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    Carona na moto sem capacete: é permitido ou não?

     

    Não é tão difícil encontrar na via motociclistas transportando passageiros que não utilizam o capacete. Principalmente nas cidades em que faz muito calor, até mesmo os condutores de motocicleta se arriscam e, muitas vezes, não utilizam o equipamento.

    A pergunta que muitos cidadãos fazem é se é infração de trânsito o “carona” da moto não utilizar o capacete?

    “Sim, de acordo com o Art.244 do Código de Trânsito Brasileiro é infração gravíssima conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

    Importância do capacete

    Segundo estudos realizados nos Estados Unidos, o capacete reduz em até 70% o risco de morrer em um acidente de moto. “A maioria dos acidentes ocorre, em geral, poucos minutos após a partida e muitos condutores negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas”, alerta Mariano.

    Ainda segundo o especialista, não basta usar o capacete. “Diferentes tipos de capacete oferecem diferentes graus de proteção. O tipo mais fechado protege a cabeça inteira e a parte inferior da face além de proteger os olhos. Já os modelos mais abertos protegem apenas o crânio e deixam a face exposta”.

    Penalidades

    Para os motociclistas que forem flagrados conduzindo sem capacete ou transportando passageiros sem o equipamento, a penalidade é a mesma.

    A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    As regras para motociclistas no Brasil e no mundo

     

     

    Atenção, motociclista: esse post é para você! Sabia que as regras para quem anda de moto mudam em cada país? Então, fique ligado, pois vamos falar das principais diferenças na legislação do Brasil e no mundo.

    Primeiro, um alerta importante: a maior parte dos acidentes no Brasil acontece envolvendo motociclistas. Apesar de representarem apenas 28% da frota do país, os acidentes com motocicletas foram responsáveis por 74% das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT no período de janeiro a novembro de 2017. A região Nordeste tem o maior número de casos com este tipo de veículo, que responde por 63% das mortes no trânsito na região.

    Por isso, quando o assunto é moto, a segurança é fundamental! O uso do capacete é exigido pela lei brasileira tanto para o piloto quanto para o passageiro. Vale lembrar que ele protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos. Já nos EUA, por exemplo, o uso do capacete tem regras bem específicas e, em apenas 19 estados, é obrigatório. No Estado de Wisconsin, apenas quem possui 17 anos ou menos deve usar o acessório.

    Lá, a formação dos condutores também é mais flexível. Para tirar a CNH de Categoria A (para motocicletas), a prova prática ainda é feita em circuito fechado, não havendo necessidade de uma experiência na rua. Já os países da Europa adotam um esquema mais rígido. Na Espanha, por exemplo, o candidato à habilitação de moto realiza provas práticas em recintos fechados e, se aprovado, percorre ruas monitorado por um agente do Departamento de Gestão de Trânsito, mostrando se tem capacidade de conviver com o trânsito.

    Outra diferença das regras envolvendo motos na Europa é a possibilidade de tirar habilitação para modelos de baixa cilindrada já a partir dos 16 anos. Quem possui habilitação para carros há mais de dois ou três anos pode equivaler a habilitação e usar motonetas com velocidade mínima de 25 km/h e máxima de 45 km/h, com motor não maior que 50 cc. Em alguns países, como França, Itália e Portugal, já é possível rodar com um desses veículos a partir dos 14 anos.

    De volta ao Brasil, para 2019, há novidades previstas para os motociclistas. Todos os modelos à venda no país, fabricados localmente ou importados, deverão contar com um sistema de freios com antitravamento (ABS) e/ou frenagem combinada das rodas (CBS), segundo resolução do Departamento Nacional de Trânsito, o Denatran. A nova legislação indica que todas as motos com cilindrada igual ou superior a 300 cc devem contar com freios ABS, enquanto as de cilindrada inferior podem ter ABS ou CBS. Tudo isso para garantir uma desaceleração rápida e segura. A implantação da obrigatoriedade será gradual. Na Europa, a regra já existe desde 2016.

     

    Fonte: Viver Seguro no Trânsito 

     

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    Aprenda a distribuir e amarrar a carga na caçamba da picape

     

    Listamos sete dicas para te ajudar na distribuição e fixação dos objetos na caçamba, inclusive o que dizem as leis.

     

     

    Quem tem picape sabe que nem sempre é fácil decidir como distribuir e como amarrar corretamente os diferentes tipos de carga na caçamba. Se for um item grande e pesado como uma cômoda, coloco perto da cabine ou na parte de trás? Para ajudar nas decisões, protegendo o veículo e a carga, veja algumas dicas de distribuição e fixação dos objetos na caçamba.

    1. Peso total: a capacidade de carga deve ser considerada somando também o peso do motorista e dos passageiros, além obviamente da carga. E nunca deve exceder a capacidade de carga útil da picape, mesmo que haja espaços vazios. Você pode consultar esse número no manual do proprietário, lembrando que sobrecarga pode dificultar a dirigibilidade e a estabilidade da picape.

    2. Cargas pesadas: sempre coloque os itens mais pesados na frente da caçamba, perto da cabine, e na altura mais baixa possível. Isso ajudará a não comprometer tanto a estabilidade. E no caso de materiais como sacos de cimento e areia, distribua o peso.

    3. Limites e legislação: por lei, os objetos não podem ultrapassar os limites de largura do veículo, seja dentro ou fora da caçamba. Se levar algo no teto, a altura máxima é de 50 cm já considerando o suporte. Quanto ao comprimento, a carga não pode se projetar à frente da carroceria e, na parte traseira, o limite é medido do centro do eixo traseiro ao final da carga, não devendo ultrapassar 60% da distância entre-eixos do veículo. E certifique-se de que a sinalização (luzes e placa) não está encoberta. Se isso ocorrer, solicite uma placa extra. É permitido circular com o compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.

    4. Móveis: móveis ou eletrodomésticos grandes devem ser transportados com uma boa amarração, usando cintas específicas ou tirantes. Para isso, use os ganchos localizados dentro da caçamba, adotando o máximo de pontos possíveis de fixação para distribuir bem o peso da carga.

    5. Como amarrar: quando houver mais de um objeto, eles devem ser amarrados entre si, apoiados uns nos outros. O melhor meio de amarração é em formato cruzado no topo, o que evita o movimento em todas as direções.

    6. Cargas pequenas: nunca deixe cargas pequenas soltas. O correto é usar caixas e redes para levar sacolas ou mesmo malas, fixando sempre esses itens nos ganchos laterais.

    7. Itens frágeis: lembre-se de que os objetos na caçamba estão sujeitos a poeira e chuva, mesmo que você esteja usando capota marítima. Por isso, itens frágeis podem ser protegidos com plástico-bolha ou filme plástico.

     

     

    Fonte: ICarros

     

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    Saiba o que fazer se seu veículo parar na pista

     

    Detran.SP orienta: calma é indispensável; ligar o pisca-alerta, sinalizar com o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros.

     

    No meio do trajeto, de repente, seu veículo fica imóvel. Vocês sabe o que fazer? O Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) reuniu uma série de dicas. O motorista não deve remover o veículo por conta própria, por questão de segurança.

    Quando ocorrer uma situação de pane ou acidente sem vítima em que o veículo ficar impossibilitados de se movimentar devem ser acionados os serviços de trânsito das prefeituras, se estiver em perímetro urbano, ou os rodoviários. Os guinchos deverão retirá-lo da via e remanejá-lo para locais que não ofereçam riscos de acidentes.

    É indispensável manter a calma e sinalizar o espaço ligando o pisca-alerta e utilizando o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros a fim de evitar colisões. O motorista e os demais passageiros devem sair do veículo e procurar um local seguro. No local seguro, ou mesmo o acostamento, aí sim esperar o serviço de guincho.

    Em casos com pessoas acidentadas é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade. Para chamar a Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193).

    Outro ponto importante é preservar o local e não movimentar os feridos, pois um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará registro do fato no próprio local ou em uma Delegacia de Polícia.

    Já em situações de acidentes sem vítimas em que o carro continue funcionando, é preciso retirar o veículo da via para não interromper o tráfego de momento e anotar informações para fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.). Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são importantes informações adicionais.

    Quando registrar B.O

    A produção de um B.O. em casos de acidentes de trânsito, desde que não tenha vítimas ou danos ao patrimônio público, fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações.

    O B.O pode ser necessário para casos de reparação de danos, acionar a empresa de seguros ou dar início ao processo de indenização na justiça quando for o caso.

    Vale ressaltar que a Secretaria de Segurança Pública permite o registro eletrônico de boletins de acidentes de trânsito em seu site http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/.

    Posturas inadequadas

    Determinadas posturas do motorista após o acidente podem resultar em multa de trânsito e até processo judicial. Omissão de socorro, por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses ou multa.

    Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas, penalizadas com multa de R$ 1.467,35, deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência. Além das infrações, pode ficar configurado também como crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.

    Outra situação que também pode gerar infração de trânsito é deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo 178 do CTB, é preciso priorizar a segurança e fluidez da via. Fazer o contrário é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    A curiosidade de outros motoristas pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando no local e também pode gerar multa de trânsito. Quem estiver dirigindo pelo local do acidente não deve utilizar o celular ao volante para tirar fotos ou filmar o acidente. Conduzir o veículo utilizando o aparelho, além de poder resultar em outro acidente de trânsito, é também uma infração de trânsito. Dirigir com apenas uma das mãos é considerada infração gravíssima, quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular. A  multa é de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Ao anoitecer, cuidado redobrado na direção

     

     

    Quando a noite começa a cair, é hora de redobrar a atenção na direção. Você sabia que existem horários críticos no dia, quando muitos acidentes de trânsito costumam acontecer? Segundo a Polícia Rodoviária Federal, 30% dos acidentes são registrados no período do anoitecer, entre as 17h e as 20h. O Boletim Estatístico da Seguradora Líder também confirma: de janeiro a novembro de 2017, 24% das indenizações pagas por morte e invalidez permanente aconteceram nesse mesmo período.

    Um dos motivos para acidentes neste horário é a baixa visibilidade. Afinal, enquanto o sol se põe, os raios ficam a uma altura que dificulta a visão do motorista, aumentando as chances de acidentes. Neste caso, o mais recomendado é a utilização do quebra-sol do veículo. Se a luminosidade estiver muito forte, os óculos escuros também podem ser uma boa solução.

    Mas é importante citar que a mudança da iluminação na transição entre o dia e a noite atinge mais do que a sensibilidade do olho humano. Este período, conhecido como “lusco-fusco”, também causa distorção na visão periférica e pode aumentar o sono natural. O coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, lembra que antes de sair para viagens, além de fazer um check-up no veículo, o motorista deve estar atento e avaliar as suas condições para dirigir.

    “Os condutores pegam seus carros sem ter atenção em como estão, se tiveram uma boa noite de sono, por exemplo. É importante ressaltar que o cansaço causa pelo menos 20% dos acidentes nas estradas brasileiras e é responsável por 30% das mortes”, comenta Rodolfo.

    Para que as estatísticas não cresçam e acidentes sejam evitados, é preciso ter ainda mais cuidado durante esse horário. Reduzir a velocidade e observar os semáforos são algumas dicas. Além disso, é importante procurar não dirigir cansado, principalmente durante longas viagens. Caso não esteja se sentindo bem, pare e descanse. Às vezes, uma rápida pausa pode fazer toda a diferença. =) O ideal, ainda, é descansar 15 minutos a cada duas horas de direção e, de preferência, evitar pegar estradas durante a noite ou no horário do entardecer.

     

    Fonte: Viver Seguro no Trânsito

     

     

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    Condições dos amortecedores interferem na estabilidade e segurança do veículo

     

    Amortecedores desgastados perdem a eficiência e aumentam a distância de frenagem e o risco de aquaplanagem em solos alagados.

     

    Peça que faz parte do sistema de suspensão e item de fundamental importância para a segurança dos ocupantes do veículo, os amortecedores são responsáveis por manter os pneus em contato com o solo, garantindo a estabilidade. “Amortecedores desgastados podem trazer vários riscos ao veículo, motorista e passageiros, pois há aumento da distância de frenagem, maior tendência a aquaplanagem em solos alagados e também do veículo sair para o lado de fora nas curvas”, alerta Jair Silva, gerente de qualidade e serviços da Nakata. Por isso, segundo Silva, é preciso ficar atento aos indícios de que os amortecedores estão comprometidos – perda de estabilidade nas curvas, balanço excessivo nas arrancadas, barulho, desgaste de pneus e vazamento de fluido.

    É aconselhável que, a partir de 40 mil km ou qualquer mudança no comportamento do veículo, fazer inspeção em uma oficina de confiança para analisar as condições de todos os itens de suspensão.

    Cuidados que ajudam a evitar desgastes prematuros

    Para prolongar a vida útil dos amortecedores, o gerente da Nakata recomenda não rebaixar a suspensão do veículo, não transportar excesso carga, manter o alinhamento e balanceamento em dia e transitar em baixa velocidade em lombadas e vias esburacadas. “O impacto nos amortecedores é bem maior em terrenos irregulares, acarretando desgaste prematuro nos componentes”, conclui Silva.

    As informações são da Assessoria de Imprensa

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    Carros elétricos e híbridos pagarão imposto de carro popular

     

    IPI para esses veículos será reduzido para 7%. Toyota assegura que preço do Prius cairá quando a redução entrar em vigor.

     

     

    Carros elétricos e híbridos terão imposto reduzido, pagando a mesma alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de modelos populares, conforme divulgou a Folha de S.Paulo nesta semana. O tributo irá de até 25% para 7%, informou o ministro interino da Indústria e Comércio Exterior, Marcos Jorge.

    Jorge disse que o anúncio oficial deverá ser feito entre o final de janeiro e o começo de fevereiro. A medida beneficiará modelos como o 100% elétrico BMW i3 e os híbridos Toyota Prius, Ford Fusion Hybrid e Lexus CT 200h. Vale lembrar que estão confirmados para chegar ao país ainda neste ano o Golf GTE e o e-Golf, além do Nissan Leaf em 2019.

    Segundo a Folha, executivos da Toyota confirmaram que o Prius terá o preço reduzido assim que a medida entrar em vigor. Hoje o modelo custa R$ 126.600 e paga 13% de alíquota de IPI. A estimativa é que ele passe então a custar R$ 118 mil. Vale lembrar que esses modelos já chegam ao país isentos dos 35% de Imposto de Importação.

    Veja quais são as alíquotas:

    Até 1000 cc – 7%
    Acima de 1000 até 2000 cc (flex ou álcool) – 11%
    Acima de 1000 até 2000 cc (gasolina) 13%
    Acima de 2000 cc (flex ou álcool) 18%
    Acima de 2000 cc (gasolina) – 25%

     

    Fonte: ICarros

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    Saiba quais são as melhores ligações rodoviárias do Brasil

     

    21ª edição da Pesquisa CNT de Rodovias analisou quase 106 mil km de malha pavimentada.

    Ligações rodoviárias

    Pesquisa CNT de Rodovias analisa, anualmente, toda a extensão da malha rodoviária federal pavimentada e os principais trechos rodoviários nos Estados. O levantamento de dados é realizado em campo e a avaliação é feita com base em três variáveis: pavimento, sinalização e geometria da via.

    A 21ª edição, divulgada no ano passado, pesquisou 105.814 km de rodovias, 2,5% a mais que a edição anterior.

    A partir dos resultados, a Confederação Nacional do Transporte identificou, também, quais são as melhores e as piores ligações rodoviárias do Brasil.

    Ligação rodoviária é a extensão formada por uma ou mais rodovias federais ou estaduais pavimentadas, com grande importância econômica e volume significativo de veículos de cargas e/ou de passageiros, que interligam territórios de uma ou mais Unidades da Federação.

    Conheça as dez melhores ligações rodoviárias do Brasil segundo a 21ª Pesquisa CNT de Rodovias. Todas elas passam por São Paulo e são constituídas de rodovias concessionadas.

    1ª: São Paulo (SP) – Limeira (SP): SP-310/BR-364 e SP-348. 

    SP-348

    2ª: Campinas (SP) – Jacareí (SP): SP-065 e SP-340. 

    SP-065

    3ª: Bauru (SP) – Itirapina (SP): SP-225/BR-369. 

    SP-225

    4ª: São Paulo (SP) – Uberaba (MG): BR-050 e SP-330/BR-050. 

    SP-330

    5ª: Barretos (SP) – Bueno de Andrade (SP): SP-326/BR-364.

    SP-326

    6ª: São Carlos (SP) – S. João da Boa Vista (SP) – S. José do Rio Pardo (SP): SP-215/BR-267, SP-350 e SP-350/BR-369.

    SP-215

    7ª: Ribeirão Preto (SP) – Borborema (SP): SP-330/BR-050 e a SP-333. 

    SP-333

    8ª: Sorocaba (SP) – Cascata (SP) – Mococa (SP): SP-075, SP-340, SP-342 e SP-344. 

    SP-340

    9ª: São Paulo (SP) – Itaí (SP) – Espírito Santo do Turvo (SP): SP-255 e SP-280/BR-374.

    SP-280

    10ª: Piracicaba (SP) – Mogi Mirim (SP): SP-147 e SP-147/BR-373. 

    SP-147

     

     

    Fonte: CNT

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    Carros fabricados a partir de 2020 terão que passar por teste de colisão lateral

     

    A partir de 2020, montadoras de carros vão ter que respeitar exigências na fabricação dos automóveis de modo a garantir a segurança dos motoristas no caso de choques laterais em acidentes. As regras foram definidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no último dia 22.

    As novas normas só terão validade a partir de 2020 para novos projetos de veículos e em 2023 para carros, camionetas e utilitários, nacionais e importados. Os chamados novos projetos são aquelas marcas que não tiverem registro concedido pelo Contran em 2020.

    Os testes para aferir a resistência do veículo contra choques laterais devem contemplar uma série de requisitos detalhados na resolução. O documento estabelece limites para o movimento de reação da cabeça, do peito e do estômago no caso de uma uma colisão na lateral do carro.

    Durante os testes, as portas não podem abrir. Já após a colisão, estas devem poder ser abertas sem o uso de ferramentas. Nenhum elemento da parte interna pode ficar em posição de modo que perfure ou possa ocasionar uma lesão ao condutor.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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    PL susta resolução do Contran sobre requisitos para conduzir veículos de transporte escolar

     

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que susta a Resolução 685/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual impede que condutores habilitados na categoria “E” (reboque, semi reboque, trailer ou articulada) façam cursos de formação para dirigir veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos de transporte escolar.

    A medida consta no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 854/17, do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Ele ressalta que a norma do Contran restringe a possibilidade de se fazer curso para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros e de transporte escolar apenas àqueles que possuem habilitação na Categoria “D” (veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito passageiros).

    “Ou seja, mesmo que o condutor seja habilitado na categoria ‘E’, categoria acima da categoria ‘D’, estará o mesmo impedido de realizar os referidos cursos”, destaca.

    “Portanto, a máxima de quem pode mais também pode menos não se aplica aos condutores de categoria ‘E’ que queiram conduzir transporte coletivo de passageiros, ficando, desse modo, obrigados à habilitação em categoria inferior, arcando com todos os custos de um Centro de Formação de Condutores, a cujo processo já foram anteriormente submetidos”, completa.

    Tramitação

    A proposta ainda será distribuídas às comissões competentes.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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