Trânsito

Trânsito em algumas cidades volta ao nível anterior à pandemia: como evitar os congestionamentos?

Com retorno de atividades presenciais, veja algumas dicas de como evitar os congestionamentos e fugir de paralisações no trânsito.

Desde o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020, a circulação de carros diminuiu consideravelmente nos centros urbanos, em decorrência das medidas de isolamento social, como fechamento de comércios e difusão do home office. Hoje, com a vacinação em estágio avançado e a média móvel de casos confirmados e óbitos em declínio, os congestionamentos e engarrafamentos nas vias urbanas voltaram a se tornar frequentes.

De acordo com dados do consórcio de veículos da imprensa, retirados do G1, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro já possuem mais da metade de sua população imunizada com duas doses da vacina ou vacina de dose única, sendo 72,47% a taxa de vacinação paulista e 56,86% dos fluminenses. Dessa forma, as capitais desses estados já apresentam circulação de veículos em patamar semelhante ao pré-pandemia. Isso pode ser explicado pela volta de atividades presenciais, como trabalho, escolas em pleno funcionamento, comércio com menores restrições e eventos.

Dados

Conforme dados da Companhia de Engenharia do Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio), a capital fluminense registrou recentemente a circulação de 136 mil veículos. Enquanto no período anterior à pandemia registrava 135 mil automóveis nas vias urbanas. Já a capital paulista apresentou uma marca histórica de lentidão. Na quinta-feira, dia 11 de novembro, teve 370 km de lentidão registrados pela parceria da CET-SP com o Waze.

Dicas de como evitar os congestionamentos

Para aqueles que desejam evitar o trânsito, uma boa dica é utilizar aplicativos de trânsito e GPS para smartphones. Exemplos como Google Maps e Waze fornecem dados em tempo real de engarrafamentos, acidentes, paralisações e oferecem atalhos e rotas alternativas com tráfego mais favorável.

No entanto, é preciso manter o celular em suporte no painel do veículo, pois manusear o aparelho é uma infração gravíssima, sujeita a multas.

Evitar os horários de pico e as vias mais movimentadas também é importante para evitar os atrasos. Planeje-se antecipadamente para sair de casa um pouco mais cedo do que o usual. Bem como, utilize caminhos diferentes, que desviam das ruas e avenidas em que o trânsito é mais intenso. Mesmo que o trajeto fique mais longo, é possível ganhar tempo no trânsito mais fluido. Com um itinerário menos cheio, é mais fácil manter um ritmo constante de velocidade. Além disso, uma distância adequada do veículo à frente, diminuindo a possibilidade de acidentes.

Uma medida que é frequente em cidades ao redor do mundo e também comum no Brasil são os rodízios de placas.

Mesmo com a pandemia muito menos severa, muitos não se sentem confortáveis de retornar a utilizar o transporte público lotado nas cidades grandes, que contam com um fluxo de pessoas bastante intenso. Uma dica é investir em carros seminovos para se adaptar a esse novo cenário, o que torna importante conhecer o regime de rodízio de placas, para evitar as penalizações e também conhecer as rotas menos movimentadas para evitar as paralisações no caminho.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/transito-em-algumas-cidades-volta-ao-nivel-anterior-a-pandemia-como-evitar-os-congestionamentos/

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Artigo – Segurança é bom negócio

J. Pedro Corrêa aborda o conceito de que segurança no trânsito é um bom negó￳cio, como bem explorado por um palestrante norte americano no F￳órum Nacional de Segurança Viária.

*J. Pedro Corrêa

O 3º Fórum Nacional de Segurança Viária, organizado na semana passada pela Trimble e Raízen foi uma excelente contribuição à troca de experiências entre palestrantes/painelistas de ótimo nível com executivos das áreas de transportes, logísticas e segurança no trânsito.

Foi uma boa oportunidade de conhecer boas análises internacionais sobre a realidade da segurança no trânsito no mundo mas ao mesmo tempo constatar a qualidade de visões aguçadas de executivos de empresas brasileiras sobre o panorama nacional. Se você perdeu a oportunidade de ver, ainda dá tempo de buscar no site do evento e assistir todas as palestras e ainda as perguntas dos participantes.

Tópico de grande interesse, manifestado pelo número de perguntas, foi a palestra do americano Sean Garney, consultor em treinamento e conformidades, que mostrou claramente como entidades e empresários do transporte de cargas dos estados Unidos transformaram a segurança no trânsito num bom negócio. Importante destacar que o “bom negócio” vale para todos os envolvidos no setor: instituições governamentais, transportadoras, clientes e sociedade como um todo. Ou seja, todos ganharam muito com a redução dos sinistros, das fatalidades e das perdas registradas nas estradas americanas.

Nem sempre foi assim.

Esta parte da história americana começa com o assassinato do presidente John Kennedy, em 1963, que leva ao poder o texano Lyndon Johnson que, já no ano seguinte, estabelece as bases para a criação da “grande sociedade” norte-americana. Em 1966, Johnson cria a Lei Nacional de Segurança do Trânsito e Veículos Motorizados e a Lei de Segurança Rodoviária. Relatórios oficiais justificavam a necessidades das leis mostrando que morriam muito mais americanos no trânsito do que nas guerras em que o país tinha se envolvido, razão suficiente para ganhar aprovação da sociedade, então sob forte impacto da Guerra no Vietnam que só terminaria em 1975.

É bem verdade que o setor de trânsito nos Estados Unidos vivia momentos bastante tumultuados com os efeitos do lançamento do livro “Inseguro em qualquer velocidade – os perigos projetados do automóvel americano”,  livro do ativista Ralph Nader, publicado em 1965.

Era um duro golpe na potente indústria automobilística norte-americana, acusada de negligenciar a segurança dos carros que produzia. Advogado hábil e fortemente documentado, Nader levou a então toda poderosa General Motors ao tribunal e ganhou o caso. O episódio praticamente marca o nascimento da segurança no trânsito, dentro da história automotiva mundial. A partir dali, segurança passou a fazer parte do cotidiano da sociedade.

A partir da metade dos anos 1990, a evolução da segurança veicular americana ganha novos contornos.

Os números de perdas nas rodovias por causa dos acidentes eram significativamente altos para os transportes de cargas e exigiam uma reação à altura. A principal entidade do setor, a poderosíssima Associação Americana de Transportes de Cargas (ATA), lidera o processo. Além disso, convoca todos os associados a somar esforços e fazer da segurança viária sua grande bandeira. Transportadores percebem aqui boas oportunidades. Bem como, passam a fazer da segurança um dos seus objetivos maiores como forma de atrair novos clientes e ao mesmo tempo preservar seu patrimônio humano e material.

Os resultados, puxados pelas grandes transportadoras que reagiram positivamente ao chamado da ATA, logo começaram a aparecer. Nesse sentido, o movimento ganha o país como um todo. Na sequência, a entidade lança o American Road Team. Esse é um projeto que utiliza os melhores motoristas de caminhão das transportadoras numa maratona que percorre estados de todas as regiões “vendendo” segurança. Depois de treinamento bem desenhado, os motoristas e seus caminhões seguem em caravana pelo país afora dando palestras, conferências em escolas, universidade, sindicatos, centros de formação, meios de comunicação, áreas de governos estaduais, mostrando à sociedade americana que o TRC é seguro, altamente profissionalizado e, com isto, alavanca o desenvolvimento econômico dos EUA.

Outro programa que ajuda a vender segurança, por exemplo, é o Share the Roads. O compartilhamento das estradas onde a ATA ensina os motoristas de carros e de outros veículos a respeitar os caminhões e saber dividir com eles de forma responsável o uso das rodovias.

Este programa, juntamente com o Time Americano das Estradas são dois pilares de sustentação das ações de integração do TRC americano com a sociedade.

Ponto importante que mexeu forte nas regras do jogo do transporte americano, por exemplo, foi a produção e divulgação de estatísticas mais sólidas sobre sinistralidade. Clientes passaram a incluir no processo de seleção de seus fornecedores de transportes o critério de CSA, (conformidade, segurança e responsabilidade), amplamente divulgado no mercado.

O foco no motorista profissional ganhou destaque especial e continua sendo um dos itens mais discutidos quando se fala de segurança. Ao mesmo tempo, um grande trabalho foi iniciado e continua sendo disseminado para robustecer a cultura de segurança no trânsito nos Estados Unidos.

Os americanos, apesar de grandes progressos, continuam com muito trabalho pela frente.

Têm a vantagem de contar com muita estrutura de apoio científico e industrial, o que é fundamental. Lá, segurança não é vista como custo, mas investimento. Já se constata em grande parte do setor de transportes que segurança não deve ser vista como prioridade, mas um valor das empresas. Temos muito a desenvolver por aqui.

*J. Pedro Corrêa é Consultor em Programas de Segurança no Trânsito

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/artigo-seguranca-e-bom-negocio/

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Dirigir em pista molhada requer atenção redobrada

 

Conforme alerta da PRF, dirigir em pista molhada após um período de seca requer atenção redobrada. Veja dicas!

Dirigir em pista molhada – tanto veículos de pequeno, quanto de grande porte – requer atenção redobrada dos motoristas. Quem faz o alerta é a Polícia Rodoviária Federal – PRF.

Segundo o órgão,  quando chove após um longo período de seca, geralmente a água da chuva “lava” as impurezas que foram sendo depositadas no asfalto, deixando a pista mais escorregadia do que o normal. Logo, torna-se fundamental reduzir a velocidade e guardar distância de segurança adequada do veículo da frente.

Ainda segundo orientações da PRF um dos maiores riscos na condução em pistas molhadas é a aquaplanagem, ou seja, quando os pneus do carro perdem o contato com asfalto, devido à água, podendo levar o condutor à perda do controle do veículo.

Agora, se não for possível evitar e o veículo estiver aquaplanando, o recomendado é não fazer nenhum movimento brusco com o volante ou pedais de freio e acelerador. O mais importante é manter a calma até o carro sair da poça de água e recuperar a aderência.

A responsabilidade não é da chuva

Os agentes da PRF reforçam não apenas que a chuva é uma condição adversa, que diminui o atrito do pneu com o asfalto, bem como reduz a visibilidade e por isso exige cuidados especiais dos motoristas, mas, sobretudo, que a precipitação não é uma causa de acidentes.

O que causa acidente é dirigir em velocidade inadequada sob chuva.

Outros fatores comportamentais podem levar o condutor a acidentes, como dirigir na chuva falando ao celular ou sem prestar atenção no trânsito, com pneus desgastados e ou sem dar espaço ao veículo da frente.


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Nesse sentido, a PRF alerta que entre os comportamentos de risco que mais provocam acidentes na estrada no período chuvoso estão a velocidade incompatível; trafegar muito próximo ao veículo da frente; não sinalizar com antecedência as mudanças de faixa; forçar ultrapassagens e desviar a atenção do trânsito com o uso de telefone celular, por exemplo. Além disso, é obrigatório que todos os ocupantes do carro estejam com cinto de segurança e dispositivos de retenção para que, no caso de acidentes ou manobras repentinas, mantenham-se seguros.

Veículos e itens de segurança

Além da atenção às regras de trânsito, os cuidados com os veículos também são fundamentais e alguns itens são indispensáveis para a segurança no trânsito.

Portanto, antes de pegar estrada, é fundamental que se faça a conferência dos itens de segurança do veículo. Por exemplo: é imprescindível calibrar e observar os sulcos dos pneus, checar o bom funcionamento dos limpadores de para-brisas e testar o funcionamento da iluminação como faróis, lanternas traseiras, setas, luzes de freio e ré.

Dicas de segurança da PRF para dias chuvosos

  • Verifique o estado dos pneus;
  • Confirme se o limpador e lavador do para-brisa estão funcionando;
  • Teste o funcionamento de todas as luzes do veículo;
  • Mantenha os pneus calibrados, pois, ao contrário perdem aderência e aumentam as chances de aquaplanagem;
  • Durante a direção, reduza a velocidade e acenda os faróis;
  • Mantenha uma distância razoável do veículo que segue a frente e dos que transitam ao seu lado;
  • Nunca pare sobre a pista e evite parar no acostamento.

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/dirigir-em-pista-molhada-requer-atencao-redobrada/

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Dirigir segurando celular pode dar multa? Entenda

Você sabia que apenas olhar para a tela do seu celular enquanto dirige pode trazer riscos enormes à

 

 

Quando um motorista desvia o olhar da direção para conferir as notificações no telefone, está prejudicando seriamente a sua atenção ao dirigir.

Sem falar, ainda, que segurar o celular implica em retirar uma das mãos do volante por um período significativo de tempo, o que é uma conduta perigosa e proibida.

Dirigir segurando celular é uma infração gravíssima. Neste artigo, você se informa sobre o valor da multa e quantos pontos são gerados na CNH!

Também tira algumas dúvidas, como: posso olhar as notificações do celular enquanto o sinal está vermelho? O viva-voz está permitido? E os fones de ouvido?

Boa leitura!

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Dirigir segurando celular: o que diz o CTB?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 252, alterado pela Lei 13.281/2006, dirigir segurando ou manuseando celular é uma infração. A natureza dessa infração é gravíssima e a penalidade é a multa de R$ 293,47.

Além da multa, o motorista penalizado terá 7 pontos gerados na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Perceba que o CTB cita duas ações distintas: a de manusear e a de segurar o celular. Então, apenas segurar o aparelho já configura infração.

Em seu Inciso V, o ar. 252 estabelece que é obrigatório conduzir veículos mantendo as duas mãos ao volante. A retirada de uma das mãos pode ser feita em casos específicos, como para realizar sinalização com o braço, acionar acessórios ou trocar a marcha.

E o Viva-Voz, está permitido?

O viva voz é um recurso que conecta o celular ao aparelho de som do veículo. Com isso, o motorista consegue falar ao telefone sem desviar os olhos da direção e sem retirar as mãos do volante.

Logo, ao usar esse recurso, o condutor não segura ou manuseia o aparelho celular. Portanto, não infringe as normas previstas pelo art. 252 do CTB e não estará cometendo nenhuma infração de trânsito por uso do telefone.

Ainda assim, é importante ter em mente que manter a atenção na direção é fundamental para trafegar em segurança. Uma chamada telefônica pode influenciar na concentração do condutor. Então, pense nisso ao conduzir!

Quais os riscos de dirigir segurando celular?

Como você viu até aqui, a legislação brasileira adota uma postura rígida em relação ao uso do celular por motoristas em exercício, isto é, que estão conduzindo veículos. A multa é alta e é prevista a pontuação máxima na CNH do condutor: 7 pontos.

No entanto, pagar esse alto valor e ter os 7 pontos na CNH podem não ser as consequências mais graves de quem insiste em usar o celular ao dirigir. Afinal, essa é uma das condutas que mais causam acidentes de trânsito no Brasil.

O motorista pode pensar: “vou olhar o celular rapidamente”, acreditando, equivocadamente, que isso não traz riscos. No entanto, 5 segundos olhando a tela do telefone pode significar 110 metros percorridos sem olhar para a rodovia/rua.

Imagine andar 110 metros sem prestar atenção no que acontece ao seu redor? É importante pensar em outro aspecto, que é o tempo no qual o motorista permanece com apenas uma das mãos ao volante, limitando suas manobras.

Então, sim: dirigir manuseando ou segurando o celular é uma ação perigosa e que coloca em risco o condutor, os passageiros e outras pessoas que estejam na via.

Olhar o celular em sinal vermelho está permitido?

Não. Ao contrário do que muitos motoristas imaginam, aproveitar que o semáforo está vermelho para checar o celular também não é permitido. O motivo é o mesmo: essa ação desvia a atenção do condutor, prejudica o fluxo do trânsito e traz riscos.

É importante citar, ainda, que usar fones de ouvido conectados ao celular também não é permitido pela legislação. O art. 252, Inciso VI, estabelece que essa é uma infração média, que pode gerar multa e 4 pontos na CNH.

Repare que o CTB proíbe as ações que limitem a atenção do condutor e prejudiquem que ele veja ou ouça o que está acontecendo no trânsito. Obedecer a essas normas é adotar uma postura consciente, optando pela direção defensiva ao trafegar.

Preciso falar ao telefone e estou dirigindo, o que fazer?

Você tem duas opções para utilizar o celular sem cometer infrações de trânsito e sem trazer riscos à sua segurança:

– Usar o recurso Viva-Voz

– Estacionar o veículo e atender à ligação

Caso opte pela segunda opção, que é a mais segura, lembre-se de que o CTB indica os locais onde está permitido estacionar. Não se esqueça, também, que há uma diferença entre parar o veículo e estacionar o veículo.

Siga as informações deste artigo e evite multas!

Caso tenha sido autuado e vai exercer o seu direito de recorrer, busque orientação de especialistas em trânsito para montar uma defesa sólida.

Fonte: Doutor Multas

 

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Fonte: ICarros

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/manutencao-e-servicos/dirigir-segurando-celular-pode-dar-multa-entenda/29581.html

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Apenas 23% dos recursos de multas de trânsito são aprovados em São Paulo

 

 

Segundo assessor da presidência do Detran/SP, seguir base legal do código de trânsito e evitar contar histórias facilita aprovação de revisão.

Todo motorista tem direito de apresentar recurso quando sentir-se injustiçado com alguma penalidade imposta pelos órgãos de trânsito. Segundo dados levantados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), entre os meses de julho e agosto, apenas 23% dos recursos apresentados para multas foram deferidos a favor do condutor.

Fazer a solicitação corretamente, de forma breve e anexando os documentos corretos, pode facilitar a aprovação pelas instituições.

De acordo com informações analisadas pelo Detran/SP, foram 788 solicitações de revisão recebidas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). Destas, 182 foram aprovadas. Os tipos de recursos avaliados e aprovados foram a revisão sobre não utilizar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública. Os recursos referentes a multas por dirigir alcoolizado, que tiveram 2,4% das solicitações deferidas, não foram incluídos no levantamento. A explicação é que como a autuação é realizada por abordagem policial, com menor chance de erro.

Segundo assessor da presidência do Detran/SP, seguir base legal do código de trânsito e evitar contar histórias facilita aprovação de revisão.

Todo motorista tem direito de apresentar recurso quando sentir-se injustiçado com alguma penalidade imposta pelos órgãos de trânsito. Segundo dados levantados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), entre os meses de julho e agosto, apenas 23% dos recursos apresentados para multas foram deferidos a favor do condutor.

Fazer a solicitação corretamente, de forma breve e anexando os documentos corretos, pode facilitar a aprovação pelas instituições.

De acordo com informações analisadas pelo Detran/SP, foram 788 solicitações de revisão recebidas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). Destas, 182 foram aprovadas. Os tipos de recursos avaliados e aprovados foram a revisão sobre não utilizar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública. Os recursos referentes a multas por dirigir alcoolizado, que tiveram 2,4% das solicitações deferidas, não foram incluídos no levantamento. A explicação é que como a autuação é realizada por abordagem policial, com menor chance de erro.

A apresentação do recurso pode ser feita acessando o site do Detran na internet, onde o solicitante preenche um formulário e anexa documentos comprobatórios. É aconselhável verificar se o local da ocorrência existe. Além disso, se a sinalização está correta, o órgão que aplicou a penalidade (órgão municipal, rodoviário, federal ou Detran) e confirmar os dados do veículo.

Alguns casos específicos exigem uma atenção maior.

Na hipótese de transferência de veículo já notificada ao Detran e o antigo dono receber a multa, o recurso não é necessário. Já no cenário de o motorista receber penalização de um veículo que não o pertence deve-se emitir primeiramente um Boletim de Ocorrência e anexá-lo ao recurso.

Segundo Julyver Modesto, autor do livro “Recurso de Multa de Trânsito: Manual para bons motoristas exercerem seu direito” e assessor da presidência do Detran/SP, o condutor deve se atentar ao uso correto da base legal do código de trânsito e evitar histórias para defender a má conduta. Ele ainda aponta que penalizar o motorista é um meio eficaz para corrigir comportamentos inadequados em prol de um trânsito mais seguro.

Para manter a situação regularizada, é preciso cumprir prazos das notificações e também ficar atento aos dados de sua carteira de habilitação, como vencimento. As categorias C, D e E, por exemplo, ainda estão sujeitas a especificidades, como refazer o Exame Toxicológico para CNH regularmente, a depender da idade do motorista. Nesse caso, a condução de veículo com teste vencido pode gerar penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses. Essa é considerada uma infração gravíssima, segundo o CTB.

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/apenas-23-dos-recursos-de-multas-de-transito-sao-aprovados-em-sao-paulo/

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Jogar lixo pela janela do veículo é infração de trânsito e oferece riscos ao meio ambiente

 

 

Além do lixo jogado pela janela do veículo, altos índices de poluição no ar estão relacionados a doenças e atingem principalmente crianças e idosos.

Falta de educação, agressão ao meio ambiente e infração de trânsito. Jogar lixo pela janela do veículo parece ser uma atitude inocente e até comum para muitos condutores e passageiros, mas esse hábito pode ser prejudicial ao meio ambiente e, claro, ao próprio homem.

De acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atirar substâncias ou quaisquer outros objetos nas vias é uma infração média. O condutor penalizado é sujeito à multa no valor de R$ 130,16 e recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o agente de trânsito e coordenador de educação para o trânsito de Feira de Santana, na Bahia, Adelmo Amorim, esse tipo de infração não é comum de ser flagrada, mas acontece constantemente.

“Inclusive, pontas de cigarro atiradas dos veículos podem causar incêndios na vegetação à beira da pista. Além do descarte de lixo em via pública e terreno baldios”, diz.

Os objetos jogados, a depender do tamanho, também podem acabar atingindo algum pedestre, o veículo que vem atrás ou atrapalhar o campo de visão do condutor. Adelmo, que também é observador verificado do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), diz que muitos fazem isso por achar que não há ninguém olhando, ou que a atitude não vai causar grandes problemas.

Para evitar esses hábitos, ele recomenda que o condutor leve uma sacolinha de lixo no carro e que o pedestre evite esse hábito. Ele também diz que durante o processo de formação de condutores, as aulas de meio ambiente e cidadania são uma forma de abordar o tema: jogar lixo pela janela do veículo. Assim como as observações às normas de circulação e conduta. “O trabalho de conscientização e percepção dos riscos é uma forma de chamar a atenção. O processo educacional, porém, precisa ser completo, educação familiar, ensino escolar e orientação sempre”, aponta Adelmo.

Poluentes “invisíveis”

Mas os efeitos da poluição não se limitam apenas a resíduos sólidos. De acordo com a médica e diretora do Instituto Saúde e Sustentabilidade, Evangelina Vormittag, a poluição do ar é o principal malefício ambiental à saúde humana. Neste momento, perde apenas para a Covid-19. Segundo ela, o ar tóxico é responsável por 10% da mortalidade anual em todo o mundo. Nesse sentido, parte das emissões são decorrentes de veículos, especialmente aqueles movidos à diesel.

De acordo com dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), cerca de 32% de toda a energia consumida no Brasil é feita pelo setor de transportes. Além disso, desse total, 44% correspondem ao uso do óleo diesel, considerado um dos combustíveis não renováveis mais poluentes.

A previsão da EPE é de que este número chegue a 60% até 2030. Dessa forma, implicará diretamente no aumento da quantidade de poluentes enviados para a atmosfera.

Elvira explica que a poluição por material particulado é associada ao aumento de casos de derrame cerebral, infarto do coração; doenças pulmonares como pneumonia, bronquite e asma; e câncer do pulmão e bexiga, entre outras doenças, afetando especialmente as crianças e os idosos.

No Brasil, a regulação de emissões de poluentes por veículos comerciais pesados é feita pelo Governo Federal por meio do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Este impõe limites à indústria automobilística e exige mudanças em suas estruturas de fabricação. A finalidade é definir metas de redução de emissões, renovar a frota veicular e adotar o uso de tecnologias mais recentes na fabricação de motores.

“Sendo assim, temos uma demanda urgente para a implementação das novas tecnologias veiculares nos modelos Euro-6, menos poluentes. Também é urgente a efetiva implementação da legislação já existente de necessidade de se realizar a inspeção veicular em todo o território”, afirma a especialista.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/jogar-lixo-pela-janela-do-veiculo-e-infracao-de-transito-e-oferece-riscos-ao-meio-ambiente/

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Estudo afirma que exame toxicológico é o responsável por impedir que milhares de potenciais usuários de drogas conduzam veículos pesados

 

 

Levantamento do SOS Estradas conclui que, desde 2016, 3,6 milhões de motoristas potenciais usuários de drogas foram impedidos de conduzir veículos pesados.

Desde que entrou em vigor, em março de 2016, a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para condutores habilitados nas categorias C, D e E (caminhão, ônibus e carretas) provocou uma redução de mais de 3,6 milhões de motoristas profissionais no mercado. Essa é a conclusão de um levantamento realizado pelo Programa SOS Estradas.

De acordo com o estudo, o número de CNHs nas categorias C, D e E apresentava desde 2011 um histórico de crescimento anual médio de 2,8%. O número total de motoristas habilitados em 2015 era de 13.156.723. A partir de março de 2016, pela primeira vez no Brasil, a curva mudou. Em outras palavras, começou a diminuir junto com o início da exigência do exame toxicológico. Em dezembro de 2019, seguindo a tendência de queda registrou-se 11.640.450 habilitados nas categorias C, D e E. O número já era inferior ao existente em dezembro de 2011.

Queda no número de habilitados em 2021

A tendência de queda nas habilitações C, D e E permanece em 2021. Em julho deste ano, o total de habilitados na categoria caiu para 11.427.608. O número representa 85 mil a menos do que o registrado em dezembro de 2020. Além disso, 368 mil a menos que em 2011, um dado inédito na história do trânsito brasileiro.

Conforme o estudo, quando analisada a tendência de crescimento entre 2011 e 2015, e comparada com os cinco anos posteriores, fica ainda mais evidente o impacto do exame toxicológico. Mantida a mesma tendência de aumento de 2,8% nestas categorias entre 2016 e 2020, o país deveria ter aproximadamente 15.104.745 condutores C, D ou E no final do ano passado. Entretanto, o total, segundo os dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), foi de 11.512.003. Portanto, quase 3,6 milhões menos, caso se mantivesse a taxa de crescimento registrada entre 2011 e 2015.

A conclusão do estudo é que o país tem menos condutores habilitados nestas categorias, mas também menos condutores de veículos pesados usuários regulares de drogas.

Segundo os organizadores do levantamento, é possível comprovar o fato por pesquisa realizada pelo Ministério Público do Trabalho, juntamente com o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. O órgão testou para drogas motoristas das categorias C, D ou E, em 2015, antes da obrigatoriedade do exame, e repetiu a pesquisa em 2019. O resultado foi queda de 60% no uso de drogas por condutores profissionais. Dado que, segundo o SOS Estradas, comprova a eficácia desta política pública de prevenção ao uso de drogas.


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O que mudou na legislação 

Lei 13.103/15, que entrou em vigor em março de 2016, previa a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela na obtenção e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para motoristas das categorias C, D e E. Incluiu ainda a exigência na admissão e demissão de motoristas profissionais nas empresas.

Com a Lei 14.071/20, sancionada em outubro de 2020, foi incluída a multa de R$ 1467,35 e suspensão por no mínimo 90 dias do direito de dirigir para quem não cumprir o exame toxicológico periódico.

Esse exame é obrigatório para motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Ele deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH.

Segundo o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, há indícios de que haverá uma queda ainda maior a partir de agosto de 2021. Isso acontecerá devido a multa e demais penalidades introduzidas pela nova lei de trânsito.

“É evidente que a maioria desses condutores estão evitando o exame toxicológico de larga janela. Exatamente porque detecta comportamento ao identificar motoristas que usam drogas regularmente. Como dirigirem caminhões, vans e ônibus, colocam vidas em risco diariamente. Portanto, essa política pública do exame toxicológico tem papel de prevenção e profilaxia”, afirma Rizzotto.

Calendário de fiscalização do exame toxicológico periódico vencido

De acordo com a , do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi estabelecido um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH. Nesse sentido, a aplicação das multas iniciou-se em 1º de julho.

Nesta sequência, desde o dia 01 de outubro, começou uma nova etapa da fiscalização. Ou seja, quem não estiver em dia com o exame toxicológico periódico estará sujeito à multa de R$ 1.467,35.

Conforme a norma, a partir de 01 de outubro os condutores que possuem CNHs que irão vencer entre julho e dezembro de 2022 devem estar com o exame toxicológico periódico regularizado. Ao contrário, poderão ser multados.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), mais de 1 milhão (1.013.316) de condutores fazem parte do grupo que deveriam realizar o exame toxicológico periódico até o dia 30 de setembro.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/estudo-afirma-que-o-exame-toxicologico-e-o-responsavel-por-impedir-que-milhares-de-potenciais-usuarios-de-drogas-conduzam-veiculos-pesados/

 

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Você provavelmente já está familiarizado com as penalidades para as infrações de trânsito: multa, suspensão ou cassação do direito de dirigir, Curso de Reciclagem e Advertência por Escrito.

Saiba quais são as condutas de trânsito consideradas crime e evite levar multas, suspensão ou cassação da carteira

 

 

Você provavelmente já está familiarizado com as penalidades para as infrações de trânsito: multa, suspensão ou cassação do direito de dirigir, Curso de Reciclagem e Advertência por Escrito.

No entanto, algumas condutas no trânsito são consideradas crimes. Para elas, as penalidades vão além das administrativas e podem incluir a detenção, isto é, a prisão do motorista.

Conhecer os crimes de trânsito em 2021 é o primeiro passo para evitá-los. Ao seguir a leitura até o fim, você se informa sobre este tema tão importante para o condutor!

Boa leitura!

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Crimes de trânsito: o que são?

Crimes são, por definição do Código Penal Brasileiro, ações típicas e ilícitas, independentemente da culpabilidade. São, portanto, atitudes ilícitas. Os crimes de trânsito por sua vez, são crimes praticados ao conduzir veículos automotores.

É mais fácil entender o conceito de crime de trânsito ao compará-lo com o de infrações de trânsito. As infrações são condutas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apuradas, julgadas e penalizadas em âmbito administrativo.

Portanto, uma infração de trânsito não leva à detenção, ou seja, à prisão do motorista. A não ser quando, além de ser uma infração, também é considerada um crime de trânsito. Os crimes são apurados, julgados e penalizados em âmbito penal.

Veja a diferença:

– Infrações de trânsito: são apuradas por departamentos públicos, como o DETRAN. Para essa apuração, um processo administrativo é aberto em nome do condutor autuado.

– Infrações penais ou crimes de trânsito: são apuradas através de processos jurídicos. As penalidades são penais e, para todos os crimes de trânsito, está prevista a pena privativa de liberdade, ou seja, a detenção.

Quais infrações são consideradas crimes de trânsito?

Para verificarmos quais infrações de trânsito também são caracterizadas como crimes (ou infrações penais), temos que consultar a Seção II do capítulo XIX do CTB, que estabelece essas condutas. Veja alguns exemplos:

– Praticar homicídio culposo ou lesão corporal na direção de veículo automotor” (arts. 302 e 303)

– Deixar de prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente de trânsito, podendo fazê-lo (art. 304)

– Fugir do local do acidente (art. 305)

– Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias de efeito psicoativo que causem dependência (art. 306)

– Participar de rachas, isto é, corridas não-autorizadas (art. 308)

– Conduzir veículo automotor com a CNH cassada (art. 309)

Esses são exemplos de condutas que, além de serem infrações de trânsito, também são crimes de trânsito. O condutor que for flagrado cometendo uma delas poderá, então, ser penalizado tanto em âmbito administrativo quanto em âmbito penal.

Quais as penalidades previstas para os crimes de trânsito?

Até aqui, você viu que os crimes de trânsito se incluem no âmbito do Direito Penal. Para todos eles, está prevista a pena de restrição da liberdade, conhecida popularmente como prisão ou detenção.

O que varia, de um crime para outro, é o tempo de pena e se ela será cumprida pelo motorista criminoso em regime aberto ou semiaberto. Entenda as diferenças entre um e outro:

– Regime aberto: nesses casos, a pena pode ser cumprida em casa. O motorista condenado pode sair durante o dia e realizar suas atividades normalmente. No entanto, deve sempre retornar à noite.

– Regime semiaberto: nessas situações, por sua vez, são concedidas autorizações para saídas temporárias. Também costuma-se permitir o trabalho externo, fora da prisão.

Para alguns crimes de trânsito, as consequências podem ser ainda mais graves e terem, como penalidade, a reclusão. A reclusão é diferente da detenção porque, nela, está a ideia de que o criminoso precisa ser retirado do convívio em sociedade.

Quando o regime é fechado, a pena é cumprida – pelo menos inicialmente – em presídios. Tudo depende da decisão das autoridades responsáveis pelo julgamento do caso, que, como você viu, é feito através de um processo judicial.

Quando é possível recorrer?

O recurso é um instrumento legal para que os motoristas tentem cancelar penalidades relativas às infrações de trânsito. Então, ao recorrer, o que se objetiva é evitar penalidades administrativas: multa, suspensão ou cassação da CNH, por exemplo.

Recorrer em âmbito administrativo é possível quando se tratarem de infrações de trânsito. Para os crimes de trânsito, a defesa acontece no âmbito penal, através de processo judicial.

Para recorrer de infrações de trânsito, são necessárias até três etapas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância (se a defesa for negada) e o recurso em segunda instância (se o recurso em primeira for negado).

Contar com especialistas em recursos é um diferencial em todo o processo, assim como estar atento aos prazos estipulados e informados nas notificações que são enviadas ao endereço do condutor.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a minha equipe de especialistas! 

Fonte: https://doutormultas.com.br/crimes-transito/

 

 

Fonte: ICarros

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Dia do Trânsito: cuidados e manutenções para transitar com segurança

 

 

Dia 25 de setembro é o Dia do Trânsito, uma data em que se debate a segurança no trânsito brasileiro.

Em 1997, no dia 25 de setembro, foi promulgado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através da lei nº 9.503, para substituir a legislação de 1966, com o objetivo de diminuir o número de acidentes no Brasil.

Esta data, geralmente, é utilizada para conscientização de pessoas que se deslocam, seja por motocicletas, automóveis, ônibus ou a pé.

No Brasil, um dos motivos de acidente nas rodovias é a falta de revisão em veículos. Além de ajudar a reduzir o número de acidentes, a revisão periódica do automóvel ajuda a economizar e aumentar a vida útil do carro.

A revisão, quando bem feita, ajuda a garantir o bom funcionamento do veículo.

A manutenção preventiva ajuda a evitar que as peças se desgastem e se tornem grandes problemas quando não são solucionados, pois, quando os componentes começam a apresentar indícios de problemas, que podem se tornar comprometedores, podem receber os devidos reparos.

Nos veículos zero quilômetro, é importante seguir as orientações da montadora em relação ao período em que as revisões devem ser feitas. Para manter a garantia, é importante manter o carro com as revisões em dia.

No caso dos veículos seminovos, é importante ficar atento se as revisões obrigatórias foram realizadas. É indicado realizar as revisões de seis em seis meses, ou, se o carro tem uma quilometragem alta, realizar a cada dez mil quilômetros rodados. A periodicidade pode variar, dependendo do automóvel; portanto, tenha um mecânico de confiança para fazer essas revisões.

Com o uso diário do carro, é normal que as peças se desgastem, e os pontos que geralmente se deterioram mais rapidamente são velas, amortecedores, freios e bateria. Evitar ficar na rua, com o carro quebrado, é uma das principais razões para fazer a revisão veicular.

Alternativa

No entanto, se você não quer ter toda essa responsabilidade, pode sempre usar um carro por assinatura, pois a revisão é feita periodicamente pelas agências que alugam os veículos. Essa modalidade trouxe uma nova lógica de consumo ao mercado e oferece muitas vantagens, como ter um carro zero km, sem a burocracia que acompanha a compra.

Para usufruir deste serviço, o motorista precisa conhecer bem suas necessidades. Além disso, escolher a categoria de veículo que o atende e procurar sobre a credibilidade da empresa. Em algumas, é possível alugar um veículo novo por até 36 meses. Além do uso do veículo, no valor mensal, também estão inclusos gastos com taxas e impostos, seguro e manutenção preventiva.

Não importa se você vai comprar ou alugar um veículo, a revisão é uma prática indispensável para quem quer contribuir com um trânsito mais seguro. Nesse sentido, ao fazer a revisão, você não só conserva o seu veículo, como garante mais proteção a você e às pessoas que transitam ao seu redor.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Infrações de trânsito postadas na internet poderão ter consequências. Veja quais!

 

 

PL prevê consequências para o condutor que cometer infrações de trânsito, como racha ou corrida de arrancada, e exibi-las na internet.

Foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes o PL que prevê consequências para o condutor que cometer infrações de trânsito, como racha ou corrida de arrancada, e exibi-las na internet, individualmente ou com ajuda de terceiros. São elas: a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e cassação da habilitação em caso de reincidência no período de um ano. Se não tiver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista ficará impedido de tirá-la pelo prazo equivalente ao da cassação ou da suspensão, conforme cada caso.

O texto permite ainda que o órgão de trânsito puna o condutor no prazo de 12 meses após a divulgação do vídeo, mesmo que o tenha tirado do ar. Além disso, a pessoa (física ou jurídica) responsável por divulgar as imagens também receberá punição. Será uma multa de natureza gravíssima multiplicada por 10.

Ameaça

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 130/20, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), e ao PL 3922/20, do deputado João Daniel – PT/SE. Leal aproveitou os dois textos, que alteram o Código de Trânsito Brasileiro.

“Essas pessoas ameaçam a segurança viária e colocam em risco a própria vida e a de terceiros, estimulando a violência e a prática de crimes, sem qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, disse Leal.

Ele afirmou ainda que os próprios infratores produzem as provas da infração, estando à disposição dos órgãos de trânsito. “Basta uma perícia legal que ateste sua veracidade para fins punitivos.”

Nas redes sociais, a deputada Christiane Yared comemorou a aprovação.

“O responsável pelo crime receberá como punição multa de natureza gravíssima. O PL se estende ainda para as empresas, plataformas ou canais de divulgação. Ao receberem ordem judicial sobre o ocorrido, devem tirar as imagens de circulação e impedir novas divulgações sob pena de multa gravíssima”, explicou.

Redes

A proposta também proíbe a divulgação nas redes sociais, ou outros canais, dos vídeos com motoristas praticando infrações de trânsito de natureza gravíssima ou que coloquem em risco a segurança das pessoas. Excetuam-se as publicações que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.

O texto prevê sanções para as plataformas digitais ou canais que não providenciarem a retirada do vídeo que mostra infrações de trânsito na internet após notificação judicial ou de autoridade de trânsito. No caso de descumprimento de ordem judicial, a multa pode ser de até 10% do faturamento ou suspensão temporária das atividades.

Hugo Leal disse que a divulgação dos vídeos envolve, em geral, pelo menos três pessoas. São elas: o condutor, o responsável pelo canal e a empresa responsável pela plataforma digital. “Portanto, é necessário que haja a previsão de punição para todos os envolvidos, a fim de que a reprimenda dificulte a reincidência dessas condutas”, afirmou.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e será analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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