo Mercosul. A placa do veículo é como se fosse um documento, portanto, deve conter dispositivos para dificultar a sua falsificação ou produção clandestina. Os veículos em circulação podem, inclusive, ter cores das placas diferentes. E é isso que vamos explicar a seguir.

Conforme a Res. 780/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todas as PIV possuem código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação da PIV, além da verificação da sua autenticidade.

Quem ainda tem o modelo antigo, não é preciso se preocupar. A troca só é obrigatória em caso de substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano, ou em caso de mudança de município ou de estado.

Características da PIV

Ainda de acordo com a norma, as placas em circulação no Brasil possuem revestimento de película retrorrefletiva, na cor branca com uma faixa na cor azul na margem superior. Além disso, contém ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL. Ela é composta por sete caracteres alfanuméricos, sendo quatro letras e três números, na sequência LLLNLNN.

Cores das placas de veículos

Para diferenciar as categorias de veículos em circulação no Brasil, definiram-se cores diferentes para cada tipo de placa. Como ainda existem muitos veículos circulando com a placa antiga, faremos um quadro comparativo.

Veja o que significa cada uma das cores das placas de veículos.

Particular

Modelo mais comum, ela identifica os veículos particulares. No modelo PIV a cor dos caracteres é preta.

 

 

 

 

Comercial = aluguel e aprendizagem

A placa do tipo comercial uniu duas categorias: a de aluguel e aprendizagem. Usam-se as placas de aluguel em veículos que fazem transporte remunerado tanto de carga quanto de passageiros, caso dos táxis, bem como ônibus, vans, caminhões etc. Já se usa a de aprendizagem em autoescolas. Ela representa um aviso de condutores em aprendizagem. No modelo PIV a cor dos caracteres é vermelha.

 

 

 

Especiais = Experiência e Fabricante

Essa placa é utilizada, normalmente por montadoras e oficinas, em veículos que estejam passando por testes. No modelo PIV a cor dos caracteres é verde.

 

 

 

Oficial e Representação

Exclusiva para veículos de órgãos federal, estaduais e municipais como polícias, bombeiros e Forças Armadas. No modelo PIV a cor dos caracteres é azul.

 

 

Diplomático/Consular

Utilizada por veículos de corpo consular, assim como órgãos internacionais e embaixadas. No modelo PIV a cor dos caracteres é dourada.

 

 

Coleção

Placa que identifica veículos com mais de 30 anos de fabricação, que fazem parte de coleção, bem como possuem características originais em bom estado de conservação. No modelo PIV, por exemplo, a cor dos caracteres é cinza.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/o-que-significam-as-cores-das-placas-de-veiculos-veja-as-diferencas/

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Posso perder a CNH por não renovar o documento?

Alguns internautas continuam com dúvidas sobre se é possível perder a CNH por não renovar o documento. A resposta é bem simples e clara: NÃO é possível. Veja os detalhes!

Pode parecer repetitivo, pois já explicamos essa situação algumas vezes no Portal do Trânsito. Os internautas, porém, continuam com dúvidas sobre se é possível perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por não renovar o documento.

A resposta é bem simples e clara: NÃO é possível perder a CNH por não renovar o documento!

Ninguém perde a CNH por não renovar o documento. O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, isso sim caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 passível de recolhimento do documento e retenção do veículo. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH.

A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.

“Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Conforme o texto falso que circula na internet, se o motorista não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, cancela-se a habilitação automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). “Isso não procede. Antes de mais nada, é importante que as pessoas não compartilhem informações sem comprovar sua veracidade”, orienta Mariano.

A penalidade que mais se aproxima com a possível perda da CNH é a cassação do documento, que pode acontecer nos seguintes casos:

  •       •  caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa;
  •       •  se reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses:
    •       •  conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD;
    •       •  conduzir sob influência de álcool;
    •       •  disputar corrida em via pública;
    •       •  promover ou participar de competição não autorizada;
    •       •  fazer exibições bem como manobras perigosas;
    •       •  proprietário do veículo: entregar (ou permitir a posse do) veículo a pessoa nas seguintes condições: que não possua CNH ou PPD; com habilitação suspensa ou cassada; ou com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado; ou, ainda, com a CNH vencida há mais de 30 dias; com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo).
  •       •  É possível determinar a cassação judicialmente, quando o condutor receber condenação por delito de trânsito.

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após aprovação nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior,  preserva-se a data da primeira habilitação .

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/posso-perder-a-cnh-por-nao-renovar-o-documento/

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