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    Cinto no banco traseiro: por que é importante usar?

     

    Em uma colisão, o peso de uma pessoa pode aumentar até 50 vezes ao ser arremessada, passando de três toneladas.

     

     

    O recente acidente na Rodovia dos Imigrantes em São Paulo envolvendo uma Mercedes e um Ford EcoSport trouxe de volta à tona a discussão sobre o uso do cinto de segurança no banco traseiro e o transporte correto de crianças nos carros. No EcoSport, estavam ao todo oito pessoas, sendo quatro crianças. E segundo a polícia, todas estavam sem cinto de segurança nem em cadeirinhas. Duas mulheres morreram e as crianças tiveram ferimentos com fratura do fêmur e sangramento em órgãos internos. Para evitar que tragédias como essa se repitam, entenda porque é importante usar o cinto no banco traseiro.

    Primeiro, o que diz a lei?

    O uso do cinto de segurança é obrigatório no Brasil para todos os ocupantes do veículo, sendo responsabilidade do condutor garantir que todos estejam com o equipamento antes de colocar o carro em movimento. Não usar o cinto de segurança é uma infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de motorista.

    Vale lembrar ainda que a partir deste ano, todos os veículos nacionais novos deverão sair de fábrica com cintos de três pontos e encosto de cabeça para todos os ocupantes, além de sistema isofix para cadeiras infantis. E o prazo é até 2020 para todos os veículos em circulação no país.

    E o que acontece se eu não usar o cinto?

    Em um acidente, os passageiros são projetados para a frente com o peso consideravelmente aumentado. Sendo assim, uma pessoa no banco traseiro sem cinto pode ser arremessada sobre o motorista ou o carona com uma força 50 vezes maior do que o seu peso.

    Por isso, o risco ao não estar de cinto no banco de trás é tão grande quanto para quem viaja na frente. “Isso acontece devido à falsa sensação que as pessoas têm de que serão protegidas pelos bancos da frente e não correm risco de sofrerem graves lesões ou de serem arremessadas do carro no caso de uma colisão”, afirma Alessandro Rubio, coordenador técnico do Cesvi (Centro de Experimentação e Segurança Viária).

    Segundo o Cesvi, em uma batida a 15 km/h, uma pessoa de 75 kg será arremesada com peso equivalente a até 600 kg no momento do impacto. Em um outro exemplo, a 50 km/h, um adolescente de 50 kg será arremessado com um peso de aproximadamente 1,25 tonelada. Quer mais? A 64 km/h, o mesmo adulto de 75 kg terá peso equivalente a 3 toneladas ao ser arremessado no momento do impacto.

    Vá seguindo essa proporção e imagine o peso de um adulto em uma colisão na estrada a 120 km/h. Por isso, além dos danos para quem está atrás, existe ainda risco de ferimentos graves também para quem vai na frente, que pode ser esmagado contra o cinto de segurança, o painel ou o volante.

    E o que diz a lei sobre as cadeirinhas?

    O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que o transporte de crianças deve ser realizado no banco traseiro até elas completarem 10 anos de idade e sempre utilizando os dispositivos de retenção adequados para cada idade. Em modelos sem banco traseiro, como picapes cabine simples, crianças com até 10 anos poderão ser levadas no banco dianteiro, mas usando o dispositivo de retenção adequado.

    Contudo, se a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos ultrapassar a capacidade de lotação do banco traseiro, a criança de maior estatura poderá ser transportada no banco dianteiro usando cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado.

    Desrespeitar essa lei é infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, além de retenção do veículo até a regularização.

    Quais são os dispositivos?

    Bebê-conforto: deve ser usado no transporte de crianças com até 1 ano de idade. No caso de levar o bebê conforto no banco dianteiro, é preciso desativar o airbag do passageiro. Se o veículo não permitir essa desativação, o bebê conforto não deve ser instalado no banco dianteiro.

    Cadeirinha: para crianças com idade entre 1 e 4 anos. Se for levado no banco dianteiro, o dispositivo não deve conter bandejas para evitar ferimentos à criança em caso de ativação do airbag frontal.

    Assento de elevação: para crianças de 4 a 7,5 anos. Caso o assento de elevação seja instalado no banco dianteiro, recomenda-se que posicione o banco na última posição, deixando o banco o mais afastado possível do painel do veículo, especialmente se for equipado com airbag.

    As crianças com idade superior a 7,5 anos podem usar o cinto de segurança sem a necessidade de outros dispositivos de retenção, mas fique atento à estatura da criança para nunca deixar o cinto de segurança muito próximo do pescoço.

     

    Fonte: ICarros

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    Projeto proíbe trânsito de motos nos corredores entre faixas

     

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8192/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que proíbe motociclistas de trafegar pelos corredores.

    Hoje, trafegar entre os carros em faixas de rolamento paralelas é uma prática permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

    O autor do texto alerta para “a constante violência que acompanha o uso do espaço entre os veículos, entre as faixas de trânsito, com espelhos retrovisores arrancados, chutes na porta e muitos sustos”.

    Heuler Cruvinel acredita que a disputa do espaço entre as faixas pelos motociclistas retirou dos demais condutores e dos pedestres a segurança de circulação nas cidades.

    O texto também estabelece que os motociclistas devem transitar pela faixa da direita sempre que não houver faixa própria a eles destinada, além de proibir a circulação sobre as calçadas das vias urbanas.

    Tramitação

    A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    As informações são da Agência Câmara de Notícias

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Acidentes de trânsito matam 1,25 milhão de pessoas no mundo por ano

    Os acidentes de trânsito matam 1,25 milhão de pessoas por ano em todo o mundo. Isso quer dizer que quando você terminar de ler essa mensagem e assistir a esse vídeo, mais de duas pessoas terão morrido vítimas de um acidente envolvendo um veículo.

    Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os acidentes rodoviários são a principal causa de morte entre pessoas com idade entre 15 e 29 anos; 90% das mortes do mundo nas estradas ocorrem em países de baixa e média renda, mesmo que esses países tenham aproximadamente 54% dos veículos do mundo.

    Quase metade dos que morrem nas estradas é formada por “usuários vulneráveis da estrada”: pedestres, ciclistas e motociclistas.

    Ainda segundo a OMS, os acidentes de trânsito rodoviário custam para a maioria dos países 3% do seu Produto Interno Bruto (PIB).

    Sem uma ação contínua, a agência da ONU prevê que os acidentes no trânsito poderão se tornar a sétima principal causa de morte até 2030.

    A Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável recentemente estabeleceu um objetivo ambicioso de reduzir pela metade o número global de mortes e feridos por acidentes rodoviários, até 2020.

    Em 2011, as Nações Unidas lançaram a Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020), na qual governos de todo o mundo se comprometem a tomar novas medidas para prevenir os acidentes no trânsito. Saiba mais aqui.

    As informações são da ONUBR (Nações Unidas no Brasil).

     

    Fonte: Portal Trânsito

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    As leis de trânsito que passarão a vigorar no país em 2018

     

    De multas para pedestres a cronograma da inspeção veicular, fique por dentro de tudo que muda na lei neste ano.

     

     

    O ano promete algumas mudanças na legislação brasileira no que diz respeito às regras de trânsito. Se no ano passado tivemos aumento no valor das multas e alteração sobre o porte do documento do veículo, em 2018, pedrestres e ciclistas passarão a ser multados também e deve ser estabelecido um cronograma para a adoção da inspeção veicular.

    Relembre a seguir as leis que passarão a vigorar no Brasil em 2018:

    1. Multa para pedestres e ciclistas
    Pedestres e ciclistas agora poderão ser punidos por infrações de trânsito, embora essa medida já estivesse prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A diferença é que agora as regras estão estabelecidas. O prazo para essa lei entrar em vigor é no final de abril. Entre as autuações estão: andar fora da faixa própria com multa de R$ 44,19 ou conduzir bicicletas onde não seja permitida a sua circulação ou por guiarem de forma agressiva com multa de R$ 130,16, além da remoção da bicicleta. Leia mais sobre o tema

    2. Aumenta para oito anos prisão para bêbado que dirige e mata
    Também a partir de abril começa a vigorar a lei que prevê punição maior para o motorista que dirigir sob efeito de álcool e matar alguém. Antes, o condutor embriagado que fosse acusado de homicídio podia responder em liberdade ou trocar a pena por cestas básicas. Agora, ele permanecerá preso de cinco a oito anos. Leia mais

    3. CNH digital 
    O modelo digital já foi implementado em alguns Estados brasileiros, mas deverá estar disponível em todo o país até fevereiro. A CNH digital é opcional e substitui o documento de papel. O valor para pedir o documento deverá ser consultado no Detran de cada Estado. Vale lembrar que o porte da CNH é obrigatório. Tire todas as dúvidas aqui

    4. Documento do carro digital
    O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) estará disponível em todo o país até o dia 31 de dezembro de 2018. Os condutores poderão optar pelo porte do documento tradicional, impresso, ou do documento eletrônico. Mas ele seguirá sendo de porte obrigatório. Leia mais

    5. Cinto de três pontos, encosto e isofix obrigatórios
    Será obrigatória a presença de cinto de segurança de três pontos e encosto de cabeça para os três passageiros do banco traseiro para os novos modelos inéditos (reestilizações, novas gerações ou importados) a partir de 2018 – ou 2020 para todos os carros fabricados no Brasil. O encosto de cabeça traseiro será facultativo apenas para esportivos de duas portas e conversíveis. Além disso, o sistema isofix ou latch também será obrigatório com no mínimo um ponto de fixação. Para modelos duas portas, o isofix pode ser instalado nos bancos dianteiros. Veja os itens que serão obrigatórios nos próximos anos

    6. Pagamento de multas por cartão
    Essa lei já está em vigor desde o ano passado, mas ainda depende dos órgãos de trânsito implementarem a medida. Dessa forma, é possível quitar a multa à vista com cartão de débito ou parcelar com cartão de crédito – não foram divulgados valores mínimos ou número de parcelas. Leia mais

    7. Inspeção veicular
    A adoção da inspeção ambiental veicular em todo o país tem prazo para começar a valer até dezembro de 2019, mas ao longo deste ano deverão ser divulgadas as regras e o cronograma. Isso porque os Detrans de cada Estado têm até 1º de julho de 2018 para apresentar o cronograma chamado de Roadmap, estabelecendo os estudos técnicos e a regulamentação dos itens de segurança veicular a serem inspecionados. E os Estados que quiserem poderão adotar a inspeção antes do prazo final. Saiba mais aqui

     

    Fonte: ICarros

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    Doenças que dão direito a desconto na compra de veículo 0km

     

    Isenção de impostos pode representar um desconto de até 30% sobre o valor total do veículo.

     

     

    iCarros recebe constantemente dúvidas de leitores sobre doenças e deficiências que dão direito à isenção de impostos na hora de comprar um carro 0km. Infelizmente, não existe uma lista pronta com todas as patologias. É preciso avaliar caso a caso. Quem vai determinar se o paciente tem direito ou não à isenção para PCD será o médico credenciado, que deverá emitir um atestado avaliando não só a doença que o paciente tem (ou teve), mas também suas sequelas.

    E lembre-se de que cada isenção deve ser solicitada ao órgão específico que regulamenta cada tributo. Vamos explicar melhor a seguir. Apesar da longa burocracia, vale a pena se informar sobre o processo, já que o desconto pode chegar a 30% do valor total do carro, conforme afirma a Gerente de Vendas Diretas do Grupo Carrera, Sueli Sanches.

    IPI e IOF: Receita Federal

    A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários) deve ser pedida junto à Receita Federal. As regras constam no site da Receita. Entre elas estão: o veículo deve ser da fabricação nacional, deve ter até 127 cv de potência para isenção do IOF e o desconto não se aplica a acessórios ou dispositivos que não façam parte do modelo padrão de fábrica.

    O abatimento do IPI pode ser solicitado uma vez a cada dois anos contados da data de emissão da nota fiscal e, do IOF, somente uma única vez. O regimento não especifica nenhuma doença ou condição, dizendo apenas que tem direito ao benefício “pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas”.

    ICMS e IPVA: Secretaria da Fazenda

    Já o abatimento do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deve ser pedido junto à Secretaria da Fazenda de seu Estado.

    No site da Secretaria da Fazenda de São Paulo, por exemplo, constam as regras estipuladas no Decreto nº 58.897/2013. Nesse caso, o veículo deve ter valor de nota fiscal não superior a R$ 70 mil.

    Simule aqui quanto gastará com as parcelas

    Descrição das patologias

    No decreto citado acima, considera-se pessoa com deficiência física “aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções”

    Para deficiência visual, considera-se “aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações”. Para deficiência mental, considera-se “aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas”. Por fim, também tem direito à isenção quem apresenta autismo.

    As descrições acima são bastante abrangentes e vale sempre ressaltar que para ter direito ao benefício é preciso ter um atestado médico assinado por um médico credenciado ao Departamento de Trânsito de seu Estado ou que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

    E na hora de vender?

    É importante destacar também que, pelas normas da Receita Federal, caso o deficiente venda o veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos de três anos (no caso de ICMS), ele terá que pagar todos os impostos descontados na compra do carro, além de juros e demais acréscimos legais calculados a partir da data de emissão da nota fiscal.

    Principais doenças

    Como não existe uma lista definitiva, relacionamos a seguir as principais condições que dão direito à isenção de impostos na compra de um veículo 0km. Lembre-se de que serão avaliadas as sequelas, de modo que apenas casos com certa gravidade têm direito à isenção.

    A lista abaixo foi divulgada pela Folha de S.Paulo com informações da Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência).

    Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia, amputação e encurtamento de membros.

    Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.

    Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador.

    Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia.

    Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, alguns tipos de câncer, cardiopatia e linfomas.

    Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia.

    Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos (LER), próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna etc.) e poliomielite.

    Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos.

     

    Fonte: ICarros 

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    Detran alerta motoristas sobre cuidados no trânsito em dias chuvosos

     

    Um dos principais perigos em dias de chuva é o fenômeno da aquaplanagem.

     

    O início do ano em Teresina, e em muitas outras cidades, é marcado por muitas chuvas, com isso, as pistas ficam escorregadias, as poças de água encobrem os buracos e a sujeira nas ruas aumenta os alagamentos, o que termina deixando o trânsito mais perigoso. Por esse motivo, o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) listou alguns cuidados que os condutores devem ter.

    Um dos principais perigos em dias de chuva é o fenômeno da aquaplanagem, poça de água bem rasa que fica sobre o asfalto e deixa o chão altamente escorregadio e que pode fazer com que os pneus não entrem em contato com o asfalto e o carro derrape. Para evitar que isso aconteça, é necessário diminuir a velocidade e ter os freios em perfeito estado, assim como os pneus.

    É necessário ainda: acender os faróis baixos, mesmo se ainda estiver claro; manter distância segura do veículo que está à sua frente, o recomendado é cerca de 8 metros; ligar o desembaçador traseiro e escolher a velocidade correta do limpador do para-brisas, que deve estar compatível com a intensidade da chuva; sempre pare no acostamento quando a chuva estiver forte e, em caso de neblina, use as luzes de neblina ou o farol baixo também.

    “Em dias de chuva não se deve, de forma alguma, realizar ultrapassagens, pois a visibilidade do condutor fica bem menor do que em dias normais, e essa é uma das principais causas de acidentes”, afirma Larissa Caldas, coordenadora pedagógica da Escola Piauiense de Trânsito (EPT).

    Larissa reforça ainda que, em períodos chuvosos, os condutores devem redobrar a atenção no trânsito, dirigir de maneira mais atenciosa e verificar os cuidados que se devem ter ao conduzir um veículo na chuva, seja na estrada ou na cidade.

    As informações são do Portal do Governo do Estado do Piauí

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Projeto quer proibir a circulação de veículo a diesel em SP

     

    Se a proposta for aprovada, a venda do combustível ficará restrita a partir de 2020 e a circulação de veículos até 2025.

     

     

    Existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Vereadores de São Paulo que quer proibir a circulação de veículos movidos a diesel na cidade a partir de 2025. Se aprovada, a medida passaria a valer para veículos de passageiros nacionais e importados em 2023 e para todos os veículos pesados fabricados antes de 2009 em 2025.

    A proposta faz parte do Projeto de Lei (PL) 643/2017, de autoria do vereador Antonio Donato (PT), que quer também restringir a venda do combustível já a partir de 2020. A medida tem como objetivo reduzir a emissão de gases poluentes, atingindo carros, picapes, caminhões e ônibus.

    Para o parlamentar, apesar de a maior parte da frota ser composta por veículos movidos a etanol e gasolina, há um aumento nos movidos a diesel circulando nas vias.

    Eis como fica o cronograma se o projeto for aprovado:

    A partir de 01 de janeiro de 2020
    Os postos de combustíveis localizados no município de São Paulo só poderão comercializar óleo diesel mediante adição, em volume, de no mínimo 20% (vinte por cento) de biodiesel.

    A partir de 01 de janeiro de 2023 
    Ficam proibidos de circular no município de São Paulo os veículos de passageiros, incluindo os de uso misto, nacionais e importados, movidos a óleo diesel. A proibição se aplica aos veículos de transporte com capacidade de carga até 2.500 kg e aos veículos de transporte de passageiros com capacidade de até 22 pessoas, excluindo o motorista.

    A partir de 01 de janeiro de 2025 
    Ficam proibidos de circular no município de São Paulo todos os veículos pesados movidos a diesel, assim entendidos caminhões e ônibus, fabricados antes de 2009, exceto aqueles que atendam aos níveis de emissões estabelecidos pela fase “P6” do Proncove – Programa de Controle de Emissões Veiculares, instituído pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.

    A partir de 01 de janeiro de 2030 
    Ficam proibidos de circular no município de São Paulo todos os veículos pesados movidos a diesel que não atendam aos níveis de emissões estabelecidos pela fase “P7” do Proncove – Programa de Controle de Emissões Veiculares.

     

    Fonte: ICarros

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    Veja leis de trânsito brasileiras que já sofreram reviravoltas

     

    As leis de trânsito sofrem modificações com frequência. Atualização de normas, valores de multas, novas infrações, etc…Mas o que chamou a atenção nos últimos anos foi a quantidade de regras que sofreram reviravoltas inesperadas. Uma hora estavam em vigor, depois eram revogadas, e depois voltavam a valer. Uma confusão só. “Esse ‘voltar atrás’ é muito negativo para quem cumpre as exigências”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

    As indefinições, segundo o especialista, só aumentam a sensação de insegurança jurídica dos cidadãos. “Paira no ar uma percepção coletiva de que o trânsito no nosso país “não tem pai nem mãe”. Cada vez que o cidadão brasileiro assiste estas inconsistências e indecisões na administração pública, todos perdemos. Aumentam as dúvidas, as incertezas e a confiança de que no Brasil, há inteligência, eficiência e políticas definidas na área de trânsito. Se virou regra, precisa ser respeitada. Se virou regra antes de uma construção calcada em critérios técnicos adequados, num fórum adequado, é menos pior voltar atrás. O triste é que tudo isso pode ser evitado”, conclui o especialista.

    Veja alguns exemplos dessas reviravoltas:
    Extintor de incêndio

    Depois de adiar por três vezes a obrigatoriedade da troca do extintor BC para ABC nos veículos, o Contran decidiu tornar o uso do extintor de incêndio facultativo em carros de passeio, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechada. O equipamento continua sendo obrigatório em caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. O extintor de incêndio era equipamento obrigatório nos veículos desde 1970. Transitar sem o equipamento ou com ele vencido era infração grave.

    Simulador no processo de formação de condutores

    Depois de idas e vindas, o Contran voltou a tornar obrigatório o uso de simuladores de direção nas aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a categoria B (carros). O uso era obrigatório, tornou-se opcional e depois voltou a ser obrigatório. Parece brincadeira, mas não é.

    Inspeção Veicular

    Desde a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro estava prevista a inspeção veicular na frota circulantes do País. Deveriam ser checados: documentação, sistemas de sinalização e iluminação, freios, direção, eixo e suspensão, pneus e rodas e componentes complementares como portas e tampas, vidros e janelas, bancos, estado geral da carroçaria e chassi e estrutura do veículo. Porém, atualmente apenas o estado do Rio de Janeiro faz essa inspeção em sua frota.

    Cadeirinha no transporte escolar

    O Contran suspendeu a exigência de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escolar. A norma estava prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2016, foi adiada para 2017 e depois suspensa até que os veículos do transporte escolar sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix.

    Placas Mercosul

    A adoção das placas veiculares em padrão único com o Mercosul foi adiada novamente no Brasil, por tempo indeterminado. A decisão inicial era mudar as placas a partir de 1º de janeiro de 2017. Uruguai e Argentina já emplacam carros novos com a identificação comum.

    Farol baixo em rodovias

    Desde julho de 2016, é obrigatório, em todo território nacional, o uso de farol baixo durante o dia em rodovias por todos os tipos de veículos. Porém, por algum tempo a medida ficou supensa.

    A Lei 13.290/2016 ficou com sua aplicação suspensa de 5 de setembro até 20 de outubro de 2016, por decisão da Justiça Federal em Brasília. Agora, a aplicação de multas está autorizada desde que a rodovia esteja devidamente sinalizada. Trafegar com os faróis baixos apagados em rodovias é infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH do condutor.

    Exame toxicológico

    Foi adiada a entrada em vigor da norma por 5 vezes, até que em março de 2016 ela começou a valer. Apesar de muitos protestos, o exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido quando da adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E.

    Kit de primeiros socorros

    Para quem não se lembra, começou a vigorar em 01 de janeiro de 1999, a Resolução nº 42 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que dispunha sobre os equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos a que se referia o art. 112 do Código de Trânsito Brasileiro.

    O kit de primeiros socorros era composto por: dois rolos de ataduras de crepe, um rolo pequeno de esparadrapo, dois pacotes de gase, uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular, dois pares de luvas de procedimento e uma tesoura sem ponta. De acordo com a norma, os itens deveriam ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso. A lei começou a vigorar, mas não durou muito. Após muita polêmica, ela foi revogada em abril do mesmo ano.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Rastreamento automotivo: como funciona, custo e onde instalo

     

    Sistema serve para localizar o veículo em caso de roubo ou furto, ajudando ainda a reduzir o valor do seguro.

     

     

    Com a preocupação com segurança cada vez mais frequente, muitos brasileiros estão optando pelos rastreadores de veículos. Esse tipo de dispositivo é oferecido por várias empresas atualmente, ajudando a localizar o veículo em caso de roubou ou furto, além de ser um item importante para baratear o custo com o seguro. Muitas seguradoras, inclusive, oferecem e estimulam a sua instalação.

    O que é rastreamento de veículos?

    O rastreamento é um sistema de segurança que permite identificar a localização do veículo, o que agiliza o processo de recuperação em caso de roubo ou furto. Muitas vezes, o equipamento de geolocalização é entregue ao cliente mediante um contrato de comodato, com pagamento mensal do serviço.

    Como funciona o rastreamento?

    Dependendo do tipo de tecnologia adotada, o sistema usa GPS ou radiofrequência para localizar a posição do veículo – veja qual se adequa melhor em função do uso que você faz do veículo. E ele consegue identificar o veículo tanto se ele estiver estacionado quanto se estiver em movimento.

    Além disso, o cliente consegue acessar informações do veículo pela internet, muitas vezes até mesmo pelo celular. Entre as informações estão percursos, horários e velocidades. Algumas empresas oferecem até consultar o histórico diário de posições e extrair relatórios mensais.

    Onde instalar o rastreador?

    Muitas seguradoras oferecem esse serviço, fazendo a instalação em uma oficina credenciada ou, em alguns casos, até na residência do cliente. E nem sempre é preciso que o carro esteja segurado. Mas é importante pesquisar as condições de cada empresa.

    Preciso ter seguro para instalar o rastreador?

    Não, mas muitas seguradoras exigem a instalação do rastreador para reduzir os custos do seguro. Pesquise os valores só do rastreamento e do rastreamento com o seguro incluso para comparar.

    Quem pode adquirir o rastreador?

    Os termos e condições variam de acordo com cada empresa. Em geral, são aceitos veículos leves, de passeios e caminhões. No caso da Porto Seguro, são aceitos veículos até R$ 200.000, por exemplo. Esses valores limites, porém, dependem do tipo de veículo, além de haver restrição quanto ao tempo de fabricação. Veículos antigos podem não ser aceitos por todas as empresas.

    Existe restrição de ano ou modelo de veículo?

    A maior parte das empresas que oferecem rastreamento informam que os equipamentos podem ser instalados em qualquer marca, modelo ou ano de veículo. Contudo, alguns planos restrigem o ano de fabricação máximo, não aceitando veículos antigos. A Porto Seguro, por exemplo, possui uma modalidade que aceita veículos nacionais com até 20 anos de uso e importados com até cinco anos de uso. Nesse tipo, aliás, o valor do veículo deve ser inferior a R$ 60 mil, seja ele usado ou 0km.

    Quanto custa o serviço de rastreamento?

    O valor varia de acordo com o modelo em que será instalado o rastreador e se haverá seguro embutido ou não. Por isso, o ideal é fazer orçamentos em algumas empresas para comparar os custos. Há seguradoras que não cobram valor de instalação nem mensalidade para seus segurados. E é bom ficar atento porque, em geral, a renovação é automática.

    Preciso fazer manutenção do rastreador?

    Sim, mas como muitas vezes o equipamento é de propriedade da empresa – quando é feito um contrato de comodato – cabe a ela fazer a manutenção do mesmo.

    E se eu for roubado?

    As empresas que oferecem o rastreamento asseguram um alto índice de recuperação dos veículos roubados ou furtados. Contudo, elas não se responsabilizam pelo ressarcimento do valor do veículo – caso não haja um seguro em vigência – ou mesmo do equipamento de rastreamento caso ele não seja localizado.

    Mas há planos, como o oferecido pela Porto Seguro, feito exatamente para quem não tem seguro. Se o veículo não for localizado, ele indeniza o valor em 100% da tabela FIPE.

    E para localizar o veículo, o cliente deve entrar em contato com a central de atendimento da empresa contratada e informar sobre o ocorrido. É importante também sempre registrar o Boletim de Ocorrência.

    Existe prazo mínimo de contrato?

    Em geral, sim. A maior parte das empresas exige um período mínimo de 12 meses de adesão.

    E se eu vender o carro?

    Em caso de venda, o cliente deve entrar em contato com a central de atendimento da empresa contratada para informar sobre o venda. Ele poderá cancelar o serviço, o que ocasionará na retirada e devolução do equipamento se o contrato for de comodato, ou solicitar a sua transferência para outro veículo.

    Posso instalar rastreamento em motos?

    Algumas empresas oferecem também esse serviço para motocicletas, mas é importante se informar antes, já que nem todas aceitam motos.

     

    Fonte: ICarros

     

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    Câmara aprova criação de cadastro nacional dos radares de trânsito

     

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 3157/12, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), que cria um banco de dados nacional sobre os radares fixos de trânsito.

    O banco será gerenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que vai disponibilizar as informações para consulta pública na internet.

    Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será remetido ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

    Multas

    Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), serão inválidas as multas registradas por radares não cadastrados no Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito (Cifet).

    O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), que apresentou uma emenda de adequação legislativa, sem alterar o mérito do projeto.

    Informações

    A proposta determina a armazenagem, pelo Cifet, dos seguintes dados sobre os radares: localização, informações técnicas, certificação e data da última aferição pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), estudos técnicos que justificaram a instalação, termos de contratação do serviço e data de cadastramento ou de desativação.

    Os radares já instalados nas cidades serão cadastrados no prazo de 360 dias a contar da publicação da lei.

    As informações são da Agência Câmara,

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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