Dúvidas

Maio Amarelo: entenda o significado das sinalizações viárias das rodovias

Maio amarelo ressalta a importância da sinalização 

A sinalização é um dos pilares para manter a segurança nas estradas. O Movimento Maio Amarelo, criado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, reúne uma série de ações para promover a segurança no trânsito.

Neste ano o tema é “No Trânsito, escolha a vida” e uma das frentes frentes é justamente a importância de se obedecer a sinalização e alertas nas rodovias para chegar em segurança ao seu destino.

No mês dedicado à segurança no trânsito, as concessionárias do Programa de Concessões Rodoviárias, reguladas pela ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, vão promover cerca de 300 atividades voltadas à educação no trânsito.

“A sinalização é essencial para orientar o motorista como conduzir seu veículo em cada trecho da rodovia e fazer uma viagem mais tranquila e organizada. Além disso, é uma ferramenta indispensável para garantir a organização e fluidez do tráfego”, enfatiza o diretor geral da ARTESP, Milton Persoli.

Tipos de sinalização

Veja este pequeno guia preparado pela ARTESP para educar quanto a importância da sinalização de trânsito:

A sinalização viária pode ser Vertical (placas) ou Horizontal (pinturas ou faixas no solo). Veja abaixo os tipos de orientação que cada uma delas pode passar ao motorista.

Sinalização vertical: Composto por placas que visam controlar o fluxo da rodovia, com informações aos usuários sobre limite de velocidade, direção a ser seguida, distância entre cidades, postos de fiscalização entre outros.

No total, há mais de 100 tipos sinalização vertical que são divididas em três categorias:

  1. Sinalização de Regulamentação: Regulamenta a velocidade máxima e o sentido de circulação da via, estabelece preferência de passagem, proíbe parada e estacionamento etc;
  2. Sinalização de Advertência: Alerta para situações de risco como curva sinuosa, animais na pista, pista em declive, etc
  3. Sinalização de Indicação: Indica as rodovias, destinos e distâncias.

Sinalização horizontal: São faixas e marcações feitas nas pistas para orientar o usuário sobre a utilização adequada da via, como restrições, orientações e proibições.

É dividida em cinco grupos:

  1. Linhas longitudinais: orienta regras para ultrapassagem, mudança de faixa etc;
  2. Marcações de canalizações: orientam o fluxo de tráfego de acordo com a variação das larguras das faixas, obstáculos nas pistas etc;
  3. Marcações transversais: definem os deslocamentos frontais para compatibilizar o tráfego com os cruzamentos e passagem de pedestres;
  4. Mensagens nos pavimentos: funcionam como reforço à sinalização vertical, podem ser no formato de setas, símbolos ou legendas.
  5. Pinturas em cores contrastantes: aplicadas em ciclofaixas, ciclovias e em pavimentos claros como o concreto, visam melhorar a visibilidade das marcações.

Fonte: Garagem 360

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Multas de trânsito emitidas pela União podem ser pagas via pix, boleto ou cartão de crédito

O Contran aprovou resolução que permite a ampliação de formas de pagamento de multas de trânsito emitidas por órgãos autuadores da União.

Com o objetivo de facilitar a quitação de valores pendentes relacionados a infrações cometidas no trânsito e a regularização imediata do veículo pelos usuários, o  Conselho Nacional de Trânsito – Contran, aprovou resolução que permite a ampliação de formas de pagamento de multas de trânsito emitidas por órgãos autuadores da União.

A partir da norma, as entidades poderão aderir à plataforma digital PagTesouro, da Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Dessa forma, será possível efetuar pagamento por Pix, cartão de crédito e boleto bancário.

“O Governo Federal trabalha por mais digitalização, mais fiscalização e menos mortes e acidentes. O cidadão terá mais facilidade, eficiência no serviço e otimização de tempo, pois não terá somente a opção realizar o pagamento via guia de recolhimento”, afirmou o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, que presidiu a reunião do Contran.

Resolução 991/23, altera a 918/2022, e consolida as normas sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Multas de trânsito emitidas pela União: alternativas e expectativas

Além do pagamento de multas, a ferramenta do Governo Federal, criada por meio do Decreto 10.494/2020, permite o pagamento de outras taxas. Como, por exemplo, custas judiciais, emissão de passaporte, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais e multas federais. Antes do PagTesouro, a única opção era emitir uma guia de recolhimento da União (GRU).

Outro efeito esperado da resolução do Contran é que os órgãos locais de trânsito também passem a aderir à plataforma federal.

“A expectativa é que os departamentos de trânsito em todo o Brasil possam se espelhar nessa decisão e possibilitem a ampliação desse serviço para os motoristas locais”, ressaltou e finalizou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Fonte: Portal do Trânsito 

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Você recebeu uma multa, mas será que ela é verdadeira? Entenda o golpe

Golpe de multa falsa confunde pela semelhança no processo. Confira!

O processo já é conhecido, o(a) motorista é flagrado realizando alguma infração de trânsito e a notificação da multa chega até seu endereço, para que no momento seguinte o pagamento seja feito.

É desta maneira que os departamentos de trânsito intercedem para receber os valores previstos por irregularidades. Porém, sabendo disso, criminosos têm aplicado um novo tipo de golpe.

Multa verdadeira ou falsa?

Se você já foi notificado por alguma infração de trânsito, provavelmente recebeu uma ”carta” com os dados do fato e as consequências prescritas.

Desta forma, sabendo do alto teor de veracidade que este tipo de procedimento dos órgãos responsáveis costumam ter, criminosos tem copiado o método para aplica mais um tipo de golpe.

Assim, dada a complexidade da ação baseada no procedimento do sistema de trânsito, muitas pessoas acabam caindo no golpe por não desconfiar da artimanha.

Ao receber em casa, no endereço cadastrado junto ao as entidades responsáveis, os motoristas não têm o ímpeto de desconfiar.

Detalhes do golpe

Apesar do golpe terminar com o recebimento de valores por parte de motoristas em tese autuados por infração de trânsito, a ação começa bem antes.

Para ter acesso aos dados dos motoristas, os criminosos registram as placas dos veículos através de fotos capturadas em vias públicas.

As câmeras irregulares agem como se fossem radares de trânsito para conseguir informações que possibilitem o golpe.

Uma vez que as placas de identificação dos veículos são registradas, os golpistas conseguem pesquisar os dados dos proprietários e assim, enviar a falsa multa para o endereço dos mesmos para receber os pagamentos.

Desta forma, quando a suposta notificação chega no endereço do(a) motorista, ele(a) lembra da via em que esteve e assimila esse histórico a possibilidade de realmente ter realizado alguma infração.

Dicas das autoridades

Para evitar cair neste tipo de golpe, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), criaram um alerta em seus respectivos sites estaduais.

O órgão responsável pelas fiscalizações na esfera estadual alerta que os motoristas do país podem receber esta tentativa de golpe disfarçada de infração por várias supostas irregularidades.

Assim, é necessário se atentar ao receber qualquer notificação de trânsito.

Em caso de dúvida, o recomendado é acessar o portal do Detran em seu estado e consultar a situação do veículo e CNH do(a) condutor(a) para confirmar a hipótese de infração cometida.

Fonte: Garagem 360

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Dirigir veículo sem placa se tornou crime inafiançável? Entenda!

Muitos veículos de comunicação noticiaram que uma mudança na lei tornou crime inafiançável dirigir veículo sem placa. Entenda a situação.

Na semana passada uma alteração no Código Penal chamou a atenção por criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo. Apesar de a mudança não afetar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela tem consequências para quem infringe regras relacionadas a adulteração de placa de identificação dos veículos.

De acordo com a nova Lei nº 14.562/23, passa a ser crime de falsidade adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente. A pena é de reclusão de três a seis anos e multa. Além disso, se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada em um terço.

Ainda na semana passada, muitos veículos de comunicação noticiaram que o crime de transitar sem as placas agora se tornaria inafiançável. No entanto, para Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, não é bem assim.

Explicações do especialista

De acordo com Julyver, a palavra “suprimir” que agora consta do tipo penal, em especial em relação às placas de identificação está causando certa confusão. A dúvida, para o especialista, consiste em saber se a ausência de placa de identificação caracteriza (ou não) o crime. “Inicialmente, importante esclarecer que o Projeto de Lei de origem (PL n. 5.385/19) não continha a palavra “suprimir”. Tinha, entretanto, apenas os dois verbos anteriores “adulterar ou remarcar”. Houve a alteração da redação durante a tramitação legislativa, no Parecer do Relator. O objetivo foi ampliar as diversas possibilidades de fraudes na identificação veicular”, explica Modesto.

Conforme o especialista, somente se incluiu a palavra “suprimir” para ampliar as formas possíveis de fraude na identificação veicular.

“Isso NÃO TEM RELAÇÃO com a mera AUSÊNCIA da placa de identificação, por perda, furto ou, até mesmo, retirada voluntária, mas sem a intenção de fazer com que o veículo seja identificado como se fosse outro (para estes casos, permanece, tão somente, a sanção administrativa prevista para a infração de trânsito do artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro)”, aponta Modesto.

Julyver diz ainda que na interpretação literal do novo dispositivo, surgirão pessoas que defenderão a tese de que a ausência da placa também está abrangida pela tipificação. “Em minha opinião, no entanto, tal entendimento é desprovido de razoabilidade”, argumenta.

Dirigir sem placa: crime inafiançável?

O especialista diz ainda que outra questão que se comentou é que este crime passaria a ser inafiançável. “Isso NÃO é verdade: NÃO HOUVE a sua classificação como crime insuscetível de fiança”, diz.

Julyver explica também que o que ocorre é que, em decorrência da pena prevista ser de reclusão de 3 a 6 anos, a fiança não poderá – e já não poderia- ser aplicada pelo delegado de polícia, em decorrência do previsto no artigo 322 do Código de Processo Penal. “A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos”.

“Neste sentido, o crime continua sendo afiançável, mas a decisão de conceder (ou não) fiança permanece de competência do Juiz, após a audiência de custódia (nenhuma novidade processual neste aspecto)”, conclui Julyver.

Fonte: Portal do Trânsito

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IPVA SP 2024: consulta, preço da alíquota e calendário

Com base no que foi pago em 2023, notícias do setor, fizemos este pequeno post com algumas informações relevantes sobre o tema. Acompanhe!

Ainda faltam alguns meses para o pagamento do IPVA SP 2024, mas algumas pessoas já querem se antecipar, fazendo o cálculo dos possíveis débitos ou juntando algum dinheiro para ajudar na hora do pagamento.

IPVA SP 2024

O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, como o nome sugere, é o imposto pago pelos proprietários de veículos, calculado com base no valor de mercado do bem.

A quitação deste imposto é um requisito para o licenciamento de veículo, que por sua vez é o processo de renovação anual do documento e serve para tirar o CRLV (registro obrigatório para dirigir aquele carro).

Quem deve pagar o IPVA SP 2024?

Segundo o IBGE, a frota total circulante no Estado de São Paulo é de, aproximadamente, 32 milhões de veículos. Estima-se que mais de 20 milhões deles estão sujeitos ao recolhimento do imposto.

Somente aqueles veículos com 20 anos ou mais de fabricação estão isentos do pagamento. Outros casos como carros PcD e taxistas também podem ser isentos. Automóveis elétricos e híbridos também recebem descontos no pagamento do imposto.

Quanto devo pagar pelo IPVA SP 2024?

Com base no cálculo do IPVA 2023, o valor pago no próximo ano será de:

  1. 4% para carros de passeio;
  2. 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;
  3. 1,5% para caminhões;
  4. 1% para os veículos de locadoras com registro no estado.

Vale ressaltar que geralmente, para a quitação à vista, o governo estadual oferece desconto. Em 2023, este desconto foi de 3% do valor total.

Além disso, o percentual do imposto pago tem como base o preço do carro na Tabela Fipe, cujo valor considerado é o do mês de setembro do ano anterior. Ou seja, para o IPVA 2024, será considerado o preço integral do modelo no mês de setembro desse ano.

Quando vencem as parcelas?

Esse ano, o contribuinte teve a opção de parcelar o tributo em seis vezes, no entanto, os proprietários que optaram pelo parcelamento tiveram até o último dia de vencimento da primeira parcela para evitar a cobrança de juros. Em 2024, o mesmo deve acontecer.

Onde realizar o pagamento?

Os pagamentos podem ser realizados na rede bancária autorizada (por meio do guichê do caixa, autoatendimento, internet banking ou débito agendado) ou nas casas lotéricas, utilizando o código RENAVAM presente no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, o CRLV.

Tenho pendências do IPVA 2023, o que fazer?

O ideal é regularizar o quanto antes para evitar juros. Ouro fator importante é o fato de que a falta de pagamento do IPVA impede a regularização do licenciamento, o que pode gerar problemas maiores ao proprietário do veículo, como multa e a retenção do apreensão do veículo até a regularização.

Nesse caso, é necessário acessar o site do Detran e conferir os débitos em aberto.

Fonte: Garagem 360

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Usar celular no suporte do carro pode gerar multa?

Veja o que diz a lei sobre usar celular no suporte do carro

Utilizar o celular enquanto dirige é proibido e todo mundo sabe disso. Por isso, muitos condutores colocam o celular no suporte do carro. Mas será que nesta situação, o motorista pode ser multado? Confira a matéria a seguir e veja o que diz a lei:

Um dos principais problemas do trânsito está relacionado com o uso do celular ao volante. No Brasil, esta é a terceira maior causa de mortes nas estradas.

O Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que segurar ou manusear telefone celular enquanto dirige é considerada infração gravíssima, que pode render multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por isso, muitos condutores utilizam o celular no suporte do carro. O uso do dispositivo é permitido, desde que o mesmo esteja fixo no para-brisa ou no painel dianteiro do veículo e o motorista não manuseie enquanto estiver dirigindo.

Apesar de não ter uma definição jurídica clara para o uso do celular fixado, algumas interpretações podem gerar multas aos condutores.

Se for preciso adicionar o endereço no aplicativo de GPS, por exemplo, o veículo deverá estar parado e com o motor desligado. Isso evitará possíveis interpretações da lei e o motorista não será multado, pois o Inciso V do Art. 252 do CTB condena quem estiver dirigindo com apenas uma das mãos.

Outra circunstância que pode ser interpretada como infração é a utilização de fones de ouvido para uma ligação via bluetooth, por exemplo. A lei proíbe que o motorista utilize fones conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular.

Essas duas possíveis interpretações são consideradas infrações médias com multa prevista de R$130,16, além de quatro pontos na CNH.

Além disso, o condutor pode ser enquadrado no artigo 169 do CTB. A lei considera como infração leve dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. A multa é de R$ 88,38 e três pontos na CNH.

O que diz a lei

Geralmente, os agentes de trânsito levam em conta algumas circunstâncias ao flagrar o motorista mexendo no celular fixo no suporte, como a forma que estava manuseando e o tempo de utilização.

Como não tem uma lei específica sobre a utilização do celular no suporte, a interpretação do Código de Trânsito Brasileiro será necessária.

O Art. 252 apresenta algumas partes que podem penalizar os motoristas que manuseiam o celular, mesmo se estiver no suporte.

Confira a lei na íntegra:

Art. 252. Dirigir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – média;

Penalidade – multa.

VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Infração – média; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Penalidade – multa. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

Fonte: Garagem 360

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Feriado prolongado: ações nas estradas visam gerar mais segurança

Ampliação operacional nas estradas contará com forte aparato de segurança

Pela terceira vez em menos de um mês, teremos no Brasil, um feriado prolongado. E como de costume nessas datas, a segurança nas estradas será reforçada, veja como.

Estradas cheias

A partir desta sexta-feira (28), muitos paulistas e paulistanos passarão a se deslocar pelo estado, principalmente em busca de lazer em virtude da celebração do feriado de segunda-feira (1), que celebra o Dia do Trabalho.

Por cair numa segunda, muita gente irá ”emendar” os dias de descanso e divertimento. Desta forma, a partir de hoje, as rodovias que ligam o estado tendem a ficar muito movimentadas.

Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), a previsão é de que mais de 1,9 milhão de veículos sigam em direção ao litoral e interior paulista.

De acordo com o órgão, o maior movimento de saída para o interior paulista deve ser a partir das 14h desta sexta. Enquanto isso, o momento de maior fluxo para saída rumo ao litoral deve ocorrer a partir das 9h deste sábado (29).

Para o retorno, acredita-se que o momento crucial onde as rodovias terão mais veículos será entre às 14h e 22h de segunda-feira (1), no próprio feriado.

Como não poderia ser diferente, esse viajantes utilizarão as principais rodovias de saída da capital e Grande São Paulo e exigirão preparo das concessionárias que administram as principais vias do estado.

Apesar da preparação por parte do estado, os órgãos de trânsito alertam para que os viajantes façam sua parte e revisem seus carros antes de pegar a estrada.

Mais monitoramento

Dado o aumento do fluxo marcado para a partir desta sexta, a ARTESP irá ampliar a atuação nas rodovias do estado paulista.

A ação visa garantir a segurança e conforto de todos os viajantes, além de auxiliar os usuário das principais vias em momentos de dificuldades, caso seja necessário.

Além disso, a agência de transporte também utilizará aparelhos eletrônicos como contadores veiculares, câmeras, painéis de mensagens variáveis, telefones de emergência, pontos de wi-fi e estações meteorológicas.

Todo o aparato tecnológico pertence ao Centro de Controle Operacional (CCO) que faz a gestão de 11,1 mil quilômetros da malha rodoviária estadual.

Fonte: Garagem 360

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Extintor: mesmo não sendo obrigatório, Corpo de Bombeiros alerta para a importância de ter um no carro

O extintor de incêndio deixou de ser obrigatório em automóveis de passeio em 2015. No entanto, eles podem ser importantes em alguns casos. Veja!

O extintor de incêndio é um equipamento de uso facultativo, por opção do proprietário, em carros, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. No entanto, mesmo não sendo obrigatório o uso do extintor de incêndio em veículos particulares, continuam salvando vidas e patrimônio.

Recentemente, segundo a Corporação, extintores apagaram dois incêndios em veículos de passeio no Estado. “O uso no veículo é mais um dispositivo de segurança, contra incêndio. Ele pode ajudar a combater princípios de incêndios, evitando que aumentem ou mesmo pode até extingui-los. Ou seja, o extintor de incêndio pode apagar o incêndio antes que se espalhe e aumente os prejuízos”, alerta o Corpo de Bombeiros. Ainda, conforme o órgão, em muitos países, a presença em um veículo é uma exigência legal.

“Contudo, no Brasil, em 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) removeu a obrigatoriedade do extintor de incêndio para carros”, explicou o Corpo de Bombeiros.

Ele continua obrigatório para caminhão, caminhão-trator, microônibus, ônibus e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor. Nos veículos de transporte de produtos perigosos, o uso e obrigatoriedade de extintores de incêndio também devem obedecer a legislação especifica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Como usar o extintor

Se precisar usar o extintor em um acidente envolvendo automóveis as orientações são as seguintes:

  • Aproximar-se cuidadosamente do foco do incêndio, de costas para o vento;
  • Romper o lacre, apertar o gatilho e dirigir o jato para a base do fogo, movimentando em forma de leque;
  • Atenção: a carga é suficiente apenas para princípios de incêndio;
  • Use na posição vertical, nunca deitado ou, por exemplo, de cabeça para baixo.

Mesmo facultativo, extintor de incêndio no carro tem regras para instalação

O Contran publicou no ano passado, a Resolução 919/22 que estabeleceu as especificações para os extintores de incêndio de instalação obrigatória ou facultativa nos veículos automotores.

De acordo com a norma, os proprietários de veículos que optarem por instalar o extintor de incêndio devem seguir algumas regras como, por exemplo:

  • Os extintores de incêndio devem exibir a marca de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
  • Os proprietários de automóveis, utilitários, bem como camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que optarem pela utilização, devem utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC;
  • Os extintores devem ter a durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático de cinco anos da data de fabricação. Além disso, ao fim desse prazo, será obrigatoriamente substituído por um novo.

Ainda conforme a resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio apenas nos veículos em que seu uso é obrigatório.

Fonte: Portal do Trânsito

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Prazo para quitar o IPVA de veículos com final 5 e 6 termina nesta quarta (26)

Motoristas que realizarem o pagamento dentro do prazo podem usufruir de descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão

Vence nesta quarta-feira (26) o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos emplacados com numeração final 5 e 6. O pagamento pode ser realizado pelo aplicativo IPVA RS e pela rede credenciada, que inclui Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil e lotéricas da Caixa Econômica Federal. É possível quitar o tributo por Pix.

O calendário de vencimentos está ocorrendo ao longo desta semana, conforme tabela abaixo, seguindo cronograma estabelecido por número final de placa. Para os motoristas que optaram pelo parcelamento, o pagamento segue o fluxo programado – no final de abril, vence quarta cota do fracionamento, que segue até junho.

Até o prazo de vencimento, os motoristas poderão aproveitar os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso o contribuinte usufrua da cota máxima de cada benefício, a redução pode chegar a 20% do valor do tributo.

De acordo com balanço parcial da Receita Estadual, divulgado na tarde desta terça-feira (25/4), 2,4 milhões de motoristas já haviam quitado o IPVA, o que representa 63,7% da frota tributável do Estado.

O atraso no pagamento do IPVA implica o pagamento de multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, mais a incidência de juros. Há, ainda, a possibilidade de inscrição do contribuinte em Dívida Ativa, após mais de dois meses em situação de inadimplência. Além do maior custo para quitação do IPVA, o motorista que perder o prazo de vencimento poderá ter o veículo apreendido e arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso seja flagrado em circulação.

Saiba mais

Quem paga IPVA? 
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2004, exceto os isentos por lei.

Como pagar?
O proprietário deverá apresentar o código Renavan e a placa do carro. Consulte aqui o valor do IPVA e faça o pagamento do seu veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar?
Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por PIX também está disponível.

Fonte: Portal do Trânsito

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Ouvir música no trânsito pode relaxar, mas a desconcentração é um risco

Fatores como gostar da música e o controle do volume (alto ou baixo) são apontados por especialistas como variantes nesse caso.

Quando estamos dirigindo, é comum ligar o rádio para ouvir uma música no trânsito. Mas também é comum a dúvida: será que isso não nos desconcentra? Escutar o rádio e dirigir  ao mesmo tempo são tarefas não executadas com igual foco pelo cérebro. “Na verdade, o cérebro humano não é capaz de se concentrar em várias coisas ao mesmo tempo, o que acontece é que ele tem a capacidade de alternar rapidamente entre diferentes tarefas”, explica o neurocirurgião Saul Almeida, diretor do Pronto-Socorro de Neurocirurgia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.

Assim, tem-se a impressão de conseguir realizar várias ações, mas Almeida ainda acrescenta:

“A gente vai realizar essas tarefas de forma incompleta ou superficial. Isso acontece porque a tensão do cérebro fica dividida entre essas várias tarefas, e o resultado é uma diminuição da qualidade do que a gente está fazendo e, além disso, quando a gente alterna rapidamente entre tarefas diferentes, você acaba sobrecarregando o seu cérebro”.

Outros fatores dificultam ainda mais essa troca rápida entre atividades, principalmente quando se fala de ouvir música. Marcelo Costa, professor do Instituto de Psicologia da USP, explica como os estímulos sensoriais fazem isso. “A gente está o tempo todo buscando informações do nosso ambiente: visualmente, auditivamente, enfim, todos os estímulos vão sempre recrutar a nossa atenção de maneira automática. Quando eu quero prestar atenção em algo, por exemplo, ler um texto, um artigo, eu uso um mecanismo de atenção voluntária. Ou seja, eu controlo onde é que eu quero deixar a minha atenção. Porém, a gente ainda está à mercê desses outros estímulos sensoriais, quer dizer, independentemente de eu estar voluntariamente concentrado nesse ponto, se a porta do meu escritório bater, eu vou parar de prestar atenção aqui, porque esse outro estímulo recrutou a minha atenção de maneira intensa”.

A mesma coisa acontece quando se escuta uma música. “O fato de a gente gostar da música que começou a tocar vai fazer com que esse estímulo ganhe uma saliência maior. Tudo isso, somado, aumenta a chance dessa música recrutar automaticamente a minha atenção”, completa Costa.

Volume para ouvir música no trânsito

Uma pesquisa realizada pela revista Auto Express e pela rede IAM RoadSmart compara diferentes gêneros de música como clássica, pop e heavy metal, no volume máximo. A conclusão do estudo foi que, de forma geral, o heavy metal distrai muito o motorista. Já a música clássica o mantém muito relaxado — o que também não é colocado como ponto positivo. Porém, muito se deve ao fato de que o volume estava no máximo.

“A música pode, sim, afetar a forma como a gente dirige, ela pode distrair a atenção do motorista e afetar sua concentração. Quando a gente está dividindo a nossa atividade cerebral entre duas tarefas, a gente acaba reduzindo a nossa percepção e o nosso tempo de reação enquanto a gente dirige. Além disso, a música alta pode dificultar que o motorista escute sons importantes como as sirenes, as buzinas. Ela também pode afetar pessoas de formas diferentes, dependendo do volume da música, o tipo de música que está sendo escutada e o nível de experiência do motorista”, coloca o neurocirurgião.

Equilíbrio

Entretanto, por mais que o cérebro não seja capaz de ouvir música e prestar atenção na estrada ao mesmo tempo, relaxar ao som do rádio ainda tem benefícios. “Um dos motivos pelos quais a música faz com que a gente reduza a nossa preocupação é exatamente o foco. Quando a gente ouve uma música, como ela tem essa capacidade de nos pegar afetivamente, principalmente uma música que a gente gosta, ela vai recrutar a nossa atenção para os componentes dessa música. Mesmo que eu ainda continue pensando no problema, uma parte da atenção vai estar ligada à música. Dessa forma, diminuindo um pouco o impacto que aquele problema tem. Esse sentimento positivo contrabalanceia com os negativos daquele problema“, informa Costa.

Almeida dá a dica para minimizar a perda de foco quando os fatores citados estiverem presentes. “Enquanto você está conduzindo o seu carro é importante tentar escolher uma música que seja agradável para você, mantendo ela num volume seguro para evitar distrações e garantir a sua segurança e a do seu veículo”.

As informações são do Jornal da USP

Fonte: Portal do Trânsito

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