Author Archives

    Contran define que condutor que dirige com a PPD vencida será autuado por dirigir sem habilitação. Entenda as consequências!

    Para efeito de fiscalização, dirigir veículo portando PPD vencida há mais de trinta dias constitui infração de trânsito prevista no inciso I do art. 162 do CTB, que é dirigir sem habilitação.

    Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece as normas sobre o processo de formação de condutores, trouxe à época de sua publicação uma alteração na forma de autuar o condutor que dirige com a Permissão para Dirigir (PPD) vencida há mais de 30 dias. Conforme a norma do Contran, para efeito de fiscalização, dirigir veículo portando PPD vencida há mais de trinta dias constitui infração de trânsito prevista no inciso I do art. 162 do CTB, que é dirigir sem habilitação. A dúvida de muitos condutores é o que acontece com o condutor e com a PPD nesses casos. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

    De acordo com Eduardo Cadore, psicólogo e instrutor de trânsito, existe uma situação polêmica nesse caso. Isso porque o condutor fica num limbo da legislação, pois não é mais permissionário, pois já passou o período da PPD (lembrando que a PPD é válida por 12 meses), mas também não possui a CNH definitiva. “Sabemos, também, que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que não se pode ter infrações de natureza grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infrações médias no período da Permissão”, explica.

    O especialista diz que respeita entendimentos diversos, mas defende -assim como boa parte da doutrina- que mesmo não tendo a CNH definitiva, o condutor já cumpriu o requisito de não ter as infrações durante a permissão.

    “Nesse caso, se o condutor for flagrado dirigindo com a PPD vencida e autuado por dirigir sem habilitação, ele não teria nenhum tipo de consequência a não ser, claro, o pagamento da multa e o registro dos pontos no seu prontuário da CNH da infração cometida”, diz.

    Ele alerta, no entanto, que alguns Detrans possuem entendimento distinto. “Alguns órgãos executivos estaduais de trânsito consideram que enquanto o cidadão não solicitou a CNH definitiva, ele continua na condição de permissionário. Nós discordamos, pois entendemos que não se pode prorrogar a permissão para dirigir porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz o prazo de um ano de validade da PPD. Passado esse prazo não é mais permissão”, esclarece.

    O especialista também dá um conselho aos condutores.

    “O melhor caminho é dirigir, não cometer infrações, e solicitar a definitiva assim que vencer os 12 meses”, conclui.

    Permissão para Dirigir

    A Permissão para Dirigir tem validade de apenas um ano, pois é um documento transitório para a CNH definitiva

    Só estará apto a obter a CNH o condutor permissionário que não cometer infrações gravíssimas, graves ou mais de uma média no período de 12 meses. Se isso ocorrer, terá de refazer todo o processo de habilitação do zero para obter uma nova permissão. Isso inclui exames médico e psicotécnico, aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática.

    Dessa forma, o período de permissão serve como, por exemplo, um tempo de experiência. No final desse prazo, o motorista só terá o direito de dirigir definitivo se tiver respeitado as normas de trânsito. Ou seja, se apresentar um prontuário livre das infrações citadas acima.

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    IPVA: inadimplência cresceu em 13% em todo o Brasil

    De acordo com o levantamento, apesar da alta, a maioria dos motoristas ainda paga o imposto em dia

    Um estudo realizado pela Zapay – empresa credenciada junto à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), especializada no parcelamento de débitos veiculares em todo território nacional, identificou um crescimento de 13% no número de inadimplentes em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando o assunto é o pagamento do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA 2023.

    De acordo com o levantamento, apesar da alta, a maioria dos motoristas ainda paga o imposto em dia. A questão está no parcelamento do valor. O estudo levou em consideração o número de pagantes e detalhou a situação de cada estado considerando o percentual de inadimplentes e quitados.

    Ranking por estados

    Entre os estados brasileiros, São Paulo, que possui a maior frota do País, com mais de 32 milhões de veículos, segundo dados do IBGE, ocupa a primeira posição com índice de 32%. Lá, 68% dos contribuintes estão em dia com o imposto.

    Minas Gerais vem em segundo lugar. Este é o único estado em que os 64% do índice de inadimplência supera o número de pagamentos em dia (36%).

    Em terceiro lugar está o Rio de Janeiro com um índice de inadimplência de 31% e 69% dos contribuintes com pagamento em dia.

    Períodos de maior inadimplência

    No que diz respeito aos meses com maior incidência de inadimplência do IPVA 2023, o estudo trouxe destaque para o mês de março, com um share de 47%. Já abril, teve 37%. Por outro lado, os meses de janeiro e fevereiro apresentaram a menor incidência de inadimplência em 2023, com um share de 13% e 23%, respectivamente.

    De acordo com Rafael Rodrigues, gerente de Produtos Digitais da Zapay, a possibilidade de parcelar em até 12 vezes os débitos veiculares pode ser uma opção.

    Vale ressaltar que o IPVA em dia é importante, uma vez que o atraso no pagamento pode acarretar em juros e multas.

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    Para que serve a avaliação psicológica na renovação da CNH?

    Para especialista entrevistado pelo Portal, a avaliação psicológica na renovação da CNH representa um avanço para a segurança viária. Entenda!

    A avaliação psicológica obrigatória na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um tema que está sendo muito debatido ultimamente. Isso porque recentemente o Senado aprovou um projeto de lei que pretende tornar a avaliação psicológica obrigatória em todas as vezes que houver a renovação da habilitação. O PL tramita, agora, com regime de prioridade na Câmara dos Deputados. Mas, afinal, para que serve a avaliação psicológica na renovação da CNH?

    De acordo com Eduardo Cadore, psicólogo e instrutor de trânsito que participou recentemente da Live Portal Convida, para dirigir com segurança é preciso que alguns aspectos estejam em perfeito funcionamento. “A ideia da avaliação psicológica na renovação da CNH não é retirar as pessoas do trânsito, mas verificar se essa pessoa não está precisando, naquele momento, de algum tipo de acompanhamento e se não está demonstrando algum elemento que comprometa a sua capacidade de gerenciamento das emoções”, explica.

    O especialista cita ainda que a avaliação psicológica é uma ferramenta de cuidado.

    “Se o condutor está bem, atende os requisitos e tem um rendimento dentro da média estará apto, mas vão aparecer pessoas que terão algum elemento de atenção. Nesse caso, a ideia não é simplesmente, como eu disse antes, retirar do trânsito, como se fosse um julgamento, mas direcionar o indivíduo para um acompanhamento”, diz Cadore.

    Para o especialista, a avaliação psicológica na renovação da CNH representa um avanço para a segurança viária. “Às vezes, a pessoa não faz nem ideia do que está passando, de que está com algum problema. E aí, justamente, a psicologia vai poder direcionar e buscar meios para que o condutor possa melhorar naqueles fatores que surgiram durante a avaliação”, cita.

    Ele diz ainda que, a princípio, o cidadão pode não concordar com o exame, mas ele se mostra necessário. “É preciso entender a importância desse exame para a própria saúde, para sua condição de condutor, pois a CNH é uma concessão do Estado. Justifica-se, ainda mais agora, com o aumento dos prazos da validade da CNH”, conclui.

    Celso Mariano, especialista em trânsito e apresentador da Live, também concorda com os benefícios da medida. “É natural o cidadão pensar que ser submetido a uma avaliação dessas na próxima renovação pode significar ter um direito tolhido, mas eu convido essa pessoa a pensar se ela não prefere compartilhar o trânsito com pessoas que estejam emocionalmente bem, do que com aquelas que podem gerar situações extremamente graves. Esse aumento da segurança é um benefício inequívoco que pode vir desse ajuste na renovação da CNH”, aponta.

    A importância da saúde mental

    Cadore destaca também a importância que a saúde mental tem, não apenas no contexto do trânsito. “Nós ainda temos uma certa negligência com a saúde mental, eu diria preconceito mesmo. No entanto, temos que ter ciência de que estes aspectos são importantes. Precisamos, como sociedade, evoluir e perceber que uma depressão, por exemplo, pode ser tão grave, apesar de ser outra natureza, quanto um câncer”, argumenta.

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    Reciclagem CNH: como funciona? Regras

    Reciclagem CNH: o que fazer para recuperar a habilitação suspensa

    Se você teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e pretende reaver o direito de dirigir, então precisa passar pelo processo popularmente conhecido como Reciclagem CNH.

    O assunto é bastante extenso, mas a seguir ressaltamos os principais pontos para que você possa recuperar a habilitação suspensa o quanto antes.

    A Reciclagem CNH é um processo obrigatório para todos os motoristas que tiveram a sua habilitação suspensa e perderam, temporariamente, o direito de dirigir.

    A suspensão da CNH é uma penalidade aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

    Ela é imposta ao motorista infrator que provocou um acidente grave, ultrapassou os limites de pontos da carteira, cometeu alguma infração autossuspensiva ou foi condenado por crime de trânsito.

    Para dar início ao processo de reciclagem da habilitação, segundo dispõe a Resolução nº 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o motorista deverá:

    1. Entregar a sua CNH ao Detran;
    2. Respeitar o prazo de suspensão estabelecido pelo órgão de trânsito;
    3. Escolher uma instituição credenciada para a realização do Curso de Reeducação de Condutores (também conhecido como Curso de Reciclagem para Condutores Infratores).

    Conheça os prazos de suspensão da CNH

    O tempo pelo qual a habilitação de um condutor vai ficar suspensa depende do motivo que levou à penalidade.

    Contam a gravidade e as circunstâncias de cometimento das infrações, além do histórico do condutor.

    Outro fator que contribui para a variação do prazo é a própria infração cometida, visto que existem algumas infrações autossuspensivas com o tempo de suspensão já predeterminado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    As determinações legais para definição dos prazos estão no art. 261 do CTB.

    Para quem atinge o  em 12 meses, a suspensão varia do prazo de seis a 12 meses até de oito meses a dois anos.

    No caso de , exceto aquelas que já têm o prazo definido, o período é de dois a oito meses. – um exemplo de infração autossuspensiva com período de suspensão predeterminado é a do art. 165 do CTB: “dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa”.

    Como fazer o Curso de Reeducação de Condutores ou Reciclagem CNH

    O curso Reciclagem CNH é composto por aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal, de acordo com a Resolução nº 168/2004 do Contran.

    O conteúdo das aulas se assemelha ao que foi assistido durante a retirada da primeira CNH. No entanto, o curso de reciclagem é um pouco mais enxuto, tendo 15 horas a menos –  no total, são 30 horas/aula.

    Após a frequência no curso, você terá de fazer uma prova final com 30 questões de múltipla escolha.

    E, diferentemente da primeira CNH, não é necessário realizar provas práticas de direção nem fazer exames médicos. Basta acertar pelo menos 70% das questões.

    Atingida a nota mínima, sua CNH será desbloqueada automaticamente em até 72 horas.

    O Detran de São Paulo (Detran-SP) explica que os motoristas da capital do Estado têm a possibilidade de cumprir o Curso de Reeducação de Condutores de forma online.

    As inscrições podem ser feitas diretamente no site oficial do órgão.

    Para os demais municípios do Estado, o motorista com CNH suspensa deve se matricular num Centro de Formação de Condutores (CFC, ou autoescola)  credenciado e frequentar as aulas – assim como realizar a prova – no CFC escolhido.

    Nos demais Estados brasileiros, os Detrans podem ter regras ligeiramente diferentes. Então, a recomendação é acessar o site oficial para conhecer os requisitos locais para a Reciclagem CNH. 

    VEJA MAIS →

    CNH suspensa com uma multa? Veja infrações mais registradas no Brasil que levam à suspensão direta

    A CNH pode ser suspensa com uma multa, se o condutor cometer certas infrações ou crimes que podem levar à suspensão direta da CNH.

    A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, a CNH pode ser suspensa com uma multa, se o condutor cometer certas infrações ou crimes que podem levar à suspensão direta da CNH.

    Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

    “Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem. Além disso, em alguns estados, os Detrans exigem a entrega da CNH ao órgão”, explica.

    De acordo com dados do Registro Nacional de Infrações (Renainf), em junho de 2023 foram registradas 6.803.472 autuações com notificações de penalidade em todo Brasil. Dentre elas, mais de 155 mil registros são de infrações que levam à suspensão direta da CNH. Ou seja, se o condutor cometer apenas esta infração, ele já terá que cumprir a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    Veja as 10 infrações mais registradas no Brasil, de acordo com o Renainf, que levam à suspensão direta da CNH (Dados de junho de 2023):

    01 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento) – 64.519 autuações

    02 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. – 27.738 autuações

    03- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 – 23.842 autuações

    04 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro, sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou com carro lateral. – 16.100 autuações

    05 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. – 8.768 autuações

    06 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. – 5.600 autuações

    07 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos – 3.339 autuações

    08- Conduzir motocicleta fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda. – 2.239 autuações

    09 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial – 1.142 autuações

    10- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. 1011 autuações.

    Empinar a moto

    Uma infração, em específico, tem ganhado destaque, inclusive nas redes sociais, dentre esta lista de infrações que levam a suspensão imediata que é conduzir motocicleta equilibrando-se em uma roda, ou seja, empinar a moto.

    De acordo com Mariano, muitos sinistros de trânsito acontecem em decorrência desse comportamento, e às vezes, eles são fatais. “Quem pode pagar essa conta com a própria vida é um terceiro, alguém que não tinha nada a ver com a brincadeira”, alerta.

    O especialista diz ainda que é mais do que justificável que essas infrações levem a suspensão direta da CNH. “No entanto, o que precisamos ver cada vez mais nas vias do nosso trânsito é fiscalização. Somente com a pressão de uma fiscalização presente, constante e eficaz veremos erradicado esse tipo de comportamento”, conclui.

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    Começa a exigência do CRLV 2023 na maioria do país

    A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2023 começa a partir de setembro em vários estados brasileiros. Fique atento!

    A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2023 começa a partir de setembro em vários estados brasileiros. É importante que os proprietários fiquem atentos aos prazos.

    Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório DPVAT anterior a 2021, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas devem estar quitados. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

    Condutores flagrados sem o documento atualizado após o prazo estabelecido cometem infração gravíssima, com registro de sete pontos na habilitação. Além disso, remoção do veículo para um pátio credenciado e multa de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Veja as datas de exigência do CRLV 2023 estado por estado.

    Espírito Santo

    No Espírito Santo a exigência do CRLV 2023 começa no final de setembro. O calendário está disponível no site www.detran.es.gov.br. Este ano, o Detran|ES unificou o vencimento para todos os tipos de veículos, sendo o calendário baseado apenas no número final da placa do automóvel.

    Minas Gerais

    A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2023 começa na próxima sexta-feira (1/9) para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), reforça aviso para que proprietários fiquem atentos aos prazos.

    Os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até o dia 30/9. Já os automotores com finais de placa 7, 8, 9 e 0 têm até o dia 31/10 para renovar o documento.

    Por meio do site www.transito.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV.

    Para acessar o documento, basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deve ser de boa qualidade. Ou seja, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code.

    Rio de Janeiro

    Detran/RJ prorrogou os prazos para o licenciamento anual de veículos em 2023. Para os veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento, que antes terminava em maio, vai agora até 30 de setembro de 2023. Para os veículos com final de placa 3, 4 e 5, o pagamento pode ser feito até 31 de outubro de 2023. E para os veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final passa a ser 30 de novembro de 2023.

    São Paulo

    O cronograma obrigatório do licenciamento em São Paulo começou em 1º de julho e vai até dezembro, exceto para caminhões e tratores, cujos prazos, por exemplo, vão de setembro a dezembro. A taxa de licenciamento anual é de R$ 155,23.

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    Existe algum tipo de fiscalização para pneus murchos? Veja a resposta!

    Muitos têm dúvidas sobre se existe algum tipo de fiscalização para pneus murchos.

    Os pneus têm como função principal alterar e manter a direção do veículo, absorver impactos, transferir forças de tração e frenagem e, ainda, suportar cargas. Os freios param as rodas, mas são os pneus que param o veículo. Como todos os demais itens de segurança, o proprietário ou condutor deve verificar constantemente os pneus. Sobre o assunto, muitos internautas têm dúvidas sobre se existe algum tipo de fiscalização para pneus murchos. Esse foi o tema de um dos programas Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

    Conforme Celso Mariano, especialista em trânsito, um bom agente de trânsito certamente vai chamar a atenção do condutor se este estiver dirigindo um veículo com pneus murchos.

    “Não há um instrumento a ser utilizado neste tipo de abordagem, mas é de responsabilidade do condutor ou proprietário que o veículo esteja em boas condições para trafegar. E é claro que pneus bem calibrados fazem parte desta lista. Aliás pneus mal calibrados, com pouco ou excesso de ar, prejudicam a dirigibilidade. Isso afeta a segurança e ainda tem um desgaste excessivo fora dos padrões normais previstos pelo fabricante do pneu”, explica.

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é infração grave conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. Ou, ainda, quando o veículo se encontra em mau estado de conservação, comprometendo a segurança. A multa, nesses casos, é de R$ 195,23, com acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, é passível de retenção do veículo até a sua regularização. Lembrando, também, que conforme a legislação brasileira, os sulcos dos pneus precisam ter, no mínimo, 1,6 mm de profundidade.

    O especialista ainda faz um alerta. “Aqui vale a mesma recomendação de quando falamos da importância de ler o manual do proprietário do veículo. Todos os sistemas do veículo devem ser considerados, conhecidos assim como ter as suas recomendações seguidas por proprietário e por condutor. É uma questão de economia e de segurança. Ou seja, pneu foi feito para funcionar calibrado numa faixa de pressão e isso está no manual do proprietário. Vale a pena ler”, conclui.

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    Qual o valor das multas de trânsito em 2023? 

    Neste ano, os valores das multas de trânsito estão gerando dúvidas entre os brasileiros. Confira!

    As multas de trânsito são penalidades decorrentes da autuação pelo cometimento de infrações, que são impostas ao condutor ou ao proprietário que descumprir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, podendo submetê-lo, além das multas a penalidades e medidas administrativas.

    Confira os valores das multas de trânsito de acordo com os níveis – leve, média, grave ou gravíssima; conforme descrito no Código de Trânsito Brasileiro:

    Multas por infrações de trânsito leves

    O condutor sofre a penalização de três pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 88,38. Alguns exemplos de infrações de gravidade leve:

    1. Dirigir sem atenção e sem os cuidados indispensáveis à segurança.
    2. Reparar veículo nas vias de rolamento quando for possível sua remoção;
    3. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1 m ou no acostamento;
    4. Parar o veículo na faixa de pedestres;
    5. Transitar na faixa da direita, quando é regulamentada a circulação exclusiva para um tipo de veículo;
    6. Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização;
    7. Fazer uso de farol alto em vias com iluminação pública;
    8. Acionar a buzina em situação que não a de advertência ao pedestre e a outros condutores;
    9. Do mesmo modo, usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
    10. Usar a buzina entre 22h e 6h;
    11. Assim como acionar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização;
    12. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos pelo CTB;
    13. Deixar de atualizar o cadastro de registro de veículo ou de habilitação do condutor.

    Multas por infrações de trânsito médias

    O condutor sofre a penalização de quatro pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 130,16. Alguns exemplos de infrações de gravidade média:

    1. Projetar água sobre pedestres ou veículos;
    2. Atirar substâncias do veículo, assim como abandonar materiais na via;
    3. Deixar de remover o veículo quando se envolver em acidente sem vítima;
    4. Ter veículo imobilizado na via por falta de combustível;
    5. Estacionar o veículo na esquina.

    Multas por infrações de trânsito graves:

    O condutor sofre a penalização de cinco pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 195,23. Alguns exemplos de infrações graves:

    1. Condutor e/ou passageiro deixarem de usar cinto de segurança;
    2. Deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado;
    3. Reparar o veículo na faixa de rolamento quando for possível remoção;
    4. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1 m;
    5. Estacionar o veículo sobre o passeio (calçada), ciclovia, ciclofaixa ou faixa de pedestres.

    Multas por infrações de trânsito gravíssimas:

    O condutor pode levar sete pontos na CNH e o valor da multa é de R$ 293,47. Alguns exemplos de infrações gravíssimas:

    1. Dirigir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias;
    2. Dirigir sem uso de lentes corretoras de visão (se essa obrigação constar na CNH);
    3. Transportar crianças de forma irregular;
    4. Por fim, transitar na faixa da esquerda, exclusiva para ônibus, entre outras infrações que podem levar à suspensão automática da CNH.

    Algumas infrações gravíssimas podem ter o valor de multas de trânsito multiplicados por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60. Ou seja, o agravamento é proporcional ao risco ou à gravidade da infração.

    Como recorrer à multa de trânsito?

    Em primeiro lugar, independentemente do valor da multa ou nível da infração, o condutor sempre pode recorrer. Além disso, é recomendado que o faça com antecedência para garantir o direito de dirigir e evitar que a CNH seja cassada.

    No entanto, para recorrer, basta acessar o site oficial do DETRAN do estado de registro da sua CNH e fazer o seu cadastro.

    Muitos condutores recorrem apenas para ganhar tempo, embora cientes de que a infração realmente foi cometida. Talvez a solução mais inteligente seja aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE. O condutor inscrito no SNE passa a receber as notificações eletronicamente, assim como concorda em não entrar com defesa prévia nem recurso, fazendo jus a um desconto de 40% sobre a multa, desde esta seja quitada até  a data de vencimento.

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    Atenção: motociclista que transporta criança menor de 10 anos pode ter suspensão direta da CNH

    Recentes alterações no CTB aumentaram idade mínima do passageiro e intensificaram penalidades.

    Transportar criança com idade inferior a 10 anos é considerada uma infração gravíssima e com penalização rigorosa. Esse é um alerta do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) que vale para os condutores de todo país.

    De acordo com o órgão, recentes modificações na legislação implicaram em um aumento de três anos na idade mínima para o transporte de crianças nesse tipo de veículo, elevando-a de 7 para 10 anos. “O descumprimento dessa proibição é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir”, informa o Detran.

    Conforme o gerente de fiscalização e segurança do Detran/TO, Enildo Leite, um número expressivo de motociclistas transportam crianças com idades em desconformidade ao que determinam as normas. Isso ocorre, até mesmo, por desconhecimento de que estão cometendo uma infração de trânsito gravíssima, com rigorosas consequências financeiras e jurídicas.

    “Muitos condutores não sabem que estão infringido à lei e ficam sujeitos a severas punições”, advertiu.

    De acordo com dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), somente em junho de 2023 mais de 900 condutores tiveram a CNH suspensa por dirigir nessas condições.

    Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, o Dr. José Heverardo da Costa Montal, médico do tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), explicou o motivo dessa mudança de idade.

    Conforme o médico, é preciso considerar os aspectos evolutivos do desenvolvimento da criança, o momento da sua estrutura anatômica, a cognição e a maturidade. Além disso, andar na garupa de uma moto exige um mínimo de conhecimento das competências necessárias para conduzi-la.

    “Nessa idade, a criança não tem maturidade óssea para esse tipo de transporte. Os impactos provocados em acidentes de trânsito, envolvendo motocicletas, dificilmente são suportadas nessa faixa etária. Inclusive, a maturidade óssea se dá por volta dos 16 anos. O que recomendaria que só a partir dessa idade seria seguro o transporte em veículos de duas rodas”, considera.

    Viseira

    Além dessa modificação, a Lei 14.071/20, também alterou regras em relação ao uso de viseira. De acordo com a nova lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação é infração média com retenção do veículo para regularização.

    Segundo o Detran/TO, antes das alterações, a legislação previa duas categorias de enquadramento para essa infração. Inicialmente, o ato de conduzir motocicletas, motonetas ou ciclomotores sem viseira ou óculos de proteção era uma infração de natureza gravíssima. Assim, acarretando em multa, recolhimento imediato da CNH e suspensão do direito de condução. Em segundo lugar, conduzir com a viseira levantada ou em desconformidade com as exigências determinadas constituía infração considerada leve, sujeita a multa.

    Nova Lei de Trânsito

    O órgão esclarece que em outubro de 2020, foi sancionada a Lei 14.071/20. Ela ficou conhecida como “Nova Lei de Trânsito”, trazendo uma série de alterações nas regulamentações. Com sua entrada em vigor em abril de 2021, condutores e pedestres viram-se diante de mudanças que impactaram desde a pontuação na CNH até a condução de veículos de duas rodas. A legislação introduziu mudanças que geraram debates sobre segurança viária e os limites entre punição e conscientização. Dessa forma, reforçando a necessidade de uma condução responsável e o respeito às regras estabelecidas.

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    Quando a CNH é cassada pela segunda vez, o condutor nunca mais poderá dirigir? Veja a resposta!

    Quando a CNH é cassada pela segunda vez, a pessoa não pode nunca mais dirigir? É verdade isso? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

    A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a punição administrativa mais severa contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é a proibição de dirigir por 2 anos bem como depois deste prazo, obriga o condutor a submeter-se a todos os exames necessários à habilitação. Nesse contexto surgiu a pergunta de um dos programas Tira-dúvidas de trânsito: quando a CNH é cassada pela segunda vez, a pessoa não pode nunca mais dirigir? É verdade isso? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

    De acordo com Celso Mariano, especialista em trânsito, a cassação da CNH é uma punição relativamente rigorosa. “Ela é rigorosa no sentido de que se anula a CNH e para voltar a dirigir o condutor precisa se submeter a um novo processo que vai criar uma nova CNH. Tem regras específicas para isso e o que mais chama atenção das pessoas, por exemplo, é o fato de que tem que esperar dois anos após a cassação para poder pleitear novamente uma outra CNH”, explica.

    No entanto, conforme o especialista, esse ciclo pode se repetir. Ou seja mesmo sendo cassado duas, três ou dez vezes ainda é possível ao condutor pleitear novamente a CNH.

    “Não existe no Brasil uma punição como é adotada em vários países que caracteriza a perda definitiva do direito a pleitear a sua Carteira Nacional de Habilitação”, afirma Mariano.

    Quando pode ocorrer a cassação da CNH?

    A habilitação pode ser cassada, por exemplo, caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa (Art. 263, inciso I) assim como se reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses (Art. 263, inciso II):

    1. Conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD (Art. 162, inciso III)
    2. Conduzir sob influência de álcool (Art 165)
    3. Disputar corrida (Art 173)
    4. Promover ou participar de competição não autorizada (Art 174)
    5. Fazer exibições ou manobras perigosas (Art 175)
    6. Proprietário do veículo: entregar (ou permitir posse do) veículo a pessoa nas seguintes condições:
    7. Que não possua CNH ou PPD;
    8. Com habilitação suspensa ou cassada;
    9. Com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado;
    10. Com a CNH vencida há mais de 30 dias;
    11. Com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo).
    12. A cassação também pode ser determinada judicialmente, ou seja, quando o condutor for condenado por delito de trânsito.

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →