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Portaria Detran-SP-255, de 30-11-2018

 

Dispõe sobre o funcionamento das Seções de Trânsito que especifica O Diretor-residente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, resolve:
Artigo 1º – As Seções de Trânsito listadas no Anexo desta Portaria realizarão os serviços relativos à documentação de veículos e habilitação de condutores, nos termos das atribuições do Detran-SP, com fundamento no Decreto 59.055, de 09-04-2013.
Parágrafo único – Os documentos de que trata o “caput” deste artigo não emitidos pelas Seções de Trânsito deverão ser encaminhados para emissão à Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran à qual estejam vinculadas, nos termos do
Anexo desta Portaria.
Artigo 2º – Os Diretores das Ciretrans de vinculação estabelecerão os prazos para a devolução dos documentos emitidos às Seções de Trânsito.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo a que se refere a Portaria Detran-SP-255, de 30-11-2018:
Seção de Trânsito; Ciretran de Vinculação Timburi; Piraju Santo Expedito; Presidente Prudente Ouro Verde; Dracena Salmourão; Oswaldo Cruz Sagres; Oswaldo Cruz Vargem Grande Paulista; Cotia Chavantes; Ourinhos Sarutaiá; Piraju
Itaóca; Apiaí Bom Sucesso de Itararé; Itararé Marapoama; Itajobi
Fonte: Diário Oficial