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    As 5 atitudes que mais provocam acidentes de trânsito no Brasil 

    O Brasil têm um dos trânsitos mais violentos do mundo e a imprudência é uma das principais causas de acidentes no país

    Em 2021, conforme últimos dados consolidados, o Brasil registrou mais de 33 mil mortes em decorrência do trânsito. Ou seja, o número de acidentes de trânsito foi aproximadamente 3,4% maior que o registrado em 2020. Números preliminares apontam que em 2022 houve uma leve queda, mas ainda assim, mais de 32 mil pessoas perderam a vida em decorrência de sinistros de trânsito.

    Além disso, de acordo com um estudo realizado pelo Ministério dos Transportes, em 53,7% dos acidentes, a causa é a imprudência dos motoristas.

    Confira 5 (muito ruins) que mais colaboram para o aumento dos sinistros- ou acidentes- de trânsito no nosso país.

    1-Falta de atenção e os acidentes de trânsito 

    O uso do celular durante a direção é um dos principais motivos de distração no trânsito. Isso porque essa atividade desvia o foco do motorista, além de ocupar uma das mãos daqueles que deveriam controlar o volante.

    De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, a cada hora, cerca de 30 condutores são flagrados utilizando o celular enquanto estão dirigindo.

    Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 252 deixa claro: “dirigir o veículo com apenas uma das mãos, por estar segurando ou manuseando telefone celular é infração gravíssima passível de ser punida com multa no valor de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”.

    2- Desrespeito à sinalização

    Ultrapassar o sinal vermelho e exceder o limite de velocidade permitido são exemplos de grave desrespeito à sinalização de trânsito e às noções mais elementares de segurança no trânsito.

    Infelizmente, para muitos, cometer essas e outras infrações de trânsito se resume apenas a pagar multas e perder alguns pontos na carteira.

    Afinal, ao desrespeitar as leis e os sinais de trânsito, o infrator está arriscando não apenas a sua própria vida, mas as de outras pessoas que não têm nada a ver com a sua má atitude.

    Vale ressaltar que, pela forma como o CTB foi concebido, todas as atitudes capazes de gerar acidentes ou proporcionar risco aos usuários do trânsito foram classificadas como infrações graves ou gravíssimas.

    3-Excesso de velocidade 

    Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes no trânsito.

    A aplicação das penalidades varia conforme a gravidade da infração. Porém, os valores podem variar entre R$ 130,16 e R$ 880,41, com possibilidade de suspensão da CNH.

    Em resumo, respeitar os limites de velocidade é responsabilidade de todos os condutores.

    4-Dirigir alcoolizado 

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir alcoolizado é uma violação de natureza gravíssima, além de ser considerado crime de trânsito.

    Embora exista a Lei Seca, há motoristas que insistem em conduzir seus veículos sob efeito de álcool, mesmo sabendo das penalidades previstas em lei e do perigo que isso representa.

    No Brasil, a tolerância é zero. Ou seja, o condutor que for flagrado dirigindo com quantidade de álcool no ar dos pulmões, no Teste do Bafômetro, pode ser autuado, penalizado e até ser enquadrado em crime, dependendo de quanta bebida alcoólica tenha ingerido.

    5-Sonolência no volante 

    Dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) mostram que cerca de 42% dos acidentes de trânsito estão relacionados à sonolência.

    Para não colocar a própria vida (e de outras pessoas em risco) é importante não lutar contra o sono. Ao dirigir, caso se encontre nessa situação, opte por parar o veículo para descansar o quanto for necessário.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Detran-SP alerta sobre cuidados para transporte das crianças nos diferentes tipos de veículos

    O Detran-SP relembra as exigências legais e traz uma série de dicas sobre como transportar as crianças adequadamente nos diferentes tipos de veículos.

    O cuidado com as crianças durante os trajetos no trânsito é fundamental. E, por isso, é importante relembrarmos as regras para transportá-los com toda a segurança. É necessário ficar atento a todos os detalhes e recomendações para que nenhum problema aconteça nestas situações. O Detran-SP relembra as exigências legais e traz uma série de dicas sobre como transportar as crianças adequadamente nos diferentes tipos de veículos.

    Transporte de crianças

    Em veículo particular:

    • Atravesse sempre na faixa e quando o semáforo estiver aberto para o pedestre. Bebês até 1 ano de idade: devem ser levadas em cadeira do tipo “bebê conforto”, presa ao cinto de segurança, instalada no banco traseiro de costas para o movimento.
    • Já para crianças de 1 a 4 anos: a cadeirinha deve ser colocada de frente para o movimento, na posição vertical assim como presa com cinto de segurança.
    • De 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura: transportar a criança em assento de elevação (ou booster), para que o cinto de segurança fique acomodado no quadril, centro do peito e meio do ombro, evitando impacto em uma eventual colisão. A não utilização do equipamento implica em multa gravíssima, com 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47.
    • Acima dos 10 anos e adultos devem sempre usar o cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros.

    Nas motos, motonetas, ciclomotores ou similares

    • O Artigo 244 do CTB estabelece como infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”.
    • Em seu Artigo 55, o CTB discorre sobre a exigência do uso de capacetes e vestuários por motociclistas e passageiros:
    • Capacete com modelo certificado pelo INMETRO, para proteger toda a calota craniana (excluindo o estilo “coquinho”), e que seja adequado ao tamanho da criança, além de possuir cinta jugular e não ter avarias ou danos.
    • Viseira deve ser do tipo transparente (é possível usar a escura apenas para de dia) e, na sua ausência, utilizar óculos de proteção próprios para o motociclismo.
    • Uso do colete de segurança com dispositivos refletivos.
    • Vestuário de tecido mais grosso protege tanto o motociclista quanto o garupa.

    Transporte escolar:

    • Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran.SP;
    • Olhe para os dois lados antes de atravessar a rua.Confirme se o condutor tem CNH categoria D ou E, dentro da validade, e se fez o curso de Transporte Escolar;
    • A van deve ter a inscrição “ESCOLAR” no seu exterior, cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros;
    • Verifique as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, espelho retrovisor, cronotacógrafo, pneus etc.);
    • Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;
    • Apure com a escola e os pais de outros alunos as referências do profissional;
    • Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira a opção de transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor.

    Em táxi e veículos por aplicativo:

    • Motoristas de táxi ou carros por aplicativo não são obrigados a levar cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto no carro. É o que acontece também com veículos de aluguel assim como de transporte coletivo, dispensados de trafegar com os dispositivos de retenção infantil. Se o responsável não portar a cadeirinha e nem o condutor do veículo, neste caso, a solução é transportar a criança no banco de trás, afivelada ao cinto, com supervisão do responsável.

    Cuidados e lembretes ao condutor de veículos transportando crianças:

    • Esperar o veículo parar completamente para o desembarque;
    • Desembarcar a criança sempre do lado da calçada e nunca do lado para a rua. Para facilitar, uma dica é instalar a cadeirinha da criança já do lado que ela deverá descer.
    • Parar em fila dupla não pode, pois pode colocar em risco a criança no momento do desembarque, além de atrapalhar o trânsito;
    • Nunca desviar o olhar da direção ou se virar para falar com as crianças, pois perderá o foco da via e poderá ocasionar um sinistro ou atropelamento;
    • Não usar fones de ouvido e nem celular durante o trajeto, pois desviará a atenção aos sons e à via;
    • Por fim, lembrar que obedecer às leis de trânsito é essencial para um trânsito mais seguro e se evitar sinistro.

    Quando se é pedestre:

    • Ao atravessar a via com crianças pequenas, sempre as segure pelo punho. Dessa forma, não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí;
    • Atravessar sempre na faixa bem como somente quando o sinal de pedestres estiver verde;
    • Mesmo que o sinal esteja fechado, não atravesse entre os carros parados;
    • Preste bastante atenção ao cruzar a via sobre faixas exclusivas para ônibus. E, ao atravessar em uma ciclofaixa, verifique se não há ciclistas por perto, nos dois sentidos;
    • Ao descer do ônibus, espere na calçada. Ou seja, não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua e aí atravesse em segurança.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Atenção motoristas para o prazo de regularização do exame toxicológico

    Condutores das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico periódico vencido até o dia 28 de dezembro de 2023.

    Condutores das categorias C, D e E devem realizar a regularização do exame toxicológico periódico vencido até o dia 28 de dezembro de 2023. Exige-se o exame de condutores das referidas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.

    A partir do dia 29 de dezembro de 2023, motoristas que estiverem com o exame toxicológico vencido estarão cometendo infração gravíssima (art. 165-B do CTB).

    Entenda o prazo de regularização do exame toxicológico

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em junho a Deliberação 268/23. Ela estabeleceu um prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro. A publicação decorre da Lei 14.599/23, que entrou em vigor em 19 de junho de 2023. A nova lei tinha estipulado que o Contran definisse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

    Conforme a norma, os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico desde 3 de setembro de 2017, têm o prazo para realizar o exame até 28 dezembro de 2023.

    A partir desta data, quem dirigir veículo com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Além disso, no caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

    Multa de balcão

    Recentemente uma reviravolta na legislação de trânsito em relação ao exame toxicológico chamou a atenção.  A “multa de balcão” para motorista que não faz o exame toxicológico periódico que foi extinta em julho, voltou a valer. Isso porque no dia 04/10, conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, o artigo 165-D, que seria incluído ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n. 14.599/23 mas foi vetado pelo Presidente da República, foi “ressuscitado”, com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Ou seja, apesar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter vetado a “multa de balcão”, o Congresso Nacional a trouxe de volta.

    De acordo com Modesto, a chamada de “multa de balcão”, e anteriormente prevista no parágrafo único do artigo 165-B, destina-se a punir, no momento de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os condutores com categorias C, D e E, que não tenham realizado o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio). Nesse caso, a infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Ainda conforme o novo texto do CTB, a competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.

    Exame obrigatório

    O exame é obrigatório para aquisição das categorias C, D e E, na renovação da CNH e no exame periódico (realizado a cada dois anos e meio).

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Como consultar multas de trânsito?

    A consulta de multas de trânsito pode ser realizada tanto online quanto presencialmente. Confira como fazer

    Atualmente, em grande parte dos estados brasileiros, a consulta de multas é realizada de forma online. Porém, antes de tudo: o que são ? As multas são penalidades aplicadas aos motoristas que cometem infrações de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Realiza-se o procedimento de consulta virtual através dos órgãos executivos estaduais de trânsito: os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran).

    Como consultar pontuação e multas impostas a um condutor

    Para consultar as multas impostas ou indicadas de um determinado condutor, independente de terem sido geradas na condução de mais de um veículo, basta acessar o sistema digital do Detran, entrar em consultar pontuação, informando o número e a data de validade da CNH. Além da pontuação constante no prontuário, é possível verificar todos os registros de multas, lembrando que algumas multas podem ainda não constar na lista, por estar em processamento. Você também pode ir presencialmente até a unidade mais próxima do Detran ou pode contratar um despachante credenciado.

    Porém, é fundamental saber que as multas sempre ficam vinculadas ao veículo que o condutor estava dirigindo por ocasião da infração. Se não forem pagas pelo infrator, na data do vencimento, ou submetidas a recurso, terão que ser quitadas por ocasião do licenciamento anual, sem o que a licença para trafegar por mais um ano não será emitida.

    Como consultar multas pela placa do veículo?

    Para consultar multas usando a placa do seu veículo como dado principal, o primeiro passo é acessar o site do Detran do seu estado. Depois, basta acessar a opção “Veículo” ou “Infrações” no menu e preencher um formulário eletrônico com a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM. Entretanto, alguns Detrans podem solicitar o número do CPF ou CNPJ e o número da CNH do proprietário do veículo.

    Além disso, os sites da Polícia Rodoviária Federal e do DNIT também disponibilizam a consulta online, porém, apenas das infrações geradas em rodovias da sua área de jurisdição. O único órgão para o qual convertem todos os tipos de multa – federais, estaduais ou municipais – é o Detran do estado no qual o veículo está registrado. Lembrando que as multas geradas por estes órgãos algumas vezes demoram a ser computadas.

    Como consultar multas pelo RENAVAM?

    Realiza-se a consulta de multas pelo RENAVAM normalmente nos sistemas do Detran de cada estado.

    Por isso é necessário acessar o site do órgão do seu estado e seguir passos abaixo:

    • Acesse a aba de processos;
    • Busque por “consulta de multas”;
    • Faça o login no sistema do órgão (se não tiver você precisará fazer o cadastro);
    • Após o login, consulte com o CPF do proprietário do veículo e com o Renavam.

    Como pagar multas de trânsito?

    Assim que o motorista comete uma infração, envia-se a notificação de autuação por uma carta ao endereço registrado no Detran. Caso o condutor tenha cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), ele receberá a mesma notificação via aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

    Importante: O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e possibilita que o motorista consiga descontos de até 40% nas multas pelas infrações de trânsito, desde que, ao aderir, opte por não entrar com recursos. Esta é uma medida inteligente, uma vez que muitos infratores recorrem apenas para ganhar tempo, sobrecarregando o sistema jurídico dos Detrans.

    É possível realizar o pagamento de multas em lotéricas, bancos físicos e digitais (pode variar de Detran para Detran), ou no próprio aplicativo do SNE (disponível para Android e iOS).

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Infração gravíssima: jogos ao volante geram multa de R$ 293,47

    Uso de smartphones ao volante é uma das principais causas de acidentes no Brasil. Hábito constitui infração sujeita a multa de quase R$ 300.

    Os crash games se tornaram uma tendência no Brasil, de acordo com dados da KTO, empresa com diferentes jogos disponíveis para jogar online. Esse título consiste em apertar e manter pressionado um botão para inflar um balão e soltar quando achar que ganhou o suficiente antes do balão estourar e levar o prêmio embora.

    O jogo é simples, intuitivo e pode ser bem divertido — mas jogá-lo ao volante pode ser extremamente perigoso. Dirigir exige foco, atenção plena e segurar um botão no celular definitivamente não está de acordo com as leis de trânsito brasileiras.

    Naturalmente, o próprio uso do celular enquanto dirige pode levar a acidentes graves, seja com jogos ou não. A atividade coloca em risco a vida dos motoristas e de outros usuários das vias públicas porque desvia a atenção e não por acaso é ilegal. Os avanços tecnológicos e o aumento na disponibilidade de entretenimento em dispositivos móveis, no entanto, aumenta a preocupação.

    Atenção dividida entre jogo e direção

    A atenção dividida é a capacidade de focar a atenção em mais de uma tarefa ao mesmo tempo. No trânsito, essa habilidade é essencial, pois o motorista precisa estar ciente de vários elementos ao mesmo tempo, como o veículo, as placas e demais elementos nas vias, e distrair-se pode ter consequências fatais.

    Dados da Polícia Rodoviária Federal revelam que quase 170 mil acidentes ocorreram nas estradas federais em 2022 devido a problemas do condutor, que incluem fatores como cansaço, sono ao dirigir e a dificuldade de se concentrar.

    Ao se envolver em jogos eletrônicos enquanto dirigem, os motoristas adicionam mais um elemento que exige e divide sua atenção, o que deve prejudicar o tempo de reação, essencial para prevenir acidentes, e, assim, colocar em risco a segurança nas estradas.

    Por isso, o uso de dispositivos móveis ao volante, smartphones em particular, é uma preocupação séria. O celular ao volante foi a terceira maior causa de mortes no trânsito em 2022, responsável por um alarmante total de 54 mil óbitos por ano no Brasil.

    Jogos eletrônicos afetam o desempenho do motorista

    Os jogos de cassino online, com seus designs repletos de luzes brilhantes, sons envolventes e animações cativantes, representam uma potencial distração para os motoristas. Segundo dados da KTO, aliás, metade dos jogos classificados entre os 50 mais populares são jogados ao vivo, o que pode intensificar ainda mais essa distração.

    No entanto, essa dinâmica não é exclusiva a títulos de cassino ou outros jogos de azar. Mesmo os jogos ou aplicativos mais aparentemente inofensivos podem representar uma séria ameaça quando misturados com a direção de veículos.

    Um exemplo interessante data de 2016, com a febre mundial que se tornou o jogo Pokémon Go na época. Um estudo realizado por professores nos Estados Unidos revelou que a probabilidade de acidentes de trânsito perto de locais onde jogadores costumam se reunir era 26,5% maior.

    Essa observação ilustra de forma clara como os jogos eletrônicos afetam o desempenho dos motoristas. Ao se preocupar em coletar itens e capturar Pokémon ao invés de prestar atenção ao seu redor, algumas pessoas se distraíram e contribuíram para o crescimento na taxa de acidentes relacionados ao uso de smartphones nos Estados Unidos.

    Infração gravíssima e multa de quase R$ 300

    As consequências de jogar jogos eletrônicos ao volante vão além dos riscos à segurança nas estradas. Legalmente, a prática é considerada uma infração gravíssima. O número de infrações por uso de celular ao volante aumentou 30% no Brasil no primeiro trimestre de 2023.

    Segundo Rosely Fantoni, gerente de educação para o trânsito do DER-MG, mexer no celular enquanto dirige aumenta o risco de acidentes em 400%. Motoristas flagrados usando o celular ao volante enfrentam multas significativas.

    Aqueles que estão simplesmente ao telefone podem receber uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH por cometer uma infração média. No entanto, a infração se torna gravíssima se o condutor for flagrado enquanto manuseia o celular ou digita mensagens durante a condução do veículo. Dessa forma, resultando em sete pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47.

    A prática de jogar ao volante é um grave risco à segurança rodoviária, exigindo conscientização e fiscalização rigorosa. Motoristas devem priorizar a segurança, mantendo a atenção no trânsito e evitando distrações, incidentes de segurança e prejuízos ao próprio bolso.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Faixa azul exclusiva para motocicletas

    A instalação da faixa azul em mais de dez avenidas na cidade de São Paulo é um projeto para reduzir o número de mortes de motociclistas

    Faixa Azul surgiu da após uma viagem de uma comitiva da Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) do estado de São Paulo à Malásia. Atualmente, há 260 quilômetros de faixas exclusivas para motos no país, que foi um dos primeiros a aderir a implantação das motofaixas.

    Há mais de um ano, a Prefeitura de São Paulo implantou o projeto piloto da Faixa Azul. Implantação criada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), na Avenida 23 de Maio, em São Paulo (SP).

    Faixa Azul da 23 de Maio é demarcada por sinalização horizontal e sinais verticais e possui 5,5 Km de extensão. Sendo assim, o trajeto passa entre a Praça da Bandeira, no centro da capital paulista, até o Complexo Viário Jorge João Saad, na região do Ibirapuera.

    De acordo com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Paulo, o projeto não teve registros de mortes nas vias e trechos onde a faixa autorizada (e acompanhada pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran) foi implantada.

    Esse dado traz uma informação relevante, já que o objetivo da implementação da Faixa Azul é justamente oferecer um espaço mais seguro para o trânsito de motocicletas.

    Faixa Azul em avenidas de São Paulo

    A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) autorizou a instalação da Faixa Azul para motociclista em mais de dez avenidas na cidade de São Paulo/SP.

    Contudo, além do projeto piloto implementado na Av. 23 de Maio, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, pretende ampliar do projeto Faixa Azul em outras vias da capital paulista.

    Há Faixa azul em mais 220 quilômetros em vias da capital paulista:

    1. Avenidas Sumaré e Paulo VI, na zona oeste;
    2. Avenida das Nações Unidas (entre a avenida Mario Lopes Leão e rua Prof. Campos de Oliveira), nos dois sentidos, na zona sul;
    3. Avenida Brigadeiro Faria Lima, na zona oeste;
    4. Avenidas Zaki Narchi e Luiz Dumont Villares, na zona norte;
    5. Avenida Miguel Yunes, na zona sul;
    6. Avenida do Estado (que liga o ABC e bairros da zona leste à região central da cidade);
    7. Avenidas Jacu-Pêssego (Nova Trabalhadores) e Vice-Presidente José Alencar Gomes da Silva, na zona leste.

    Em resumo, a Faixa Azul é uma implementação de segurança para as motociclistas que tornará o trânsito da cidade de São Paulo mais seguro.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Dia do Instrutor de Trânsito: o profissional que é a base para um trânsito mais seguro

    Hoje, dia 16 de outubro, mais que um dia para comemoração, é um dia para valorização desse profissional, pois é o Dia do Instrutor de Trânsito.

    Engana-se quem pensa que ser um instrutor ou uma instrutora de trânsito é uma tarefa simples e que se exige pouco. Este é o profissional que tem nas mãos uma missão complexa que é a de proporcionar um trânsito mais seguro através da educação e conscientização de trânsito. Ainda pouco valorizado, pela sociedade em geral, o instrutor de trânsito desenvolve um papel fundamental na vida de todo cidadão que pretende tirar a Carteira Nacional de Habilitação. E, por esse motivo, hoje, dia 16 de outubro, mais que um dia para comemoração, é um dia para valorização desse profissional, pois é o Dia do Instrutor de Trânsito.

    Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, essa pouca valorização, infelizmente é comum nas áreas envolvidas com a educação. “Não só os instrutores, mas os professores e todos os profissionais dedicados à educação são pouco valorizados. E não apenas financeiramente, não se dá o devido crédito que eles merecem”, pontua.

    Para ele, o instrutor de trânsito tem grandes desafios em sua área de atuação que exigem total comprometimento desse profissional. “Um dos maiores é que alguns alunos chegam na autoescola demonstrando desinteresse e, às vezes, até desprezo pelo papel do profissional.  O instrutor tem a chance, em 45 horas/aula teóricas e depois em 20 horas/aula práticas, de mudar essa realidade”, explica Mariano.

    O especialista complementa dizendo que ao final do curso, a maioria dos alunos consegue compreender a importância do instrutor. E, além disso, aproveitar o curso da melhor maneira possível.

    “Como dizemos, a CNH só se tira uma vez, por esse motivo, é extremamente importante que o aluno absorva o máximo de valores cidadãos e princípios que o nortearão daqui para a frente. E o instrutor é fundamental nessa construção”, conclui.

    Reconhecimento

    O Portal do Trânsito e a Tecnodata sabem que para estar nas ruas diariamente, ou nas salas de aulas, é preciso ter amor pela profissão. E são muitos os exemplos de profissionais que atuam unindo esse sentimento com dedicação, comprometimento e eficácia.

    Para nós, é um orgulho poder informar, auxiliar e trabalhar com pessoas que são responsáveis pela formação de milhões e milhões de condutores.

    No dia dedicado a comemorar o Dia do Instrutor de Trânsito, o nosso respeito e cumprimentos a todos aqueles que fazem a diferença no trânsito e na vida dos seus alunos. E que, um dia, possamos participar mais ativamente das decisões do trânsito Brasil!

    Fonte: Portal do Trânsito

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    “Sextou” no trânsito não é sinônimo de boa notícia. Entenda!

    A sexta-feira é o dia da semana em que é registrado o maior número de acidentes de trânsito.

    “Sextou” no trânsito não é algo legal, como a palavra sugere. Isso porque a sexta-feira é o dia da semana em que é registrado o maior número de acidentes de trânsito. Os dados fazem parte de uma pesquisa completa sobre o comportamento do trânsito no Brasil, realizada pela Zignet, em parceria com a UNICAMP, baseada em dados de órgãos governamentais.

    Conforme a pesquisa, a distribuição dos acidentes ocorridos entre junho e dezembro de 2022 aconteceu da seguinte forma: sexta-feira é o dia da semana em que foi registrado o maior nú́mero de acidentes, representando 16,7% das ocorrências, seguido por sábado e segunda-feira, representando por volta de 14% cada. O dia em que ocorre menos acidentes, conforme as estatísticas, é domingo, representando 11,1% das ocorrências.

    Ainda de acordo com o estudo, em relação à análise anterior, de dados até junho de 2022, não há mudanças significativas, visto que as proporções se mantiveram.

    Outras informações

    O estudo também mostrou que em relação a acidentes de trânsito, no geral, observou-se um crescimento de 6,3% no número de ocorrências em 6 meses. Dessa forma, há uma indicação de que o número de acidentes no Brasil aumenta em 1% a cada mês.

    Os dados mais atualizados do RENAEST, que vão até o dia 31/12/2022, apontam que o tipo mais comum de acidente de trânsito é a colisão. Ela representa 16,9% dos acidentes, seguido por ”Outros Acidentes de Trânsito”.

    Em geral, as proporções de acidentes envolvendo homens são maiores. No entanto, em alguns tipos de acidente, a frequência muda dependendo do gênero envolvido, sendo ele vítima, motorista ou até mesmo pedestre. Isso se observa nos casos de Colisão (231.333 com envolvimento masculino e 85.962 com envolvimento feminino), Colisão Traseira (128.306 com envolvimento masculino e 41.680 com envolvimento feminino) e Colisão Lateral (113.214 com envolvimento masculino e 39.429 com envolvimento feminino).

    Em relação às diferenças entre junho e dezembro de 2022, houve um crescimento de 150% em ”Acidentes Pessoais c/ Pedestre”. Além disso, um crescimento de 21,8% em acidentes de Engavetamento e um aumento similar em Colisões.

    Levando em consideração o gênero, na passagem dos 6 meses, a quantidade de engavetamentos envolvendo o gênero feminino aumentou em 31,1%. Enquanto, no lado masculino, o maior aumento ocorreu na categoria Colisão, com 20,1% a mais de ocorrências.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Multa de balcão para quem não faz o exame toxicológico volta a valer

    Parece brincadeira, mas não é. A “multa de balcão” para motorista que não faz o exame toxicológico periódico que foi extinta em julho, voltou a valer. Entenda!

    Parece brincadeira, mas não é. A “multa de balcão” para motorista que não faz o exame toxicológico periódico que foi extinta em julho, voltou a valer. Isso porque na tarde de ontem (04/10), conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, o artigo 165-D, que seria incluído ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n. 14.599/23 mas foi vetado pelo Presidente da República, foi “ressuscitado”, com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Ou seja, apesar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter vetado a “multa de balcão”, o Congresso Nacional a trouxe de volta.

    De acordo com Modesto, a chamada de “multa de balcão”, e anteriormente prevista no parágrafo único do artigo 165-B, destina-se a punir, no momento de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os condutores com categorias C, D e E, que não tenham realizado o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio). Nesse caso, a infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Ainda conforme o novo texto do CTB, a competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.

    Acordo

    O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), informou que a análise dos dispositivos vetados foi fruto de acordo com líderes parlamentares. As informações são da Agência Senado.

    Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do Partido Liberal no Senado, a exigência de exame toxicológico nos últimos anos já possui resultados positivos.

    “A reunião dos líderes levou a um bom acordo para o país, que permite derrubada de vetos importantes na Lei do Exame Toxicológico [Lei 14.599, de 2023], que já mostrou que reduziu acidentes nas estradas do Brasil. A própria categoria apoia, porque quer chegar com vida e segura na sua casa, os nossos caminhoneiros”, afirmou.

    O resultado da votação também trará outra mudança. Ou seja, obrigará o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

    Vetos mantidos

    Ainda de acordo com a Agência Senado, os líderes acordaram em manter os demais vetos à Lei 14.599, de 2023.

    Obrigatoriedade do exame toxicológico

    Desde 2016, é obrigatório o exame toxicológico na obtenção e renovação das categorias C, D e E. Assim como, a cada 2 anos e 6 meses, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não.

    Conforme a nova lei, para os condutores das categorias C, D e E, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

    Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes. E, no caso de reincidência em 12 meses, multiplica-se a multa por dez, com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.

    Outra mudança em relação ao exame toxicológico, é que a Lei cria uma nova infração: dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Essa infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Deixar o animal sozinho no carro pode gerar multas de trânsito?

    O Brasil não dispõe de legislação específica sobre a prática de deixar um animal sozinho no carro. Leia mais sobre o assunto.

    Um condutor que sai com seu pet de carro e o deixa sozinho no veículo não está apenas infringindo o que estabelece as normas de bem-estar animal, mas também levanta preocupações no que tange à segurança viária. Mas, será que o ato de deixar um animal sozinho no carro pode resultar em multas?

    O que diz a legislação

    O Brasil não dispõe de legislação específica sobre a prática de deixar um animal sozinho no carro. Entretanto, temos leis que estabelecem protocolos do bem-estar animal, e neste contexto, deixar um animal sozinho no carro pode colocar a vida deste animal em risco.

    Em dias frios, por exemplo, o animal pode sofrer hipotermia, sem falar na ansiedade, no estresse e até na possibilidade de depressão. Ao contrário, em dias quentes o interior do veículo pode atingir temperaturas tão elevadas que pode levar o animal a sofrer de insolação ou até ir a óbito.

    Multas, denúncias e flagrantes

    No entanto, embora a legislação da segurança viária não trate estritamente sobre o ato de deixar um animal sozinho no carro, o feito pode gerar multas e penalidades, uma vez que, a desconsideração ao bem-estar animal é punível por lei. Logo, tutores de animais podem ser multados e enfrentar processos criminais, de acordo com a gravidade da negligência.

    Em casos mais brandos, por exemplo, os tutores podem receber advertências e multas relativamente baixas. Dessa forma, sempre levando em consideração a jurisdição e a avaliação do risco para o animal. Já em situações graves, em que a vida do animal está em risco, as penalidades podem ser mais severas, inclusive com a possibilidade de detenção.

    Por fim, vale ressaltar que as autoridades têm o direito de arrombar o veículo caso a vida do animal esteja em perigo iminente.

    Logo, deixar o animal sozinho pode gerar não apenas riscos para a vida do pet, mas também danos ao veículo, custos adicionais, ações legais e multas, dependendo da avaliação da polícia e das leis locais de bem-estar animal.

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