Author Archives

    IRPF 2018: como declarar veículos no Imposto de Renda

     

    Prazo de entrega do IR começou semana passada. Sabe declarar compra, venda ou financiamento de carros, motos e caminhões?

     

     

    Se você comprou ou vendeu um veículo no ano passado ou ainda possui um carro, moto ou caminhão adquirido anteriormente, tudo isso precisa ser declarado no seu Imposto de Renda 2018 – que no caso se refere às transações e propriedades de 2017. Mas você sabe como fazer a declaração? O iCarros te ajuda respondendo às perguntas mais frequentes.

    O que preciso declarar no IRPF?

    De acordo com a Receita Federal, devem ser declarados por qualquer pessoa física os bens adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário. Isso inclui dívidas e ônus de compra e venda. Devem ser declarados obrigatoriamente veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor do bem.

    Como devo declarar os veículos no IRPF?

    Carros, motos e caminhões devem ser declarados na aba “Bens e Direitos” com o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.” Em seguida, no campo “Discriminação”, informe os dados do veículo como marca, modelo, ano de fabricação e placa. É preciso também indicar a data da compra, os dados do vendedor como nome da pessoa ou da concessionária, se for o caso, CPF ou CNPJ e a forma de pagamento (à vista ou financiado).

    Abaixo você encontra os campos “Situação em 31/12/2016 (R$)” e “Situação em 31/12/2017 (R$)”. Eles devem indicar quanto foi pago em cada ano. Ou seja, se você comprou o carro em 2017, o primeiro campo deve ficar em branco. Já o segundo campo deve conter o valor pago até o dia 31 de dezembro de 2017: será o valor integral (pagamento à vista) ou a soma da entrada mais as parcelas pagas (se for financiado). Nesse segundo campo, sempre informe o valor efetivamente pago ao longo do ano passado.

    De acordo com especialistas, não é preciso informar nenhum valor no campo “Dívidas e Ônus”, detalhando apenas no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento e quais as condições. Ainda assim, se você informar o saldo devedor no campo “Dívidas e Ônus”, fique tranquilo porque isso não o fará cair na malha fina.

    Se o carro tiver sido comprado em anos anteriores e já estiver quitado, é só repetir o valor total pago pelo carro nos dois campos – você pode usar o botão “repetir” e usar as mesmas informações da declaração passada. Lembre-se de que esses campos devem sempre conter o custo da aquisição, ou seja, o valor pago na compra. E o valor não muda com o passar do tempo. Você só poderá alterar esse valor se fizer alguma benfeitoria que valorize o carro, como instalar blindagem.

    Neste ano, você já deve incluir informações complementares como número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Isso ainda não é obrigatório, mas já é interessante inserir no espaço determinado, pois a partir dos próximos anos será exigido.

    Devo declarar o valor pago na compra ou o valor da tabela Fipe? 

    No IRPF, é sempre declarado o valor pago na aquisição, ou seja, aquele pago ao comprar o veículo. Se este for financiado, declare somente os valores efetivamente pagos naquele ano: some o custo da entrada com as parcelas pagas até o dia 31 de dezembro. Na declaração seguinte, basta somar a esse valor os pagamentos efetuados até o dia 31 de dezembro do ano anterior e assim sucessivamente.

    Gastos com o carro são dedutíveis do IRPF?

    Gastos diários como combustível, manutenção e revisões programadas não são dedutíveis. Você só precisa declarar se fizer alguma benfeitoria que valorize o veículo. Isso te ajudará caso o veículo seja vendido com lucro em relação ao valor inicial de aquisição. Se a benfeitoria houver sido informada, o ganho de capital – seu lucro – será menor, gerando menos imposto a pagar.

    Como declarar um veículo que sofreu perda total ou foi roubado?

    Na aba “Bens e Direitos”, informe no campo “Discriminação” o fato ocorrido com o veículo (sem esquecer de colocar todos os dados do mesmo) e o valor recebido da seguradora, caso tenha sido indenizado. Coloque ainda os dados como nome e CNPJ da seguradora. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, deixe em branco.

    Se – e apenas se – o valor recebido como indenização da seguradora for maior do que aquele pago na aquisição do veículo, você deverá declarar essa diferença. Nesse caso, acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” e, na linha 2, informe essa diferença – coloque somente o que exceder o valor declarado para o veículo.

    Caso tenha comprado outro veículo no mesmo ano, no campo “Discriminação”, insira as informações do novo veículo, o valor recebido da seguradora e os dados do vendedor. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, é só colocar o valor pago na aquisição.

    Sou isento, mas comprei um carro. Preciso fazer a declaração do IRPF?

    Não, se os seus rendimentos ao longo do ano forem menores do que o exigido e você for isento, não precisa preencher a declaração do IRPF. Caso não haja nenhuma outra obrigatoriedade, somente a compra do veículo não o obriga a declarar. A exceção é se o valor do veículo for superior a R$ 300.000 – nesse caso você, sim, é obrigado a declarar.

    Como declarar a venda do carro no IRPF?

    Na aba “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação”, informe a venda do veículo citando a data da operação e os dados do comprador como CPF ou CNPJ. Isso vale também se tiver dado o carro como entrada na compra de outro veículo. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, deixe em branco. No campo referente ao ano anterior, mantenha o valor da declaração passada, que deverá ser sempre o custo da aquisição, sem alterações.

    Lembre-se de que, se houver lucro na venda do carro, pode ocorrer e incidência de imposto. Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deve acessar o GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) e recolher o imposto sobre o ganho. Se isso tiver sido feito, basta importar o GCAP na aba “Ganhos de Capital” para o programa registrar automaticamente o recolhimento do imposto. Por outro lado, se isso não foi feito, haverá multa e juros além do recolhimento do imposto.

    Como declarar um carro financiado?

    Na aba “Bens e Direitos”, no código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”, vá ao campo “Discriminação” e informe os dados do veículo (marca, modelo, ano de fabricação e placa), data da compra, dados do vendedor (nome da pessoa ou da concessionária e CPF ou CNPJ), a forma de pagamento, o valor total do carro, o valor da entrada, a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

    No campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”, deixe em branco. Em “Situação em 31/12/2017 (R$)”, coloque o total efetivamente pago naquele ano, que será a soma da entrada mais as parcelas pagas até 31 de dezembro. Se o financiamento houver sido adquirido em outro ano, coloque a soma do que foi pago até o dia 31 de dezembro de 2017, somados os valores pagos em anos anteriores.

    Especialistas afirmam que não é necessário lançar na ficha “Dívidas e Ônus” o saldo de dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. Ainda assim, se você informar o saldo devedor no campo “Dívidas e Ônus”, fique tranquilo porque isso não o fará cair na malha fina.

    Como declarar um consórcio de veículo?

    No caso de consórcio, o correto é declarar todo o gasto com o consórcio ao longo do ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. No ano em você for premiado com o carro, deixe em branco o campo da situação no ano do exercício e abra um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”. Você não deve lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem, de acordo com os especialistas.

    Como declarar veículos em caso de cônjuges com declarações de IRPF separadas?

    Se os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, os bens devem ser declarados por apenas um deles. E não importa em nome de qual deles está a documentação do veículo.

     

    Fonte: ICarros

     

     

    VEJA MAIS →

    Campanha busca engajar sociedade na luta contra abuso sexual no transporte público

     

    Encontro definiu diretrizes da iniciativa que prevê ações publicitárias em ônibus e a oferta de curso sobre o tema no SEST SENAT.

     

    campanha_transporte_publico

     

    “Ônibus é lugar de respeito! Chega de abusos!” Esse é slogan da Campanha contra a Violência de Gênero e o Abuso Sexual no Transporte Público, que será lançada oficialmente a partir de março, em Brasília. Para acertar os detalhes da iniciativa, a unidade de Samambaia (DF) do SEST SENAT sediou, na última sexta-feira (23), encontro com a participação de representantes da NTU (Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano), da UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas), do Governo do Distrito Federal e das empresas de transporte coletivo urbano de Brasília.
    A campanha prevê cartazes nos ônibus, folhetos para distribuição a bordo e nos terminais de passageiros, busdoor, com a opção de conteúdo para uso interno e externo, e adesivação dos veículos, entre outros. Inicialmente, somente a frota de Brasília receberá as intervenções. Posteriormente, a iniciativa será estendida aos demais Estados.
    Além das peças publicitárias, a campanha abrange a capacitação de cobradores e motoristas profissionais de ônibus no combate a esse tipo de violência. Para isso, o SEST SENAT está desenvolvendo um curso sobre essa temática, cuja oferta da turma-piloto está prevista para 18 de junho na unidade de Samambaia. O material didático e o curso serão preparados pelo SEST SENAT, em parceria com a NTU e a UNFPA/ONU.
    O diretor administrativo da NTU, Marcos Bicalho, destaca que os ônibus são espaços de convivência social e, por esse motivo, devem ser percebidos como lugares seguros e acolhedores, de uso coletivo, onde as regras da boa convivência devem ser aplicadas por todos, e onde atitudes abusivas não serão toleradas. “Essa questão do abuso diz respeito a toda a sociedade. Por isso, a campanha não é centrada no estímulo à denúncia, mas na promoção do respeito às usuárias e no engajamento da comunidade de usuários e usuárias do transporte em uma questão da sociedade”, diz.
    A ideia é promover uma mudança cultural que estimule vítimas de abuso sexual nos transportes e/ou pessoas que presenciem algum episódio de violência a denunciarem os agressores e, assim, possam inibir a prática desse tipo de crime. Quem explica isso é a psicóloga do SEST SENAT, Laila Goes. “Buscamos prepará-los para o atendimento das vítimas.  Queremos sensibilizar a fazer o primeiro atendimento das vítimas (denúncia) para que não ocorra pré-julgamento.”
    A oficial de projeto em gênero e raça e etnia da UNFPA, Ana Cláudia Pereira, chama atenção para os alarmantes números de violência de gênero no país. Segundo a pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, de 2017, uma em cada três mulheres sofreu algum tipo de violência no último ano. “Estamos todos coexistindo no mundo e precisamos promover igualdade de gênero.” Ela ressaltou a importância do papel dos profissionais do transporte na difusão do escopo da campanha: “Vocês podem ser multiplicadores desse respeito. O importante é não ficar calado diante da violência, não naturalizá-la.”
    Ao apresentar um panorama da violência contra a mulher no Brasil e conceituar as formas de violência doméstica, a diretora de ações afirmativas da Secretaria-Adjunta de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial do Distrito Federal, Rosimeri Melo Pereira, reiterou que qualquer pessoa pode denunciar às autoridades competentes abuso contra as mulheres. “Sejamos multiplicadores de uma mentalidade libertadora e igualitária.” Segundo ela, foi definida a utilização do termo “abuso” na campanha pelo fato de assédio, legalmente, pressupor relação de hierarquia.
    Presente no evento de alinhamento, o analista de treinamento e desenvolvimento da Viação Marechal, Rodrigo Cyrillo Rodrigues, fala do potencial multiplicador dos cobradores e motoristas, que, na visão dele, são uma espécie de “balizadores morais” no contexto dos veículos. “O colaborador do transporte já atua normalmente como agente social e, portanto, aquilo que ele demonstrar ou fizer diante dos passageiros fará com que ele seja um multiplicador muito forte, já que alcançará facilmente umas 45 pessoas.”
    Sobre como proceder diante desse tipo de situação, o sargento da Polícia Militar do DF Gmayeel Wistermann, do setor especializado em violência doméstica, esclarece os procedimentos a serem adotados em casos de importunação, ato obsceno e casos de abuso sexual como um todo. “O ônibus pode ser deslocado até a delegacia para que seja feito o registro de ocorrência. Ou o veículo pode permanecer no local e ser acionado o 190, que a polícia vai até o local. Ou mesmo informar, via central, que, durante o percurso, uma viatura irá abordar o veículo mais à frente.”

     

    Fonte: CNT

     

    VEJA MAIS →

    Como aumentar a vida útil dos pneus – e a segurança nas estradas

     

    Veja as principais recomendações para conservar e reduzir despesas com pneus.

     

    gestão de pneus

     

    Os pneus são as únicas peças do veículo que têm contato direto com o pavimento. Eles absorvem choques e irregularidades do asfalto e são importantes para a boa dirigibilidade. Segundo o instrutor do SEST SENAT Roberto Menezes Júnior, a gestão adequada dos pneus é fundamental para os transportadores. “Infelizmente, muita gente foca em questões técnicas, mas o comportamento também é importante para a preservação dos pneus e do veículo como um todo”.
    Ele diz que condutas adequadas e seguras na direção ajudam a aumentar a vida útil dos pneus e reduzir o consumo de combustível, além, é claro, de aumentar a segurança. “O pneu é a segunda maior despesa do transportador, depois do combustível. Imagina um rodotrem, que tem rodas gêmeas: antecipar a substituição dos pneus significa uma despesa de R$ 1.500 a R$ 2.000.”
    Conheça os cinco principais pontos que merecem atenção dos transportadores e dos gestores de frota.

     

    1 – Calibragem

    Calibrar os pneus em períodos regulares, conforme a determinação do fabricante, é lição básica. Além disso, avaliar a calibragem diariamente. Isso porque, dependendo da carga acondicionada no caminhão, o pneu pode perder pressão precocemente. Isso tudo também ajuda a evitar o consumo excessivo de diesel, que ocorre quando o pneu começa a ficar vazio. E atenção a este recado: calibrar além do recomendado também não pode. “Tem quem diga que, para pegar a estrada, é interessante calibrar mais do que o recomendado. Mas isso é ruim, porque torna o pneu mais sensível a alguns impactos, e ele acaba deformando.”

     

    2 – Rodízio dos pneus, balanceamento e geometria

    O rodízio deve ser feito em períodos regulares, conforme orientação do fabricante. “Devido ao pior estado de conservação das rodovias brasileiras, também pode ser bom antecipar o rodízio, mas nunca se deve deixar passar o período recomendado pelo fabricante”, afirma Júnior. Conforme o instrutor, isso é importante para que haja desgaste regular de todos eles e, consequentemente, para garantir mais segurança. O balanceamento e a geometria também devem ser feitos com regularidade.

     

    3 – Frenagem suave

     

    “Isso está diretamente relacionado ao comportamento do motorista, que deve pensar preventivamente e antecipar as condutas para não gerar travamento das rodas”, explica. Isso evita desgaste e o risco de tombamento da carga. O mesmo vale para a partida: motorista que, quando arranca, canta pneus também causa danos.

     

    4 – Não exceder a carga

    O excesso de carga é outro vilão para os pneus e para o caminhão. Por isso, deve-se trabalhar com o peso máximo permitido para o veículo e para a via. Além disso, é importante ter cuidado, também, para não sobrecarregar os eixos, porque gera desgaste irregular.

     

    5 – Recapagem

    Quando a banda de rodagem está desgastada, é hora de tomar providências. Com a recapagem, é possível que o pneu do caminhão continue sendo utilizado para rodar. Mas, na hora de contratar esse serviço, Júnior destaca: busque empresas credenciadas pelo Inmetro para garantir mais segurança. “Essas empresas trabalham conforme as recomendações do fabricante, a legislação e as normas técnicas brasileiras”, destaca.

     

    Quer saber mais? 

    Entre em contato com as Unidades do SEST SENAT para realizar os cursos de gestão de pneus. A plataforma EaD SEST SENAT também tem um curso gratuito, a distância e com certificado que ensina as noções básicas sobre o assunto. Clique aqui e conheça o curso.

     

    Fonte: CNT

    VEJA MAIS →

    Estacionar em guia rebaixada para cadeirantes, além de falta de cidadania e respeito, é infração de trânsito?

     

    Analise a foto ao lado. Revoltante, não é? Se você presencia uma cena dessas e chama um agente de trânsito para autuar o infrator, sabe o que pode acontecer com ele? Nada. É isso mesmo, essa infração não existe no Código de Trânsito Brasileiro.

    Segundo William Torres, que é agente de trânsito em Embu das Artes, São Paulo, essa é a realidade. “O acesso para deficientes não existe no Código de Trânsito Brasileiro. Infelizmente a Lei 13.146/16 não previu tal infração, teria sido mais fácil”, argumenta.

    De acordo com documento do Detran/SP, por inexistência de tipicidade, não é possível autuar e remover veículo estacionado em guia rebaixada destinada ao acesso de cadeirantes, obviamente desde que não haja outra infração caracterizada (estacionar na esquina, sobre a faixa de pedestre etc).

    A orientação é tentar conversar com o condutor para que, utilizando do bom senso, o cidadão desobstrua o acesso aos cadeirantes.

    Para Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, falta consciência cidadã. “Infelizmente não são todas as pessoas que exercem a sua cidadania e respeitam os direitos dos outros. Se todos levassem em consideração as necessidades alheias, não precisaria tipificar como infração de trânsito. Porém, na prática, vemos que isso não funciona”, explica.

    Ainda conforme a especialista, o cenário brasileiro é lamentável. “Percebemos que as coisas funcionam melhor quando há multa e punição. Ainda estamos longe de mudar comportamentos apenas através da educação. Triste”, conclui.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    IPVA 2018: casos de isenção e reembolso do imposto

     

    Veja as situações em que o dono pode ficar isento de pagar o IPVA. Casos de roubo ou furto podem gerar reembolso.

     

     

    Alguns carros são isentos do pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Mas há algumas regras nacionais, enquanto outras variam de acordo com o Estado em que o veículo está registrado. Para ajudar a descobrir se você tem direito à isenção, o iCarros lista a seguir as situações em que o pagamento do imposto está dispensado.

    Vale destacar que, nos casos abaixo, cada pessoa física tem direito a uma única isenção, ainda que as causas sejam distintas. Ou seja, um proprietário de veículo isento por deficiência física não pode ter ao mesmo tempo isenção em outro veículo ainda que seja táxi. É preciso escolher qual benefício deseja manter. E se um novo pedido de isenção for aprovado, será feita a baixa automática de qualquer outro veículo que se encontre ativo da mesma pessoa física.

    – Táxis

    Veículos utilizados como táxi ou mototáxi ficam isentos do IPVA. Caso a isenção não seja concedida automaticamente, o dono pode apresentar o pedido no prazo de até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal para modelos novos. No caso de veículo usado, o prazo é até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção – por exemplo, se o benefício é para 2017, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2016. E se o veículo já possuía isenção, o prazo para apresentar o pedido é até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.

    O pedido deve ser feito na Secretaria da Fazenda do seu Estado, lembrando que em alguns Estados é possível fazer o pedido pela internet, sem taxa. Em São Paulo, por exemplo, o tempo aproximado de conclusão é de ​58 dias.

    – Pessoa portadora de deficiência

    Veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista podem adquirir um carro novo com diversos benefícios. E entre eles está o IPVA. As regras, prazos e onde fazer a solicitação são iguais aos táxis (leia acima). Também não há taxa.

    – Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático

    – Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar

    Existem ainda outras condições em que a isenção do IPVA é automática e, nesses casos, não há limite na quantidade de isenções que podem ser concedidas:

    – Veículos com mais de 10 a 20 anos de fabricação

    Dependendo do Estado, o veículo fica isento do pagamento de IPVA após, no mínimo, dez anos e, no máximo, 20 anos de uso. Em São Paulo, por exemplo, a isenção de aplica aos veículos com mais de vinte anos de fabricação. Já no Rio de Janeiro são os veículos com mais de 15 anos de fabricação. Há ainda alguns Estados usam uma tabela progressiva, como Minas Gerais e Pernambuco. Consulte as regras em seu Estado.

    – Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas

    – Veículos ferroviários

    – Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na contrução civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas

    E quando estou dispensado do pagamento?

    Se houver o encerramento do vínculo do proprietário com o veículo, este fica dispensado do pagamento do imposto. Os casos em que isso está previsto são:

    – Furto ou roubo

    Nesses casos, se o proprietário já pagou o imposto, ele pode pedir junto à Secretaria da Fazenda do Estado a devolução do valor proporcional. Mas as regras variam de acordo com cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, a dispensa aplica-se ao imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência. Mas se o veículo foi furtado ou roubado no próprio Estado de São Paulo, a dispensa se aplica a partir do mês de ocorrência do evento.

    Por outro lado, caso o carro seja recuperado, a dispensa será encerrada na data em que o veículo for devolvido ao proprietário, restabelecendo-se a cobrança proporcional do IPVA pelos meses restantes do ano, incluindo o mês da devolução do veículo.

    A baixa será feita, via de regra, automaticamente a partir de informações fornecidas pela Secretaria da Segurança Pública. Se isso não ocorrer, o proprietário pode solicitar a dispensa. Não há taxa e o pedido deve ser feito à Seretaria da Fazenda de seu Estado. Em São Paulo, o prazo aproximado de conclusão do processo é de ​94 dias.

    – Baixa permanente

    Nesse caso, a dispensa, via de regra, será efetuada automaticamente a partir de informações fornecidas pelo Detran de seu Estado. Se isso não ocorrer, o dono do veículo pode pedir a dispensa. Em São Paulo, a dispensa se aplica ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência.

    – Leilão do veículo como sucata

    A dispensa por leilão do veículo como sucata, via de regra, será efetuada automaticamente a partir de informações fornecidas pela autoridade de trânsito que efetuou o leilão. Em São Paulo, a dispensa também se aplica ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência.

    – Desaparecimento ou perecimento do veículo

    É considerado desaparecimento casos de estelionato ou desaparecimento de pessoa e veículo. Já o perecimento inclui laudo de danos de grande monta, recuperação de carcaça de veículo e sucateamento do veículo com débitos não quitados. São os casos sem possibilidade de baixa permanente. Em São Paulo, a dispensa se aplica ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência.

    – Questionamento da propriedade

    Aplica-se quando a pessoa constar como proprietária no cadastro de veículos do Detran mediante o uso de documentos furtados ou outros artifícios indevidos.

    – Perdimento

    Ocorre quando ocorrer a privação dos direitos de propriedade do veículo por perdimento decretado administrativamente ou judicialmente. A dispensa no Estado de São Paulo aplica-se ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da data de apreensão e anterior à data de entrega do veículo ao destinatário.

    – Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial

    Em São Paulo, aplica-se ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência ou evento previsto acima e, caso o veículo seja devolvido, a dispensa será encerrada na data da devolução com cobrança proporcional pelos meses restantes do ano, incluindo o mês da devolução do veículo.

    E se o veículo foi apreendido?

    É importante destacar que a apreensão do veículo pela autoridade policial devido ao descumprimento das leis de trânsito não dá direito à dispensa de pagamento do IPVA. Ou seja, ainda que o carro fique parado no pátio, continuará valendo a cobrança do imposto.

     

    Fonte: ICarros

    VEJA MAIS →

    Projeto confere a pessoa com deficiência tempo adicional na prova teórica para habilitação

     

    Pessoas com deficiência poderão ter tempo adicional na prova teórica para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caso o Projeto de Lei 9284/17 seja aprovado pela Câmara dos Deputados.

    Apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Pelo texto, o tempo adicional será conferido conforme decisão proferida por junta médica, a partir de solicitação prévia do candidato, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    “Apta a examinar o candidato, caberá à essa junta avaliar a necessidade do tempo adicional solicitado, definir sua duração e repassar os dados ao órgão executivo de trânsito estadual ou distrital, para sua aplicação”, explicou Vargas.

    Tramitação

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    As informações são da Agência Câmara.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    Preço atrativo dos aplicativos de transporte urbano conquistam consumidores

     

    Entre os que aderiram às plataformas estão usuários de transporte público, que optaram por se locomover com mais comodidade sem pesar no orçamento.

     

    A tecnologia chegou para ficar e as pessoas estão cada vez mais conectadas. Aplicativos como Uber, WillGo, Cabify, Televo e EasyGo, por exemplo, criaram um modelo de negócio inovador e passaram a concorrer pelo passageiro com serviços e empresas líderes no segmento há muitas décadas. Basta um click em um dos ícones na tela do smartphone e essas plataformas conectam consumidores diretamente a prestadores de serviços, que geralmente cobram preços mais baixos, mas que fazem parte de um universo milionário. Com valor de mercado estimado entre 62,5 e 64,6 bilhões de dólares e apenas sete anos de existência, o Uber vale hoje mais do que gigantes como a química Dow (avaliada em 60 bilhões de dólares), a GM (55,7 bilhões de dólares), a Ford (55,4 bilhões de dólares) e a Time Warner (55,2 bilhões de dólares). Atenta a essas revoluções que se apresentam cada vez mais rapidamente, a Perkons, empresa que desenvolve e aplica tecnologia para a segurança no trânsito, buscou informações sobre essas inovações que estão causando grandes mudanças de comportamento quando o assunto é transporte urbano.

    Para Antônio de Veiga, consultor em mobilidade urbana, a ascensão dos aplicativos como o Uber não está relacionada a uma transformação no comportamento dos brasileiros no que diz respeito ao uso racional do automóvel, a preocupações com o trânsito ou à sustentabilidade, por exemplo. “Ainda estamos gatinhando quanto à conscientização do uso de novos modais de mobilidade”, diz Veiga. Na opinião dele, o que conquistou os consumidores, em geral, foram as vantagens em relação às companhias de táxi, por exemplo, tais como o valor da tarifa cobrada (mais barata), a conduta do motorista (que é mais preparado para lidar com o público), a rapidez superior no atendimento, e o estado de conservação do veículo (são mais confortáveis, possuem ar condicionado e a limpeza é ótima).Mas, quem oferece o serviço aos que solicitam nos moldes “mais ultrapassados”, como fazendo sinal na rua ou uma ligação, não está fadado a desaparecer, pelo menos a curto e médio prazos. De acordo com Veiga, apesar do crescimento dos serviços contratados pelos consumidores via mobile, as companhias de táxi ainda têm um público cativo. Isso porque, algumas pessoas têm dificuldade para utilizar as ferramentas tecnológicas e não têm o conhecimento necessário para usufruir dos benefícios oferecidos por essas plataformas.

    “O táxi continuará a ser uma opção, mas o mercado obrigará que essas empresas apresentem suas devidas modernizações”, afirma o consultor.

    A analista de comunicação Mariana Pivatto, usa os aplicativos para ir ao trabalho diariamente. Ela é uma das usuárias das plataformas que trocou o transporte coletivo por uma espécie de “motorista particular” a preço acessível.  Para ela, essas empresas mudaram para melhor a mobilidade urbana e conquistaram, principalmente, o público que andava de ônibus – o qual considera ser o maior concorrente das plataformas de transporte via mobile. “Baixei vários aplicativos de transporte, incluindo os de táxi e carona, e busco as promoções e os créditos disponíveis”, destaca Mariana. Ela acrescenta que o Cabify possui carros melhores, por exemplo, mas é um pouco mais caro. “Como faço um trajeto curto, a qualidade do automóvel acaba não sendo um diferencial competitivo e meu critério acaba sendo sempre o preço.”

    Para Mariana, os aplicativos vieram para ficar. “Conheço várias pessoas que, como eu, utilizam as plataformas diariamente, inclusive que tinham carro e venderam porque passaram a usar os aplicativos. Eu tinha intenção de comprar um carro, mas mudei ideia, pois hoje tenho a comodidade de um sem arcar com os gastos ”, ressalta.

    Emprego alternativo ou meio de subsistência

    A chegada de empresas como o Uber mudou também as relações de trabalho e permitiu ao trabalhador se dedicar em tempo integral ao transporte autônomo de passageiros ou atuar como motorista apenas nas horas vagas, para complementar a renda. A única exigência é que ele seja cadastrado na plataforma e que faça pelo menos uma corrida por mês para manter o cadastro ativo. Quanto mais os motoristas se dedicarem ao ofício, mais remunerados serão. Além disso, o pagamento é feito semanalmente e os valores são depositados automaticamente.

    Muitos desempregados no Brasil acabaram enxergando na plataforma a única fonte de renda e trabalhando em tempo integral. É o caso de Felipe Ambrósio, que atua como motorista do Uber há um ano. Ele é publicitário e atuava no setor de vendas. Começou a se dedicar a atividade de motorista quando ficou desempregado e a fonte alternativa se transformou em sua única renda. “Sei que não vou ficar rico, mas consigo pagar minhas contas. Para quem tem o carro quitado, é uma atividade rentável e dá para sobreviver”, explica Ambrósio, que faz, em média, 80 corridas por semana.

    As informações são da Assessoria de Imprensa.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    PEC inclui agentes de trânsito entre responsáveis por segurança pública

     

    Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 398/17) em análise na Câmara dos Deputados inclui os agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no rol de responsáveis pela segurança pública no País. Atualmente, fazem parte dessa lista os policiais federais, os rodoviários federais, os ferroviários federais, os civis, os militares e os bombeiros militares.

    A PEC também estabelece que a segurança viária compreenderá o policiamento ostensivo de trânsito, além da educação, da engenharia e da fiscalização, já previstas no texto constitucional. O policiamento ostensivo poderá ser feito também pelos agentes de trânsito.

    Proteção

    O deputado Cabo Sabino (PR-CE), que apresentou a proposta, espera conferir maior proteção a esses profissionais com o argumento de que eles estão expostos aos riscos do próprio trânsito e também aos inerentes ao exercício de atividades de segurança pública.

    “Não vemos justificativa para que esse direito seja negado aos agentes, uma vez que as atividades por eles desenvolvidas em tudo se assemelham às de outras categorias que realizam trabalhos de policiamento ostensivo”, afirma Cabo Sabino. “Sendo os agentes de trânsito integrantes dos órgãos de segurança pública, poderão, por exemplo, ter direito a porte de arma, que consideramos basilar para o exercício da função”, acrescenta.

    Tramitação

    A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial quanto ao mérito e votada pelo Plenário em dois turnos.

    As informações são da Agência Câmara.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

    VEJA MAIS →

    Conheça o ABC das rodovias brasileiras

    Os nomes das rodovias brasileiras guardam, em seus algarismos, informações valiosas sobre o posicionamento das vias no território nacional.

     

    Quem viaja de caminhão, de ônibus, de moto ou de carro com frequência está acostumado com os termos BR-163, BR-381, BR-230, BR-464. Mas será que mesmo os viajantes mais rotineiros conhecem a lógica por trás dos nomes das rodovias brasileiras?

    Longe de serem uma mera sopa de letras e de números, os critérios para os nomes das rodovias federais brasileiras – as famosas “BRs” – são estabelecidos no PNV (Plano Nacional de Viação) e representam um insumo valioso sobre o posicionamento do motorista que atravessa o território nacional. Entender a lógica por trás disso pode evitar complicações de percursos ante o emaranhado de caminhos disponíveis nos quatro cantos do país.

    As duas letras características que identificam as rodovias federais (BR) sempre vêm acompanhadas de mais três algarismos. O primeiro indica o tipo da rodovia, e os dois seguintes definem a posição, a partir da orientação da rodovia em relação à capital federal, Brasília, e aos limites norte, sul, leste e oeste.

    O raciocínio funciona da seguinte forma: as rodovias que começam com o algarismo 0, como a BR-060, ligam Brasília ao restante do país – são as chamadas rodovias radiais –, configurando um círculo em torno da capital federal. A numeração dessas vias varia no sentido horário, a partir de Brasília. Já as que começam com o algarismo 1 (BR-101, BR-116) são classificadas como longitudinais (que possuem orientação no sentido norte-sul).  Há ainda as rodovias que possuem diretriz de traçado no sentido transversal (oeste-leste), mais conhecidas como transversais, cujo primeiro algarismo é 2, como a BR-230, BR-262 e BR-290. Outro tipo de rodovias são as diagonais, que começam pelo algarismo 3, por exemplo, BR-304, BR-324 e BR-364. Elas podem ser de dois tipos: orientadas na direção nordeste para a sudoeste ou no sentido noroeste para o sudeste.Por fim, ainda existem as rodovias de ligação, que começam pelo algarismo 4. Elas apresentam-se em qualquer direção, geralmente ligando rodovias federais, ou pelo menos uma rodovia federal a cidades ou pontos importantes ou ainda a fronteiras internacionais.

    Quilometragem

    Essencial também para a orientação dos motoristas é a contagem da quilometragem das rodovias. Ao contrário do que muita gente pensa, ela não é cumulativa de uma Unidade da Federação para outra. Segundo o Dnit, toda vez que uma rodovia inicia dentro de uma nova Unidade da Federação, a quilometragem começa novamente a ser contada a partir de zero. O sentido da contagem segue sempre o sentido descrito na divisão em trechos do PNV. Nas rodovias radiais, o ponto inicial é o anel rodoviário de Brasília, seguindo em direção aos extremos do país. O quilômetro zero de cada Estado é o ponto da rodovia mais próximo à capital federal. Nas longitudinais, por exemplo, o sentido de quilometragem vai do norte ao sul. As únicas exceções a esse caso são a BR-163 e BR-174, cujo sentido de quilometragem vai do sul ao norte.

    Nas transversais, a orientação seguida é do leste para o oeste. As diagonais, por sua vez, têm a quilometragem iniciada no ponto mais ao norte da rodovia, indo em direção ao ponto mais ao sul. Mas existem exceções, como a BR-307, a BR-364 e a BR-392. Nas de ligação, geralmente, a contagem da quilometragem segue do ponto mais ao norte para o ponto mais ao sul. No caso de ligação entre duas rodovias federais, a quilometragem começa na rodovia de maior importância.

    Entenda como são aplicados os critérios para definição dos nomes das rodovias:
    Nomenclatura das rodovias

     

    Fonte: CNT

    VEJA MAIS →

    COMO MINIMIZAR OS ACIDENTES ENVOLVENDO MOTOS?

     

     

    Não é de hoje que se escuta que o número de acidentes com motociclistas tem aumentado por todo o território nacional.

    Recentemente, a seguradora que administra o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) relatou crescimento de 23% de pedidos de indenização por acidentados, incluindo nesses índices crescentes os motociclistas. Por consequência, logo vem na mente da sociedade em geral os motofretistas como sendo os principais envolvidos nesse apontamento.

    Vale esclarecer que existem várias modalidades sobre duas rodas. Há motociclistas que utilizam suas motos para se deslocar de casa para o trabalho, para a escola e rotinas do dia a dia; existe aquele que usa sua motocicleta para curtir momentos de lazer, e tem uma outra frente, que é a dos distribuidores de entregas rápidas. Nesse caso, também há uma divisão, que é a dos motoboys que atuam de forma irregular, contratados por empresas informais, e a dos motofretistas, que trabalham de modo formal e passam constantemente por cursos de capacitação, utilizam seus equipamentos de segurança e não ganham por produtividade, sendo funcionários assalariados – com isso, os riscos de se envolver em colisões são menores.

    Ante esse histórico, é notório que as ocorrências de trânsito relacionadas aos distribuidores de entregas rápidas podem diminuir se houver um direcionamento maior de cursos de reciclagem, aulas de pilotagem segura e, principalmente, se existir um aumento efetivo de fiscalização do Poder Público junto às empresas de motofrete que atuam na informalidade e que não se atentam à preservação da vida de seus colaboradores, incentivando muitas vezes seus motoboys a trabalhar por quantidade de entregas, numa disputa contra o tempo, que pode desencadear vários acidentes.

    A propósito, ainda nessa temática, importante destacar que uma contratação informal de serviço de motofrete pode levar também o tomador (contratante) ao pagamento de indenizações decorrentes de uma série de irregularidades praticadas pelo contratado (motoboy ou empresa informal).

    Isso ocorre porque a Lei do Motofrete 12.009/2009 prevê a corresponsabilidade desse contratante. A legislação assegura que quem contrata (pessoa física ou jurídica) também se responsabiliza pelo trabalhador contratado, sendo inserida não somente no pagamento de compensações decorrentes de acidentes de trânsito, bem como nas demandas trabalhistas pleiteadas pelo motociclista, respondendo por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade. Essa responsabilidade solidária se estende às regras da Convenção Coletiva da categoria, que prevê indenizações no caso de morte e invalidez.

    Portanto, fica o alerta a todos que utilizam serviços de entregas rápidas: contrate apenas empresas confiáveis e que se atentam à segurança de seus colaboradores. Além de evitar dor de cabeça, isso pode ajudar a mudar essa triste realidade de acidentes de trânsito que assola todo o país.

    Fernando Souza é presidente do Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de SP – SEDERSP

     

    A posição do OBSERVATÓRIO

    Em que pese o tempo da edição da lei, até o momento, poucos são os municípios que possuem o serviço regulamentado, não só para o controle daqueles que realizam o motofrete, mas principalmente para permitir que o trabalho venha a se desenvolver de forma segura para o profissional.

    Muitos alegam, por exemplo, que a utilização de baús, conforme estipula a norma, prejudica a agilidade nos deslocamentos nos centros urbanos, no entanto, esse é um item que retira a carga, o peso das costas do condutor, pois é o veículo que deve suportá-lo e ajuda na preservação da integridade do condutor em caso de queda ou acidente.

    Aqueles que trabalham de acordo com as normas, que participam do curso obrigatório em instituições homologadas ou aquelas do sistema “S” de ensino, aprendem a respeito desse ponto e de vários outros, e podem assim de tal forma utilizar a motocicleta na prestação dos serviços e por merecimento fazer jus ao adicional de periculosidade que é previsto para quem trabalha com motofrete.

    Portanto, para quem necessita de motofretistas para o desenvolvimento de suas atividades comerciais ou empresariais, busque sempre um profissional e/ou empresa qualificada, pois qualificação daquele que presta serviços não é custo, mas investimento em segurança.

    Renato Campestrini, especialista de trânsito pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária.

     

    Fonte: ONSV

    VEJA MAIS →