Dúvidas

Cuidados na rodovia: veja como agir em caso de neblina

A neblina pode ocorrer em qualquer época do ano, mas durante o outono e inverno é mais frequente que os motoristas encontrem condições de baixa visibilidade causadas por esse fenômeno.

Com a aproximação do feriado de Páscoa, muitas famílias planejam descansar em outras cidades e para isso precisam pegar a estrada. Para isso, porém, precisam tomar alguns cuidados e um deles é com o aparecimento da neblina. Esse é um fenômeno que pode ocorrer em qualquer época do ano. No entanto, durante o outono e inverno é mais frequente que os motoristas encontrem condições de baixa visibilidade causadas pela neblina ou cerração. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), nessas condições  é importante que o condutor adote alguns cuidados extras em relação ao seu modo de dirigir.

Conforme a corporação, em geral, trechos de serra e baixadas estão mais sujeitos à ocorrência de neblina, principalmente nos períodos de maior incidência, no começo da manhã  e durante a madrugada.

Cuidados em caso de neblina

Segundo a PRF, ao perceber os primeiros sinais de neblina o motorista deve reduzir gradualmente a velocidade e manter aceso o farol baixo – mesmo durante o dia, e se veículo estiver equipado com luzes de neblina, acender também os faróis de neblina dianteiros e a luz de neblina traseira.

“Geralmente esses sistemas acenderão uma luz de aviso no painel, semelhantes ao farol, sendo na cor verde para os faróis de neblina e na cor laranja, em sentido oposto, para a lanterna de neblina traseira. Nunca, em hipótese alguma, deve-se ligar o pisca-alerta com o veículo em movimento dentro da neblina – isso pode confundir outros motoristas e causar acidentes”, alerta a entidade.

Além dos cuidados já citados, a distância segura do veículo que segue à frente é a maior aliada da segurança nessas condições de visibilidade prejudicada. “Caso possível, o motorista deve aumentar a distância até ver somente as luzes traseiras do veículo à frente. Com isso, caso aquele veículo precise fazer uma manobra brusca, o motorista que segue atrás terá um maior tempo de reação. Ou seja, com isso aumenta possibilidade de não se envolver em um acidente ocasionado por uma manobra arriscada”, orienta a PRF.

Não menos importante, segundo a PRF, é avaliar as condições de segurança para seguir viagem se a neblina estiver densa ao ponto da visibilidade se restringir à poucos metros. Nesse caso, o motorista deve se orientar pelas faixas laterais da pista e o mais prudente é encontrar um local seguro, como postos de abastecimentos. Lá, deve aguardar as condições se tornarem mais favoráveis.

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Seguro DPVAT 2023: Congresso aprova MP sobre a gestão do fundo

Entenda o caso envolvendo a gestão do fundo do Seguro DPVAT

Em votação simbólica, o Senado Federal aprovou na quarta-feira (29) a Medida Provisória (MP) nº 1149/22, que autoriza a Caixa Econômica Federal (CEF) a gerenciar, até o final deste ano, o fundo do DPVAT— seguro destinado a compensar motoristas e pedestres vítimas de acidentes de trânsito. 

A MP já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados dos dias antes e, como o texto não recebeu alterações na Câmara nem no Senado, a matéria segue para promulgação do presidente da República.

Criado para ressarcir as vítimas de acidentes de trânsito que sofreram com morte, invalidez — permanente, total ou parcial — ou para cobrir despesas de assistência médica ou suplementares, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) vinha com administração instável desde 2021, quando a Seguradora Líder — empresa privada até então encarregada da administração — foi dissolvida.

Para contornar o problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) firmou contrato diretamente com a Caixa em 2021 e 2022, por inexigibilidade de licitação. Esse contrato gerou questionamento jurídico e atualmente é alvo de ação popular na Justiça Federal.

A MP legaliza a atuação do banco público na gestão do fundo e do seguro, de modo a evitar que a população ficasse desprotegida em 2023. Segundo o argumento do governo, a escolha da Caixa decorre do seu porte, capilaridade e especialização em operações de pagamentos de maior complexidade.

Relator da MP, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) recomendou a aprovação do texto, salientando que a medida confere segurança jurídica para a “continuidade de um importante mecanismo de proteção social”.

A aprovação da MP assegura que o Seguro DPVAT continue a ser pago às vítimas de acidentes de trânsito em 2023, embora os motoristas estejam isentos do pagamento da taxa anual neste ano.

Cobrança do DPVAT deve voltar em 2024

Quando assumiu o fundo das mãos da Líder Seguradora, em 2020, a Caixa constatou um saldo bilionário que, sob a gestão do banco, tem sido usado para pagar as vítimas de acidentes.

O fundo recebido pela Caixa da Líder tinha R$ 4,2 bilhões. Por isso, de 2021 a 2023, segundo determinação da Susep, os motoristas brasileiros foram desobrigados a pagar o valor do DPVAT, que normalmente é cobrado durante o processo do licenciamento anual de veículos.

A expectativa, agora, é de que a taxa volte a ser cobrada em 2024.

Com informações da Agência Senado.

Fonte: Garagem 360

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É permitido usar o celular enquanto o veículo está parado no semáforo?

O uso do celular é permitido enquanto o veículo está parado no semáforo ou também é infração de trânsito? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

É de conhecimento de todos que a atividade de dirigir com segurança exige muita atenção, o tempo todo. Qualquer distração ao volante pode provocar um acidente e os motivos para desviar a atenção são muitos. No entanto, atualmente o campeão em termos de desviar a atenção do condutor é o telefone celular. Mesmo sabendo disso, somente em janeiro de 2023, foram mais de 136 mil autuações em todo País, de acordo com dados do Renainf, para condutores dirigindo veículo manuseando ou segurando telefone celular. Uma dúvida de muitos internautas é se o uso do celular é permitido enquanto o veículo está parado no semáforo ou se também é infração de trânsito? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Luiza Ferreira do Nascimento Nadolny, chefe da Unidade de Fiscalização da Superintendência de Trânsito (Setran) de Curitiba, não é permitido usar o celular enquanto o veículo está parado no semáforo.

“Estando o veículo parado ou estacionado, pode-se utilizar o celular sem restrição, já que não cabe multa de trânsito nessa situação. Porém, diferente é a situação quando se está aguardando o semáforo abrir. Neste caso, o condutor que pegar o celular para ler ou escrever mensagens, não estaria com o veículo parado, mas em imobilização temporária. Ou seja, ainda estaria com o veículo em trânsito”, explica.

Ela explica, ainda, que imobilização temporária é definida pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, como: “interrupção de marcha do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito, não se confundindo com estacionamento ou parada”. “Por exemplo, não pode se confundir a parada no semáforo ou engarrafamento, com parada ou estacionamento. Portanto, quando o condutor parar no semáforo ou num engarrafamento, não poderá fazer uso do seu celular, uma vez que ainda se encontra em trânsito com o veículo, devendo estar atento ao ato de condução do mesmo, prezando pela segurança dos outros veículos, e demais envolvidos, como pedestres ou ciclistas”, esclarece a chefe de Fiscalização.

Perigos de dirigir e falar ao celular

Conforme a representante da Setran, o ato de dirigir exige total atenção do condutor. Ao fazer uso do celular ao volante, o foco da visão e da audição são parcial ou totalmente desviados, diminuindo a percepção de possíveis riscos do trânsito, ou qualquer outra situação ao redor que possa trazer consequências desastrosas. Ela cita alguns dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV):

  • Morrem por ano 150 motoristas, e 54 mil todo ano, como consequência desta prática.
  • Digitar uma mensagem enquanto se conduz um veículo a 80 km/h, equivale a dirigir com os olhos vendados, por um percurso de até 100 metros.
  • O uso de celular enquanto se dirige é responsável, em média, por 57% dos acidentes de trânsito, na faixa etária de 20 aos 39 anos.

“De acordo com dados da OMS, usar o celular enquanto dirige aumenta em 400% o risco de acidentes. Com o desenvolvimento da tecnologia e a presença contínua desses aparelhos nas nossas vidas, esse risco só aumenta”, complementa.

Ainda segundo a especialista, o uso do celular ao volante já é a terceira causa de mortes no trânsito no Brasil. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), essa prática perigosa está atrás apenas do uso de álcool e do excesso de velocidade.

Estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) concluiu que a prática de usar o celular ao volante multiplica por quatro os riscos de acidente. “Diminui os tempos de reação (principalmente o da frenagem, mas também a reação aos sinais de trânsito) e dificulta o condutor em manter o carro na pista correta, e guardar a distância de segurança”, conforme documento da instituição.

Luiza Ferreira do Nascimento Nadolny elenca os riscos de dirigir falando ou utilizando o celular:

1. Dirigir mexendo no celular é tão perigoso quanto a ingestão de álcool: segundo pesquisa da inglesa RAC Foundation, enviar ou ler mensagens no celular é capaz de atrasar o período de reação do condutor em 35%. Esse percentual é muito acima do efeito que o álcool provoca — que é de 12%.

2. Multa para o condutor: no Brasil, esta prática enquanto se dirige é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

3. Risco a todos os envolvidos no trânsito: utilizar celular ao volante não é um risco somente para o motorista. Pedestres são vítimas constantes de atropelamentos originados pela distração do condutor e seu smartphone.

4. O motorista perde a visão panorâmica: ao usar o celular enquanto dirige, o campo de visão de 360º do condutor, que conta com o auxílio do espelho retrovisor, fica prejudicado. Dessa forma, afetando sua concentração no trânsito. Ao usar o celular, o motorista só consegue imaginar o que está à sua frente.

Dica para estar mais atento ao trânsito

Para a chefe de fiscalização da Setran, o melhor a se fazer é desligar o aparelho. Além disso, deixá-lo no bolso enquanto dirige ou colocá-lo no banco de trás.

“Essa atitude pode ser uma boa ideia, para não cair na tentação de dar uma “espiadinha” a cada notificação que receber”, conclui.

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Facilidade no pagamento: praças de pedágio que aceitam NFC

Confira quais praças de pedágio aceitam NFC no Estado de São Paulo

O pagamento da tarifa de pedágio com cartão por aproximação já é uma realidade em 52% das praças de pedágio das rodovias concedidas do Estado de São Paulo. Atualmente, 91 praças estão preparadas para a tecnologia NFC, que traz mais fluidez ao tráfego e conforto aos motoristas. Veja, a seguir, quais são as praças de pedágio que aceitam NFC.

As 91 placas de pedágio que atualmente aceitam pagamento por aproximação estão sob a gestão de 20 concessionárias fiscalizadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

Desse total, em 71 praças os pagamentos são feitos por meio de cartão de crédito ou débito e em 20, somente por débito. De outubro de 2022 para janeiro de 2023 a aceitação de cartões saltou de 9% para 15,5% dos pedágios.

A inovação com o uso de pagamento por meio de cartões de crédito e débito teve início em abril de 2020, com investimentos das concessionárias Ecovias e Ecopistas, que foram as primeiras a implantar a ferramenta nas praças de pedágio das rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes e do Corredor Ayrton Senna-Carvalho Pinto.

O pagamento que utiliza a tecnologia NFC foi bem aceito pelos motoristas, começando  com 2% de utilização e hoje já  representa 21% do total de pagamentos nas 11 praças de pedágio das duas concessionárias.

AGORA, a tecnologia está espalhada pela malha concedida do Estado de São Paulo. Na região de Campinas, por exemplo, as principais rodovias, como a Anhanguera (SP 330) e a Bandeirantes (SP 348), operadas pela CCR AutoBan, e a D. Pedro I (SP 065), administrada pela Rota das Bandeiras, já contam com a facilidade.

Juntas, as duas concessionárias contam com 18 praças que aceitam essa ferramenta. O Sistema Castello Branco (SP 280)-Raposo Tavares (SP 270), administrado pela CCR ViaOeste, também já recebe pagamento com cartão por aproximação. O Trecho Oeste do Rodoanel também oferece a facilidade.

“O uso de tecnologias que tragam mais segurança e fluidez ao tráfego são premissas dos contratos do Programa de Concessões Rodoviárias, assim como mais conforto aos motoristas que utilizam os mais de 11 mil quilômetros de rodovias concedidas”, reforça Milton Persoli, diretor-geral da Artesp.

Esse método de pagamento vale para todo tipo de veículo, por meio de cartões que tenham a tecnologia de aproximação NFC. Basta conferir se o seu cartão é aceito nessas plataformas e informar ao operador de pedágio que você irá fazer o pagamento por aproximação.

Rodovias que aceitam pagamento por aproximação com cartão de débito e crédito:

1- Rota das Bandeiras – 8 praças de pedágio

  1. Rodovia Dom Pedro I (SP 065) – Praça de Igaratá
  2. Rodovia Dom Pedro I (SP 065) – Praça   de Itatiba
  3. Rodovia Dom Pedro I (SP 065) – Praça de Atibaia
  4. Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP  332) – Praça de Paulínia A e Paulínia B
  5. Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP 332) – Praça de Engenheiro Coelho
  6. Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra (SP 360) – Praça de Jundiaí
  7. Rodovia Romildo Prado (SP 063) – Praça de Louveira

2- Ecovias  – 7 praças de pedágio

  1. Rodovia Cônego Domênico Rangoni (SP 055) – Praça de Santos
  2. Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP 055) – Praça de São Vicente
  3. Rodovia Anchieta (SP 150) – Praça de Riacho Grande
  4. Rodovia dos Imigrantes (SP 160) – Praças de Diadema, Eldorado, Batistini e Piratininga

3- Ecopistas – 4 praças de pedágio

  1. Rodovia Ayrton Senna (SP 070) – Praças de Itaquaquecetuba, Guararema, São José dos Campos, Caçapava

4- CCR ViaOeste – 8 praças de pedágio

  1. Rodovia Castello Branco (SP-280) – Praças de Osasco, Barueri, Itapevi e Itu
  2. Rodovia Raposo Tavares (SP-270) – Praças de São Roque, Alumínio e Araçoiaba da Serra
  3. Rodovia Senador José Ermírio de Moraes (SP-075) – Praça de Sorocaba

5- CCR SPVias – 10 praças de pedágio

  1. Rodovia Castello Branco (SP 280) – Praças de Quadra,  Itatinga e Iaras
  2. Rodovia Raposo Tavares (SP 270) – Praça de Alambari
  3. Rodovia João Mellão (SP 255) – Praça de Avaré
  4. Rodovia Francisco Alves Negrão (SP 258) – Praça de Itararé e Buri
  5. Rodovia  Antônio Romano Schincariol (SP 127) – Praças de Morro do Alto (Tatuí) e Morro do Alto (Itapetininga)
  6. Rodovia Francisco da Silva Pontes (SP 127) – Praça de Gramadão

6- CCR Autoban  – 10 praças de pedágio

  1. Rodovia Via Anhanguera (SP 330) – Praças de Perus, Valinhos (1 e 2), Nova Odessa, Limeira
  2. Rodovia dos Bandeirantes (SP 348) – Praças de Caieras,  Campo Limpo, Itupeva, Sumaré e Limeira

7- CCR Rodoanel Oeste – 13 praças de pedágio (nas saídas e acessos)

  1. Rodovia Governador Mario Covas (SP 21)/Trecho Oeste –  Praças  Raimundo Pereira de Magalhães;  Bandeirantes (ramo F); Bandeirantes (Ramo A); Anhanguera (Ramo F); Anhanguera (Ramo  E); Anhanguera (ramo A); Castelo Branco (ramo E); Castello Branco (Ramo A); Padroeira (ramo F); Padroeira (Ramo A);  Raposo Tavares (ramo E); Raposo Tavares (ramo A);  Osasco (ramo E).

8- Concessionária Tamoios – 2 praças 

  1. Rodovia dos Tamoios (SP 99) – Praça Jambeiro e de  Paraibuna

9- Renovias – 9 praças

  1. Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-340) – Praça Jaguariuna
  2. Rodovia Dep.Mário Beni (SP-340)- Praça Estiva Gerbi
  3. Rodovia Prof. Boanerges Nogueira de Lima (SP-340) – Praça Casa Branca
  4. Rodovia Prof. José André de Lima (SP-340) – Praça Mococa
  5. Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-342) – Praça Espirito Santo do Pinhal
  6. Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-342) – Praça Águas da Prata
  7. Rodovia Dom Tomás Vaquero (SP-344) – Praças Aguaí  e S. João da Boa Vista
  8. Rodovia Dep.Eduardo Vicente Nasser (SP-350) – Praça Itobi
  9. Rodovia Dom Tomás Vaquero (SP-344) – Praça de Aguaí

Pedágios que aceitam pagamento por aproximação só com cartão de débito:

1- Intervias – 9 praças

  1. Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva (SP-147) – Praça Mogi Mirim
  2. Rodovia Engº João Tosello (SP 147) – Praça Limeira
  3. Rodovia Dep.Laércio Corte (SP-147) – Praça Iracemapolis
  4. Rodovia Wilson Finardi (SP-191) –  Praça Araras
  5. Rodovia Wilson Finardi (SP-191) – Praça Rio Claro
  6. Rodovia Vicente Botta  (SP-215) – Praça Santa Cruz Palmeiras e Descalvado
  7. Rodovia Anhanguera (SP-330) – Praça Leme, Pirassununga

2- Via Paulista – 11 praças

  1. Rodovia Anhanguera (SP-330) – Praças de Santa Rita do Passa Quatro e São Simão
  2. Rodovia Antônio Machado Sant’Anna/Comandante João Ribeiro de Barros/Otávio Pacheco de Almeida Prado/João Mellão/Eduardo Saigh (SP-255) – Praças de Guatapará, Boa Esperança do Sul, Jahu, Botucatu, Itaí e Coronel Macedo
  3. Rodovia Cândido Portinari (SP-334) – Praças de Batatais e Restinga
  4. Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior (SP-318) – Praça de São Carlos

Fonte: Garagem 360

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IPVA 2023 atrasado: quais problemas posso ter?

O problema principal é que com o IPVA atrasado, o proprietário do veículo não consegue emitir o CRLV 2023. Entenda.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 é um imposto estadual, cobrado anualmente. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). De acordo com a maioria dos cronogramas estaduais do IPVA 2023, o pagamento em cota única já venceu e agora restam as parcelas do tributo. No entanto, não é incomum a inadimplência do IPVA. No Paraná, por exemplo, o índice de inadimplência do IPVA 2022 estava em 16,9% em outubro. Por esse motivo, fomos atrás da resposta sobre quais os problemas posso ter por transitar com IPVA 2023 atrasado.

IPVA 2023 atrasado: quais os problemas

O problema principal é que com o IPVA atrasado, o proprietário do veículo não consegue emitir o CRLV 2023que é o documento que comprova o licenciamento anual.

No entanto, ainda há um prazo para regularizar a situação do IPVA 2023 devido aos calendários diferenciados de pagamento destas taxas.

“O calendário de pagamento do IPVA (geralmente no início do ano) é diverso do calendário de licenciamento (conforme o final da placa) e somente este último é a base limitadora da situação de regularidade ou infração”, esclareceu Renê Dias, especialista em Direito de Trânsito, em recente matéria do Portal do Trânsito.

Ou seja, a falta de pagamento do IPVA não faz parte da relação de infrações de trânsito prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo, não há uma multa de trânsito específica para quem trafega com o IPVA vencido ou atrasado.

Conforme o especialista, só haverá infração de trânsito se o proprietário não realizar o pagamento até a data limite do licenciamento. E, dessa forma, o proprietário não conseguirá expedir o CRLV 2023. Somente nesse caso, de não possuir o licenciamento, configura-se a infração de trânsito. Além da multa de R$ 293,47, a infração possui como medida administrativa a remoção do veículo nos casos em que a irregularidade não puder ser sanada no local.

Pendência fiscal

Outro problema é que o IPVA 2023 atrasado gera juros e multas. Em São Paulo, por exemplo, há multa diária de 0,33% até o limite de 20% sobre o valor do imposto e incidência de juros equivalentes à taxa SELIC, de no mínimo 1% ao mês, incidente sobre o valor do imposto acrescido da multa.

Já no Paraná, o contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, fixa-se o percentual da multa em 10% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual. Isso o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná. Além disso, resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.

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Greve dos metroviários: descubra como fica o rodízio em SP hoje (24)

Rodízio fica suspenso nesse sexta-feira, dia 24. Saiba o porquê

Assim como aconteceu ontem, 23, o rodízio veicular ativo na capital paulista estará suspenso na data de hoje, sexta-feira, 24, por conta da greve dos metroviários. Além de rodízio, a prefeitura também decretou ponto facultativo na cidade.

O prefeito Ricardo Nunes decretou ponto facultativo nas repartições públicas da capital, nesta sexta-feira (24), em razão da greve dos metroviários.

Também foi definido que o Rodízio Municipal de Veículos continuará suspenso nesta sexta-feira (24), durante todo o dia. Dessa forma, os carros com final placa 9 e 0 que até então não poderiam circular no centro expandido da cidade poderão transitar livremente pela capital paulista. O rodízio também foi suspenso pelo mesmo motivo.

Porém, é válido destacar que continuam valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF); e as proibições de circulação de veículos nas faixas e corredores de ônibus, conforme a sinalização. A Engenharia de Tráfego da CET mantém monitoramento constante em ruas e avenidas da cidade, visando manter as condições de fluidez das vias.

Sobre a greve que resultou na suspensão do rodízio, o Sindicato dos Metroviários afirma que a categoria exige pagamento de direitos trabalhistas, bem como o fim das terceirizações, além da abertura de concurso público para o desempenho das funções.

Entenda como funciona o esquema de rodízio veicular de São Paulo

O rodízio de veículos em São Paulo restringe a circulação de automóveis entre segunda e sexta-feira, em dois períodos diferentes, conforme o dígito final da placa.

Na parte da manhã, os veículos não podem circular das 7h00 às 10h00. Já no período entre o fim da tarde e começo da noite, a restrição é válida das 17h00 às 20h00.

Nestes horários, a circulação é proibida na região do centro expandido, que inclui toda a área que abrange o minianel viário das Marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

O condutor que não respeitar as regras do rodízio municipal de veículos pode receber multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista que trata-se de uma infração de nível médio.

Fonte: Garagem 360

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Sem dinheiro para o pedágio? Use uma dessas alternativa e evite pagar multa

Está sem dinheiro vivo para pagar o pedágio? Veja as opções

Muitas praças de pedágio ainda contam com uma única opção de pagamento: o dinheiro. Mas o que fazer quando esse é o caso e a carteira está vazia? Confira.

Passar por um pedágio sem pagar é uma infração muito comum, cometida diariamente nas rodovias brasileiras.

De acordo com a Secretaria de Logística e Transporte do Estado de São Paulo, aproximadamente 30 veículos por hora praticam a evasão e levam multa de pedágio, somente nas estradas paulistas.

É um número elevado, que equivale a 262,8 mil infrações por ano. A evasão de pedágio é o ato de passar pela cabine e não pagar pela tarifa. A prática ilegal normalmente acontece quando o motorista passa pela cabine em alta velocidade e estoura a cancela.

Outra opção é quando o condutor trafega muito próximo ao carro da frente para passar junto, seja nas cabines de cobrança em dinheiro ou automática.

Nesta matéria trazemos as informações da Bidu Corretora de Seguros, sobre quais opções temos atualmente para pagar o pedágio sem ser com dinheiro em espécie.

Antes, saiba que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a evasão de pedágio uma infração grave. A multa de pedágio é de R$ 195,23 e acarreta ainda a anotação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Porém, nem todas as pessoas que cometem a evasão de pedágio agem por má-fé. Boa parte dos infratores simplesmente não possuem o dinheiro para pagar a tarifa no momento. A boa notícia é que quase sempre existe uma alternativa para poder passar dentro da lei e sem levar multa de pedágio.

Boleto, declaração de dívida e retorno

Muitas concessionárias que administram rodovias no Brasil (não todas) têm meios alternativos de pagamentos para quem não dispõe de dinheiro vivo na hora de pagar. 

Algumas permitem a impressão de um boleto com vencimento para três dias para que o motorista pague depois. Basta informar o CPF e os dados do veículo. Caso o boleto não seja liquidado, o motorista é multado.

Outras fazem o motorista assinar uma declaração de dívida (assumindo que não pagou o pedágio) e que se compromete a fazer o pagamento em até cinco dias úteis. Basta então procurar o banco e realizar um depósito identificado na conta da concessionária.

Nesse caso, assim como acontece com o pagamento por boleto, se não fizer o depósito, o motorista é multado.

Quando não há a opção do boleto ou do depósito, algumas praças dão ao motorista a opção de fazer o retorno e voltar sem pagar ou levar multa. Entretanto, essa alternativa não é uma regra e varia de acordo com a concessionária.

Cartões de débito e crédito

Vale ressaltar que a Ecopistas é responsável apenas pelo Corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto. A Ecovias, que também faz parte da EcoRodovias (holding), é que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes, que também possui o pagamento por aproximação implantado em todas as praças de pedágio.

A medida, adotada para evitar o contato físico e evitar a contaminação, já representa 11% dos pagamentos nas praças de pedágio dessas rodovias.

Existe atualmente em tramitação no Senado um projeto de lei que trata do pagamento das tarifas de pedágio com cartões. Trata-se do PL nº 4.643/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-CE).

O tema já havia sido discutido em outras ocasiões e nunca foi aprovado. Porém, ganhou força durante a pandemia e pelo fato de as pessoas usarem cada vez menos dinheiro vivo nas transações do dia a dia.

PIX

O PIX, meio de pagamento digital instantâneo que se popularizou muito desde que foi lançado, em 2020, é mais uma opção de pagamento para os pedágios. Concessionárias de rodovias estaduais do Mato Grosso e do Espírito Santo já aceitam o PIX na hora de cobrar o pedágio.

O mesmo vale para os pedágios da Linha Amarela e do Corredor Presidente Tancredo Neves, que conecta os bairros de Curicica e Realengo, ambos no Rio de Janeiro.

De acordo com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), “há estudos sobre a viabilidade do pagamento via Pix, considerando-se as dificuldades deste meio em função da prática em campo, nas estradas, como as de obtenção de sinal de internet, de confirmação imediata do pagamento realizado para pronta liberação da cancela e identificação do emissor e receptor do pagamento”.

Tags para pagamento automático pode ser a opção mais segura e eficiente para passar nos pedágios em dinheiro vivo

Além disso, outra boa opção é o uso das tags que permitem o pagamento automático. Elas funcionam de diferentes formas: tem empresa que realiza o débito em conta cadastrada, bem como empresas que permitem que o proprietário compre créditos.

Como exemplo, caso o dono do automóvel compre R$ 150 em créditos, as taxas dos pedágios serão abatidas até a próxima renovação ou compra.

A solução é eficaz principalmente para os casos em que o motorista tem o custume de passar com frenquencia em praças de pedágios.

Nesse caso, além da segurança de não precisar ter o dinheiro vivo, o uso da tag também é vantajoso pelo fato de não ter que enfrentar filas para os pagamentos, já que com ela é possível utilizar as cabines automáticas.

Fonte: Garagem 360

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O IPVA é usado para manutenção das vias públicas? Entenda!

Muitos acreditam que o IPVA foi criado para viabilizar a construção e manutenção de vias urbanas, estradas e rodovias no Brasil. No entanto, não é bem assim.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). Esse imposto atinge todas as pessoas que possuem um carro ou moto. Porém, como o próprio nome indica, o imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim sobre todos os veículos automotores seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações. Muitos acreditam que o IPVA foi criado para viabilizar a construção e manutenção de vias urbanas, estradas e rodovias no Brasil. No entanto, não é bem assim.

De acordo com o advogado Rodrigo Kanayama, Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR e professor adjunto do Departamento de Direito Público da UFPR, não existe um imposto direcionado para a manutenção das vias públicas, porque não se pode vincular imposto à uma finalidade específica que é a manutenção de vias públicas.

Acompanhe a entrevista exclusiva!

Portal do Trânsito – O que podemos entender como vias públicas?

Rodrigo Kanayama – As vias públicas são ruas, estradas, avenidas, todas aquelas que são de domínio público, ou seja, são bens de uso comum do povo, como diz o Código Civil na classificação de bens públicos. Então, o Código Civil estabelece uma classificação e as vias públicas são de bem, de uso comum do povo. Portanto, pertencem ao ente federativo respectivo. As estradas, as ruas, as avenidas, cada uma delas tem o seu domínio, o ente federativo responsável pela sua manutenção. Então, recomendo que se observe a classificação do Código Civil que pode ser bastante útil. Esse é o primeiro ponto que eu trago.

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre a responsabilidade da manutenção das vias públicas no Brasil?

Rodrigo Kanayama – Depende de quem é o responsável legal da via pública. Há estradas que são de responsabilidade da União, que deverá cuidá-las e, inclusive, fazer concessão das via públicas para particulares, para que possam explorar e cuidar daquela via. As vias municipais, são de responsabilidade de cada um dos municípios. Ou seja, a manutenção das avenidas de Curitiba, por exemplo, são responsabilidade do município. As estradas são de responsabilidade dos estados. Só para fazer uma classificação mais simples, existem estradas federais, que são de responsabilidade da União. Estradas estaduais que são de responsabilidade dos estados. Além disso, as vias municipais que são essas que cortam as cidades, que nós circulamos com regularidade, todos os dias dentro da cidade.

Portal do Trânsito – De que forma é feita a manutenção dessas vias?

Rodrigo Kanayama – Novamente vai depender de quem é o responsável. No caso da União há um órgão que é o  Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, que cuida da manutenção das vias federais, regulamenta o uso, assim como também, em certos casos, pode conceder para um particular para a exploração e para que ele também cuide.

Da mesma forma acontece nos estados. Há estradas que também deverão ser cuidadas pelos estados. Só lembrando que os estados recebem uma delegação da União para cuidar das estradas federais, que aí passam a ser cuidadas pelos estados, então, isso também é possível. E as vias municipais são cuidadas pelo município, em que o próprio município realiza. Pode ser por meio de uma secretaria, pode ser possível realizar um contrato administrativo para que uma empresa faça, o que normalmente acontece. Então, uma empresa é contratada, uma terceirizada, que realiza essa manutenção. E, aí há um custo que sai do tesouro Municipal, no caso das vias públicas municipais.

Portal do Trânsito – Qual é o imposto direcionado para a manutenção das vias públicas?

Rodrigo Kanayama – A fonte de recursos para cuidar das vias públicas é geral, é do Erário, do Tesouro de cada um dos entes federativos. Não existe um imposto, porque você não pode vincular imposto à uma finalidade específica que é  a manutenção de vias públicas.

Então, não é possível, embora muitos pensem que o IPVA é vinculado à manutenção de vias públicas ou para o trânsito, isso não é verdade. Não existe uma vinculação de impostos para cuidar do trânsito, para cuidar das vias públicas.

O dinheiro vem diretamente do Tesouro. Com a captação dos impostos, incluindo o IPVA, no caso dos estados, e no caso dos Municípios, o IPTU, o ISS, por exemplo, esses recursos vão para o caixa dos estados ou dos municípios, e, aí esse dinheiro pode ser utilizado para a realização de obras públicas.

É possível que as multas sejam utilizadas para algumas finalidades específicas, especialmente para educação no trânsito, mas, aí são as multas, no caso dos impostos, não. Não há a vinculação de impostos a nenhuma manutenção das vias públicas.

Portal do Trânsito – Por que algumas estradas e vias estão em péssimo estado de conservação?

Rodrigo Kanayama – Primeiramente, nós temos situações em que a exploração ocorre pelo próprio ente federativo, e a União não tem estrutura suficiente para cuidar de todas as estradas. O mesmo ocorre com os estados, então, por causa disso, por não ter dinheiro, não ter estrutura, as estradas vão se deteriorando. Por isso, a concessão se torna muito importante. A concessionária cobra um pedágio para que se possa manter o funcionamento da via e, obviamente, ela obtém lucro com isso, e ao mesmo tempo, mantém a via trafegável.

Então, por isso, a concessão é muito relevante e creio que as estradas devem ser, sim, concedidas para exploração por pedágio. Nada impede, não tem nenhum impedimento jurídico de que isso ocorra também diretamente para os estados, que o próprio estado cobrasse o pedágio, mas, me parece muito ruim nos dias de hoje que o próprio estado fizesse isso. O ideal seria a concessão, essa seria a solução para resolver o problema da conservação das estradas. O problema é que hoje, como eu disse, não tem estrutura, o próprio estado não tem estrutura para cuidar de todas as vidas públicas no Brasil, então, reforço, a concessão seria a melhor opção.

Portal do Trânsito – Como se aplica o dinheiro de impostos em ruas e estradas no Brasil?

Rodrigo Kanayama – Aí teria-se que verificar bem a situação, porque cada ente federativo trata de uma forma diferente, mas, o dinheiro é aplicado, como disse, pode ser por um órgão que vai cuidar das estradas. Ele pode, inclusive, contratar terceiros particulares, não tem problema nenhum. É possível fazer. Inclusive, é o que mais acontece. Então, se faz uma licitação para contratação de um prestador de serviço que vai corrigir os problemas nas vias públicas. Então, o importante seria a fiscalização permanente dessas empresas para saber se elas estão fazendo um trabalho correto de acordo com o que determinou-se na licitação.

Portal do Trânsito – Quem é o responsável pela fiscalização do uso do dinheiro para vias e sinalização?

Rodrigo Kanayama – Em primeiro lugar o Tribunal de Contas que emite um parecer sobre as contas dos chefes do poder executivo que são os prefeitos, os governadores e o presidente. Depois, o Poder Legislativo julga essas contas. Então, em primeiro lugar é o Tribunal de Contas que emite o parecer, e também, o poder legislativo que fiscaliza. E fiscaliza não somente dessa forma, como também, de outras formas como através de denúncias, por exemplo. É possível também, que haja alguma CPI por parte do Poder Legislativo para fins de investigação. Então, existem várias formas de fiscalização por parte do Tribunal de Contas e do Legislativo.

Portal do Trânsito – O que é possível fazer para que tenhamos melhorias nas vias públicas no Brasil?

Rodrigo Kanayama – Eu creio que no caso das estradas, nós precisamos de concessões, nós precisamos de mais pedágios. É importante, por exemplo, que no estado do Paraná, a discussão sobre os pedágios se encerrem e se iniciem as contratações. É fundamental a concessão desse serviço de pedágio. E com relação às vias dos municípios seria possível criar algumas políticas tanto das vias, quanto das calçadas, que é um outro ponto importantíssimo. Mas, é fundamental que haja até, eventualmente, e muito raramente, um fundo para tratar sobre esses assuntos. É possível constituir até um fundo, embora seja raro, porque a constituição dificultou bastante agora a criação de fundos, mas, em tese, seria possível.

Portal do Trânsito – Por fim, se houver algo a mais que entenda como importante a acrescentar e que não tenha sido abordado nesta entrevista, por favor, use o espaço abaixo.

Rodrigo Kanayama – É importante que a locomoção não se faça apenas pelas vias de carros, porque o trânsito compõem uma pluralidade de personagens, e não é  apenas o carro que está neste contexto. Então, o pedestre e o ciclista também fazem parte. Logo, é importantíssimo que haja, especialmente, em algumas cidades, uma preocupação maior com as calçadas.

Há muitas cidades que eu conheço aqui no Brasil, como por exemplo, São Paulo, Curitiba, no interior, Ponta Grossa, que têm calçadas que, em certos momentos, são impossíveis de se utilizar.

Eu conheço muitas pessoas que não andam pelas ruas especialmente pela qualidade das calçadas. Então não é somente asfaltar, nós precisamos ter sim, melhores calçadas, calçadas funcionais não somente bonitas, mas, calçadas que realmente não ofereçam riscos para os pedestres. Isso nós também temos que destacar.

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba como declarar a VENDA de veículos no IR 2023

Veja o passo a passo de como declarar a venda de veículos no IR 2023

Como efeito da crise dos semicondutores, que escasseou a oferta de veículos 0km no mercado brasileiro, no ano passado muitos veículos seminovos alcançaram uma boa valorização. Se você vendeu o seu carro em 2022 é possível que tenha obtido lucro com a transação e agora terá de declarar esse fato no IR 2023. Confira a seguir como fazer a declaração de venda de veículos. 

A venda de veículo está sujeita a uma alíquota de 15% de imposto de renda, caso a transação tenha superado o valor de R$ 35 mil e tenha gerado lucro.

Se é este o seu caso, então você vai precisar baixar o programa do Ganho de Capital (GCAP) no site da Receita Federal e preencher os campos com os dados do veículo e as informações de compra e venda. Se ficar comprovado ganho de capital, o próprio programa irá gerar uma guia de recolhimento – o famoso Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – para a quitação do imposto.

Além de pagar o Darf, você deve exportar o arquivo de Ganho de Capital 2022 e salvá-lo em uma pasta do computador.

Mas aqui vai uma dica: o momento certo para fazer isso seria logo após a venda do veículo – mais precisamente no mês seguinte à transação. Portanto, você não deveria ter esperado esta época da declaração do IR 2023 para resolver a pendência. Até porque, agora, você está sujeito ao pagamento de multa.

Mas, como o nosso tema aqui é como declarar a venda de veículo no IR 2023, saiba que o primeiro passo é atualizar a ficha de “Bens e Direitos”. Acompanhe, passo a passo, como proceder no Programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2023):

  1. Clique no “código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro etc.”
  2. Insira o país – como estamos tratando de veículo vendido no Brasil, o número é 105
  3. Informe o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
  4. No campo “Discriminação”, escreva que o veículo (modelo, placa, ano) foi vendido. Informe o valor da venda e o nome e o número do CPF do comprador.
  5. Em seguida, escreva o valor compra do veículo no campo referente a 31/12/2021 e coloque o valor zerado (0,00) no campo de 31/12/2022.
  6. Entre na ficha de “Ganhos de Capital” e clique em “Importar o arquivo do GCAP” – aquele que você havia salvado anteriormente no computador.

Faixa de isenção

Se o veículo foi vendido por menos de R$ 35 mil, a transação fica isenta de imposto de renda. Isso vale mesmo no caso de você ter obtido lucro com a venda.

Porém, é importante ter em mente que, mesmo não sendo tributado, o ganho de capital precisa ser informado à Receita. É isso o que vai justificar o seu crescimento patrimonial perante ao Fisco. Veja como proceder:

  1. Crie um campo na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  2. Selecione o código 05 – “Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”
  3. Escreva no campo “Valor informado pelo contribuinte” o lucro da venda do veículo — ou seja, a diferença entre o valor de aquisição do carro e do seu valor de venda.

Fonte: Garagem 360

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Novo golpe do IPVA? Entenda como funciona

Entenda como funciona e saiba como se prevenir do novo golpe do IPVA

Equipes da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) identificaram no início desta semana um “site dublê” que se passa pelo endereço oficial de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), levando os contribuintes sul-matogrossenses ao erro, que, desatentos, acabam caindo no golpe do IPVA.

Conforme identificado pela equipe de Tecnologia da Informação Fazendária do governo de Mato Grosso do Sul, o anúncio fraudulento está intitulado como “I P V A 2023 – I P V A – pagedemo.co”. O site falso acessava em segundo plano o site da Sefaz-MG.

Além disso, no endereço mantido pelos golpistas eram gerados documentos de arrecadação falsos – ou seja, se pagos, o dinheiro dos contribuintes era perdido, ficando de posse dos golpistas, com o IPVA permanecendo em aberto.

Para proteger os contribuintes, a secretaria emitiu um alerta e ainda determinou como primeira providência a suspensão temporária do site de pagamento do IPVA 2023. “A Sefaz-MS reafirma seu compromisso com a transparência pública, bem como com os contribuintes sul-mato-grossenses”, explica a nota de alerta.

Além das providências técnicas e administrativas, a pasta fazendária de Mato Grosso do Sul informa que também já acionou a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) para que as medidas cabíveis na esfera criminal possam ser tomadas.

Golpe do IPVA prolifera pelo País desde o início do ano

Infelizmente, esse tipo de golpe, com sistemática semelhante, tem sido aplicado Brasil afora desde o início do ano, quando começaram a vencer os boletos do IPVA 2023.

Em janeiro, por exemplo, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) alertou a população sobre golpes praticados por estelionatários que se passam por funcionários da autarquia, utilizando redes sociais, como Facebook, Instagram e WhatsApp.

O Detran-RO ressalta que em nenhum momento manda mensagens, e-mails ou faz contato via WhatsApp para qualquer pessoa oferecendo serviços. O mesmo vale para qualquer departamento de trânsito do Brasil.

Na ocasião, o  diretor-geral do Detran-RO, Paulo Higo Ferreira de Almeida, explicou que os golpes são aplicados por estelionatários que se utilizam de fotos e nomes de servidores do departamento, com imagens ou número de telefone clonado, oferecendo serviços escusos para pagamento de taxas e serviços, visando oferecer ‘facilidades’ aos usuários.

Utilizando perfil falso, os golpistas abordam as vítimas nas mídias sociais ou em aplicativos de mensagens, oferecendo vantagens na aquisição de veículos, CNH ou extinção de multas. Para garantir o negócio, exigem que o usuário faça o depósito de uma quantia em dinheiro, que gira em torno de R$ 1 mil e R$ 2 mil.

Após o dinheiro ser compensando na conta do estelionatário, o perfil falso bloqueia a vítima, que nesse momento percebe o golpe aplicado.

Também em janeiro, o Detran do Rio Grande do Sul identificou um golpe semelhante referente ao licenciamento anual de veículos. Os criminosos enviavam para o proprietário de veículo um link falso que, se clicado, instalava no dispositivo eletrônico (smartphone ou computador) um arquivo que coleta dados pessoais que posteriormente seriam utilizados em outros tipos de crime.

Uma mensagem falsa estava sendo enviada por e-mail, bem parecida com a que a autarquia costumeiramente envia. Porém, o comunicado fraudulento continha um link por meio do qual seria possível baixar um arquivo PDF – que na realidade se tratava de um programa malicioso.

Por isso, três dicas fundamentais devem ser seguidas pelos motoristas:

  1. Jamais clique para acessar sites com domínio (endereço) com final diferente de ““;
  2. Não acredite em mensagens por WhatsApp, e-mail, SMS ou outro meio de comunicação por parte de pessoas que se dizem funcionárias do Detran. Seja em qual Estado for, os reais funcionários do Detran são proibidos de abordar motoristas para oferecer “serviços”;
  3. Mensagens verdadeiras do Detran não contêm arquivos anexados. Documentos verdadeiros ficam disponíveis para download nos sites ou centrais de serviços do Detran de cada Estado. Então jamais clique sobre anexos de mensagens, pois você pode baixar um programa malicioso por meio dos quais os golpistas conseguem roubar dados pessoais, incluindo o acesso a contas bancárias.

Fonte: Garagem 360

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